2 – D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (36), quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003 DECRETOS DECRETO Nº 47.662, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, imóvel que especifica GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.885,88m2 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de São Paulo, delimitado pelo perímetro A-B-CD-E-F-G-H-I-J-K-L-A, perímetro esse de formato irregular, destinado à EE Profª Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco, da Secretaria da Educação, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Isidoro de Lara: “pela frente linha quebrada A-B-C-D-E-F, medindo 112,66m assim parcelada: linha reta A-B, medindo 7,74m confrontando com a Rua Virgínia Ferni; linha curva B-C, medindo 4,32m confrontando com o entrocamento das Ruas Virgínia Ferni e Isidoro de Lara; linha reta C-D, medindo 11,73m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta D-E, medindo 4,97m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta E-F, medindo 83,90m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; pelo lado direito: linha quebrada F-G-H-I medindo 157,53m assim parcelada: linha reta F-G, medindo 73,01m confrontando com área institucional; linha reta G-H, medindo 49,88m confrontando com área institucional; linha reta H-I, medindo 34,64m confrontando com área verde; pelo lado esquerdo: linha reta L-A, medindo 114,64m confrontando com área reservada para a COHAB; pelos fundos: linha quebrada I-J-K-L, medindo 141,53m assim parcelada: linha reta I-J, medindo 80,15m confrontando com a Rua Anselmo Rodrigues; linha reta J-K, medindo 43,72m confrontando com passagem; linha reta K-L, medindo 17,66m confrontando com a Rua Ângelo Andrade, encerrando a área de 12.885,88m2 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003. DECRETO Nº 47.663, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóveis que especifica, situados no Município de Teodoro Sampaio GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia Energética de São Paulo CESP, mediante permissão de uso, imóveis localizados à Rua Alberto Amador, nºs 11 e 16, Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, consistentes em terrenos com áreas de 645,00m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e 711,00m 2 (setecentos e onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, com destino à Secretaria da Cultura, para instalação do Polo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema, tendo os terrenos as descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-10 nº 10.181/2001, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: I - imóvel situado à Rua Alberto Amador nº 11, Lote 5, Quadra 5: “Inicia-se no Ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alberto Amador, divisa com o Lote 4; daí segue por 43,00m confrontando com o Lote 4 da mesma quadra, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com o Lote 30 da mesma quadra até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por 43,00m, confrontando com os Lotes 29 e 6 da mesma quadra até atin- gir ponto “D”; daí deflete às direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua Alberto Amador, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 645,00m2.”; II - imóvel situado à Rua Alberto Amador nº 16, Lote 14, Quadra 2: “Inicia-se no ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alberto Amador, divisa com área verde; daí segue por 47,40m confrontando com área verde, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com o Lote 13 da mesma quadra até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por 47,40m, confrontando com o Lote 15 da mesma quadra até atingir o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua Alberto Amador, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 711,00m2.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003. DECRETO Nº 47.664, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que especifica GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura do km 86 + 500m, na confluência com a estrada da Balsa de Primavera, naquele Município, com a área de 196,78m2, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-109.731/2000-PGE e apenso, que ficam fazendo parte integrante deste decreto. Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação do Setor de Agricultura Municipal e Apoio ao Posto de Fiscalização Fitozoosanitário da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Teodoro Sampaio. Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003. DECRETO Nº 47.665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 Extingue a Cadeia Pública de Presidente Prudente e dá providência correlata GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Presidente Prudente, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru. Artigo 2º - O item 2 da alínea “b” do inciso IX do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003 GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003. ASSINATURAS DECRETO DE 19-2-2003 Designando, com fundamento no art. 13 da LC 125-75, com redação alterada pela LC 695-92 e nos termos dos arts. 124-C, 124-F e 124-I do Dec. 13.87879, incluídos pelo art. 2º do Dec. 30.518-89, os adiante relacionados para integrarem, como membros, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, na qualidade de representantes: da área de pesquisa IV - Ciências Econômicas e Estatística: Ana Maria Montrágio Pires de Camargo, RG 4.409.940, para um mandato de 3 anos; de livre escolha do Governador: José Sidnei Gonçalves, RG 8.853.880-1, em vaga decorrente da dispensa de Anency Giannotti. DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 19-2-2003 No processo SEPS-1.904-87 c/ap. DJ-488-SJNI, sobre pensão mensal: “Em face dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial do Relatório da Comissão Especial da Revolução de 1932 e do parecer 157-2003, da AJG, torno sem efeito o despacho governamental, publicado no D.O. de 1º-12-89, na parte em que concedeu a Lauro de Oliveira Machado, RG 303.897, a pensão mensal vitalícia instituída pela Lei 1.890-78, uma vez que sua participação na Revolução Constitucionalista de 1932 não se deu na condição de voluntário civil, razão pela qual, em conseqüência, fica indeferido o pedido de transferência do benefício formulado por sua viúva, Joanna de Oliveira Machado, RG 14.004.867-4, por ausência de amparo legal.” No processo GG-933-01 c/aps. 30.196-79 + 30.203-79 - ambos SPS + GG-536-02, sobre pedidos de concessão de pensão especial: “À vista dos elementos de instrução, destacando-se as manifestações da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 exaradas nos autos respectivos e acolhidas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, defiro os pedidos de concessão de pensão especial formulados pelas adiante relacionadas, com fundamento no inc. II, do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado c.c. a Lei 1.890-78 e alterações posteriores: Lourdes Penteado Baston, RG 24.532.024-6; Maria do Carmo Barros Villaça de Souza Campos, RG 1.416.927.” Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 Tel. 3745-3344 GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução CC-7, de 19-2-2003 Dispõe sobre a doação de veículos declarados inservíveis às entidades e municípios que especifica O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 72, IX, do Dec. 44.723-2000, e à vista da manifestação da Unidade Central de Transportes Internos, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações às entidades e municípios a seguir elencados dos veículos abaixo discriminados, declarados inservíveis pela Subcomissão criada pela portaria UCTI-1, de 8-12001, em deferimento aos seguintes expedientes: I - Ofício PMP/GAB 38-2003 (PB-731-2003), com destino à Prefeitura Municipal de Pirapozinho: MARCA/MODELO ANO PATRIMÔNIO PLACA CHASSI GM/Veraneio 1992 40029830P BVZ-3242 9BG256NFNNC029062 II - Ofício 961-2002-PMB (PB-11.516-2002), com destino à Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui: MARCA/MODELO ANO PATRIMÔNIO PLACA CHASSI Volkswagen/Kombi 1990 01280024P BRZ-9037 9BWZZZ23ZKP015061 III - Ofício GPI-491-2002-PMA (PB-13.517-2002), com destino à Prefeitura Municipal de Andradina: MARCA/MODELO ANO PATRIMÔNIO PLACA CHASSI Volkswagen/Gol 1989 01279613H BYR-2504 9BWZZZ30ZKT011429 Volkswagen/Gol 1994 94000750K BRZ-0470 9BWZZZ30ZRT124730 Volkswagen/Parati 1988 9669 BZ-7600 9BWZZZ30ZJP206770 Volkswagen/Kombi 1986 01178281K BVZ-3249 9BWZZZ23ZGP020274 IV - Ofício-325-2002-PMP (PB-13.636-2002), com destino à Prefeitura Municipal de Pontal: MARCA/MODELO ANO PATRIMÔNIO PLACA CHASSI Caminhão/Basculante 1972 2582A GA-1768 D743CBR06778B Caminhão/Basculante 1972 