ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.134, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. (publicada no DOE nº 008, de 13 de janeiro de 2009) (vide retificação abaixo) Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Angelo. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, ao Município de Santo Ângelo, constituído de um terreno urbano, que é o lote número 01, da quadra número 25, de esquina, de forma irregular, com área de 2.890,00 metros quadrados, situado no lado par da rua São João Batista, esquina com a rua dos Imigrantes, no lado ímpar, setor 20, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto na esquina das ruas São João Batista e dos Imigrantes, onde inicia o P01, seguindo o sentido leste/oeste, medindo 65,00 metros, confrontando ao norte, com a rua dos Imigrantes, atinge o P02; aí forma um ângulo interno de 90º, segue o sentido norte/sul, medindo 50,00 metros, confrontando a oeste, com os lotes números 04 e 05, atinge-se o P03; aí forma um ângulo interno de 90º, segue o sentido oeste/leste, medindo 35,00 metros, confrontando ao sul, com o lote número 12 e parte do lote número 15, atinge-se o P04; aí forma um ângulo interno de 90º, segue o sentido sul/norte, medindo 12,00 metros, atinge-se o P05; aí forma um ângulo interno de 270º, segue o sentido oeste/leste, medindo 30,00 metros, confrontando ao sul, com o lote número 16, atinge-se o P06; aí forma um ângulo interno de 90º, segue o sentido sul/norte, medindo 38,00 metros, confrontando a leste, com a rua São João batista, chegando assim ao ponto inicial da descrição e fechando a figura com um ângulo interno de 90º; situa-se no quarteirão que confronta com as seguintes ruas: ao norte, com a rua dos Imigrantes; ao sul, com a rua Capitão Damasco Gomes de Castro; a leste, com a rua São João Batista; e, a oeste, com a avenida Farroupilha. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17581, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 34.629, fl. 1 do Livro nº 2-RG, no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de atividades voltadas à reciclagem, armazenamento e comércio de resíduos sólidos industriais e à promoção da educação ambiental, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa. Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009. RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009) As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009: Onde se lê: LEI Nº 12.134, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.134, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2