Modelos de Gestão
para as ETSUS
Valéria Alpino Bigonha Salgado
Gerente de Projeto do Departamento de
Modernização Institucional/SEGES/MP
Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado
que orienta as políticas de gestão do
Governo Federal
Estado democrático que
Que se distingue como garantidor
promove o reequilíbrio do poder
dos direitos sociais e promove a
em favor da cidadania
inclusão social e a redução das
Cidadania como elemento para
contrabalançar o poder da burocracia
representação
social
desigualdades
Criação de uma pauta social
Parcerias com
o setor social
Ênfase no controle externo (social)
Participação social como forma de conceder
perenidade e sustentabilidade aos projetos
públicos.
Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado
que orienta as políticas de gestão do
Governo Federal
Que investe na sua capacidade
Que busca a descentralização
disciplinadora: formulação,
como estratégia de fazer o Estado
integração, monitoramento e
chegar até o cidadão
avaliação de políticas públicas
Ampliar a capacidade operativa
Princípio da autonomia como padrão de
desenho organizacional em contrapartida à
responsabilidade de alcançar resultados
Customizar a prestação de serviços
públicos
(contratualização)
Sistemas de monitoramento
Sinergia entre as três esferas de governo
Parceria com o Terceiro Setor
Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado
que orienta as políticas de gestão do
Governo Federal
Que se orienta na direção de uma burocracia
profissional, orientada por competências,
comprometida com o interesse público e com a
obtenção de resultados
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Orgão da Administração Direta
Principais características
 Regime Jurídico de Direito Público
 Corresponde à administração central – núcleo do Estado
 Funções de disciplina: formulação, regulamentação, regulação,
coordenação e fiscalização - pouco apropriado para a execução de
serviços públicos
 Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União
 Não tem personalidade jurídica própria: Não tem autonomia
administrativa, financeira e orçamentária
 Regime de Emprego Estatutário
 Isenção de impostos
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias
Principais características
 Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público
 Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado:,
fiscalização, exercício do poder de polícia etc.
 Primeiro nível de descentralização do serviço público
 Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa,
financeira e orçamentária
 Integra o Orçamento Fiscal da União
 Receita própria
 Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública,
sem licitação.
 Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais
 Regime de Emprego Estatutário
 Sujeita à Lei 8666
Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias
Principais características
 Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público
 Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado:
normatização, fomento, fiscalização, exercício do poder de polícia etc.
 Primeiro nível de descentralização do serviço público
 Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa,
financeira e orçamentária
 Integra o Orçamento Fiscal da União
 Receita própria
Por força da CF
– Art. 165 - § 5º I,, não dispõe de
autonomia
orçamentária
 Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública,
sem licitação.
 Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais
 Regime de Emprego Estatutário
 Sujeita à Lei 8666
Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias
Autarquia de Regime Especial
Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções
própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da
Administração: suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública (Di Pietro)
Exemplo: Banco Central do Brasil
Agência Executiva
Tem autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um
contrato de gestão com o ministério supervisor
Agência Reguladora
Responsável pela regulação de setores específicos da economia. São dois tipos: as (1)
as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que
constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de
concessão para exploração de bem público.
X
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações Públicas
Principais características
 Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público
 Nível de descentralização: criadas a partir de lei autorizativa, para
desempenhar atividades públicas não exclusivas de Estado
 Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União. Não tem
autonomia orçamentária.
 Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária
 Tem receita própria. As fundações podem receber subvenções
 Podem firmar convênios com outros entes da Administração
Pública, sem licitação.
 Têm isenção de impostos
 Têm privilégios administrativos e processuais
 Regime de Emprego Estatutário
 Sujeitas à Lei 8666
X
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações Públicas
Foram autarquizadas pela
Constituição Federal de 1988
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Empresas Públicas Dependentes
Principais características
 Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são
economicamente ativas e dependem do orçamento da União
 Regime Jurídico de Direito Privado - Direito de propriedade estatal
 Forma de descentralização do serviço público – criadas por lei
 Têm autonomia administrativa e financeira. Não tem autonomia
orçamentária
 Atuam no mercado, com receita própria.
 Regime de Emprego Celetista
 Regulamento próprio para licitação
 Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de
atividade lucrativa, voltada para o mercado
 Pode gozar de privilégios administrativos, tributários e
processuais, se expressos na lei de criação
X
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Principais características
 Direito de propriedade estatal
 Regime Jurídico de Direito Privado
 Descentralização do serviço público
 Têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária
 Integram o Orçamento de Investimento e elaboram o
Programa de Dispêndio Global
 Atuam no mercado, com receita própria.
 Regime de Emprego Celetista
 Regulamento próprio para licitação
 Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada
para o mercado
 Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais
Principais características
 Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de
parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9.637/98)
 Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins
lucrativos (instituída por iniciativa de particulares)
 Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor,
para o exercício descentralizado de atividade
pública
 Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à
execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a
qualidade dos serviços