2444A BSV-7225 D743CBR00891B V - Ofício DT-11-2003-FEBEM-SP (PB-2.2032003), com destino à Fundação Estadual do BemEstar do Menor - Febem-SP: REDAÇÃO Rua João Antonio de Oliveira, 152 CEP 03111-010 – São Paulo Telefone 6099-9800 - Fax 6099-9706 PLACA CHASSI CASA MILITAR Despacho do Ordenador de Pagamento, de 19-2-2003 Acolhendo a justificativa das autoridades competentes, responsáveis pela unidade de despesa mencionada, que demonstrou a satisfação do requisito de relevante razão de interesse público, de que trata a parte final do art. 5º do Estatuto das Licitações, LF 8.666-93, na redação consolidada determinada pela LF 8.883-94, para justificar o pagamento, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, de cada uma das despesas, já efetuadas após regular contratação, a seguir indicadas. Pagamentos imprescindíveis ao bom andamento do serviço público na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica UGO 280013 - Unidade Gestora Orçamentária UGF 280003 - Unidade Gestora Financeira UGE 280106 - Unidade Gestora Executora PDs Referente a liberação de Obras Fonte Tesouro Estadual VENCIMENTO Nº DE PD VALOR 20-2-03 2003PD00293 19.910,23 20-2-03 2003PD00295 41.873,80 20-2-03 2003PD00297 8.607,28 20-2-03 2003PD00299 13.845,18 TOTAL 84.236,49 PDs Referente a liberação de Obras Fonte Tesouro Federal VENCIMENTO Nº DE PD VALOR 20-2-03 2003PD00294 79.640,91 20-2-03 2003PD00296 167.495,06 20-2-03 2003PD00298 34.429,10 20-2-03 2003PD00300 55.380,72 TOTAL 336.945,79 PDs Referente a liberação de Adiantamentos 19-2-03 19-2-03 19-2-03 19-2-03 19-2-03 TOTAL Secretário: ARNALDO MADEIRA PATRIMÔNIO Volkswagen/Parati 1990 38359 BSV-2697 9BWZZZ30ZLP255601 Volkswagen/Gol 1990 38335 BSV-2709 9BWZZZ30ZLT086606 Volkswagen/Gol 1988 36517 BVZ-7252 9BWZZZ30ZJT063619 Volkswagen/Parati 1995 41654 BRZ-4397 9BWZZZ30ZSP051124 Artigo 2º - Os donatários deverão permanecer com os veículos doados pelo prazo de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando então poderão dispor dos mesmos sem qualquer formalidade. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VENCIMENTO CASA CIVIL Nº DE PD VALOR 2003PD00318 (PRIORIDADE) 15.000,00 2003PD00319 (PRIORIDADE) 7.000,00 2003PD00320 (PRIORIDADE) 5.000,00 2003PD00321 (PRIORIDADE) 1.300,00 2003PD00322 (PRIORIDADE) 15.000,00 43.300,00 JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA Secretário: ALEXANDRE DE MORAES Pátio do Colégio, 148 - Centro - CEP 01016-040 Tel. 3291-2600 GABINETE DO SECRETÁRIO Despachos do Secretário, de 12-2-2003 Pr.JC/SM-050/2002 - Junta Comercial Do Estado De São Paulo-Jucesp - Aquisição de assinatura da Legislação Federal, Estadual e Municipal e Marginália de São Paulo. “Ratifico, com supedâneo no artigo 26, “caput”, da Lei 8.666/93, o ato do senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que declarou inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, I, do mencionado diploma legal, a favor da empresa Lex Editora S/A, no valor de R$ 1.460,00, para renovação da assinatura da Revista LEX Legislação Federal, Estadual, Municipal e Marginália, uma vez que o processo se apresenta devidamente instruído.” Pr.JC/SM-051/2002 - Imprensa Oficial Do Estado IMESP - Assinatura para fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Estado - Seção I e II. “Ratifico, com supedâneo no artigo 26, “caput”, da Lei 8.666/93, o ato do senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que dispensou a licitação, a favor da Imprensa Oficial do Estado S/A, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, do referido diploma legal, para renovação da assinatura de exemplares do Diário Oficial do Estado Seção I e II, no valor de R$ 7.514,50, uma vez que o processo se apresenta devidamente instruído.” Termo de Acordo de Redução de Emolumentos Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Dr. Alexandre de Moraes, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Vice-Presidente no exercício da Presidência, Clovis Lapastina Camargo e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente Cláudio Marçal Freire, vonsiderando: I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro – (11) 6099-9421 e 6099-9626 – (11) 6099-9420 e 6099-9435 VENDA AVULSA – EXEMPLAR DO DIA: R$ 2,80 — EXEMPLAR ATRASADO: R$ 5,65 • JUNTA COMERCIAL FILIAIS – CAPITAL – (11) 3825-6101 - Fax (11) 3825-6573 - Rua Barra Funda, 836 - Rampa • POUPATEMPO/SÉ – (11) 3117-7020 - Fax (11) 3117-7019 - Pça do Carmo, snº • ARAÇATUBA – Tel./Fax (18) 623-0310 - Rua Antonio João, 130 DIRETORES • BAURU – Tel./Fax (14) 227-0954 - Pça. das Cerejeiras, 4-44 Industrial: Carlos Nicolaewsky Financeiro e Administrativo: Richard Vainberg FILIAIS - INTERIOR Gerente de Redação - Cláudio Amaral MARCA/MODELO ANO PUBLICIDADE LEGAL Estado de São Paulo EXECUTIVO SEÇÃO I ATOS DO GOVERNADOR • CAMPINAS – Tel. (19) 3236-5354 - Tel./Fax (19) 3236-4707 - Rua Irmã Serafina, 97 - Bosque • MARÍLIA – Tel./Fax (14) 422-3784 - Av. Rio Branco, 803 • PRESIDENTE PRUDENTE – Tel./Fax (18) 221-3128 - Av. Manoel Goulart, 2.109 • RIBEIRÃO PRETO – Tel./Fax (16) 610-2045 - Av. 9 de Julho, 378 • SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Tel./Fax (17) 234-3868 - Rua Machado de Assis, 224 - Santa Cruz – Tel./Fax (15) 233-7798 - Rua 7 de Setembro, 287 - 5º andar - Sala 51 http://www.imprensaoficial.com.br e-mail: [email protected] • SOROCABA DIRETOR-PRESIDENTE Sérgio Kobayashi DIRETOR VICE-PRESIDENTE Luiz Carlos Frigerio IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP CNPJ 48.066.047/0001-84 Inscr. Estadual - 109.675.410.118 Sede e Administração Rua da Mooca, 1.921 - CEP 03103-902 - SP (PABX) 6099-9800 - Fax (11) 6692-3503 D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (36), quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003 – 3 de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; II -a adequação e reestruturação de atos, bem como o reajustamento, para mais e para menos, de valores das tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em cumprimento à referida Lei federal, bem como a forma de atualização; III - que a Lei estadual nº 11.331/2002, visando efetuar a recuperação de preços, bem como a adequação dos valores à regra estabelecida na lei Federal nº 10.169/2000, que determina a observância de faixas, com valores mínimos e máximos para atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro, estabeleceu o reajustamento de valores de alguns atos de Registro, acabou provocando forte impacto e repercussão junto aos usuários dos serviços, embora tal reajustamento tenha ocorrido face ao inegável reconhecimento da importância e da responsabilidade civil inerentes à prática de tais atos; IV - que as Tabelas discriminadas em anexo à Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, fixam os valores máximos dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro a serem cobrados aos usuários; V - que, , segundo o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro de 2003, os valores a serem efetivamente cobrados, dentro do limite máximo fixado por lei, deverão levar em conta a compatibilidade econômica-financeira entre o preço justo a ser pago por atos praticados pelos serviços notariais e de registro pelos usuários e a manutenção desses serviços em condições dignas pelos Serviços Notariais. Resolvem celebrar o presente ACORDO de redução de valores fixados nas Tabelas de Emolumentos dos Ofícios de Registro de Imóveis pela Lei estadual nº 11.331/02, nos seguintes termos. I - Ficam reduzidos os valores fixados nos itens 8 e 9 da Tabela II - Dos Ofícios de Registro de Imóveis, ficando assim discriminados: “ 8. Registro Livro n 3 de cédula de crédito ou produto rural pignoratícia ( Decreto-lei 167/67) Valor do Crédito ou do Oficial Estado Carteira Regist.Civil Tribunal Total Produto de Justiça Até 5.844,00 13,72 3,90 2,89 0,72 0,72 21,95 De 5.844,00 a 46.750,00 44,35 12,60 9,33 2,33 2,33 70,94 De 46.750,00 a 187.002,00 45,13 12,83 9,50 2,38 2,38 72,22 De 187.002,00 a 46,17 13,12 9,72 2,43 2,43 73,85 574.447,00 Acima de R$ 574.447,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70%(setenta por cento). “ 9. Registro de Hipoteca Cedular Rural (Decreto-Lei 167/67) por imóvel Valor do Crédito ou do Oficial Estado Carteira Regist. Civil Tribunal Total Produto de Justiça Até 5.844,00 20,58 5,85 4,33 1,08 1,08 32,92 De 5.844,00 a 46.750,00 72,02 20,47 15,16 3,79 3,79 115,23 De 46.750,00 a 187.002,00 95,66 27,19 20,14 5,04 5,04 153,07 De 187.002,00 a 110,35 31,36 23,23 5,81 5,81 176,56 574.447,00 Acima de 574.447,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70%(setenta por cento) II - As averbações de cancelamento de hipoteca ou penhor cedular rural serão cobradas