VÍCIOS DOS SERVIÇOS PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p. 242-246; 251-258; 262-263; 265-269; 2008) Art. 20 -Como regra específica a responsabilidade é de quem presta o serviço mas -Igualmente aplica-se a regra geral, todos os partícipes do ciclo de fornecimento respondem Art. 20–AUSENTE TERMO USO -Uso: não se extingue com a utilização (duráveis): - Conserto veículos, reparos em imóveis, serviços domésticos... -Uso de serviços que perduram no tempo por estipulação contratual: - Cartão de crédito, conta-corrente, plano de saúde, escola... -Consumo: são consumíveis, se extinguindo com a utilização (não duráveis) - Passeio, hospedagem, transporte, estacionamento Art. 20 I, II e III - SANEAMENTO -Não há prazo para exigir o saneamento -Quanto aos vícios de Qualidade -A escolha é alternativa e à livre escolha: - I. Reexecução sem custo adicional e quando cabível - II. Restituição imediata - III. Abatimento proporcional -§1º Contratação de terceiro -Atenção para os prazos decadenciais art. 26 VÍCIO DE QUANTIDADE -Exemplos: - Inserção em comercial de rádio ou tv com corte em parte do anúncio - Anúncio em revista ou jornal sem algum dado - Construção de sobrado de 100m2 de área útil com 95m2 - Subway, desenho em cartaz induzindo pão inteiro (30cm) para promoção de 15cm - Oferta de seguro para animais por telefone que compreendia banho e tosa e consulta eletiva, mas contratualmente só o atendimento de emergência veterinária Art. 19 e 20 - ANALOGIA -Quanto aos vícios de Quantidade -A escolha é alternativa e à livre escolha: - I. Execução do serviço da parte faltante, quando cabível - II. Restituição imediata da parte paga e não executada - III. Abatimento proporcional -Atenção para os prazos decadenciais art. 26