DECRETO ICU 22.438, de 18 de abril de 2000. Declara de utilidade pública área que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terreno com 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados), locali:rada no lugar denominado Fazenda Campestre, neste Município, de propriedade presumida de Evaristo Comolatti SIA-Participações, definida conforme Memorial Descritivo: "Partindo do marco M.01, situado na Estrada de Servidão, a 350,00m aproximadamente da BR-040 (km 521,3), Servidão esta de ligação a Fazenda Olhos D'Água e Sitio do Quilombo, deste marco M.01 seguindo a direita sentido Fazenda Olhos D'Água e Sitio do Quilombo, numa distância de 157,50m, encontra-se o marco M.02, situado a margem da Estrada de Servidão; deste marco M.02, segue-se a direita confrontando a· esquerda com o Remanescente da Área, numa distância de 107 ,OOm, encontra-se o marco M.03; deste marco M.03 deflete-se a direita com ângulo de 90 00'00" confrontando a esquerda com o Remanescente da área, numa distância de 142,50m, encontra-se o marco M.04; deste marco M.04, reflete-se novamente a direita com um ângulo de 90 00'00", confrontando a esquerda ainda com o Remanescente da área, numa distância de 112,00m, encontra-se o M.O 1, origem desta descrição". Art. l 0 A área ora declarada de utilidade pública, destina-se à instalação de equipamento de segurança pública. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de~ (A.~ r u tA.- MARCELO SiLVEIRA FERREIRA DE MELO Procurador Geral do MUD.icfpio CBSGMI.