Prof. Paulo Espindola de Souza UNAES - 2006 Contabilidade Pública Conceitos e aplicações 1 - Orçamento Público • Histórico • Conceito - O que é o Orçamento Público • Princípios Orçamentários • Elaboração/Aprovação do Orçamento Público no Brasil - Órgão Central - Órgãos Setoriais - Unidade Orçamentária - Unidade Gestora •O projeto de Lei e sua Tramitação •Conceituações Importantes - SIDOR - Exercício Financeiro - Distinção entre Crédito e Recurso HISTÓRICO: 1964 Ênfase no Passado - Orçamento Tradicional ou Clássico; - Orçamento Desempenho ou de Realizações; 1988 Ênfase no Futuro - Orçamento-Programa; Lei nº 4.320/64 Constituição Federal LEI 4.320/64 Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados dos Municípios de do Distrito Federal) CONSTITUIÇÃO FEDERAL Previsão dos seguintes instrumentos relacionados a orçamento público: a) Plano Plurianual – objetivos e metas da administração de forma regionalizada para os próximos 04 anos •Encaminhamento: até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro; •Vigência: até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente •Não especifica valores. b) Lei de Diretrizes Orçamentárias : Metas e prioridades da Administração para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da LOA, dispõem sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. • Encaminhamento: 08 (oito) meses e meio antes do exercício financeiro • Vigência: 12 meses (01 exercício financeiro) • Não especifica valores c ) Lei Orçamentária Anual - pormenoriza a etapa do plano plurianual a ser executada no periodo subsequente e compreende: • Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União. • Orçamento da Seguridade Social: abrangendo todos os órgão e entidades a ela vinculados • Encaminhamento: até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro; • Vigência: 12 meses(um exercício financeiro); • Especifica valores PIRÂMIDE ORÇAMENTÁRIA LOA LDO PPA O QUE É O ORÇAMENTO PÚBLICO ? Conceito: Instrumento de ação do governo, no qual se estima todas as receitas a serem arrecadadas durante o exercício financeiro seguinte e se fixa as despesas a serem gastas. Essas receitas e despesas previstas no orçamento anual, na verdade traduzem em termos monetários os planos e programas do governo a serem executados em determinado período. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS São regras básicas a serem observadas quando da elaboração e execução do orçamento público. Dentre os principaios podemos destacar os seguintes: •Anualidade: em conformidade com este princípio, as receitas e despesas constantes do orçamento público deverão referir-se – sempre - a um período limitado de tempo(Art. 2º/34 Lei 4.320/64 •Unidade: o orçamento deve ser único, ou seja, para determinado lapso temporal deve existir apenas um orçamento;(Art. 2º da Lei 4.320/64 •Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. (Art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal). •Exclusividade: o orçamento deve conter apenas matérias orçamentárias, e não cuidar de assuntos estranhos a elas. (Art. 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal). •Especificação: as despesas devem sem classificadas com nível de desagregação tal que facilite a compreensão por parte de qualquer pessoa. (Art. 15 lei 4.320/64) •Publicidade: o orçamento público, como o próprio nome diz, é público, fazendo-se necessário a divulgação do mesmo, através dos meios oficiais de comunicação, a fim de que toda a sociedade tome conhecimento do mesmo. (Art. 37-CF). •Equilíbrio: em cada exercício financeiro o montante das despesas fixadas não poderão ultrapassar as receitas previstas. ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL (Conceito de Órgão para fins de Orçamento Público) Entidades envolvidas: Órgão Central – MOG/SOF •Órgão Setorial – unidade administrativa existente na estrutura de cada órgão •Unidade Orçamentária – unidade administrativa para qual o orçamento consigna dotações orçamentárias específicas. •Unidade Gestora -É uma unidade administrativa investida no poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Possui um código numérico formado por 06(seis) dígitos que identifica a unidade no sistema. Quadro 01 Quadro 02 Quadro 01 ÓRGÃO UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 