PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
DECRETO N0 1.940, DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
“ Declara de utilidade pública , para fins de desapropriação amigável e /ou
judicial , áreas que especifica .”
JOAQUIM BERNARDES TOSTES FILHO, Prefeito do Município de
Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei , e etc :
DECRETA
Artigo 10 – Nos termos do artigo 50 , “i” , do Decreto-Lei n0 3.365, de 21 de
junho de 1941, fica declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação
amigável e /ou judicial , as áreas contidas dentro das seguintes descrições
perimétricas :
“ Área “a”- UMA ÁREA URBANA, situada nesta cidade e comarca de
Pitangueiras , com frente para a Rua Tiradentes, com as seguintes medidas e
confrontações: Tem inicio no ponto “0” , daí segue medindo 15,00 metros
,confrontando com a Rua Tiradentes , até o ponto “1”, daí deflete à esquerda
mediando 85,00 metros , confrontando com a Area de Lazer do Conjunto
Habitacional Pedro de Felicio , Até o ponto “2” daí segue medindo 14,00metros
, confrontando com a Rua Benedita Maggio Piazentini, até o ponto “3” , daí
segue medindo 72,53 metros , confrontando com a Escola Estadual de 10 Grau
Waldomiro Ferreira Fraga, até o ponto “4” , daí deflete à esquerda medindo
15,00 metros, confrontando com a Rua Amazonas , até o ponto “5” , daí segue
em curva oposta na distancia de 7,87 metros , confrontando com Área
Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o
ponto “6” daí segue medindo 107,48metros , confrontando com a Area
Remanescente propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim , até o ponto
“7” , daí deflete à direita em curva medindo 7,87metros , confrontando com a
Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim, até
o ponto “8” , daí segue em linha reta medindo 55,16 metros, confrontando com
a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim,
até o ponto “9” , daí deflete à esquerda medindo 14,00metros, confrontando
com propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “14” , daí
deflete à esquerda medindo 55,16 metros , confrontando com
Área
Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o
ponto “15” daí deflete a direita em curva medindo 7,87metros , confrontando
com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de
Amorim , até o ponto “16” , daí segue em linha reta medindo 30,00 metros ,
confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto
Rodrigues Amorim até o ponto “0” , onde teve inicio e finda o presente
descrição , encerrando uma Área de 2.578,80 metros quadrados “ ; área esta
de propriedade de CARLOS ROBERTO RODRIGUES AMORIM , adquirida
conforme R.001/8.683, livro 02, do Serviço Registral desta Comarca .
“ Área “b” – Uma ÁREA URBANA, situada nesta cidade e comarca de
Pitangueiras , com as seguintes medidas e confrontações : Tem Inicio no ponto
“9”, daí segue medindo 65,18 metros , confrontando com a Área
Remanescente de propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim , até o
ponto “10” , daí deflete à direita em curva medindo 7,87 metros , confrontando
com a Área Remanescente de propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim
, até o ponto “11” daí deflete a esquerda medindo 24,00 metros , confrontando
com a Rua Jose Maffeis , ate o ponto “12” dai deflete a esquerda em curva
medindo 7,87metros , confrontando Área Remanescente de propriedade de
Euripedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “13” , dai segue em linha reta
medindo 65,18 metros , confrontando com a Área Remanescente de
propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim , ate o ponto “14” , dai deflete
à esquerda , medindo 14,00 metros , confrontando com propriedades de Carlos
Roberto Rodrigues de Amorim , ate o ponto “09” , onde teve inicio e finda a
presente descrição , encerrando uma Área de 993,20 metros quadrados “ ;
área esta de propriedade de EURÍPEDES RODRIGUES DE AMORIM ,
adquirida conforme R001/8.682 , livro 02 , do Serviço Registral desta Comarca
.
Parágrafo único . As áreas supra descritas , declaradas de utilidade pública ,
destinam –se exclusivamente á abertura de ruas e implantação de dispositivos
para circulação de veículos e de pedestres , sendo ambas aglutinadas ,
formando um só todo , conforme roteiro de medidas e confrontações , seguinte
:
“ UMA ÁREA URBANA , situada nesta cidade e comarca de Pitangueiras , com
frente para a Rua Tiradentes , com as seguintes medidas e confrontações :
Tem inicio no ponto “0” , daí segue medindo 15,00 metros , confrontando com a
Rua Tiradentes , até o ponto “1” , daí deflete a esquerda medindo 85,00 metros
confrontando com a Área de Lazer do Conjunto Habitacional Pedro de Felicio ,
até o ponto “2” dai segue medindo 14,00 metros , confrontando com a Rua
Benedita Maggio Piazentini , ate o ponto “3” dai segue medindo 72,53 metros
confrontando com a Escola Estadual de 1 0 Grau Waldomiro Ferreira Fraga ,
ate o ponto “5” , dai segue em curva aposta na distancia de 7,38 metros ,
confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto
Rodrigues de Amorim , ate o ponto “7” dai deflete a direita em curva medindo
7,87 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de
Carlos Roberto Rodrigues Amorim , até o final da “8” dai segue em linha reta
medindo 55,16metros , confrontando com a Area Remanescente de
propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , ate o ponto “9” dai
segue em linha reta medindo 65,18 metros confrontando com a Area
Remanescente de propriedade Euripides Rodrigues de Amorim , ate o ponto
“10” , dai deflete a direita em curva medindo 7,87metros confrontando com a
Area Remanescente de propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim , ate o
ponto “11” dai deflete a esquerda medindo 24,00 metros , confrontando com a
Rua Jose Maffeis , ate o ponto “12” dai deflete a esquerda em curva medindo
7,87 metros confrontando Area Remanescente de propriedade de Euripedes
Rodrigues de Amorim Ate o ponto “13” , dai segue em linha reta medindo 65,18
metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade Euripedes
Rodrigues de Amorim ate o ponto “14” dai segue em linha reta medindo 55,16
metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Carlos
Rodrigues de Amorim , ate o ponto “15” dai deflete a direita em curva medindo
7,87 metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Carlos
Roberto Rodrigues de Amorim , até o ponto “0” , onde teve inicio e finda a
presente descrição , encerrando uma Area de 3.572,00 metros quadrados .
Artigo 20 – Para os fins do disposto no artigo 15 , do Decreto – Lei n0 3.365/41 ,
alega-se a urgência da desapropriação da área objeto deste Decreto .
Artigo 30 – As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário .
Artigo 40 – Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário , em especial o Decreto n0 1.815 , de
07/01/1999+.
Pitangueiras , 28 de junho de 2.000.
Publicado , registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra .
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