PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência "Amazônia, patrimônio dos brasileiros" Este texto não substitui o original publicado no DJe PORTARIA N.º 1.360, DE 22 DE JULHO DE 2015. Altera o Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico (GTPJE) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE⁄TJRR), por meio da Portaria nº 800, de 23 de junho de 2014, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; CONSIDERANDO a necessidade de envolver no Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico representantes das unidades objeto das próximas implantações do Processo Judicial Eletrônico – Pje. RESOLVE: Art. 1.º - Alterar o disposto no artigo 3.º da Portaria 812, de 24 de junho de 2015, publicado no DJE nº 5295, de 25.06.2014, que instituiu o Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico (GTPJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - O Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico será composto: I. pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, que o preside; II. pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria - Geral de Justiça; III. pelo Juiz Presidente da Turma Recursal de Roraima; IV. pelo Juiz Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública; V. pelos Juízes Titulares dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista; VI. por dois Juízes indicados pelo Presidente do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico; VII. pelo Secretário de Tecnologia da Informação; VIII. pelo Chefe da Divisão de Sistemas; IX. pelo Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico; X. pelo Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJRR; XI. pelo Gerente de Projetos responsável pela implantação do PJe.” Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico, pendentes de indicação, serão designados por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se,cumpra-se. Des. ALMIRO PADILHA Presidente PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Seção de Biblioteca "Amazônia, patrimônio dos brasileiros" Este texto não substitui o original publicado no DJE Fonte: Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista, n. 18, ed. 5551, p. 127, 23. Jul. 2015. http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20150723.pdf