14.101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 14.102 - TRE/A C 14.000 - JUSTIÇA ELEITORAL 14.103 - TRE/AL 14.105 - TRE/BA 14.112 - TRE/MS O PROJETO DE LEI E SUA TRAMITAÇÃO Quadro 02 CONSOLIDAÇÃO GERAL PROPOSTAS PARCIAIS UO UG INÍCIO UA (1) (2) COF/SAG Ministério/ Órgão EXECUÇÃO MPO/SOF (3) (4) (10) MF/STN/COFIN Dec. de Exec. PROJETO DE LEI CONSOLIDAÇÃO SETORIAL Proposta Orçamentária (9) (8) Chefe do Poder Executivo (5) Até 15/12 Até 31/08 (7) (6) (12) MOG/SOF Publicação do QDD Publicação da LOA (11) LOA ou Lei de Meios Congresso Nacional Comissão Mista (discussão, votação e aprovação) CONCEITUAÇÕES IMPORTANTES SIDOR O Sidor é um sistema de teleinformática no qual são registradas as propostas orçamentárias e onde se processam as informações de cunho orçamentário, sendo o acesso ao mesmo restrito às unidades e órgãos envolvidos na elaboração do orçamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO Compreende o espaço de tempo no qual o orçamento público(LOA) é executado, coincidindo no Brasil com o ano civil, conforme preceitua o art. 34 da Lei 4.320/64(ou seja, inicia-se em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro) DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO - Crédito: é a autorização de gasto fixada no orçamento público. Sempre que nos referirmos a crédito, devemos ter em mente que estamos falando da parte orçamentária, e que a existência de crédito orçamentário não implica, necessariamente, na existência de recursos financeiros. - Recurso: é o dinheiro propriamente dito, que irá fazer face(pagar) aos créditos orçamentários utilizados. (Ao nos referirmos a recursos, devemos lembrar, sempre, que estamos falando em dinheiro) 2 - Receita Pública • Conceito • Classificações das Receitas - Receitas Orçamentárias - Receitas Extra-orçamentárias - Receitas de Correntes - Receitas de Capital • Estágios da Receita Pública - Previsão - Lançamento - Arrecadação • Codificação da Receita Pública CONCEITO: “São recursos financeiros recebidos pelo Estado (União,Estados e Municípios) com o intuito de serem aplicados em gastos(despesas) realizados pela administração pública”. DETALHE IMPORTANTE: Em qualquer caso, a receita pública provocará, necessariamente, a entrada de recursos financeiros(regime de caixa). CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS Receitas Orçamentárias São aquelas receitas que foram previstas no orçamento aprovado. Receitas Extra-Orçamentárias São aquelas que não constam do orçamento. Receitas Correntes São aquelas provenientes de arrecadação de tributos, contribuições, patrimonial, agropecuárias, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes As fontes das receitas correntes, acima mencionadas, podem ser resumidas da seguinte forma: Tributárias Patrimonial Industrial Transferências Correntes Contribuições Agropecuárias Serviços Outras Receitas Correntes Podemos observar que as receitas correntes se encaixam naquelas espécies geradas em função de atividades rotineiras realizadas pelo estado Receitas de Capital São aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente. * As fontes de recursos das receitas de capital podem ser assim resumidas: •Operações de Crédito; •Alienações de Bens; •Amortizações; •Transferências de Capital; •Outras Receias de Capital; * Em relação às receitas de capital, estas na verdade normalmente são provenientes de atividades eventualmente realizadas pelo estado. ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA Previsão Que é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro. Lançamento Definido pelo Art. 142 do Código Tributário Nacional como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Arrecadação: Consiste no recolhimento das receitas aos cofres públicos. CODIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA Quadro 03 Níveis Discriminação Classificação Orçamentária Especificação 1º Categ. Econom. 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 2º Fonte 1.1.0.0.00.00 Receitas Tributárias 3º Subfonte 1.1.1.0.00.00 Imposos/Taxas 4º Rubrica 1.1.1.3.00.00 Imp. S/ Prod. E Circul. 5º Alínea 1.1.1.3.01.00 Impo. S/Prod. Indust. 