Exercício do Direito
Noção
Actos
Limites
Noção
•
•
•
Actuar as faculdades que integram o
conteúdo do direito subjectivo
Direito subjectivo: poder jurídico para a
realização de um interesse próprio
Potência — acto
Actos de exercício

actos materiais

actos jurídicos
- exercício judicial
- exercício extrajudicial
3. Limites ao exercício do direito
limites intrínsecos
limites extrínsecos
B- Limites Intrínsecos
Conteúdo
Objecto
B- Limites extrínsecos
Outros direitos [colisão de direitos: art.
335.º]
Abuso de direito [334.º]
Tempo
Colisão de direitos
• Solução específica
– 407.º
– 1406/1
• Solução Genérica [335º]
– Direitos iguais ou da mesma espécie[1]
– Direitos desiguais ou de espécie diferente [2]
Abuso de direito [334.º]
Fim económico e social do direito
Bons costumes
Boa fé
Função do direito
• Actos emulativos [fim de prejudicar]
• Actos chicaneiros [ sem interesse]
Bons costumes
• Os costumes tidos por bons
• Escassa concretização
• Jurisprudência: uso conjunto com a boa fé
Boa Fé
• Dois sentidos
– Subjectivo
– Objectivo [334.º]
Violação da Boa Fé
Casos Típicos
Venire contra factum proprium
Verwirkung (atraso desleal, suppressio)
Inalegabilidades formais
Tu quoque
[- Desequilíbrio no exercício] [actos
emulativos e chicaneiros]
- exercício danoso inútil (Colmar)
- a desproporcionalidade entre a vantagem e o
sacrifício
Tutela da Confiança
Função e elementos
Função : Mediador entre a boa fé e o abuso de direito
Elementos:
.
Uma situação de confiança [conforme com o sistema e traduzida na boa fé
subjectiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que
ao caso caibam, ignore estar a lesar posições alheias]
•
Uma justificação para essa confiança [expressa na presença de elementos
objectivos capazes de, em abstracto, provocarem uma crença plausível]
•
Um investimento na confiança [ consistente em, da parte do sujeito, ter havido
um assentar efectivo de actividades jurídicas sobre a crença consubstanciada]
•
A imputação da situação de confiança [criada à pessoa que vai ser atingida
pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado
lugar à entrega do confiante em causa ou ao factor objectivo que a tanto
conduziu]
[extraído de Menezes Cordeiro, I, 2005, p. 411, mas também I, 1999, p.186]
Tutela da confiança
Baptista Machado
O efeito jurídico próprio do instituto só se desencadeia quando se
verificam os seguintes pressupostos:
• 1. Uma situação objectiva de confiança; uma conduta de alguém
que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição
vinculante em relação a dada situação futura.
• 2. Investimento na confiança: o conflito de interesses e a
necessidade de tutela jurídica surgem quando uma contraparte,
com base na situação de confiança criada, toma disposições ou
organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança
legítima vier a ser frustrada.
• 3. Boa-fé da contra-parte que confiou: a confiança do terceiro ou
da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e
tenha agido com cuidado e precauções usuais no tráfico jurídico" –
Obra dispersa, I, páginas 415 a 418.
Violação da Boa Fé
Venire contra Factum Proprium
• Estrutura:
– Um facto, em regra uma acção, capaz de
gerar uma situação de confiança na outra
parte
– Um segundo facto que contraria directamente
a situação de confiança gerada pelo primeiro
comportamento
• Natureza subsidiária:
– o factum proprium não pode ser um acto
jurídico vinculativo
Venire contra Factum Proprium
Jurisprudência
• STJ de 25-5-1999 (Fernandes Magalhães]
Actua com abuso do direito - por representar um
verdadeiro venire contra factum próprio - a parte que,
decorridos mais de 10 anos depois de haver conferido
expressa autorização à contraparte para, através de um
seu logradouro, aceder a uma pequena construção para
depósito de botijas de gás existente em outras fracções
(que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressuposto
da subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepio
da actuação objectiva de confiança por si criada, pedir a
condenação do beneficiário a abster-se de usar tal
logradouro para o transporte daquelas botijas.
Violação da Boa Fé
Inalegaligabilidades formais
• Jurisprudência:
– STJ - 12.11.1998
• IV - Recusando-se a celebrar a escritura de compra e venda, com
fundamento na omissão das formalidade que pediu para ser dispensada,
…[BMJ 481(1998), 458-469]
– STJ – 28.11.2000
• IV- O promitente-comprador que, conhecendo a nulidade do contratopromessa, iniciar o seu cumprimento e aceitar o cumprimento da
contraparte poderá ver recusado o seu direito de invocar a invalidade, por
abuso de direito, se tiver criado uma fundada convicção, no promitentevendedor, de que o contrato, embora nulo, estava destinado ao
