Atividades Acadêmicas no 2º semestre de 2009 PROGRAD 24 de agosto de 2009 Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR: Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas: Para obter a carga horária das disciplinas, multiplica-se o número de aulas semanais da disciplina por 15, sendo que esta carga horária é expressa em horas (60 minutos). 4 aulas semanais x 15 semanas = 60 horas Como a hora-aula da UTFPR possui 50 minutos, é necessário realizar a compensação da hora (60 minutos) em hora-aula. 60 horas x 1,2 = 72 horas-aula Então, uma disciplina que no PPC aparece com 60 horas deve ser ministrada em 72 horas-aula, para que a carga horária do curso (que é expressa em horas) seja cumprida. Os cursos devem respeitar as cargas horárias mínimas (em horas) estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR da UTFPR : Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas: Esta compensação é realizada através do acréscimo de dias letivos no Calendário Acadêmico, visto que para a integralização das cargas horárias das disciplinas são consideradas somente atividades presenciais. 15 semanas com aulas de 1 hora = 18 semanas com aulas de 50 minutos 4 aulas semanais x 18 semanas = 72 horas-aula Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR : Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas: Então, o Calendário Acadêmico destes cursos deve ter 18 semanas. Porém, ocorre variação do número total de cada um dos dias da semana em função dos feriados em cada semestre. Na UTFPR o calendário não é elaborado para que cada dia da semana tenha o mesmo número de semanas no semestre, pois o calendário precisaria ser maior do que já é hoje. O calendário é construído para respeitar a carga horária semestral do curso pois, na média, tem-se 18 semanas. Em função dos feriados, alguns dias da semana terão, por exemplo, 17 semanas e outros, 19 semanas. Em função disto, o docente deve ministrar exatamente o número de dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, para que a carga horária semestral do curso seja respeitada. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR : Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas: Outro fator que impede que estes cursos sejam ministrados somente em 15 semanas é a LDB que estabelece: “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.” Se cada semestre possuir 100 dias letivos serão necessárias: 100 dias ÷ 6 dias na semana = 16,67 semanas → 17 semanas Então, estes cursos precisam ter aproximadamente 17 semanas, sem contar os dias destinados ao Exame Final. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR: Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA: Estes cursos devem ter 400 horas por semestre, sendo que são ministradas 5 aulas por dia, de segunda a sexta. 400 horas x 1,2 = 480 horas-aula ÷ 5 aulas por dia = 96 dias Desta forma, no Calendário Acadêmico são necessários 96 dias letivos por semestre, de segunda a sexta, visto que para a integralização das cargas horárias das disciplinas são consideradas somente atividades presenciais. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR: Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA: Para obter a carga horária das disciplinas, multiplica-se o número de aulas semanais da disciplina por 16, sendo que esta carga horária é expressa em horas (60 minutos). 4 aulas semanais x 16 semanas = 64 horas Como a hora-aula da UTFPR possui 50 minutos, é necessário realizar a compensação da hora (60 minutos) em hora-aula. 64 horas x 1,2 = 76,8 horas-aula 16 semanas com aulas de 1 hora = 19,2 semanas com aulas de 50 minutos 4 aulas semanais x 19,2 semanas = 76,8 horas-aula Então, uma disciplina que no PPC aparece com 64 horas deve ser ministrada em 76,8 horas-aula, para que a carga horária do curso (que é expressa em horas) seja cumprida. Os cursos devem respeitar as cargas horárias mínimas (em horas) estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário na UTFPR: Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA: Então, o Calendário Acadêmico destes cursos deve ter, no mínimo, 96 dias letivos por semestre, de segunda a sexta, e 19,2 semanas. Porém, ocorre variação do número total de cada um dos dias da semana em função dos feriados em cada semestre. Na UTFPR o calendário não é elaborado para que cada dia da semana tenha o mesmo número de semanas no semestre, pois o calendário precisaria ser maior do que já é hoje. O calendário é construído para respeitar as 400 horas por semestre destes cursos. Em função dos feriados, alguns dias da semana terão, por exemplo, 18 semanas e outros, 20 semanas. Em função disto, o docente deve ministrar exatamente o número de dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, para que a carga horária semestral do curso seja respeitada. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Como é elaborado o Calendário da UTFPR: Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA: Da mesma forma que os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas não podem ser ministrados em 15 semanas pois desreipeitariam a LDB, os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA não podem ser ministrados em 16 semanas, pois são necessárias, aproximadamente, 17 semanas para ter-se 100 dias letivos no semestre. Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR Exemplo: Calendário do Campus Curitiba Cursos Técnicos, Bacharelados e Licenciaturas 221 dias letivos no ano Cursos de Tecnologia e Técnico PROEJA 233 dias letivos no ano. De seg a sexta – 1º = 98 e 2º = 97 Lei nº 9.394, 20/12/1996 - LDB Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Calendário Acadêmico 2009 com o início das aulas em 24/08 (18 dias a menos) Calendário Acadêmico 2009 com o início das aulas em 24/08 (18 dias a menos) • Estão sendo cumpridos os 200 dias letivos do ano. • Não estão sendo cumpridas as cargas horárias das disciplinas e semestral. Sugestões para Reposição Sugestão Reposição das aulas em fevereiro de 2010 – Se forem repostas as aulas em fevereiro, o Calendário Acadêmico de 2010 não conseguirá ser concluído em 2010. Sugestão Utilização dos sábados para reposição das aulas – Os sábados não podem ser utilizados para a reposição dos dias perdidos pois já são computados como dias letivos. Para repor carga horária, não haverá espaço suficiente pois os cursos técnicos e bacharelados já possuem aulas no sábado de manhã, além de cursos de especialização e de extensão. Outro problema seriam as aulas no sábado a noite. Sugestões Sugestão Aulas com 55 minutos – Os Cursos de Tecnologia possuem 25 aulas/semana. Aumentar em 5 minutos cada aula corresponde a 125 minutos (2,08 horas) a mais por semana. Com 2 semanas sem aulas, são 50h/aula (41,6 horas). Com aulas de 55 minutos nas semanas após o retorno, seriam repostas aproximadamente 36 horas, o que não é suficiente. Sugestão Utilização do conceito de Atividades Práticas Supervisionadas (APS). RESOLUÇÃO CNE/CES nº 3, 02/07/2007 Art. 2º - Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá: I – preleções e aulas expositivas; II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas. Art. 3º - A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo. Atividades Práticas Supervisionadas Regulamento das APS na UTFPR Art. 1º As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) são atividades acadêmicas desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais. §1º – As APS devem ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e devem estar incorporadas à carga horária das disciplinas dos cursos. §2º – As APS comporão a carga horária das disciplinas juntamente com as atividades teóricas presenciais (AT), as atividades práticas presenciais (AP) e as atividades à distância (AD), quando houver. Atividades Práticas Supervisionadas Regulamento das APS na UTFPR continuação do Art. 1º. §3º – As APS não são acrescidas na carga horária do docente e não são realizadas nos horários das atividades presenciais, visto que são atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais. §4º – As APS não podem ser utilizadas para reposição de aulas presenciais não ministradas pelos docentes. Atividades Práticas Supervisionadas Regulamento das APS na UTFPR Art. 2º Para efeitos desse Regulamento, podem ser consideradas Atividades Práticas Supervisionadas (APS): estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, pesquisas, estudos de casos, seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos, práticas de ensino e atividades específicas dos cursos de licenciatura, dentre outras. §1º – São consideradas atividades presenciais as atividades