Comentários sobre a Prova de Direito Penal do TRF 4a Região - Analista Judiciário
Autor: Dicler Forestieri Ferreira Caros amigos, trago hoje a resolução da prova de Direito Penal aplicada pela Fundação Carlos Chagas no último domingo, dia 4 de março de 2007. Nesta prova, a FCC elaborou questões um pouco mais difíceis que as aplicadas na prova do MPU. Porém, você verá que a característica de manter a literalidade do Código Penal se manteve. Não acredito que possa haver alguma questão anulada, pois não encontrei nenhuma divergência na prova. Vamos à resolução!!!!!!!!! _______________________________________________________________________________________ 43. Na aplicação da pena­base, o juiz deve considerar a) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vitima. b) a culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do réu, os motivos, as circunstâncias, a gravidade e as conseqüências do crime. c) os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como a idade da vitima. d) o comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vitima, a conduta social do agente, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes. e) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a idade do agente, a gravidade e a natureza do crime, bem como as circunstâncias agravantes. COMENTÁRIOS: Questão literal do artigo 59 do Código Penal reproduzido abaixo. Fixação da pena Art. 59 ­ O juiz, atendendo à c ulpabilidade, aos antecedentes, à c onduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem c omo ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I ­ as penas aplicáveis dentre as cominadas; II ­ a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III ­ o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV ­ a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. Ou seja, para a aplicação da pena­base, cada uma das circunstâncias judiciais (enumeradas no caput do artigo) deve ser analisada individualmente. GABARITO: A _______________________________________________________________________________________
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira 44. Em tema de medidas de segurança, analise as assertivas abaixo: I. As medidas de segurança previstas no Código Penal são: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. II. A reforma do Código Penal adotou o sistema vicariante ou unitário, no qual as medidas de segurança só podem ser aplicadas isoladamente, e não cumuladas com a pena privativa de liberdade. III. Mesmo que extinta a punibilidade, deve ser imposta a medida de segurança, devendo, ainda, ser executada a que tiver sido imposta. IV. A internação ou a medida de segurança será por tempo determinado, e o seu prazo será fixado entre o mínimo e o máximo da pena restritiva de liberdade para o crime. V. Se o agente for inimputável, mesmo que o crime seja punível com detenção, o juiz aplicará a medida de segurança consistente em internação. É correto o que consta APENAS em a) b) c) d) e) IV e V. II, IV e V. II, III e V. I, III e IV. I e II. COMENTÁRIOS: Em virtude da grande quantidade de afirmativas da questão, vamos analisar uma de cada vez. I. As medidas de segurança previstas no Código Penal são: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. Esta afirmativa tem como base legal o artigo 96 do Código Penal. Vejamos o que ele diz. Espécies de medidas de segurança Art. 96. As medidas de segurança são: I ­ Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II ­ sujeição a tratamento ambulatorial. Parágrafo único ­ Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Afirmativa correta.
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira II. A reforma do Código Penal adotou o sistema vicariante ou unitário, no qual as medidas de segurança só podem ser aplicadas isoladamente, e não cumuladas com a pena privativa de liberdade. Esta afirmativa fugiu da literalidade do Código Penal, mas é bastante interessante. Antes da reforma do Código Penal, que aconteceu em 1984, o país utilizava o sistema do duplo binário que permitia a aplicação de uma pena juntamente com uma medida de segurança. Porém, com a reforma, passou a vigorar o sistema vicariante ou unitário que não permite a aplicação de uma medida de segurança cumulativamente com uma pena. Quando uma medida de segurança é aplicada a uma pessoa inimputável, ela é absolvida da pena, mesmo tendo praticado uma conduta típica e antijurídica. Dessa forma, a função da medida de segurança é diversa da pena. Enquanto aquela se destina ao tratamento e a cura daquele que praticou o ilícito, esta representa uma reprovação social através da sanção. Afirmativa correta. III. Mesmo que extinta a punibilidade, deve ser imposta a medida de segurança, devendo, ainda, ser executada a que tiver sido imposta. Mais uma afirmativa literal, sendo que esta versa sobre o parágrafo único do artigo 96 do Código Penal. Como tal dispositivo já foi reproduzido na análise da primeira afirmativa não necessidade de reproduzi­lo novamente. Pela análise do dispositivo vemos que a extinção da punibilidade também encerra a imposição de medida de segurança. Afirmativa incorreta. IV. A internação ou a medida de segurança será por tempo determinado, e o seu prazo será fixado entre o mínimo e o máximo da pena restritiva de liberdade para o crime. Outra afirmativa quase literal do parágrafo primeiro do artigo 97 do Código Penal. Vamos ver do que trata o dispositivo. Imposiç ão da medida de segurança para inimputável Art. 97 ­ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê­lo a tratamento ambulatorial. Prazo § 1º ­ A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Perícia médica
