ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1746 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12 de março de 2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13 de março de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Assinado de forma digital por VANESSA VANESSA VASCONCELLOS LEMES VASCONCELLOS RAICHL:88730247187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz LEMES Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF RAICHL:887302471 SOLUTI A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 87 Dados: 2015.03.12 12:23:26 -03'00' 1 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2015 ================================================================================ 1 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 287121-71.2014.8.09.0000(201492871214) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REQUERENTE(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE GOIAS ADV(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA MILENE BATISTA RODRIGUES ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO REQUERIDO(S) : CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE PLANALTINA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...EM SENDO ASSIM, INTERPRETO QUE O RISCO IMI NENTE DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SE MOSTRA INVER SO, OU SEJA, MILITA EM DESFAVOR DOS JURISDICIONADOS CUJOS IN TERESSES ESTÃO SENDO DEFENDIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA MUNI CIPAL DE PLANALTINA, HAJA VISTA SER NOTÓRIA A DIFICULDADE DE OBTER PRESTAÇÃO DO ALUDIDO SERVIÇO POR ÓRGÃO CORRELATO DO GOVERNO ESTADUAL...A TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO CAU TELAR.INTIMEM-SE AS AUTORIDADES MUNICIPAIS PARA PRONUNCIAREM -SE SOBRE O MÉRITO DO PEDIDO, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COLHAMSE AS MANIFESTAÇÕES DO DOUTO PROCURADOR GERAL DO ESTADO E DA ILUSTRE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. GOIÂNIA, 06 DE MARÇO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA-RELA TOR." GOIANIA, 9 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 894 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5271045/2015, prorroga, até 13 de março de 2015, a designação do Juiz de Direito FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, para responder pela 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Goianira. Goiânia, 12 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ __________ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 895/ 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos respectivos processos, modifica a escala de férias dos magistrados abaixo relacionados, referente ao ano de 2015 (período aquisitivo 2014), para as datas indicadas: MAGISTRADO VARA/COMARCA 1º PERÍODO 2º PERÍODO Processo nº ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHÃES 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia época oportuna - 5269539/2015 AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM 1º Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. 15.04 14.05.2015 - 5264774/2015 GILMAR LUIZ COELHO 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia época oportuna - 5235553/2015 LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina época oportuna - 5271789/2015 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Comarca de Barro Alto 19.11 a 20.12.2015 - 5269610/2015 época oportuna - 5271550/2015 época oportuna - 5270910/2015 2º Juiz de Direito da 7ª PÉRICLES DI MONTEZUMA Vara Cível da Comarca CASTRO MOURA de Goiânia RONNIE PAES SANDRE 3º Juiz Auxiliar Corregedoria da Goiânia, 12 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 896 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos respectivos processos, modifica a escala de férias dos magistrados abaixo relacionados, referente ao ano de 2015 (período aquisitivo 2014), para as datas indicadas: MAGISTRADO VARA/COMARCA 1º PERÍODO 2º PERÍODO Processo nº ALINE FREITAS DA SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás 6.4 a 5.5.2015 - 5276268/2015 ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA Comarca de Jandaia 6.4 a 5.5.2015 - 5264146/2015 GUILHERME SARRI CARREIRA Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus 16.4 a 15.5.2015 - 5264359/2015 JONAS NUNES RESENDE 2ª Vara da Comarca de Ceres época oportuna - 5264138/2015 VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU 2º Juizado Especial Cível e Criminal da 16.04 a 15.05.2015 Comarca de Itumbiara - 5267404/2015 WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA 2ª Vara da Comarca de Águas Lindas de Goiás - 5280630/2015 WILLIAM COSTA MELO 2º Juizado de Violência Doméstica Familiar 22.04 a 21.05.2015 contra a Mulher da Comarca de Goiânia - 5275288/2015 época oportuna Goiânia, 12 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 897/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201502000005024, autoriza, pelo prazo de 1 (um) ano, o exercício provisório na Secretaria deste Tribunal, da servidora EDNARA AGUIAR PALHANO, Escrevente Judiciário II, classe C, nível 1, e a designa para exercer a função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7 (Gabinete do Desembargador Olavo Junqueira de Andrade). Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 11/03/2015 às 18:17. Validação peloASSINADO código: 126436, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 126436, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 11/03/2015 às 18:17 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 898/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201503000005144, dispensa DREYDE PRISCILIANA DA SILVA, Escrevente Judiciário II, classe B, nível 3, da função de confiança de Assistente de Diretoria de Foro, FEC-1, da Comarca de Formosa, e designa LUCIANA FRANCO CERQUEIRA, Escrevente Judiciário II, classe A, nível 1, para exercer a referida função. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 11/03/2015 às 18:18. Validação peloASSINADO código: 126429, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 126429, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 11/03/2015 às 18:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 899/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201503000005138 e apenso: I - dispensa RENATA DE LIMA SAMPAIO ROSA, Escrevente Judiciário III, classe B, nível 1, da função de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (com lotação na 12ª Vara Criminal - 2º Juiz de Direito) e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 12ª Vara Criminal (do 2º Juiz de Direito) da Comarca de Goiânia. II - designa MARIDALVA ALMEIDA PORTO, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 2, para a função de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (com lotação na 12ª Vara Criminal - 2º Juiz de Direito). Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 11/03/2015 às 18:18. Validação peloASSINADO código: 126420, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 126420, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 11/03/2015 às 18:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº Nome Assunto : 4975537/2014 : JD DA COMARCA DE GOIÁS : Faz comunicação DESPACHO Nº 1136/2015 – Tratam os autos de solicitação da Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiás, por meio do Ofício nº 111/2014 (f. 3), visando a locação de imóvel para acomodar o arquivo judicial daquela comarca, instruindo os autos com os documentos de fls. 4/36, bem como a proposta de locação (f. 37). Os autos foram instruídos com a certidão do imóvel (fls. 4/28), documentos da instituição proprietária do imóvel e sua representante (fls. 29/36), proposta de locação (f. 37), certidão do oficial de justiça avaliador (f. 38), fotos do imóvel (fls. 39/40) manual de gestão documental do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (fls. 41/73), projeto de organização do arquivo judicial da comarca de Luziânia (fls. 74/85). Instada, a Diretoria de Obras informou a existência de projeto de ampliação do Fórum de Goiás no Plano de Obras 2013/2015, nos termos do despacho nº 220/2014 (f. 88), elaborando o projeto de fls. 89 e parecer técnico (fls. 90/92), aprovação do corpo de bombeiros (fls. 93/94), certidões de regularidade do imóvel (fls. 95/103). Foi elaborado o parecer nº 361/2014 (fls. 106/108), no qual foi aventada a possibilidade da pretensa contratação por meio de inexigibilidade de licitação, a minuta do contrato (fls. 109/111) e o despacho nº 5537/2014 (fls. 112/113), ratificado pelo despacho do Presidente nº 2738/2014 (f. 114), o qual autorizou a contratação em tela, os quais constam a publicação às fls. 115/120. ___________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica A Diretoria Administrativa elaborou a AMSO de fls. 130/131 e a Diretoria Financeira procedeu à reserva orçamentária (f. 134) e emitiu a nota de empenho nº 2014.0452.003.02113 (fls. 137/138). Submetidos os autos à análise da Controladoria Interna, foram feitos alguns apontamentos através do despacho nº 1123/2014 (f. 140). Encaminhada a via do contrato para colher assinatura da proponente, foi informado pela mesma o desinteresse em assinar o ajuste, em razão da impossibilidade de cumprimento das obrigações previstas no instrumento, conforme ofício nº 096/2014 (f. 141). Assim, tendo em vista que a locação do imóvel não se concretizou, em razão da desistência por parte da proponente, torno sem efeito o despacho de inexigibilidade de licitação nº 5537/2014 (fls. 112/113), ratificado pelo despacho do Presidente nº 2738/2014 (f. 114), ambos publicados no Diário da Justiça nº 1631 – Seção I, em 18.9.2014. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Diretoria Financeira para anulação da nota de empenho nº 2014.0452.003.02113 (fls. 137/138), emitida em 7.10.2014. Após cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Goiás para verificar se persiste a necessidade de locação de imóvel para abrigar o arquivo judicial e, em caso positivo, indique outra propriedade para fins de locação, instruindo os autos com os documentos necessários. Publique-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral ___________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do esl qoiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015, Ato Ordinatório 09/2015 Apelação Cível 346050-07(200393460509) Comarca Jandaia - GO Apelante Adv. Apelante Maria de Lourdes Alves Alessandra Reis - OAB/GO 12.516 e Eduardo Vicentin de Macedo - OAB/GO 27.972 Apelado Adv. Apelado Cargil Agrícola S/A Adílio Evangelista Carneiro - OAB/GO 11.711 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO a Recorrente, por intermédio de seus advogados DRA. ALESSANDRA REIS, OAB/GO 12.516 e DR. EDUARDO VICENTIN DE MACEDO - OAB/GO 27.972, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas complementares, conforme cálculo de íls. 665. DE SIQUEIRA Assessor para Assuntos de Recursos Constitucionais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais Avenida Assis Chateaubriand n°. 195, Sala 207. Setor Oeste. Goiânia-GO, fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do estado de goiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015 Ato Ordinatório U/2015 Agravo de Instrumento 104824-96(201491048247) Comarca Goiânia - GO Agravante Adv. Agravante José Cláudio Alfonso Junqueira e outros Alessandra Katarini Reis - Oliveira OAB/GO Brandão - 12.516 e OAB/GO 16.310 Agravado Banco do Brasil s/a Adv. Agravado Gustavo Amato Pissini OAB/SP 261.030 e Vinícius Balestra Baião - OAB/GO 37.023 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO o Recorrente, por intermédio de suas advogadas DRA. ALESSANDRA REIS OAB/GO 12.516 E DRA. KATARINI OLIVEIRA BRANDÃO - OAB/GO 16.310, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas complementares, conforme cálculo de fls.275. Assessor para Assuntos^de Recursos Constitucionais ,. •, . . _. , tribi v\i.i)k.)iistic.,vi)oi:stai)()|)i:(;()i.ás Assessoria paraAssunlos de Recursos Constitucionais " Avemda Ass,S Chateaubnand n°. 195. Sala 207, Setor Oeste, Goiânia-GO, fbne: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do estado cie i .. • ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015. Ato Ordinatório 12/2015 Apelação Cível 468437-34(200994684371) Comarca Goiânia - GO Apelante Adv. Apelante Ni rondes Martins de Souza Lucas Donizzeti Feliciano Pires Ferreira OAB/GO 36.181 Apelado Coplastic Indústria e Comércio de Embalagens LTDA Adv. Apelado Fábio Santana Nascimento - OAB/GO 26.358 e Murillo Macedo Lobo - OAB/GO 14.615 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO a Recorrente, por DR. FÁBIO SANTANA intermédio de seus advogados NASCIMENTO - OAB/GO 26.358 e MURILLO MACEDO LOBO - OAB/GO 14.615, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolheias custas complementares, conforme cálculo de fls.287. Assessor para Assuntos de Recursos Constitucionais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Dl. GOIÁS Assessoria para Assuntosda RecursosConstitucionais Avenida Assis Chateaubriand n°. 195, Sala207. Setor Oeste, Goiânia-GO, fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do estado de qoiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015, Ato Ordinatório 13/2015 Apelação Cível 112968-71 (201291129685) Comarca Goiânia - GO 1 Apelante Adv. Apelante Sandreia Bandeira de Carvalho Soares Tacio Constantino dos Santos - OAB/GO 30.667 2 Apelante Santander Leasing s/a Arrendamento Mercantil Adv. Apelante Marco André Honda Flores - OAB/GO 33.237 e Dyogo Burjak Valente - OAB/GO 30.645 1 Apelado Adv. Apelado Sandreia Bandeira de Carvalho Soares Tacio Constantino dos Santos - OAB/GO 30.667 2 Apelado Santander Leasing s/a Arrendamento Mercantil Adv. Apelado Marco André Honda Flores - OAB/GO 33.237 e Dyogo Burjak Valente - OAB/GO 30.645 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO a Recorrente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Assessoria para Assuntosde RecursosConstitucionais Avenida Assis Chateaubriancl n°. 195, Sala 207, Setor Oeste, Goiânia-GO, fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 de justiça do i ;ta< Io de goiãs ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, por intermédio de seus advogados DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLORES OAB/GO 33.237 E DYOGO BURJAK VALENTE OAB/GO 30.645, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas complementares, conforme cálculo de lis. 433. DALMKJ^ZTDE SIQUEIRA Assessor para Assuntos de Recursos Constitucionais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Assessoria para Assuntosde RecursosConstitucionais Avenida Assis ChaleaubiiaiKl n°. 195, Sala 207, Setor Oeste, Goiânia-GO, fone: (62)32 16-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça indo de qoiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015. Ato Ordinatório 14/2015 Apelação Cível 213898-63(201392138981) Comarca Goiânia - GO Apelante Adv. Apelante Waldivino Borges Naves Rannyelly Alencar Paiva - OAB/GO n°. 29.445 Apelado Adv. Apelado Banco Cruzeiro do Sul S/A Taylise Catarina Rogério Seixas - OAB/SP n°. 182.694 e César Alexandre Aoki Cerri OAB/GO n°. 24.147 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO o Recorrente, por intermédio de seu advogado DR. RANNYELLY ALENCAR PAIVA - OAB/GO n°. 29.445, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas complementares, conforme cálculo de lis. 332. DAt^VtE-V^BE SIQUEIRA Assessor para Assuntos tle Recursos Constitucionais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DEGOIAS Assessoria para Assuntosde RecursosConstitucionais Avenida Assis Chateaubriand n°. 195, Sala 207, Setor Oeste. Goiânia-GO, fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do estado de goiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Goiânia, 10 de março de 2015. Ato Ordinatório 15/2015 Apelação Cível 88219-58(201493852590) Comarca Jatai - GO 1 Apelante Adv. Apelante Adfran Assis de Melo Filho José Renato Nascimento Tiraboschi OAB/GO 11.873 2 Apelante Adv. Apelante BV Financeira S.A Roberto de Souza Moscoso - OAB/GO 36.830/A , Luísa de Araújo Pela e Silva OAB/GO 26.108, Lidiane de Oliveira - OAB/GO 29.638, Adriano Alves Rodrigues Filho - OAB/GO 37.442 e Danillo Teles Candine - OAB/GO 39.785 1 Apelado Adv. Apelado BV Financeira S.A Roberto de Souza Moscoso - OAB/GO 36.830/A , Luísa de Araújo Pela e Silva OAB/GO 26.108, Lidiane de Oliveira - OAB/GO 29.638, Adriano Alves Rodrigues Filho - OAB/GO 37.442 e Danillo Teles Candine - OAB/GO 39.785 2 Apelado Adv. Apelado Adfran Assis de Melo Filho José Renato Nascimento Tiraboschi - OAB/GO 11.873 INTIMAÇÃO Nos termos do Despacho n°. 1166/2013, exarado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Asscssoria paraAssiinlos de Recursos Constitucionais Avenida Assis Chateaubriand n". 195, Sala 207, Setor Oeste, Goiãnia-GO, fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tribunal de justiça do estado de goiás ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do Processo Administrativo n°. 4093411/2012, que regulamenta os atos sem conteúdo decisório a serem praticados pela Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, INTIMO a Recorrente, por intermédio de seus advogados DR. ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, OAB-GO 36.830/A, DRA. LUÍSA DE ARAÚJO PELA E SILVA - OAB/GO 26.108, LIDIANE DE OLIVEIRA OAB/GO 29.638, ADRIANO ALVES RODIRIGUES FILHO OAB/GO 37.442 E DANILLO TELES CANDINE - OAB/GO 39.785, para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas complementares, conforme cálculo de íls. 256. SIQUEIRA Assessor para Assuntos de Recursos Constitucionais TRIBUNAL DK JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Assessoria paia Assuntos de Recursos Constitucionais Avenida Assis Chateaubriand n°. 195. Sala 207, Setor Oeste, Goiânia-GO. fone: (62)3216-2162 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 300903-48.2014.8.09.0000(201493009036) PROCESSO : 300903-48.2014.8.09.0000(201493009036) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE GUILHERME RESENDE CHRISTIANO 1 RECORRIDO(S) WILTON ALVES DE SOUZA ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 227294-32.2014.8.09.0000(201492272949) PROCESSO : 227294-32.2014.8.09.0000(201492272949) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA 1 RECORRIDO(S) JOSE GOMES DE FARIA ADV(S) : THIAGO MORAES NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 3 - APELACAO CIVEL N. 404544-17.2011.8.09.0175(201194045448) PROCESSO : 404544-17.2011.8.09.0175(201194045448) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RFS ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE VIVIANE DE CASTRO SILVA 1 RECORRIDO(S) RXFS ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA 4 - APELACAO CIVEL N. 157835-52.2012.8.09.0051(201291578358) PROCESSO : 157835-52.2012.8.09.0051(201291578358) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 1 RECORRIDO(S) MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA KAROLINNE DA SILVA SANTOS 5 - APELACAO CIVEL N. 44404-21.2013.8.09.0143(201390444040) PROCESSO : 44404-21.2013.8.09.0143(201390444040) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : FABRICIO MARTINS DE MORAES JOAO PEREIRA NUNES NETO 6 - APELACAO CIVEL N. 454036-48.2012.8.09.0011(201294540360) PROCESSO : 454036-48.2012.8.09.0011(201294540360) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE PIRES DE ALMEIDA ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS ZELIA ARAUJO 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL BRASILIA SUL ADV(S) : MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 7 - APELACAO CIVEL N. 439047-19.2009.8.09.0051(200994390475) PROCESSO : 439047-19.2009.8.09.0051(200994390475) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE 1 RECORRIDO(S) IVONE FERREIRA FRANCA ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 8 - APELACAO CIVEL N. 361325-40.2008.8.09.0051(200893613258) PROCESSO : 361325-40.2008.8.09.0051(200893613258) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCELO DINIZ SERAFIM ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR 9 - APELACAO CIVEL N. 439047-19.2009.8.09.0051(200994390475) PROCESSO : 439047-19.2009.8.09.0051(200994390475) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IVONE FERREIRA FRANCA ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 1 RECORRIDO(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE 10 - APELACAO CIVEL N. 226673-13.2013.8.09.0051(201392266734) PROCESSO : 226673-13.2013.8.09.0051(201392266734) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA BRUNA CORREIA LIMA LINHARES 1 RECORRIDO(S) LICINIO ACCIOLI CARNEIRO DE MENDONCA ADV(S) : HILARIO MARIO TONIDANDEL ROSANA MARA DA COSTA 11 - APELACAO CIVEL N. 165502-55.2013.8.09.0051(201391655028) PROCESSO : 165502-55.2013.8.09.0051(201391655028) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EBEG- ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI LEONARDO BATISTA RABELO 1 RECORRIDO(S) FLAVIA PASSAGLIA LOYOLA ADV(S) : MAURICIO DE MACEDO LOYOLA 12 - APELACAO CIVEL N. 83927-27.2011.8.09.0170(201190839270) PROCESSO : 83927-27.2011.8.09.0170(201190839270) COMARCA DE : CAMPINORTE 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR DIRCEU MARCELO HOFFMANN 1 RECORRIDO(S) WARNER RODRIGO SANTANA PRESTES ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES 13 - APELACAO CIVEL N. 135803-53.2012.8.09.0051(201291358030) PROCESSO : 135803-53.2012.8.09.0051(201291358030) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 1 RECORRIDO(S) DIVINA DA SILVA ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 14 - APELACAO CIVEL N. 325461-96.2012.8.09.0051(201293254614) PROCESSO : 325461-96.2012.8.09.0051(201293254614) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO DANIELA PEREIRA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) WILSON RIBEIRO DA COSTA ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA 15 - APELACAO CIVEL N. 42508-05.2012.8.09.0166(201290425086) PROCESSO : 42508-05.2012.8.09.0166(201290425086) COMARCA DE : MONTES CLAROS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) COMIGO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES R URAIS DO SUDOEST ADV(S) : EDMAR QUEIROZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MARIO DE FELICIO ADV(S) : ARY FLORIANO DE ATHAYDE 16 - APELACAO CIVEL N. 133015-07.2012.8.09.0006(201291330151) PROCESSO : 133015-07.2012.8.09.0006(201291330151) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) APARATTO CALCADOS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA FABRICIO JOSE DE CARVALHO SAMUEL SANTOS E SILVA 1 RECORRIDO(S) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL PR ADV(S) : GABRIELA GOMES LAURINDO MARCIA GOMES 2 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL ADV(S) : VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 17 - APELACAO CIVEL N. 282996-27.2009.8.09.0100(201494194597) PROCESSO : 282996-27.2009.8.09.0100(201494194597) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) MUHAMAD JALAL E OUTRO(S) ADV(S) : CLEUZA ALVES LIMA MARIA VIRGINIA LEITE MAIA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 181368-15.2011.8.09.0006(201191813681) PROCESSO : 181368-15.2011.8.09.0006(201191813681) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 277930-52.2012.8.09.0006(201292779306) PROCESSO : 277930-52.2012.8.09.0006(201292779306) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 LUCIANA FERREIRA GARCIA 1 RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR GUILHERME SOARES COSTA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N. 376455-19.2014.8.09.0000(201493764551) PROCESSO : 376455-19.2014.8.09.0000(201493764551) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) RONES CRUVINEL DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 1077-38.2011.8.09.0000(201190010771) PROCESSO : 1077-38.2011.8.09.0000(201190010771) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA 1 RECORRIDO(S) CLEUSA FERREIRA ADV(S) : MIRNA PINCOWSCA RIBEIRO 1 INTERES.(S) SECRETARIO DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ES TADO DE GOIAS E A IMPETRANTE CLEUSA FERREIRA REQUER, A FL. 255, A EXTINCAO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO, TENDO EM CONTA O DEFERIMENTO, EM SEU PROL, DA INTEGRALIDADE DA APOSENTADORA, NA SEARA ADMINISTRATIVA. SUCEDE QUE JA EXAURIDA A COMPETENCIA DESTA PRESIDENCIA, UMA VEZ QUE JA EXERCITADO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO EXTRAORDINARIO INTERPOSTOS PELO ESTADO DE GOIAS, TENDO O ENTE MANEJADO AGRAVO DAS DECISOES DENEGATORIAS, HAVENDO SIDO DIGITALIZADO AQUELE PRIMEIRO PARA TRAMITACAO NA FORMA ELETRONICA, PENDENDO, PORTANTO, DE APRECIACAO. NESSAS CIRCUNSTANCIAS, A PRETENSAO EM VOGA DEVE SER DIRIGIDA AQUELE CORTE (STJ). INTIMEM-SE. GOIANIA, 24/02/ 2015. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL N. 357075-95.2007.8.09.0051(200793570751) PROCESSO : 357075-95.2007.8.09.0051(200793570751) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) JOSE BARRETO DA SILVA ADV(S) : IVAN FERNANDES DA SILVEIRA BRADESCO SEGUROS S/A...(ACORDO FLS. 444/446). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DE TERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25/02/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 23451-89.2011.8.09.0051(201190234513) PROCESSO : 23451-89.2011.8.09.0051(201190234513) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) ALBERTO CORREIA DOS ANJOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 (DESISTENCIA FL.134). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESI DENTE.GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) PROCESSO : 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS JURANDYR RIBEIRO SOARES ANA PAULA LIMA FLORENTINO DANIEL BARBOSA FERNANDES 1 RECORRIDO(S) ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 2 RECORRIDO(S) ROBERTO FERREIRA GUIMARAES ADV(S) : WENDELL RIBEIRO QUINTINO 3 RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA MACHADO ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA 4 RECORRIDO(S) AILTON JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO 5 RECORRIDO(S) NEILA DE SOUZA NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUIM PEREIRA DIAS DIOMAR CANDIDA PEREIRA DIAS GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 199319-91.2005.8.09.0051(200591993198) PROCESSO : 199319-91.2005.8.09.0051(200591993198) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO YASMINI FALONE IWAMOTO VALKIRIA COSTA SOUZA 1 RECORRIDO(S) SERGIO SALUSTIANO RIBEIRO ADV(S) : MARCELO NAVES AMARAL ELEONIA BARATO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) PROCESSO : 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS JURANDYR RIBEIRO SOARES ANA PAULA LIMA FLORENTINO DANIEL BARBOSA FERNANDES 1 RECORRIDO(S) ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 2 RECORRIDO(S) ROBERTO FERREIRA GUIMARAES ADV(S) : WENDELL RIBEIRO QUINTINO 3 RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA MACHADO ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA 4 RECORRIDO(S) AILTON JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO 5 RECORRIDO(S) NEILA DE SOUZA NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUIM PEREIRA DIAS DIOMAR CANDIDA PEREIRA DIAS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 208736-46.2013.8.09.0000(201392087368) PROCESSO : 208736-46.2013.8.09.0000(201392087368) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY RODRIGO GARCEIS RODRIGUES FLAVIO CARDOSO DANILO VIEIRA LIMA 1 RECORRIDO(S) RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 1 ADMINST.