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Ofício nº 326/15 – GP
Porto União (SC), 12 de maio de 2015.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ALMIR OLÍMPIO BORINI
Presidente da Câmara de Vereadores
PORTO UNIÃO – SC
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Enviamos à apreciação dessa Douta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 035/15, com a
seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir à Empresa R. K.
KASCZUK & CIA LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras concedidas à Empresa
PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., e dá outras providências”.
Atenciosamente,
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 035, de 12 de maio de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir à Empresa R. K. KASCZUK & CIA
LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras
concedidas
à
Empresa
PNEUFORTE
COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, insculpidas no artigo 64, Inciso III e artigo 84, Inciso I, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os direitos concedidos
à Empresa PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., através da Lei Municipal nº
3.513, de 25 de setembro de 2008, (concessão do Direito Real de Uso), à Empresa R. K.
KASCZUK & CIA LTDA.
Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput situa-se no Loteamento Jardim
Monte Líbano – Bairro Santa Rosa – Porto União, Quadra nº 27, com as seguintes metragens e
confrontações: FRENTE: por duas linhas, sendo a primeira linha medindo 41,00 metros
confrontando com a Rua Expedicionário Edmundo Arrabar e a segunda linha medindo 25,75 metros
confrontando com a Rua Albino Wengerkiewicz; FUNDOS: 60,00 metros confrontando com a Rua
Teodoro Keppen Sobrinho; LADO DIREITO: 90,00 metros confrontando com a Rua Emílio Ibsch;
LADO ESQUERDO: 72,20 metros confrontando com a Rua Joaquim Domit; perfazendo o total de
5.230,50 m2 (cinco mil, duzentos e trinta metros e cinquenta decímetros quadrados), constante da
Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 19.512.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.513, de 25 de setembro de 2008,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 12 de maio de 2015.
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 035/15
Data: 12 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Ilustre Edilidade o incluso Projeto de Lei que propõe
a transferência do Direito Real de Uso da Empresa PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS
LTDA. à Empresa R. K. KASCZUK & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.196.632/0001-05,
de uma área de terras situada no Loteamento Jardim Monte Líbano – Bairro Santa Rosa – Porto
União, Quadra nº 27, com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE: por duas linhas, sendo
a primeira linha medindo 41,00 metros confrontando com a Rua Expedicionário Edmundo Arrabar e
a segunda linha medindo 25,75 metros confrontando com a Rua Albino Wengerkiewicz; FUNDOS:
60,00 metros confrontando com a Rua Teodoro Keppen Sobrinho; LADO DIREITO: 90,00 metros
confrontando com a Rua Emílio Ibsch; LADO ESQUERDO: confrontando com a Rua Joaquim
Domit; perfazendo o total de 5.230,50 m2 (cinco mil, duzentos e trinta metros e cinquenta
decímetros quadrados), constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 19.512.
Salientamos que a referida transferência de Direito Real de Uso se faz necessária em
razão da cisão da Empresa Pneuforte, permanecendo a mesma em operação, entretanto dividida em
duas partes: uma parte continuará regida pelo mesmo CNPJ e situar-se-á em Guarapuava e região; a
outra parte passa a ser regida pelo CNPJ nº 22.196.632/0001-05, com denominação social de R. K.
Kasczuk & CIA LTDA., com todos os direitos e ônus sobre as unidades de Irati – PR e Porto União
– SC.
Ressaltamos que a cisão será de extrema valia para o Município de Porto União, visto
que a Empresa R. K. KASCZUK & CIA LTDA. investirá na aquisição e modernização dos
equipamentos e serviços, melhoria na tecnologia empregada na produção, ampliação da capacidade
produtiva e contratação de novos funcionários.
Limitados ao exposto, rogamos que a matéria seja aprovada por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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