6º Subalínea 1.1.1.3.01.01 Produtos do Fumo 3 - Despesa Pública • Conceito • Estágios da Despesa Pública • Restos a pagar • Despesas de Exercícios Anteriores • Suprimento de Fundos • Diárias • Classificações Orçamentárias: - Classificação Institucional - Classificação Funcional-Programática - Classificação Quanto à Natureza da Despesa •Grupo de Despesas • Modalidade de Aplicação • Elementos da Despesa CONCEITO: Na verdade é um gasto efetuado pelo Estado (gasto este realizado através de um autorização dada pelo povo através de seus representantes no Congresso Nacional) ao administrador da coisa pública, com o objetivo de reverter em favor do mesmo o bem estar social. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 1º) Empenho: consiste no comprometimento de determinada parcela do aprovado orçamento A realização material do empenho é efetuada no siafi através de uma NE-Nota de Empenho. Atualmente há três espécies de empenhos: Ordinário É aquele utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez (ex: aquisição de material de consumo). Estimativo Uutilizado para despesas de valor não previamente conhecido e com base periódica normalmente não homogênea (ex: conta de luz e telefone). Global Que é aquele utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido, mas de pagamento parcelado. (ex: contratos de fornecimento de bens). 2º) Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos documentos que comprovem a aquisição de tais direitos. Nesse estágio é verificado se o material entregue pelo credor confere com as especificações do pedido e se o mesmo cumpriu todas as exigências a ele impostas. No siafi a liquidação da despesa é feita através de uma NL-Nota de Lançamento ou de uma OB-Ordem Bancária, quando a liquidação e o pagamento ocorrem de maneira simultânea. 3º) Pagamento: É a efetiva saída de numerários da conta única do tesouro nacional em favor do credor O pagamento de uma despesa no siafi é realizado através de uma OBOrdem Bancária. RESTOS A PAGAR São aquelas despesas que ao final do exercício financeiro restaram ser pagas. Os restos a pagar são classificados em: •Não Processados: que são aqueles que cumpriram o primeiro estágio •Processados: que são aqueles que cumpriram o primeiro e o segundo estágio da despesa pública. DETALHE IMPORTANTE: Em qualquer caso os restos a pagar terão cumprido, sempre, o primeiro estágio da despesa, porém, em hipótese alguma, o último .“Art.36- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”. (Lei 4.320/64) DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: As despesas de exercícios anteriores são todas aquelas despesas que foram processadas no exercício anterior e que por algum motivo deixaram de ser pagas, sendo somente agora reclamadas ou reconhecidas. A regra básica para se identificar uma despesa como sendo de exercício anterior é se fazer os seguintes questionamentos: a) A despesa a ser paga está prevista no orçamento corrente? b) Está inscrita em restos a pagar? Se a resposta às duas perguntas forem negativas, então se pode afirmar que a mesma é despesa de exercício anterior. SUPRIMENTO DE FUNDOS: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação” - (Art. 68 - Lei 4.320/64) DIÁRIAS É uma forma de realização de despesa prevista no Art. 58 da Lei 8.112/90, destinada a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, por dia de deslocamento, que o servidor público, afastado de sua sede e a serviço da administração pública, for obrigado a realizar. A lei deixou a cargo de cada órgão a regulamentação da forma de concessão, bem como da fixação do valor das diária. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas públicas podem ser classificadas de diversas maneiras, conforme o tipo de informação desejada. A essas diferentes maneiras de classificação de uma despesa pública damos o nome de classificações orçamentárias, são elas: - Classificação Institucional - Classificação Funcional-Programática - Classificação Quanto à Natureza da Despesa * Grupo de Despesas * Modalidade de Aplicação * Elementos da Despesa Classificação Institucional A classificação Institucional da despesa tem por objetivo identificar a que órgão e respectiva unidade orçamentária está consignada parte da despesa da União, aprovada no orçamento anual. Quadro 04 ÓRGÃO 01.000 - Câmara dos Deputados UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.101 - Câmara dos Deputados 01.901 - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados Pode, eventualmente, um