realizadas com a presença de docentes e discentes. §2º – As APS devem ser detalhadas nos Planos de Ensino das disciplinas e aprovadas pela Coordenação de Curso, cabendo a esse o acompanhamento dessas atividades. Atividades Práticas Supervisionadas Regulamento das APS na UTFPR continuação do Art. 2º. §3º – O docente da disciplina e a Coordenação de Curso ou Chefia do Departamento Acadêmico proporcionarão acesso dos discentes aos ambientes da instituição, quando as APS devam ser desenvolvidas obrigatoriamente nestes ambientes. §4º – As APS são atividades acadêmicas desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes diferentemente das Atividades Complementares, que são caracterizadas apenas pela pontuação final. Não cabe, portanto, a pontuação das APS como Atividades Complementares. §5º – As APS devem ser registradas no Diário de Classe, conforme procedimentos apresentados em instrução normativa específica. Atividades Práticas Supervisionadas Regulamento das APS na UTFPR Art. 3º As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) devem limitar-se ao percentual de 20% da carga horária da disciplina, exceto no caso de disciplinas em que a necessidade prática justifique percentual maior. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos passam a conter estas atividades. Instrução Normativa 06/09 da PROGRAD, que estabelece procedimentos para o 2º semestre de 2009 em virtude do adiamento do início das aulas, devido à medida preventiva à proliferação do vírus H1N1 e revoga a Instrução Normativa 04/09. Instrução Normativa 06/09 O 2º semestre de 2009 tem o seu início no dia 24 de agosto e o término será mantido conforme o Calendário Acadêmico de 2009 em vigor. Cabe à Gerência de Ensino ou Departamento de Ensino do Campus redefinir e publicar, em edital próprio, as datas limites para as diversas solicitações e eventos acadêmicos existentes no 2º semestre do Calendário Acadêmico de 2009. Os alunos que apresentarem sintomas de gripe Influenza A devem ser encaminhados ao Setor Médico do Campus ou às unidades de saúde municipais, nos Campi que ainda não possuem o Setor Médico estruturado. Instrução Normativa 06/09 Ficará a critério das gestantes freqüentarem às aulas enquanto perdurar o risco de contaminação. A gestante que optar por não freqüentar às aulas deverá protocolar requerimento na Divisão de Registros Acadêmicos solicitando acompanhamento domiciliar, conforme previsto na Lei Federal nº 6.202, anexando atestado médico. As atividades domiciliares serão estabelecidas pelos docentes das disciplinas e autorizadas pelo Coordenador de Curso. Os conteúdos previstos no Plano de Ensino das disciplinas devem ser abordados, a partir do dia 24 de agosto, através das atividades teóricas e práticas já previstas na disciplina, e das Atividades Práticas Supervisionadas (APS), conforme Resolução 78/09 do COEPP. Instrução Normativa 06/09 O número de aulas destinadas, em todas as disciplinas, às Atividades Práticas Supervisionadas (APS) deve ser obtido pela multiplicação do número de aulas diárias pelo número de semanas destinadas as APS, conforme Apêndice A. As atividades a serem realizadas como Atividades Práticas Supervisionadas (APS) devem ser incluídas em um cronograma das aulas da disciplina, contendo as seguintes informações: descrição, número de alunos quando for atividade em grupo, procedimentos, data da realização e/ou da entrega da documentação solicitada e critérios de avaliação. O cronograma das aulas deve ser entregue ao Coordenador de Curso, para aprovação, até o dia 10 de setembro de 2009. Instrução Normativa 06/09 A critério da Coordenação de Curso e/ou do docente, havendo a necessidade de aulas adicionais para garantir a abordagem de todos os conteúdos previstos para o semestre, poderão ser agendadas aulas de reposição. As aulas adicionais devem ser somadas ao total de aulas previstas na disciplina, sendo que o número de aulas destinadas às APS não deve ser reduzido. O registro de frequência dos alunos no 2º semestre de 2009, no link “Lança Faltas – Prof.” do Diário de Classe, deve ser realizado da seguinte forma: a) Total de aulas previstas: Deve ser obtido pela multiplicação do número de aulas diárias pelo número total de semanas do dia da aula, conforme Apêndice A. b) Data da aula: Registrar a data da