PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS DECRETO N0 1.940, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. “ Declara de utilidade pública , para fins de desapropriação amigável e /ou judicial , áreas que especifica .” JOAQUIM BERNARDES TOSTES FILHO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei , e etc : DECRETA Artigo 10 – Nos termos do artigo 50 , “i” , do Decreto-Lei n0 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação amigável e /ou judicial , as áreas contidas dentro das seguintes descrições perimétricas : “ Área “a”- UMA ÁREA URBANA, situada nesta cidade e comarca de Pitangueiras , com frente para a Rua Tiradentes, com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no ponto “0” , daí segue medindo 15,00 metros ,confrontando com a Rua Tiradentes , até o ponto “1”, daí deflete à esquerda mediando 85,00 metros , confrontando com a Area de Lazer do Conjunto Habitacional Pedro de Felicio , Até o ponto “2” daí segue medindo 14,00metros , confrontando com a Rua Benedita Maggio Piazentini, até o ponto “3” , daí segue medindo 72,53 metros , confrontando com a Escola Estadual de 10 Grau Waldomiro Ferreira Fraga, até o ponto “4” , daí deflete à esquerda medindo 15,00 metros, confrontando com a Rua Amazonas , até o ponto “5” , daí segue em curva oposta na distancia de 7,87 metros , confrontando com Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o ponto “6” daí segue medindo 107,48metros , confrontando com a Area Remanescente propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim , até o ponto “7” , daí deflete à direita em curva medindo 7,87metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim, até o ponto “8” , daí segue em linha reta medindo 55,16 metros, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim, até o ponto “9” , daí deflete à esquerda medindo 14,00metros, confrontando com propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “14” , daí deflete à esquerda medindo 55,16 metros , confrontando com Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o ponto “15” daí deflete a direita em curva medindo 7,87metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o ponto “16” , daí segue em linha reta medindo 30,00 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim até o ponto “0” , onde teve inicio e finda o presente descrição , encerrando uma Área de 2.578,80 metros quadrados “ ; área esta de propriedade de CARLOS ROBERTO RODRIGUES AMORIM , adquirida conforme R.001/8.683, livro 02, do Serviço Registral desta Comarca . “ Área “b” – Uma ÁREA URBANA, situada nesta cidade e comarca de Pitangueiras , com as seguintes medidas e confrontações : Tem Inicio no ponto “9”, daí segue medindo 65,18 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “10” , daí deflete à direita em curva medindo 7,87 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Eurípedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “11” daí deflete a esquerda medindo 24,00 metros , confrontando com a Rua Jose Maffeis , ate o ponto “12” dai deflete a esquerda em curva medindo 7,87metros , confrontando Área Remanescente de propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim , até o ponto “13” , dai segue em linha reta medindo 65,18 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim , ate o ponto “14” , dai deflete à esquerda , medindo 14,00 metros , confrontando com propriedades de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , ate o ponto “09” , onde teve inicio e finda a presente descrição , encerrando uma Área de 993,20 metros quadrados “ ; área esta de propriedade de EURÍPEDES RODRIGUES DE AMORIM , adquirida conforme R001/8.682 , livro 02 , do Serviço Registral desta Comarca . Parágrafo único . As áreas supra descritas , declaradas de utilidade pública , destinam –se exclusivamente á abertura de ruas e implantação de dispositivos para circulação de veículos e de pedestres , sendo ambas aglutinadas , formando um só todo , conforme roteiro de medidas e confrontações , seguinte : “ UMA ÁREA URBANA , situada nesta cidade e comarca de Pitangueiras , com frente para a Rua Tiradentes , com as seguintes medidas e confrontações : Tem inicio no ponto “0” , daí segue medindo 15,00 metros , confrontando com a Rua Tiradentes , até o ponto “1” , daí deflete a esquerda medindo 85,00 metros confrontando com a Área de Lazer do Conjunto Habitacional Pedro de Felicio , até o ponto “2” dai segue medindo 14,00 metros , confrontando com a Rua Benedita Maggio Piazentini , ate o ponto “3” dai segue medindo 72,53 metros confrontando com a Escola Estadual de 1 0 Grau Waldomiro Ferreira Fraga , ate o ponto “5” , dai segue em curva aposta na distancia de 7,38 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , ate o ponto “7” dai deflete a direita em curva medindo 7,87 metros , confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues Amorim , até o final da “8” dai segue em linha reta medindo 55,16metros , confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , ate o ponto “9” dai segue em linha reta medindo 65,18 metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade Euripides Rodrigues de Amorim , ate o ponto “10” , dai deflete a direita em curva medindo 7,87metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim , ate o ponto “11” dai deflete a esquerda medindo 24,00 metros , confrontando com a Rua Jose Maffeis , ate o ponto “12” dai deflete a esquerda em curva medindo 7,87 metros confrontando Area Remanescente de propriedade de Euripedes Rodrigues de Amorim Ate o ponto “13” , dai segue em linha reta medindo 65,18 metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade Euripedes Rodrigues de Amorim ate o ponto “14” dai segue em linha reta medindo 55,16 metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Carlos Rodrigues de Amorim , ate o ponto “15” dai deflete a direita em curva medindo 7,87 metros confrontando com a Area Remanescente de propriedade de Carlos Roberto Rodrigues de Amorim , até o ponto “0” , onde teve inicio e finda a presente descrição , encerrando uma Area de 3.572,00 metros quadrados . Artigo 20 – Para os fins do disposto no artigo 15 , do Decreto – Lei n0 3.365/41 , alega-se a urgência da desapropriação da área objeto deste Decreto . Artigo 30 – As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário . Artigo 40 – Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário , em especial o Decreto n0 1.815 , de 07/01/1999+. Pitangueiras , 28 de junho de 2.000. Publicado , registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra .