Acessibilidade na comunicação
para surdos oralizados:
contribuições das tecnologias de
informação e comunicação
Anahi G. Mello e Elisabeth F. Torres
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Laboratório de Experimentação Remota - RExLab
Grupo de Acessibilidade & Tecnologias
http://rexlab.ufsc.br/
[email protected]
A Diversidade na Surdez
“Surdos oralizados e não oralizados geralmente apresentam
diferentes raízes de concepção de mundo. Enquanto estes
últimos estão mais próximos de uma “massificação” da
Cultura Surda, que tem na língua de sinais a sua
manifestação maior de cultura; os oralizados se aproximam
mais das manifestações da Cultura Ouvinte, onde privilegiase a habilidade da fala e eficácia em leitura labial. Por isso,
nota-se que as características pedagógico-educacionais
exigidas por ambos os grupos são diferenciadas.”
(MELLO, 2001)
A legislação: caso dos surdos oralizados
• Portaria n° 1.679 (MEC, 1999): requisitos de acessibilidade
para Instituições de Ensino Superior (NÃO ATENDE);
• Portaria n° 3.284 (MEC, 2003): atendimento a pessoas com
deficiência auditiva no Ensino Superior → inciso III, artigo 2,
parágrafo 1° (NÃO ATENDE);
• Lei n° 10.098/00, capítulo VII, artigo 19;
• Decreto n° 5.296/04: regulamenta as leis números 10.048/00
e 10.098/00, conhecidas como “Leis da Acessibilidade”.
Destaque para:
• capítulo II, artigo 6, item III do parágrafo 1°;
• capítulo IV, seção II, artigo 23, parágrafo 6°;
• capítulo VI, artigo 53, item I do parágrafo 2°;
• capítulo VI, artigo 59;
• capítulo VII: AJUDAS TÉCNICAS.
Normas Técnicas Brasileiras
Em virtude da Lei 10.048 foi criada pelo Comitê
Brasileiro de Acessibilidade CB-40 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) comissão especial com o objetivo de
estabelecer normas técnicas referentes à
comunicação. Foram criadas 2 comissões de
estudos, subdivididas em vários grupos de
trabalho (GTs):
- CE-03: Acessibilidade em Comunicação;
- CE 04: Acessibilidade para a Inclusão Digital.
No caso da acessibilidade em comunicação, os
artigos 12, 17, 18 e 19 da Lei 10.098/00 dizem O
QUE deve ser feito, cabendo aos membros do
Fórum Técnico da ABNT estabelecer COMO
deve acontecer a comunicação para que se
eliminem barreiras e a acessibilidade à
comunicação ocorra.
Acessibilidade à informação para
pessoas com deficiência auditiva
“A informação que não é divulgada, ou não
pode ser captada, de forma redundante não é
uma informação realmente acessível. A
redundância é obtida quando se cuida para que
haja um equivalente textual para os conteúdos
divulgados por meio de imagens ou de sons, ou
seja, deve-se combinar o uso do som com o uso
do texto e as imagens, quando usadas, seja em
forma estática ou dinâmica, devem ter um
correspondente textual.” (TORRES et al., 2002)
Exemplo: no ambiente de uma biblioteca
deve-se disponibilizar TIC para usuários
com DA (TORRES et al., 2002)
• Adequações de acessibilidade para usuários com
limitações associadas à audição (visa atender a usuários
com baixa audição e aos surdos, sejam eles oralizados ou
não. Deve-se observar que, entre estes usuários, NEM
TODOS se comunicam por meio de Libras, que é a Língua
Brasileira de Sinais);
• Os materiais audiovisuais devem estar legendados,
preferentemente tanto com legendas em texto como em
Libras;
• Opções para controle do volume, no hardware
disponibilizado pela biblioteca para a utilização desses
usuários;
• Acesso visual à informação sonora (por meio da
transcrição em equivalentes textuais ou pictóricos) e uma
sinalização visual para os eventos do sistema em utilização
(como os estados do sistema, envio e recepção de
mensagens na internet, etc);
• Serviços para a transcrição em texto de documentos
digitais orais.
Acessibilidade à informação para
surdos oralizados
Dentre as TIC para surdos oralizados,
destacam-se:
• Software de reconhecimento da fala;
• Software para modulação de voz;
• Estenotipia/estenografia;
• Implante coclear;
• Produtos de telecomunicações;
• Produtos de vídeo e multimídia;
• TV Digital;
• Educação à Distância por vídeo-conferência
e navegação em ambientes WEB com
recursos de redundância;
• Utilização de materiais didáticos com as
possibilidades da hipermídia;
• Telões com legenda para a participação dos
surdos oralizados nos congressos, simpósios,
palestras, etc., em igualdade de condições
com os demais;
• Demais produtos e/ou softwares específicos
envolvendo métodos de computação gráfica e
robótica.
Fonte: http://www.implantecoclear.org
Conclusão
1) Tanto a acessibilidade quanto a usabilidade de
equipamentos tecnológicos e de software para os
surdos oralizados implicam a necessidade urgente de
superação e/ou minimização das inúmeras dificuldades
de acesso ao conhecimento, informação e
comunicação e, principalmente, complementa o acesso
à bibliografia de apoio aos estudos nos diversos níveis
de ensino.
2) Deve-se atender as necessidades desta parcela da
população surda seguindo-se os requisitos de
acessibilidade em comunicação conforme os preceitos
do Desenho Universal, isto é, a concepção de produtos
que possam ser usados por todos.
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