RESOLUÇÃO Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera os valores das gratificações de representação de gabinete do Supremo Tribunal Federal. O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do que dispõem o art. 6º, da Lei nº 6.328, de 4 de maio de 1976 e o art. 89 do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.419 de 17 de dezembro corrente, RESOLVE: Art. 1º Os valores das gratificações por Encargos de Representação de Gabinete do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Resolução nº 21, de 16 de julho de 1985, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1986. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1985. Ministro RAFAEL MAYER Vice-Presidente, no exercício da Presidência Este texto não substitui a publicação oficial.