(S) FLAVIO CARDOSO ADV(S) : FLAVIO CARDOSO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 118233-42.2014.8.09.0000(201491182334) PROCESSO : 118233-42.2014.8.09.0000(201491182334) COMARCA DE : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 1 RECORRENTE(S) RITA DE CASSIA DANTAS E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA THIAGO SOUZA MUNIZ 1 RECORRIDO(S) RICARDO RIBEIRO DE CARVALHO ADV(S) : ROMEL MALHEIROS CORDEIRO 5 - APELACAO CIVEL N. 324146-23.2013.8.09.0043(201393241468) PROCESSO : 324146-23.2013.8.09.0043(201393241468) COMARCA DE : FIRMINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) GERALDO APARECIDO DA SILVA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR 1 RECORRIDO(S) RIVELINO RIBEIRO DA ROCHA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO JOSE MANOEL NETO 6 - APELACAO CIVEL N. 48921-59.2010.8.09.0051(201090489218) PROCESSO : 48921-59.2010.8.09.0051(201090489218) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BOIFORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES MAIRA DANIELA CAMARGO 1 RECORRIDO(S) IDOLINA DE PAULA RIBEIRO ADV(S) : JOSE RIBEILIMA ANDRADE 7 - APELACAO CIVEL N. 340409-91.2006.8.09.0103(200693404094) PROCESSO : 340409-91.2006.8.09.0103(200693404094) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) EDUARDO PORTILHO DE SOUZA BRITO ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA 1 RECORRIDO(S) RUBIA CRISTINA DE BRITO ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 8 - APELACAO CIVEL N. 106865-68.2010.8.09.0067(201091068658) PROCESSO : 106865-68.2010.8.09.0067(201091068658) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCA BORGES COSTA PROVINCIALI ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MAGNOLIA LTDA ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 9 - APELACAO CIVEL N. 202561-42.2012.8.09.0074(201292025611) PROCESSO : 202561-42.2012.8.09.0074(201292025611) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOS NAO PAD RONIZADOS NPL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO KAREN RAMOS DE LUNA 1 RECORRIDO(S) MARIA DO CARMO BALIEIRO ROMA ADV(S) : ANDRE ANTUNES 10 - APELACAO CIVEL N. 340711-14.2008.8.09.0051(200893407119) PROCESSO : 340711-14.2008.8.09.0051(200893407119) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE SOARES DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL DAUTO DE QUEIROZ ROSANGELA SOARES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 2 RECORRIDO(S) HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARTES CAROLINE SOUZA CAVALCANTE FURTADO 11 - APELACAO CIVEL N. 199919-09.2012.8.09.0006(201291999191) PROCESSO : 199919-09.2012.8.09.0006(201291999191) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) DIVINO CARLOS JOSE BATISTA ADV(S) : EDUARDO SILVA ALVES ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) JOSE ANIZIO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : RAQUEL ROMERO DE OLIVEIRA FERNANDES GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - DENUNCIA N. 201093193891 COMARCA : CALDAS NOVAS REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : CARLOS ANTONIO GONZAGA CLAUDINEI RABELO DA SILVA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 76961-34.2015.8.09.0000(201590769619) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 79405-40.2015.8.09.0000(201590794052) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : DEUVIR DE FREITAS GONCALVES PEREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 77071-33.2015.8.09.0000(201590770714) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : WILTON RODRIGUES DE CERQUEIRA PILAR LISBOA FERNANDES DE CERQUEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO EST 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78666-67.2015.8.09.0000(201590786661) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : MARIA OLIVIA FLORENCIO SIMOES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 42748-02.2015.8.09.0000(201590427483) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78544-54.2015.8.09.0000(201590785444) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RRM ADV(S) : JAIME ZAN RODRIGUES AGRAVADO(S) : AOS ADV(S) : EDIMEIRE SOUSA RIBEIRO PEREIRA LEAL 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78655-38.2015.8.09.0000(201590786556) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : FABIO DE SOUZA SANTANA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78653-68.2015.8.09.0000(201590786530) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ROMIR PAULINO DA SILVA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78542-84.2015.8.09.0000(201590785428) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : CLAUDIA SOUSA PAIVA ADV(S) : THIAGO LEMOS MENDES DA SILVA AGRAVADO(S) : MARIA DA PENHA BRITO ADV(S) : KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78538-47.2015.8.09.0000(201590785380) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ROGERIO BRUNO CORREA ADV(S) : ROGERIO BRUNO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SIMOLANDIA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79514-54.2015.8.09.0000(201590795148) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO BATISTA DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR AGRAVADO(S) : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79415-84.2015.8.09.0000(201590794150) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DES. NEY TELES DE PAULA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA : LEONARDO VINICIUS BORGES TAQUARY ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78635-47.2015.8.09.0000(201590786351) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRISCILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ANTONIO GONCALVES EVANGELISTA ADV(S) : GLEISON JOAQUIM TELES XAVIER 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78410-27.2015.8.09.0000(201590784103) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : HELIENE CAVALCANTE MACHADO ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78632-92.2015.8.09.0000(201590786327) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ROMIR PAULINO DA SILVA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78628-55.2015.8.09.0000(201590786289) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : IURY RANDER DESSA LIBERIO ADV(S) : DEIVE AMARAL GUIMARAES PESSOA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78408-57.2015.8.09.0000(201590784081) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JOSELIO RODRIGUES GOMES ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79205-33.2015.8.09.0000(201590792050) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA ANDERSON SILVA GIROTTO AGRAVADO(S) : STELITA RIBEIRO MARQUES ADV(S) : ZIRALDO MARTINS VIEIRA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78625-03.2015.8.09.0000(201590786254) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ROSIMAR GOMES DE ANDRADE 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79221-84.2015.8.09.0000(201590792211) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA AGRAVADO(S) : MARIA FELIX DE ARAUJO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78585-21.2015.8.09.0000(201590785851) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : DIVINA MARIA ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79408-92.2015.8.09.0000(201590794087) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : SPE CONDOMINIO CHATEAU DE VERSAILLES LTDA ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : RENATO MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : WILMA DE SOUSA SILVA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79183-72.2015.8.09.0000(201590791835) COMARCA : SAO DOMINGOS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS : MINISTERIO PUBLICO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78132-26.2015.8.09.0000(201590781325) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : DEUSELI ROSA DE SOUSA PRADO ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO AGRAVADO(S) : DCCO LOCADORA MAQ E EQUIP LTDA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78580-96.2015.8.09.0000(201590785800) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : CLEUSA DE FATIMA SILVA QUEIROZ ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79112-70.2015.8.09.0000(201590791126) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ADV(S) : FELIPE NOLETO DOS SANTOS RAFAEL LARA MARTINS AGRAVADO(S) : MATEUS ALVES LEDUC TEIXEIRA ADV(S) : DERMEVAL SEVERINO JUNIOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77455-93.2015.8.09.0000(201590774558) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : NB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : VALTER TEIXEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : LUZIA GOMES DA SILVA ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES NELSON COE NETO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78015-35.2015.8.09.0000(201590780159) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : WALTER AROCA SILVESTRE E OUTRO(S) ADV(S) : WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78020-57.2015.8.09.0000(201590780205) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : FERTIVEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA VALDINON PEREIRA BATISTA AMELIO DIVINO MARIANO LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78650-16.2015.8.09.0000(201590786505) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO DE FREITAS RIBEIRO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 59385-28.2015.8.09.0000(201590593855) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO AGRAVADO(S) : SOSTENES ALVES DA SILVA ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 69059-30.2015.8.09.0000(201590690591) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : JOSE GOMES DA ROCHA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 63051-37.2015.8.09.0000(201590630513) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SARA DE OLIVEIRA DUARTE ADV(S) : REINALDO PEREIRA NERIS AGRAVADO(S) : FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 69635-23.2015.8.09.0000(201590696352) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : APMDEO ADV(S) : MARCOS AURELIO COSTA MATOS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78645-91.2015.8.09.0000(201590786459) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT : PEDRO IRAN DOS ANJOS 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 70391-32.2015.8.09.0000(201590703910) COMARCA : MOZARLANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE MOZARLANDIA ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 69879-49.2015.8.09.0000(201590698797) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LAZARO JOSE DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71411-58.2015.8.09.0000(201590714113) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : EDUARDO RIZZOTTO DE CARVALHO ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO RODRIGO FLEURY CARDIM AGRAVADO(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA (ME) ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71392-52.2015.8.09.0000(201590713923) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : JOSE ALVES DE CASTRO VALADAO ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CLEZIO CARLOS DE FREITAS LOURENCO ADV(S) : WANUZA PEREIRA SILVA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71528-49.2015.8.09.0000(201590715284) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ANA LUIZA PACHECO DI MOURA SEBBA ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : VICENTE DE PAULO MORAIS PACHECO (ESPOLIO) ADV(S) : JACOBSON SANT ANA TROVAO ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71422-87.2015.8.09.0000(201590714229) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : MINISTERIO PUBLICO : DJAIR DAVID DE SOUZA E CIA LTDA SUPERMERCADO PRIMAVERA E OUTRO(S) 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71669-68.2015.8.09.0000(201590716698) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : LAUDELINO DIAS PINHEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : CHIANG DE GOMES LUCIANNE MORAIS JORGE AGRAVADO(S) : JOSIAS LUIZ GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES JOSE AUGUSTO PEREIRA ZEKA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71639-33.2015.8.09.0000(201590716396) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : LIRIO GIONGO E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO JIVAGO TOMAS DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO MARCOS JOSE DE JESUS PORTO 2 AGRAVADO(S) : LEOCADIA DE CARVALHO MELLO (ESPOLIO) ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77688-90.2015.8.09.0000(201590776887) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ORLINDO BARBOSA LTDA ADV(S) : TANIA MARIA NUNES PADILHA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77694-97.2015.8.09.0000(201590776941) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MARIA SEBASTIANA DE PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINE SANDRO PICINI ESPINDOLA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 74623-87.2015.8.09.0000(201590746236) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CLEIDEMAR MAGALHAES PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS FABRICIA FIUZA DIAS : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 74591-82.2015.8.09.0000(201590745914) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JEAN ROBERT SOUZA RIBEIRO ADV(S) : WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : MRV PRIME GRAN OLYMPUS INCORPORACOES SPE LTDA E OUTRO(S) 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 74972-90.2015.8.09.0000(201590749723) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BAMBUI EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : LUCIENE MARIA MONFERRARI MARTINS AGRAVADO(S) : DAVID LUIZ BADIA E OUTRO(S) ADV(S) : EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 74677-53.2015.8.09.0000(201590746775) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77529-50.2015.8.09.0000(201590775295) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : OLIVEIRAS DE MORAIS FILHO ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75390-28.2015.8.09.0000(201590753909) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (ESTANCIA THERMAS PRIVE DAS CALDAS ADV(S) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS GEOVANY BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ANGELA MARIA DE LIMA LOPES GUIMARAES ADV(S) : EDESIO DIAS DE ARAUJO VALDICLEIA ALVES SOUZA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75497-72.2015.8.09.0000(201590754972) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : GALILEU DE SOUZA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA JAIRO JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1 LTDA ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75432-77.2015.8.09.0000(201590754328) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON AGRAVADO(S) : MARINALVA MARIA ALVES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75999-11.2015.8.09.0000(201590759990) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : FUNERARIA BOM PASTOR PAX LTDA (ME) ADV(S) : ABRAAO VITOR DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : OI S/A 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75533-17.2015.8.09.0000(201590755332) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : GIOVANNY JARA NEVES ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76428-75.2015.8.09.0000(201590764285) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JOVINO DE PAULA (ESPOLIO) ADV(S) : MARUZAM ALVES MACEDO AGRAVADO(S) : JORGE ALVES ARANTES ADV(S) : SILVIO PEREIRA FREITAS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76299-70.2015.8.09.0000(201590762991) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : MIGUEL SOARES FILHO ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE FORMOSA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76600-17.2015.8.09.0000(201590766008) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : EUDAIR VIEIRA DE REZENDE ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76471-12.2015.8.09.0000(201590764714) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL RENATO MENDONCA SANTOS 1 AGRAVADO(S) : MARCELINA MARIA DO NASCIMENTO (ESPOLIO) ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 2 AGRAVADO(S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76604-54.2015.8.09.0000(201590766040) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CARLINDO GONCALVES LIMA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76602-84.2015.8.09.0000(201590766024) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : DOMINGOS TARQUINO BERTTI ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76629-67.2015.8.09.0000(201590766296) COMARCA : ITAUCU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN AGRAVADO(S) : JOAO HENRIQUE CARVALHAES E OUTRO(S) 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76624-45.2015.8.09.0000(201590766245) COMARCA : ITAUCU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR AGRAVADO(S) : RICARDINO NETO DO PRADO (ESPOLIO) 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76720-60.2015.8.09.0000(201590767209) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : GOIASCAL CALCARIO AGRICOLA LTDA ADV(S) : GUILHERME DE MORAES JARDIM NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR JOSE CARLOS BITTENCOURT GARCIA JUNIOR 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76643-51.2015.8.09.0000(201590766431) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PHILIPE DALL AGNOL DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA UNICO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARLETE MESQUITA LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA EDNA MARIA DA SILVA MURILO DE PADUA SILVA LEAO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76948-35.2015.8.09.0000(201590769481) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : JOSE MARCOS MONTEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO AGRAVADO(S) : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA (SMAFF FORD) ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN ROSALINA ALVES DE MORAES 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76799-39.2015.8.09.0000(201590767993) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOSE SEBBA JUNIOR ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77016-82.2015.8.09.0000(201590770161) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR DYOGO BURJARK VALENTE AGRAVADO(S) : NUTRISAL INDUSTRIA COMERCIO SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77027-14.2015.8.09.0000(201590770277) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : IRONDES MENDES DA SILVA ADV(S) : CELVIS FERREIRA DOS SANTOS CINTIA DO NASCIMENTO ALVES AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76973-48.2015.8.09.0000(201590769732) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA GALVAO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77079-10.2015.8.09.0000(201590770790) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARCOS LEAL FERNANDES ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI CECILIA MOREIRA FONSECA AGRAVADO(S) : MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA ADV(S) : RUY RIBEIRO 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77089-54.2015.8.09.0000(201590770897) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : KARINE RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : PONTAL ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77065-26.2015.8.09.0000(201590770650) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA ADV(S) : ALESSANDRA ROMANHOLO MOYA LUCIANO VALENTIM DE CASTRO ALEXANDRE JAMAL BATISTA AGRAVADO(S) : RAIZA TOLEDO MARTINEZ ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77118-07.2015.8.09.0000(201590771184) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CORINA ALVES NUNES ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO RIEVANE SANTOS FONSECA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PROCESSO : 77122-44.2015.8.09.0000(201590771222) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ELIANE MARIA MARTINS LUZA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77132-88.2015.8.09.0000(201590771320) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JALLES MACHADO S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA CAROLINA MARTINS BARBOSA AGRAVADO(S) : MARIA MARQUES LOPES ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77112-97.2015.8.09.0000(201590771125) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77181-32.2015.8.09.0000(201590771818) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) : DEMETER GLOBAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA 2 AGRAVADO(S) : ALVORADA GF CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO PAULO PESSOA DE OLIVEIRA GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO THIAGO RODRIGUES DO VALE 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77237-65.2015.8.09.0000(201590772377) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : WM MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR LUCIANO PEREIRA DA COSTA 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77246-27.2015.8.09.0000(201590772466) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES : LOURDES PORTO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77158-86.2015.8.09.0000(201590771583) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : DGB ADV(S) : PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES AGRAVADO(S) : WLSC 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77273-10.2015.8.09.0000(201590772733) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO J SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : KASSIO SALES PEREIRA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77338-05.2015.8.09.0000(201590773381) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : WILLIAN SOARES DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77345-94.2015.8.09.0000(201590773454) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO AGRAVADO(S) : WALTON DOS SANTOS SILVA ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77269-70.2015.8.09.0000(201590772695) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA KEYLA DOS SANTOS SERVIO TULIO DE BARCELOS AGRAVADO(S) : GERALDO MACLINGER DANTAS 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77406-52.2015.8.09.0000(201590774060) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA FABIANA BRANDAO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : LC PEREIRA TRANSPORTE ME ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77426-43.2015.8.09.0000(201590774264) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : LUCELIA LEITE DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78641-54.2015.8.09.0000(201590786416) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : EDUARDO BARBOSA FERREIRA 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78643-24.2015.8.09.0000(201590786432) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRISCILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : JOAO MOREIRA CAVALCANTE ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79048-60.2015.8.09.0000(201590790480) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ NAYARA PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO(S) : ELAINE FERREIRA MACHADO ADV(S) : LINDOLFO GONCALVES ANDRADE NETO KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77375-32.2015.8.09.0000(201590773756) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO : NEYLE SILVA LIMA DOS SANTOS ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107446-11.2013.8.09.0154(201391074467) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MARIO BALDUINO FLABES ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES APELADO(S) : COMPANHIA HIDROELETRICA SAO PATRICIO CHESP ADV(S) : OSMAR ALVES DE OLIVEIRA KISLEU ALENCAR OLIVEIRA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 116115-26.2014.8.09.0087(201491161159) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : SEBASTIAO AURELIANO VAZ E OUTRO(S) 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 277921-70.2014.8.09.0087(201492779210) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : ANTONIO CARLOS GONCALVES CAMPOS 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189205-12.2012.8.09.0128(201291892052) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : HELOANNA PAULA MARTINS E CUNHA IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA APELADO(S) : VAGNER DE SOUSA SEVERO ADV(S) : EDINEIDE PINTO DA CRUZ RIVAEL ALVES BORGES 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 190485-86.2010.8.09.0128(201091904855) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS APELADO(S) : LUCIANO DOS PASSOS LIMA ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241187-65.2012.8.09.0128(201292411872) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 DO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : VERONICA BARBOSA DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29749-38.2010.8.09.0082(201090297491) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR APELADO(S) : CLAUDINEI JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 451646-23.2012.8.09.0103(201294516469) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : WILKINSON DA SILVA PEREIRA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 221131-23.2011.8.09.0103(201192211316) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARCELA NUNES DE ALMEIDA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 431556-59.2012.8.09.0049(201294315560) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : MOISES ARI BERNARDO CARDOSO ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 2 APELADO(S) : MOISES ARI BERNARDO CARDOSO ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 205067-21.2011.8.09.0043(201192050673) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : LUIS ALVES FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363348-51.2011.8.09.0051(201193633486) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : ERIVELTON NERES DE ANDRADE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA 2 APELADO(S) : ERIVELTON NERES DE ANDRADE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 365380-98.2012.8.09.0049(201293653802) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA AEE ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME SERGIO GONZAGA JAIME FILHO APELADO(S) : LUCIANO CLEMENTE DE ARAUJO ADV(S) : JOHNATAN SILVEIRA FONSECA JOELSON JOSE FONSECA 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 291957-97.2012.8.09.0084(201292919574) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : TANIA ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : ALESSANDRO SENHORINHA DE JESUS E OUTRO(S) 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 254084-70.2011.8.09.0093(201192540840) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : JOAQUIM ASSIS CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : CORNELIO MENDES GARCIA DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS JOSE MODESTO GARCIA AMARO APELADO(S) : GALILEIA VEICULOS LTDA ADV(S) : RODRIGO CINTRA E CINTRA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 124160-34.2012.8.09.0137(201291241604) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO APELADO(S) : NELSON GONCALVES ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I INTERES.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 WANDERLEY PEREIRA DE LIMA : RAMOS E SOARES LTDA ADV(S) : CASTRO REJAINE PEREIRA DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 214 APELANTE(S) : NELSON GONCALVES ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 453749-25.2006.8.09.0002(200694537497) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TURVELANDIA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 412421-89.2011.8.09.0051(201194124216) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : GENILSON RODRIGUES MAIA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 200078-15.2010.8.09.0137(201092000780) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 APELANTE(S) : CLAUDEMIR SCHWENING ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 2 APELADO(S) : CLAUDEMIR SCHWENING ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218073-46.2007.8.09.0137(200792180739) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : LUCAS PRUDENTE CORREA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA APELADO(S) : JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 302799-41.2012.8.09.0051(201293027995) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE MILTON ALVES DE SOUZA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 20047-64.2012.8.09.0093(201290200475) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : CONSTRUCOES RESIDENCIAIS E COMERCIO LTDA CRC ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO MARCOS ADRIEL DE ANDRADE APELADO(S) : ADRIENE SILVEIRA ALVES ADV(S) : JERONIMA ALVES DE OLIVEIRA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 434038-31.2011.8.09.0011(201194340385) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SENIVALDO DOS REIS JUNIOR 2 APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 1 APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 2 APELADO(S) : MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 321391-98.2008.8.09.0011(201590355318) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ELIANA ALVES PACHECO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141600-79.2012.8.09.0125(201291416005) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : IOMAR FONSECA DE VASCONCELOS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 APELADO(S) : IOMAR FONSECA DE VASCONCELOS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS 117 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : 197443-46.2013.8.09.0011(201391974433) : APARECIDA DE GOIANIA PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. WALTER CARLOS LEMES : HOSPITAL SAO BERNARDO LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO : DAYANE DA SILVA MELO E OUTRO(S) ADV(S) : ERICK FERRAZ DE OLIVEIRA FERNANDO ODA E SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 324 APELANTE(S) : DAYANE DA SILVA MELO E OUTRO(S) ADV(S) : ERICK FERRAZ DE OLIVEIRA FERNANDO ODA E SILVA APELADO(S) : HOSPITAL SAO BERNARDO LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123293-28.2012.8.09.0109(201590364570) COMARCA : MOSSAMEDES DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOAO MIGUEL DE MOURA ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO APELADO(S) : MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 172712-65.2011.8.09.0072(201191727122) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA ADV(S) : MARIA CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCOVERDE APELADO(S) : MARCELO CAVALCANTE DE CASTRO FRANCA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE MARLA PACHECO PIRES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 461102-28.2012.8.09.0028(201294611020) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : CHRISTYANE INDUSTRIA E COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : KARLA CHRISTYANE ALVES APELADO(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO HERNANE OLIVEIRA PINTO 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 325141-03.2011.8.09.0206(201193251419) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : CLAUDETE MARIA ASSUNCAO DA SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : CLAUDETE MARIA ASSUNCAO DA SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 246031-67.2012.8.09.0125(201292460318) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : ROSILEZ LEMOS DE SOUSA PORTILHO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : ROSILEZ LEMOS DE SOUSA PORTILHO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141833-76.2012.8.09.0125(201291418334) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS APELADO(S) : MARGARETT ROSA DOS SANTOS FREITAS FRANCO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 171295-72.2014.8.09.0072(201491712953) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : OSVALDO LUIS GOMIDES ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 7269-91.2013.8.09.0072(201390072690) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : JOAO TOMAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA ANDRE DE SOUZA CUNHA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245885-26.2012.8.09.0125(201292458852) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : SHIRLEY ALVES DE SOUZA FERNANDES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : SHIRLEY ALVES DE SOUZA FERNANDES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245981-41.2012.8.09.0125(201292459816) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : VANDERLUCIA MARTINS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : VANDERLUCIA MARTINS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO WESLEY FANTINI DE ABREU 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 207305-28.2007.8.09.0051(200792073053) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : LUIZ GONZAGA FLORENTINO RODRIGUES ADV(S) : ISIS NASCIMENTO E SILVA GOMES 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 410084-77.2008.8.09.0134(200894100840) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MARCO TULIO VILARINHO ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA MILA GERVASIO RIBEIRO APELADO(S) : ALTAIR MARTINS PARREIRA 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 214433-05.2011.8.09.0134(201192144333) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA APELADO(S) : JADER ADAO CUNHA ANDRADE ADV(S) : LUCIANO VILARINHO DE MOURA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112077-05.2013.8.09.0087(201391120779) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS APELADO(S) : JAIME CARLOS TEODORO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366299-70.2012.8.09.0087(201293662992) COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. CARLOS