A Carta dos Recursos Naturais - Novembro de 2010 Guia para os Participantes PREÂMBULO Os países com abundância de recursos naturais não renováveis deparam-se com oportunidades e desafios especiais. Bem utilizados, esses recursos podem criar maior prosperidade para as gerações actuais e futuras; utilizados de forma indevida, podem causar instabilidade económica, conflitos sociais e danos ambientais permanentes. A finalidade da Carta dos Recursos Naturais é ajudar os governos e as sociedades dos países ricos em recursos não-renováveis na gestão desses recursos de forma a gerar crescimento económico, promover o bem-estar da população e tornar o ambiente sustentável. A exploração dos recursos naturais deve ser mantida de forma a ajudar um país a cumprir os seus objectivos sociais e económicos, e não como o seu fim. Significa isso ter uma visão de como o sector de recursos se encaixa no futuro económico de um país. Para alguns países, a melhor utilização dos seus recursos naturais pode ser deixá-los na terra para uso futuro; para outros, pode ser extrair rapidamente com o objectivo de gerar receitas para sustentar os investimentos necessários para o crescimento e para atender às urgentes necessidades humanas. Quaisquer que sejam os objectivos de desenvolvimento finais de um país, existem alguns guias práticos que podem ajudar a maximizar as oportunidades oferecidas pela riqueza de recursos para o desenvolvimento social e económico. A Carta é dirigida principalmente aos decisores políticos e aos cidadãos dos países ricos em recursos. Estes não são os únicos actores importantes: as empresas internacionais, associações industriais, organizações internacionais, grupos de sociedade civil e os governos dos estados importadores de todos os recursos têm funções que afectam a capacidade das sociedades para explorar os seus recursos. Ainda assim, as decisões mais importantes competem aos governos dos países ricos em recursos, uma vez que têm quer o direito soberano, quer a responsabilidade moral de explorar as riquezas naturais do seu país em benefício do seu povo. No entanto, as empresas de recursos, os seus governos e os centros financeiros desempenham um papel crucial no apoio ou no enfraquecimento de uma política eficaz. A Carta foi redigida por um grupo independente de economistas, juristas e cientistas políticos no âmbito de um Conselho Fiscal composto por ilustres figuras internacionais. Não representamos nenhuma instituição ou interesse especial. Partilhamos a convicção de que a riqueza dos recursos naturais pode ser uma poderosa ferramenta para o avanço social e económico, mas somente se os países forem capazes de cumprir alguns desafios especiais. Tentamos prestar conselhos úteis e claramente expressos. A Carta contém doze Preceitos. Dez deles propõem orientações sobre as decisões fundamentais que os governos enfrentam, começando pela decisão de extrair os recursos e terminando pelas decisões sobre o uso da receita gerada. Os restantes dois Preceitos são dirigidos a outros actores importantes e às suas responsabilidades. Para tornar a Carta fácil de utilizar, existem três níveis de detalhe. Nível 1 define os Preceitos. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 1 Nível 2 contém uma elaboração do que eles significam. Se os leitores pretendem prosseguir a discussão das questões com maior profundidade e detalhes técnicos, serão encaminhados para o Nível 3. Os Preceitos (Nível 1) Preceito 1: O desenvolvimento dos recursos naturais de um país deve ser concebido de forma a assegurar o maior benefício social e económico para o seu povo. Isso requer uma abordagem abrangente em que cada fase da cadeia de decisão é compreendida e abordada. Preceito 2: Uma gestão bem sucedida dos recursos naturais requer a responsabilidade do governo para com um público informado. Preceito 3: As políticas fiscais e as cláusulas contratuais devem assegurar que o país recebe os benefícios completos do recurso, de forma a atrair o investimento necessário para realizar esse benefício. A natureza de longo prazo da extracção de recursos requer políticas e contratos que sãoresistentes às mudanças e às circunstâncias incertas. Preceito 4: A concorrência na adjudicação de contratos e direitos de desenvolvimento pode ser um mecanismo eficaz para assegurar o valor e a integridade. Preceito 5: Os projectos de recursos podem ter efeitos positivos ou negativos económicos, ambientais e sociais localmente que devem ser identificados, explorados, contabilizados, mitigados ou compensados em todas as fases do ciclo do projecto. A decisão de extracção deve ser cuidadosamente ponderada. Preceito 6: As empresas de recursos detidas a nível nacional devem funcionar de forma transparente com o objectivo de ser comercialmente viável num ambiente competitivo. Preceito 7: As receitas dos recursos devem ser utilizadas principalmente para promover o desenvolvimento sustentado e vasto através da habilitação e manutenção dos altos níveis de investimento no país. Preceito 8: A utilização eficaz das receitas dos recursos exige que a despesa e o investimento interno seja desenvolvida gradualmente e seja suavizada para ter em conta a volatilidade das receitas. Preceito 9: O Governo deve utilizar a riqueza de recursos como uma oportunidade para aumentar a eficiência e a equidade dos gastos públicos e permitir que o sector privado responda às mudanças estruturais na economia. Preceito 10: O Governo deve facilitar os investimentos do sector privado a nível nacional e local, para efeitos de diversificação, bem como para explorar as oportunidades para o valor acrescentado nacional. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 2 Preceito 11: Os governos dos países das empresas extractivas e dos centros internacionais de capitais devem exigir e aplicar as melhores práticas. Preceito 12: Todas as empresas de extracção devem cumprir as melhores práticas na contratação, nas operações e nos pagamentos. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 3 Os Preceitos (Nível 2) PRÍNCIPIOS ORIENTADORES Preceito 1: O desenvolvimento dos recursos naturais de um país deve ser concebido de forma a assegurar o maior benefício social e económico para o seu povo. Isso requer uma abordagem abrangente em que cada fase da cadeia de decisão é compreendida e abordada. Os governos que detenham recursos naturais têm a responsabilidade de gerir esses recursos em benefício das gerações actuais e futuras. Quando as receitas provenientes da extracção de recursos são bem geridas podem ajudar a aliviar a pobreza, gerar crescimento económico, e desenvolver a economia, proporcionando assim um futuro mais próspero. Para entender o sentido desta visão, no entanto, exige que os governos dos países ricos em recursos naturais formulem, implementem e monitorizem programas e políticas detalhados em várias áreas, incluindo regimes de locação financeira e fiscais, regulamentação social e ambiental, bem como planos de desenvolvimento nacional. A administração dos recursos e a formulação de políticas devem ser guiadas pelo princípio de garantir os maiores benefícios sociais e económicos para os cidadãos actuais e futuros, incluindo uma distribuição equitativa da riqueza de recursos. Também é necessário tomarem-se decisões sobre a forma de obter - quer de empresas públicas, quer privadas - os recursos e capital necessários para o desenvolvimento eficiente do recurso. A sequência de opções para os governos relacionada com a extracção de recursos pode ser pensada como uma cadeia de decisões. O primeiro elo da cadeia é a avaliação do potencial geológico de um país e as opções sobre quando - e se - a desenvolver. Em seguida, se estiver previsto desenvolvimento, os governos devem formular os termos fiscais, contratuais e regulamentares. Além disso, os governos devem garantir que estão implementados regimes de supervisão e uma política de gestão de receitas antes da execução dos projectos. Devem ser tomadas decisões sobre o uso das receitas públicas para a redução da pobreza e o desenvolvimento económico, incluindo o investimento em infra-estruturas de saúde e educação, assim como escolhas feitas entre consumo e investimento. Tais decisões deverão igualmente ter em conta as vantagens e as desvantagens associadas ao investimento no sector de recursos (tais como os serviços primários ou o processamento de valor acrescentado) e a diversificação da economia em outros sectores. Além da complexidade da gestão dos recursos e do potencial de má gestão, a cadeia de decisão de extractivos sofre de um problema de “elo mais fraco”. Um elo fraco ou quebrado na cadeia prejudica a capacidade dos governos em captar receitas e usá-las eficazmente. Por exemplo, se a exploração de depósitos de recursos não ocorre ou é limitada em escala, devido a problemas na atribuição de direitos de exploração, um país pode nunca saber a extensão da sua riqueza de recursos. Concessões mal estruturadas podem resultar em pouca receita. Da mesma forma, se as decisões sobre despesas públicas estiverem comprometidas, os governos podem conseguir grandes volumes de receitas, mas depois desperdiçá-las em projectos mal seleccionados ou subsidiando as Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 4 indústrias não competitivas. Os governos devem, portanto, considerar cuidadosamente todas as fases da cadeia de decisão. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 5 Preceito 2: Uma gestão dos recursos naturais bem sucedida requer a responsabilidade do governo para com um público informado. Uma gestão dos recursos bem sucedida exige que o governo possua vontade política, aptidão e capacidade para tomar decisões difíceis e complexas e implementá-las eficazmente. A gestão dos recursos será reforçada quando essas decisões estiverem sujeitas a um escrutínio público bem informado e quando os tomadores de decisão forem responsabilizados. Os recursos extrativistas são bens públicos, 1 e as decisões relativas à sua exploração e utilização devem ser uma questão de debate público. A transparência ao longo de toda a cadeia de decisão é essencial. A gestão eficaz dos recursos requer que os cidadãos sejam capazes de manter os seus representantes do governo responsáveis por decisões e escolhas políticas. A responsabilidade para com um público informado pode atenuar a má gestão das receitas dos recursos. Um público bem informado e com a capacidade de agir pode envolver-se numa discussão construtiva sobre a formulação de políticas e fiscalização do governo da riqueza de recursos. Através de escrutínio público, os funcionários podem ser responsabilizados por abusos de poder para fins privados. Os cidadãos estão mais aptos a responsabilizar os governos e as empresas dos seus actos onde eles, os seus representantes parlamentares e organizações da sociedade civil 2 sejam bem informados e tenham a capacidade e a liberdade de agir na informação que obtêm. É cada vez mais aceite que os cidadãos têm o direito básico à informação sobre as actividades do governo e sobre a utilização de bens públicos. Este princípio está consagrado nos instrumentos internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração do Rio, a Convenção de Aarhus, e as Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (2008). O amplo apoio internacional e a participação dos países na Iniciativa da Transparência das Indústrias Extractivas (EITI - sigla em inglês) avançaram com o princípio do direito do público à informação sobre os pagamentos e receitas provenientes da extracção. Um número crescente de países tem a chamada liberdade de leis de informação que estipula, de uma forma ou de outra, que todas as informações do governo são públicas, salvo se especificamente proibidas por lei. O código do FMI de Boas Práticas em Transparência Fiscal determina fortes regras para todos os governos dos países membros para informarem o público sobre o uso de bens públicos, incluindo especificamente os recursos naturais. Paralelamente à divulgação de informações, os governos devem adoptar processos transparentes para a criação e implementação de políticas de recursos, de adjudicação de contratos, para a tributação, cobrança e gestão das receitas, e para a tomada de decisões de gastos. As decisões de recursos envolvem compromissos a longo prazo. Estes serão mais credíveis se os seus fundamentos forem entendidos pelos cidadãos. A supervisão legislativa é uma parte fundamental do estabelecimento da responsabilidade do governo. Quaisquer concessões que se afastem dos termos do padrão legislado 1 Na maioria dos países, os recursos naturais, particularmente minerais do subsolo, são considerados propriedade do estado, sendo, portanto, bens públicos. 