Tribunal de Contas da União Data DOU: 09/03/2005 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 05/2005 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 3/2005 Gabinete do Ministro Valmir Campelo Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138, 140 e 143 do Regimento Interno. Relator: Ministro Valmir Campelo APOSENTADORIA ACÓRDÃO 247/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 1º/3/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1. TC 016.954/2004-4 - FELICIANO MIRANDA DA SILVA; JOÃO NUNES DE SÁ; JOÃO RUFINO DA SILVA; JOSÉ IZIDRO NETO; LUIZ BRAZ DOS SANTOS; OSVALDO OLIVEIRA; PEDRO ANTONIO DA SILVA; REINALDO LEITE DA SILVA ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO 248/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 1º/3/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Diretoria Regional da ECT em São Paulo 1. TC 016.169/1996-4 - ADRIANA HESSEL TEICH; ALESSANDRO RICHARD LEMOS BENETAZZI; CAETANA DE CASSIA MARTINS DE OLIVEIRA; CARLOS EDUARDO DE BRITTO; CARLOS SILVA DA ROCHA; CELSO MONTORO; CLAUDIO ALMEIDA DE SOUZA; DAISY ADELIA DOS SANTOS; EDISON ROBERTO DE OLIVEIRA; ELCIO COELHO DA SILVA; ELIANA FRANCA; ERNANI DA SILVA BRANDÃO; ISSAC RIBEIRO DE MORAES; JEISA PRUDENCIA FERREIRA ALONSO; JIFERSON SANT ANNA DE OLIVEIRA; JORGE ANTONIO DE CARVALHO FILHO; JOSÉ ELIAS DOS SANTOS; JOSÉ ROBERTO DA SILVA; JOSÉ VANDERLEI PEREIRA HENRIQUE; JOSUE LIMA DOS SANTOS; LEANDRO DENIS BEZERRA; LEILA MARCIA VEIGA SANTOS; LOURENÇA PEREIRA DE SOUZA BARBOSA; LUCINEIA DE BRITO, LUIZ FERNANDO GOMES DOS SANTOS; MARCIA ALVES DA SILVA; MARCIA BOSSI DA SILVA; MARCIA PALOMO; MARIA ANGELICA BORSATTO SANTIAGO; MARIA LUZIA PAULOZZI BENFATTI; MAURILHO DA SILVA; OLGA CRISTINA ROSSIM; PAULO SERGIO CORREA; RAQUEL DA SILVA FROES; RITA MENDES PEREIRA; ROSE RODRIGUES TAVARES; ROZINEIDE DE OLIVEIRA; SILVANA LOPES DE ALVARENGA; VALDETE DOS SANTOS; ZILDA MARIA DE ARAÚJO ANTONIO PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO 249/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 1º/3/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Delegacia Regional do MEC em São Paulo 1. TC 012.195/1997-9 - CARMEM DE OLIVEIRA ANDRADE; JANDIRA CAMPOS CARNEIRO 2. TC 012.196/1997-5 - DIANA CABRAL; FÁBIO RIBEIRO MANSO SAYÃO; MARIA DA GLÓRIA SUZANO MOURA Ata nº 5/2005 - Primeira Câmara Data da Sessão: 1º/3/2005 - Ordinária MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente VALMIR CAMPELO Ministro-Relator Fui presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 1/3/2005 Ministro Relator: VALMIR CAMPELO Data da Aprovação: 08/03/2005