com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores fixados no item 2 da Tabela II - Ofícios de Registro de Imóveis. III - O presente acordo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação econômica-financeira de custos, ressalvadas as atualizações previstas no art. 6º da Lei estadual nº 11.331/02 para os próximos exercícios, obrigando o seu cumprimento todos os Oficiais de Registro do Estado que pratiquem os referidos atos, bem como os futuros designados e sucessores. IV - O presente acordo será amplamente divulgado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG - SP e pelo Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP, bem como das respectivas tabelas devidamente adaptadas ao presente acordo. V - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo, deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria Externa do Diretor Executivo, de 13-2-2003 Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, VI da Lei nº 9.192/95 e parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96, assim como cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados pelos artigos 1º e 2º do Decreto nº 41.788/97 que alterou o Decreto nº 34.727/92, a partir de 13/02/03 os servidores abaixo identificados para a função de Agente Municipal de Fiscalização: NOME RG C.I.F. MUNICÍPIO Ricardo Tromel Roseli Andreassa José Manuel de Lira Maria das Graças Maurício de Silva Ismael do Prado Eduardo José Milanez Mescolotti Luciléia Aparecida Piselli Ometto Valdemar Benedito de Castro Heitor Ayrton Boralli Izabel Cristina Carlos Rodrigues (Port.Ext.16/2003) 19.249.267 8.176.895 8.149.894.9 9.247.918 17.995.588 16.511.636 7.693.469 17.498.381.5 4.301.792.7 14.694.689.3 265 299 206 196 029 047 049 179 Itapevi; São Vicente; Mauá; Mauá; Jundiaí; Piracicaba; Piracicaba; Piracicaba; Piracicaba; Itu. 051 ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA EXECUTIVA - CONTROLE E PROCESSOS Decisões da Diretoria de Fiscalização, de 19-2-2002 Intimações de Despachos Proferidos em Procedimentos Sancionatórios - Auto Infração Considerando que não foi apresentado o dado econômico pela autuada, para fins do disposto no art. 57 da Lei 8.078/90, no art. 3º, § 2º, da Portaria Normativa Procon nº 2 de 29/07/99 (Republicada no DOE, Poder Executivo, Seção I, de 01/07/2000) e no art. 4º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 6, de 14/06/2000 (Republicada no DOE, Poder Executivo, Seção I, de 01/07/2000) fica estimada a receita mensal média, referente ao período de três meses contemporâneos à data da infração: Processo/Ano - A.Infração - Autuado - CNPJ - Receita Estimada em Reais - Advogado Proc. 655/02 - 1025 D2 - Gold Gigars Fumos e Presentes Ltda. - 02.231.714/0001-36 - R$ 200.000,00 - (duzentos mil reais) - Sem Advogado. O requerimento para impugnação deverá ser protocolizado ou encaminhado por via postal no prazo de 15 dias à Rua Barra Funda, 930 4º andar sala 406 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP 01152-000, no horário das 8:00 às 17:00. O Diretor de Fiscalização faz saber, nos termos do art.34, parágrafo único da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (D.O.E., Seção I, de 31/12/98), que aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2003 foi lavrado Auto de Infração nº 1535 Série D2 e instaurado procedimento sancionatório nº 010/03 em face de Axor Comunicação Ltda, inscrita sob o CNPJ 03.828.859/0002-62, para apuração de infração ao artigo 48, e aplicação de sanção administrativa prevista nos arts. 56, inciso I e 57, parágrafo único, todos da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista as reclamações encaminhadas a esta Fundação, registradas na Diretoria de Fiscalização sob nº AP 71.000.454-6, dos consumidores Rodrigo Alves Aguileras e Cláudio Santana Laranjeira: Conforme os consumidores, a autuada ofertou o curso “Marketing Innovation Program - Brasília”, para o qual foram pagas as taxas referentes às inscrições pelo valor de R$ 620,00, o que daria direito ao inscrito a um brinde. Após a data de realização do curso Ter sido adiada por duas vezes, a empresa organizadora comunicou aos inscritos que não seria mais possível a realização do evento, colocando-se à disposição para restituir os valores correspondentes às inscrições, além de oferecer como brinde uma assinatura de revista; Ocorre que, além de não realizar o evento, a autuada