2 Referência à Sociedade Civil e todas as organizações da sociedade civil é tida em sentido lato; a totalidade das organizações de voluntariado cívico e social e as instituições que formam a base de uma sociedade em funcionamento. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 6 devem ser submetidas e aprovadas pela legislatura. Os cidadãos só podem sentir-se confiantes sobre a integridade do processo de extracção de recursos se estiverem informados acerca dele. Uma cidadania informada requer um governo informado, a ambos os níveis, nacional e regional. Os governos devem ter a aptidão e a capacidade de tomar decisões eficazes em torno da extracção de recursos. Em alguns casos, especialmente onde surjam descobertas de novos recursos, os governos podem não ter a capacidade interna para a formulação de uma política eficaz e de governação em vários estágios da cadeia de decisão, incluindo a recolha e disponibilização dos dados. Tais déficits transitórios podem ser superados por uma combinação de aquisição de capacidade e/ou aquisição de conhecimentos a partir de uma fonte ou instituição de confiança. A transparência e a disponibilidade de informações levam a outros benefícios directos para a formulação de políticas. A transparência pode melhorar a eficiência e a eficácia das políticas de governo. Os requisitos de divulgação pública podem melhorar a qualidade dos dados que o governo reúne e mantém. Isto torna-se mais fácil para os órgãos competentes, como o financeiro, energético e os ministérios, bem como os órgãos ambientais e de regulamentação, fazerem o seu trabalho. Dados confiáveis e frequentes podem tornar mais fácil para os governos planearem e gerirem os seus orçamentos e planos de desenvolvimento a longo prazo. Sempre que um regime de extracção gozar de legitimidade pública, poderá haver uma probabilidade reduzida dos governos sucessores aplicarem mudanças arbitrárias e injustificadas ao regime de extracção de um país. A transparência também reduz o custo do capital. 3 A disponibilidade de informação deve ser complementada por uma sociedade civil activa, com capacidade e liberdade para chamar à responsabilidade governos e empresas. A capacitação da sociedade civil requer equilíbrio e uma perspectiva a longo prazo. Os governos e as empresas de extracção podem ter um papel no fornecimento de recursos e capacidades para ajudar as organizações da sociedade civil a se estabelecerem e a desenvolverem as suas capacidades. Mas o objectivo final é criar sociedades civis autónomas e independentes. Os governos devem permitir que a sociedade civil, especialmente a imprensa escrita e electrónica, operem livremente e sem assédio nem intimidação. É sabido que os governos assumem um papel na nomeação de representantes da sociedade civil para discussões entre os vários interessados. A fim de melhorar a credibilidade, a sociedade civil deve ser livre para designar estes indivíduos de forma independente. A sociedade civil deve continuar a ser independente do governo. Por último, os cidadãos terão poderes para supervisionar a gestão dos recursos naturais onde houver lugar a sanções aplicáveis por abuso de poder. Essas sanções devem ser legisladas, tanto a nível nacional como internacional. Elas exigirão uma forte vontade política e capacidade de administrar. O roubo da riqueza dos recursos naturais é crime, e os culpados devem ser responsabilizados. 3 Um estudo do FMI sobre a transparência fiscal constatou que “a transparência fiscal está associada às classificações de crédito mais elevado, mesmo após o controlo de vários fundamentos económicos” “Transparência Fiscal e Resultados Económicos”, Farhan Hameed. Documento de Trabalho do FMI de Dezembro de 2005. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 7 Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 8 A CADEIA DE DECISÕES DE PROPRIETÁRIOS DE RECURSOS Os governos devem tomar decisões em todas as fases do desenvolvimento dos recursos, desde a fixação das condições para a descoberta e para a extracção até ao investimento das receitas e à promoção do desenvolvimento e diversificação económico. Os oito Preceitos seguintes definem os principais pontos de decisão ao longo dessa cadeia. Cada elo da cadeia deve ser abordado, evitando um problema de elo mais fraco, e compreender o potencial de recursos naturais de forma a serem transformados em riqueza para todos. Preceito 3: As políticas fiscais e as cláusulas contratuais devem assegurar que o país recebe os benefícios completos do recurso, de forma a atrair o investimento necessário para realizar esse benefício. A natureza de longo prazo da extracção de recursos requer políticas e contratos que são resistentes às mudanças e às circunstâncias incertas. As características dos principais projectos de recursos naturais - a sua longevidade, escala e necessidades de capital, os impactos sociais e ambientais, tecnologia especializada e exigente, assim como exposição a riscos de mercado de capitais significam que o desenvolvimento pode ser mais eficientemente realizado em cooperação com a participação significativa de capacidade financeira e que têm as capacidades técnicas e de gestão. Para atrair parceiros e, ainda, garantir o valor integral para os recursos do país são necessárias políticas fiscais , de licenciamento e termos contratuais cuidadosamente estabelecidos. Regimes fiscais bem-concebidos devem permitir ao governo partilhar do lucro e a capacidade de ter algum fluxo de receita mínimo em todos os períodos de produção. Isso implica que o regime inclua um imposto cobrado sobre um valor ou uma base física associada à produção e uma taxa relacionada com a rentabilidade. Este último pode ser conseguido através de um imposto de rendimento corporativo ou de entidade, talvez a uma taxa especial de recursos do sector e eventualmente complementado com impostos adicionais associados aos retornos particularmente elevados. A executoriedade e a administração serão reforçadas se estes elementos fiscais estiverem associados, sempre que possível, às variáveis observáveis e verificáveis, tais como os preços mundiais. Uma alternativa para o sistema de impostos é a utilização de acordos de partilha de produção, particularmente comum na indústria do petróleo, no qual o resultado é “partilhado” entre o investidor e o governo. Os acordos de partilha de produção podem ser concebidos para proporcionar um fluxo de rendimento mínimo em todos os períodos de produção através da limitação da taxa de recuperação de custo. Podem também proporcionar uma forma de imposto de rendimento progressivo através da utilização de factores “R” e outros dispositivos que alteram a partilha da produção entre o investidor e o governo. Estabilidade Fiscal e Alteração de Circunstâncias. Dada a natureza de longo prazo, do capital intensivo dos principais projectos de recursos naturais, os governos precisam assegurar aos investidores um ambiente estável que proporcione uma oportunidade Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 9 razoável para realizar retornos esperados. Além disso, os investidores necessitam ser protegidos da acção do governo confiscatório. A estabilidade contratual pode ser reforçada através de disposições que respondam a circunstâncias de mudança previstas e imprevistas - por forma a preservar um justo equilíbrio entre as partes, reduzindo os incentivos para atingir a renegociação ou para o governo fazer mudanças bruscas no regime fiscal aplicável aos actuais investidores. Se o governo não fornecer algum tipo de garantias contratuais em matéria de fiscalidade ou royalties, deverá assegurar que tais disposições são limitadas para que o estado se mantenha livre para regular outras áreas de interesse, tais como saúde, trabalho e segurança, ambiente, segurança e direitos humanos, através da lei geral aplicável. Isto é especialmente importante dada a natureza de longo prazo dos muitos contratos de recursos. Impactos Sociais e Ambientais. Os projectos têm impactos sociais e ambientais. Também pode haver impactos de legados da exploração prévia dos recursos naturais ou outras actividades na mesma região. As regulamentações bem concebidas ou cláusulas contratuais devem sobretudo identificar a natureza desses impactos, como evitar ou atenuá-los, e como compensar os lesados pelos riscos remanescentes. A responsabilidade pelos impactos dos legados deve ser cuidadosamente atribuída. As ferramentas típicas incluem estudos de base para determinar o estado actual, os estudos de impacto, desenvolvimento e reabilitação e as disposições de encerramento no final da vida do projecto. Gestão e Tecnologia. A extracção eficiente de recursos naturais requer a implantação de tecnologia e a gestão de recursos que os governos podem atingir a partir de seus parceiros. A concessão de licenças deve exigir a demonstração de tais capacidades e, em processos licitatórios, o direito deve ser limitado a entidades que tenham demonstrado a sua posse ou, o acesso, a tais capacidades. Alocação de Riscos. Os projectos de recursos naturais estão sujeitos a muitos riscos: os preços futuros das acções; incertezas sobre a qualidade e a quantidade da base de recursos; tecnologia em desenvolvimento; preços de entrada; e desenvolvimentos políticos externos ou domésticos. Estes riscos devem ser avaliados e atribuídos. Normalmente, os investidores são os melhores a suportar o risco operacional ou de mercado, uma vez que o podem gerir ou controlá-lo melhor; aos governos cabe assumir os riscos políticos. Mesmo quando o investidor é o melhor portador do risco, os governos e os investidores devem ter em conta a percepção política se, no futuro, a atribuição de risco pode levar a situações em que o investidor parece estar a ter ganhos desproporcionados. Conhecendo o Investidor. Governos e investidores estão comprometidos numa relação de longo prazo e é importante que o governo saiba com quem está a lidar e saiba também que o investidor tem que ter gestão técnica e capacidade financeira para cumprir as suas obrigações. Os investidores devem ser obrigados a divulgar essas pessoas e entidades, que directa ou indirectamente exerçam os direitos de exploração ou gestão de interesses benéficos. Essas exigências deverão estender-se ao longo da vida do investimento. Regras Claras e Transparência.Os governos e investidores ficam geralmente mais bem servidos se existirem regras claras aplicáveis a todos os investidores, em circunstâncias Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 10 semelhantes. A transparência e as regras uniformes ajudam a garantir que os operadores saibam que o tratamento é não discriminatório, reduz as possibilidades de corrupção, e pode reduzir a solicitação de tratamento especial por parte dos investidores individuais. A uniformidade não significa que os novos projectos devam ser submetidos às mesmas regras ou disposições contratuais, conforme projectos mais antigos. As políticas, as regras e os contratos para novos projectos devem reflectir as prioridades do governo actual e as lições aprendidas dos projectos mais antigos, bem como o ambiente económico vigente. Administração. Os regimes de licenciamento, fiscais e contratuais devem contemplar a evolução da capacidade administrativa do governo. A auditoria é crítica em todos os períodos, incluindo o estado inicial em que os prejuízos serão incorridos que serão compensados por rendimentos futuros. A contratação de auditores externos deve ser considerada quando a capacidade administrativa nacional ainda estiver a ser edificada. A exigência de certificações dos funcionários da empresa investidora principal, no que diz respeito à produção, dados financeiros e operações com terceiros, pode melhorar o cumprimento. A administração também pode ser facilitada se os parâmetros chave forem medidos em relação a variáveis observáveis e verificáveis, tais como os preços mundiais. Executoriedade.Devido à natureza de longo prazo do investimento e do relacionamento entre o governo e o investidor, os contratos e os regimes precisam de ter mecanismos de flexibilidade para resolver disputas e ajustar-se às novas circunstâncias. Quando as disputas não puderem ser resolvidas a nível de negócios, os governos e os investidores necessitam ter soluções jurídicas definidas. Se as instituições jurídicas nacionais forem consideradas inadequadas, deve ser proporcionado ao investidor no país e aos seus accionistas o acesso à arbitragem internacional. Preceito 4: A concorrência na adjudicação de contratos e direitos de desenvolvimento pode ser um mecanismo eficaz para assegurar o valor e a integridade. Os governos poderão contratar terceiros, incluindo empresas privadas e estatais, em diferentes pontos durante a extracção de recursos. Tais contratos precisam de assegurar o valor total para o governo anfitrião e para os seus cidadãos e, ao mesmo tempo, proporcionar os incentivos para atrair investimentos e garantir que a exploração e produção será realizada com eficácia. A extracção de recursos naturais é sobretudo contractualmente complexa. Há inúmeras incertezas sobre geologia, custos, tecnologia, preços dos recursos e as capacidades das empresas e do capital humano local. Os governos enfrentam uma série de problemas, desde assegurar a exploração suficiente e a actividade de extracção em condições razoáveis para garantir a credibilidade e a estabilidade dos compromissos contratuais, mantendo certa flexibilidade diante das novas circunstâncias. Os governos necessitam de um mecanismo robusto, pelo qual o valor e a suficiente extracção possam ser alcançados; licitações competitivas e leilões são muitas vezes os instrumentos mais desejáveis para a atribuição de direitos. No entanto, também enfrentam limitações, nomeadamente Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 11 quando o número de concorrentes viáveis é baixo, aqui, os proprietários dos recursos poderá vir a adoptar estratégias alternativas.4 Existem alguns princípios fundamentais que se aplicam em toda a gama de projecto de mecanismos, incluindo a licitação competitiva, os regimes de licenciamento de base e os sistemas de negociação de base de alocação: i. Os termos devem ser definidos por lei ou regulamentos na maior amplitude possível. Estabelecer políticas na lei aumenta a contribuição e o apoio do público, aumenta a estabilidade para o investidor, assegura o tratamento uniforme, e reduz as oportunidades de negociações paralelas. Também pode melhorar o retorno do governo, reduzindo a incerteza. ii. Toda a informação possível deverá ser tornada pública antes da adjudicação de contratos e, inclusive os próprios contratos devem ser tornados públicos. Isso inclui o regime fiscal sob o qual as empresas irão explorar. Também inclui o conhecimento geológico; o conhecimento público de descobertas de trabalho de pesquisa avançado são susceptíveis de serem benéficas para as empresas na elaboração do processo licitatório. As condições sociais e ambientais também devem ser tornadas públicas. Os modelos de contratos robustos e bem pensados que tenham sido objecto de análise jurídica detalhada proporcionam uma base sólida para as ofertas. A difusão e o acesso da imprensa ao evento de licitação ou leilão promovem a transparência e ajudam a estabelecer a legitimidade dos resultados, especialmente quando o desenvolvimento é de importância nacional. As condições sociais e ambientais também devem ser tornadas públicas. Existe uma série de razões para se dar preferência aos mecanismos de atribuição competitiva: i. ii. iii. O governo pode estar numa desvantagem informacional, sabendo muito pouco sobre os detalhes técnicos e, talvez, tendo pouca ou nenhuma experiência em negociações complexas que são características dos sectores de recursos. Através de leilões e mecanismos de licitação, os governos não precisam de saber o verdadeiro valor dos direitos para garantir o valor integral para eles. A concorrência entre as empresas que são técnica e financeiramente competentes tem o potencial de oferecer o máximo valor para um governo que pode dispor de informações menos experientes do que os concorrentes. A utilização de leilões bem concebidos pode reduzir as oportunidades de apreciação por funcionários do governo que criam oportunidades para o favoritismo e abuso. Os leilões sequenciais podem garantir um maior valor para os governos. As rodadas de licitações iniciais podem revelar informações privadas sobre o verdadeiro valor das parcelas vizinhas. 4 Por exemplo, os países podem tentar construir uma parceria estratégica de longo prazo com uma única empresa ou consórcio. Aqui a concorrência aberta entre as várias partes pode não ser viável. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 12 A licitação competitiva pode ser obtida através da concepção de instrumentos de atribuição de direitos ou contractos. Os leilões são esse instrumento, mas podem variar entre alguns tipos de negociações individuais entre compradores e vendedores até aos mercados competitivos, com muitos compradores e vendedores. As perspectivas para a entrega dos benefícios da licitação competitiva saem reforçadas se for cumprido uma série de pré-condições, incluindo a prestação de informação geológica regional, a presença de candidatos qualificados e segurança física na área de licença. O processo para atribuição de contratos do governo entre as empresas concorrentes deve ser cuidadosamente elaborado. A competência técnica, a aptidão e a capacidade financeira podem ser critérios importantes para a pré-qualificação cuidada e resistente. Os verdadeiros detentores de benefícios da empresa e as suas fontes de fundos deve ser conhecidos. Devem haver regras rígidas para evitar que funcionários públicos conduzam negócios para empresas onde eles ou os seus familiares e procuradores possam ter um interesse financeiro. Sempre que possível,os leilões devem ser de uma forma geral o meio preferencial, tanto por razões de transparência como para garantir o valor máximo. A concepção do mecanismo de leilão ou de atribuição pode ser diferente entre os tipos de recursos e condições geológicas. Durante uma análise estratégica das opções de contratação ou o processo de pré-oferta pode tornar-se claro que o leilão é improvável de ser bem sucedido, talvez porque a estrutura da indústria signifique que existirão poucos licitantes ou por determinados factores locais. Nestes casos, uma parceria estratégica pode ser uma opção legítima. No entanto, sem a disciplina de um processo aberto e competitivo, podem ser necessários esforços especiais para assegurar e demonstrar a transparência e o alinhamento dos interesses das partes contratantes. O leilão em si precisa de uma concepção cuidadosa, tanto em termos de selecção das variáveis de licitação (por exemplo, a taxa de royalty, a quota de produção, programa de trabalho ou imposto sobre os lucros) e a concepção do processo de leilão. As negociações pós-oferta devem ser minimizadas; tal será facilitado pelos termos de oferta claros e transparentes, incluindo modelos de contratos bem preparados. i. A licitação pública deverá ocorrer em variáveis de oferta observáveis ou verificáveis. Tal garante que as ofertas podem ser comparados e avaliados. Além disso, a posterior entrega de ofertas variáveis pode ser controlada e imposta. Se a licitação ocorre num domínio de variáveis que são difíceis de medir e verificar, haverá mais oportunidades para jogos e abusos. ii. A concorrência não precisa de ser simplesmente no preço, mas a concorrência em muitas variáveis corrói a transparência, aumenta os custos administrativos e pode levar a consequências indesejáveis. Por exemplo, se o lance ocorre num factor, como a taxa de produção, é dissociada da influência do governo sobre a subsequente taxa de extracção e os seus impactos económicos associados. Em todos os casos a concorrência deve ser baseada em regras claras e transparentes, minimizando assim a possibilidade de acordos de bastidores e abuso de poder. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 13 iii. A competição na licitação pode ser reforçada pela correcta informação geológica prévia.Os governos não precisam de atribuir direitos de extracção antes da obtenção de informações de exploração. Tais actividades podem ser contratadas directamente ou empreendidas como um bem público. Os doadores podem apoiar os países na aquisição de dados de pesquisas geológicas, antes da atribuição dos direitos de extracção. Os direitos de obrigação daqueles que realizaram prospecção ou forneceram informações geológicas devem ser claros desde o início do processo. A concorrência e os mecanismos de licitação competitiva têm implicações nos diferentes modos de atribuição e nos diferentes agentes envolvidos: i. As transacções de troca ou as vendas associadas devem ser atribuídas de forma competitiva e transparente para garantir o valor máximo. Por exemplo, é comum, especialmente em países com baixo rendimento, incluir como parte das exigências do investidor obrigações de prestação de benefícios sociais, como habitação, educação, saúde, formação, infra-estrutura ou afins. Contanto que essas exigências sejam especificadas na regulamentação ou no processo de licitação, estas não devem impedir que o governo crie benefícios de concorrência. As situações mais difíceis surgem no caso de negociações de governo para governo para infra-estruturas que exijam que o governo anfitrião dê acesso preferencial às empresas do outro país. Nestas operações normalmente existe falta de transparência e tornam-se difíceis de avaliar. Os governos que escolherem este caminho devem analisar cuidadosamente os benefícios da infra-estrutura e o valor recebido pelos seus recursos para garantir que estes são superiores. Um problema comum é que o acesso ao recurso é um contrato de sociedade comercial, enquanto que o elemento governo para governo depende de compromissos de alto nível que não são exequíveis. ii. Pode haver vantagens na desagregação do contrato em partes separadas.Certas actividades, por exemplo, a aquisição e interpretação sísmica limitada, poderia ser objecto de contratação externa à da atribuição de direitos de exploração. Deve ficar claro desde o início quais são os benefícios da incumbência, em qualquer estágio de um processo separado, de modo a que possam ser adequadamente reflectidos na competição entre as empresas. Em algumas jurisdições mineiras, a concorrência entre os investidores ocorreu durante a fase de exploração ou prospecção, com o subsequente desenvolvimento regido por regulamentações ficais ou outras existentes. Embora tal possa ser um modelo competitivo aceitável, onde exista um corpo competente de regulações fiscais ou outras, a negociação de termos pósexploração individual com os investidores não irá resultar numa adequada transparência ou concorrência. iii. A concorrência em actividades decorrentes e a contratação de serviços iniciais também é importante para a concretização do valor e da eficiência no processo de extracção. Tal pode incluir evitar a atribuição de saídas de recursos ao mercado doméstico com um valor inferior ao preço internacional. Os governos devem tomar medidas para garantir a transparência, o livre acesso, e uma concorrência leal em processos de licitação, que deverá também incluir o Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 14 conhecimento da verdadeira propriedade benéfica e da origem dos fundos por detrás das empresas que licitam. As regras de concorrência aplicam-se igualmente às empresas privadas e estatais. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 15 Preceito 5: Os projectos de recursos podem ter efeitos económicos locais significativos, quer positivos, quer negativos, efeitos ambientais e sociais que devem ser identificados, explorados, responsabilizados, mitigados ou compensados em todas as fases do ciclo do projecto. A decisão de extrair deve ser cuidadosamente considerada. Devido à sua localização, à sua natureza, e muitas vezes à sua dimensão, os projectos de recursos podem ter efeitos significativos na economia local, no ambiente e efeitos sociais. Os governos devem tomar estes em consideração em qualquer plano de inicio de exploração ou para o desenvolvimento do recurso. As decisões de explorar ou desenvolver devem ser informadas através do conhecimento das possíveis consequências económicas, ambientais e sociais, geralmente através de uma avaliação estratégica do impacto ou projecto. Essas consequências devem ser consideradas aquando da decisão de fazer ou não a extracção. A participação do público deve ser parte integrante do processo. Em alguns casos pode ser apropriado adiar o investimento até que a tecnologia melhore, ou até que os impactos possam ser melhor avaliados com base em novos dados. As avaliações de impacto devem ser documentos públicos. Se a decisão tomada for a de investir, então deve ser mantida a monitorização ambiental e social , durante todo o decorrer do projecto, de forma consistente com um plano para minimizar ou mitigar as possíveis consequências adversas. As repercussões sociais, económicas e ambientais serão mais sentidas pelas comunidades localizadas na região a ser explorada ou desenvolvida. A decisão de explorar ou desenvolver pode presentear essas comunidades com acesso directo às oportunidades económicas e sociais relacionadas com o estabelecimento de indústrias e serviços baseados em recursos naturais. Estes podem ser associados com oportunidades de emprego ou com o aumento da disponibilização de bens e serviços. Novas infraestruturas de transporte, bem como melhorias na formação e educação, serviços de saúde, etc, também podem melhorar o desenvolvimento das comunidades locais ou regiões. O que por sua vez exige uma abordagem pró-activa, espacial e de ordenamento do território, por parte dos governos locais, regionais e nacionais, tendo em vista a evolução directa de acordo com planos estruturais e políticas aprovados. Os custos sociais, económicos e ambientais da extracção são muitas vezes suportados desproporcionalmente por aqueles que se encontram nas imediações do processo de extracção. Quando estes custos existirem, os cidadãos têm o direito a serem compensados através de serviços, infra-estruturas ou dividendos. De facto, sem um compromisso claro de proporcionar uma compensação razoável para estes custos, bem como a participação equitativa nos benefícios nacionais, as comunidades locais estão sujeitas a sabotar o processo de extracção. As comunidades locais e o público em geral devem ser consultados antes do desenvolvimento. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas requer o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas. O Banco Mundial prevê “o consentimento livre, prévio e informado” para o financiamento de projectos de extracção. Os Princípios voluntários do Equador apelam à livre, prévia e informada “consulta.” O ICMM salienta também a consulta, mas observa uma crescente pressão para fazer do consentimento o padrão. Um pré-requisito para a anuência prévia será Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 16 aptidão suficiente dos cidadãos e da sociedade civil para participar num diálogo e debate significativo. Os direitos de propriedade das comunidades locais devem ser claramente definidos na lei. Em geral, as comunidades devem ficar em melhor situação como resultado da extracção. O governo é responsável pela definição e execução das normas ambientais e pelo determinação das reivindicações das comunidades locais por compensações. Estas podem ser estabelecidas por referência a normas internacionais, tais como os Princípios do Equador, 5 agora aceite por fornecedores de capital comercial para projectos de extracção, e por instituições financeiras internacionais. Enquanto os governos devem estabelecer normas e controlar a sua execução, os custos de mitigação, prevenção e compensação são parte do custo económico do projecto e devem ser contabilizados. O impacto sobre as mulheres deve ser separada e expressamente identificado e tido em conta no processo de tomada de decisão. As medidas de segurança dos projectos podem originar um impacto negativo aos direitos humanos quando as forças de segurança privada ou estatal usarem força excessiva. O processo jurídico dos projectos tem de incluir rigorosas salvaguardas e mecanismos de recurso em caso de abuso dos direitos humanos. O investidor está na melhor posição para controlar ou reduzir os danos ambientais durante as operações e é provável que seja a parte mais eficiente na condução de valorização no momento do encerramento do projecto. A necessidade de realizar a recuperação contínua durante as operações é provável que seja eficiente e evitar responsabilidades maiores no encerramento do projecto. Quando as empresas privadas assumem a responsabilidade pela mitigação de danos ambientais e pelo encerramento do projecto, é importante garantir que o governo nacional e local e a sociedade civil tem a capacidade de fiscalizar e impor certas obrigações e normas de conduta à empresa. As contas caução podem ser um instrumento eficaz para garantir a cobertura dos custos de reclamação. Ao decidir sobre se, e quando, prosseguir com o desenvolvimento do projecto, o governo deveria tomar em consideração os benefícios económicos, tanto a nível local e nacional, além dos impactos sociais ou ambientais. Em alguns casos, e em alguns locais, pode ser apropriado para restringir ou proibir o desenvolvimento de projectos. Os candidatos a essas restrições incluem áreas de importância nacional ou internacional significativa ambientais ou culturais, ou áreas de especial valor para a agricultura, pesca, água ou para os povos indígenas. A presença de mineração artesanal pode criar desafios para o governo e os investidores, mas se geridos de forma cuidadosa podem promover benefícios para o desenvolvimento local. Os governos devem procurar formalizar e regulamentar tais actividades com o objectivo de incentivar o desenvolvimento de impactos positivos, enquanto atenua os efeitos negativos. 5 Os Princípios do Equador (EPs - sigla em inglês) são um conjunto de normas voluntárias para a determinação, avaliação e gestão de riscos sociais e ambientais no financiamento de projectos. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 17 Preceito 6: As empresas de recursos detidas a nível nacional devem funcionar de forma transparente com o objectivo de serem comercialmente viáveis num ambiente competitivo. Alguns países produtores de recursos utilizam empresas do sector público para desenvolver a sua base de recursos, no todo ou em parte. As empresas estatais possam ser utilizadas para desenvolver a capacidade nacional e apoiar o desenvolvimento de ligações internas entre os recursos e outros sectores. Estes objectivos podem ser benéficos em algum momento durante o desenvolvimento de uma economia, mas a empresa estatal deve adaptar-se às mudanças no ambiente económico. As empresas de sucesso têm sido caracterizadas pelo seu alcance limitado, uma gestão profissional e uma meta de tornar-se numa fundação comercialmente viável. As Empresas de Recursos Nacionais (NRCs - sigla em inglês) podem fornecer um veículo viável para que um país construa a sua própria experiência e profissionalismo no sector dos recursos. Além disso, o governo poderia ser capaz de exercer controlo directo sobre o ritmo de desenvolvimento dos recursos, um fornecimento seguro, ou alcançar outros objectivos nacionais, incluindo o desenvolvimento da indústria. Historicamente, uma condição essencial de sucesso para as NRCs tem sido o compromisso de manter a capacidade e profissionalismo do campeão nacional a nível internacional, quer pela contínua renovação de competências quer pela competição no cenário mundial. No entanto, muitas empresas nacionais têm um fraco desempenho. Além disso, os investimentos em NRCs podem limitar a diversificação e aumentar a dependência de um país no sector dos recursos naturais, tornando as receitas do governo totais 6mais dependentes do sector de recursos naturais e, portanto, sujeitas a mudanças nos preços dos recursos. As NRCs podem ser operações de sucesso, com geração de receita eficiente. A eficiência pode ser alcançada da melhor forma através de disposições que protejam contra o fortalecimento de más práticas que levam a resultados pobres. Formas de reduzir a probabilidade de entrincheiramento incluem, mas não estão limitadas a: i. ii. Empresas de estruturação de modo a que as decisões sejam transparentes e sujeitas a testes de mercado. Qualquer protecção das empresas nacionais deve ser claramente definida e limitada no tempo, de modo a reduzir os riscos de abusos de poder. Gestão de propriedade através de uma relação comercial, tal como participações. As NRCs devem ser estabelecidas sob o código comercial relevante para as distinguir de outros órgãos estatais estabelecidos para alcançar objectivos não financeiros. A transparência pode ser facilitada tendo a empresa nacional organizada como uma entidade jurídica distinta com as autoridades e os objectivos claramente definidos, e 6 Receitas fiscais mais os rendimentos da empresa estatal. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 18 tendo também órgãos de governação e de gestão separados do governo. A fiscalização e controlo público pode ser reforçado através de: i. ii. iii. iv. manutenção das contas públicas em conformidade com as normas internacionais e sujeitas a uma auditoria independente, clara identificação dos interesses da propriedade privada e das operações com tais taxas de juro, realização por parte da empresa nacional das mesmas divulgações que as exigidas à empresas detidas publicamente, e realização de fiscalização periódica e sistemática, através do parlamento ou outras entidades. O objectivo da criação de uma empresa deve ser alcançar os melhores proveitos derivados da concorrência aberta e leal com outras empresas. A competição pode actuar como um mecanismo de disciplina sobre a eficiência da empresa nacional, e o governo em geral, fornecendo um ponto de referência útil para medir o seu desempenho. A concorrência aberta e eficaz também pode ser o melhor dispositivo de policiamento para a consecução. A competição é aumentada se a empresa pública estiver sujeita ao mesmo regime fiscal, incluindo as royalties, como um investidor privado neste ou em outros sectores. A empresa estatal deve competir quer por financiamentos como por rendimentos. Novos investimentos e custos operacionais adicionais surgem quer em detrimento de outros programas governamentais, quer através de aumento para o total da dívida pública (dívida SOE, acrescido da dívida pública). Todos os investimentos devem ser julgados em relação ao custo dos fundos públicos. As NRCs não devem ser responsáveis pela condução das funções regulatórias. Podem surgir conflitos de interesse entre os interesses comerciais e os públicos quando a mesma parte for responsável pela viabilidade comercial e pela regulamentação. Sempre que a capacidade institucional o permitir, o governo deverá separar a empresa de recursos nacionais do licenciamento, da supervisão técnica e da regulamentação do sector dos recursos, entregando essas funções a entidades governamentais independentes. Quando tais funções forem mantidas no interior da empresa nacional, os conflitos de interesse podem ser reduzidos e melhor monitorizados se as funções não comerciais forem separadas e sujeitas à supervisão e elaboração de relatórios separados. As NRCs devem evitar o compromisso em actividades governamentais, incluindo as funções sociais, como a distribuição de rendimentos subsidiados. No caso em que tais programas são confiados à empresa nacional de recursos, o governo, o controlo legislativo e a supervisão podem ser melhorados mediante o relatório da empresa nacional, separadamente e em detalhe, explicitando os custos dos programas sociais a que a empresa se compromete, inclusive o custo equivalente orçamental de tais itens. Estes custos também devem ser explicitamente espelhados no orçamento e das contas nacionais. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 19 Preceito 7: As receitas dos recursos devem ser utilizadas principalmente para promovero desenvolvimento económico sustentadoatravés da criação e manutenção de altos níveis de investimento no país. As receitas da extracção de recursos são intrinsecamente limitadas no tempo; os recursos naturais irão esgotar-se. Assim, mesmo que as necessidades dos cidadãos sejam intensas, se as receitas dos recursos forem consumidas e não investidas, o consequente aumento do nível de vida pode não ser sustentado. Se as receitas devem ser aproveitadas para um aumento sustentado do nível de vida, uma parte substancial deve ser investida fora do sector de recursos, em infra-estruturas físicas, humanas e ambientais, incluindo a educação, a saúde, as estradas, os caminhos de ferro e os portos. Países de baixo rendimento, particularmente aqueles confrontados com necessidades urgentes, também são susceptíveis de possuir uma vasta gama de oportunidades para aumentar o crescimento em toda a economia através do investimento doméstico. O crescimento com boas bases proporciona o aumento de empregos e rendimentos do agregado familiar e é uma condição necessária para a sustentável redução da pobreza. O crescimento também gera gradualmente as receitas de impostos fiscais sobre não-recursos que podem sustentar os gastos sociais. Para ser eficaz e duradouro, este crescimento exigeinvestimentos sustentados de alto nível durante um longo período. O valor do investimento que um país pode absorver de forma produtiva (a sua “capacidade de absorção”) pode, em qualquer altura ser limitado pelo seu capital humano e capacidade administrativa, bem como pelas suas infraestruturas físicas. Muitos países ricos em recursos naturais têm um baixo nível de infraestruturas, capacidades e produtividade de trabalho. Estes, por sua vez, proporcionam um clima promissor para o investimento privado. Por exemplo, o investimento privado na geração de electricidade pode ser inútil, porque as infra-estruturas de transportes são muito pobres para apoiar as empresas que poderiam ser compradoras fiáveis de energia. O investimento na agricultura pode ser baixo devido à falta de estradas rurais, irrigação ou conhecimento das tecnologias apropriadas. Um aumento significativo na receita pública cria a oportunidade de romper com a armadilha do baixo investimento privado. Ao mesmo tempo, aumentar o investimento público para atender a uma ampla gama de necessidades de retorno sobre o investimento privado pode ser acrescido, estimulando a actividade. No entanto, precisamente porque as necessidades não satisfeitas são amplas, o investimento público adequado assume muitas formas, nem todas elas consideradas investimentos de capital físico. Além de infra-estruturas físicas, os gastos com capital humano - por exemplo, educação e saúde - e outros investimentos complementares, como aqueles feitos para melhorar a administração pública, podem ser por si só interessantes, proporcionando alto retorno social. No entanto, também eles servem a importante função da melhoria do clima de investimento e complementam os investimentos privados, elevando os retornos de capital. Para os países de baixa renda, os investimentos nacionais são preferíveis aos investimentos no exterior. Países com um nível de rendimento elevado - como a Noruega - pode achar que é conveniente criar fundos soberanos para apoiar futuras gerações, mas esta estratégia não é apropriada para os países de baixo rendimento . Os países de baixo rendimento têmcapitais escassos, faltam-lhes infra-estruturas vitais, Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 20 faltam-lhes serviços e bens públicos , incluindo os serviços de saúde e educação. É necessário resolver estas faltas. A sequenciação do investimento deve resolver estas limitações iniciais afim de permitir níveis mais rápidos de investimento e crescimento futuro. Países que apresentam um forte aumento dos preços das matérias primas, com elevados níveis de dívida externa podem aplicar alguns dos ganhos para pagamento de dívidas pendentes. A redução da dívida não levanta problemas de absorção doméstica, aumenta a solvência e apela aos investidores, e - mais importante - reduz o custo de capital para o sector privado nacional, através do seu efeito sobre as taxas de juros. Enquanto o objectivo principal é o crescimento sustentado, os cidadãos de muitos países ricos em recursos têm necessidades urgentes. Estão muito pior do que eles e seus filhos tendem a estar no futuro. Assim, é conveniente usar algumas receitas de recursos para financiar um aumento imediato nos padrões de vida. Um mecanismo para entregar os benefícios associados com os rendimentos dos recursos aos cidadãos pode ser a transferência directa de rendimentos condicionais ou incondicionais ou pagamentos de “dividendos”. As transferências directas podem ajudar a contornar obstáculos e restrições de capacidade e também podem ajudar a superar as limitações do mercado de crédito da pessoa física. Um dividendo assim também admite que os cidadãos são os proprietários do recurso. Além disso, as transferências para os cidadãos podem aumentar a responsabilização e também gerar o interesse público pela forma como são gastas as receitas. As transferências directas não precisam de conta para o fluxo total das receitas dos recursos para que estas vantagens se concretizem. No entanto, convém notar que muitos países ricos em recursos apresentam uma ausência de administração pública de forma rentável para distribuir as receitas para individuais. Fazer isso pode incorrer em custos elevados. Além disso, os indivíduos podem ser menos capazes de tomar decisões de investimento ideais do que os governos em seu nome, talvez devido a falhas de mercado e volatilidade. Os mecanismos pelos quais as transferências para os cidadãos são feitas são fundamentais, sobretudo quando a administração pública e as infra-estruturas de segurança social podem ser subdesenvolvidas. Pesquisas recentes sugerem que as transferências condicionais de dinheiro podem ser um meio eficaz para distribuir dinheiro pelas famílias. Os mecanismos de distribuição alternativos, tais como subsidiar o preço doméstico do produto extraído, ou os seus produtos associados, como o petróleo, é a maneira menos desejável de aumentar as despesas domésticas. Porém, esses mecanismos são comuns. A utilização de subsídios de matérias primas estimula o consumo exagerado e pode incentivar o contrabando e a evolução de mercados paralelos. Em tempos de alta dos preços mundiais, a perda de receitas de exportação e os encargos macroeconómicos dos subsídios domésticos podem ser insustentáveis. Além disso, a segmentação de distribuição de tais subsídios está geralmente ausente ou é inviável, levando a consequências perversas de distribuição, muitas vezes em contradição com os objectivos mais amplos do governo, como a redução da pobreza ou redistribuição. Alguma forma de transferências directas ou orientadas podem ser preferíveis e menos onerosas. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 21 Os programas de despesas têm de ser formulados com prudência e dada a devida atenção à volatilidade das receitas dos recursos, atendendo ao facto de que os gastos são normalmente difíceis de reverter. Todos os programas deverão também ser desenvolvidos no âmbito de um Quadro de Despesas a Médio Prazo, que avalie correctamente a sua consistência interna e impacto económico. As despesas e planos de poupança e sua execução devem ser totalmente transparentes, revistos e aprovados pelas legislaturas, compreendidos e apoiados pelo público. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 22 Preceito 8: A utilização eficaz das receitas dos recursos exige que a despesa e o investimento interno sejam desenvolvidos gradualmente e suavizados, a fim de ter em conta a volatilidade das receitas. As receitas de recursos podem variar significativamente, variando com o desenvolvimento de novas descobertas, mudanças de preço e disposições fiscais. A utilização eficaz das receitas exige que as despesas sejam amenizadas e que o investimento e as despesas sejam construídas ao longo do tempo. É provável que seja necessário um acumular gradual, de forma a garantir a qualidade dos gastos públicos e a evitar repercussões macroeconómicas negativas. No orçamento, é fundamental ter em conta a volatilidade dos preços das matérias primas e os fluxos de receitas, algo que tem sido particularmente aparente durante a crise financeira que começou em 2007. Tal padrão de gastos domésticos pode ser atingido salvando uma parte das receitas durante os períodos de receitas altas, mantendo o excedente num “fundo de estabilização” e, em seguida, utilizando as receitas guardadas nos períodos de baixo rendimento. A amenização pode ainda ser reforçada por meio de empréstimos estrangeiros limitados ou com o ajuste da taxa de diminuição dos recursos. Os activos detidos para efeitos de estabilização têm uma função diferente da de longo prazo, os activos de “gerações futuras”, bem como a sua gestão, podem ser criados em conformidade. No entanto, ambos estes activos podem ser realizados em fundos combinados com uma carteira de participações diferentes. Os montantes pagos ao fundo devem ser mantidos em activos financeiros internacionais. Se o governo depende da poupança interna para amortecer as suas próprias despesas durante situações de flutuação, como um período de preços baixos, só à custa de passar toda a contracção da receita de recursos para agregados familiares e empresas, uma vez que liquida a sua poupança interna . Uma estratégia melhor é o governo facilitar a despesa pública por meio de