2 – D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (36), quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003
DECRETOS
DECRETO Nº 47.662,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, do Município
de São Paulo, imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com
a área de 12.885,88m2 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de São Paulo, delimitado pelo perímetro A-B-CD-E-F-G-H-I-J-K-L-A, perímetro esse de formato irregular, destinado à EE Profª Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco, da Secretaria da Educação,
confrontando, para quem de dentro da área olha
para a Rua Isidoro de Lara: “pela frente linha quebrada A-B-C-D-E-F, medindo 112,66m assim parcelada: linha reta A-B, medindo 7,74m confrontando
com a Rua Virgínia Ferni; linha curva B-C, medindo
4,32m confrontando com o entrocamento das Ruas
Virgínia Ferni e Isidoro de Lara; linha reta C-D,
medindo 11,73m confrontando com a Rua Isidoro
de Lara; linha reta D-E, medindo 4,97m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta E-F, medindo 83,90m confrontando com a Rua Isidoro de Lara;
pelo lado direito: linha quebrada F-G-H-I medindo
157,53m assim parcelada: linha reta F-G, medindo
73,01m confrontando com área institucional; linha
reta G-H, medindo 49,88m confrontando com área
institucional; linha reta H-I, medindo 34,64m confrontando com área verde; pelo lado esquerdo:
linha reta L-A, medindo 114,64m confrontando com
área reservada para a COHAB; pelos fundos: linha
quebrada I-J-K-L, medindo 141,53m assim parcelada: linha reta I-J, medindo 80,15m confrontando
com a Rua Anselmo Rodrigues; linha reta J-K,
medindo 43,72m confrontando com passagem;
linha reta K-L, medindo 17,66m confrontando com a
Rua Ângelo Andrade, encerrando a área de
12.885,88m2 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.
DECRETO Nº 47.663,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, imóveis
que especifica, situados no Município de
Teodoro Sampaio
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a receber da Companhia Energética de São Paulo CESP, mediante permissão de uso, imóveis localizados à Rua Alberto Amador, nºs 11 e 16, Vila São
Paulo, Município de Teodoro Sampaio, consistentes
em terrenos com áreas de 645,00m2 (seiscentos e
quarenta e cinco metros quadrados) e 711,00m 2
(setecentos e onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, com destino à Secretaria da Cultura, para instalação do Polo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema, tendo os terrenos as descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao
Processo PR-10 nº 10.181/2001, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber:
I - imóvel situado à Rua Alberto Amador nº 11,
Lote 5, Quadra 5: “Inicia-se no Ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento
da Rua Alberto Amador, divisa com o Lote 4; daí
segue por 43,00m confrontando com o Lote 4 da
mesma quadra, até atingir o ponto “B”; daí deflete
à direita e segue por 15,00m confrontando com o
Lote 30 da mesma quadra até atingir o ponto “C”;
daí deflete à direita e segue por 43,00m, confrontando com os Lotes 29 e 6 da mesma quadra até atin-
gir ponto “D”; daí deflete às direita e segue por
15,00m confrontando com a Rua Alberto Amador,
até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de
645,00m2.”;
II - imóvel situado à Rua Alberto Amador nº 16,
Lote 14, Quadra 2: “Inicia-se no ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento
da Rua Alberto Amador, divisa com área verde; daí
segue por 47,40m confrontando com área verde, até
atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por
15,00m confrontando com o Lote 13 da mesma quadra até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e
segue por 47,40m, confrontando com o Lote 15 da
mesma quadra até atingir o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua
Alberto Amador, até atingir o ponto inicial “A”,
encerrando a área de 711,00m2.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.
DECRETO Nº 47.664,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário, em favor do Município
de Rosana, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto
Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da
Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura
do km 86 + 500m, na confluência com a estrada da
Balsa de Primavera, naquele Município, com a área
de 196,78m2, descrita e caracterizada nos trabalhos
técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-109.731/2000-PGE e apenso, que ficam fazendo parte
integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de
uso será utilizada para a instalação do Setor de
Agricultura Municipal e Apoio ao Posto de Fiscalização Fitozoosanitário da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Teodoro Sampaio.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada
mediante Termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual
constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.
