SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA 2003 Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 – PEC 41/03 MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária (65) 617-2201 – [email protected] CTE/SAET/SEFAZ-MT 1 REFORMA TRIBUTÁRIA ABORDAGEM 1ª PARTE – ASPECTOS GERAIS 2ª PARTE – ALTERAÇÕES PROPOSTAS 3ª PARTE – VANTAGENS E DESVANTAGENS CTE/SAET/SEFAZ-MT 2 PEC 41/2003 1ª PARTE ASPECTOS GERAIS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 3 REFORMA TRIBUTÁRIA EFEITO ALTERA O PACTO FEDERATIVO Redistribui o Poder Político Não Redistribui a Receita Tributária CTE/SAET/SEFAZ-MT 4 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TRIBUTOS DO SISTEMA ATUAL TRIBUTO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS IMPOSTOS COMUNS 7 3 3 CONTRIBUIÇÕES 60 2 3 TRIBUTOS EXTRAORDINÁRIOS 2 - - TRIBUTOS RESIDUAIS SEM LIMITE - - TAXAS VÁRIAS VÁRIAS VÁRIAS CTE/SAET/SEFAZ-MT 5 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA 2002 Estados R$120,8 Bi (25,50%) Municípios R$20,6 Bi (4,35%) União R$332,4 Bi (70,15%) Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT 6 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL RECEITA DISPONÍVEL 2002 Municípios R$70,4 Bi (14,85%) União R$286,1 Bi (60,39%) CTE/SAET/SEFAZ-MT Estados R$117,3 (24,75%) RECEITA DISPONÍVEL 2001 UNIÃO R$ 229,16 bi ESTADOS R$ 106,36 bi Fonte: MF MUNICÍPIOS R$ 68,13 bi 7 RELAÇÕES FEDERATIVAS FINANCEIRAS ANO 2001 – RELAÇÕES COM A UNIÃO MT MS GO 330 MI 191 MI 408 MI 44 MI 28 MI 30 MI (=) SUBTOTAL DE ENCAIXES 374 MI 219 MI 438 MI (- ) ARRECADAÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS 661 MI 484 MI 1.755 MI (- ) SERVIÇO DA DÍVIDA FEDERAL 297 MI 168 MI 339 MI (=) SUBTOTAL DE DESENCAIXES 958 MI 652 MI 2.094 MI (- ) DÉFICIT EM RELAÇÕES FEDERATIVAS 584 MI 433 MI 1.656 BI (+) TRANSF. FPE (+) TRANSF. LEI KANDIR CTE/SAET/SEFAZ-MT 8 INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E ESTADUAIS R$24 BILHÕES CTE/SAET/SEFAZ-MT R$47 BILHÕES 9 CRESCIMENTO ECONÔMICO CRESCIMENTO ECONÔMICO E ARRECADAÇÃO RELAÇÃO ICMS / PIB BR PR 13,0% MS RS MT SP 11,91% 12,0% 10,81% 11,0% 10,0% 9,0% 7,91% 8,0% 7,49% 7,03% 7,0% 6,82% 6,0% 5,0% 4,0% 1995 CTE/SAET/SEFAZ-MT 1996 1997 1998 1999 2000 2001 10 REFORMA TRIBUTÁRIA DISPOSITIVOS DA PEC – POR TRIBUTO ALTERADO ALTERAÇÃO ICMS UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 36 ITCD ITBI CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA E SOCIAIS ITR IGF TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT 1 2 4 6 1 5 43 2 11 REFORMA TRIBUTÁRIA OBJETIVOS ANUNCIADOS Progressividade na tributação Propriedade Patrimônio Uniformidade Restrição a autonomia dos Estados CTE/SAET/SEFAZ-MT 12 REFORMA TRIBUTÁRIA OBJETIVOS ANUNCIADOS Simplificação Seletividade de alíquotas Eficiência Neutralidade Eliminar conflitos tributários Fim dos benefícios fiscais estaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 13 PEC 41/2003 1ª PARTE IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 14 PEC 41/2003 ICMS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 15 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS COMÉRCIO EXTERIOR - EXPORTAÇÕES Constitucionaliza a LEI KANDIR : Não incidência do imposto Assegura manutenção do crédito Não constitucionaliza o ressarcimento das perdas de receita desonerada Não corrige a abrangência do FPEX CTE/SAET/SEFAZ-MT 16 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO Submetidas a alíquota interna Incidência plena Contribuinte Consumidor final “qualquer titulo” CTE/SAET/SEFAZ-MT 17 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS UNIFORMIDADE DO IMPOSTO Alíquotas uniformes Legislação Federal Regulamento Nacional Restrições a autonomia estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 18 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Fixação das alíquotas Resolução do Senado : Iniciativa da Resolução 1/3 Senadores ou Governadores Presidente da Republica CTE/SAET/SEFAZ-MT 19 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Alíquotas internas: Cinco classes de alíquotas Não inferiores a maior alíquota interestadual. A menor alíquota também se aplica as operações interestaduais. CTE/SAET/SEFAZ-MT 20 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Alíquotas internas: Classes de alíquotas Especial: 4,5% (alimentos) Reduzida: 12% (LC) Padrão : 15% Ampliada: 18% (Supérfluo) Seletiva: 25% (tabaco+§3º, 155 CF) CTE/SAET/SEFAZ-MT 21 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO Regido integralmente por Lei Complementar Federal Regulamento Nacional Fatos geradores Somente por Lei Complementar Federal Lei Estadual meramente instituidora Vedação aos benefícios fiscais CTE/SAET/SEFAZ-MT 22 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO Lei Complementar Federal poderá: Estabelecer tratamento diferenciado para micro e pequena empresa Estender alíquota reduzida a outros bens, mercadorias e serviços CTE/SAET/SEFAZ-MT 23 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGULAMENTO NACIONAL Regulamento Único Elaborado por órgão colegiado regulador Quorum 4/5 dos membros Especifica conteúdo das classes de alíquotas Excetua as normas estaduais editáveis Incidente de harmonização de consulta Processo Administrativo Nacional CTE/SAET/SEFAZ-MT 24 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio Misto (origem e destino) É a regra Parte ao território de origem Parte ao território de destino Princípio de Destino Situações específicas (exceções) CTE/SAET/SEFAZ-MT 25 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio de Origem Gêneros alimentícios Produtos de 1ª Necessidade Outros definidos em Lei Complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT 26 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Operação ou Prestação Interestadual Exigência do Imposto Origem: sistema atual Destino: antecipado Cobrança na origem Obrigatória Implantação gradual CTE/SAET/SEFAZ-MT 27 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Operação ou Prestação Interestadual Conceito de “interestadual” Vinculado ao “ local de entrega” Aplica-se a não contribuinte Mantém alíquotas interestaduais atuais CTE/SAET/SEFAZ-MT 28 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de origem Parcela relativa a aplicação da alíquota interestadual Base de cálculo exclui IPI e o montante do próprio imposto. CTE/SAET/SEFAZ-MT 29 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de Destino Parcela relativa a aplicação da diferença entre as alíquotas interna e interestadual Vedado o abatimento de crédito do imposto contra o valor devido ao destino CTE/SAET/SEFAZ-MT 30 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de Destino Possibilidade de crédito condicionado A comprovação do recolhimento A regularidade da operação CTE/SAET/SEFAZ-MT 31 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Principio do Destino Energia Elétrica, Petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados, Não se aplica ao gás natural. Origem: Nenhum imposto Destino: Totalidade do imposto Alíquota interna CTE/SAET/SEFAZ-MT 32 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS CRÉDITO DO IMPOSTO Não-Cumulatividade Regida por lei complementar Veda abater crédito do imposto Sobre a parcela devida ao Estados de destino Condiciona o aproveitamento nas operações subseqüentes. CTE/SAET/SEFAZ-MT 33 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Vedado Isenções Reduções de Base de Cálculo Créditos Presumidos Incentivos Fiscais Benefícios Fiscais Benefícios Financeiros CTE/SAET/SEFAZ-MT 34 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Vedado Na promulgação da Emenda Vedação total e imediata Incentivos Vigentes Convalidados e mantidos na forma de lei complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT 35 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS TRATAMENTO SIMPLIFICADO Admitido Diferimento (Regulamento único) Regimes simplificado (Lei complementar) Micro e pequena empresa CTE/SAET/SEFAZ-MT 36 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ANISTIA E REMISSÃO Lei Estadual Art. 150, § 6º CF Não exigirá anuência do órgão colegiado Não pode configurar benefício fiscal CTE/SAET/SEFAZ-MT 37 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS SANÇÕES AOS ESTADOS Infração a Legislação do Imposto Sanções aos Estados e Distrito Federal Definidas em Lei complementar Patrimonial, Restritiva de Direitos Criminal ao agente CTE/SAET/SEFAZ-MT 38 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ORGÃO COLEGIADO REGULADOR Composto pelos Estados e Distrito Federal Lei Complementar Organização Funcionamento Responsável pelo Regulamento Único CTE/SAET/SEFAZ-MT 39 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Fixadas por Lei complementar Inicio da vigência do novo modelo Vigência e Regras dos atuais Benefícios Fiscais Não indica a fonte de manutenção Não discrimina o que foi concedido sem Convênio ICMS CTE/SAET/SEFAZ-MT 40 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Fixadas por Lei complementar Criará o Fundo ou Mecanismo para consecução da Transição CTE/SAET/SEFAZ-MT 41 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Enquanto não for aprovado a Lei Complementar do Imposto: São mantidas as atuais alíquotas interestaduais É mantida a atual repartição de receita nas operações interestaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 42 PEC 41/2003 TRIBUTAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 43 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITCD IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÕES Adquire progressividade Alíquotas Definidas em Lei Complementar Uniformes no País CTE/SAET/SEFAZ-MT 44 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITBI IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” Mantido na competência dos Municípios Progressividade Faculta alíquotas diferenciadas: Local do imóvel Uso do Imóvel CTE/SAET/SEFAZ-MT 45 PEC 41/2003 TRIBUTOS FEDERAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 46 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR Competência transferida para os Estados Instituição e disciplina Progressivo Lei complementar federal Vedação de norma autônoma estadual Repartição do Imposto 50% destinado aos municípios. CTE/SAET/SEFAZ-MT 47 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR Função social e progressividade Alíquotas agravadas para propriedade improdutivas Não incidência Pequenas Glebas não tenha outro imóvel explore só ou com sua família. CTE/SAET/SEFAZ-MT 48 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR Regra de transição Permanece na competência da União Até que Lei Complementar seja editada CTE/SAET/SEFAZ-MT 49 REFORMA TRIBUTÁRIA - IGF IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS Mantido na competência da União Instituição e Disciplina Lei ordinária federal Redução do quorum de instituição Facilidade na aprovação e menor rigidez no processo legislativo CTE/SAET/SEFAZ-MT 50 REFORMA TRIBUTÁRIA - CMF CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Mantido na competência da União Converte a CPMF em CMF Contribuição permanente Instituída por lei ordinária federal Incidente sobre ouro ativo financeiro Incide sobre ouro ativo financeiro CTE/SAET/SEFAZ-MT 51 REFORMA TRIBUTÁRIA - CMF CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Alíquotas Variáveis entre 0,08 a ,038% Lei ordinária fixará condições e limites Poderá ser reduzida ou restabelecida Não se aplica o princípio da anterioridade CTE/SAET/SEFAZ-MT 52 REFORMA TRIBUTÁRIA - CMF CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Regras de transição Mantém a alíquota de 0,38% CTE/SAET/SEFAZ-MT 53 REFORMA TRIBUTÁRIA - PREV CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO Substitui a Contribuição sobre a Folha de Salários Não-cumulativa Poderá ser incidente sobre a margem de agregação (base tributária do ICMS) Seletiva por atividade, setores ou segmentos econômicos CTE/SAET/SEFAZ-MT 54 REFORMA TRIBUTÁRIA - CSLL CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Alíquota Maior alíquota incide sobre Bancos CTE/SAET/SEFAZ-MT 55 REFORMA TRIBUTÁRIA - CSLL PIS E COFINS Instituição Lei ordinária Não-cumulativo Poderá ser incidente sobre a margem de agregação (base tributária do ICMS) CTE/SAET/SEFAZ-MT 56 PEC 41/2003 PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 57 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS RECEITAS FEDERAIS Amplia a participação de Estados e Municípios em 2% Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional Eleva de 47% para 49% Participação no IR + IPI CTE/SAET/SEFAZ-MT 58 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS RECEITAS FEDERAIS Critérios de distribuição: Livremente fixados em lei complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT 59 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS Flexibilização dos critérios de distribuição Livremente fixados em lei complementar Atualmente 75% valor adicionado 25% lei estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 60 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS Composição do FPM 25% do produto da arrecadação do ICMS 25% da parcela destinadas aos estados a titulo de FPEX desoneração do IPI sobre as exportações CTE/SAET/SEFAZ-MT 61 REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA Instituído pela União Programa Social para Famílias de baixa renda Financiado solidariamente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios CTE/SAET/SEFAZ-MT 62 REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃODRU Prorroga desvinculações até 2007 Exclui 20% do total das receitas da União Da base de cálculo das transferências constitucionais Da receita decorrente de CIDE CTE/SAET/SEFAZ-MT 63 REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ ENTRADA EM VIGOR DOS DEMAIS DISPOSITIVOS Primeiro dia do ano subseqüente ao da promulgação da Emenda. CTE/SAET/SEFAZ-MT 64 PEC 41/2003 3ª PARTE VANTAGENS E PREOCUPAÇÕES COM OS EVENTUAIS EFEITOS DA REFORMA Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 65 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS VANTAGEM: Simplifica e retira desigualdades do ICMS EFEITOS INDESEJADOS: Aumento da carga tributária nacional Impacto nos preços Perda de receita para alguns Estados Perda da competência legislativa estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 66 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS ALTERNATIVA: Possibilitar o aumento das alíquotas internas, por lei estadual, em até 20% (PEC 175-A/95) CTE/SAET/SEFAZ-MT 