Órgão ou Unidade Orçamentária não corresponder a uma estrutura administrativa, nem possuir um Órgão Setorial, como é o caso dos exemplo abaixo, classificados como órgãos pelo Manual Técnico de Orçamento da União, mas que não possuem a estrutura acima referida: - 71.000 - Encargos Financeiros da União; - 90.000 - Reservas de Contingências; Classificação Funcional-Programática A classificação funcional-programática tem por objetivo a programação, elaboração e execução orçamentárias, bem como o controle da execução dos planos e ações, diretas ou indiretas do governo nas mais diversas áreas em que atua. É composta de uma codificação formada por 17 dígitos numéricos, os quais de desdobram em funções, programas, subprogramas, projetos/atividades, conforme demonstrado no gráfico abaixo e nos quadros nºs 04/05. A essa codificação damos o nome de programa de trabalho., trazendo cada uma delas um tipo informação diferente. Quadro 05 Código 02.007.0021.4900.0002 Programa de Trabalho Capacitação de Recursos Humanos Valor R$ 1000.000,00 Função Programa Subprograma Projeto • Início e fim determinados; • Ênfase em despesa de Capital; • Aumento ou melhoria da ação organizacional; • Subdividem-se em subprojetos; Nível de Agregação amplo para ações de Governo. Interface planejamento x orçamento e fixação de objetivos concretos. Objetivos concretos parciais. Atividade Ações Operacionalização. •Caráter contínuo •Ênfase em despesas correntes •Manutenção da ação organizacional; •Dividem-se em subatividades. Exemplificando: Quadro 06 Código Descrição Classificação 02 FUNÇÃO JUDICIÁRIA 007 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO 0021 SUBPROGRAMA ADM. GERAL 4900 ATIVIDADE COORDEN. MANUTENÇÃO. GERAL 0002 SUBATIVIDADE CAPACITAÇÃO DE REC. HUMANOS Classificação Quanto a Natureza da Despesa A classificação da despesa quanto à sua natureza tem por objetivo identificar a maneira como vem sendo executado o orçamento público a nível de categoria de gasto, ou seja: - Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Pessoal, etc. Para se classificar uma despesa quanto a natureza, devemos considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa. Quadro 07 1º Dígito Identifica a categoria econômica da despesa 2º Dígito Identifica o grupo da despesa 3º e 4º Dígitos Identifica a modalidade de aplicação 5º e 6° Dígitos Identifica o elemento da despesa Acerca da classificação da despesa quanto à sua categoria econômica, a Lei 4.320/64 faz as seguintes considerações: “Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: - DESPESAS CORRENTES: • Despesas de Custeio; •Transferências Correntes; - DESPESAS DE CAPITAL: •Investimentos; •Inversões Financeiras; •Transferências de Capital Grupo de Despesas Despesas Correntes 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas de Capital 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 – AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS Modalidade de Aplicação A modalidade de aplicação da despesa tem por objetivo identificar a forma como será realizada a despesa pública, ou seja, se diretamente pela própria unidade orçamentária, ou mediante transferência a outro organismo ou entidade integrante ou não do orçamento público. 11 - TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 12 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A FUNDOS 13 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS 14 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS EMPRESAS COMERCIAIS E FINANCEIRAS 19 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS OUTRAS ENTIDADES 20 - TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 - TRANSFERÊNCIAS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 40 - TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS 50 - TRANSFERÊNCIAS ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 60 - TRANSFERÊNCIAS ÀS INSTITUIÇÕES MULTI-GOVERNAMENTAIS 71 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR – GOVERNO 72 - TRANSFERÊNCIAS A ORGANISMOS INTERNACIONAIS 73 - TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS INTERNACIONAIS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Elementos da Despesa Os elementos da despesa identificam o objeto final do gasto. Dentre os principais elementos podemos destacar: 01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 