DECRETO Nº 47.665,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Extingue a Cadeia Pública de Presidente Prudente e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Presidente Prudente, da Delegacia Seccional de Polícia
de Presidente Prudente, do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru.
Artigo 2º - O item 2 da alínea “b” do inciso IX do
artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º
Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher, de Presidente Prudente;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.
ASSINATURAS
DECRETO DE 19-2-2003
Designando, com fundamento no art. 13 da LC
125-75, com redação alterada pela LC 695-92 e nos
termos dos arts. 124-C, 124-F e 124-I do Dec. 13.87879, incluídos pelo art. 2º do Dec. 30.518-89, os
adiante relacionados para integrarem, como membros, a Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral - CPRTI, na qualidade de representantes:
da área de pesquisa IV - Ciências Econômicas e
Estatística: Ana Maria Montrágio Pires de Camargo,
RG 4.409.940, para um mandato de 3 anos;
de livre escolha do Governador: José Sidnei
Gonçalves, RG 8.853.880-1, em vaga decorrente da
dispensa de Anency Giannotti.
DESPACHOS DO GOVERNADOR,
DE 19-2-2003
No processo SEPS-1.904-87 c/ap. DJ-488-SJNI,
sobre pensão mensal: “Em face dos elementos de
instrução constantes dos autos, em especial do
Relatório da Comissão Especial da Revolução de
1932 e do parecer 157-2003, da AJG, torno sem efeito o despacho governamental, publicado no D.O. de
1º-12-89, na parte em que concedeu a Lauro de Oliveira Machado, RG 303.897, a pensão mensal vitalícia instituída pela Lei 1.890-78, uma vez que sua
participação na Revolução Constitucionalista de
1932 não se deu na condição de voluntário civil,
razão pela qual, em conseqüência, fica indeferido o
pedido de transferência do benefício formulado por
sua viúva, Joanna de Oliveira Machado, RG
14.004.867-4, por ausência de amparo legal.”
No processo GG-933-01 c/aps. 30.196-79 +
30.203-79 - ambos SPS + GG-536-02, sobre pedidos
de concessão de pensão especial: “À vista dos elementos de instrução, destacando-se as manifestações da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 exaradas nos autos respectivos e
acolhidas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, defiro
os pedidos de concessão de pensão especial formulados pelas adiante relacionadas, com fundamento
no inc. II, do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado
c.c. a Lei 1.890-78 e alterações posteriores:
Lourdes Penteado Baston, RG 24.532.024-6;
Maria do Carmo Barros Villaça de Souza Campos,
RG 1.416.927.”
