Boa Vista, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5295 061/134 PORTARIA N.º 811, DO DIA 24 DE JUNHO DE 2014 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o disposto no artigo 2.º da Portaria 1059, de 28 de abril de 2011, publicada no DJE n.º 4540, o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, passando a vigorar com a seguinte redação: Ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher incumbirá o recebimento, cadastramento nos sistemas informatizados e distribuição das petições, termos circunstanciados, inquéritos policiais de réus presos, medidas protetivas e quaisquer documentos referentes à Lei Ordinária Federal n.º 11.340/2006, devendo ser observado o mesmo procedimento de Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Presidente PORTARIA N.º 812, DO DIA 24 DE JUNHO DE 2014 Constitui Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico (GTPJE) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor Portaria nº 800, de 23 de junho de 2014, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; CONSIDERANDO a necessidade de criar um Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico que dê suporte ao referido Comitê Gestor; RESOLVE: Art. 1.º - Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico (GTPJE), com a finalidade de subsidiar as atividades do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico. Art. 2.º - São atribuições do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico de que trata esta Portaria: I sugerir alteração, correção e aperfeiçoamento do sistema processo judicial eletrônico; II apresentar modelos de fluxos processuais das unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima; III próprios, desenvolvimento e implantação do processo judicial eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima; Art. 3.º - O Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico será composto: I pelo Juiz Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, que o preside; II um Juiz, indicado pelo Presidente do Tribunal; III - um servidor do TJRR, indicado pelo Presidente do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico; IV pelo Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico; SICOJURR - 00041983 Boa Vista, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5295 062/134 Parágrafo único- Os membros do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico, pendentes de indicação, serão designados por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Presidente