Universidade Castelo Branco
Faculdade de Medicina Veterinária
DISCIPLINA DE MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA E
SAÚDE PÚBLICA
Vigilância Sanitária
Profa Rosaura Leite Rodrigues
Definição
“Conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviço de
interesse da saúde"
(Lei n° 8080/1990).
Vigilância Sanitária
Abrange:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta
ou indiretamente com a saúde.
PADRONIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO
REGULAMENTOS:
- FEDERAL
- ESTADUAL
- MUNICIPAL
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
• Nível Federal: ANVISA e INCQS.
• Nível Estadual: órgãos das SES e LACENs.
• Nível Municipal: órgãos das SMS e
laboratórios municipais.
• Sistemas de Informação de VISA
•Particularidades regionais
ATRIBUIÇÕES:
- Normatização
- Licenciamento
- Fiscalização / Inspeção
- Educação em saúde
- Penalização
- Outros.
• LEGISLAÇÃO:
- Federal, Estadual e Municipal.
• Princípio da Legalidade:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”
(artigo 5º,inciso II, da Constituição Federal).
• Poder de Polícia Administrativo
ÁREA DE ATUAÇÃO
• Fiscalização Sanitária: estabelecimentos regularizados
pois trata-se de uma inspeção técnica
• Equipe técnica e cara- profissionais de nível superior
• Fiscalização de Postura: estabelecimentos irregulares
(Secretaria de Fazenda)
* Fiscais podem ser de nível médio
ÁREAS DE ATUAÇÃO
- PRODUTOS:
- alimentos;
- medicamentos;
- saneantes;
- cosméticos;
- outros.
- SERVIÇOS DE SAÚDE:
- hospitais e clínicas;
- consultórios médicos, odontológicos, fisioterápicos, dentre outros;
- estabelecimentos de radiodiagnóstico;
- laboratórios de análises clínicas;
- drogarias e farmácias (uso humano).
- SERVIÇOS DE LAZER E CONGÊNERES:
- academias de ginástica;
- clubes;
- piscinas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
- SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA:
- cabeleireiros;
- manicures e pedicures;
- clínicas de estética.
- SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
- supermercados- mercados - mercearias;
- bares, padarias e açougues;
- ambulantes e feiras-livres; (desde que regularizados!)
-Restaurantes – pizzarias – lanchonetes – quoisques...
- Açougues - Peixarias
- SERVIÇOS DE TURISMO:
- hotéis e pousadas;
- campings.
- OUTROS:
- unidades de ensino;
- criações irregulares de animais;
- acúmulo de lixo e entulho;
- unidades prisionais.
O que NÃO é competência da Vigilância Sanitária?
- Inspeção sanitária, abate e fabricação de produtos de origem
animal.
- Farmácias e medicamentos de uso veterinário.
-Competência dos órgãos de Agricultura
(Ministério e Secretarias Estaduais e Municipais).
No Município de São Gonçalo:
- não há Regulamento Municipal mas a Lei 387, de
26/09/2011
- Regulamento Estadual: Decreto Estadual 6538, de
17/02/1983
- Regulamentos Federais:
* RDC 216, de 15/09/2004 – ANVISA
* RDC 326 (2005) – ANVISA
LEI MUNICIPAL 387 DE 26/09/2011
Termo de Intimação
A) 1º TI
Art. 100 e 102
B) 2º TI
Art. 100 e 102 c/c art. 253 do Decreto Estadual 6538 de 17/02/83
Auto de Infração
A) Por descumprimento de TI
Art. 66 – Inciso XXVI e Artigos 106 e 107 - Parág. Único e 109 – inciso I
B) Por qualquer outro motivo
Art. 107 – Parág. Único c/c 109 – inciso II e 66 e seus incisos (principalmente XI),
combinando com o Decreto Estadual 6538 de 17/02/83
LEI MUNICIPAL 387 DE 26/09/2011
Interdição
A)Cautelar
Art. 85 – Inciso I, 86, 87 e 88 – Parág. 1º
Inutilização
Art. 90 – Parág. 1º e 2º
DECRETO 6.538 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983
REGULAMENTO SOBRE ALIMENTOS, HIGIENE E FISCALIZAÇÃO
INFRAÇÕES/OBSERVAÇÕES
6538/83
Alimentos elaborados, reembalados, transp, vendidos por
estabelecimentos não licenciados
2º-II
Alimentos sem a devida rotulagem
2º-III
Alimentos em contato com maq. utens.aparelhos de
material inadequado
5º
Interdição de equipamentos ,utensílios e instalações
5º§ único
Livre acesso dos fiscais às instalações e veículos
Embaraço aos fiscais
9º
9º § único
Falta de asseio na manipulação e nas instalações
15º
Alimento em contato com jornais e revistas
16º
Manipulador trabalhando com doença que compromete o
asseio dos alimentos
19º
Alimentos expostos à poeira, insetos, contato com
consumidor
21º
Colheita de amostras / inutilização do alimento
notadamente impróprio
22º
INFRAÇÕES/OBSERVAÇÕES
6538/83
Alimentos alterados, adulterados, falsificados, impróprios
por qualquer motivo
23º
Alimentos alterados, adulterados, falsificados
24º abcde
Falta de asseio em aparelhos e utensílios
26º
Alimento impróprio em ambulante
27º
Alimentos danificados por umidade, bolor, caract. organ
anormais, sujidades
30º§2º a
Alimentos alterados, deteriorados ou infestados por
parasitas
30º§2º b
Alimentos fraudados, adulterados e falsificados
30º§2º c
Alimentos com substâncias tóxicas ou nocivas à saúde
30§2º d
Alimentos prejudiciais ou imprestáveis por qq motivo
30º§2º e
Alimento em conserva estufada
31º
Produto adulterado ou falsificado
33º abcde
Falta de asseio na manipulação dos alimentos
Manuseio simultâneo de dinheiro e alimento
35º
35º §único
Colheita de amostra análise fiscal
37º
O CONSUMIDOR TAMBÉM
DEVE “FISCALIZAR”!
DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL
6538/83
Elaborar, armazenar alimentos em locais inadequados por 61º
capacidade,temperatura, iluminação, ventilação e requisitos
de higiene
Dispor de dependências mínimas
61º I
Higiene de maq, utens, dependências; proíbe o uso como
moradia
61º II
Animais e plantas tóxicas
61º III
Aberturas protegidas - tela
61º VI
Água corrente
61º VIII
Esgoto
61º IX
Ventilação
61º X
Estrados
61º XII
Objetos estranhos na cozinha
61º XIII
Piso e paredes impermeabilizados (elab.
Fracionamento,acondicionamento)
61º XIV
Cestos com tampa em número suficiente
Uniforme completo para os manipuladores
63º
66º II
Falta de asseio individual
66º III
PADARIAS
AÇOUGUES
Artigos de 77 a 80
Artigos de 112 a 135
Carnes clandestinas
115º
Carne pré-moída
117º
Carne industrializada no local
119º
Apreensão de carnes preparadas
119º § 2º
Uso de luz vermelha
122º
Água corrente
123º
Câmara e geladeira até 10º C
126º
Carne em contato com gelo-apreensão
129º
Carne embalada em jornais e revistas
130º
Limpeza diária
132
Caixa com tampa para ossos, sebos e resíduos
135º
PEIXARIAS
Artigos
de 136 a
153
Pescado congelado - registro
137 § 2º
Proíbe a industrialização
138º
Câmaras e geladeiras até 10º C
143º
Uso do gelo
144º§úni
co
Pescado embalado em jornais e revistas
145º
Limpeza diária
147º
Proíbe o uso como dormitório
148º
Caixa para resíduos com tampa
149º
Entreposto temperatura mínima –18ºC
151º
Exposição fora de balcão refrigerado
152º
Proíbe fazer conservas de pescado
153º
SUPERMERCADOS
Artigos 154 a 161
Alimentos separados de produtos como perfumes e
desinfetantes
158º
Falta de asseio nas instalações, equipamentos e utensílios
159º
Proíbe o fabrico de produtos alimentícios, abate de aves e pq
anim (exc. Padaria)
161º
Frutas amolecidas e estragadas
172º
Frutas e legumes sem proteção
170º
OVOS, AVES E PEQUENOS ANIMAIS VIVOS
Gaiolas de fundo duplo móvel
177º
Animais doentes e superpopulação
178º
Proíbe abate e venda de animais abatidos
179º
Ovos impróprios ao consumo
180º
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES CAFÉS E
SIMILARES
Exaustão adequada
184º§único
Proíbe o uso como dormitório
186º
Falta de asseio nos banheiros
187º
Lavatório abastecidos com sabão e toalha – wc, cozinha 188º
e salão
Água corrente quente e fria
190º
Cestos de lixo
192
Utensílios rachados, gretados, avariados
193º II
Louça , copos e talheres protegidos
193º IV
Toalhas de mesa limpas
193º VI
Cozinha livre de objetos estranhos
193º VIII
Confecção de bebidas à vista do consumidor
193ºXI
Filtro de água
Xícaras em temperatura não inferior a 90oC
193º XIV
194º
Falta de asseio no estabelecimento / proíbe varrer a
seco
195º
PASTELARIA / PIZZARIA
Proíbe uso como dormitório
199º
Lavatórios com sabão e toalha
201º
Óleo de fritura saturado
204º§3º
Ingredientes da pizza em frigorificação
204º§3º
Cana raspada
213º§1º
Estocagem e raspagem da cana em local próprio
213º§2º
INFRAÇÕES
246º b
Obstar ação fiscalizadora
I
Deixar de executar ou dificultar medidas sanitárias
II
Funcionamento sem licença
III
Alimentos vendidos sem registro
IV
Rotular produtos contrariando a lei
VI
Alterar processo de fabricação sem autorização
VII
Uso de vasilhames inadequados (saneantes)
VIII
Alimentos com validade vencida ou apor-lhes novas
datas
IX
Transporte descumprindo normas legais
X
Fraudar, falsificar, adulterar
XI
Transgredir outras normas legais
Termo de Intimação
XII
247º
Prorrogação de TI
249º
2º Termo de intimação
253º
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977:
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece
as sanções respectivas.
• PENALIDADES: sem prejuízos das ações civis e penais cabíveis,
as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou
cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento
de empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos
de qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
MULTA:
I - Infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
II - Infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais);
III - Infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Fiscais da Prefeitura de São Gonçalo apreenderam
alimentos que estavam sendo vendidos de forma
irregular no Alcântara.
Duas unidades da mesma rede de mercados foram fechadas. “Jamais
compraria um produto neste estado”, admite gerente de um dos
mercados fechados em Alcântara pela fiscalização
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Distúrbios do desenvolvimento, crescimento e diferenciação celular