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900
Tel. 3745-3344
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC-7, de 19-2-2003
Dispõe sobre a doação de veículos declarados inservíveis às entidades e municípios
que especifica
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 72, IX, do Dec. 44.723-2000, e à vista
da manifestação da Unidade Central de Transportes
Internos, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações às entidades e municípios a seguir elencados dos veículos
abaixo discriminados, declarados inservíveis pela
Subcomissão criada pela portaria UCTI-1, de 8-12001, em deferimento aos seguintes expedientes:
I - Ofício PMP/GAB 38-2003 (PB-731-2003), com
destino à Prefeitura Municipal de Pirapozinho:
MARCA/MODELO ANO
PATRIMÔNIO
PLACA
CHASSI
GM/Veraneio
1992 40029830P
BVZ-3242 9BG256NFNNC029062
II - Ofício 961-2002-PMB (PB-11.516-2002), com
destino à Associação Bombeiros Voluntários Mirins
e Juvenis de Birigui:
MARCA/MODELO ANO
PATRIMÔNIO
PLACA
CHASSI
Volkswagen/Kombi 1990 01280024P
BRZ-9037 9BWZZZ23ZKP015061
III - Ofício GPI-491-2002-PMA (PB-13.517-2002),
com destino à Prefeitura Municipal de Andradina:
MARCA/MODELO ANO
PATRIMÔNIO
PLACA
CHASSI
Volkswagen/Gol 1989 01279613H
BYR-2504 9BWZZZ30ZKT011429
Volkswagen/Gol 1994 94000750K
BRZ-0470 9BWZZZ30ZRT124730
Volkswagen/Parati 1988 9669
BZ-7600
9BWZZZ30ZJP206770
Volkswagen/Kombi 1986 01178281K
BVZ-3249 9BWZZZ23ZGP020274
IV - Ofício-325-2002-PMP (PB-13.636-2002), com
destino à Prefeitura Municipal de Pontal:
MARCA/MODELO
ANO
PATRIMÔNIO PLACA
CHASSI
Caminhão/Basculante 1972 2582A
GA-1768 D743CBR06778B
Caminhão/Basculante 1972 2444A
BSV-7225 D743CBR00891B
V - Ofício DT-11-2003-FEBEM-SP (PB-2.2032003), com destino à Fundação Estadual do BemEstar do Menor - Febem-SP:
REDAÇÃO
Rua João Antonio de Oliveira, 152
CEP 03111-010 – São Paulo
Telefone 6099-9800 - Fax 6099-9706
PLACA
CHASSI
CASA MILITAR
Despacho do Ordenador de Pagamento,
de 19-2-2003
Acolhendo a justificativa das autoridades competentes, responsáveis pela unidade de despesa mencionada, que demonstrou a satisfação do requisito
de relevante razão de interesse público, de que trata
a parte final do art. 5º do Estatuto das Licitações, LF
8.666-93, na redação consolidada determinada pela
LF 8.883-94, para justificar o pagamento, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, de cada uma das despesas, já efetuadas
após regular contratação, a seguir indicadas.
Pagamentos imprescindíveis ao bom andamento do serviço público na Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica
UGO 280013 - Unidade Gestora Orçamentária
UGF 280003 - Unidade Gestora Financeira
UGE 280106 - Unidade Gestora Executora
PDs Referente a liberação de Obras Fonte
Tesouro Estadual
VENCIMENTO
Nº DE PD
VALOR
20-2-03
2003PD00293
19.910,23
20-2-03
2003PD00295
41.873,80
20-2-03
2003PD00297
8.607,28
20-2-03
2003PD00299
13.845,18
TOTAL
84.236,49
PDs Referente a liberação de Obras Fonte
Tesouro Federal
VENCIMENTO
Nº DE PD
VALOR
20-2-03
2003PD00294
79.640,91
20-2-03
2003PD00296
167.495,06
20-2-03
2003PD00298
34.429,10
20-2-03
2003PD00300
55.380,72
TOTAL
336.945,79
PDs Referente a liberação de Adiantamentos
19-2-03
19-2-03
19-2-03
19-2-03
19-2-03
TOTAL
Secretário: ARNALDO MADEIRA
PATRIMÔNIO
Volkswagen/Parati 1990 38359
BSV-2697 9BWZZZ30ZLP255601
Volkswagen/Gol 1990 38335
BSV-2709 9BWZZZ30ZLT086606
Volkswagen/Gol 1988 36517
BVZ-7252 9BWZZZ30ZJT063619
Volkswagen/Parati 1995 41654
BRZ-4397 9BWZZZ30ZSP051124
Artigo 2º - Os donatários deverão permanecer
com os veículos doados pelo prazo de 1 ano a partir
da publicação desta resolução, quando então poderão dispor dos mesmos sem qualquer formalidade.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
VENCIMENTO
CASA CIVIL
Nº DE PD
VALOR
2003PD00318 (PRIORIDADE) 15.000,00
2003PD00319 (PRIORIDADE) 7.000,00
2003PD00320 (PRIORIDADE) 5.000,00
2003PD00321 (PRIORIDADE) 1.300,00
2003PD00322 (PRIORIDADE) 15.000,00
43.300,00
JUSTIÇA E
DEFESA DA CIDADANIA
Secretário: ALEXANDRE DE MORAES
Pátio do Colégio, 148 - Centro - CEP 01016-040
Tel. 3291-2600
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 12-2-2003
Pr.JC/SM-050/2002 - Junta Comercial Do Estado De São
Paulo-Jucesp - Aquisição de assinatura da Legislação Federal, Estadual e Municipal e Marginália de São Paulo. “Ratifico, com supedâneo no artigo 26, “caput”, da Lei 8.666/93, o
ato do senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, que declarou inexigível a licitação,
com fundamento no artigo 25, I, do mencionado diploma
legal, a favor da empresa Lex Editora S/A, no valor de R$
1.460,00, para renovação da assinatura da Revista LEX Legislação Federal, Estadual, Municipal e Marginália, uma
vez que o processo se apresenta devidamente instruído.”
