VÍCIOS DOS SERVIÇOS
PROF. WILIAM CARVALHO
(NUNES, Rizzatto; p. 242-246; 251-258; 262-263; 265-269; 2008)
Art. 20
-Como regra específica a responsabilidade é
de quem presta o serviço
mas
-Igualmente aplica-se a regra geral, todos os
partícipes do ciclo de fornecimento
respondem
Art. 20–AUSENTE TERMO USO
-Uso: não se extingue com a utilização (duráveis):
- Conserto veículos, reparos em imóveis, serviços
domésticos...
-Uso de serviços que perduram no tempo por
estipulação contratual:
- Cartão de crédito, conta-corrente, plano de saúde,
escola...
-Consumo: são consumíveis, se extinguindo com a
utilização (não duráveis)
- Passeio, hospedagem, transporte, estacionamento
Art. 20 I, II e III - SANEAMENTO
-Não há prazo para exigir o saneamento
-Quanto aos vícios de Qualidade
-A escolha é alternativa e à livre escolha:
- I. Reexecução sem custo adicional e quando cabível
- II. Restituição imediata
- III. Abatimento proporcional
-§1º Contratação de terceiro
-Atenção para os prazos decadenciais art. 26
VÍCIO DE QUANTIDADE
-Exemplos:
- Inserção em comercial de rádio ou tv com corte em
parte do anúncio
- Anúncio em revista ou jornal sem algum dado
- Construção de sobrado de 100m2 de área útil com 95m2
- Subway, desenho em cartaz induzindo pão inteiro
(30cm) para promoção de 15cm
- Oferta de seguro para animais por telefone que
compreendia banho e tosa e consulta eletiva, mas
contratualmente só o atendimento de emergência
veterinária
Art. 19 e 20 - ANALOGIA
-Quanto aos vícios de Quantidade
-A escolha é alternativa e à livre escolha:
- I. Execução do serviço da parte faltante, quando cabível
- II. Restituição imediata da parte paga e não executada
- III. Abatimento proporcional
-Atenção para os prazos decadenciais art. 26
Download

centro universitário curitiba pós