03 - PENSÕES 12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - DIÁRIAS – CIVIL 30 - MATERIAL DE CONSUMO 33 – PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 99 - OUTRAS DESPESAS 4 - Execução do Orçamento: • Utilização dos Créditos Orçamentários * Empenho * Alteração de QDD * Movimentação de Créditos Orçamentários • Créditos Adicionais * Créditos Suplementares * Créditos Especiais * Créditos Extraordinários EXECUÇÃO Executar o orçamento público é colocar em prática tudo aquilo que foi previsto na lei orçamentária anual e nos instrumentos congêneres, ou seja, tentar arrecadar o valor estimado das receitas e gastar aquilo que fora fixado (despesas públicas). As receitas, por serem estimadas, poderão ultrapassar o valor previsto, o mesmo não podendo acontecer com as despesas, pois as mesmas são fixadas. Após aprovado o orçamento público, a COFIN/STN registrará o limite orçamentário a ser utilizado pelos Órgão Setoriais de cada Órgão, e este transferirá para suas unidades orçamentárias o limite orçamentário a ser utilizado pelas mesmas. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A utilização dos créditos orçamentários dá início com a aprovação do orçamento, e está diretamente relacionada a gastos públicos, podendo ser feito das seguintes manerias: Empenho: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”(Art. 58 - Lei 4.320/64) Alteração de QDD: As alterações de QDD são feitas no Siafi através da transação >DETAND. O documento utilizado para tanto é a ND-Nota de Dotação. Movimentação de Créditos Orçamentários: A movimentação dos créditos orçamentários entre unidades gestoras pode ser feita das seguintes formas: Descentralização Externa: É a movimentação de créditos pertencentes a órgãos distintos - destaque. orçamentários entre unidades gestoras Quadro 07 14.000 - TSE 02.000 - Senado Federal 14.112 - TRE 02.102 - Centro Gráfico Descentralização Interna: É a movimentação de créditos pertencentes ao mesmo Órgão - provisão orçamentários entre unidades Quadro 08 14.000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Código Descrição Classificação gestoras CRÉDITOS ADICIONAIS: Alguns doutrinadores conceituam os créditos adicionais como mecanismos retificadores do orçamento, sendo os mesmos divididos nas seguintes espécies 4.2.1 - Créditos Suplementares: são aqueles destinados ao reforço da dotação orçamentária inicial. São autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. ( Art. 42 - Lei 4.320/64) 4.2.2 - Créditos Especiais: são aqueles destinados a atender despesas novas, para as quais não haja dotação orçamentária específica. São autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. (Art. 42 - Lei 4.320/64) 4.2.3 - Créditos Extraordinários: destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção grave de repercussão nacional, ou calamidade pública, independendo de recursos para sua abertura, dada a natureza de suas operações. São abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (Art. 44 - Lei 4.320/64) 5 - Programação Financeira • Conceito • Entidades Envolvidas * Órgão Central * Órgão Setorial * Unidade Gestora •Elaboração da Programação Financeira •Movimentação de Recursos Financeiros * Repasse * Sub-repasse •Codificação dos Grupos de Fontes de Recursos •Disponibilidades por Fonte de Recurso CONCEITO A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades que têm por objetivo planejar a liberação de recursos financeiros às unidades gestoras, conforme as necessidades das mesmas vão surgindo, à medida que ocorre a utilização dos créditos orçamentários, e levando-se em conta ainda, as disponibilidades financeiras existentes na conta única do Tesouro Nacional. (é feita sempre no mês anterior e se recebe no mês seguite) ENTIDADES ENVOLVIDAS Órgão Central: O órgão central do poder executivo responsável pela expedição de normas gerais e específicas acerca de programação financeira é o Ministério da Fazenda. Dessa forma, a liberação de recursos financeiros da conta única do tesouro nacional é feita por intermédio desse órgão central, através de uma secretaria nele existente, chamada de Secretaria do Tesouro Nacional. Órgão Setorial: É uma unidade administrativa existente na estrutura de cada órgão, responsável pela consolidação das propostas de programação financeira das unidades gestoras a ele pertencentes. Únidade Gestora: Unidade Administrativa cadastrada no SIAFI ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Tal qual a programação orçamentária, a elaboração da programação financeira é feita de forma ascendente e obedece a passos semelhantes aos daquela. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional (2) (3) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Órgão Setorial de Programação Financeira) (4) (1) TRE/MS (UG) (4) (1) TRE/PR (UG) A solicitação dos recursos financeiros é feita nas seguintes categorias de gastos: A - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS B - DIVIDA EXTERNA (BIRD/BID/KFW/OECF/JADECO/JICA/LTCB C - OUTRAS DESPESAS D - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E - RESTOS A PAGAR F - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA(DEMAIS CREDORES) O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA V - RECURSOS VINCULADOS - COFIN-DIREV Z - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ao receberem os recursos financeiros, as unidades orçamentárias efetuam os pagamentos dos compromisso assumidos em função dos créditos orçamentários utilizados. IMPORTANTE: A liberação de recursos financeiros esta condicionada à sua existência, bem como à obediência de determinados critérios. Tais critérios são os seguintes por ordem de prioridade: a) Volume de arrecadação dos recursos, de forma que o montante a ser liberado fique limitado ao efetivo ingresso dos recursos no caixa do Tesouro Nacional; b) Existência de dotação orçamentária nas categorias de gasto, para utilização dos recursos nos Órgãos Setoriais de Programação Financeira; c) Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem como os respectivos prazos legais de repasse dos recursos; d) Prioridade de gasto, previamente estabelecida por Decreto do Presidente da República; e) Demanda apresentada pelos Órgãos, Ministérios e Entidades; f) Sazonalidade de alguns gastos; g) Política fiscal estabelecida para o período MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A movimentação de recursos financeiros pode ser feita de 03(três) maneiras: Cota É a liberação de recursos financeiros pelo órgão central para os órgãos setorias. A liberação de cotas é exclusiva da Secretaria do Tesouro Nacional-MF. MINISTÉRIO DA FAZENDA (Secretaria do Tesouro Nacional) (Órgão Setorial de Programação Financeira) - Repasse: É a liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras pertencentes a órgãos distintos. 14.000 - TSE 02.000 - Senado Federal 14.112 - TRE 02.102 - Centro Gráfico - Sub-Repasse: É a liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras pertencentes à estrutura do mesmo órgão. 14.000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 14.112 - TRE/MS 14.110 - TRE/PR CONTA ÚNICA NACIONAL DO TESOURO Em obediência ao mandamento constitucional previsto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. “ § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil...” UNIDADE GESTORA VALOR EM R$ TRE/MS 25.000,00 CONTA ÚNICA TRF/MT TRT/RJ TOTAL 30.000,00 45.000,00 100.000,00 A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada junto ao Banco do Brasil S.A, ou junto a bancos alternativos credenciados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). CODIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS Atualmente existem 02(dois) grupos de Fonte de Recursos, tendo cada um deles as suas respectivas divisões conforme demonstrado abaixo: 1 - RECURSOS DO TESOURO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 100 Recursos Ordinários 101 Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados 102 Imposto Territorial Rural 106 Recurso Ordinários Condicionados 2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 201 Recursos de incentivos fiscais 207 Recursos de incentivos fiscais incentivados 250 Recursos Diretamente Arrecadados 290 Recursos Diversos DISPONIBILIDADES POR FONTES DE RECURSOS A Disponibilidade por Fonte de Recursos é uma conta contábil que guarda relação direta com a Conta Única do Tesouro Nacional, que como sabemos, recebe recursos das mais diversas fontes, cujo objetivo é identificar a fonte de cada recurso financeiro existente na Conta Única do Tesouro Nacional, em conformidade com as suas origens.