Pr.JC/SM-051/2002 - Imprensa Oficial Do Estado IMESP - Assinatura para fornecimento de exemplares do
Diário Oficial do Estado - Seção I e II. “Ratifico, com supedâneo no artigo 26, “caput”, da Lei 8.666/93, o ato do
senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP, que dispensou a licitação, a favor da
Imprensa Oficial do Estado S/A, com fundamento no artigo
24, inciso VIII, do referido diploma legal, para renovação da
assinatura de exemplares do Diário Oficial do Estado Seção I e II, no valor de R$ 7.514,50, uma vez que o processo se apresenta devidamente instruído.”
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos
Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Dr. Alexandre de Moraes, a Associação
de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Vice-Presidente no exercício da Presidência, Clovis Lapastina Camargo e o Sindicato de Notários e
Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente
Cláudio Marçal Freire, vonsiderando:
I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro
– (11) 6099-9421 e 6099-9626
– (11) 6099-9420 e 6099-9435
VENDA AVULSA
– EXEMPLAR DO DIA: R$ 2,80 — EXEMPLAR ATRASADO: R$ 5,65
• JUNTA COMERCIAL
FILIAIS – CAPITAL
– (11) 3825-6101 - Fax (11) 3825-6573 - Rua Barra Funda, 836 - Rampa
• POUPATEMPO/SÉ
– (11) 3117-7020 - Fax (11) 3117-7019 - Pça do Carmo, snº
• ARAÇATUBA
– Tel./Fax (18) 623-0310 - Rua Antonio João, 130
DIRETORES
• BAURU
– Tel./Fax (14) 227-0954 - Pça. das Cerejeiras, 4-44
Industrial: Carlos Nicolaewsky
Financeiro e Administrativo: Richard Vainberg
FILIAIS - INTERIOR
Gerente de Redação - Cláudio Amaral
MARCA/MODELO ANO
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Estado de São Paulo
EXECUTIVO
SEÇÃO I
ATOS DO GOVERNADOR
• CAMPINAS
– Tel. (19) 3236-5354 - Tel./Fax (19) 3236-4707 - Rua Irmã Serafina, 97 - Bosque
• MARÍLIA
– Tel./Fax (14) 422-3784 - Av. Rio Branco, 803
• PRESIDENTE PRUDENTE
– Tel./Fax (18) 221-3128 - Av. Manoel Goulart, 2.109
• RIBEIRÃO PRETO
– Tel./Fax (16) 610-2045 - Av. 9 de Julho, 378
• SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Tel./Fax (17) 234-3868 - Rua Machado de Assis, 224 - Santa Cruz
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D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (36), quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003 – 3
de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação,
que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das
disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de
2000;
II -a adequação e reestruturação de atos, bem como o
reajustamento, para mais e para menos, de valores das
tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em
cumprimento à referida Lei federal, bem como a forma de
atualização;
III - que a Lei estadual nº 11.331/2002, visando efetuar a
recuperação de preços, bem como a adequação dos valores à regra estabelecida na lei Federal nº 10.169/2000, que
determina a observância de faixas, com valores mínimos e
máximos para atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro, estabeleceu o reajustamento de valores
de alguns atos de Registro, acabou provocando forte
impacto e repercussão junto aos usuários dos serviços,
embora tal reajustamento tenha ocorrido face ao inegável
reconhecimento da importância e da responsabilidade civil
inerentes à prática de tais atos;
IV - que as Tabelas discriminadas em anexo à Lei nº
11.331, de 26 de dezembro de 2002, fixam os valores máximos dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registro a serem cobrados aos usuários;
V - que, , segundo o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro
de 2003, os valores a serem efetivamente cobrados, dentro
do limite máximo fixado por lei, deverão levar em conta a
compatibilidade econômica-financeira entre o preço justo
a ser pago por atos praticados pelos serviços notariais e de
registro pelos usuários e a manutenção desses serviços em
condições dignas pelos Serviços Notariais.