aula para as aulas presenciais. Para as Atividades Práticas Supervisionadas (APS), será registrado o dia 22/12. Instrução Normativa 06/09 Continuação - registro de frequência dos alunos no 2º semestre de 2009: c) Número de aulas: Para as aulas presenciais, registrar o número de aulas efetivamente dadas na data. Para as Atividades Práticas Supervisionadas (APS), no dia 22/12 registrar o número de aulas destinadas para as APS na disciplina. d) Faltas: Para as aulas presenciais, utilizar os procedimentos apresentados na Instrução Normativa 05/09 da PROGRAD. Para as Atividades Práticas Supervisionadas (APS), lançar asterisco (*) para todos os alunos no dia 22/12. Para os alunos que contraíram a gripe Influenza A e protocolaram atestado médico na Divisão de Registros Acadêmicos, e para as alunas gestantes no período em que estão sendo atendidas em atividades domiciliares, deve ser registrada a letra (B) Instrução Normativa 06/09 Continuação - registro de frequência dos alunos no 2º semestre de 2009: e) Observação: Para o dia 22/12, escrever: dia 22/12 - carga horária da disciplina integralizada através da utilização de Atividades Práticas Supervisionadas. Para os alunos que contraíram a gripe Influenza A e protocolaram atestado médico na Divisão de Registros Acadêmicos, escrever: <data> - <nome do aluno> com atestado médico devido a gripe Influenza A. Para as alunas gestantes no período em que estão sendo atendidas em atividades domiciliares, escrever: <datas> <nome da aluna>, gestante em atividades domiciliares. Instrução Normativa 06/09 No link “Lança Conteúdo – Prof.” do Diário de Classe: Para as aulas presenciais, devem ser registrados a data da aula e o conteúdo abordado, de forma sucinta. Para as Atividades Práticas Supervisionadas (APS), no dia 22/12 descrever todas as atividades realizadas como Atividades Práticas Supervisionadas, de forma sucinta. Exemplo: Considerando uma disciplina do Curso Técnico Integrado do Campus Apucarana que possui 2 (duas) aulas na segunda feira e 3 (três) aulas na quinta feira. Desta forma, tem-se: Número de aulas destinadas às APS: (2 x 3) + (3 x 3) = 15. Número de aulas destinadas às atividades presenciais: (2 x 14) + (3 x 16) = 76. Registro de frequência dos alunos: Total de aulas previstas: (2 x 17) + (3 x 19) = 91 (ou APS + presencial = 15 + 76). Data da aula: Iniciar o registro das aulas presenciais no dia 24/08 e para as APS, registrar somente o dia 22/12. Número de aulas: Para as aulas presenciais, registrar o número de aulas efetivamente dadas na data. No dia 22/12, destinado às APS, registrar 15. Faltas: Para as aulas presenciais, utilizar os procedimentos apresentados na Instrução Normativa 05/09 da PROGRAD. No dia 22/12, destinado às APS, lançar asterisco (*) para todos os alunos. Primeiro Estudo para o Calendário Acadêmico 2010 da UTFPR Como é feito hoje – Sem APS – 236 dias letivos (com EF) Cursos de Tecnologia – 400h (96 dias – seg/sex) Bacharelados/Licenciatura – 100 dias + Exames Finais (EF) 1º semestre - de 18/02 a 13/07 - 98 (seg/sex) – Dias: 119 com EF 2º semestre - de 02/08 a 23/12 - 97 (seg/sex) – Dias: 117 com EF Proposta com APS – 213 dias letivos (com EF) Cursos de Tecnologia – com 20% de APS – 320h (77 dias – seg/sex) + 80h de APS Bacharelados/Licenciatura – 100 dias + Exames Finais (EF) 1º semestre - de 01/03 a 10/07 - 91 (seg/sex) - Dias: 106 com EF 2º semestre - de 02/08 a 11/12 - 89 (seg/sex) - Dias: 107 com EF Exemplos de Universidades que utilizam Atividades Práticas Supervisionadas Exemplo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Resolução no 01/1999 Art. 4º A disciplina corresponde a um determinado programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizada sob responsabilidade e acompanhamento diretos de docente devidamente credenciado pela UFRJ. §1o - Toda disciplina deve compreender, pelo menos, uma das seguintes atividades pedagógicas: exposições teóricas, exercícios de fixação de conteúdos, seminários, estudos dirigidos, trabalhos de campo, trabalhos em laboratório, orientação, ou outras atividades devidamente previstas no regulamento dos cursos de educação básica e educação superior, nos níveis de graduação ou de pós-graduação, aprovadas pelo Colegiado competente. Exemplo: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Portaria