Universidade Castelo Branco Faculdade de Medicina Veterinária DISCIPLINA DE MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA Vigilância Sanitária Profa Rosaura Leite Rodrigues Definição “Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde" (Lei n° 8080/1990). Vigilância Sanitária Abrange: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. PADRONIZAÇÃO LEGISLAÇÃO REGULAMENTOS: - FEDERAL - ESTADUAL - MUNICIPAL SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA • Nível Federal: ANVISA e INCQS. • Nível Estadual: órgãos das SES e LACENs. • Nível Municipal: órgãos das SMS e laboratórios municipais. • Sistemas de Informação de VISA •Particularidades regionais ATRIBUIÇÕES: - Normatização - Licenciamento - Fiscalização / Inspeção - Educação em saúde - Penalização - Outros. • LEGISLAÇÃO: - Federal, Estadual e Municipal. • Princípio da Legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º,inciso II, da Constituição Federal). • Poder de Polícia Administrativo ÁREA DE ATUAÇÃO • Fiscalização Sanitária: estabelecimentos regularizados pois trata-se de uma inspeção técnica • Equipe técnica e cara- profissionais de nível superior • Fiscalização de Postura: estabelecimentos irregulares (Secretaria de Fazenda) * Fiscais podem ser de nível médio ÁREAS DE ATUAÇÃO - PRODUTOS: - alimentos; - medicamentos; - saneantes; - cosméticos; - outros. - SERVIÇOS DE SAÚDE: - hospitais e clínicas; - consultórios médicos, odontológicos, fisioterápicos, dentre outros; - estabelecimentos de radiodiagnóstico; - laboratórios de análises clínicas; - drogarias e farmácias (uso humano). - SERVIÇOS DE LAZER E CONGÊNERES: - academias de ginástica; - clubes; - piscinas. ÁREAS DE ATUAÇÃO - SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA: - cabeleireiros; - manicures e pedicures; - clínicas de estética. - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: - supermercados- mercados - mercearias; - bares, padarias e açougues; - ambulantes e feiras-livres; (desde que regularizados!) -Restaurantes – pizzarias – lanchonetes – quoisques... - Açougues - Peixarias - SERVIÇOS DE TURISMO: - hotéis e pousadas; - campings. - OUTROS: - unidades de ensino; - criações irregulares de animais; - acúmulo de lixo e entulho; - unidades prisionais. O que NÃO é competência da Vigilância Sanitária? - Inspeção sanitária, abate e fabricação de produtos de origem animal. - Farmácias e medicamentos de uso veterinário. -Competência dos órgãos de Agricultura (Ministério e Secretarias Estaduais e Municipais). No Município de São Gonçalo: - não há Regulamento Municipal mas a Lei 387, de 26/09/2011 - Regulamento Estadual: Decreto Estadual 6538, de 17/02/1983 - Regulamentos Federais: * RDC 216, de 15/09/2004 – ANVISA * RDC 326 (2005) – ANVISA LEI MUNICIPAL 387 DE 26/09/2011 Termo de Intimação A) 1º TI Art. 100 e 102 B) 2º TI Art. 100 e 102 c/c art. 253 do Decreto Estadual 6538 de 17/02/83 Auto de Infração A) Por descumprimento de TI Art. 66 – Inciso XXVI e Artigos 106 e 107 - Parág. Único e 109 – inciso I B) Por qualquer outro motivo Art. 107 – Parág. Único c/c 109 – inciso II e 66 e seus incisos (principalmente XI), combinando com o Decreto Estadual 6538 de 17/02/83 LEI MUNICIPAL 387 DE 26/09/2011 Interdição A)Cautelar Art. 85 – Inciso I, 86, 87 e 88 – Parág. 1º Inutilização Art. 90 – Parág. 1º e 2º DECRETO 6.538 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983 REGULAMENTO SOBRE ALIMENTOS, HIGIENE E FISCALIZAÇÃO INFRAÇÕES/OBSERVAÇÕES 6538/83 Alimentos elaborados, reembalados, transp, vendidos por estabelecimentos não licenciados 2º-II Alimentos sem a devida rotulagem 2º-III Alimentos em contato com maq. utens.aparelhos de material inadequado 5º Interdição de equipamentos ,utensílios e instalações 5º§ único Livre acesso dos fiscais às instalações e veículos Embaraço aos fiscais 9º 9º § único Falta de asseio na manipulação e nas instalações 15º Alimento em contato com jornais e revistas 16º Manipulador trabalhando com doença que compromete o asseio dos alimentos 19º Alimentos expostos à poeira, insetos, contato com consumidor 21º Colheita de amostras / inutilização do alimento notadamente impróprio 22º INFRAÇÕES/OBSERVAÇÕES 6538/83 Alimentos alterados, adulterados, falsificados, impróprios por qualquer motivo 23º Alimentos alterados, adulterados, falsificados 24º abcde Falta de asseio em aparelhos e utensílios 26º Alimento impróprio em ambulante 27º Alimentos danificados por umidade, bolor, caract. organ anormais, sujidades 30º§2º a Alimentos alterados, deteriorados ou infestados por parasitas 30º§2º b Alimentos fraudados, adulterados e falsificados 30º§2º c Alimentos com substâncias tóxicas ou nocivas