CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES) Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO) Plano da Aula nº 1 OBJETOS: Apresentação da Disciplina e discussão do Plano de Ensino. OBJETIVOS: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito importante no processo ensino-aprendizagem. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA O professor Rafael de Menezes afirma sempre que “O Direito Civil é o direito dos ricos”. ? Dinheiro tem uma importância grande na nossa vida, especialmente na velhice quando estamos mais vulneráveis. Das crianças os pais cuidam, mas os velhos em geral são um problema nas famílias, por isso é importante você estudar e trabalhar para juntar dinheiro quando estiver idoso. É justamente desta arrecadação do patrimônio que cuida o Direito Civil. No Direito das Obrigações estudamos que as pessoas se relacionam com outras pessoas e celebram contratos em busca de conforto e lucro. No Direito Real estudamos que as pessoas se relacionam com as coisas, ocupando-as para adquirir propriedade. A propriedade (ou domínio) é o principal Direito Real. Pois bem, ao longo das décadas celebrando contratos e adquirindo propriedade as pessoas formam um patrimônio, esse é o sentido da vida! E para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem? Para seus sucessores. É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões Vocês conhecem o princípio jurídico “mors omnia solvit” (a morte acaba com tudo)? Pois bem, esse princípio se aplica ao Direito Eleitoral, Penal e de Família, de modo que os direitos políticos, a punibilidade, o casamento e o poder familiar se extinguem com a morte. Já no Direito das Sucessões é com a morte que tudo começa, pois a vida terminou, mas o patrimônio do extinto subsiste e será transferido a seus herdeiros. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO EMENTA: Fundamentos do Direito sucessório. Sucessão em geral. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Herança jacente e herança vacante. Capacidade sucessória. Sucessão legítima: sucessão na linha reta, sucessão decorrente do casamento e da união estável, sucessão do colateral e do Poder Público. Sucessão testamentária. Formas ordinárias de testamento. Codicilo. Formas especiais de testamento. Testemunhas testamentárias. Disposições testamentárias. Deserdação. Invalidade do testamento: revogação, rompimento, caducidade e nulidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições e fideicomisso. Liquidação da herança: inventário, colações, sonegados, partilha. COMPETÊNCIAS: Compreender o instituto jurídico da sucessão; Proceder a uma sucessão legítima, testamentária ou mista; Solucionar questões de herança. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Interpretar as normas - princípios e regras - que regulam o direito das sucessões; - Elaborar um testamento; - Aplicar, em casos concretos, as normas relativas às sucessões. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Dia/Mês C/H Unidades e Sub-unidades l. Introdução ao Direito das sucessões II. Da sucessão em geral III. Da sucessão legítima lV. Da sucessão testamentária V. Da liquidação da herança ESTRATÉGIA DE ENSINO: Aulas expositivas dialogadas; leituras interpretativas da legislação correspondente; discussões de textos; e, observações sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento teórico dos temas ou de pesquisas de campo (estudo de caso). RECURSOS: Quadro branco/pincel; Projetor multimídia; TV/DVD; Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet. SISTEMA DE AVALIAÇÃO: Nº de Faltas Nenhuma Duas Quatro Seis Oito Dez Doze Quatorze Dezesseis Dezoito Pontuação 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. GOMES, Orlando. Sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2002.