Acessibilidade na comunicação para surdos oralizados: contribuições das tecnologias de informação e comunicação Anahi G. Mello e Elisabeth F. Torres Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Laboratório de Experimentação Remota - RExLab Grupo de Acessibilidade & Tecnologias http://rexlab.ufsc.br/ [email protected] A Diversidade na Surdez “Surdos oralizados e não oralizados geralmente apresentam diferentes raízes de concepção de mundo. Enquanto estes últimos estão mais próximos de uma “massificação” da Cultura Surda, que tem na língua de sinais a sua manifestação maior de cultura; os oralizados se aproximam mais das manifestações da Cultura Ouvinte, onde privilegiase a habilidade da fala e eficácia em leitura labial. Por isso, nota-se que as características pedagógico-educacionais exigidas por ambos os grupos são diferenciadas.” (MELLO, 2001) A legislação: caso dos surdos oralizados • Portaria n° 1.679 (MEC, 1999): requisitos de acessibilidade para Instituições de Ensino Superior (NÃO ATENDE); • Portaria n° 3.284 (MEC, 2003): atendimento a pessoas com deficiência auditiva no Ensino Superior → inciso III, artigo 2, parágrafo 1° (NÃO ATENDE); • Lei n° 10.098/00, capítulo VII, artigo 19; • Decreto n° 5.296/04: regulamenta as leis números 10.048/00 e 10.098/00, conhecidas como “Leis da Acessibilidade”. Destaque para: • capítulo II, artigo 6, item III do parágrafo 1°; • capítulo IV, seção II, artigo 23, parágrafo 6°; • capítulo VI, artigo 53, item I do parágrafo 2°; • capítulo VI, artigo 59; • capítulo VII: AJUDAS TÉCNICAS. Normas Técnicas Brasileiras Em virtude da Lei 10.048 foi criada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade CB-40 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) comissão especial com o objetivo de estabelecer normas técnicas referentes à comunicação. Foram criadas 2 comissões de estudos, subdivididas em vários grupos de trabalho (GTs): - CE-03: Acessibilidade em Comunicação; - CE 04: Acessibilidade para a Inclusão Digital. No caso da acessibilidade em comunicação, os artigos 12, 17, 18 e 19 da Lei 10.098/00 dizem O QUE deve ser feito, cabendo aos membros do Fórum Técnico da ABNT estabelecer COMO deve acontecer a comunicação para que se eliminem barreiras e a acessibilidade à comunicação ocorra. Acessibilidade à informação para pessoas com deficiência auditiva “A informação que não é divulgada, ou não pode ser captada, de forma redundante não é uma informação realmente acessível. A redundância é obtida quando se cuida para que haja um equivalente textual para os conteúdos divulgados por meio de imagens ou de sons, ou seja, deve-se combinar o uso do som com o uso do texto e as imagens, quando usadas, seja em forma estática ou dinâmica, devem ter um correspondente textual.” (TORRES et al., 2002) Exemplo: no ambiente de uma biblioteca deve-se disponibilizar TIC para usuários com DA (TORRES et al., 2002) • Adequações de acessibilidade para usuários com limitações associadas à audição (visa atender a usuários com baixa audição e aos surdos, sejam eles oralizados ou não. Deve-se observar que, entre estes usuários, NEM TODOS se comunicam por meio de Libras, que é a Língua Brasileira de Sinais); • Os materiais audiovisuais devem estar legendados, preferentemente tanto com legendas em texto como em Libras; • Opções para controle do volume, no hardware disponibilizado pela biblioteca para a utilização desses usuários; • Acesso visual à informação sonora (por meio da transcrição em equivalentes textuais ou pictóricos) e uma sinalização visual para os eventos do sistema em utilização (como os estados do sistema, envio e recepção de mensagens na internet, etc); • Serviços para a transcrição em texto de documentos digitais orais. Acessibilidade à informação para surdos oralizados Dentre as TIC para surdos oralizados, destacam-se: • Software de reconhecimento da fala; • Software para modulação de voz; • Estenotipia/estenografia; • Implante coclear; • Produtos de telecomunicações; • Produtos de vídeo e multimídia; • TV Digital; • Educação à Distância por vídeo-conferência e navegação em ambientes WEB com recursos de redundância; • Utilização de materiais didáticos com as possibilidades da hipermídia; • Telões com legenda para a participação dos surdos oralizados nos congressos, simpósios, palestras, etc., em igualdade de condições com os demais; • Demais produtos e/ou softwares específicos envolvendo métodos de computação gráfica e robótica. Fonte: http://www.implantecoclear.org Conclusão 1) Tanto a acessibilidade quanto a usabilidade de equipamentos tecnológicos e de software para os surdos oralizados implicam a necessidade urgente de superação e/ou minimização das inúmeras dificuldades de acesso ao conhecimento, informação e comunicação e, principalmente, complementa o acesso à bibliografia de apoio aos estudos nos diversos níveis de ensino. 2) Deve-se atender as necessidades desta parcela da população surda seguindo-se os requisitos de acessibilidade em comunicação conforme os preceitos do Desenho Universal, isto é, a concepção de produtos que possam ser usados por todos.