TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N. 80, 29 DE MAIO DE 2013.
Suspende atendimento ao público.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO
DISTRITO FEDERAL, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais e regimentais
RESOLVE:
Artigo 1º – Suspender as atividades de atendimento ao público
externo no dia 31/05/2013 para fins de cumprimento da Portaria n.
060, de 29/05/2013 da Presidência da OAB/DF, havendo apenas
expediente interno.
Artigo 2º – Os prazos com termo final no dia 31/05/2013 serão
prorrogados para o dia 03/06/2013.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Luiz Henrique Sousa de Carvalho
Vice-Presidente no exercício da Presidência do TED/OAB-DF
Tribunal de Ética e Disciplina - E-mail: [email protected]
SEPN 516 Bl. B 1º Andar Sala 101 - Brasília – DF CEP 70.770-522
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Luiz Henrique Sousa de Carvalho