A qualificação
decorre da necessidade do Estado de
descentralizar um serviço público. Avaliada a capacidade de
auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar
recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos
recursos da União
Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais
Principais características
 Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado
 Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público
(Regime CLT, sem concurso público)
 Não está sujeita às regras orçamentárias, embora isso não seja
válido em relação aos contingenciamentos, repassados às OS pelos
Ministérios Supervisores.
 Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e
contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do
recursos público - fora da Lei 8666
 Contrata com o Poder Público, sem licitação
 Tem privilégios tributários
Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais
Principais características

Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de
Administração – para assegurar a representatividade do Governo, da
sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na
condução da entidade.

O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade;
aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de
investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento
interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de
atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as
contas anuais da entidade.

A OS deve adotar regulamentos próprios para contratação de obras,
serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e
benefícios dos empregados da entidade, aprovados pelo Conselho de
Administração (onde participa o Governo)

A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano
(para assegurar a condução da entidade)
Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais
Principais características

Pode auferir receita própria, pela venda de serviços.

Prevista a cessão especial de servidores públicos: objetivo é
transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no
órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do
serviço.

A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida,
desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato
de GEstão).
Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais
ADIN
Modelo polêmico quanto:
(1) ao método de qualificação da OS;
(2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem
(3) aplicação nas áreas de saúde e educação
X
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP
Principais características
 Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria
entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9.790/99 – “Lei do Terceiro Setor”)
 Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos
(instituída por iniciativa de particulares)
 Objetivos:
(1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada
com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica)
(2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos
considerados relevantes
(3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro
Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos
regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios
 Não foi concebida como modalidade de descentralização do
serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade
pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta
 Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos
documentos legais pertinentes, em rito rápido
Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP
Principais características
 A assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento
com o Poder Publico – realizada concorrência pública para escolher o
projeto - Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois
processos diferenciados
 Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de
Administração e para seu funcionamento
 Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado
 Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado
 Fora da Lei 8666
 Contrata com o Poder Público, sem licitação
 Pode receber subvenções e auxílio do Governo Federal (LDO)
 Tem privilégios tributários
 Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP
 Gratuidade nas áreas de educação e saúde
Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP
Principais características
Área de Atuação
Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e
preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável,
econômico e social, direitos humanos, dentre outros
Não são passíveis de qualificação como OSCIP:
sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de
categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação
de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações
partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício
mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de
saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas
mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas
mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas;
fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por
órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham
quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere
o art. 192 da Constituição Federal.
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo
Principais características