no 485/1998 Art. 1º - Considerar, para os fins do Art. 47, da Lei no. 9.394/96, como trabalho acadêmico efetivo, no âmbito da UFSCar, as atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão, que garantam a formação de seu corpo discente segundo as exigências curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação. Parágrafo único: Caracterizam trabalho acadêmico efetivo, para os fins desta Portaria: a) as atividades pertinentes à frequência a aulas regulares, teóricas ou práticas; b) a realização de trabalhos acadêmicos, tais como monografias, dissertações, teses e relatórios científicos; c) a elaboração de trabalhos dirigidos e de campo; d) a participação em eventos de interesse acadêmico como seminários, simpósios e congressos, ou outros de caráter semelhante. Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as seguintes atividades: - Atividade Teórica (código T) - é o campo que expressa as horas de atividades semanais presenciais definidas pela relação, em tempo integral, entre professores e alunos, com exposição e discussão de conteúdos organizados sistematicamente; - Atividade de Laboratório (código L) - é o campo que expressa as horas de atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos, dentro de um ambiente projetado e adequado para esse fim, onde se incluem os laboratórios científicos, experimentais, corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras atividades definidas a critério da CCG; Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação continuação do Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as seguintes atividades: - Atividade Prática (código P) - é o campo que expressa as horas de atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos. São consideradas atividades práticas as atividades de campo relativas à coleta e à observação; atividades de campo junto à comunidade; desenvolvimento de projetos; atividades práticas em métodos e técnicas de pesquisa e produção para as Ciências Humanas e Artes; atividades assistenciais relativas ao internato, às disciplinas clínicas e às disciplinas práticas supervisionadas que ocorrem nos cursos da área de saúde, como em outros, visitas técnicas e outras atividades definidas a critério da CCG; Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação continuação Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as seguintes atividades: - Atividade Orientada (código O) - é o campo que expressa as horas de atividades semanais em que os alunos desenvolvem com maior autonomia seus estudos, sob orientação e/ou supervisão de docente(s), onde se incluem: atividades artísticas, atividades em bibliotecas, estágio supervisionado, estudo dirigido, iniciação científica, oficinas, projetos em empresa júnior, realização de monografia, trabalhos de finais de curso e trabalhos práticos, além de outras atividades definidas a critério da CCG; Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação continuação Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as seguintes atividades: - Atividade a Distância (código D) - é o campo que expressa as horas de atividades semanais não presenciais realizadas exclusivamente por meio eletrônico associadas a apoio das atividades teóricas, práticas ou de laboratório; - Atividade de Estudo (código E) - é o campo que expressa o número de horas semanais estimado para estudos complementares às atividades da disciplina, realizada de forma individual, consistindo em leituras, exercícios, estudos, práticas, treinos e outros, que visam garantir uma formação adequada nas habilidades em questão. É a sugestão do número de horas que o aluno deve trabalhar individualmente, além das horas cumpridas nas outras atividades para obter sucesso em seu aprendizado. Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação Artigo 28 - Além dos campos de atividades descritos no artigo 27, são definidos os seguintes campos complementares, necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando atividades de aprendizagem: - Sala de Aula (código SL) - este campo indica o total de horas semanais realizadas em salas de aula ou laboratórios. Representa a soma das atividades T + L + números de horas semanais de P a serem efetivamente realizadas em salas de aula ou laboratórios para fins de administração dos espaços formais de atividades de ensino; Exemplo: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Regimento Geral da Graduação continuação do Artigo 28 - Além dos campos de atividades descritos no artigo 27, são definidos os seguintes campos complementares, necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando atividades de aprendizagem: - Número de Semanas (código NS) - este campo indica o número de semanas previstas para o oferecimento da disciplina, o qual, excepcionalmente, poderá ser diferente daquele previsto pelo Calendário Escolar, desde que a Coordenadoria de Curso responsável pela disciplina apresente à Diretoria Acadêmica (DAC) um plano de oferecimento desta disciplina que seja coerente com o oferecimento das demais disciplinas do curso no período e desde que o novo número de semanas proposto respeite os prazos previstos para o período letivo no Calendário Escolar; - Créditos (código C) - este campo indica o total de créditos da disciplina, definido pela parte inteira do valor dado pela seguinte expressão: C = NS x (T+L+P+O) / 15. Química - UNICAMP Bacharelado em Química - Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 209 créditos, correspondentes a 3.135 horas de atividades supervisionadas, além de dedicar 2.085 horas a atividades de estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 5.220 horas. Licenciatura em Química - Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 217 créditos, correspondentes a 3.255 horas de atividades supervisionadas, além de dedicar 1.680 horas a atividades de estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 4935 horas. Exemplo: Universidade de São Paulo - USP Regimento Geral da Graduação Artigo 65 - Crédito é a unidade correspondente a atividades exigidas do aluno. § 1º - As atividades referidas neste artigo compreendem: I - aulas teóricas; II - seminários; III - aulas práticas; IV - planejamento, execução e avaliação de pesquisa; V - trabalhos de campo, internato e estágios supervisionados ou equivalentes; VI - leituras programadas; VII - trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas; VIII - excursões programadas pelo Departamento. § 2º - O valor das atividades referidas nos incisos I, II e III é determinado em "crédito aula", o qual corresponde a quinze horas. § 3º - O valor das atividades referidas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII é determinado em "crédito trabalho", a ser regulamentado pelo CoG. Exemplo: Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Resolução 41/2007 Exemplo: Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Resolução 41/2007 Exemplo: Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Resolução 41/2007 Exemplo: Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE Resolução 121/2007 Art. 2º Os cursos de graduação funcionam nos turnos matutino, vespertino, noturno ou em tempo integral, conforme definido no respectivo projeto político pedagógico. § 2º As atividades acadêmicas ou trabalho acadêmico efetivo compreendem: I - as preleções, aulas expositivas e seminários; II - as atividades práticas supervisionadas, tais como atividades em laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino, estágios curriculares, projetos técnicos e outras atividades, no caso das licenciaturas, conforme estabelecido no projeto político pedagógico do curso. Exemplo: Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE Resolução 121/2007 Art. 5º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e da carga horária estabelecidos na estrutura curricular de cada curso de graduação, observados os dias letivos fixados em calendário acadêmico para cada ano letivo regular, respeitado o mínimo de duzentos (200) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 2º O sábado é considerado dia letivo, podendo ser utilizado para o desenvolvimento de atividades acadêmicas nos turnos matutino ou vespertino. Exemplo: Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE Resolução 287/2008 e Resolução 282/2006 Art. 19. Os cursos de graduação são organizados considerando, no mínimo, trinta e quatro semanas letivas, que contemplem, anualmente, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluídos os sábados e excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. Plano de Ensino – Distribuição da carga horária.