Resolvem celebrar o presente ACORDO de redução de
valores fixados nas Tabelas de Emolumentos dos Ofícios
de Registro de Imóveis pela Lei estadual nº 11.331/02, nos
seguintes termos.
I - Ficam reduzidos os valores fixados nos itens 8 e 9
da Tabela II - Dos Ofícios de Registro de Imóveis, ficando
assim discriminados:
“ 8. Registro Livro n 3 de cédula de crédito ou produto
rural pignoratícia ( Decreto-lei 167/67)
Valor do Crédito ou do
Oficial Estado Carteira Regist.Civil Tribunal Total
Produto
de Justiça
Até 5.844,00
13,72
3,90
2,89
0,72
0,72 21,95
De 5.844,00 a 46.750,00
44,35
12,60
9,33
2,33
2,33 70,94
De 46.750,00 a 187.002,00
45,13
12,83
9,50
2,38
2,38 72,22
De 187.002,00 a
46,17
13,12
9,72
2,43
2,43 73,85
574.447,00
Acima de R$ 574.447,00 a
cobrança se dará com
base no item 1 da Tabela
de Registro, com redução
de 70%(setenta por cento).
“ 9. Registro de Hipoteca Cedular Rural (Decreto-Lei 167/67) por imóvel
Valor do Crédito ou do
Oficial Estado Carteira Regist. Civil Tribunal Total
Produto
de Justiça
Até 5.844,00
20,58
5,85
4,33
1,08
1,08 32,92
De 5.844,00 a 46.750,00
72,02
20,47
15,16
3,79
3,79 115,23
De 46.750,00 a 187.002,00
95,66
27,19
20,14
5,04
5,04 153,07
De 187.002,00 a
110,35
31,36
23,23
5,81
5,81 176,56
574.447,00
Acima de 574.447,00 a
cobrança se dará com
base no item 1 da Tabela
de Registro, com redução
de 70%(setenta por cento)
II - As averbações de cancelamento de hipoteca ou
penhor cedular rural serão cobradas com desconto de
80% (oitenta por cento) dos valores fixados no item 2 da
Tabela II - Ofícios de Registro de Imóveis.
III - O presente acordo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria
à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação
econômica-financeira de custos, ressalvadas as atualizações
previstas no art. 6º da Lei estadual nº 11.331/02 para os próximos exercícios, obrigando o seu cumprimento todos os
Oficiais de Registro do Estado que pratiquem os referidos
atos, bem como os futuros designados e sucessores.
IV - O presente acordo será amplamente divulgado
pela Associação de Notários e Registradores do Estado de
São Paulo - ANOREG - SP e pelo Sindicato de Notários e
Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP,
bem como das respectivas tabelas devidamente adaptadas
ao presente acordo.
V - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo, deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Executivo, de 13-2-2003
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, VI da Lei
nº 9.192/95 e parágrafo único artigo 9º do Decreto nº
41.170/96, assim como cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor e os municípios, aprovados pelos artigos 1º e
2º do Decreto nº 41.788/97 que alterou o Decreto nº
34.727/92, a partir de 13/02/03 os servidores abaixo identificados para a função de Agente Municipal de Fiscalização:
NOME
RG
C.I.F.
MUNICÍPIO
Ricardo Tromel
Roseli Andreassa
José Manuel de Lira
Maria das Graças Maurício de Silva
Ismael do Prado
Eduardo José Milanez Mescolotti
Luciléia Aparecida Piselli Ometto
Valdemar Benedito de Castro
Heitor Ayrton Boralli
Izabel Cristina Carlos Rodrigues
(Port.Ext.16/2003)
19.249.267
8.176.895
8.149.894.9
9.247.918
17.995.588
16.511.636
7.693.469
17.498.381.5
4.301.792.7
14.694.689.3
265
299
206
196
029
047
049
179
Itapevi;
São Vicente;
Mauá;
Mauá;
Jundiaí;
Piracicaba;
Piracicaba;
Piracicaba;
Piracicaba;
Itu.
051
ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA
EXECUTIVA - CONTROLE E PROCESSOS
Decisões da Diretoria de Fiscalização, de 19-2-2002
Intimações de Despachos Proferidos em Procedimentos Sancionatórios - Auto Infração
Considerando que não foi apresentado o dado econômico pela autuada, para fins do disposto no art. 57 da Lei
8.078/90, no art. 3º, § 2º, da Portaria Normativa Procon nº 2
de 29/07/99 (Republicada no DOE, Poder Executivo, Seção I,
de 01/07/2000) e no art. 4º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 6, de 14/06/2000 (Republicada no DOE, Poder Executivo, Seção I, de 01/07/2000) fica estimada a receita mensal
média, referente ao período de três meses contemporâneos à data da infração:
Processo/Ano - A.Infração - Autuado - CNPJ - Receita
Estimada em Reais - Advogado
Proc. 655/02 - 1025 D2 - Gold Gigars Fumos e Presentes
Ltda. - 02.231.714/0001-36 - R$ 200.000,00 - (duzentos mil
reais) - Sem Advogado.
O requerimento para impugnação deverá ser protocolizado ou encaminhado por via postal no prazo de 15 dias à
Rua Barra Funda, 930 4º andar sala 406 - Barra Funda - São
Paulo/SP - CEP 01152-000, no horário das 8:00 às 17:00.
O Diretor de Fiscalização faz saber, nos termos do
art.34, parágrafo único da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de
Dezembro de 1998 (D.O.E., Seção I, de 31/12/98), que aos 28
dias do mês de janeiro do ano de 2003 foi lavrado Auto de
Infração nº 1535 Série D2 e instaurado procedimento sancionatório nº 010/03 em face de Axor Comunicação Ltda,
inscrita sob o CNPJ 03.828.859/0002-62, para apuração de
infração ao artigo 48, e aplicação de sanção administrativa
prevista nos arts. 56, inciso I e 57, parágrafo único, todos
da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista as reclamações encaminhadas a esta
Fundação, registradas na Diretoria de Fiscalização sob nº
AP 71.000.454-6, dos consumidores Rodrigo Alves Aguileras e Cláudio Santana Laranjeira: Conforme os consumidores, a autuada ofertou o curso “Marketing Innovation Program - Brasília”, para o qual foram pagas as taxas referentes às inscrições pelo valor de R$ 620,00, o que daria direito
ao inscrito a um brinde. Após a data de realização do curso
Ter sido adiada por duas vezes, a empresa organizadora
comunicou aos inscritos que não seria mais possível a realização do evento, colocando-se à disposição para restituir
os valores correspondentes às inscrições, além de oferecer
como brinde uma assinatura de revista; Ocorre que, além
de não realizar o evento, a autuada não restituiu os valores
recebidos, e tampouco, cedeu os brindes ofertados.