67 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE VANTAGEM: Possível redução de preços de alimentos Evita acúmulo de crédito no destino EFEITOS INDESEJADOS: Perda de receita para os Estados produtores Acúmulo de crédito nos Estados produtores Destino tributará somente a agregação Inverte a relação interestadual atual CTE/SAET/SEFAZ-MT 68 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE ALTERNATIVAS: Compensar perda de receita dos Estados Tributar insumos e bens de capital com a mesma alíquota CTE/SAET/SEFAZ-MT 69 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM VANTAGENS: Desestimula da simulação de venda interestadual Uniformiza preços internos e interestaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 70 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM DESVANTAGENS: Traz complexidade e não simplificação ao ICMS Impacta o capital de giro das empresas Dificulta a cobrança e fiscalização do sujeito ativo de destino Encarece a cobrança do imposto Pode aumentar a inadimplência do imposto CTE/SAET/SEFAZ-MT 71 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS VANTAGENS: Uniformidade do imposto e justiça fiscal Fim da “guerra fiscal” no ICMS Não extingue os benefícios já concedidos CTE/SAET/SEFAZ-MT 72 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS DESVANTAGENS: Eleva a carga tributária nacional Onera o investimento e desestimula a produção Retira instrumento de desenvolvimento das UF’s Não acaba com a “guerra fiscal”, que passará a ser feita via orçamento Aumenta as desigualdades regionais CTE/SAET/SEFAZ-MT 73 INCENTIVOS FISCAIS X ORÇAMENTÁRIOS VOLUME ORÇAMENTÁRIO DOS ESTADOS ORÇAMENTOS ESTADUAIS – 2001 – POR REGIÃO REGIÃO CENTRO OESTE NORDESTE VALOR R$15,4 BI R$28,9 BI % 9,17% 17,20% NORTE SUDESTE SUL R$14,4 BI R$84,4 BI R$20,7 BI 8,60% 50,30% 14,73% R$167,8 BI 100,00% TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT 74 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS ALTERNATIVAS Desonerar integralmente os bens de capital Criar Política de Desenvolvimento Regional, que substitua a política de desenvolvimento via benefícios e reduza as desigualdades regionais CTE/SAET/SEFAZ-MT 75 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS ALTERNATIVAS Restringir e limitar o volume, situações e regiões que podem conceder CTE/SAET/SEFAZ-MT 76 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL VANTAGENS: O Fundo visa fomentar o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas CTE/SAET/SEFAZ-MT 77 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESVANTAGENS: Os recursos previstos são insuficientes (R$2 Bilhões) Não há definição das regiões beneficiadas e dos critérios de distribuição dos recursos CTE/SAET/SEFAZ-MT 78 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESVANTAGENS: Remete definições importantes para lei ordinária, fragilizando Estados e Regiões com bancadas de menor composição Alguns Estados podem ficar de fora, dependendo do critério CTE/SAET/SEFAZ-MT 79 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL ALTERNATIVAS: Adicionar recursos de outras fontes ao fundo UE destina 1/3 do seu orçamento para 4 fundos de estruturação e de recuperação de regiões atrasadas Definir na Constituição as regiões atendidas e os critérios de rateio CTE/SAET/SEFAZ-MT 80 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL ALTERNATIVAS: Conceder incentivos e benefícios fiscais federais nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, conforme previsto no artigo 43 da CF Rever os fundos constitucionais (FPE e FPEX) CTE/SAET/SEFAZ-MT 81 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL VANTAGEM: Possibilita a uniformização do ICMS DESVANTAGENS: Fere o pacto federativo e enfraquece os Estados Dificulta a elaboração e aprovação da legislação CTE/SAET/SEFAZ-MT 82 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL DESVANTAGENS: Impossibilita a edição de normas que resolvam situações peculiares a um Estado ou região ALTERNATIVA: Prever iniciativa da lei complementar p/ as AL’s Ratificação da definição das alíquotas por mercadorias (Regulamento) pelas AL’s CTE/SAET/SEFAZ-MT 83 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES DESVANTAGENS: Indica política de exportação de primários Reduz receita das UF’s com acúmulo de crédito Pode extinguir a compensação da Lei Kandir CTE/SAET/SEFAZ-MT 84 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES ALTERNATIVAS: Manter a não-incidência dos primários em LC Criar fundo de estímulo aos Estados exportadores Compensar o crédito acumulado nos Estados Transferir a receita do IE de produtos primários para os Estados exportadores CTE/SAET/SEFAZ-MT 85 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA FIM MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária (65) 617-2201 – [email protected] CTE/SAET/SEFAZ-MT 86