REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL GRUPO GESTOR DE METAS E TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS Hoje, 14 de maio de 2014, às 09h00min, na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do TJRR, nesta Capital, Boa Vista, Roraima, atendendo convocação feita pelo Des. Almiro Padilha, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da Presidência, reuniu-se o Grupo Gestor de Acompanhamento e Fiscalização de Metas e Tabelas Processuais Unificadas. Presentes o Des. Almiro Padilha, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da Presidência, em exercício, o Presidente do Grupo Gestor, Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz Auxiliar da Presidência, o Vice-Presidente Luiz Alberto de Morais Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria, os membros Itamar Afonso Lamounier, Secretário do Tribunal Pleno, Álvaro de Oliveira Junior, Secretário da Câmara Única, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação do TJRR, Emília Nayara Fernandes da Silva, Assessora Jurídica do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, Aline Mabel Fraulob Aquino Branco, Assessora Jurídica do Mutirão das Varas Criminais, Cinara da Conceição Araújo, Técnica Judiciária da Secretaria de Tecnologia da Informação e Erich Victor Aquino Costa, Assessor Jurídico do Gabinete do Des. Almiro Padilha. EM PAUTA - 1. O acompanhamento das metas do CNJ e a necessidade de implementação de um mecanismo adequado de controle dos processos que não se incluem da meta, em razão da suspensão por decisão judicial, nos moldes definidos no Glossário e Esclarecimentos – Versão 3 – Abril 2014, página 14. Analisando os relatórios das metas, verificou-se a existência de dissonância entre o funcionamento do sistema SISCOM e a TPU, de modo que, uma vez suspenso o processo por decisão judicial, havendo qualquer movimentação, de qualquer natureza, seguinte à movimentação de decisão de suspensão, o processo, no sistema, retorna para meta, pois o sistema considera suspensos apenas aqueles feitos que permaneçam com a última movimentação de suspensão. Em diversas hipóteses, há atos ordinatórios de cartório para serem cumpridos e o processo precisa ser, necessariamente, movimentado, de modo que este nunca permanece excluído da meta. Diante do exposto, para viabilizar o cumprimento das Metas do CNJ de acordo com Glossário, o Grupo Gestor decidiu pela modificação do mecanismo de filtro dos processos que são incluídos na meta, pois, embora o sistema SISCOM considere que uma movimentação posterior a de suspensão exclui o processo do “status” suspenso, juridicamente, o processo continua suspenso, até que sobrevenha outra decisão revogando essa suspensão. Assim, em consonância ao disposto no art. 5º, parágrafo 3°, da Resolução n.º 46/2007, decidiu-se pela criação da movimentação REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO, dentro do parâmetro da Tabela Unificada de Movimentos, no gerencial Magistrado - Decisão Judicial. Esta movimentação será a ordem judicial de revogação da suspensão ou sobrestamento do processo e deverá ser implementada pelo magistrado. Assim, o filtro para fins de relatório deverá considerar como suspensos os processos que tenham recebido qualquer uma das movimentações de suspensão do processo, conforme glossário das metas, e que não tenham recebido a movimentação de revogação, ora criada. Vale ressaltar, que nunca deverá ser utilizada a movimentação REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (código 11002 da TPU e 210026 do SISCOM), uma vez que ela só se aplica aos Juizados Especiais (Lei 9099/95). 2. Processos julgados que tenham sido encaminhados à superior instância sem o lançamento da decisão judicial. Com base nos relatórios disponibilizados no Sistema de Estatísticas da Corregedoria, verificou-se a existência de inúmeros feitos nesta condição, ou seja, processos REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL GRUPO GESTOR DE METAS E TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS remetidos ao STJ ou STF com recurso, no 2º grau, ou remetidos ao TJ com recurso, no 1º grau, mas que ainda figuram na condição de não julgados, obstando o cumprimento efetivo das metas. Visando normalizar as movimentações destes feitos, o Grupo Gestor recomendou que a unidade judiciária promova o levantamento desses feitos com base nos relatórios disponibilizados no sistema de metas 2014 e os regularize, excluindo a movimentação de remessa à instância superior, movimentando a conclusão do feito e em seguida a decisão judicial com data e julgador constante da decisão, e, ao final, reinsira a movimentação de envio à superior instância, também com data pretérita. Caso seja necessário, a STI providenciará, mediante solicitação, a habilitação de julgador que não esteja mais no sistema. 3. Identificação dos processos da Meta 02 no 2º Grau. O Presidente do Grupo Gestor solicitou ao Presidente da Câmara Única o auxílio dos gabinetes dos Desembargadores para identificação dos processos por meio de etiquetas, sendo atendido. 4. Identificação dos processos da Meta 06 no 2º Grau. O Presidente do Grupo Gestor solicitou ao Presidente da Câmara Única o auxílio dos gabinetes dos Desembargadores para identificação dos processos por meio de etiquetas. Decidiu-se que após a pesquisa da STI para levantamento dos feitos por meio das possíveis partes pertinentes às ações coletivas, bem como levantamento das ações coletivas de 1º grau, com julgamento, que receberam a movimentação de remessa ao TJ, 2º grau, os dados serão submetidos a nova análise pelo Grupo Gestor, em próxima reunião e encaminhadas ao Presidente da Câmara Única. O Grupo Gestor fará esclarecimento destas deliberações aos magistrados e escrivães, em reunião a ser realizada no dia 16.05.2014, às 9h, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Nada mais havendo para ser discutido, segue a ata lavrada e assinada pelos presentes. Des. Almiro Padilha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da Presidência Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Presidente Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior - Vice-Presidente Itamar Afonso Lamounier - Membro Marcelo Gonçalves de Oliveira - Membro Emília Nayara Fernandes da Silva - Membro Aline Mabel Fraulob Aquino Branco – Membro Erich Victor Aquino Costa – Assessor Jurídico