Assim, o autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado a partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, apresentar defesa dirigida ao Diretor de
Fiscalização, conforme art. 63, inciso III, da Lei Estadual
10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (D.O.E., Seção I de
31/12/98) e arts 4º e 7º da Portaria Normativa Procon nº 02
de 29 de Julho de 1999 (D.O.E., Seção I, de 31/07/99) republicada no DOE, Seção I, de 01/07/00.
Para fins do disposto no artigo 57 da Lei 8.078/90 o
autuado deverá apresentar, com a defesa do Auto de Infração, documento que comprove sua receita mensal média
no período de três meses contemporâneos à Infração,
podendo ser a mesma estimada ou arbitrada na falta ou na
inaceitabilidade das informações prestadas, nos termos do
artigo 4º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 06, de
14/06/00.
As intimações de despachos e decisões, durante e ao
final do processo, serão feitas por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo,
Seção I.
Os requerimentos deverão ser protocolizados ou encaminhados por via postal à Rua Barra Funda, 930 4º andar sala 406 Cep: 01152-000, no horário das 8:00 as 17:00
horas.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Adjunto de Metrologia Legal
e Fiscalização
Exarado à fl. 05v do Processo IPEM-SP nº 2.384/2003,
relativo à empresa Servitec Serviços Técnicos e Manutenção Ltda ME, em razão da impossibilidade de localizar o
interessado.
“À ASSPLANCAD, para proceder o cancelamento da
Autorização para conserto e manutenção em Bombas
Medidoras para Combustíveis Líquidos.”
Exarado à fl. 09v do Processo IPEM-SP nº 2.367/2003,
relativo à empresa Rhodia S/A, em razão do não cumprimento às determinações constantes da portaria INMETRO
nº 88/87.
“À ASSPLANCAD, para proceder o cancelamento da
Autorização para conserto e manutenção em Instrumentos
de Pesagem não Automáticos.”
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária: MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Rua Bela Cintra, 1.032 - Cerqueira César - CEP 01415-000
Tel. 3218-3000
COORDENADORIA DE FOMENTO
DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPO DA MACRORREGIÃO OESTE
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BAURU
Extratos de Aditamento de Convênio
Proc. DRADS/BAURU Nº 024/H/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura
Municipal de Jaú, objetivando a execução do Programa
Criando Asas, para constar que o prazo de vigência da cláusula nona do convênio original fica prorrogado de 01/01 a
30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação, o valor
total dos recursos repassados e constantes na Cláusula
Quarta, será acrescido de R$ 24.000,00. Data assinatura:
02/01/02.
Proc. DRADS/BAURU Nº 024/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura
Municipal de Jaú, objetivando a execução do Programa
SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da
cláusula nona do convênio original fica prorrogado de
01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação,
o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02.
Proc. DRADS/BAURU Nº 026/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura
Municipal de Lins, objetivando a execução do Programa
SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da
cláusula nona do convênio original fica prorrogado de
01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação,
o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02.
Proc. DRADS/BAURU Nº 007/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura
Municipal de Bauru, objetivando a execução do Programa
SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da
cláusula nona do convênio original fica prorrogado de
01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação,
o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02.
Retificações do D.O. de 13-2-2002
No extrato de Convênio, proc.DRADS/Bauru nº
013/B/2002 de Cafelândia, tornar sem efeito a publicação do
aditamento deste processo.
No extrato de Convênio, proc.DRADS/Bauru 205/2001 Renda Cidadã de Paulistânia, o número do processo correto é 030/K/2003.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MARÍLIA
Despacho do Diretor
Tornando sem Efeito a publicação do D.O.E. de 16 de
janeiro de 2003 do Extrato de Aditamento.
Processo SEADS - n.º 1.071 ano 2001, conveniada: Prefeitura Municipal de Salto Grande.
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Termo de acordo SJDC e AnoregSP