activos financeiros externos, evitando efeitos negativos para as famílias e empresas nacionais quando o fundo for levantado. Essas políticas podem ser mais eficazes, garantindo a transparência, tendo em conta a resposta do sector privado. A estabilização ou fundos das gerações futuras, não devem ser projectados para lidar com grandes crises financeiras - o tamanho necessário para amortecer a economia contra tais acontecimentos seria ineficiente para o país suportar todo o restante do ciclo de negócios. Amenizar os gastos públicos em torno das variações de receitas têm implicações tanto para a escala de acumulação de activos estrangeiros como para a sua composição. Embora o objectivo não seja construir um fundo destinado exclusivamente a longo prazo, os activos menos líquidos podem ter de constituir uma parte substancial da acumulação durante os períodos de “boom” (pelo menos até ficar estabelecida uma boa base de holdings). Os investimentos terão de ser vendidos em períodos de baixa dos preços das matérias primas globais e podem coincidir com a recessão global e de activos de baixo preço. No entanto, um fundo de estabilização deve segurar uma parte dos seus investimentos de forma razoavelmente líquida e uma outra parte de uma forma que esteja menos exposta às variações de valor. A eficácia sairá reforçada se houver regras Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 23 transparentes ou directrizes para o desencadeamento de acumulação de activos e saques, com eventuais desvios sujeitos a debate público e a procedimentos formais. O nivelamento das despesas podem também requerer empréstimos nos mercados de capitais internacionais. Esse empréstimo pode ter especial valor no intervalo entre a descoberta de recursos e os fluxos de receitas significativas, durante o qual uma subida de despesas iniciais é natural. Os governos podem utilizar esses empréstimos para facilitar o aumento previsto no investimento privado. É importante, contudo, assinalar prudência, tanto nacional quanto internacionalmente. Deve haver extremo cuidado de modo a evitar a condução acima do custo de capital para o sector privado. Uma mecanismo internacional (tal como o empréstimo do BIRD) é preferível à contracção de empréstimos privados, como forma de o garantir. Um mecanismo internacional pode ajudar a reforçar a orientação do governo para os gastos sustentáveis. A longo prazo, deve usar-se os recursos naturais para reduzir a dívida pública e não aumentá-la. O adiamento - e, por conseguinte, a amenização - da despesa pode, alternativamente, ser conseguido pela limitação da taxa de diminuição de recursos. Se os recursos forem deixados no solo, os princípios económicos sugerem que o retorno esperado seja competitivo com os retornos de activos financeiros externos. Deixar os recursos no solo também pode reduzir o risco da sua utilização abusiva, por exemplo, as receitas do governo sendo alocados para financiar o consumo com fins políticos em vez de serem investidas em activos domésticos. Os custos de qualquer estratégia de desenvolvimento diferida incluem impopularidade actual e atraso na diversificação da carteira total de activos de diversificação económica. O que poderia ser obtido através de extracção e transformação de riqueza de recursos numa ampla carteira de outros activos. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 24 Preceito 9: O Governo deve utilizar a riqueza de recursos como uma oportunidade para aumentar a eficiência e a equidade dos gastos públicos e permitir que o sector privado responda às mudanças estruturais na economia. As oportunidades para o crescimento sustentado, criadas por um grande aumento nos gastos públicos, como o que viabilizou através de receitas o novo recurso, exige a atribuição e o controlo eficaz dos gastos. O governo deve prestar muita atenção aos impactos macro-económicos noutros sectores da economia. Os governos que enfrentam um aumento das receitas públicas a partir da extracção de recursos devem tomar especial atenção para o problema que é a qualidade da despesa pública. 7Se a despesa pública for devidamente priorizada, a despesa extra será menos valiosa - em termos de eficiência e equidade - do que os gastos existentes. A deterioração da qualidade dos gastos também pode ocorrer como resultado de pressões da economia política: uma vez que os grupos de interesse sabem que o gasto público vai aumentar, aumentam os seus esforços para capturá-lo em proveito próprio; “rentseeking”, em inglês. Se a qualidade da despesa pública adicional for baixa, então as receitas dos recursos não podem ser transformadas em padrões de vida substancialmente superiores. A solução para o problema da baixa qualidade da despesa pública é reconhecer que um aumento substancial na despesa pública é igualmente uma oportunidade para a inovação nos sistemas de gastos. Em países com baixa capacidade institucional pode ser politicamente mais fácil introduzir gestões melhoradas e mais resistente para novos gastos do que reformar as despesas já existentes. A inovação em sistemas de despesa pública é necessária para assegurar dois objectivos distintos: (i) a integridade - evitando a má aplicação e minimizando as possibilidades de corrupção; (ii) a qualidade - a eficiência e a equidade dos gastos. Como na prossecução de integridade e qualidade em regimes contratuais, a competição pode ser um instrumento eficaz. O equivalente institucional de um leilão para a venda dos direitos de extracção é exigir um concurso público para todos os concursos públicos. Além do concurso, há alguns sistemas que são projectados de forma a garantir sobretudo a integridade. As decisões de aprovar as despesas devem ser transparentes através da publicação de orçamentos. Uma vez publicados, deverão ser submetidos a análise de uma auditoria independente. Os outros sistemas destinam-se sobretudo a fins de eficiência. Antes da aprovação, os custos de gastos maiores devem ser comparados com os seus prováveis benefícios (análise custo-benefício). Após a conclusão, tais despesas devem ser avaliadas, e os resultados devem ser utilizados tanto para a responsabilização como para a aprendizagem. Os grandes aumentos nos gastos financiados por receitas de exportação de recursos têm repercussões macroeconómicas que podem lesar os sectores indirectamente em concorrência com a exportação de recursos. As empresas que produzem outros tipos de 7 Aqui usamos a qualidade para referir a eficiência, equidade e eficácia global dos gastos públicos, tanto os gastos correntes como os investimentos do governo. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 25 exportações podem ser prejudicadas pelas mudanças nas taxas de câmbio que as tornam competitivas. As empresas que produzem bens transaccionáveis para o mercado interno, tais como manufatura, pode ser lesadas por causa de trabalho e poderão incorrer em outros custos devido às exigências do sector dos recursos. Juntos, esses efeitos são conhecidos como “doença holandesa”. A solução para a doença holandesa é, em parte, compensar os danos causados aos produtores de outras exportações e criar substitutos de importação, reduzindo os seus custos. A forma de o fazer de forma sustentável não é através de subsídios, mas sim através da escolha dos investimentos públicos que são de “propósito geral”, como a saúde, a educação e as infra-estruturas, que irão beneficiar praticamente todos os sectores da economia e todas as regiões do país. A doença holandesa também pode ser reduzida através do nivelamento dos altos e baixos das variações de preços das matérias primas. No entanto, mesmo com tal amenização a economia terá de se ajustar a choques externos periódicos. Isto tem implicações para o desenho de políticas económicas que possam aparecer superficialmente relacionadas com a extracção de recursos. Uma característica-chave da economia que parece melhorar a capacidade das economias ricas em recursos para resistir a choques é a flexibilidade do mercado de trabalho. Uma vez que as economias ricas em recursos estão expostas a determinados tipos de choques que devem priorizar essa flexibilidade nesse sentido. Isto implica que as políticas de protecção social podem ter que ser distintivas nessas economias, com maior enfoque na ajuda directa às famílias e na mobilidade profissional assistida ao invés da protecção dos empregos existentes. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 26 Preceito 10: O Governo deve facilitar os investimentos do sector privado a nível nacional e local, para efeitos de diversificação, bem como para explorar as oportunidades para o valor acrescentado nacional. As receitas provenientes da extracção de recursos podem ser aproveitadas para apoiar a criação de emprego e rendimento em vários sectores. As oportunidades surgem a partir do estímulo directo criado pelo sector de recursos naturais, bem como da disponibilidade de fundos gerados pela receita de recursos. Este emprego e rendimento serão criados em grande parte pelo sector privado, mas o governo tem um papel preponderante na sua facilitação. O investimento pode realizar-se em actividades relacionadas com recursos, em consonância com a visão de que o sector de recursos deve render benefícios directos e actividade económica local acima e além dos pagamentos de impostos e royalties. Mas os países também querem assegurar que os sectores não associados aos recursos cresçam. Um importante papel do governo é criar o clima de investimento e bens públicos complementares aos investimentos privados. O que envolve a eliminação de impedimentos ao investimento privado. Porque um “boom” de recursos traz a mudança estrutural da economia é particularmente importante que o ambiente de negócios e de regulamentação seja favorável a novos investimentos e suficientemente flexível para permitir a redistribuição de capital e do trabalho em todos os sectores da economia. Os potenciais obstáculos - por exemplo no sector da construção - podem ser identificados e ultrapassados. A abertura ao comércio internacional, por exemplo, pode ajudar a amenizá-los. O governo pode querer usar os incentivos destinados a sectores específicos da economia ou de determinadas actividades económicas. O argumento para tal intervenção é reforçado na presença de falhas de mercado que impeçam ou dificultem as empresas de serem capazes de assumir potenciais investimentos de alto retorno. No entanto, tais políticas trazem riscos; testemunhar os inúmeros “elefantes brancos” em muitas economias ricas em recursos. Se tais políticas forem implementadas, então, devem ser seguidos vários princípios de concepção. Em primeiro lugar,os investimentos devem ser credíveis para atingir a longo prazo a viabilidade comercial. Os investimentos que falharem no teste, é provável que possam destruir em vez de adicionar valor, e será uma fuga contínua aos recursos públicos. Em segundo lugar, o apoio do governo deve ser associado ao sucesso, não ao insucesso. Os pacotes de suporte por períodos indeterminados devem ser evitados. O apoio deve envolver critérios credíveis para a rescisão no caso de continuação do mau desempenho. O lobby de interessados é frequentemente um obstáculo, daí que as decisões devem ser tomadas a um nível elevado e em consulta com uma grande secção da sociedade - consumidores e contribuintes, bem como os interesses do produtor. Ao seleccionar sectores para a promoção existe uma tensão entre os sectores relacionados com os recursos e a diversificação da economia longe da dependência de uma estreita base de recursos. As escolhas que têm de ser feitas aqui são específicas de cada país, mas existem vários princípios orientadores. i. Quando um recurso extraído incorre