cumprimento [BMJ 501(2000), 292-299]
Inalegabilidades Formais
• Jurisprudência desfavorável:
– STJ 15.12.1998
• VI- Não parece de admitir, mesmo em tese, a
invocação do abuso de direito contra o pedido de
declaração de nulidade de um negócio
Violação da Boa Fé
Atraso desleal
• [Verwirkung, suppressio]
• Jurisprudência:
– STJ- 14.11.2000 [BMJ 501(2000),263-268]
Consentimento tácito durante 25 anos a um arrendamento inválido por falta de
legitimidade…constitui manifesto abuso de direito por parte dos proprietários
invocar a caducidade baseada na morte do usufrutuário que ilegitimamente
celebrara o contrato
Violação da Boa Fé
Tu quoque
• Jurisprudência
– RP- 3.2.1981
• Por falta de obras, um armazém tornou-se inutilizável com a chuva;
instado a fazer obras, o senhorio nega-se; o locatário desocupa,
por isso, o local: o senhorio move um despejo com base no
encerramento; o tribunal recusa-o por abuso (in MC,I-IV, p. 338]
-RL- 2.3.2004
Tratar-se-á, neste caso, de uma irregularidade que não afecta a
deliberação e da qual o condómino presente que não assinou a acta ou
não a quis ou não pode assinar e que não impugnou a deliberação, ou
não suscitou a questão oportunamente, não pode prevalecer-se tendo
em conta o instituto do abuso de direito previsto no artigo 334º do C.
Civil, porque a ela deu causa ou a não quis remediar.
Violação da Boa Fé
Desequilíbrio no exercício
• Exercício Danoso Inútil
– Actos emulativos
– Actos Chicaneiros
Escassa aplicação actual:
STJ de 16-3-1995: Sumário:
Ao procederem a um nivelamento do seu terreno, alteando-o na parte
como confina com o imóvel dos Autores em 1,50 metros, a em
seguida construindo um muro com a altura total de 2,80 metros,
sendo 1,50 metros amparo do aumento referido, de modo que a
casa dos autores que, de início era separada do imóvel dos Réus
por um muro de 1,50 metros passou a sê-lo por um muro que, no
total mede 4,30 metros de altura, os réus abusaram do seu direito
de propriedade porque, de modo excessivo e manifesto afectaram a
luminosidade e o calor que a casa dos Autores antes recebia do sol,
obtendo um benefício para si mas à custa da perda de
comodidades e com sacrifício do bem estar dos Autores.
Desequilíbrio
• Desproporção no exercício
• STJ, 9-10-1997
– Há abuso de direito se os inquilinos pretendem do senhorio a
realização de obras de conservação ordinária cujo custo excede
largamente o valor das rendas, ofendendo claramente os limites
da boa fé no cumprimento das obrigações.
• STJ-28-5-02
– Decide segundo a mesma doutrina um caso idêntico, de
desproporção entre o preço das obras pedidas e as rendas
pagas [as obras pedidas correspondiam, considerando o
orçamento mais barato e a renda praticada à época da entrada
da acção em Tribunal, a mais de 12 anos de renda]
Abuso de direito
Âmbito
• Direito subjectivo
– Comum
– Direito potestativo
• Outras posições jurídicas
Abuso de direito
Conhecimento
• Oficioso: jurisprudência do STJ
25-11-199
I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por
parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um
veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do
comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo
do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou
durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade,
e com ele percorreu cerca de 60000 kms.
III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e
a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o
equilíbrio recomendam que as consequências da resolução
se contenham, para além da entrega do veículo, na
restituição do valor à data da resolução.
Abuso de direito
Instituto Objectivo
• Não depende de culpa do agente, nem
sequer de qualquer específico elemento
subjectivo
– A culpa pode ter relevância para a
determinação das consequências
Consequências do abuso de direito
• É ilegítimo? = Ilícito
– Responsabilidade civil
– Reposição da situação anterior ao abuso
– Ineficácia ou nulidade do acto
– Paralisação da eficácia do poder jurídico
Tempo
• Prescrição [296-299; 300-327]
• Caducidade [296-299; 328-333]
• Não uso
– Usufruto - 1476/1/c
– Superfície – 1536/1/a
Prescrição
• Objecto: direitos disponíveis [298/1]
• Regime
– Inderrogável[300] e irrenunciável[302]
– Invocação [303]
– Efeitos [304]
– Prazos
• Ordinário: 20 anos [309]
• 5 anos[310]
• Prescrições presuntivas
Prescrição
Regime
• Suspensão [318-327]
• Interrupção [323-327]
Caducidade
• Objecto[33371]
– Direitos disponíveis
– Direitos indisponíveis
• Espécies
– Relativa a actos substantivos
– Relativa a actos judiciais [332]
• Conhecimento[333]
• Suspensão/Interrupção [328]
Download

Exercício do Direito - Faculdade de Direito da UNL