não restituiu os valores recebidos, e tampouco, cedeu os brindes ofertados. Assim, o autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, apresentar defesa dirigida ao Diretor de Fiscalização, conforme art. 63, inciso III, da Lei Estadual 10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (D.O.E., Seção I de 31/12/98) e arts 4º e 7º da Portaria Normativa Procon nº 02 de 29 de Julho de 1999 (D.O.E., Seção I, de 31/07/99) republicada no DOE, Seção I, de 01/07/00. Para fins do disposto no artigo 57 da Lei 8.078/90 o autuado deverá apresentar, com a defesa do Auto de Infração, documento que comprove sua receita mensal média no período de três meses contemporâneos à Infração, podendo ser a mesma estimada ou arbitrada na falta ou na inaceitabilidade das informações prestadas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 06, de 14/06/00. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I. Os requerimentos deverão ser protocolizados ou encaminhados por via postal à Rua Barra Funda, 930 4º andar sala 406 Cep: 01152-000, no horário das 8:00 as 17:00 horas. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho do Diretor Adjunto de Metrologia Legal e Fiscalização Exarado à fl. 05v do Processo IPEM-SP nº 2.384/2003, relativo à empresa Servitec Serviços Técnicos e Manutenção Ltda ME, em razão da impossibilidade de localizar o interessado. “À ASSPLANCAD, para proceder o cancelamento da Autorização para conserto e manutenção em Bombas Medidoras para Combustíveis Líquidos.” Exarado à fl. 09v do Processo IPEM-SP nº 2.367/2003, relativo à empresa Rhodia S/A, em razão do não cumprimento às determinações constantes da portaria INMETRO nº 88/87. “À ASSPLANCAD, para proceder o cancelamento da Autorização para conserto e manutenção em Instrumentos de Pesagem não Automáticos.” ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Secretária: MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO Rua Bela Cintra, 1.032 - Cerqueira César - CEP 01415-000 Tel. 3218-3000 COORDENADORIA DE FOMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GRUPO DA MACRORREGIÃO OESTE DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BAURU Extratos de Aditamento de Convênio Proc. DRADS/BAURU Nº 024/H/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura Municipal de Jaú, objetivando a execução do Programa Criando Asas, para constar que o prazo de vigência da cláusula nona do convênio original fica prorrogado de 01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação, o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 24.000,00. Data assinatura: 02/01/02. Proc. DRADS/BAURU Nº 024/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura Municipal de Jaú, objetivando a execução do Programa SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da cláusula nona do convênio original fica prorrogado de 01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação, o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02. Proc. DRADS/BAURU Nº 026/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura Municipal de Lins, objetivando a execução do Programa SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da cláusula nona do convênio original fica prorrogado de 01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação, o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02. Proc. DRADS/BAURU Nº 007/F/2002, 1º Termo de Aditamento Convênio celebrado entre a SEADS e a Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando a execução do Programa SOS Bombeiros, para constar que o prazo de vigência da cláusula nona do convênio original fica prorrogado de 01/01 a 30/06/03, sendo que para atender essa prorrogação, o valor total dos recursos repassados e constantes na Cláusula Quarta, será acrescido de R$ 28.800,00 .Data assinatura: 02/01/02. Retificações do D.O. de 13-2-2002 No extrato de Convênio, proc.DRADS/Bauru nº 013/B/2002 de Cafelândia, tornar sem efeito a publicação do aditamento deste processo. No extrato de Convênio, proc.DRADS/Bauru 205/2001 Renda Cidadã de Paulistânia, o número do processo correto é 030/K/2003. DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MARÍLIA Despacho do Diretor Tornando sem Efeito a publicação do D.O.E. de 16 de janeiro de 2003 do Extrato de Aditamento. Processo SEADS - n.º 1.071 ano 2001, conveniada: Prefeitura Municipal de Salto Grande.