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira § 2º [...] Desinternação ou liberação condicional § 3º [...] § 4º [...] Facilmente percebemos que a medida de segurança é aplicada por tempo indeterminado e não por tempo determinado. Por ter o tempo indeterminado, não há prazo máximo, havendo apenas o prazo mínimo que deve ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Afirmativa incorreta. V. Se o agente for inimputável, mesmo que o crime seja punível com detenção, o juiz aplicará a medida de segurança consistente em internação. Pela literalidade do caput do artigo 97 do Código Penal já reproduzido na afirmativa anterior, o tratamento previsto neste caso é o tratamento ambulatorial e não a internação como versa a afirmativa. Afirmativa incorreta. GABARITO: E _______________________________________________________________________________________ 45. São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras: a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes. b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo. c) retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes. d) morte do agente, anistia, graça ou indulto; retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção. e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.. COMENTÁRIOS: Inicialmente está questão pode parecer fácil. Porém, o candidato que estava um pouco desatualizado com o Direito Penal deve ter sentido grande dificuldade. O dispositivo legal que proporciona a resolução da questão é o artigo 107 do Código Penal. Extinção da punibilidade Art. 107 ­ Extingue­se a punibilidade: I ­ pela morte do agente; II ­ pela anistia, graça ou indulto;
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira III ­ pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV ­ pela prescrição, decadência ou perempção; V ­ pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI ­ pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; VIII – pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração. IX ­ pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Os incisos VII e VIII estão marcados com um ¨X¨ porque foram revogados pela Lei n o 11.106/05 e não mais possuem vigência. A FCC explorou esse recente conhecimento colocando um dos dois incisos na maioria das opções da questão. Dessa forma, a única opção que elenca apenas excludentes válidas é a opção ¨D¨. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 46. Em tema de crime contra a honra, analise: I. A calúnia e a difamação distinguem­se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido. II. A difamação caracteriza­se pela imputação falsa de fato definido como crime. III. A calunia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva. IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima. V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vitima. É correto o que consta APENAS em a) b) c) d) e) I, II e IV. I e III. II, IV e V. IV e V. III, IV e V.
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira COMENTÁRIOS: Assim como na questão sobre medidas de segurança é interessante que analisemos as afirmativas separadamente. Porém, antes da análise, farei alguns comentários sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria, além de reproduzir os respectivos dispositivos legais do Código Penal, A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Assim, se “A” disser que “B” roubou a moto de “C” e tal imputação for falsa, estamos diante de um crime de calúnia. A difamação, por sua vez, consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” disser que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, estará cometendo crime de difamação. A injúr ia, de outro lado, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa que ofenda sua dignidade ou decoro. Ou seja, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil, idiota etc., constitui crime de injúria. Calúnia Art. 138 ­ Caluniar alguém, imputando­lhe falsamente fato definido como crime: Pena ­ detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º ­ Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º ­ É punível a calúnia contra os mortos. Difamação Art. 139 ­ Difamar alguém, imputando­lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena ­ detenção, de três meses a um ano, e multa. Injúria Art. 140 ­ Injuriar alguém, ofendendo­lhe a dignidade ou o decoro: Pena ­ detenção, de um a seis meses, ou multa. Após esses breves comentários, vejamos as afirmativas. I. A calúnia e a difamação distinguem­se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido. Pelos comentários anteriores percebemos que as características estão corretas. Afirmativa correta. II. A difamação caracteriza­se pela imputação falsa de fato definido como crime. Tal característica refere­se à calúnia e não à difamação, conforme o artigo 138 do Código penal.
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Autor: Dicler Forestieri Ferreira Afirmativa incorreta III. A calunia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva. A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total até a sentença de 1 a instância do querelado. Já a injúria, por atribuir uma qualidade negativa que ofende a dignidade e o decoro de alguém, atinge a honra subjetiva. Afirmativa correta. IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima. A banca fez uma mistura entre os caputs dos artigos 139 e 140 do Código Penal, combinando em uma mesma afirmativa conceitos da difamação e da injúria. Afirmativa incorreta. V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vitima. Para o crime de calúnia se consumar, deve haver dolo específico e três requisitos: 1) imputação de um fato a alguém; 2) o fato ser qualificado como crime; e 3) a imputação ser falsa. Se não houver os três requisitos não fica caracterizada a calúnia. Afirmativa incorreta. GABARITO: B _______________________________________________________________________________________ Espero que tenha gostado e até uma próxima oportunidade. Abraços!!!!!! Dicler www.editoraferreira.com.br
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