Febrac Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação O que é a Febrac? Instituição Federativa Sindical que abriga os Sindicatos Patronais de Asseio e Conservação do País. Quando foi fundada e alguns de seus fundadores: Fundação – 07/03/1983 Fundadores: * ALDO DE ÁVILA JUNIOR * LELIO VIEIRA CARNEIRO * CLAUDIO NEVES * CELITA OLIVEIRA SOUSA * JUAREZ GARCIA * LUIZ CARLOS TAVARES * GUILHERME MAGALHÃES * ANTONIO DIAS FELIPE Quando recebeu sua Carta Sindical? Publicado no Diário Oficial da União em 08/11/2001 A quem está filiada? a) Na Linha Sindical no Brasil – C.N.C. b) Na América Latina – FLESHA (Federacion Latinoamericana de Limpieza y Afines) c) No Mundo – W.F.B.S.C. (World Federation of Building Service Contractors) Quantas empresas, quantos trabalhadores e quaL o faturamento anual? a) Empresas de Asseio e Conservação no país: 4.423. b) Empresas de Limpeza urbana: 1.284. c) Empresas prestadoras de serviços complementares terceirizados: 56.435 d) Trabalhadores do Asseio 475.252. e) De limpeza urbana: 94.085 f) De complementares: 635.800 Faturamento ano 2.001: R$ 4.675 (bilhões) Asseio e Conservação Quais seus veículos de divulgação? a) b) c) d) e) Revista Limpeza Plus Jornais editados por seus filiados Os Sindicatos Site www.febrac.com.br CD’s de orientação 1) Manual de formação de custos 2) Técnicas de limpeza e, 3) Técnicas de limpeza hospitalar (em elaboração) f) Palestras por seu Corpo Técnico O que ela oferece? Orientação Sindical a) Assessoria Jurídica – – – – Sindical Empresarial Trabalhista Pareceres aos projetos de interesse do setor – Outros O que ela oferece? b) Assessoria Econômica – Formação de preços – Reflexos dos tributos e encargos sociais sobre custos – Pareceres aos projetos de interesse do setor e sobre as leis em vigência – Palestras nas bases – Outros O que ela oferece? c) Assessoria Parlamentar – Acompanhamento dos trâmites de todos os P.L. ligados ao setor – Agendamento com executivos e legislativo – Orientação procedimental – Apoio a todos os filiados com estrutura logística em Brasília – Cláusulas consensadas com a FENASCON sobre a C.C.T. Como se classificam as atividades de asseio? A categoria do Asseio e Conservação se classifica em dois grandes grupos: Limpeza Ambiental (atividades de limpeza e higienização de prédios industriais, comerciais, hospitalares e domicílios) e Limpeza Urbana (coleta de lixo e águas residuais, esgoto doméstico e industrial, jardinagem a atividades similares). A quem a representatividade está relacionada? Está relacionada a todos que prestam os seguintes serviços: de limpeza e conservação, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, desinsetização, descupinização, desratização, desentupimento, desinfecção, lavagem de carpetes, limpeza de fossas, limpeza de caixas d’água, raspagem de tacos e assoalhos, aplicação de sinteco e cascolac, portaria, guarda, jardinagem, manutenção elétrica e hidráulica, marcenaria, carpintaria, garagistas, manobristas, serviços de copa, zeladoria, serviços administrativos e assemelhados, empregados das empresas de prestação de serviços de limpeza urbana e empregados das empresas de manutenção e execução de áreas verdes públicas, parques e jardins. Perfil da categoria Base São Paulo % Empregados Limpeza Urbana: 13,36 % Empregados Limpeza Ambiental: 86,64 % por Sexo LIMPEZA AMBIENTAL LIMPEZA URBANA MASCULINO 44,78 85,27 FEMININO 55,22 14,73 Perfil da categoria • % por Faixa Etária LIMPEZA AMBIENTAL LIMPEZA URBANA 10 a 14 0,01 0,00 15 a 17 0,35 0,14 18 a 24 19,31 13,45 25 a 29 17,07 16,87 30 a 39 31,10 33,24 40 a 49 21,31 23,33 50 a 64 10,23 