RESOLUÇÃO Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera os valores das gratificações de representação de gabinete do Supremo
Tribunal Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do que dispõem o art. 6º, da Lei nº
6.328, de 4 de maio de 1976 e o art. 89 do Regulamento da Secretaria, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.419 de 17 de dezembro corrente,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das gratificações por Encargos de Representação
de Gabinete do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Resolução nº 21,
de 16 de julho de 1985, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a
partir de 1º de janeiro de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1985.
Ministro RAFAEL MAYER
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui a publicação oficial.
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