TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PRESIDÊNCIA PORTARIA N. 80, 29 DE MAIO DE 2013. Suspende atendimento ao público. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE: Artigo 1º – Suspender as atividades de atendimento ao público externo no dia 31/05/2013 para fins de cumprimento da Portaria n. 060, de 29/05/2013 da Presidência da OAB/DF, havendo apenas expediente interno. Artigo 2º – Os prazos com termo final no dia 31/05/2013 serão prorrogados para o dia 03/06/2013. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Luiz Henrique Sousa de Carvalho Vice-Presidente no exercício da Presidência do TED/OAB-DF Tribunal de Ética e Disciplina - E-mail: [email protected] SEPN 516 Bl. B 1º Andar Sala 101 - Brasília – DF CEP 70.770-522