12,26 65 ou mais 0,61 0,70 Ignorado 0,01 0,01 Perfil da categoria % Remuneração Média em salários mínimos: LIMPEZA AMBIENTAL LIMPEZA URBANA Até 0,5 0,09 0,02 De 0,51 a 1,00 2,92 0,14 De 1,01 a 1,50 9,20 1,80 De 1,51 a 2,00 52,52 12,43 De 2,01 a 3,00 21,16 36,64 De 3,01 a 4,00 7,35 17,59 De 4,01 a 5,00 2,59 11,73 De 5,01 a 7,00 1,75 9,26 De 7,01 a 10,00 0,97 5,10 De 10,01 a 15,00 0,44 2,56 De 15,01 a 20,00 0,13 0,73 Mais de 20,00 0,12 1,25 Ignorado 0,76 0,76 Perfil da categoria % Tempo Médio de Permanência no Emprego LIMPEZA AMBIENTAL LIMPEZA URBANA Até 2,9 15,25 5,49 De 3,0 a 5,9 14,22 7,93 De 6,00 a 11,9 17,22 18,16 De 12,0 a 23,9 20,54 17,06 De 24,0 a 35,9 11,42 18,06 De 36,0 a 59,9 12,12 11,82 De 60,0 a 119,9 7,46 15,75 120 ou mais 1,68 5,73 Ignorado 0,08 0,00 Perfil da categoria % Empregados por Grau de Instrução Limpeza Ambiental Limpeza Urbana Analfabeto 1,25 1,69 4ª série incompleta 10,51 8,27 4ª série completa 34,68 8,43 8ª série incompleta 20,21 32,34 8ª série completa 20,65 31,75 2º grau incompleto 3,91 3,27 2º grau completo 7,38 9,71 Superior incompleto 0,69 0,82 Superior completo 0,71 3,72 Perfil da categoria Taxa de Rotatividade Anual Cumulativa Média Mensal Limpeza Ambiental 46,77 3,90 Limpeza Urbana 31,58 2,63 % por Raça / Cor Limpeza Ambiental Indígena Limpeza Urbana 0,45 0,06 Branca 68,75 59,58 Negra 5,57 3,23 Amarela 0,17 0,14 20,31 32,06 4,75 4,93 Parda Não identificado Perfil da categoria • Empresas por natureza jurídica: Tipo de sociedade Sociedade anônima Capital Aberto Sociedade anônima Capital Fechado Empresa pública Sociedade em quotas de resp. limitada Sociedade civil com fins lucrativos Firma individual Cooperativas Outros tipos de sociedade Total Predial 0,08% 0,70% 1,01% 66,22% 24,80% 4,45% 0,08% 2,66% 100,00% Urbana 3,54% 7,72% 1,61% 59,51% 16,08% 6,43% 0% 5,11% 100,00% Perfil da categoria • Neste ano pelas informações prestadas no Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos nossas admissões superaram as demissões em 11.729, ou seja, de acordo com as estatísticas do governo, geramos 11.729 postos de serviços, até o mês de abril, constituindo um crescimento de 2,53%. Evolução do Faturamento Faturamento em R$ mil Brasil Norte 1.998 3.641.578 89.851 1.999 4.248.196 99.945 2.000 4.499.264 101.786 2.001 4.675.140 112.297 US$ 2.050.500 49.253 452.481 465.953 486.867 525.719 230.579 230.788 41.635 520.777 1.665.268 2.458.467 284.038 74.705 560.579 2.025.286 2.944.608 296.309 78.380 564.391 2.234.903 3.173.982 302.756 83.908 615.011 2.172.726 3.174.402 132.788 36.802 269.742 952.950 1.392.282 374.802 442.895 461.355 488.923 214.440 Centro Oeste 265.977 294.976 Fonte: Pesquisa anaul de serviços do IBGE 308.615 340.546 149.362 Nordeste Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Total Sul Evolução do quadro funcional QUANTITATIVO DO PESSOAL. 1.999 2.000 2.001 Norte 11.763 11.223 11.675 Nordeste 61.633 65.418 72.341 Minas Gerais 59.980 62.571 63.931 Espirito Santo 6.428 6.744 7.220 Rio de Janeiro 52.607 52.964 57.714 Sao Paulo 137.884 152.153 147.926 Total 256.899 274.432 276.791 Sul 50.542 52.868 56.200 Centro Oeste 40.341 42.131 46.516 421.178 446.072 463.523 Total Geral Fonte: Ministério do Trabalho e Em prego/RAIS99/00 Propósitos Qualificação mão-de-obra Redução da rotatividade Aumento de produtividade Aumento de remuneração Aumento dos benefícios sociais Projeto de Regulamentação da Atividade (principais tópicos) PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 2º Empresa de asseio e conservação é a empresa individual ou coletiva, registrada nos órgãos competentes e especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção ambiental e conservação de móveis e imóveis, áreas internas e externas, urbanas e rurais, de ruas, logradouros públicos e coleta de lixo, desinfecção e/ou assepsia hospitalar, de equipamentos e de prestação de serviços de portaria, de copa, apoio técnico, administrativo e operacional, de tratamento e entrega de documentos e outros serviços similares, mediante o fornecimento ou não de materiais, equipamentos e tecnologia. são contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 3º Os empregados da empresa de asseio e conservação PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art 5º As empresas de asseio e conservação contratarão e manterão apólice de seguro que garanta, em caso de insolvência, o valor necessário ao pagamento das verbas rescisórias dos empregados vinculados aos contratos de prestação de serviços. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 6º O funcionamento da empresa de asseio e conservação depende de registro no órgão competente do Poder Executivo, cujo pedido será instruído com os seguintes documentos: I- requerimento assinado pelo representante legal da empresa; II- prova de constituição da empresa, com o registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; III- prova de possuir capital social mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); IV- prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel sede; V- prova de recolhimento da contribuição sindical, para cada local de atividade, conforme art. 580, inciso III e art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; VII- prova de atendimento ao art. 5º desta Lei; VIII- prova de possuir alvará de funcionamento. Parágrafo Único. Será indeferido o pedido de registro que não estiver acompanhado de todos os documentos exigidos neste artigo. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 7º No caso de mudança de sede, controle societário, excepcionada a sucessão familiar, abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa deve informar expressamente as alterações ao Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando as mesmas comprovações previstas no art. 6º desta Lei. Art. 8º Nas licitações ou nas solicitações de propostas, o contratante fará constar do contrato de prestação de serviços o valor da responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços, a ser repassado ao mercado segurador. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 9º São componentes obrigatórios das planilhas de custo que formarão os preços dos serviços: o valor dos salários previstos nos instrumentos coletivos ou nos contratos individuais de trabalho; encargos trabalhistas e sociais; contribuições incidentes em folha de pagamento; exigências previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho; seguros previstos nesta Lei; todas as espécies de tributos devidos. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 10 As empresas de asseio e conservação são obrigadas a apresentar mensalmente aos seus contratantes, juntamente com a nota fiscal ou fatura, os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e contribuições previdenciárias referentes ao mês imediatamente anterior e comprovante quitado da atualização dos valores de que tratam os artigos 5º e 8º desta Lei. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo configura a inadimplência contratual e faculta à contratante a rescisão do contrato, desobrigando-a do pagamento das penalidades rescisórias. Projeção de Crescimento. Países Desenvolvidos Próximo 75% do PIB Brasil Próximo 57% do PIB A FEBRAC agradece pela oportunidade.