em custos de transporte, na sua forma não transformada podem existir oportunidades para investir no ulterior Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 27 ii. iii. processamento e de valor acrescentado. Isto pode não ser a melhor opção, devido à elevada intensidade de capital, a dependência de habilidades e equipamentos importados, e à possibilidade de que possa criar relativamente poucos postos de trabalho. Não podem existir oportunidades de fornecimento de contributos para a extracção de recursos (investimentos upstream) como o fornecimento de bens e serviços, bem como conhecimentos específicos para os parceiros de extracção. Se o recurso é facilmente comercializado internacionalmente (por exemplo, petróleo e minerais de alto valor), então a melhor opção é provável que seja exportar o recurso e utilizar os fundos para investir na diversificação em outros sectores. As decisões de investimento no processamento ulterior devem ser baseadas na avaliação das capacidades dos países e vantagens comparativas a longo prazo, incluindo as probabilidades de alcançar nível mundial, a eficiência ou viabilidade comercial. Quando o recurso não é tão facilmente negociável (por exemplo, gás, minerais de baixo valor), ou que possa ter significativa procura local, o desenvolvimento de sectores ulteriores é forte. O gás é particularmente digno de nota por causa dos seus vínculos com a produção de energia, um pré-requisito para o desenvolvimento. Tem uma menor intensidade de capital, em comparação com alternativas como o petróleo, o carvão e a energia nuclear, bem como energia hidroeléctrica e outras fontes renováveis. As actividades económicas que abastecem o sector dos recursos (actividades iniciais) podem oferecer oportunidades viáveis para o investimento. Será necessário um espectro completo de produtos e serviços, que vai desde alimentação e hospedagem até aos equipamentos especializados e análises geológica. Enquanto as empresas locais não forem susceptíveis de serem competitivas em áreas altamente especializadas, ou serem susceptíveis pela falta de capacidade para atender à procura de serviços específicos, pode haver oportunidades para criar capacidades em cooperação com parceiros externos. O papel do governo pode incluir a necessidade de usar os investidores locais de abastecimento ou de outras alavancas para a criação da competitividade das empresas locais. Os grandes investidores têm geralmente acesso à tecnologia, aptidões e padrões que tornam as empresas locais mais competitivas. Os governos podem exigir aos investidores que criem um pacote de abastecimento local e transferência de conhecimentos como uma parte da sua oferta de concessões, ou em fase de negociação pós-adjudicação. Deve notar-se que as leis que apenas exigem que uma parcela dos gastos dos investidores seja feita no próprio país pode levar a efeitos adversos e não intencionais. Estes podem incluir a procura de rendimentos, importação de produtos sem a criação de empregos ou de valor local e, a acumulação da indústria local, que é não-competitiva uma vez que afasta os investidores. Regra geral, as leis que incentivem a competitividade a longo prazo são superiores às leis de incentivo à compra de curto prazo. A diversificação da economia apresenta um caminho de desenvolvimento viável para muitos países com riqueza de recursos. Em muitos casos, as mudanças estruturais associadas com a riqueza de recursos, combinadas com o aumento da disponibilidade de capital nacional, criam oportunidades para a diversificação da economia fora da Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 28 dependência de recursos para a construção e para a prosperidade futura além da vida útil do recurso. O sucesso da diversificação da economia tem maior probabilidade de resultar do investimento privado apoiado por políticas governamentais e investimentos públicos em vez de uma tentativa de “escolher vencedores” ou promover indústrias específicas para além dos sectores de recursos. Nos casos em que as vantagens comparativas em indústrias de processamento inicial for improvável, a diversificação da economia é a preferência do aumento de disponibilidade de capital. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 29 RESPONSABILIDADES DE OUTROS ACTORES Preceito 11: Os governos do país das empresas de extracção e centros internacionais de capitais devem exigir e aplicar as melhores práticas. Todos os actores da comunidade internacional têm um papel importante a permitir que os países ricos em recursos realizem o potencial de receitas de extracção. Isso inclui defender, apoiar, monitorar e implementar as melhores práticas internacionais. Reforçar a transparência nos pagamentos aos governos é um bom princípio. No entanto, as empresas e os seus países de origem têm um papel importante a desempenhar na execução e na exigência de melhores práticas através do máximo fluxo de valor possível. Os leilões e processos de competitividade não devem ser postos em causa pelas negociações governo com governo que estão fora dos processos de concorrência. Os governos sob cuja jurisdição as empresas-mãe das entidades de extracção de recursos estão situadas, têm muitas vezes agido de formas que prejudicaram a boa governação da extracção de recursos. Por exemplo, alguns governos têm usado a sua influência para fazer lobbys para promoções especiais para as suas próprias empresas, comprometendo a integridade do sistema fiscal e do processo pelo qual são atribuídos direitos de extracção. Tal uso de influência diplomática é muito superior à que é detida nas negociações normais do imposto de negociações e discussões comerciais. Nos sítios onde os governos dos países ricos em recursos decidiram utilizar procedimentos transparentes, tais como leilões, para premiar empresas de direitos de extracção e os governos dos países onde as empresas-mãe das entidades de extracção estão sediadas não devem utilizar a sua influência para contornar ou comprometer estes procedimentos. Da mesma forma, a transparência das receitas correntes de extracção é vital para a supervisão pública eficaz. Os governos dos países em questão devem requerer às empresas-mãe e a todas as entidades relacionadas sobre quem detenham jurisdição que apresentem relatórios dos seus pagamentos aos governo de forma a permitir a supervisão pública. Além disso, devem apoiar a Iniciativa da Transparência das Industrias de Extracção (EITI) e cumprirem eles próprios com as normas da EITI. Já foram feitos progressos consideráveis nesta área, nomeadamente com os requisitos de informação da Cardin-Lugar Amendment (Emenda Cardin-Lugar) para empresas registadas nos Estados Unidos da América. Mas, para universalizar a divulgação e para nivelar o campo para as empresas de extracção, os governos devem apoiar uma norma internacional de contabilidade para relatar tais pagamentos e para apresentar relatórios de produção e receitas país por país. Este último também tornaria mais fácil para os países produtores administrar os impostos de recursos de forma mais eficaz. As Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) e as agências nacionais governamentais de exportação de crédito e companhias de seguro de risco político proporcionam um maior apoio financeiro para os projectos de extracção. Estas agências deverão usar a sua influência (e assistência técnica) para apoiar as autoridades de recursos de produção a atingir os mais elevados padrões de responsabilidade pública, da transparência e da protecção social e ambiental. As instituições financeiras internacionais e agências de crédito à exportação devem trabalhar juntas para desenvolver padrões comuns para se Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 30 evitar um menor denominador comum. O G-20 pode desempenhar aqui um papel importante. Nos últimos anos a concorrência internacional para o acesso aos recursos naturais temse intensificado, trazendo consigo o potencial para uma normalização do “menor denominador comum”, particularmente em países que não estão bem integrados no sistema internacional. A competição para o acesso aos recursos naturais é muitas vezes motivado por uma racionalidade económica, no entanto, os benefícios económicos de uma tal estratégia são provavelmente exagerados. As matérias primas habitualmente procuradas têm frequentemente substitutos próximos que são comercializados internacionalmente. Assim sendo, os países importadores podem geralmente pagar preços de mercado, sem terem de garantir o acesso preferencial à extracção ou à contratação a longo prazo. Os gasodutos transfronteiriços de petróleo e gás são uma excepção potencial uma vez que a sua natureza física natural restringe a oferta a pontos off-take, embora os produtos possam ser enviados para os mercados mundiais. Onde os governos dos países das empresas de extracção reconhecem que a concorrência para o acesso aos bens fungíveis não é um jogo de nota zero, há potencial para que eles acordem um conjunto mínimo de normas internacionais aplicáveis a todos os investimentos internacionais da indústria extractiva. A comunidade internacional deve procurar melhorar as normas estabelecidas por organismos internacionais enquanto cumpre com as normas existentes em países que não estão bem integrados no sistema internacional. Osprincipais centros financeirosdevem contribuir para limitar o esvaziamento dos recursos públicos através de canais ilegais, o que predomina em alguns países ricos em recursos. As autoridades internacionais de supervisão nos principais centros financeiros devem assegurar que os bancos que regulam as operações não se encontram envolvidos em transacções que envolvam bens saqueados. As diligências adequadas para as transacções que possam ser razoavelmente suspeitas de constituir desvio das receitas dos recursos dos seus usos apropriados devem ser tão rigorosas quanto as que se aplicam à lavagem de dinheiro da droga ou ao financiamento de organizações terroristas. Os limites de eficácia do fluxo de activos roubados através do sistema bancário internacional exigem a cooperação dos principais centros financeiros, que já coordenam a droga e o financiamento do terrorismo através do Grupo de Acção Financeira e do Comité de Basileia para a Supervisão Bancária. Uma mudança política concertada para o reforço da regulação dos fluxos financeiros ilícitos, coordenados através do G-20, teria o maior impacto. Os primeiros passos para além do voluntarismo já foram dados. Estes sucessos devem ser garantidos e construídos. As empresas de extracção reivindicam que a maior restrição à divulgação vem dos governos em estados produtores. As regulamentações do país de origem ou um padrão internacional de contabilidade iria proteger as empresas de retaliação ou discriminação e nivelar o campo internacional na indústria. As ONGs internacionaisdevem ser as defensoras das melhores práticas internacionais, procurando influenciar a mudança política através do contacto directo com os responsáveis políticos e pela sensibilização da opinião pública. Podem supervisionar a implementação da política internacional, chamando à responsabilidade governos, empresas e mercados de capitais. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 31 O reforço das capacidades em países ricos em recursos, seja pelos governos locais, pelas ONGs ou pelas empresas de extracção nacionais, é uma área em que a comunidade internacional pode dar uma contribuição substancial. Os recursos podem ser fornecidos, a formação realizada e o pessoal destacado em ambas as direcções, afim de criar competências e capacidade institucional. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 32 Preceito 12: Todas as empresas de extracção devem seguir as melhores práticas na contratação, na extracção e nos pagamentos. As empresas devem reconhecer a importância da sua “licença social para explorar”, tomando medidas que vão além das exigências mínimas de implementar as melhores práticas internacionais. Tal não deve ser limitado à observação passiva de normas. Deve incluir o envolvimento com governos e comunidades para assegurar a entrega de benefícios à sociedade e apoio para o desenvolvimento das capacidades e das melhores práticas dos países parceiros. As empresas, nas suas relações com os governos e a sociedade, devem explorar com integridade, inclusividade e transparência. Ao cumprir com as melhores práticas internacionais na sua contratação, nas extracções e nos pagamentos as empresas devem: i. ii. iii. iv. observar as regras externas e as melhores práticas e definirem normas internas consistentes, assegurar o cumprimento dos seus funcionários e sub-contratados, aderir aos padrões da indústria e às práticas empresariais éticas, e, respeitar os direitos dos cidadãos. As empresas devem admitir que a capacidade dos governos e das sociedades de acolhimento em oferecer os benefícios esperados da extracção de recursos poderá ser limitada, pelo menos inicialmente, como será a capacidade de monitorar a protecção social e ambiental. A exploração dessas fraquezas é susceptível de conduzir a uma parceria de sucesso a longo prazo e pode resultar em renegociação, nacionalização ou expulsão. As empresas devem apoiar o reforço das capacidades e instituições locais, e desenvolver padrões de indústria com auto-controlo e relatórios de voluntariado. Os Governos devem considerar quais são as melhores práticas internacionais e os requisitos de capacitação adequados para incluir como obrigações contratuais das empresas. As maiores empresas de petróleo e extracção mineira têm abraçado a Transparência nas Indústrias Extractivas (EITI) e têm trabalhado para a promover. Algumas empresas revelam unilateralmente detalhes de operações físicas e financeiras por país e prestam serviços sociais para as comunidades onde actuam. Algumas empresas procuram adquirir voluntariamente produtos e serviços localmente. Esta forma de responsabilidade social das empresas deveria ser a norma - e não a excepção - para todas as empresas do sector extractivo. Existe já uma série de esforços voluntários nos sectores de extracção. Talvez o maior deles seja o do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM - sigla em inglês). 8 O ICMM realizou estudos para identificar as políticas e práticas que podem aumentar os benefícios económicos que se obtêm a partir da mineração a nível local e nacional, reconhecendo que as empresas de extracções não são agentes passivos, mas têm a capacidade de influenciar a governação e os resultados económicos para além do 8 O ICMM é uma organização composta por 19 das empresas líderes de extracção mineira e metalúrgica, das associações nacionais e regionais de extracção mineira e das associações de matérias primas globais - www.icmm.com Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 33 processo de extracção.9O ICMM criou um Quadro de Desenvolvimento Sustentável que define as melhores práticas em toda a gama de actividades de extracção de minério, a partir da decisão de extracção até às disposições de conteúdo local, da transparência das receitas, e até o encerramento da mina e limpeza. Os seus membros acordaram um conjunto abrangente de princípios em associação com processos de comunicação e segurança. As organizações da indústria petrolífera OGP (International Association of Oil & Gas Producers - Associação Internacional de produtores de petróleo e gás) e IPIECA (International Petroleum Industry Environmental Conservation Association - Associação Internacional para a Conservação Ambiental da Industria do Petróleo) também devem ser elogiados pelos seus esforços para padronizar as boas práticas entre os seus membros. No entanto, eles ainda estão a criar uma iniciativa comparável ao ICMM. Tal iniciativa seria bem vista por todas as associações de empresas de extracção e poderia utilizar a Carta como um quadro. Está a ser criada uma entidade de direito internacional e práticas que sugere que a responsabilidade das empresas vai para além de uma licença legal de exploração e maximização do lucro a curto prazo. Muitos países da OCDE incentivam a responsabilidade corporativa, definida de várias maneiras. O Direito dinamarquês exige que as grandes empresas dêem informações sobre as suas políticas de Responsabilidade Social Corporativa. O Companies Act (Lei das Sociedades) do Reino Unido exige que os conselhos de administração “levem em conta o impacto das operações da empresa na comunidade e no meio ambiente.” Os investidores com uma perspectiva de longo prazo também exigem algumas atitudes, com alguns dos grandes fundos, como o Fundo de Pensões Norueguês a criar restrições ao investimento em empresas que não respeitem os códigos e normas internacionais ou a seguir as melhores práticas da indústria. As actividades de extracção estão sujeitas às convenções das Nações Unidas e ás convenções internacionais, incluindo a da protecção do meio ambiente, direitos humanos e trabalho. As Nações Unidas têm, há muito, estipulados um conjunto de princípios para as empresas e para os direitos humanos, em colaboração com a comunidade empresarial. A definição de direitos humanos da organização inclui direitos económicos e o “direito ao desenvolvimento”. O quadro conceptual apresentado pelo Representante Especial do Secretário-Geral para os negócios e direitos humanos, John Ruggie, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos e pelas principais organizações de negócios, incluindo a Câmara Internacional do Comércio e do ICMM. Ruggie descreve a responsabilidade de respeitar os direitos humanos como um hábito quase universal que existe independentemente dos deveres do Estado e das variações na legislação nacional. Existem sinais de uma crescente aceitação desses direitos em algumas áreas. 10 9 Ver, por exemplo, “Sustainable Development in the Mining and Minerals Sector: The Case for Partnership at Local, National and Global Levels”, Kathryn McPhail, o Conselho Internacional de Minas e Minerais Maio de 2008, e “Resource Endowment Toolkit. The Challenge of Mineral Wealth: Using resource endowments to foster sustainable development.” Conselho Internacional de Extracção Mineira e Metalurgia, com a UNCTAD e o Banco Mundial. Setembro de 2008. 10 Relatório do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas A/HRC/11/13, par. 48. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 34 Através da interacção de muitos processos formais e informais dos interessados, está a ser elaborado um conjunto de normas internacionais e melhores práticas industriais para a indústria extractiva. Isso inclui a EITI, a transparência e as normas ambientais adoptadas pelas instituições financeiras internacionais para o seu compromisso em projectos de extracção comercial (os Princípios do Equador), os princípios do consentimento livre e esclarecido, os Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos, e as orientações para os investidores e empresas como a avaliação de riscos do projecto e a licença social para explorar desenvolvido pela Critical Resource. 11 11 Critical Resource Strategy & Analysis Ltd. www.c-resource.com Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 35 O que é a Carta dos Recursos Naturais? A Carta dos Recursos Naturais é uma iniciativa global que visa ajudar os governos e as sociedades a aproveitar com eficácia as oportunidades criadas pelos recursos naturais. Alguns dos países mais pobres do mundo têm enormes quantidades de recursos naturais - muitos dos quais continuam a ser descobertos. Essa riqueza natural pode proporcionar um caminho para sair da pobreza, principalmente através da vasta riqueza ainda não explorada pelos próprios países em desenvolvimento, que supera o volume da ajuda oficial. No passado, as oportunidades de recursos naturais foram perdidas. Muitos países com abundância de recursos mantiveram-se pobres, enquanto alguns têm caído em ciclos de conflitos e instabilidade. As lições e a experiência daqueles que têm escapado à maldição dos recursos naturais têm sido difíceis de se espalhar. Os recursos naturais têm potencial para provocar transformações, se devidamente aproveitados para o desenvolvimento. Fazer isso é difícil. A cadeia de decisão, desde a descoberta das despesas das receitas é longo e complexo. É por isso que o processo tem sido, tantas vezes, mal sucedido. A Carta dos Recursos Naturais apresenta doze Preceitos para informar a tomada de decisões e melhorar a gestão dos recursos naturais. Ela irá ajudar a assegurar que as oportunidades oferecidas pelas novas descobertas e os booms de matérias-primas nunca mais serão perdidas, pelo menos, porque talvez não volte a haver um tal desenvolvimento de oportunidade - e necessidade - como na actual geração. *** A Carta não tem herança política ou de patrocínio. Os redactores da Carta são um grupo independente composto pelos maiores especialistas do mundo na extracção de recursos economicamente sustentáveis, criado por Paul Collier, Director do Centro para o Estudo das Economias Africanas da Universidade de Oxford. Os redactores compõem o Grupo Técnico da Carta, presidido pelo prémio Nobel Michael Spence. O Grupo, que está actualmente a ser ampliado, irá continuar a incorporar opiniões, comentários, e a contribuir para a Carta numa base anual. A Carta é regida por um Conselho Fiscal presidido por Ernesto Zedillo, expresidente do México, e director do Centro Yale para o Estudo da Globalização. Os outros membros do Conselho Fiscal compõem Luisa Diogo, ex-primeira-ministra de Moçambique, Abdlatif Y. Al-Hamad, Director Geral e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Árabe para o Desenvolvimento Económico e Social, Mo Ibrahim, um especialista mundial em comunicações móveis, um filantropo e pensador influente no desenvolvimento e na governação, e Shengman Zhang, presidente do Citigroup Ásia-Pacífico, e ex-director (China) do Banco Mundial. *** O que torna a Carta de Recursos Naturais original? É um quadro comum para enfrentar os desafios da gestão dos recursos naturais. É também uma ferramenta para os cidadãos. Tem potencial para ser uma convenção internacional, mas que será construída por um processo participativo, orientado por pesquisas académicas. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 36 As orientações da Carta enfatizam a importância da transparência, mas o objectivo final é ajudar a construir uma massa crítica de opinião fundamentada nos países ricos em recursos que irá proporcionar a força necessária para utilizar tais informações. Possui listas de recomendações específicas e conselhos mais gerais, bem como o objectivo de utilizar os índices existentes para auxiliar a auto-avaliação da aderência aos seus Preceitos. No entanto, o objectivo principal não é apenas o de medir, mas sim mudar o comportamento. O objectivo da Carta é informar e capacitar aqueles que serão realmente responsáveis pela exploração, bem como aqueles que tomam as decisões. É somente nessas sociedades informadas que pode ser gerado um consenso com suficiente amplitude, profundidade e longevidade que possa incorporar uma visão do papel dos recursos naturais no desenvolvimento. A Carta opera na base em que essa visão é essencial na construção de um caminho para sair da pobreza e para a garantia de uma economia sustentável, diversificada e amplamente benéfica para quando os recursos se esgotarem. Novembro de 2010 www.naturalresourcecharter.org 37