à saúde 30§2º d Alimentos prejudiciais ou imprestáveis por qq motivo 30º§2º e Alimento em conserva estufada 31º Produto adulterado ou falsificado 33º abcde Falta de asseio na manipulação dos alimentos Manuseio simultâneo de dinheiro e alimento 35º 35º §único Colheita de amostra análise fiscal 37º O CONSUMIDOR TAMBÉM DEVE “FISCALIZAR”! DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL 6538/83 Elaborar, armazenar alimentos em locais inadequados por 61º capacidade,temperatura, iluminação, ventilação e requisitos de higiene Dispor de dependências mínimas 61º I Higiene de maq, utens, dependências; proíbe o uso como moradia 61º II Animais e plantas tóxicas 61º III Aberturas protegidas - tela 61º VI Água corrente 61º VIII Esgoto 61º IX Ventilação 61º X Estrados 61º XII Objetos estranhos na cozinha 61º XIII Piso e paredes impermeabilizados (elab. Fracionamento,acondicionamento) 61º XIV Cestos com tampa em número suficiente Uniforme completo para os manipuladores 63º 66º II Falta de asseio individual 66º III PADARIAS AÇOUGUES Artigos de 77 a 80 Artigos de 112 a 135 Carnes clandestinas 115º Carne pré-moída 117º Carne industrializada no local 119º Apreensão de carnes preparadas 119º § 2º Uso de luz vermelha 122º Água corrente 123º Câmara e geladeira até 10º C 126º Carne em contato com gelo-apreensão 129º Carne embalada em jornais e revistas 130º Limpeza diária 132 Caixa com tampa para ossos, sebos e resíduos 135º PEIXARIAS Artigos de 136 a 153 Pescado congelado - registro 137 § 2º Proíbe a industrialização 138º Câmaras e geladeiras até 10º C 143º Uso do gelo 144º§úni co Pescado embalado em jornais e revistas 145º Limpeza diária 147º Proíbe o uso como dormitório 148º Caixa para resíduos com tampa 149º Entreposto temperatura mínima –18ºC 151º Exposição fora de balcão refrigerado 152º Proíbe fazer conservas de pescado 153º SUPERMERCADOS Artigos 154 a 161 Alimentos separados de produtos como perfumes e desinfetantes 158º Falta de asseio nas instalações, equipamentos e utensílios 159º Proíbe o fabrico de produtos alimentícios, abate de aves e pq anim (exc. Padaria) 161º Frutas amolecidas e estragadas 172º Frutas e legumes sem proteção 170º OVOS, AVES E PEQUENOS ANIMAIS VIVOS Gaiolas de fundo duplo móvel 177º Animais doentes e superpopulação 178º Proíbe abate e venda de animais abatidos 179º Ovos impróprios ao consumo 180º RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES CAFÉS E SIMILARES Exaustão adequada 184º§único Proíbe o uso como dormitório 186º Falta de asseio nos banheiros 187º Lavatório abastecidos com sabão e toalha – wc, cozinha 188º e salão Água corrente quente e fria 190º Cestos de lixo 192 Utensílios rachados, gretados, avariados 193º II Louça , copos e talheres protegidos 193º IV Toalhas de mesa limpas 193º VI Cozinha livre de objetos estranhos 193º VIII Confecção de bebidas à vista do consumidor 193ºXI Filtro de água Xícaras em temperatura não inferior a 90oC 193º XIV 194º Falta de asseio no estabelecimento / proíbe varrer a seco 195º PASTELARIA / PIZZARIA Proíbe uso como dormitório 199º Lavatórios com sabão e toalha 201º Óleo de fritura saturado 204º§3º Ingredientes da pizza em frigorificação 204º§3º Cana raspada 213º§1º Estocagem e raspagem da cana em local próprio 213º§2º INFRAÇÕES 246º b Obstar ação fiscalizadora I Deixar de executar ou dificultar medidas sanitárias II Funcionamento sem licença III Alimentos vendidos sem registro IV Rotular produtos contrariando a lei VI Alterar processo de fabricação sem autorização VII Uso de vasilhames inadequados (saneantes) VIII Alimentos com validade vencida ou apor-lhes novas datas IX Transporte descumprindo normas legais X Fraudar, falsificar, adulterar XI Transgredir outras normas legais Termo de Intimação XII 247º Prorrogação de TI 249º 2º Termo de intimação 253º LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977: Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. • PENALIDADES: sem prejuízos das ações civis e penais cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. XII - imposição de mensagem retificadora; XIII - suspensão de propaganda e publicidade. MULTA: I - Infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - Infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); III - Infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). - As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. Fiscais da Prefeitura de São Gonçalo apreenderam alimentos que estavam sendo vendidos de forma irregular no Alcântara. Duas unidades da mesma rede de mercados foram fechadas. “Jamais compraria um produto neste estado”, admite gerente de um dos mercados fechados em Alcântara pela fiscalização