REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
GRUPO GESTOR DE METAS E TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS
Hoje, 14 de maio de 2014, às 09h00min, na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do
TJRR, nesta Capital, Boa Vista, Roraima, atendendo convocação feita pelo Des. Almiro
Padilha, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da
Presidência, reuniu-se o Grupo Gestor de Acompanhamento e Fiscalização de Metas e
Tabelas Processuais Unificadas. Presentes o Des. Almiro Padilha, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da Presidência, em exercício, o
Presidente do Grupo Gestor, Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz Auxiliar da
Presidência, o Vice-Presidente Luiz Alberto de Morais Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria,
os membros Itamar Afonso Lamounier, Secretário do Tribunal Pleno, Álvaro de Oliveira
Junior, Secretário da Câmara Única, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Secretário de Tecnologia
da Informação do TJRR, Emília Nayara Fernandes da Silva, Assessora Jurídica do Núcleo de
Estatística e Gestão Estratégica, Aline Mabel Fraulob Aquino Branco, Assessora Jurídica do
Mutirão das Varas Criminais, Cinara da Conceição Araújo, Técnica Judiciária da Secretaria
de Tecnologia da Informação e Erich Victor Aquino Costa, Assessor Jurídico do Gabinete do
Des. Almiro Padilha. EM PAUTA - 1. O acompanhamento das metas do CNJ e a
necessidade de implementação de um mecanismo adequado de controle dos processos
que não se incluem da meta, em razão da suspensão por decisão judicial, nos moldes
definidos no Glossário e Esclarecimentos – Versão 3 – Abril 2014, página 14. Analisando
os relatórios das metas, verificou-se a existência de dissonância entre o funcionamento do
sistema SISCOM e a TPU, de modo que, uma vez suspenso o processo por decisão judicial,
havendo qualquer movimentação, de qualquer natureza, seguinte à movimentação de decisão
de suspensão, o processo, no sistema, retorna para meta, pois o sistema considera suspensos
apenas aqueles feitos que permaneçam com a última movimentação de suspensão. Em
diversas hipóteses, há atos ordinatórios de cartório para serem cumpridos e o processo precisa
ser, necessariamente, movimentado, de modo que este nunca permanece excluído da meta.
Diante do exposto, para viabilizar o cumprimento das Metas do CNJ de acordo com
Glossário, o Grupo Gestor decidiu pela modificação do mecanismo de filtro dos processos
que são incluídos na meta, pois, embora o sistema SISCOM considere que uma
movimentação posterior a de suspensão exclui o processo do “status” suspenso,
juridicamente, o processo continua suspenso, até que sobrevenha outra decisão revogando
essa suspensão. Assim, em consonância ao disposto no art. 5º, parágrafo 3°, da Resolução n.º
46/2007, decidiu-se pela criação da movimentação REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO, dentro do parâmetro da Tabela Unificada de Movimentos, no
gerencial Magistrado - Decisão Judicial. Esta movimentação será a ordem judicial de
revogação da suspensão ou sobrestamento do processo e deverá ser implementada pelo
magistrado. Assim, o filtro para fins de relatório deverá considerar como suspensos os
processos que tenham recebido qualquer uma das movimentações de suspensão do
processo, conforme glossário das metas, e que não tenham recebido a movimentação de
revogação, ora criada. Vale ressaltar, que nunca deverá ser utilizada a movimentação
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (código 11002 da TPU e 210026 do
SISCOM), uma vez que ela só se aplica aos Juizados Especiais (Lei 9099/95). 2. Processos
julgados que tenham sido encaminhados à superior instância sem o lançamento da
decisão judicial. Com base nos relatórios disponibilizados no Sistema de Estatísticas da
Corregedoria, verificou-se a existência de inúmeros feitos nesta condição, ou seja, processos
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remetidos ao STJ ou STF com recurso, no 2º grau, ou remetidos ao TJ com recurso, no 1º
grau, mas que ainda figuram na condição de não julgados, obstando o cumprimento efetivo
das metas. Visando normalizar as movimentações destes feitos, o Grupo Gestor recomendou
que a unidade judiciária promova o levantamento desses feitos com base nos relatórios
disponibilizados no sistema de metas 2014 e os regularize, excluindo a movimentação de
remessa à instância superior, movimentando a conclusão do feito e em seguida a decisão
judicial com data e julgador constante da decisão, e, ao final, reinsira a movimentação de
envio à superior instância, também com data pretérita. Caso seja necessário, a STI
providenciará, mediante solicitação, a habilitação de julgador que não esteja mais no sistema.
3. Identificação dos processos da Meta 02 no 2º Grau. O Presidente do Grupo Gestor
solicitou ao Presidente da Câmara Única o auxílio dos gabinetes dos Desembargadores para
identificação dos processos por meio de etiquetas, sendo atendido. 4. Identificação dos
processos da Meta 06 no 2º Grau. O Presidente do Grupo Gestor solicitou ao Presidente da
Câmara Única o auxílio dos gabinetes dos Desembargadores para identificação dos processos
por meio de etiquetas. Decidiu-se que após a pesquisa da STI para levantamento dos feitos
por meio das possíveis partes pertinentes às ações coletivas, bem como levantamento das
ações coletivas de 1º grau, com julgamento, que receberam a movimentação de remessa ao
TJ, 2º grau, os dados serão submetidos a nova análise pelo Grupo Gestor, em próxima reunião
e encaminhadas ao Presidente da Câmara Única. O Grupo Gestor fará esclarecimento destas
deliberações aos magistrados e escrivães, em reunião a ser realizada no dia 16.05.2014, às 9h,
na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Nada mais havendo para ser discutido, segue a ata
lavrada e assinada pelos presentes.
Des. Almiro Padilha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no
exercício da Presidência
Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Presidente
Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior - Vice-Presidente
Itamar Afonso Lamounier - Membro
Marcelo Gonçalves de Oliveira - Membro
Emília Nayara Fernandes da Silva - Membro
Aline Mabel Fraulob Aquino Branco – Membro
Erich Victor Aquino Costa – Assessor Jurídico
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Hoje, 14 de maio de 2014, às 09h00min, na sala de reuniões do