 Direito de propriedade privada
 Regime Jurídico de Direito Privado
 Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou grupos profissionais
 É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações.
Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade
colaboradoras do Estado
 Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das
empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a
financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à
melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor
privado (as empresas).
Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo
Principais características
Não é uma modalidade de descentralização do serviço
público:
cooperam em setores de
interesse específico de
determinados beneficiários
Não exercem serviço
público delegado do Estado,
mas atividade privada de
interesse público.
Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo
Principais características
 Direito de propriedade privada
 Regime Jurídico de Direito Privado
 Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar
livremente, valores de mercado
 Fora da Lei 8.666
 Contrata com o Poder Público, sem licitação
 Pode receber subvenções do Governo Federal
 Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento
a atividades
 Tem privilégios tributários
 Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA
X
Modelos Jurídico-Institucionais
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"
ENTIDADE/CONTRIB.
Lei de Criação
FINALIDADE
ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA
SENAI
Lei nº 4.048, de 22/01/42
Organização e administração de
escolas de aprendizagem industrial,
estendida às de transporte e
comunicações.
1,0% incidente sobre o total da remuneração paga
pelas empresas do setor industrial aos
empregados.
SESI
Lei nº 9.403, de 25/06/46
Organização e administração de
escolas de aprendizagem industrial,
estendida às de transporte e
comunicações.
1,5% incidente sobre o total da remuneração paga
pelas empresas do setor industrial aos
empregados e avulsos que prestem o serviço
durante o mês.
SENAC
Lei nº 8.621, de 10/01/46
Financiamento de atividades de
organização e administração de escolas
de aprendizagem comercial.
1,5% incidente sobre o total da remuneração paga
pelas empresas do setor industrial aos
empregados e avulsos que prestem o serviço
durante o mês.
SESC
Lei nº 9.853, de 13/08/46
Aplicação em programas que
contribuam para o bem estar social dos
empregados e suas famílias, das
empresas relacionadas.
1,0% incidente sobre o total da remuneração paga
pelas empresas comerciais aos empregados e
avulsos que lhe prestem serviços.
SEBRAE
Lei nº 8.029, de 12/04/90
Aplicação em programas de apoio ao
desenvolvimento das pequenas e micro
empresas.
Alíquota básica : 0,3% sobre o total das
remunerações pagas pelas empresas contribuintes
do SESI/SENAI e SESC/SENAC aos seus
empregados.
Modelos Jurídico-Institucionais
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"
ENTIDADE/CONTRIB.
Lei de Criação
FINALIDADE
ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA
SENAR
Lei nº 8.315, de 23/12/91
Organização, administração e execução
de ensino, da formação profissional
rural e a promoção social do
trabalhador rural.
Alíquota básica: 2,5% incidente sobre o total de
remuneração paga a todos os empregados pelas
pessoas jurídicas de direito privado o u a elas
equiparadas que exercem as atividades
agroindustriais, agropecuárias, sindicatos,
federações e confederações patronais rurais,
empresa associativa sem produção rural,
agenciadora de mão-de-obra rural.
SEST
Lei nº 8.706, de 14/09/93
Gerenciamento, desenvolvimento e
execução de programas voltados à
promoção social do trabalhador em
transporte rodoviário e do transportador
autônomo, nos campos de alimentação,
saúde, cultura lazer e segurança do
trabalho.
1,5% calculado sobre o montante da remuneração
paga aos empregados (no caso de empresa de
transporte rodoviário) ou 1,5% calculado sobre o
salário de contribuição previdenciária dos
transportadores rodoviários autônomos.
SENAT
Lei nº 8.706, de 14/09/93
Gerenciamento, desenvolvimento e
execução de programas voltados à
promoção social do trabalhador em
transporte rodoviário e do transportador
autônomo, nos campos de alimentação,
saúde, cultura lazer e segurança do
trabalho.
1,0% calculado sobre o montante da remuneração
paga aos empregados (no caso de empresa de
transporte rodoviário) ou 1,0% calculado sobre o
salário de contribuição previdenciária dos
transportadores rodoviários autônomos.
Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social
Site da SRFl – www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Carga_Fiscal/1999/SistemaS.htm
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Consórcio Público de Direito Privado
Principais características
 Direito de propriedade privada
 Propriedade pública não-estatal
 Regime Jurídico de Direito Privado
 Pode ser uma modalidade de descentralização do serviço público
 Devem participar os três entes federados
 Sujeito à Lei 8.666
 Regime de Emprego Celetista
 Contrata com o Poder Público, sem licitação
 Podem receber subvenções do Governo Federal
 Isenção de impostos dependendo da forma que assumir o
consórcio (empresa, associação etc.)
 Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio
Modelos Jurídico-Institucionais
