PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência
"Amazônia, patrimônio dos brasileiros"
Este texto não substitui o original publicado no DJe
PORTARIA N.º 1.360, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Altera o Grupo de Trabalho do Processo Judicial
Eletrônico (GTPJE) no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico
(CGPJE⁄TJRR), por meio da Portaria nº 800, de 23 de junho de 2014, no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de envolver no Grupo de Trabalho do Processo
Judicial Eletrônico representantes das unidades objeto das próximas implantações do
Processo Judicial Eletrônico – Pje.
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o disposto no artigo 3.º da Portaria 812, de 24 de junho de 2015,
publicado no DJE nº 5295, de 25.06.2014, que instituiu o Grupo de Trabalho do
Processo Judicial Eletrônico (GTPJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º - O Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico será composto:
I. pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, que o preside;
II. pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria - Geral de Justiça;
III. pelo Juiz Presidente da Turma Recursal de Roraima;
IV. pelo Juiz Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública;
V. pelos Juízes Titulares dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista;
VI. por dois Juízes indicados pelo Presidente do Grupo de Trabalho do Processo
Judicial Eletrônico;
VII. pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
VIII. pelo Chefe da Divisão de Sistemas;
IX. pelo Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico;
X. pelo Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJRR;
XI. pelo Gerente de Projetos responsável pela implantação do PJe.”
Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico,
pendentes de indicação, serão designados por portaria do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se,cumpra-se.
Des. ALMIRO PADILHA
Presidente
PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Seção de Biblioteca
"Amazônia, patrimônio dos brasileiros"
Este texto não substitui o original publicado no DJE
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista, n. 18, ed. 5551, p. 127, 23. Jul. 2015.
http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20150723.pdf
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Portaria nº 1360 de 22.07.2015