Consórcio Público de Direito Privado
Modelo ainda não regulamentado:
Não foram disciplinadas condutas para
criação de consórcios
X
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio
Principais características
 Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado
 Constituída por servidores públicos de determinada entidade estatal,
com seus próprios recursos
 atividade privada aberta à iniciativa privada
 Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e
áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia
 Não se trata de descentralização. Não exerce serviço
público delegado do Poder Público
 A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo
qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes
conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias
da entidade estatal
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio
Principais características
 Não está sujeita às normas de direito público para contratação de
pessoas – remunera com valores de mercado
 Não está sujeita á fora da Lei 8.666
 Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber
subvenções da União Federal e de suas autarquias
 Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores
públicos, sem observância do regime jurídico imposto à
Administração Pública.
 A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde.
Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios
e da entidade pública.
 Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por
servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam.
 Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das
fundações de apoio às universidades).
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio
Principais características
 Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber
subvenções da União Federal e de suas autarquias
 Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores
públicos, sem observância do regime jurídico imposto à
Administração Pública.
 A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo
qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes
conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades
próprias da entidade estatal com a qual celebrou o convênio, tendo
inseridas tais atividades no respectivo estatuto, entre os seus
objetivos institucionais.
 A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde.
Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios
e da entidade pública.
 Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por
servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam.
Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações de Apoio
Receitas Complementares
Remuneração complementar
Regime de contratação celetista e
Apoiam a gestão
dos
Outros regimes de contratação
Problemas com o Ministério Público
órgãos/entidades
Incentivos à produção e formas
ealternativas
o TCU
nos seguintes
de remuneração
aspectos:
Investimento em infra-estrutura
Promoção de pesquisas
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico
de Direito Público
Administração Pública
Regime Jurídico de
Direito Privado
Proposta
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Administração Pública
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Não tem autonomia orçamentária: capacidade de
arrecadar receitas e destinar despesas
Administração Pública
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Não tem autonomia
orçamentária:
capacidade
de ente estatal precisar de
Sempre
que um
arrecadar receitas e destinar
recurso de origem fiscal ele perde autonomia
despesas
orçamentária.
Administração Pública
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Administração Pública
Sociedade civil
Modelos Jurídico-Institucionais
Características das
ETSUS
Modelos Jurídico-Institucionais
Escolas Técnicas do SUS
Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP
Estrutura de funcionamento do PROFAE já é descentralizada
Recursos do Ministério da Saúde
Instituições públicas integrantes do Sistema Único de Saúde
Oferecem cursos profissionalizantes na área da saúde – missão é
resolver o problema da baixa qualificação dos trabalhadores
empregados na área de enfermagem.
Devem ser analisadas a partir da sua inserção na política nacional de
saúde e nas diretrizes nacionais de educação profissional
26 ETSUS - presentes em 15 unidades da Federação, com
concentração na região sudeste (São Paulo). Os estados da região
norte e Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul ainda não têm
ETSUS
Maioria vinculadas (ou subordinadas) às Secretarias Estaduais de
Saúde – 3 vinculadas a fundações e 2 às Secretarias Municipais de
Saúde
Modelos Jurídico-Institucionais
Escolas Técnicas do SUS
Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP
Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos,
humanos e financeiros, assim como quanto ao volume e natureza da
capacitação oferecida
Atual natureza jurídica confere limitada autonomia administrativa
Mantenedoras das escolas centralizam parte substantiva dos
procedimentos de gestão e operação (aquisição de material
permanente e de consumo, contratação de pessoal e pagamentos
diversos)
Falta de autonomia financeira (não possuem orçamento próprio e se
encontram submetida ao orçamento global das SES/SMS
Modelos Jurídico-Institucionais
Muito Obrigada!
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