ESCHER : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR VALDINE RODRIGUES MENDES : LEANDRO SOUZA DA CUNHA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444125-62.2007.8.09.0051(200794441254) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA 2 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : SILVANA CAROLINA DA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA KARLA RIBEIRO MORAIS EDVANIO SILVA DA COSTA WELLINGTON MARTINS VIEIRA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 121792-87.2010.8.09.0051(201091217920) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : JOSE ADEMIR DA SILVA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO APELADO(S) : BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RECURSO ADESIVO FLS. 434 APELANTE(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 40131-89.2013.8.09.0113(201390401316) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 APELANTE(S) : CLINIC INFORMATICA LTDA ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELADO(S) : CLINIC INFORMATICA LTDA ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276316-71.2012.8.09.0051(201292763167) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : COSTA LACERDA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 2 APELANTE(S) : CAMILA APARECIDA FERREIRA DE MATOS MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA ABALEM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : CAMILA APARECIDA FERREIRA DE MATOS MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA ABALEM : COSTA LACERDA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 280705-65.2013.8.09.0051(201392807050) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ANDRE NIETO MOYA APELADO(S) : MARIA DAS DORES GARCIA ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 33271-85.2010.8.09.0078(201090332718) COMARCA : ISRAELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ISRAELANDIA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342446-43.2012.8.09.0051(201293424463) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO APELADO(S) : VALMIR PEREIRA DO VALE 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342947-35.2012.8.09.0006(201293429473) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ADRIANO SOARES MORAIS ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES APELADO(S) : MARLON MORAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : ALCIMAR JOSE DE CARVALHO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216405-06.2011.8.09.0006(201192164059) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : FABRICIO TOSCANO ARAUJO ADV(S) : ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR 1 APELADO(S) : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO 2 APELADO(S) : NAVESA MERCANTIL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS TAYRONE DE MELO 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 17298-48.2014.8.09.0079(201490172980) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : ITABERAI PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. WALTER CARLOS LEMES : ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ ADV(S) : ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO : VIVALDO RODRIGUES VELOSO ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226669-92.2005.8.09.0006(200592266699) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JOSE ALVES DE SOUZA ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO APELADO(S) : INSTITUTO AMBEV DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : ERIKA CASSINELLI PALMA 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 422086-26.2012.8.09.0074(201294220861) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FRANCISCO CARLOS ALVIANO ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR ELIANA GICLIO FIGUEIREDO APELADO(S) : SERRA DO FACAO ENERGIA S/A ADV(S) : ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389933-87.2013.8.09.0046(201393899331) COMARCA : FORMOSO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA ADV(S) : CYNTHIA DE SOUSA FREIRE APELADO(S) : RUTH ULLOA PATINO E OUTRO(S) ADV(S) : GERVASIO ALVES DE SOUZA NETO 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152129-54.2013.8.09.0051(201391521293) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 2 APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JACOBSON SANT ANA TROVAO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 265134-88.2012.8.09.0051(201292651342) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : VANIA ROSA DE FREITAS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 1 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : JOSE MARTINS : VANIA ROSA DE FREITAS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347643-06.2013.8.09.0160(201393476430) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE APELADO(S) : IVANILDA SOARES SILVA DOS SANTOS ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 267211-97.2013.8.09.0160(201392672112) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ANTONIO MIRANDA DE MOURA ADV(S) : LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 224496-76.2013.8.09.0051(201392244960) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : SINVAL PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 450331-37.2011.8.09.0024(201194503314) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : REBRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO APELADO(S) : CARLOS MARIA FERRARI PIROVANO ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226919-82.2008.8.09.0051(200892269197) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ROMAO CORREIA DE ARAUJO ADV(S) : EDUARDO COELHO SEIXO APELADO(S) : MAURA ALVES DA SILVA ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 217941-43.2013.8.09.0051(201392179416) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TIM CELULAR S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RUBENS GASPAR SERRA : EMBRASCOL COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BILIO 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 947-21.2013.8.09.0051(201390009475) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : VICENTE VIEIRA DE SA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2885-42.1999.8.09.0051(9990028856) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : ODD'S CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189438-80.2011.8.09.0051(201590418867) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : PABLO BERGER APELADO(S) : ROBERTO DOS SANTOS COELHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 305315-97.2013.8.09.0051(201393053157) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA 1 APELADO(S) : DHYOVAN SIQUEIRA VICENTINI ADV(S) : MIGUEL JORGE JUNIOR 2 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 348003-74.2013.8.09.0051(201590419766) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : MARCILENE MARTINS DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142131-96.2012.8.09.0051(201590419960) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ANDERSON DA SILVA LOPES ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : ANDERSON DA SILVA LOPES ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 424808-73.2010.8.09.0051(201094248088) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : JOAO SABINO DO CARMO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELANTE(S) : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MAURO GUZZO DE DECCA 1 APELADO(S) : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MAURO GUZZO DE DECCA 2 APELADO(S) : JOAO SABINO DO CARMO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 193879-07.2011.8.09.0051(201191938794) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : CONSTRUTORA E INCORPORADORA YURI LTDA (ME) ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL LUCIANA NOGUEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO GONZALEZ ANDREA NATACHA REVELY GONZALES 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 193737-32.2013.8.09.0051(201391937376) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA FLAVIO CORREA TIBURCIO APELADO(S) : MAIS BONITA BIJOUX LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 450956-87.2011.8.09.0051(201194509568) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA APELADO(S) : MARISTELA SOUSA DA SILVA 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288644-33.2012.8.09.0051(201292886447) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : LS COMERCIO DE PAPEIS E PLASTICOS LTDA E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 OUTRO(S) ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 235597-13.2013.8.09.0051(201392355974) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : RESIDENCIAL BEGONIA ADV(S) : THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y SANTOS APELADO(S) : GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239724-81.2009.8.09.0035(200992397243) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : RUBENS ROBERTO DA COSTA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 217536-41.2012.8.09.0051(201292175362) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : APARECIDA MARIA DE JESUS ARAUJO ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL KALIENA COUTO FERREIRA GALVãO APELADO(S) : HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADV(S) : EDSON DE MACEDO AMARAL JORDANA DE CARVALHO PINHEIRO 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 153971-69.2013.8.09.0051(201391539710) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : ROSINALDA LOURENCO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO RICK LE SENECHAL BRAGA 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 200788-31.2012.8.09.0051(201292007885) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 2 APELANTE(S) : ILZE MARIA CAVALCANTE MACIEL ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO 1 APELADO(S) : ILZE MARIA CAVALCANTE MACIEL ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 420319-56.2011.8.09.0051(201194203191) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : KAROLINE FERNANDA SCHIMIDT ADV(S) : GUSTAVO SULEK APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 599051-64.2008.8.09.0051(201590475178) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : ALDENICE ELVENCIO DA SILVA ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIVIDA EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS APELADO(S) : JOAO BATISTA DO COUTO ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 156741-35.2013.8.09.0051(201391567412) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : JOHN EWERTON DE OLIVEIRA ARAUJO ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO APELADO(S) : GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES ELISAINE ALVES BARBOSA 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223880-04.2013.8.09.0051(201392238803) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GILSON GONZAGA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46520-82.2013.8.09.0051(201390465209) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : DARLAN FERREIRA DA PAIXAO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA MARCIO LUIS DA SILVA DYOGO CROSARA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226153-53.2013.8.09.0051(201392261538) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : CLAUDIA CALDAS CATELAN ADV(S) : MARCELO GURGEL PEREIRA DA SILVA : HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO GONCALVES 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 18512-61.2014.8.09.0051(201490185127) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : WESLEY SILVA MOREIRA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 231481-61.2013.8.09.0051(201392314810) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : RONAN RODRIGUES DE MENEZES ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233552-36.2013.8.09.0051(201392335523) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : JOSE CARLOS DE PAULA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 187047-50.2014.8.09.0051(201491870478) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA APELADO(S) : SHIRLEI RODRIGUES GHANNAM ADV(S) : LUCAS FLEURY ORSINE 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 14386-75.2008.8.09.0051(200890143862) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : FRANCISCO CARLOS RINCON GONCALVES E OUTRO(S) 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 9691-21.2013.8.09.0175(201390096912) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ARG DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ADV(S) : KCAP ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : CHRISTIANE MOYA INACIO FERREIRA : WILLIAN CAVALCANTI DE ARAUJO 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 117988-09.2013.8.09.0051(201391179889) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FERNANDA ROSA ALMEIDA APELADO(S) : SHEILA MARIA DA SILVA ADV(S) : JULIANO ANDRE SILVA E BUENO 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 113018-63.2013.8.09.0051(201391130189) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : ELIAS WINDEMBURGUE DOS SANTOS BORGES ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO 184 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 268944-86.2013.8.09.0164(201392689449) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA APELADO(S) : OSMAN CARVALHO TELES ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 185 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 240918-02.2014.8.09.0178(201492409189) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : FRANCISCO REI DE FRANCA E OUTRO(S) ADV(S) : VINICIUS PEREIRA DA CUNHA APELADO(S) : ESCREVENTE DO CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DO MUNICIPIO DE MAURILANDI 186 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 255522-58.2014.8.09.0051(201492555223) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES APELADO(S) : MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LINHARES ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA 187 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 75400-72.2015.8.09.0000(201590754000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I SUSCITANTE(S) SUSCITADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : JD DA 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 188 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 53607-89.2013.8.09.0051(201390536076) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ ADV(S) : PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA DANIEL DE ARAUJO BORGES 189 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 41930-39.2010.8.09.0125(201090419309) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : DEUSELITA SILVEIRA REGO MATOS ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA APELACAO CIVEL FLS. 205 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA REU(S) : DEUSELITA SILVEIRA REGO MATOS ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA 190 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 352190-66.2013.8.09.0006(201393521908) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : DANIEL DE SOUZA ROCHA ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE CUSTODIO DE DEUS FRANCISCO FERNANDES DA SILVA REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ ALUISIO BORGES DE CARVALHO 191 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 55583-10.2010.8.09.0093(201090555830) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA DEN. A LIDE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA APELACAO CIVEL FLS. 216 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA 192 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 202782-13.2014.8.09.0120(201492027820) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 39 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 193 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 342971-88.2013.8.09.0051(201393429718) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL FLS. 166 AUTOR(S) : JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 174 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO REU(S) : JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 194 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 339729-76.2014.8.09.0087(201493397290) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 195 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 209233-92.2011.8.09.0206(201192092333) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MICHELE CRISTINA SILVA FREITAS ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 201 1 AUTOR(S) : MICHELE CRISTINA SILVA FREITAS ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 REU(S) 2 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : MARCELO DE SOUZA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA : MICHELE CRISTINA SILVA FREITAS ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS 196 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 363119-22.2007.8.09.0087(200793631190) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : SOLIVETE MARIA DE MEDEIROS ADV(S) : MARLI DE ANDRADE RIBEIRO ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 197 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 266877-40.2013.8.09.0006(201392668778) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : LEONARDO GOMES DOS SANTOS ADV(S) : JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA DANIEL DE ARAUJO BORGES 198 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 294149-09.2013.8.09.0006(201392941490) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : WANESSA SIQUEIRA COSTA DE LIMA ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LILIAN RAQUEL MENDES CRUCCIOLI REU(S) : PRO REITOR DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 199 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 273719-36.2013.8.09.0006(201392737192) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : WILLIARA DE ARAUJO MIRANDA SANTANA ADV(S) : RAIANNE RODRIGUES RAMOS REU(S) : PRO REITOR DE ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO E FINANCAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL 200 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 159732-22.2013.8.09.0006(201391597320) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : CHRISTIAN ZILMON MATA DOS SANTOS ADV(S) : ELIEBER COSTA E SILVA REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ 201 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 130472-56.2013.8.09.0051(201391304721) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH APELACAO CIVEL FLS. 247 1 AUTOR(S) : MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 2 REU(S) : MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 202 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 203681-40.2012.8.09.0036(201292036818) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : HERTA DE OLIVEIRA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA APELADO(S) : HERTA DE OLIVEIRA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 203 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 182119-72.2012.8.09.0036(201291821198) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : INHABETE DE LIMA MUNDIM ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 117 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA APELADO(S) : INHABETE DE LIMA MUNDIM ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 204 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 234603-35.2014.8.09.0120(201492346039) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 43 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 205 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 126721-36.2012.8.09.0006(201291267212) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : KATIA PALHARES DE OLIVEIRA ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 74 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ APELADO(S) : KATIA PALHARES DE OLIVEIRA ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS 206 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 123281-91.2012.8.09.0051(201291232818) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : LUIZ CESAR PERCUSSOR CAMPOS ADV(S) : FLAVIO BATISTA DIAS PATRICIA QUIRINO GONCALVES ROSAMIRA GUERREIRO DE OLIVEIRA CALDAS REU(S) : PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN ADV(S) : CLEISE ELISA PEREIRA 207 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA PROCESSO : 421241-51.2014.8.09.0000(201494212412) COMARCA : HIDROLANDIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REQUERENTE(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 1 REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE HIDROLANDIA 2 REQUERIDO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS 208 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : REQUERENTE(S) : 43551-82.2015.8.09.0000(201590435516) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH REQUERIDO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 79236-53.2015.8.09.0000(201590792360) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : BRUNNO CESAR PINTO ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA : JD DA 1A VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JARAGUA 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 169172-41.2011.8.09.0029(201191691721) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : EDNON FELIX DOS SANTOS ADV(S) : SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 48095-73.2015.8.09.0175(201590480953) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : RAFAEL ALVES BEZERRA ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 74145-79.2015.8.09.0000(201590741455) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA 1 PACIENTE(S) : WELLINGTON RODRIGUES PIRES ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 78379-07.2015.8.09.0000(201590783794) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO DIVINO ANTONIO DE DEUS 1 PACIENTE(S) : JONATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 78604-27.2015.8.09.0000(201590786041) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : GULLIT CAETANO SILVA ELCIA CAETANO ROSA SILVA 1 PACIENTE(S) : PAULO ALVES TAVEIRA ADV(S) : GULLIT CAETANO SILVA ELCIA CAETANO ROSA SILVA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79073-73.2015.8.09.0000(201590790731) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES 1 PACIENTE(S) : MAURO FERNANDES DE AMORIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79059-89.2015.8.09.0000(201590790596) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO SILVA SANTANA 1 PACIENTE(S) : TIAGO ALVES BARBOSA ADV(S) : FLAVIO SILVA SANTANA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79178-50.2015.8.09.0000(201590791789) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO RIVER FAUSTO MARQUES 1 PACIENTE(S) : CAIO CESAR DE CARVALHO AVILA ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO RIVER FAUSTO MARQUES 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79216-62.2015.8.09.0000(201590792165) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO JOSE TELES ADEMIR GOMES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : KLAYTON DOUGLAS CRUVINEL DA ROCHA ADV(S) : PEDRO JOSE TELES ADEMIR GOMES DE SOUZA 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 21334-45.2015.8.09.0000(201590213343) MORRINHOS 1A CAMARA CRIMINAL DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ILSON ROBERTO DA SILVA LUCAS DA SILVA SANTANA ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79506-77.2015.8.09.0000(201590795067) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO 1 PACIENTE(S) : JANDER RODRIGUES SILVA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79827-15.2015.8.09.0000(201590798279) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO 1 PACIENTE(S) : CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 79883-48.2015.8.09.0000(201590798830) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : RODRIGO TIAGO DE SOUZA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79992-62.2015.8.09.0000(201590799925) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES 1 PACIENTE(S) : RILDO RODRIGUES MACHADO ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 80716-66.2015.8.09.0000(201590807162) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : HIURY COUTO PEREIRA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 80739-12.2015.8.09.0000(201590807391) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 80741-79.2015.8.09.0000(201590807413) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : FRANCIELL DE PAIVA MILITAO ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 78671-89.2015.8.09.0000(201590786718) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO MARTINS DA SILVA JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : WELINGTON FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : PEDRO MARTINS DA SILVA JOSE LOPES DA LUZ FILHO 20 - INQUERITO PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 78225-86.2015.8.09.0000(201590782259) : GOIANIA PARA 1A CAMARA CRIMINAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR 1 INDICIADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. J. PAGANUCCI JR. : IRAN DO LAGO 21 - INQUERITO PROCESSO : 78213-72.2015.8.09.0000(201590782135) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 INDICIADO(S) : VILMAR CORREIA 22 - INQUERITO PROCESSO : 78223-19.2015.8.09.0000(201590782232) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 INDICIADO(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO 23 - INQUERITO PROCESSO : 78220-64.2015.8.09.0000(201590782208) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 INDICIADO(S) : MANOEL VICENTE VIEIRA 24 - INQUERITO PROCESSO : 78226-71.2015.8.09.0000(201590782267) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : DIVINA LUCIA DE ALMEIDA 25 - INQUERITO PROCESSO : 78219-79.2015.8.09.0000(201590782194) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : ISSY QUINAN JUNIOR 26 - INQUERITO PROCESSO : 78217-12.2015.8.09.0000(201590782178) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 INDICIADO(S) : JANDUHY DINIZ VIEIRA FILHO 27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 185628-56.2014.8.09.0160(201491856289) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : DENIVALDO ADORNELES PIMENTEL ADV(S) : DANILO RINALDI DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 349939-10.2007.8.09.0128(200793499399) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : ISRAEL SANTOS DE ARAUJO ADV(S) : CHRISTIANE SOARES E SILVA RIBEIRO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 29 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 498207-04.2011.8.09.0051(201194982077) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : MARCELO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO RIVER FAUSTO MARQUES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 73031-08.2015.8.09.0000(201590730313) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 REQUERENTE(S) : ARIOVALDO MARCELINO PIRES ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 238 GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 14546-74.1999.8.09.0000(9900145461) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : FAZENDA SANTA MARTHA S/A ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA IVAN FERNANDES DA SILVEIRA ARTHUR DE ALCANTARA APARECIDO MACHADO REU(S) : BANCO BRADESCO S/A 1 LITISCTE(S) : GERALDO DIAS DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA WILTON GOMES DE MORAIS FILHO 2 LITISCTE(S) : VERA CALDAS ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO INTERES.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DECISAO OU DESPACHO: ... ASSIM, SUSPENDO O PROCESSO EM TELA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO A PARTE CREDORA SER INTIMADA AO FINAL DELE PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE SEU CRéDITO FOI ENFIM SATISFEITO, PRESTANDO, AINDA, ESCLARESCIMENTOS DETALHADOS ACERCA DO ANDAMENTO DO MENCIONADO FEITO NA JUSTIçA FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 89513-51.2003.8.09.0000(200300895130) : MINACU : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA ADV(S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL FABIO DE FREITAS NASCIMENTO GUSTAVO GUILHERME ARRAIS WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA : JOSE RIBAMAR PEREIRA LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE LUIS RIBEIRO AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 AUTOR(S) : SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA ADV(S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL FABIO DE FREITAS NASCIMENTO GUSTAVO GUILHERME ARRAIS WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA REU(S) : OSVALDO PEREIRA DE AGUIAR ADV(S) : JOSE LUIS RIBEIRO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA ADV(S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL FABIO DE FREITAS NASCIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 GUSTAVO GUILHERME ARRAIS WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA REU(S) : OSVALDO PEREIRA DE AGUIAR ADV(S) : JOSE LUIS RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: A FLS. 1.224/1.226, A EMPRESA AUTORA/VENCIDA REQUER, EM SÍNTESE, SEJA AFASTADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, BEM ASSIM QUE SE RECONSIDERE O DESPACHO DE FL. 1.219. ORA, COMO DITO NO REFERIDO DESPACHO, TRANSCORREU EM BRANCO O PRAZO CONCEDIDO À AUTORA/VENCIDA PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DOS RÉUS/VENCEDORES, O QUE TORNA IMPERATIVA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DA LEI DOS RITOS. ADEMAIS, FOI SIM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE O JULGAMENTO DA DEMANDA RESCISÓRIA NÃO FOI UNÂNIME, TENDO SIDO AFASTADA A POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO POR PARTE DOS RÉUS/VENCEDORES. LOGO, NÃO HÁ FALAR EM RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 1.219, PORQUANTO ESCORREITA A DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 1.215/1.215-V. DESTARTE, CONSIDERANDO QUE O ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA, DESCONTADA DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO, JÁ FOI EXPEDIDO E RETIRADO PELOS CREDORES (F.1.222), CUMPRA-SE O RESTANTE DAS DETERMINAÇÕES PRETÉRITAS, EXPEDINDO-SE, AINDA, EM FAVOR DA EMPRESA AUTORA/VENCIDA, ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO REMANESCENTE DO DEPÓSITO PRÉVIO, EM NOME DO CAUSÍDICO POR ELA CONSTITUÍDO, QUE DEVERÁ SER RETIRADO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVEM-SE. GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL . 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 574505-98.2008.8.09.0000(200805745054) : GOIANIA : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA : ASSOCIACAO GOIANA DO MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA ALINY NUNES TERRA REU(S) : ASSOCIACAO GOIANA DO MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA ALINY NUNES TERRA REU(S) : ASSOCIACAO GOIANA DO MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DE FLS. 241/252 (CERTIFICADO A FLS. 492), POR MEIO DO QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 09 DE MARCO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 247337-92.2011.8.09.0000(201192473370) : ANICUNS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ZILDA DE ASSIS ADV(S) : CINTHIA ALESSANDRA MARTINS DE FREITAS REU(S) : FRANCISCO RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : ANIZIO DOUTOR DECISAO OU DESPACHO: AO COMPULSAR A CARTA DE ORDEM COLIGIDA AOS AUTOS (FLS.551/713), VERIFICO QUE NÃO FOI A ELA ACOSTADA CERTIDÃO COMPROVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE RECAÍA SOBRE O IMÓVEL DO EXECUTADO, AVERBADA SOB O N.02-1.386, NO CRI DE ADELÂNDIA-GO (FL.705). TAL PROVIDÊNCIA HAVIA SIDO DETERMINADA A FLS. 659, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, INFORMADA PELA EXEQUENTE (FLS. 657/658). ASSIM, INTIME-SE O RÉU/VENCIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORME SE A DESCONSTITUIÇÃO FOI OU NÃO LEVADA A EFEITO, DEVENDO SER RESSALTADO NA INTIMAÇÃO QUE SUA INÉRCIA ENSEJARÁ A PRESUNÇÃO DE QUE ELA FOI REALIZADA, CASO EM QUE DEVERÃO OS AUTOS SER ARQUIVADOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, UMA VEZ QUE JÁ FOI DECLARADA A EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA (F.659). CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 336853-55.2013.8.09.0000(201393368530) : PORANGATU : DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE HAMILTON FERREIRA DE PAIVA ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA REU(S) : SIRIA HELENA FIGUEIREDO DE PAIVA ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR A FLS. 279, MOTIVO POR QUE DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN-GO), PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORME SE EXISTEM VEÍCULOS NO NOME DA RÉ/VENCIDA, OS QUAIS DEVERÃO SER RELACIONADOS COM AS SUAS CARACTERÍSTICAS. EXPEDIDO O OFÍCIO, INTIME-SE O AUTOR/VENCEDOR PARA QUE, EM 5 (CINCO) DIAS, O RETIRE E O ENCAMINHE AO SEU DESTINATÁRIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. RECEBIDA A RESPOSTA DA MENCIONADA AUTARQUIA ESTADUAL, INTIME-SE O AUTOR/VENCEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.19/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 149608-61.2014.8.09.0000(201491496088) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA REDATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS REZENDE 1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO GRUPO EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE RECORRER. QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 499 DO CPC. 1. Dispõe o artigo 499 do Código de Processo Civil que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo Ministério Público e pelo terceiro prejudicado, sendo que neste último caso, cabe à parte demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. 2. Não se extraindo dos autos qualquer elemento fático ou jurídico capaz de caracterizar as embargantes como terceiras prejudicadas, de forma a conferir-lhes legitimidade e interesse em recorrer da sentença, o não conhecimento do recurso por elas interposto é medida que se impõe. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Redator. VOTARAM, além do Redator, Dr. José Carlos de Oliveira (subst Des. Ney Teles de Paula), Des. Itamar de Lima, Desa. Amelia Martins de Araújo, Des. Amaral Wilson de Oliveira, Desa. Maria das Graças Carneiro Requi, Des Orloff Neves Rocha e Des. Carlos A. França, Des. Zacarias Neves Coelho, que presidiu a sessão. Ausentes ocasionais o Des. Walter Carlos Lemes e o Des. Luiz Eduardo de Sousa. Ausente justificada a Desa. Beatriz Figueiredo Franco. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargador Gerson Santana Cintra Redator GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # PAUTA N. 5/2015 DATA DO JULGAMENTO: 18/03/2015 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 373740-04.2014.8.09.0000(201493737406) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : DIVINO FERREIRA GOMES ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES IMPETRADO(S) : JD SUBSTITUTO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARA ROSA LITISCTE(S) : PEDRO HENRIQUE SILVA AMARAL ADV(S) : TATIANE ALVES MARQUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 430728-45.2014.8.09.0000(201494307286) COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE GUAPO ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE GUAPO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 436225-40.2014.8.09.0000(201494362252) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : DIVINO FERREIRA GOMES ADV(S) : MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES IMPETRADO(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARA ROSA E OUTRO(S) LITISCTE(S) : PEDRO HENRIQUE SILVA AMARAL ADV(S) : TATIANE ALVES MARQUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 461116-28.2014.8.09.0000(201494611163) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : NILSON GOMES GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 208136-88.2014.8.09.0000(201492081361) : SANTA TEREZINHA DE GOIAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 REVISOR AUTOR(S) : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA REU(S) : JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.41/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 165154-93.2013.8.09.0000(201391651545) : FORMOSA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MIGUEL ANGELO SOARES PIRES E OUTRO(S) ADV(S) : MARINA MONTE-MOR DAVID PONS REU(S) : ROBERTO LICIO ARNAUT ADV(S) : FRANCISCO DE FARIA PEREIRA DAVID GONCALVES PEREIRA CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE A N. CAUSíDICA DOS AUTORES TEM PODERES PARA EFETUAR LEVANTAMENTO (INSTRUMENTO PROCURATóRIO DE FLS. 26/27, V. 1), DEFIRO O PEDIDO DE RESGATE DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRAVESSADO à F. 729, DETERMINANDO A EXPEDIçãO DO RESPECTIVO ALVARá. GOIANIA, 9 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.33/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 57864-82.2014.8.09.0000(201490578641) GOIANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : WILLIAN SANTIAGO PINHEIRO BITENCOURT ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO AGRAVADO(S) : LOTERICA BRAGA LTDA (ME) ADV(S) : LEVY COSTA NETO FERNANDA CARVALHO COSTA BRAGA GIULIANA BAIOCCHI ALMEIDA LEITE RAPHAEL BROM DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e, de consequência, determino que se processe regularmente o agravo de instrumento interposto, para análise mais circunstanciada, neste juízo. Cientifique o ilustre prolator, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a agravada para, querendo responder o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se-lhe a juntada das peças que reputar necessárias. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Goiânia, 28 de fevereiro de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 65293-03.2014.8.09.0000(201490652930) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MCJ ENGENHARIA LTDA ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : TEREZINHA IRACEMA MATSUOKA ADV(S) : FLAVIO MONTEIRO ALVARES VIVIANE DE ARAUJO PORTO HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO THIAGO BRAGA FUJIOKA DECISAO OU DESPACHO: Logo, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso em exame. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações, no prazo legal (art. 527, IV do CPC). Determino, ainda, a intimação da agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 62759-86.2014.8.09.0000(201490627596) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado nos termos da lei, para que, caso queira, responda à pretensão no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no artigo 527, inc. V, do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 06 de março de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 57881-21.2014.8.09.0000(201490578811) CAIAPONIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSUE DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ADEVALDO MACHADO VILELA EVERTON HENRIQUE GUIMARAES MACHADO AGRAVADO(S) : ROSA DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EURICO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Não ficou demonstrado qual prejuízo os recorrentes teriam com a decisão proferida em primeiro grau, nem a urgência do pedido a ponto de não poder se esperar o regular processamento. A fim de evitar maiores danos, entendo, por bem, INDEFERIR o efeito suspensivo. Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos termos do artigo 527, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se os agravados para apresentarem resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 527, V do Código de Processo Civil. Dê-se vista a Douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 07 de março de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67284-14.2014.8.09.0000(201490672842) RIO VERDE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : KENIA RODRIGUES GOMES QUISTE ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS AGRAVADO(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA WAGNER GABRIEL MENDES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Cumpra-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 267759-61.2013.8.09.0051(201392677599) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LAZARA CONCEICAO DE MELO ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: AO EXAMINAR OS PRESENTES AUTOS, CONSTATA-SE QUE A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PROCURAçãO E SUBSTABELECIMENTOS JUNTADOS àS FLS. 15, 39 E 64 NãO CONFEREM PODERES à ADVOGADA QUE SU BSCREVE O PRESENTE RECURSO (DAIANA FERREIRA DO C. DE JESUS – OAB/GO 34.213). A TERCEIRA TURMA DO SUP ERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, AO JULGAR O RECURSO ESP ECIAL Nº 887656/RS, DEIXOU EVIDENTE QUE: “(...) SE A APELAçãO é ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAçãO , DEVE A PARTE SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA SANA R A FALHA, NãO SENDO SUFICIENTE A MERA INTIMAçãO D O ADVOGADO QUE, SEM PROCURAçãO, SUBSCREVE O RECURS O. PRECEDENTES UNIFORMES DESTE TRIBUNAL.” (STJ, RE CURSO ESPECIAL Nº 887656/RS, 3ª TURMA, REL. MIN. S IDNEI BENETI, IN DJE DE 18/06/2009). DIANTE DISSO, DETERMINO A INTIMAçãO DE DIEGO EMERENCIANO BRINGE L DE OLIVEIRA – OAB/GO Nº 24.201, VIA DIáRIO DA JU STIçA ELETRôNICO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAR A QUE TOME AS PROVIDêNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZ AR A HABILITAçãO DE DAIANA FERREIRA DO C. DE JESUS – OAB/GO 34.213, SUBSCRITORA DA PEçA RECURSAL. EM IGUAL PRAZO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RECOR RENTE (LáZARA CONCEIçãO DE MELO), TUDO SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 07 DE MARçO DE 2014. DESª MARIA DAS GRAÇA S CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 117260-23.2013.8.09.0162(201391172604) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARCO AURELIO COELHO NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE, BV FINANCEIRA S /A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DO PAGAMENTO COMPLEMENTAR D AS CUSTAS JUDICIAIS NOTICIADAS NA CERTIDãO à FL. 4 2, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SOB P ENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOST O (ARTIGO 511, § 2º DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 07 DE MARçO DE 2014. DESª. MARIA DAS GRA ÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$34.301,52 PORTE TJ (112-0) = R$47,00 GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.34/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 56525-54.2015.8.09.0000(201590565258) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : ANTONIO SOUSA BARROS ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA FORMU LADO POR ANTONIO SOUSA BARROS, UMA VEZ QUE O IMPET RANTE NãO DEMONSTROU CABALMENTE NOS PRESENTES AUTO S QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS LHE PRIVA Rá DE RECURSOS PARA SUA MANTENçA. ADEMAIS, ESSE PE DIDO DEVE SER DEFERIDO AOS QUE REALMENTE NECESSITA M, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIçãO D A REPúBLICA E ART. 4º, §1º DA LEI N.º 1.060/50. AS SIM, DETERMINO SEJA INTIMADO O IMPETRANTE, PARA QU E PROMOVA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE REJEIçãO LIMINAR . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. DES EMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462502-93.2014.8.09.0000(201494625024) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MARIA DE FATIMA CHAGAS DINIZ ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA JOAO PAULO RODRIGUES DA CUNHA AGRAVADO(S) : PATRICIA MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA ADV(S) : JOSE BEZERRA COSTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, indefiro o pedido de inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento, nos termos desta fundamentação. Intimem-se. Em não havendo recursos, arquivem-se. Goiânia, 23 de fevereiro de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2970-25.2015.8.09.0000(201590029704) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LEONIDAS ZELMANOVITZ ADV(S) : FRANCISCO ROSITO GEORGE LIPPERT NETO MARCIA MALLMANN LIPPERT AGRAVADO(S) : ENCOL TRUST S/A ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Em verdade, as provas apresentadas nos autos demonstram a inexistência de relação jurídica ou comercial entre as partes, induzindo a alta probabilidade de ocorrência de dano na esfera de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 interesses da pessoa física do agravante. Por isso defiro a tutela recursal para ser oficiada a Secretaria da Receita Federal e excluído o nome do agravante dos cadastros empresa Encol Trust S/A. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações e intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do CPC 527 V. Em após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26515-27.2015.8.09.0000(201590265157) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : GGC EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO AGRAVADO(S) : ANTONIO AUGUSTO RAMALHO GLORIAS E OUTRO(S) ADV(S) : DIRCE SOCORRO GUIZZO PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM RAZãO DO PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO INFRING ENTE AO RECURSO, DETERMINO SEJAM INTIMADOS OS EMBA RGADOS ANTÔNIO AUGUSTO RAMALHO GLÓRIAS E GUSTAVO D E PAULA DA CUNHA MATOS PARA SE MANIFESTAREM NO PRA ZO DE CINCO DIAS. GOIâNIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 . DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 44790-24.2015.8.09.0000(201590447905) CATALAO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANGLO AMERICAN NIOBIO BRASIL LTDA ADV(S) : MARCELO MENDO GOMES DE SOUSA ANDREIA VIGGIANO GONCALVES SAVIO SENA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EURIDES ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA OSEAS ALVARES SOARES DECISAO OU DESPACHO: Contudo, em primeira análise das razões expostas, bem como dos documentos que acompanham o instrumento recursal em destaque, não vislumbro a presença dos requisitos acima referidos. Destarte, com fulcro nas razões expressas em linhas volvidas, INDEFIRO o efeito ativo postulado. Cientifique-se o ilustre prolator da decisão objurgada do inteiro teor deste decisum. Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Intime-se. Goiânia, 13 de fevereiro de 2.015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 48973-38.2015.8.09.0000(201590489730) GUAPO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JUVENIL VALERIANO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender o referido pleito, em sede recursal, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária almejado. Intime-se o recorrente para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo do presente agravo de instrumento, sob pena de deserção. Intime-se. Goiânia, 23 de fevereiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA AGRAVADO(S) 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 45151-41.2015.8.09.0000(201590451511) RIO VERDE DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SERGIO PERES CARVALHO ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DECISAO OU DESPACHO: Numa cognição sumária, atento às particularidades do caso em apreço, não vislumbro, prima facie, a presença desses requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso. Notifique-se o juízo a quo desta decisão, bem como para prestar as informações que reputar necessárias, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, facultando-lhe, ainda, o exercício do juízo de retratação. Intime-se a agravada, para oferecer, caso queira, suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Goiânia, 23 de fevereiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 193845-95.2012.8.09.0051(201291938451) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : FALE FACIL COMUNICACOES IP LTDA ADV(S) : JAIME JOSE DOS SANTOS APELADO(S) : HUMBERTO MESQUITA OLIVEIRA ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES FREDERICO RODRIGUES DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: EM EXAME AOS AUTOS, CONSTATO QUE A CERTIDAO DE PUBLICAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 133 ENCONTRA-SE EM DESCONFORMIDADE COM O DOC JUNTADO Á FL.183 PELO AGRAVANTE, DIANTE DISSO DETERMINO QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO JUIZO DE 1º GRAU PARA QUE DETERMINE À ESCRIVANIA PARA QUE CERTIFIQUE SOBRE EVENTUAL ERRO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. ORLOFF NEVES ROCHA.RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 132216-46.2012.8.09.0011(201291322167) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : MANUEL ALVES FERREIRA FILHO ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 118, EXARADA PELA ASSESSORIA DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL,INTIME-SE O APELANTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§ 2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). GOIÂNIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218668-36.2012.8.09.0051(201292186682) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RIO VERDE RECICLAVEIS LTDA ADV(S) : THIAGO MARTINS BORGES APELADO(S) : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : DIEGO SABATELLO COZZE TATYANA BOTELHO ANDRE DECISAO OU DESPACHO: TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERçAO. CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 4981-61.2014.8.09.0000(201490049819) ITAPACI DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS VALDENISIA MARQUES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, ante a sua manifesta improcedência, e mantenho, por conseguinte, inalterado o decisum agravado. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10043-48.2015.8.09.0000(201590100433) TRINDADE DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : PHLQ ADV(S) : JORGE NABUT NETO ALAN MAC DOWELL VELLOSO ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ AGRAVADO(S) : KHLS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557 caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto e confirmar a decisão liminar por mim proferida às f. 125/129, que indeferiu o efeito suspensivo à decisão agravada. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17263-97.2015.8.09.0000(201590172639) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : GABRIELLY NUNES PIRES ADV(S) : EDUARDO PEREIRA DUARTE AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO, para autorizar o depósito das parcelas do financiamento no valor contratado, o que afastará os efeitos da mora. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 35344-94.2015.8.09.0000(201590353447) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : FRANCISCO TOMAZ DE ALBUQUERQUE FILHO ADV(S) : MARCELO ALESSANDRO DA SILVA ROSEANI CURVINA TRINDADE AGRAVADO(S) : JUAREZ MARTINS TRISTAO NETO ADV(S) : ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria nele tratada possuir entendimento dominante nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores, mantendo, assim, inalterada a decisão guerreada. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 59763-81.2015.8.09.0000(201590597630) CRISTALINA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : LUCAS PEIXOTO BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : HUILDER MAGNO DE SOUZA MAISA LACERDA DE AZEVEDO 1 AGRAVADO(S) : RODOLATINA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA ADV(S) : VALDEMAR BERNARDO JORGE ANDRE GUERREIRO 2 AGRAVADO(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO e, de consequência, mantenho a decisão recorrida, por estes e pelos seus próprios fundamentos. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 60604-76.2015.8.09.0000(201590606043) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO AGRAVADO(S) : PEDRO WILSON XAVIER TEIXEIRA ADV(S) : MARCELLO LEITE VANDERLEI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A. Do CPC, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, para, reformando a decisão recorrida, indeferir a tutela antecipada concernente à imediata matrícula do autor/agravado, em qualquer período, no curso de Medicina oferecida pela Universidade de Rio Verde - FESURV/agravante, até decisão final da lide. É como decido. Dê-se ciência deste decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 Goiânia, 09 de março de 2015. GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DESª MARIA DAS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69863-95.2015.8.09.0000(201590698630) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ASTER ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA ADV(S) : RENAN SILVA VIEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, por contrariar posicionamento jurisprudencial desta Corte e do STJ. Intime-se a agravante e dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Deixo de ordenar a intimação da agravada, eis que a relação processual não se formou na origem. Cumpra-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 09 de março de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73672-93.2015.8.09.0000(201590736729) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FAR AGRAVADO(S) : GENESMAR RIBEIRO DA CUNHA (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo na disposição contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos expostos. Intimem-se. Cumpra-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 06 de março de 2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 227711-60.2013.8.09.0051(201392277116) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA CELSO RIOS NETO 2 REU(S) : GOIAS ESPORTE CLUBE ADV(S) : JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS APELACAO CIVEL FLS. 171 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 2 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA : GOIAS ESPORTE CLUBE ADV(S) : JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, conforme os fundamentos anteriormente alinhavados, nego seguimento ao presente agravo regimental, com espeque no art. 557, caput c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 3 REU(S) 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 63613-27.2013.8.09.0029(201390636135) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : WALDIR FLORISBELO DE AQUINO ADV(S) : WALDIR FLORISBELO DE AQUINO REU(S) : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELACAO CIVEL FLS. 381 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO REU(S) : WALDIR FLORISBELO DE AQUINO ADV(S) : WALDIR FLORISBELO DE AQUINO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação cível e à remessa obrigatória, reformando a sentença, para reconhecer a sucumbência recíproca e condenar nas custas e despesas processuais na proporção de 30% do autor/apelado e 70% do réu/apelante. Forte nas Súmulas 45 e 352 do STJ, deixo de arbitrar honorários sucumbenciais. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100483-28.2013.8.09.0011(201391004833) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : KELLY LOPES SANTANA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Traslade-se cópia da sentença e deste pronunciamento aos autos da Ação de busca e apreensão (em apenso) para, logo depois, proceder-se ao desapensamento, com baixa destes ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 143957-22.2013.8.09.0117(201391439570) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : RICARDO LUIZ JAYME ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME APELADO(S) : FERNANDA MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Forte no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO à apelação cível, para excluir da sentença homologatória a condenação do Apelante/Autor no pagamento dos honorários advocatícios. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164693-65.2013.8.09.0051(201391646932) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : IGREJA PENTECOSTAL JESUS DE NAZARE E OUTRO(S) ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES APELADO(S) : ESPACO VIP PAINEIS LTDA ADV(S) : ESTEVAO DIAS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pela embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102515-86.2013.8.09.0049(201391025156) : GOIANESIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DELVONEI VIEIRA ARRUDA ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao recurso apelatório, apenas para julgar parcialmente procedente o pleito consignatório e fixar o INPC como índice de correção monetária. Em razão da sucumbência recíproca, determino que as custas processuais sejam pagas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu advogado, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMAÇAO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM CARGA. Nos termos da legislação vigente, ficam os(as) Advogados(as) indicados abaixo INTIMADOS, sob as penas da lei, a DEVOLVER NESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS os AUTOS COM CARGA que estão SOB SUA POSSE. =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 82369-21.2006.8.09.0000(200600823690) COMARCA : NIQUELANDIA APELANTE(S) : IRENO MOURA DA SILVA ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO ADAILTON PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : ANTONIO CORREIA DE MORAIS ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE GODOI MILDO FERREIRA RODRIGUES ADV. RESP. PELA CARGA : DOMINGOS JOSE DE BRITO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS APELADO(S) : GOMES COSTA ALIMENTOS LTDA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO ADV. RESP. PELA CARGA : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) APELADO(S) : 477049-29.2007.8.09.0051(200794770495) : GOIANIA : ZGFS ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR : MGF ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA RECURSO ADESIVO FLS. 254 APELANTE(S) : MGF ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA APELADO(S) : ZGFS ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR ADV. RESP. PELA CARGA : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 109245-10.2013.8.09.0051(201391092457) : GOIANIA : BANCO VOLKSVAGEM S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA APELADO(S) : GENESIO BATISTA FRANCO JUNIOR ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE ADV. RESP. PELA CARGA : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 385554-13.2014.8.09.0000(201493855549) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : SERGIO MARCELO MONTALVO AYAD ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV. RESP. PELA CARGA : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 447240-06.2014.8.09.0000(201494472406) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : PRISCILLA BASTOS BARBOSA DE JESUS ADV(S) : GUILHERME PARANHOS ESCHER AGRAVADO(S) : BV FINANCEIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. RESP. PELA CARGA : GUILHERME PARANHOS ESCHER 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 21265-13.2015.8.09.0000(201590212657) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA AGRAVANTE(S) : M R GARCIA DO VALE (ME) ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV. RESP. PELA CARGA : MAURICIO SANTANA CORREA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.43/2015 ================================================================================ 1 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 55900-20.2015.8.09.0000(201590559002) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA EMBARGADO(S) : MARIA DOS SANTOS ALMEIDA ADV(S) : DANIEL MARTINS D ASSUNÇÃO JUNIOR MARCIO HELIANDRO FRANCA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A EMBARGADA PARA QUE, CASO QUEIRA, IMPUG NE OS EMBARGOS à EXECUçãO OPOSTOS PELO ESTADO DE G OIáS NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, COLHA-SE PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA (ART. 83, INC. I, DO CPC), VINDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 02 DE MARçO DE 2015. DES. AMAR AL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVE L INTIMACAO AS PARTES N.43/2015. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 89548-11.2003.8.09.0000(200300895482) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO SALVADOR DE MOURA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES Nº 43/2015. DECISAO:"(...) PARA TANTO, CONFORME DADOS CONSTANTES DO PETI TORIO MINISTERIAL DE FLS.668, DETERMINO QUE A ORDEM JUDICIAL CORRESPONDENTE SEJA EXPEDIDA PELA SECRETARIA DESTA CAMARA,DI RECIONANDO-A, DESTA VEZ, AO BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA 00 86-8,NA CONTA Nº 15.885-2, DE TITULARIDADE DO FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS, A FIM DE QUE SE PROCEDA AO BLO QUEIO DA IMPORTANCIA DE RS 304,47 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS),VALOR QUE, ALIAS, DEVERA SER DIS PONIBILIZADO AO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS,PRESIDEN CIA DA 2ª CAMARA CIVEL. APOS, PARA O LEVANTAMENTO DA REFERI DA QUANTIA,EXPECA-SE ALVARA,EM NOME DA 82ª PROMOTORIA DE JUS TICA DE GOIANIA, QUE DEVERA PRESTAR CONTAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.INTIMEM-SE. GOIANIA,09 DE MARCO DE 2015. DESEMBAR GADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CI VEL." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49501-72.2015.8.09.0000(201590495012) JARAGUA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NARA DANIELLA ALVES DA COSTA AVELAR E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE NUNES DE BARROS AGRAVADO(S) : MARIA ELIETH PEREIRA DA SILVA ALVES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expendidas, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo. Intimem-se as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Agravadas nos termos da lei, para que respondam a pretensão recursal, no prazo legal. Comunique-se ao MMº. Juiz de Direito da comarca de Jaraguá Dr. Liciomar Fernandes da Silva., a respeito do teor desta decisão, requisitando-lhe informações detalhadas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para que manifeste a respeito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.43/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77609-14.2015.8.09.0000(201590776097) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MURILO FERREIRA BORGES ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BENEDITA DE FARIA NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, defiro o pedido de efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos da decisão atacada até o julgamento final deste recurso. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, e para que preste informações circunstanciadas a respeito do caso, devendo informar, na mesma oportunidade, se houve juízo de retratação. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N.43/2015. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 256785-94.2014.8.09.0029(201492567850) : CATALAO : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : NOELI CANDIDO NETO ALVES ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO APELADO(S) : MAQNELSON LTDA ADV(S) : FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO ANA MARIA DUARTE CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 905, INTIME-SE A APELANTE (NOELI CÂNDIDO NETO ALVES) PARA COMPLEMEN TAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS , SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). C UMPRA-SE. GOIâNIA, 09 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CARLO S DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRA U INT 43/2015 GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.43/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 77353-71.2015.8.09.0000(201590773535) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : FABIO WANDERLEY GARCIA ADV(S) : LARISSE DO CARMO MARTINS MARIA RODOVAL DA CUNHA IMPETRADO(S) : ANDERSON BORBA FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Como já relatado, o impetrante indicou como “autoridade coatora”, ANDERSON BORBA FREITAS, locador do imóvel onde está instalada a empresa do impetrante, uma lavanderia. A causa de pedir, por outro lado, seria a necessidade que ele tem de permanecer ali pelo prazo de dez meses, uma vez que alega não conseguir, antes desse prazo, um imóvel para instalar sua empresa. Entretanto, a pessoa indicada como autoridade impetrada não é autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, ou alguma das pessoas apontadas no §1º do artigo 1º da Lei 12.016/091. Ora, o que se vê aqui é uma relação negocial, fundada em contrato particular de locação, não existindo, por óbvio, a figura da autoridade, sem o quê não há possibilidade jurídica da propositura desse tipo especial de ação, nem perante este Tribunal nem perante uma das varas de fazenda pública. Ao teor do exposto, com arrimo no art. 10 da Lei n. 12.016/09, combinado com o art. 249 do Regimento Interno deste Tribunal, indefiro a petição inicial. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 43/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 434575-55.2014.8.09.0000(201494345757) PIRACANJUBA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, sem modificar o desfecho dado ao decisum embargado, mas para não pairar nenhuma dúvida acerca da desconstituição das constrições/penhoras/expropriações/bloqueios e por consequência lógica da determinação da desconstituição da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença, acolho os primeiros embargos de declaração para esclarecer que restam, também, invalidados os bloqueios/constrições/penhoras/expropriações que tenham sido realizados após a decisão que deu início à fase de cumprimento de sentença, fls. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 167/174, ou seja, após a data de 18 de setembro de 2013, nos autos da ação civil pública nº 432599-47.2005.8.09.0123, devolvendo eventuais valores bloqueados ou constritados àquele(s) que suportou(aram) os efeitos da determinação judicial. Por consequência do acolhimento dos embargos de declaração opostos por Celg Distribuição S/A - CELG D, restam prejudicados os embargos de declaração manejados por Leonardo Lins de Albuquerque. Intimem-se e certifique-se ao juiz de 1º grau para conhecimento e cumprimento. Goiânia, 09 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 43/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468406-94.2014.8.09.0000(201494684063) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA ROSANA CARVALHO CARDOSO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, em virtude de sua manifesta improcedência e por confrontar com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30262-82.2015.8.09.0000(201590302621) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NARA RUBIA COELHO FELIX XAVIER ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, dou provimento ao presente agravo de instrumento, para afastar a restrição judicial imposta ao veículo sub judice pela decisão vergastada, consoante fundamentação acima. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 43/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 30036-77.2015.8.09.0000(201590300360) MINEIROS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JAIRO CABRAL DE SOUSA (ME) ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 AGRAVADO(S) : EVANICE NUNES DA SILVA ADV(S) : MARIO EDUARDO ESPINDOLA DUARTE TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: No caso vertente, a decisão agravada está devidamente justificada, não trazendo nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade, devendo, portanto, ser mantida. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69281-95.2015.8.09.0000(201590692810) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : HAIKAR VEICULOS LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES AGRAVADO(S) : VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA DECISAO OU DESPACHO: (...) O feito comporta a aplicação do § 1º-A, do art. 557, do CPC, devendo ser provido de plano o Agravo, eis que a decisão recorrida destoa da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, inclusive, através da sistemática do art. 543-C do CPC (Recursos Repetitivos). A questão recursal diz respeito ao indeferimento do pedido de penhora on-line nas contas da agravado, via BACENJUD, ante o não pagamento voluntário da dívida. Primeiramente, inexiste dúvida sobre a preferência quanto à penhora em espécie, tampouco no que concerne à possibilidade de sua realização via on-line, no caso, nas contas da recorrida, resguardando-lhe, porém, demonstrar a situação prevista no § 2º do art. 655-A do CPC, conforme atual interpretação do STJ, compreendendo o art. 655, I, mediante a sistemática do 543-C do mesmo Diploma, como visto dos seguintes Recursos Especiais paradigmáticos: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80. ARTIGO 185-A, DO CTN. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006. ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL. 1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12.05.2010, DJe 26.05.2010. (…). 3. A Lei 6.830/80, em seu artigo 9º, determina que, em garantia da execução, o executado poderá, entre outros, nomear bens à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 penhora, observada a ordem prevista no artigo 11, na qual o 'dinheiro' exsurge com primazia. 4. Por seu turno, o artigo 655, do CPC, em sua redação primitiva, dispunha que incumbia ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a ordem de penhora, cujo inciso I fazia referência genérica a 'dinheiro'. 5. Entrementes, em 06 de dezembro de 2006, sobreveio a Lei 11.382, que alterou o artigo 655 e inseriu o artigo 655-A ao Código de Processo Civil, verbis: 'Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; (…) Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. § 1º As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.' (…). 12. Assim, a interpretação sistemática dos artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11, da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC, autoriza a penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente. (…).16. Destarte, o bloqueio eletrônico dos depósitos e aplicações financeiras dos executados, determinado em 2008 (período posterior à vigência da Lei 11.382/2006), não se condicionava à demonstração da realização de todas as diligências possíveis para encontrar bens do devedor. 17. Contudo, impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69585-94.2015.8.09.0000(201590695852) JATAI DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NEWTON BORGES DE MORAIS JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO CAVALCANTE BATISTA AGRAVADO(S) : SINAGROCAMPOVERDE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : REGINA CRISTINA GOES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), porque manifestamente inadmissível, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 43/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 64712-51.2015.8.09.0000(201590647122) NOVO GAMA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : YEDA GASPAR MENEZES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : ELIAS SOARES DA COSTA : ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS VINICIUS CARVALHO DANTAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço deste Agravo e nego-lhe seguimento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 43/2015 AGRAVADO(S) 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71693-96.2015.8.09.0000(201590716930) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : VALDIVINO MANOEL DE SOUZA ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES MURILO RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : PARANA BANCO S/A ADV(S) : CAMILA MALUCELLI DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC, conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento, constatado o erro material apontado, para estabelecer a condenação isolada da parte ré, aos ônus de sucumbência, nos moldes declinados na r. Sentença. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72566-96.2015.8.09.0000(201590725662) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : ELLEN GOULART CARRAMAL TRIGUEIRO ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos moldes do artigo 557, caput, Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, mantendo incólume o ato recursado. Intimem-se e comunique-se ao juízo a quo acerca do teor da presente decisão. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R /C60 DM - 43/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 65791-65.2015.8.09.0000(201590657918) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ARARY DIAS COELHO ADV(S) : SALVADOR DIVINO DE ARAUJO CLAUDINEI ANTONIO POLETTI PAULO HENRIQUE MARQUES : WAGNER FERES AYDAR ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso pela via monocrática, vez que suas razões se encontram em manifesto confronto com jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal (CPC, art. 557, caput). Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73122-98.2015.8.09.0000(201590731220) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : VILMA PARREIRA AVELAR MOREIRA ADV(S) : BRUNO OLIVEIRA MINASI AGRAVADO(S) : EDUARDO DE SOUZA CAMILO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...). Decido. Por retratar matéria correlata ao próprio mérito recursal, deixo para definir o pedido de assistência judiciária após a fundamentação que se segue. Conforme se infere dos autos, a pretensão recursal cinge-se à obtenção dos benefícios da assistência judiciária, sob fundamento de estar o agravante obstado de litigar sem o referido benefício insculpido na Lei 1.060/50. Dispõe o parágrafo único de seu art. 2º: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Nos termos do artigo 4º, da referida lei, “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Com o advento da Constituição Federal, a matéria foi disciplinada pelo inciso LXXIV do art. 5º ao assentar: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A orientação mais abalizada da norma supra aponta indispensabilidade da comprovação, minimamente que seja ou ainda indiciária, dos requisitos para a concessão do benefício. No presente caso, não vislumbro a existência de indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela agravante à fl. 14, corroborada pelo documento de fl. 15 (Contracheque). Assim, deve-se decidir em seu favor, em obséquio aos princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da assistência jurídica integral, insculpidos, respectivamente, nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Carta Magna. Neste sentido são os julgados desta Casa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Impõe-se a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte que comprova não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.” (5ª CC, Rel. Des. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Alan S. De Sena Conceição, AI 70925-44.2013.8.09.0000,DJ 1317 de 07/06/2013) “Agravo Regimental no Agravo de Instrumento”. “Agravo Regimental no Agravo de Instrumento”. Ação de execução de obrigação de fazer c/c exibição de documentos. Benefício da assistência judiciária. Comprovação da real necessidade Possibilidade. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Repetição dos argumentos invocados no recurso. Ausência de fundamento novo. I- O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela Constituição Federal, por meio do artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. II- Não há falar em cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de provas testemunhais, se as provas constantes dos autos são suficientes para a formação do livre e motivado convencimento do julgador. III- Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não carreia fato novo que possa modificar o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. Agravo Regimental conhecido e desprovido.” (2ªCC, Rel. Des. Carlos Alberto França, AI 275530-83.2012.8.09.0000, DJ 1153 de 26/09/2012) No mesmo sentido, julgados do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. 1. O reconhecimento da 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74270-47.2015.8.09.0000(201590742702) SANTA HELENA DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ANARIELE PARREIRA DOMINGOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO EDER DAVID ALVES 1 AGRAVADO(S) : JAIRO MARTINS PARREIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS DIOGO BERNARDINO EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS LORENA DE CAMPOS PARREIRA SILVA ANA KELLY ROLIM ASSUNCAO 2 AGRAVADO(S) : JAINICE ALVES PARREIRA GOMIDE E OUTRO(S) ADV(S) : VALERIA ALVES DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: (...) Inicialmente, constato que o recurso enquadra-se numa das hipóteses previstas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, ensejando, portanto, permissibilidade de julgamento na forma unipessoal. Como já relatado, a irresignação dos agravantes é relativa ao acordo entabulado referente à alienação de imóvel rural deixado por Jairo Martins Parreira e Almerinda Alvez Queiroz Parreira, arguindo nulidade do ato, porquanto a herdeira Anariele Parreira Domingos era menor à época, não havendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 anuência de seu representante legal acerca da venda do bem. Entretanto, pelo que consta dos autos, a respeito da venda do imóvel “Fazenda Santa Maria ou Cervo” houve a devida intervenção por parte do Ministério Público, além de não haver comprovação de prejuízo aos ora agravantes. Por oportuno, trago trechos do decisum objeto dos embargos de declaração ora impugnados que bem elucidam a questão: “(...) a venda da mencionada fazenda, como amplamente demonstrado nos autos, foi primeiro acordada pelos herdeiros nos autos do processo nº 200904690312, com a devida ciência do Ministério Público (certidão de desapensamento e termo de assentada, com sentença homologatória de fls. 1.423/1.425, deste feito), e segundo porque também fora incidentalmente, ou seja neste feito, autorizada a venda da Fazenda Santa Maria ou Cervo pelo preço da proposta de fls. 919/920 (R$ 4.500.000,00), isto como se verifica na decisão de fls. 1.109/1.119, no tópico de número “5” e “4.1”, para a qual ocorreu o fenômeno da preclusão para todas as partes/herdeiros, conforme certidões de fls. 1.384 e de fls. 1.426, inclusive para o Ministério Público, ao passo que mesmo após a vista dos autos de fls. 1.460/v e às fls. 1.466, não demonstrou irresignação da referida decisão” (fl. 46). “(...) O adquirente, em conjunto com inventariante na petição de fls. 1.156/1.199 (originais às fls. 1.204/1.247), cumpriu com a proposta de compra, isto mediante o pagamento direto aos herdeiros Jaino Gerson Parreira de R$ 750.000,00, Jainete Alves Parreira de R$ 750.000,00, Jasso Alves Parreira de R$ 750.000,00, Jairene Alves Parreira de R$ 750.000,00, e de R$ 250.000,00 para Ana Carolina Parreira Domingos, um dos três herdeiros da falecida Srª Jainilda Alves Parreira, bem como o pagamento mediante o depósito judicial de R$ 1.250.000,00, em referência a cota de R$ 750.000,00, da herdeira Jainice Alves Parreira Gomide, e de R$ 250.000,00, para Aurélio Parreira Gomide e de R$ 250.000,00, para Anariele Parreira Domingos, estes dois, na condição dos dois últimos herdeiros da falecida Sra. Jainilda Alves Parreira” (fl. 47). (Grifei) Como visto, não houve prejuízo aos recorrentes, eis que receberam sua cota da herança através de depósito judicial no valor que lhes cabia, restando resguardados os interesses de Anariele, menor à época do fato. Insta salientar que o agravante Aurélio Parreira Domingos participou do ato apontado como nulo, como se vê do acordo celebrado em juízo (fls. 144/145), não podendo agora insurgir-se contra o mesmo. Acerca da arguição de nulidade processual, os tribunais superiores pátrios entendem que os atos realizados devem ser mantidos sempre que possível, merecendo ser declarada nulidade apenas quando houver prejuízo à parte (pas de nullité sans grief), o que não ocorreu no caso em tela. Nesse sentido, vejamos o aresto do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. (...) 1. […] 2. O entendimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 adotado pelo Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que é pacífica no sentido de que, "de acordo com a moderna ciência processual, que coloca em evidência o princípio da instrumentalidade e o da ausência de nulidade sem 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77322-51.2015.8.09.0000(201590773225) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : MARIA MADALENA VIEIRA DE MORAES ADV(S) : RENATA CALIXTO LEMOS WISMAN JOSE GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ausente um dos documentos exigidos pelo inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, o não conhecimento do recurso é medida se impõe, por ofensa à norma contida naquele dispositivo. Assim, com fundamento nos art. 527, I e art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 10 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 43/2015. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78132-26.2015.8.09.0000(201590781325) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DEUSELI ROSA DE SOUSA PRADO ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO AGRAVADO(S) : DCCO LOCADORA MAQ E EQUIP LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão atacada e conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária, isentando-lhe, assim, de realizar o pagamento das custas e despesas processuais referentes à ação de indenização por danos morais e materiais (protocolo nº 273392-19.2014.8.09.0051 (201402733920) em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 10 de março 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 43/2015. 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 19080-02.2013.8.09.0152(201390190803) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MARIA SELMA LOPES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 APELACAO CIVEL FLS. 105 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : MARIA SELMA LOPES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU RECURSO ADESIVO FLS. 132 AUTOR(S) : MARIA SELMA LOPES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por intempestivo, e, de mesma sorte, ao recurso adesivo; por sua vez nego seguimento à remessa nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 43/2015 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 79887-63.2014.8.09.0051(201490798870) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : FELIPE RODRIGO NICKNIG ADV(S) : NARJARA CASTRO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA APELADO(S) : FELIPE RODRIGO NICKNIG ADV(S) : NARJARA CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do recurso e da remessa oficial, porém nego seguimento a ambos, com espeque no artigo 557, caput, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 43/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101712-60.2007.8.09.0002(200791017125) : ACREUNA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA ADV(S) : NELSON VIEIRA JUCA MAX SIVERO MANTESSO APELADO(S) : ALCEU PEREIRA LIMA NETO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, nos termos do artigo 557 §1º-A, do CPC, casso, de ofício, a sentença de fls. 144/145, por ausência de prévio requerimento da parte requerida para a extinção do feito (súmula 240, do STJ), e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para imediata retomada do pleito em seus ulteriores termos de lei. Consequentemente, julgo prejudicado o recurso interposto. Deve ser observado o requerimento feito à fl. 167 referente a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 intimação do advogado da parte apelante (Dr. Max Sivero Mantesso - OAB/SP nº 200.889) Intimem-se e, após o trânsito, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR DM - 43/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 316678-12.2010.8.09.0011(201093166789) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MARINA ARAUJO SANTANA APELADO(S) : ERIOVALDO LACERDA COELHO E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA PAULO RODRIGUES JORGE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de mero erro material, acolho os embargos de declaração aforados por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO para constar na parte dispositiva da decisão embargada que “a base de cálculo dos juros remuneratórios deve ser a diferença entre o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço ofertado e o valor fixado na sentença, após a atualização monetária”. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 43/2015. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353300-57.2013.8.09.0085(201393533000) : ITAPURANGA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO FLAVIA DE FARIA GENARO APELADO(S) : JOSE DONIZETH DE SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : VALDEIR ALVES TEIXEIRA VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º - A, do Código de Processo Civil, conheço desta Apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida e, assim, julgar improcedentes os pedidos realizados na inicial. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 491950-83.2011.8.09.0011(201194919502) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : VALDECY SANTOS ARRUDA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RECURSO ADESIVO FLS. 171 APELANTE(S) : VALDECY DOS SANTOS ARRUDA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Finalmente, ausente qualquer modificação no teor material do julgado posto sob revisão, não há falar em inversão da sucumbência. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação e ao apelo adesivo, porque manifestamente improcedentes, mantendo-se por seus próprios fundamentos o ato zurzido. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 43/2015. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428386-14.2012.8.09.0006(201294283863) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : MARCIO RODRIGUES FONTES ADV(S) : SIRLON PIRES DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e NEGO-LHE SEGUIMENTO, posto que em confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286595-92.2007.8.09.0051(200792865952) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ALESSANDRA ARAUJO CARNEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO APELADO(S) : ALFA CENTER IMOVEIS LTDA ADV(S) : VICTOR RIBEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, vez que em confronto com as decisões desta Corte. Intimem-se. Após o trânsito em julgado devolva-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 121263-97.2012.8.09.0051(201291212639) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 SANDRO PISSINI ESPINDOLA CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH APELADO(S) : ALEX BATISTA ASSIS BARCOS E OUTRO(S) ADV(S) : TATIANE MARQUES DA SILVA CARVALHAES DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso de apelação cível, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à sentença, permitir a cobrança da comissão de permanência, no entanto, sem a sua cumulação com qualquer outro encargo. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 322717-79.2006.8.09.0006(200693227176) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RICARDO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARCOS CESAR ROCHA DA CONCEICAO APELADO(S) : SERGIO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO JORGE HENRIQUE ELIAS DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, já conhecido do recurso apelatório, DOU-LHE PROVIMENTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que possa o magistrado de primeiro grau dar normal prosseguimento ao feito. É o meu voto. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 43/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208811-95.2013.8.09.0029(201392088119) : CATALAO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CLEBERSON JUNIOR DE SOUZA ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY LIVIA FLAVIA DE LIMA APELADO(S) : MARIA ISABEL DA SILVA ADV(S) : CELIO FLORES SILVAINO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe nego seguimento, por estar em confronto com jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça e de Tribunal Superior. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia,06 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 43/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14638-28.2013.8.09.0011(201390146383) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 MATILDE DUARTE GONCALVES BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA APELADO(S) : FACINIUS INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença hostilizada tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 43/2015 GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.7/2015 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 466516-23.2014.8.09.0000(201494665166) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PAULO CESAR DA COSTA PEREIRA FREITAS ADV(S) : GUSTAVO ALVES DE FARIA : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC ADV(S) : JANE VILELA GODOI JOSE GERALDO SARAIVA LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA : EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTEÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. CONCESSÃO DA MEDIDA. 1 Interposto recurso de apelação em face de sentença que extinguiu processo cautelar, compete ao tribunal a apreciação de medida cautelar, de acordo com os preceitos do art. 800, parágrafo único, do CPC. 2 - A aprovação em vestibular de estudante na iminência de concluir o ensino médio, aliado ao direito fundamental à educação, conferem plausibilidade à pretensão de matrícula em universidade, sem apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, o qual deverá ser apresentado à Universidade ao final do ano letivo de 2016. Precedentes deste Tribunal. 3 Demonstrados os requisitos legais pertinentes, a concessão da medida cautelar mostra-se imperativa, confirmando-se a liminar deferida. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Medida Cautelar nº 466516-23.2014.8.09.0000 (201494665166), Comarca de Goiânia, sendo requerente PAULO CÉSAR DA COSTA PEREIRA FREITAS e requerido(a) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - PUC. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria, em conceder a Medida Cautelar, nos termos do voto do Relator. VOTOU, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula). VOTOU, divergente, o Desembargador Zacarias Neves Coêlho, pelo conhecimento e desprovimento da Medida Cautelar. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE a Dra. Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, Procuradora de Justiça. Goiânia, 24 de fevereiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 423590-27.2014.8.09.0000(201494235900) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : LEONICE VIEIRA DE CAMARGO RIOS ADV(S) : ANA PAULA REZEK ANDERY LOPES : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. NEGATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É obrigação das Autoridades Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal. Obstaculizando o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico, a Administração Pública fere o direito líquido e certo da paciente garantido constitucionalmente. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança nº 423590, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 384976-50.2014.8.09.0000(201493849760) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA OI S/A ADV(S) : BRUNO DI MARINO GABRIELA DE DEUS A FERREIRA DIAS : SUZETE CARDOSO ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CUNHO DECISORIO. UMA VEZ QUE A AGRAVANTE NAO CONSIGNA FUNDAMENTOS APTOS A ALTE RACAO DO QUE RESTOU DECIDIDO NO ATO AGRAVADO, O DE CISUM DEVE SER MANTIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VO TO DO RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 387573-89.2014.8.09.0000(201493875736) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS JARBAS EVANGELISTA : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR INSTITUIÇÃO PRIVADA, ANTE AUSÊNCIA DE VAGA EM CMEI. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PENHORA DE VERBA PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES À RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO. I - É legítima a decisão monocrática que, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nega seguimento ao recurso, quando em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal local. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 II - Sem maiores dificuldades, os argumentos compilados pelo insurgente não desconstituem a decisão impugnada, por meio da qual não vislumbrou-se motivos para a reforma do ato judicial singular, juntado às fls. 153/156, que determinou a penhora de verba para pagamento de mensalidade escolar, cuja matrícula, por liminar concedida anteriormente, fora efetivada em escola particular por não haver vaga no CMEI. III Inexistente, portanto, fundamento à reforma do decisum, não comportando adentrar nos demais pontos suscitados no Agravo Interno, por se tratar de recurso secundum eventum litis. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento (Agravo Interno)nº 387573, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 394012-19.2014.8.09.0000(201493940120) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARCELO RIBEIRO SAMPAIO MARCIA INACIA FERREIRA SAMPAIO ADV(S) : GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA : ALBERICO BORGES DE CARVALHO NETO ADV(S) : MANOEL GARCIA NETO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES À RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 Inexistindo fato novo ou argumento que possa transformar a decisão judicial refutada, deve-se negar provimento ao Agravo Regimental interposto, mantendo-se a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento (Agravo Regimental)nº 394012, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 406771-15.2014.8.09.0000(201494067714) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES : SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA ATO ADMINISTRATIVO MULTA - APLICADA PELO PROCON.PEDIDO DE TUTELA TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AUSENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. 1 - O autor da ação a que se pretende a antecipação da tutela, de início, terá que provar, a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Se o juiz a quo, no momento da análise do pedido de antecipação da tutela, constatou que os elementos inseridos nos autos não convergem no sentido de aparentar a probabilidade das alegações e, ainda, que a verossimilhança das alegações não guarda relação com a plausibilidade do direito invocado, o indeferimento da tutela é medida que se impõe. 3 - A decisão concessiva ou não de tutela antecipada deve ser reformada pelo juízo ad quem, somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade. 4 - Assim, o relator, com base no art. 557, caput, do CPC, possui a faculdade de negar seguimento ao agravo, como na hipótese, ou seja, quando verificar que as razões jurídicas nele estampadas não são suficientes para convencê-lo da existência de base para a concessão da pretensão recursal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental em Embargos de Declaração) nº 406771-15.2014.8.09.0000 (201494067714), Comarca de Goiânia, sendo agravante NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA e agravados SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GO E OUTRO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 439719-10.2014.8.09.0000(201494397196) BOM JESUS DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA LUIS CARLOS SANTOS ADV(S) : MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA CRISTIANO VIEIRA BESSA : ANTONIO ALVES PEREIRA ADV(S) : EURIPEDES MOURA FERREIRA FILHO IZIDORA DIVINA LOPES : AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-CORRENTE. VERBA SALARIAL NÃO COMPROVADA. PENHORABILIDADE. I- É do executado, ora recorrente, o ônus de comprovar que as Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 quantias depositadas em conta-corrente se referem a vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria, pensões, enfim, verbas de natureza salarial, destinadas à subsistência do mesmo, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade, sendo lícito que a penhora on-line recaia em contas e depósitos bancários de pessoas físicas e jurídicas. II- Na hipótese dos autos, inexistem provas cabais aptas a demonstrar a alegação de que o bloqueio judicial recaiu sobre proventos de aposentadoria do agravante, motivo pelo qual não há como reconhecer a impenhorabilidade apontada. Sendo assim, a manutenção da decisão interlocutória que rejeitou a impugnação por ele ofertada e, de consequência, permitiu o bloqueio de valores constantes de conta-corrente, é medida que se impõe. III- Uma vez que o agravante limita-se a ratificar os fundamentos deduzidos no Agravo de Instrumento, mantém-se tal como lançada a decisão hostilizada, nada acrescendo que pudesse alterá-la. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento(Agravo Interno)nº 439719, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 469682-63.2014.8.09.0000(201494696827) ITUMBIARA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS : HALLY AUTO POSTO LTDA SONIA REZENDE DE FARIA ORLINDA REZENDE DE FARIA APULCRO AUGUSTO DE FARIA (ESPOLIO) ADV(S) : NELSON COSTA FILHO : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO. I Confirma-se a decisão do primeiro grau que julgou extinto o processo em relação ao espólio, excluindo-o do polo passivo da ação. Pois, não obstante a intimação pessoal e de seu procurador via Diário da Justiça, para recolher em 05 dias as diligências necessárias para a citação do espólio, o autor permaneceu inerte. II - O Agravo Interno que apenas renova a discussão ocorrida no recurso, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se provimento. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Interno) nº 469682-63.2014.8.09.0000 (201494696827), Comarca de Itumbiara, sendo agravante BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 e agravados HALLY AUTO POSTO LTDA E OUTROS. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno em Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 9278-77.2015.8.09.0000(201590092783) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA ONICIO RESENDE AGROPASTORIL LTDA ADV(S) : EURIPEDES CIPRIANO MOTA JOSEFA CHRISTINA BERNARDES CIPRIANO MOTA : GIORGI THOMPSON DE SOUZA ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA : EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários/cumprimento de sentença. Ausência de fundamento novo. Nega-se provimento ao agravo regimental quando este apenas renova a discussão ocorrida no recurso de Agravo de Instrumento, não tendo sido apresentado pelo agravante fundamento novo a ensejar a alteração do entendimento anteriormente firmado. II - Atualização do débito. Impugnação dos cálculos pela agravante. Cálculo já homologado por decisão anterior da qual não fora interposto recurso pelas partes. Preclusão. Decisão homologatória dos cálculos, peça de juntada facultativa, mas necessária ao julgamento da causa. Não conhecimento do recurso. É ônus do agravante a formação do instrumento com todas as peças obrigatórias e necessárias ao deslinde das questões controvertidas, segundo exegese do art. 525, do CPC. Assim, não tendo o recorrente acostado aos autos a decisão que homologou os cálculos na ação de arbitramento de honorários/cumprimento de sentença, a qual foi de suma importância para se concluir pela preclusão do direito do agravante em rediscutir questões relacionadas ao valor do débito exequendo, com fulcro no artigo 473 do CPC, deficiente é a formação do instrumento, o que obsta seu conhecimento. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 20965-51.2015.8.09.0000(201590209656) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV(S) : BRUNO SOUTO SILVA PINTO : ATACADAO VL LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO ESTAMPADO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 9.800/99. INADMISSIBILIDADE. 1. Interposto o Agravo Regimental via fac-símile, os originais da petição e respectivos documentos devem ser protocolizados em juízo no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data imediatamente subsequente ao termo final do lapso recursal, conforme expressa previsão dos artigos 1º e 2º, caput, ambos da Lei nº 9.800/99.Precedentes do STF e STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental) nº 20965-51.2015.8.09.0000 (201590209656), Comarca de Goiânia, sendo agravante TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA e agravado(a) ATACADÃO VL LTDA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 30431-69.2015.8.09.0000(201590304314) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES 1 AGRAVADO(S) : REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO LIZ MARILIA GUEDES VECCI SIDNEI CARVALHO PIMENTEL ROZELY DIAS DOS SANTOS NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA VITOR SILVEIRA_ROCHA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.Conforme preceitua o artigo 527, parágrafo único, do CPC, a decisão liminar, proferida em agravo de instrumento, não é passível de impugnação por meio de agravo regimental. Precedentes desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental) nº 30431-69.2015.8.09.0000 (201590304314), Comarca de Goiânia, sendo agravante ESTADO DE GOIÁS e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 agravado REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 32482-53.2015.8.09.0000(201590324820) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 AGRAVANTE(S) : MARIA MADALENA CARIOCA ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ PATRICIA CAMPOS DA SILVA PASSOS 1 AGRAVADO(S) : A PONTUAL IMOVEIS LTDA DANIEL ALMEIDA BICALEM DAVID ALMEIDA BUCALEM ADV(S) : ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO EMENTA : EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Notificação Judicial. Decisão monocrática nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Possibilidade. I - A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II - Decisão anterior levada ao conhecimento da serventia extrajudicial. Segunda Decisão em sentido contrário. Necessidade de Notificação. Decisão reformada. Restando contrariado comando judicial que determinou a intimação de Serventia Extrajudicial acerca dos termos de Ação de Notificação, impõe-se o direito da parte agravante em efetivar notificação daquele Cartório Extrajudicial sobre os termos da segunda decisão judicial, a qual foi no sentido contrário daquela anteriormente proferida e levada ao conhecimento da serventia extrajudicial. III - Ausência de Elemento Novo. Desprovimento. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 35968-46.2015.8.09.0000(201590359682) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA ELISA MARIA ALESSI DE MELO 1 AGRAVADO(S) : JAIRO PIMENTA MONTANS ADV(S) : MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA NUIR DE CARVALHO FEITOSA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CAR). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.RECURSO IMPROVIDO. I - Os critérios aferíveis para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, ex vi do artigo 273 do CPC. Uma vez deferida, ela somente deve ser reformada pelo juízo ad quem em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade, o que não se constata no caso dos autos. II - É aparentemente abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado.III - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental) nº 35968-46.2015.8.09.0000 (201590359682), Comarca de Goiânia, sendo agravante UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e agravado JAIRO PIMENTA MONTANS. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 41617-89.2015.8.09.0000(201590416171) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS 1 AGRAVADO(S) : VINICIUS DE JESUS VIEIRA SELMA MARIA PINTO VIEIRA ADV(S) : OLINDA ELISA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES APRECIADAS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Na sistemática do artigo 557 do CPC, cabe ao relator, via decisão monocrática, proferir juízo de mérito do recurso, negando-lhe seguimento por confrontar com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2 - Conforme preceitua o artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz, embasando-se em elementos que alicercem seu convencimento de que verossímeis as alegações do autor, pode deferir a antecipação da tutela, nas hipóteses dos incisos I e II do referido artigo. 3 - De acordo com a jurisprudência sedimentada desta Corte Recursal, a despeito de se tratar de questão de ordem pública, a alegação de ilegitimidade passiva deve ser submetida, primeiramente, ao exame do dirigente da causa, sob pena de indevida supressão de instância. 4 - Como cediço, o agravo regimental não se presta à rediscussão de teses apreciadas no recurso principal, sem que apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração do entendimento constante da decisão monocrática agravada. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental) nº 41617-89.2015.8.09.0000 (201590416171), Comarca de Goiânia, sendo agravantes INCORPORAÇÃO VERANO LTDA E OUTRO e agravados VINÍCIUS DE JESUS VIEIRA E OUTRO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (substituto do Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador. Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 133352-10.2008.8.09.0079(200891333525) ITABERAI DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ODIMAR LINO DE ARAUJO ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA : EMENTA: AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.482/2007. Acidente ocorrido na vigência da lei n. 6.194/74. aplicabilidade da tabela ANEXA À LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. 1- Não se pode ter como termo inicial do prazo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 prescricional a data do sinistro, mas, sim, a data em que o segurado tomou conhecimento da extensão e da natureza das lesões, o que, in casu, diferentemente do que afirma a Seguradora ré/agravante, apenas se verificou com o reconhecimento pelo INSS de que o segurado faz jus ao auxílio-doença. 2 - São constitucionais as alterações introduzidas pela Lei n. 11.482/2007 na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT (Informativo n. 764, do STF). 3 - Em caso de invalidez parcial, à luz do disposto no inciso II, do §1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/74 (com as alterações dadas pelas Leis nn 11.482/2007 e 11.945/2009), o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade da lesão permanente ostentada pelo segurado, conforme tabela anexa às referidas leis. 4 - A indenização referente ao seguro DPVAT é de ser corrigida a partir do evento danoso (Súmula 43/ST), pois a obrigação de indenizar, em casos tais, não emerge do ajuizamento da respectiva ação indenizatória e sim do próprio acidente. 5Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : 12061-19.2009.8.09.0011(201291597697) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO WALTEIR RODRIGUES REIS ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. 1º RECURSO. CONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. Acidente ocorrido na vigência da lei n. 11.482/2007. aplicabilidade da tabela ANEXA À LEI N. 6.194/74. 2º RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS PROPORCIONAL AO DECAIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - São constitucionais as alterações introduzidas pela Lei n. 11.945/2009 na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT (Informativo n. 764, do STF). 2 - Em caso de invalidez parcial, à luz do disposto no inciso II, do §1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/74 (com as alterações dadas pelas Leis nn 11.482/2007 e 11.945/2009), o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade da lesão permanente ostentada pelo segurado, conforme Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 tabela anexa às referidas leis. 3 - Evidenciada a sucumbência recíproca, seus ônus deverão ser suportados pelas partes na proporção dos respectivos decaimentos. 4 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS AGRAVOS INTERNOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : 323672-17.2013.8.09.0087(201393236723) ITUMBIARA DES. ZACARIAS NEVES COELHO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA : EURIPEDES MARCELINO PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL : AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE AOS ADICIONAIS DE PRODUTIVIDADE, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS ANTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Não é cognoscível, em sede de agravo interno, contexto não discutido nas razões do recurso de agravo de instrumento, pois considera-se indevida a inovação material promovida nesta fase processual. 2. Até mesmo para evitar indevido enriquecimento ilícito da Fazenda Pública, os valores resultantes da diferença no pagamento equivocado das horas extraordinárias a servidor público deverão ser corrigidos monetariamente a partir do momento em que as verbas tornaram-se realmente devidas e não foram pagas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não havendo no agravo interno qualquer argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta, a manutenção da decisão monocrática recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, é de rigor. Agravo interno desprovido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : 436713-59.2013.8.09.0087(201394367139) ITUMBIARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : MANOEL SALUSTRINO SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RECURSO ADESIVO FLS. 109 1 APELANTE(S) : MANOEL SALUSTRINO SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (CPC, ART. 557). AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA CAUSA. 1 - Na sistemática do artigo 557 do CPC, cabe ao relator, via decisão monocrática, proferir juízo de mérito do recurso, com amparo na jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2 - Na questão posta, a base de cálculo da hora extra a ser paga ao servidor público é a sua remuneração total, e não, o seu vencimento básico. 3 - O agravo regimental não prospera, se destinado à rediscussão de teses analisadas, sem que demonstrado argumento novo apto a justificar a reconsideração do entendimento constante da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 436713-59.2013.8.09.0087 (201394367139), Comarca de Itumbiara, sendo agravante MUNICÍPIO DE ITUMBIARA e agravado MANOEL SALUSTRINO SILVA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental na Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, os Desembargadores Zacarias Neves Coêlho e Carlos Alberto França. COMPLETOU a turma julgadora o Desembargador Carlos Alberto França, em razão do Juiz José Carlos de Oliveira estar julgando o feito em substituição ao Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 124450-14.2014.8.09.0029(201491244500) CATALAO DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMOBILIARIA SAVANA LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO ARCANJO MESQUITA : JVIRGILIO LANCAMENTOS DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA : GUDSON FAGUNDES NASCIMENTO DANIELA CHELES DOS SANTOS ADV(S) : RENATO RODRIGUES VIEIRA THIAGO FERREIRA ALMEIDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. TESES ARGUIDAS ANALISADAS E REFUTADAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Impõe-se o desprovimento do agravo interposto contra decisão do Relator, quando as teses do agravante, já analisadas ao longo do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 processamento recursal, não tem amparo jurídico para promover a reconsideração do decisum vituperado, devendo ser mantido o ato decisório fustigado. 2 - Ausente fato novo relevante capaz de alterar o entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao apelo, impõe-se o desprovimento do agravo regimental e a manutenção do decisum. 3- Para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre cada argumento e dispositivo legal indicado pela parte. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração) nº 124450-14.2014.8.09.0029 (201491244500), Comarca de Catalão, sendo agravante J.VIRGILIO LANÇAMENTOS DE IMÓVEIS LTDA e agravados GUDSON FAGUNDES NASCIMENTO E OUTRO e IMOBILIÁRIA SAVANA LTDA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 300712-53.2012.8.09.0006(201293007129) ANAPOLIS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON. FALHA NO SERVIÇO CONSTATADA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MULTA RAZOÁVEL. 1. O Procon é órgão competente para fiscalizar a conduta dos fornecedores e dos prestadores de serviços, e se verificar que ela está em contradição com as normas consumeristas, poderá impor sanções administrativas, não consistindo tal proceder em invasão das atribuições do Judiciário, que, em tais casos, deve se limitar a analisar a legalidade do ato. 2. O Decreto n. 2.181/97, em seu art. 18, inc. I, discrimina que, havendo infração às normas de direito do consumidor, deverá ser aplicada, conforme o caso e dentre várias punições, a multa, que, por sua vez, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser graduada conforme as circunstâncias da infração (art. 57, CDC). In casu, a Superintendente do Procon de Anápolis, ao realizar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 o arbitramento do valor da multa, sopesou todos os critérios estabelecidos no art. 57 do CDC, tais como a gravidade da infração, a situação econômica do fornecedor, a reincidência da conduta, e a extensão do dano. Assim sendo, em atenção a tais critérios, a multa imposta pelo órgão de proteção ao consumidor (R$30.000,00), não ultrapassa as barreiras da razoabilidade e da proporcionalidade, estando, pois, consentânea com as especificidades do caso concreto. 3. Como o agravo interno não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática atacada, esta deve ser mantida. Agravo interno desprovido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : 66059-84.2012.8.09.0175(201290660590) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : GERALDO ALVES CAMARGO ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES RECURSO ADESIVO FLS. 126 1 APELANTE(S) : GERALDO ALVES CAMARGO ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES 1 APELADO(S) : PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFLUÊNCIA. I - Apenas fatos supervenientes e relevantes têm o condão de formar novo convencimento e provocar a reconsideração pretendida. A mera reprodução do que já foi requerido anteriormente nas razões do recurso matriz não implica em formação de inédita e diferente convicção. II - A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada não provoca outro resultado senão o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 66059-84.2012.8.09.0175 (201290660590), Comarca de Goiânia, sendo agravante PREVIMAX PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADORA e agravado GERALDO ALVES CAMARGO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 64630-70.2013.8.09.0006(201390646300) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA MARINETE VIEIRA QUEIROZ ADV(S) : INOCENCIA MOREIRA MOTA FREDSON OLIVEIRA BARROS : MARIVANIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LUCAS MOREIRA DE BARROS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR FAX. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento, por ser deserto, o agravo Regimental manejado sem a comprovação, no ato da interposição do recurso (por meio de fax), do preparo previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Lei nº 14.376/2002). Inteligência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 64630-70.2013.8.09.0006 (201390646300), Comarca de Anápolis, sendo agravante MARINETE VIEIRA QUEIROZ e agravada MARIVANIA PEREIRA DA SILVA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer o Agravo Regimental na Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 372488-12.2011.8.09.0051(201193724880) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES : JOSE ANTONIO VERGARA BORGES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DESPROVIMENTO. I - A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II - Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 372488-12.2011.8.09.0051 (201193724880), Comarca de Goiânia, sendo agravante JOSÉ ANTÔNIO VERGARA BORGES e agravado(a) BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental na Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 242889-43.2012.8.09.0129(201292428899) PONTALINA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : CLAUDIO AMERICO DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFLUÊNCIA. I - Apenas fatos supervenientes e relevantes têm o condão de formar novo convencimento e provocar a reconsideração pretendida. A mera reprodução do que já foi requerido anteriormente nas razões do recurso matriz não implica em formação de inédita e diferente convicção. II - A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada não provoca outro resultado senão o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 242889-43.2012.8.09.0129 (201292428899), Comarca de Pontalina, sendo agravante BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e agravado CLÁUDIO AMÉRICO DA SILVA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) 118511-83.2010.8.09.0129(201091185115) PONTALINA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BENEDITO TEODORO DIAS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO BENEDITO TEODORO DIAS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. Uma vez que o agravante não consigna fundamentos aptos à alteração do que restou decidido no ato agravado, notadamente quanto a aplicação da tabela de invalidez do seguro DPVAT, o decisum deve ser mantido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Agravo Interno)nº 118511, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 311634-74.2004.8.09.0123(200493116346) PIRACANJUBA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 333 1 APELANTE(S) : JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA EMENTA : AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INEXIGÊNCIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO PARA O FIM DE CARACTERIZAR O NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. PERCENTUAL DA LESÃO. TABELA. FUNDAMNETOS INSUFICIENTES À RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO. I - É legítima a decisão unipessoal que, com base no artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Civil, conhece do Apelo apresentado e dá-lhe parcial provimento, porquanto consubstanciada em jurisprudência pacífica desta egrégia Corte de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. II - A quantificação do valor a ser pago no caso de sinistros anteriores à edição da MP nº 451/2008 deverá observar a Tabela da SUSEP, conforme entendimento emanado do STJ e sobejamente adotado por esta Corte, hipótese em que deverá recair sobre os 40 salários mínimos, o percentual de 70% de perda anátomo/funcional parcial a incidir sobre membro inferior (perna direita), bem como sobre o valor apurado, aplicar o redutor de 25%, correspondente à perda leve, consoante inciso II do art. 3º da Lei nº 6.194/74. III - Inexistindo argumento que possa transformar a decisão judicial refutada e tendo a agravante se limitado a reiterar os fundamentos deduzidos na Apelação, deve-se negar provimento ao agravo interno interposto, mantendo-se incólume o decisum objurgado. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (agravo interno ) nº 311634-74, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 97471-71.1999.8.09.0051(9990974719) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA : ADALBERTO FRANCISCO SAWAYA FAVARO ADV(S) : LETICIA VASCONCELLOS FAVARO : AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO OU FUNDAMENTO NOVO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. Diante da inexistência de fato ou fundamento inovador capaz de modificar o posicionamento materializado na decisão hostilizada, mantém-se na tal como lançada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Agravo Interno)nº 97471, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 103821-78.2011.8.09.0011(201191038211) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DEUSELINA LUCIANO HERMOGENES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO. I - Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido no ato judicial recorrido, por lhe faltar requisito objetivo de admissibilidade. II - O Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso de apelação, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se provimento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 103821-78.2011.8.09.0011 (201191038211), Comarca de Aparecida de Goiânia, sendo agravante DEUSELINA LUCIANO HERMOGENES e agravado BANCO VOLKSWAGEN S/A. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 402839-54.2012.8.09.0011(201294028391) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PAULO SERGIO PEREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON NIVANOR SANTOS FERREIRA LUDMILA ALVES IMAI ELIDA DE ARAUJO CORREIA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO : AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Nega-se provimento a agravo interno interposto em face de decisão que declarou a nulidade da sentença ex officio, e prejudicada a apelação, quando o agravante, em suas razões, sem nada acrescentar ao feito, restringiu-se a argumentar sobre a suficiência do laudo pericial tido como falho na decisão proferida na apelação. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Agravo Interno)nº 402839, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 119449-21.2010.8.09.0051(201091194491) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA FORD MOTOR COMPANI BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO CIAASA MERCANTIL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS JOSE CARNEIRO DE CARVALHO JUNIOR ADV(S) : PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO FORD MOTOR COMPANI BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL, SENDO O PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE JULGAMENTO COLEGIADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO PARCIAL DE RECURSO MEDIANTE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. Não há falar em violação ao princípio do contraditório e ampla defesa em razão do julgamento monocrático, visto que os apelos interpostos pelas partes foram devidamente analisados e decididos por este julgador, nos termos do entendimento jurisprudencial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, o artigo 557, §1º-A, do CPC, não restringe a possibilidade de julgamento monocrático apenas para as hipóteses de provimento total do recurso. Assim, silente a norma, é defeso a restrição tácita de direito. AGRAVO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 119449-21.2010.8.09.0051 (201091194491), Comarca de Goiânia, sendo agravante FORD MOTOR COMPANI BRASIL LTDA e agravado JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO JÚNIOR. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 221702-92.2009.8.09.0093(200992217024) JATAI DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REGINALDO VEICULOS LTDA REGIVEL ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS : FERNANDA PERES DE OLIVEIRA CARVALHO ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VEÍCULO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO. I - A responsabilidade da concessionária e do fabricante do produto é objetiva, ou seja, só pode ser elidida se demonstrado, pelo próprio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 produtor/fabricante, que o defeito inexiste, ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipóteses não verificadas nos autos. II - O Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso de apelação, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se provimento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 221702-92.2009.8.09.0093 (200992217024), Comarca de Jataí, sendo agravante REGINALDO VEÍCULOS LTDA - REGÍVEL e agravada FERNANDA PERES DE OLIVEIRA CARVALHO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 270455-07.2011.8.09.0127(201192704550) PIRES DO RIO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA ANTONIA ANHOLETO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Penhora de algodão. I - Decisão monocrática nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Não realização de audiência por culpa da recorrente. Sendo o juiz o destinatário das provas, ele é quem deverá aferir se as provas produzidas são suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Ademais, além da presença de prova documental necessária ao deslinde da causa, na espécie, a audiência de instrução e julgamento somente não fora realizada em razão do delicado estado de saúde da recorrente, tendo sido remarcada por diversas vezes pelo juízo e restado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 frustrada. III - Nulidade da sentença e da decisão monocrática proferida por este Relator por ausência de fundamentação. Inocorrência. Tendo o julgador singular e este Relator, quando da prolatação da decisão monocrática agravada, analisado todas as questões trazidas pelas partes, apresentando as razões formadoras de sua convicção, não prospera a alegação de ausência de fundamentação. IV - Propriedade do algodão penhorado. Não comprovação. Ônus da agravante. Art. 333, I, CPC. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, com a apresentação de documentos hábeis à procedência de sua pretensão e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. In casu, improspera a pretensão de desconstituição da constrição judicial sobre os bens reclamados, realizada nos autos em apenso, por não comprovar a agravante, com documentos hábeis, ser sua possuidora ou legítima proprietária, o que não poderia ser realizado via prova testemunhal, a qual, inclusive, restou frustrada por culpa da própria recorrente. V Ausência de fundamento novo. Não trazendo a recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. : : : : 7554-37.2011.8.09.0175(201494748355) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. TABELA PRICE. ADMISSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TAC E TEC). ABUSIVIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IRREGULARIDADE DE DEPÓSITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. (...) VII. Diante da inexistência de fato ou fundamento inovador capaz de modificar o posicionamento materializado na decisão hostilizada, mantém-se na tal como lançada. AGRAVOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (agravo interno) nº7554, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 votos, em conhecer dos agravos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 107971-45.2012.8.09.0051(201291079718) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA MARCIANA DA SILVA PINHEIRO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFLUÊNCIA. I - Apenas fatos supervenientes e relevantes têm o condão de formar novo convencimento e provocar a reconsideração pretendida. A mera reprodução do que já foi requerido anteriormente nas razões do recurso matriz não implica em formação de inédita e diferente convicção. II - A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada não provoca outro resultado senão o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Agravo Regimental) nº 107971-45.2012.8.09.0051 (201291079718), Comarca de Goiânia, sendo agravante MARCIANA DA SILVA PINHEIRO e agravado BANCO SAFRA S/A. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental em Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator : : : : 162881-22.2012.8.09.0051(201291628819) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DAVI ARAO DA PAZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Ação de consignação em pagamento c/c revisão de cláusulas contratuais com pedido de antecipação de tutela. I - Decisão monocrática nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. A decisão monocrática encontrase de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II - Revisão de cláusulas. Possibilidade jurídica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. As instituições financeiras se submetem às disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - ante as cláusulas abusivas ou impostas unilateralmente no fornecimento de serviços, conforme prevê, também, a Súmula 297, do STJ. III - Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. O paradigma a ser considerado na detecção da abusividade dos juros remuneratórios pactuados deve ser a taxa média praticada pelo mercado em operações da mesma espécie, ao tempo da formalização da avença, não havendo falar em abusividade na espécie. IV - Ausência de fundamento novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. : : : : 267758-02.2013.8.09.0011(201392677580) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA BANCO GMAC S/A ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA : CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. I - Decisão monocrática. Possibilidade. A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II - Notificação extrajudicial. Ausência do Aviso de Recebimento. Mora não caracterizada. Extinção do processo sem resolução do mérito. A constituição válida da mora constitui requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, de modo que a sua ausência/invalidade acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito. III Juntada posterior do AR. Inadmissibilidade. Deve ser desconsiderada a juntada de documento (AR) no ato da interposição dos recursos de embargos de declaração e de apelação, em virtude da preclusão consumativa, uma vez que aquele já se encontrava à disposição da parte. IV - Ausência de intimação do recorrente para emendar a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 inicial, nos termos do art. 284, do CPC. Inovação recursal. Não pode o recorrente levantar, em sede de recurso regimental, questões não aventadas no apelo, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e em virtude da preclusão consumativa da matéria. V - Ausência de fundamento novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. : : : : 266378-52.2012.8.09.0051(201292663782) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA RICARDO DI MANOEL CAIADO ADV(S) : JULIANNA FERNANDES MENDES : LINCE VEICULOS S/A ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA : EMENTA: Agravo regimental em apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada. Veículo. Alienação fiduciária. Gravame. Restrição. Baixa. Demora. Ônus. I - Ausência de fundamento novo. Não trazendo a recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. II - Dano Moral. Cabimento. Colmatados todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente por ter a empresa/apelada negligenciado ao deixar de promover a baixa da restrição de reserva de domínio no veículo do autor, o qual se encontra quitado desde 2009, impõe-se o pagamento da indenização por danos morais. III - Quantificação do dano moral. Ausência de critérios legais. Majoração. Possibilidade. O direito ressente-se da ausência de critérios legais para a delimitação da indenização por danos morais. Então, o convencimento do julgador é extraído das peculiaridades ditadas pelo caso concreto, sempre freado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, em consonância com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da reparação moral deve ser majorada com fito de atender a tríplice finalidade: satisfativa para a vítima, reparação do dano e punição para o ofensor, além de servir como exemplo para a sociedade. IV - Lucros cessantes. Falta de comprovação. Escorreita a sentença ao afastar o pleito de indenização dos lucros cessantes, por ser cediço que este não se presume, devendo o autor se desincumbir do ônus de comprovar o que deixou de ganhar após a ocorrência do evento danoso. V Prequestionamento. Insta relembrar que, dentre as Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. VI - Honorários Sucumbenciais. Deve ser mantida a verba advocatícia sucumbencial arbitrada em conformidade com as balizas do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo a remunerar condignamente o profissional. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 119969-09.2013.8.09.0137(201391199693) RIO VERDE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA PAULO CESAR REIS VIEIRA ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA PEDRO RIBEIRO MEROLA ADV(S) : MARCELO MORAIS MARTINS ADALGIDES NUNES DA SILVA PEDRO RIBEIRO MEROLA ADV(S) : MARCELO MORAIS MARTINS ADALGIDES NUNES DA SILVA PAULO CESAR REIS VIEIRA ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Embargos à Excecução. Decisão monocrática. Art. 557, caput, CPC. Possibilidade. Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra). Inaplicabilidade ao caso. Incidência da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações). Expressa disposição contratual. Rescisão antecipada do contrato. Previsão de desistência da locação a qualquer tempo. Não incidência de multas. Ausência de fundamento novo. I - A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. II - Embora o imóvel locado seja um bem rural, antiga Fazenda Bauzinho, em cujo local encontra-se edificado um armazém geral, não há falar em aplicabilidade das disposições específicas da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) ao caso, posto que o pacto firmado entre as partes não se cuida de arrendamento de imóvel rural, constando expressa disposição contratual no sentido de que incidiria na avença as orientações contidas na Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações). III - O contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de desistência da locação a qualquer tempo, não podendo a intenção ultrapassar o mês de outubro Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 de cada ano consecutivo (Cláusula 4ª, parágrafo 4º - fl. 53), contudo, nada dispõe acerca de data da entrega do imóvel no caso de rescisão contratual antecipada, de modo que é direito do locador ocupar o bem até o prazo fixado para o vencimento da locação anual, no caso, 28/02/2012, principalmente considerando o pagamento antecipado do aluguel do período. IV - Não há falar em incidência de juros mora de 1% (um por cento) e multa de 10% (dez por cento) em caso de atraso no pagamento do aluguel (cláusula 4ª, parágrafo 3º - fl. 53), como também multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, caso qualquer cláusula contratual seja desrespeitada (cláusula 9º - fl. 54), posto que não configuradas as situações descritas. V - Não trazendo a recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. : : : : 156430-59.2004.8.09.0051(201590195647) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO : HELENO DE PAULA E SOUSA ARISTOTELES DE PAULA E SOUZA SOBRINHO ADV(S) : PAULA ARIADINY CAMILO NUNES ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Embargos à execução. Notas promissórias. I -Alegação de emissão do título para pagamento de juros advindos da prática de agiotagem. Ônus da prova. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 333, do CPC, cabe à parte embargante o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. Não existindo prova robusta quanto à alegação de agiotagem vinculada à causa debendi, improcedem os embargos à execução, haja vista que não ilidida a força executória do respectivo título. II- Inversão do ônus da prova. Incomportabilidade no caso dos autos. Prática ilícita não comprovada. Reforma da sentença. Incomportável a inversão do ônus da prova, quando não demonstrada a verossimilhança das alegações da parte devedora quanto à usura, mediante cobrança de juros incompatíveis com o mercado legal e, portanto, inaplicável à espécie o art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, advinda da Medida Provisória nº 1.820/99, sendo impositiva a reforma da sentença, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. III- Inversão dos ônus sucumbenciais. Com a reforma da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 sentença, fica a cargo do embargante/apelado o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. IV - Ausência de elemento novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 232996-34.2013.8.09.0051(201392329965) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AUTOR(S) : GLEDES MARIA MACHADO ALVES ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO DELIO CUNHA ROCHA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 119 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 1 REU(S) : GLEDES MARIA MACHADO ALVES ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO DELIO CUNHA ROCHA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO INTERNO. APELACAO CIVEL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO. AIN DA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO,NECESSARIO QUE SE DEMONSTRE NA DECISAO ATACADA A EXISTENCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, SOB PENA DE NAO SEREM ACOLHIDOS OS EMBARGOS DECLARATORIOS O POSTOS COM O PROPOSITO DE REDISCUTIR A CAUSA.EMBAR GOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 393744-62.2014.8.09.0000(201493937448) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DINAMAR MARIA FERREIRA MARQUES ADV(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL POR QUALIFICAÇÃO. LEI Nº 15.509/2006, INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ESPECIALIZAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE AVALIAÇÃO POR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Quanto à alegação de inconstitucionalidade da Lei Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Estadual nº 15.509/2006, razão não assiste ao Estado de Goiás, uma vez que a referida legislação não enseja tratamento desigual entre servidores que exercem funções similares, razão pela qual não há que se falar em afronta ao artigo 39, §1º, inciso I, da Constituição Federal. 2. Dentre os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, destaca-se a prova pré-constituída, uma vez que a natureza deste tipo de ação não admite instrução probatória. In casu, a impetrante logrou êxito na comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 15.509/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.368/2006, para a concessão da progressão vertical por qualificação (conclusão de curso de mestrado), de modo que acarreta a concessão da segurança, a fim de elevar a servidora a um nível no respectivo grupo vencimental do cargo de Técnico Administrativo de que é titular. 3. Atendidos os requisitos da Lei 15.509/06 e não realizado processo de avaliação e seleção por omissão do ente público, deve-se proceder à progressão automática do servidor, nos termos da expressa determinação do artigo 6º, §8 do mesmo estatuto. 4. No que tange ao prequestionamento pleiteado pelo impetrado, convém ressaltar que este Tribunal não possui função de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança (Embargos de Declaração) nº 393744-62.2014.8.09.0000 (201493937448), Comarca de Goiânia, sendo embargante ESTADO DE GOIÁS e embargado DINAMAR MARIA FERREIRA MARQUES. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Mandado de Segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, os Juízes José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e Eudélcio Machado Fagundes (em substituição ao Des. Zacarias Neves Coêlho). COMPLETOU a turma julgadora o Juiz José Carlos de Oliveira, conforme art. 45 do RITJ/GO. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 411029-05.2013.8.09.0000(201394110294) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : HELIO ANTONIO ALVES ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : MARCIA ARIADNE DA SILVA ROSEMBERG ANDRE BATISTA DE PRADO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO REQUISITADO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento (Embargos de Declaração) nº 411029, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 439237-62.2014.8.09.0000(201494392372) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES ANDRE RIBAS DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : TRAJANO DE FREITAS CARVALHO (ESPOLIO) ANTONIA CHAVES DAS DORES ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO PERITO E A RESPEITO DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DESSA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Os embargos de declaração têm por objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. A decisão embargada não padece de tais vícios, pois todas as matérias agitadas nas razões do recurso foram analisadas e decididas. Destarte, ausentes quaisquer dos vícios catalogados no art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do RELATOR. 44 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 390847-38.2008.8.09.0011(200893908479) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : RAPHAEL SANTOS DE AMORIM ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO CONCLUSIVO. TABELA DE GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO. NÃO SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Nos feitos em que os recursos especiais foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do STJ, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum para eventual juízo de retratação a que alude o 543-C, §7º,inciso II, do CPC. 2. Afasta-se a tese de cerceamento de defesa se, durante o curso do processo, sobretudo na fase recursal, a perícia médica judicial realizada no autor, ora embargado, é suficiente para fixar o grau da invalidez permanente parcial. 3. Ante a divergência de fundamentação do acórdão recorrido em relação à orientação do Tribunal da Cidadania sobre a matéria, firmada via recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), faz-se mister o exercício do juízo de retratação, de modo a tornar sem efeito o aresto embargado e reformar, parcialmente, o acórdão do agravo interno anterior e a decisão monocrática primeva. 4. É válida a utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/08, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/08. Em tal circunstância, portanto, não há se falar em pagamento do seguro obrigatório no quantum máximo previsto em lei. 5. In casu, considerando que o acidente ocorreu em 27/07/08, o percentual da invalidez permanente parcial do segurado, apurado em perícia médica realizada em juízo, deverá ser enquadrado de acordo com o que preceitua a Circular Susep nº 302/05 (que se reporta, em seu art. 110, à Tabela anexa à Circular Susep n. 29/91), vigente à data do fato (princípio do tempus regit actum). 6. Torna-se, pois, sem efeito o julgamento que rejeitou os embargos de declaração, interpostos pela seguradora requerida, dando-lhes parcial provimento, para condená-la a pagar quantum indenizatório proporcional à lesão sofrida pela autora, conforme Súmula 474 do STJ. 7. Mantém-se a verba honorária arbitrada (10%), dada a sua razoabilidade e ausência de questionamento sobre a matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM TORNAR SEM EFEITO O JULGAMENTO ANTERIOR, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com fulcro no art. 543-C do CPC, nos termos do voto do RELATOR. 45 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 : : : : 1 APELADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 46 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 251622-77.2008.8.09.0051(200892516224) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO ADILSON JOSE RIBEIRO ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO EM VIRTUDE DE BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em omissão ou supressão de instância se, da análise dos autos, for constatado que a questão relacionada ao direito de retenção e à indenização pelas benfeitorias realizadas pelos requeridos/embargantes no imóvel objeto da ação de reintegração de posse, expressamente tratada pelo acórdão embargado, foi devidamente debatida no primeiro grau de jurisdição, mas restou prejudicada pela improcedência do pedido. 2. No caso, o acórdão embargado concluiu que os embargantes não têm direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, pois a ocupação sobre o imóvel não pode ser considerada posse, mas sim, mera detenção. 3. Não ocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, fica patente que a pretensão dos embargantes é, na realidade, rediscutir a matéria decidida, o que é vedado, impondo-se, pois, a rejeição dos embargos de declaração, eis que ausentes os vícios descritos pelo artigo 535 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do RELATOR. 174343-59.2001.8.09.0051(200191743437) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES : LAMARTINE RODRIGUES ALVES ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I - Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ausente o vício da norma legal em menção, rejeitam-se os Embargos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 47 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 de Declaração. II - Ainda que para fins de prequestionamento, devem os aclaratórios preencher os requisitos da norma legal acima mencionada. Precedentes deste Tribunal e do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (embargos de declaração) nº174343-59, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. O Des. Zacarias Neves Côelho completou a Turma Julgadora em razão do término da substituição do Dr. Eudelcio Machado Fagundes na Câmara. : : : : 39943-11.2011.8.09.0067(201190399431) GOIATUBA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : EDNA PERPETUA MENDES SILVA ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I- Os Embargos de Declaração não se prestam à promoção, ainda que obliquamente, de reexame da causa; II- O Julgador não está obrigado a responder todas as questões abordadas pelas partes, sendo suficiente que indique a razão que motivou sua decisão, não podendo, o ato, ser considerado omissão de tese recursal. III- Mesmo sendo opostos com o fim de prequestionamento, os embargos devem adequar-se às hipóteses legais do art. 535 do CPC. Daí que, não ocorrendo asserções ou truncamentos hábeis a comprometer o julgado, impende sejam rejeitados os aclaratórios, face a não materialização das hipóteses do art. 535 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (embargos de declaração) nº39943-11, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 413513-68.2012.8.09.0051(201294135139) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO AMELIA CRISTINA OTTOBONI ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO : BRUNO RICARDO DOS SANTOS PUPIN ADV(S) : JOAO BATISTA BARROS RECURSO ADESIVO FLS. 224 1 APELANTE(S) : BRUNO RICARDO DOS SANTOS PUPIN ADV(S) : JOAO BATISTA BARROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : AMELIA CRISTINA OTTOBONI ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO COLEGIADO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 1. Consoante precedente da Corte Especial do STJ, o julgamento colegiado de aclaratórios opostos contra decisão monocrática configura erro de procedimento, fato que gera nulidade apenas relativa do processo, devendo a parte que se sentir prejudicada demonstrar, efetivamente, o prejuízo. 2. Ausente a comprovação do prejuízo alegado, não se acolhe o pedido de nulidade relativa. Destarte, ausentes, in casu, quaisquer dos vícios catalogados no art. 535 do Código de Processo Civil, ficam rejeitados os aclaratórios OPOSTOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : 185554-95.2013.8.09.0011(201391855540) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : HECKMANN E BOVE LTDA ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. 1. Mesmo sendo opostos com o fim de prequestionamento, os Aclaratórios devem adequar-se às hipóteses legais (art. 535 - CPC). 2. Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Agravo Interno)nº 185554-95, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 277300-55.2012.8.09.0051(201292773006) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAZAS FIDALGO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CAZAS RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 51 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 (EPP) ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS : CAVE WINE STORE LTDA CAVE BISTRO LTDA ME ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA NELSON FERREIRA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO. Ainda que para efeito de prequestionamento, necessário que se demonstre na decisão atacada a existência de obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de não serem acolhidos os embargos declaratórios opostos com o propósito de rediscutir a causa. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Embargos de Declaração)nº 277300, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 278343-07.2008.8.09.0006(200892783435) ANAPOLIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : DANIEL PAULINO DA SILVA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR NESTOR RODRIGUES DA SILVA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I - Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ausente o vício da norma legal em menção, rejeitam-se os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (embargos) nº 278343-07, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 12966-59.2013.8.09.0051(201390129667) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FLAVIO DE PINHO OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVOINTERNO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br APELACAO 180 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 53 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 CIVEL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO. AIN DA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO,NECESSARIO QUE SE DEMONSTRE NA DECISAO ATACADA A EXISTENCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, SOB PENA DE NAO SEREM ACOLHIDOS OS EMBARGOS DECLARATORIOS O POSTOS COM O PROPOSITO DE REDISCUTIR A CAUSA.EMBAR GOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNL DE JUSTICA DO ESTA DO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : 955-95.2013.8.09.0051(201390009556) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVANA PIRES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE REALIZADAS VIA EDITAL. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. I Mesmo sendo opostos com o fim de prequestionamento, os Aclaratórios devem adequar-se às hipóteses legais (art. 535 - CPC). II - Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (embargos) nº955-95, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 88737-43.2013.8.09.0051(201390887375) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO FABIANA MOURA ROSA TATIANA ACCIOLY FAYAD ROBERTA SOARES SAO JOSE : JULIA DE OLIVEIRA MALAQUIAS ADV(S) : KENEDDES HENRIQUE TEODORO MENDES VINICIUS DE ALMEIDA SOUZA IVACI ANTONIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO. Ainda que para efeito de prequestionamento, necessário que se demonstre na decisão atacada a existência de obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de não serem acolhidos os embargos declaratórios opostos com o propósito de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 55 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 rediscutir a causa. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível (Embargos de Declaração) nº 8873743, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 56 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 62480-44.2006.8.09.0174(201494229749) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZADAS. 1 - É de se rejeitar os declaratórios quando se almeja com o recurso, tão somente, a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, falece utilidade aos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS PORÉM, REJEITADOS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível (Embargos de Declaração no Agravo Regimental) Nº 62480-44.2006.8.09.0174 (201494229749), Comarca de Goiânia, sendo embargante CELG DISTRIBUIÇÃO S/A CELG D e embargado MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, os Desembargadores Zacarias Neves Coêlho e Carlos Alberto França. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 228240-16.2012.8.09.0051(201292282401) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : DAMIAO EPIFANIO DE SOUZA JUNIOR ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DAMIAO EPIFANIO DE SOUZA JUNIOR ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR. Inexistindo no acórdão embargado a omissão apontada, ou defeito que possa subsumir nas hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios, eis que manifesta a intenção de revolvimento da questão decidida. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível (embargos de declaração) nº228240-16, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 57 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 402574-29.2012.8.09.0051(201294025740) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 AUTOR(S) : NEUZA DI MACHADO ADV(S) : MARCO ANTONIO BELLO FILHO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA APELACAO CIVEL FLS. 168 1 AUTOR(S) : NEUZA DI MACHADO ADV(S) : MARCO ANTONIO BELLO FILHO 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA 2 REU(S) : NEUZA DI MACHADO ADV(S) : MARCO ANTONIO BELLO FILHO EMENTA : EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Duplo Grau de Jurisdição. Não caracterização das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Ausente qualquer questão contraditória, omissa ou obscura na decisão atacada, é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento do apelo manejado. II - Prequestionamento. Dentre as funções do Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 305760-40.2014.8.09.0000(201493057600) COMARCA : QUIRINOPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR REDATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO : ODILSON ABADIO DE RESENDE SILVANA MARCIA SACARDO DE RESENDE ADV(S) : ARAKEN DE ASSIS ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA GIORGI THOMPSON DE SOUZA DELCIDES FERREIRA DE SOUZA : EMENTA: Agravo de Instrumento. Cumprimento de multa diária. I- Recurso Secundum eventum litis. O agravo de instrumento deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vituperado, não sendo lícito, ao juízo ad quem, antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de suprimir um grau de jurisdição. II- Questões suscitadas nas razões do agravo de instrumento ainda não apreciadas pelo juízo a quo. Impossibilidade de exame pelo juízo ad quem. Supressão de um grau de jurisdição. Verificando-se que as questões postas sob apreciação desta Corte de Justiça por meio do presente agravo de instrumento ainda não foram objeto de enfrentamento pelo juízo a quo, fica vedado a esta instância revisora o julgamento das aludidas questões, sob pena de supressão de um grau de juridição. III- Questões relacionadas à impugnação ao cumprimento de sentença e/ou exceção e objeção de pré-executividade. Submissão ao juízo de primeiro grau. Emerge das razões recursais que os pontos suscitados deverão ser alegados perante o juízo de primeiro grau, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 475-J c/c art. 475-L, todos do Código de Processo Civil. Eventuais teses não relacionadas no rol previsto pelo art. 475-L, do CPC poderão ser objeto de exceção/objeção de pré-executividade. IV- Levantamento das importâncias penhoradas após a preclusão da decisão agravada. Exclusão de ofício. Considerando o vultuoso valor do quantum executado e, ainda, o risco de irreversibilidade da penhora, impõe-se, ad cautelam, excluir da decisão recorrida a parte que autoriza o levantamento da importância penhorada logo após a preclusão daquele decisum. Agravo de Instrumento a que se nega conhecimento. Alteração no decisum realizada ex officio. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em não conhecer do agravo de instrumento e modificar de ofício a decisão agravada, nos termos do voto do Redator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 328318-06.2014.8.09.0000(201493283189) COMARCA : ISRAELANDIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CRISTIANO ALVES DO NASCIMENTO ADV(S) : SERGIO STEYLLOR SEVERINO LUSTOSA : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR. NÃO CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. ABUSO SEXUAL DE MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1 - Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem grande relevância por trata-se de ilícito praticado, quase sempre, clandestinamente. 2 - O artigo 130 do ECA dita que verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. 3 - O artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei nº 8.069/1990, discorrem sobre o Princípio da Proteção Integral à Criança, o qual reconhece as crianças e adolescentes como detentores de direitos a serem protegidos pelo estado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº 32831806, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 339260-97.2014.8.09.0000(201493392603) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : RESS ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES 1 AGRAVADO(S) : JISR ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO ILÍCITA DE MENORES PELA MÃE/GUARDIÃ NOUTRO PAÍS. CONFIGURAÇÃO. 1 - Há de ser mantida a decisão que deferiu ao pai o direito de ter a guarda provisória de suas filhas que moravam no exterior em companhia da mãe sem sua autorização, até decisão final de mérito neste país. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 339260-97, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 442931-39.2014.8.09.0000(201494429314) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : ODILON LEAL CAETANO DA COSTA FERNANDA APARECIDA SANTOS RODRIGUES ADV(S) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA SÉRGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : DJ INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NAO VERIFICADA. INEXISTENCIA DE FATO MODIFICATIVO DO DECISUM ANTERIOR. PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL A CRITERIO DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. 1. NAO MERECE PROS PERAR OS ARGUMENTOS DE FALTA DE FUNDAMENTAAO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO, TAMPOUCO DE EXISTENCIA DE FATO MODIFICATIVO DO DECISUM ANTERIOR. 2. NOS TER MOS DO ARTIGO 130 DO CPC E, EM RESPEITO AOS PRINCI PIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA LIVRE AD MISSIBILIDADE DA PROVA, O JUIZ PODERA DETERMINAR AS PROVAS QUE ENTENDE NECESSARIAS A INSTRUCAO DO PROCESSO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 477277-16.2014.8.09.0000(201494772779) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 AGRAVADO(S) : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. recurso secundum eventum litis. Constrição de bem impenhorável (bem de família) e Excesso de penhora: Questões não submetidas ao Juízo a quo. IMPOSSIBLIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESPEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 477277-16, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo, nos termos do voto do Relator. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 40175-88.2015.8.09.0000(201590401751) COMARCA : URUANA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FACULDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.043/14 que deu nova redação ao art. 4° do Decreto-Lei 911/69, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, permitindo-se o aditamento da petição inicial, mormente quando não se encontra angularizada a relação processual. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 40175, acordam os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 154591-58.2012.8.09.0167(201291545913) CROMINIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA TRANSPORTADORA CARMO LTDA ADV(S) : NILTON RAFAEL ALMEIDA DE SANT ANA ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES : AUTO POSTO CROMINIA LTDA ADV(S) : JANAINE VALERIA RIBEIRO DO CARMO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCARREGAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE NÃO APROPRIADO. INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS, PELA MISTURA INDEVIDA (ÓLEO DIESEL COM GASOLINA). FATO COMPROVADO. PROVA TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Não há como desconsiderar a relevância da prova testemunhal à comprovação dos fatos descritos na inicial, uma vez que, além de as testemunhas terem sido compromissadas, na forma da lei, não logrou êxito a parte ré em desconstituir referida prova. 2 - Restando demonstrados, pela autora/apelada, os prejuízos materiais decorrentes da conduta negligente do preposto da empresa ré/apelante (motorista do caminhão-tanque), que descarregou óleo diesel em tanque para armazenamento de gasolina (inutilizando para consumo ambos os combustíveis), correta a sentença ao determinar seu ressarcimento. 3 - É de ser afastada a condenação por danos morais imposta à recorrente no 1º grau, pois o conjunto probatório dos autos não permite concluir pela ocorrência de lesão à imagem, conceito e boa fama da empresa recorrida, mas de mero dissabor por ela experimentado em razão do evento danoso. 4 - O simples exercício do direito de ação não caracteriza, por si só, litigância de má-fé. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : : 456114-78.2012.8.09.0087(201294561146) ITUMBIARA DES. ZACARIAS NEVES COELHO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA EBV ADV(S) : JOSE DE SA : AVP ADV(S) : CLAUDIO MAURICIO ARAUJO GUIMARAES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS AOS FILHOS. 1. Razoável a solução encontrada pelo juízo da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 causa que, considerando o longo tempo da união estável (treze anos), e levando em conta o instituto da sub-rogação em sua forma parcial (arts. 1.659 e 1.725, CC), ordenou a partilha do bem imóvel residencial (terreno e construção) na proporção de 30% (trinta por cento) para a ex-companheira e de 70% (setenta por cento) para o ex-companheiro, uma vez que a este pertencia o terreno. De igual forma, a partilha dos veículos (automóvel e motocicleta), na proporção de 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, faz justiça ao ex-casal, porque utilizados em prol da família e, obviamente, com o concurso de ambos. 2. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade/possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentando e a disponibilidade de recursos do alimentante, motivo pelo qual mantém-se também a parte da sentença que condenou o apelante a pagar alimentos em favor dos três filhos (60% do salário-mínimo, na proporção de 1/3 para cada filho, mais 50% das despesas eventuais efetivamente comprovadas, tais como as médico-hospitalares, farmacêuticas, odontológicas, material e uniforme escolar). Apelação cível conhecida e desprovida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR. : : : : : 431138-27.2006.8.09.0116(200694311383) PADRE BERNARDO DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DES. CARLOS ALBERTO FRANCA ORDENATO CANDIDO BORBA MARIA LUCIA VITORINO BORBA ADV(S) : ORDENATO CANDIDO BORBA MARIA LUCIA VITORINO BORBA : RONAN ROCHA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO : ZACARIAS PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : JOSE SEVERINO DIAS : APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. ILE GITIMIDADE PASSIVA. INOCORRENCIA. PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO. TOERIA DA CAUSA MADURA.APLICACAO. AREA TURBADA. DOMINIO. IRRELEVANCIA. POSSE COMPRO VADA. ESBULHO EVIDENCIADO. 1. SE NAO HA FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO, E TRATANDO-SE DE CAUSA MADURA, ISTO E,PRONTA PARA O SEU JULGAMENTO, IMPOE-SE A APRECIACAO, POR ESTA CORTE, DA QUESTAO DE FUNDO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. 2.ESTANDO PROVADA A POSSE DOS APELANTES SOBRE AREA CUJA REINTEGRACAO E PRETENDIDA, E IRRELEVANTE PARA OS FINS DA ACAO POSSESSORIA, EM QUE A POSSE E RE QUERIDA COM FUNDAMENTO NO FATO JURIDICO POSSE, A CONSTATACAO DO ALEGADO DOMINIO DESSA AREA. 3. EVI DENCIA-SE O ESBULHO QUANDO INCONTROVERSA E A ALEGA CAO DE QUE O REQUERIDO CONSTRUIU UMA CERCA NA AREA DE POSSE DOS AUTORES, BEM COMO QUANDO AS TESTEMU NHAS TAMBEM O AFIRMAM E AS FOTOGRAFIAS EXISTENTES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 NOS AUTOS O DEMONSTRAM, IMPONDO-SE A PROCEDENCIA DO PLEITO POSSESSORIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHE CER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) : : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 131852-27.2007.8.09.0051(201493810758) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DAVID MOREIRA NEVES ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO AURELINO IVO DIAS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DAVID MOREIRA NEVES ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO AURELINO IVO DIAS EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. ARTIGO 12, II E III, DA LEI 8.429/92. 1 - A possibilidade de acumulação de cargos públicos com o de mandato eletivo se restringe às hipóteses especificadas no artigo 37, inciso XVI e artigo 38, inciso III, ambos da CF/88, devendo ser observada, em qualquer caso, a compatibilidade de horários e a efetiva prestação dos serviços. 2 Configura-se ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios que regem a Administração Pública. 3 Assim, o ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente feriu princípios da Administração Pública, violando assim, o artigo 11 da referida lei, devendo o agente suportar as sanções cabíveis, previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, como decido na sentença recorrida. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 131852-27.2007.08.09.0051 (201493810758), Comarca de Goiânia, sendo (1º/2º/3º) apelantes DAVID MOREIRA NEVES / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e ESTADO DE GOIÁS e (1º/2º) apelados MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e DAVID MOREIRA NEVES. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer a primeira Apelação Cível e conhecer e desprover a segunda e terceira, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula) e o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 209276-59.2013.8.09.0044(201392092760) FORMOSA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. ZACARIAS NEVES COELHO AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : ROSANA MAZETI DE PAIVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INEXISTENTE. EXTINÇÃO. A ausência de cláusula de alienação fiduciária no contrato, impõe o indeferimento da inicial, com fulcro nos artigos 295, inciso VI, c/c 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo que simples cópia do contrato de mútuo inapta a ensejar ação de busca e apreensão. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 20927659, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 278967-42.2013.8.09.0051(201494408961) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEIRELUCY VIEIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : BANCO CREDFIBRA S/A : APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO DEVER DO MAGISTRADO DE IMPULSIONAR DE OFÍCIO O FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 278967, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.42/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426011-87.2014.8.09.0000(201494260115) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : VITOR RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e mantenho inalterada a decisão proferida no feito. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447291-17.2014.8.09.0000(201494472910) JUSSARA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DANILO DE OLIVEIRA LUCAS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS AGRAVADO(S) : LAZARO MENDES DA SILVA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES NILSON GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos declaratórios, mas nego seguimento, convencido de que inexiste na decisão recorrida qualquer vício que a desqualifique como provimento jurisdicional. Intimem-se. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18684-25.2015.8.09.0000(201590186842) ITAPURANGA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : MARIA ALVES FARIA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STJ e deste TJGO. De consequência, mantenho-a por seus próprios e legais fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao juiz da comarca de origem da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 Goiânia, 09 de Março de 2015. GERSON SANTANA CINTRA PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Desembargador Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 65164-61.2015.8.09.0000(201590651642) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA : BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ODERBRECHT INDUSTRIAL ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO AGRAVADO(S) : AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA E TERRAPLANAGEM (ME) ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA WILTON SANTANA RAMOS FABIO CAMPOS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO, e do artigo 501, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência recursal formalizada à fls. 181, e, de consequência, declaro prejudicado o recurso, e como tal nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 7 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71259-10.2015.8.09.0000(201590712595) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : ELTON GOMES RIBEIRO ADV(S) : GUSTAVO VILELA PAULA MACIEL JOAO VITOR BONACHELADE PADUA AGRAVADO(S) : LASARO HENRIQUE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida e conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1 Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71701-73.2015.8.09.0000(201590717015) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : RAPHAEL TARACHUCK ROCHA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por apresentar-se em afronta ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 entendimento jurisprudencial prevalecente do colendo STJ e deste Sodalício, ao tempo em que, ex oficío, determino a redução da periodicidade temporal da multa (mantida no valor de R$ 1.000,00 por dia) até o montante do valor da causa atribuído na demanda principal, qual seja, R$ 31.389,21 (trinta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser atualizado, pelo INPC, até a data da efetiva liberação do bem apreendido em favor do recorrido. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, tomadas as cautelas devidas. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 04 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71664-46.2015.8.09.0000(201590716647) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO AGRAVADO(S) : EDSON ROMIR ROLOFF ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com suporte no art. 557, § 1º-A, da Codificação Instrumental Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reduzir os honorários do perito para o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), de modo a adequá-lo ao serviço a ser prestado. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2.015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73676-33.2015.8.09.0000(201590736761) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : JULIANA DE ALMEIDA SILVA COSTA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos moldes do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para afastar a conexão reconhecida nos autos de origem e determinar o regular processamento da ação de busca e apreensão. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 10 Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 75042-10.2015.8.09.0000(201590750420) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : EDNA RAMOS KOZIOL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Dê-se ciência desta decisão à juíza da causa. Cumpra-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.43/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25824-13.2015.8.09.0000(201590258240) MONTES CLAROS DE GOIAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA LAZARO REIS PINHEIRO SILVA AGRAVADO(S) : AUTO PECAS E POSTO RODEIO LTDA ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DA DECI SAO PRELIMINAR, A FIM DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRA VO APENAS PARA FIXAR O PRAZO DE SEIS (06) MESES, A CONTAR DA PROTOCOLIZACAO DOS REQUERIMENTOS, EM 20/11/2014, PARA ORGAO AMBIENTAL EM QUESTAO CONCLUIR A ANALISE DO PEDIDO DE LICENCA DE OPERACAO (FUNCIONAMENTO) FORMULADO PELA PARTE AGRAVADA.IN TIMEM-SE." GO.04.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55616-12.2015.8.09.0000(201590556160) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO SUELLEN COELHO BENICIO AGRAVADO(S) : SUELI BIZERRA DE PAULA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO ANDREIA BIZERRA DE PAULA ROSSINI BEZERRA ROSSI DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se ciência ao juiz prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino, ainda, a intimação da agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto do 2º Grau 8 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54813-29.2015.8.09.0000(201590548132) GOIANESIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PONTUAL LTDA ADV(S) : MAQUELI DIAS PACHECO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando a ausência dos requisitos necessários ao deferimento liminar, INDEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso. Dê-se ciência desta decisão à juíza de primeiro grau prolatora das decisões recorridas, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 a intimação do agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Antes, porém, renumerem-se as folhas dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto do 2º Grau 8 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69316-55.2015.8.09.0000(201590693167) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BANCO PAN S/A ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO AGRAVADO(S) : MARDEN DOUGLAS PINTO RODRIGUES ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, COM O ESCOPO DE SOBRESTAR A EFICACIA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO ATE ULTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO EM EPIGRAFE PELO ORGAO FRACIONARIO COMPETENTE...INTIME-SE A PAR TE AGRAVADA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO." CUMPRA-SE. GO.04.03.15. DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO - JUIZ SUBSTITUTO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68204-51.2015.8.09.0000(201590682041) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SEB ADV(S) : JURANDIR JOSE PEREIRA AGRAVADO(S) : JLMB ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. PROCE DA-SE A INTIMACAO DO AGRAVADO, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL..." CUMPRA-SE. INTIME-SE. GO.06.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71138-79.2015.8.09.0000(201590711386) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SPX ADV(S) : MIRACI DOS REIS FERREIRA DA FONSECA AGRAVADO(S) : RMR ADV(S) : BEATRIZ BUENO RESENDE ELIANE DAS DORES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL...INTIME -SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DE CENDIO LEGAL..." CUMPRA-SE. GO.09.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71938-10.2015.8.09.0000(201590719387) RIO VERDE DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BRD ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : RAS ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 AO TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se ciência ao juiz prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino, ainda, a intimação da agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73590-62.2015.8.09.0000(201590735900) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : JFB ADV(S) : ANDREIA BIZERRA DE PAULA MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS AGRAVADO(S) : SD ADV(S) : DAVID DUTRA FILHO IRANILDE PIRES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ..."ADEMAIS,POR ORA,NAO E CABIVEL UMA ANALISE PORMENORIZADA DA QUESTAO,SOB PENA DE ANTECIPAR O JULGAMENTO FINAL DO RECURSO.ENTENDO SER DE GRANDE VALIA AS INFORMACOES DO ILUSTR E JUIZ DIRIGENTE DO PROCESSO,ASSIM,NOTIFIQUE-O PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,NOS TERMOS DO INCISO IV,DO ARTIGO 527,DO CPC.INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES,CONFORME LHE FACULT A A LEI.APOS TOMADAS AS REFERIDAS PROVIDENCIAS,REMETAM-SE OS AUTOS A ILUSTRE PROCURADORIA DE JUSTICA,PARA FINS DE MISTER. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.GOIANIA,09 DE MARCO DE 2015.JUIZ SERGIO MENDONCA DE ARAUJO.RELATOR EM SUBSTITUICAO." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74653-25.2015.8.09.0000(201590746538) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ABSOLUTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME E OUTRO(S) ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ..."DIANTE DO EXPOSTO,CONCEDO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO CONSTANTE DO AUTO DE INFRACAO Nº4.01.09.044809.32 ,ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO.DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO CONDUTOR DO FEITO.INTIME-SE O RECORRIDO PARA, RESPONDER AO RECURSO,NO PRAZO LEGAL,FACUTANDO-SE-LHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS QUE ENTENDEREM NECESSARIOS. INTIMEM-SE.GOIANIA,10 DE MARCO DE 2015.MARCUS DS COSTA FERREIRA.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70978-54.2015.8.09.0000(201590709780) APARECIDA DE GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 "...INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO RE CURSAL...NOS TERMOS DO ART. 203 DO ECA, INTIME-SE PESSOALMEN TE A PARTE AGRAVADA, DRA. ANGELA CRISTINA DOS SANTOS, REPRE SENTANTE DA 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA DE APARECIDA DE GOIA NIA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTAN DO-SE-LHE JUNTAR A ESTES AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTES" CUMPRA-SE. GO.06.03.2015. DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO - JUIZ SUBSTITUTO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75197-13.2015.8.09.0000(201590751973) JARAGUA DES. CARLOS ESCHER : FREITAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADV(S) : CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ..."ASSIM ENTENDENDO,DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, SUSPENDENDO OS EFEITOS OU A EFICACIA DA DECISAO AGRAVADA,ATE O JULGAMENTO DO MERITO DESTE RECURSO.OFICIE-SE AO MM.JUIZ DE 1º GRAU,CIENTIFICANDO-A DO TEOR DESTA DECISAO E SOLICITANDOLHE AS INFORMACOES PERTINENTES(ART.527,IV,DO CPC).INTIME-SE O AGRAVADO PARA,QUERENDO,APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAL(ART.527,V, DO CPC).APOS,OUCA-SE A ILUSTRE PROCURADORIA DE JUSTICA(ART.527,VI,DO CPC).INTIME-SE E CUMPRA-SE.GOIANIA,09 DE MARCO DE 2015.DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER.RELATOR." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75411-04.2015.8.09.0000(201590754115) URUACU DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA ADRIANA PREIS CORREIA AGRAVADO(S) : IRMAOS BALBINO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS FABRICIA FIUZA DIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.... INTI ME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE." GO.10.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 301994-24.2013.8.09.0158(201393019943) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : OLCIMAR PAVECK URANGA ADV(S) : CARLOS ANDRE RORIZO DO NASCIMENTO REU(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 121 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL APELADO(S) : OLCIMAR PAVECK URANGA ADV(S) : CARLOS ANDRE RORIZO DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO A OPOSICAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO PELO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO AS FS.210/221, COM PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO MODIFICATIVO, DETERMINO A IN TIMACAO DO EMBARGADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CON TRARRAZOES, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. GO.09/03/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DR. MARECUS DA COSTA FERREIRA- RELATOR EM SUBSTITUICAO." 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 178107-67.2012.8.09.0051(201291781072) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA : MARCIEL DA SILVA COELHO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT RECURSO ADESIVO FLS. 338 APELANTE(S) : MARCIEL DA SILVA COELHO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT DECISAO OU DESPACHO: "...TENDO EM VISTA A PRETENSAO DE DE ATRIBUICAO DE EFEITOS INFIGERENTES AOS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTO AS F.436/437, PELAS TESES DEFENDIDADAS E EM HOMENAGEM O PRINCIPIO DO CON TRADITORIO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE, NO PRA ZO DE (10) DIAS.GO.27/02/2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRARELATOR EM SUBSTITUICAO." 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103147-62.2013.8.09.0195(201391031474) : MONTIVIDIU : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUCIENE SOUZA NEVES ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS AGUARDA PERTINENCIA COM AQUELA ABORDADA NO RECURSO DE APELACAO CIVEL Nº116128-26.2013.8.09.0195(201391161289),NA QUAL FOI ACOLHID A A ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 56,INCISO XIV,DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU,EM TRAMITE DEFINITIVO DO MENCIONADO RECURSO.AGUARDE-SE NA SECRETARIA DA 4º CAMARA CIVEL.APOS,VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.GOIANIA,10 DE MARCO DE 2015.MARCUS DA COSTA FERREIRA.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU." 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 261494-82.2009.8.09.0051(200992614945) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : GILBERTO ROSA DE JESUS ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE PARA JUNTAR O COMPROVANTE DE RECO LHIMENTO RECURSAL DEVIDAMENTE LEGIVEL, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, DE FORMA POSSIBILITAR A ANALISE DE SUA VALIDADE. GO.27/02/2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR EM SU BISTITUICAO." 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 156612-20.2012.8.09.0195(201291566120) : MONTIVIDIU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMACAO DOS APELANTES PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACOSTAR AOS PRESENTES AUTOS A DOCUMENTACAO IDONEA DA FALTA DE CONDICOES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PRO CESSO, SEM PREJUIZO DE SEU SUSTENTO, OU DE SUA FAMILIA. GO.27/02/2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR EM SU BSTITUICAO." 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155513-29.2014.8.09.0006(201491555130) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : LOURIVAL INACIO DA SILVA ADV(S) : CARLOS ESTEVAO MENDOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE BANCO ITAU CARD S/A, PARA, EM CINCO (5) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO PREPARO DO RE CURSO DE APELACAO CIVEL (GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO) SOB PENA DE DESERCAO. GO.04/03/2015. DR.MARCUS DA COSTA FER REIRA - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186989-47.2014.8.09.0051(201491869895) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES APELADO(S) : GABRYEL FERNANDES DE PAULA ADV(S) : RUBENS LUCIO ALVES DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: ..."ASSIM,INTIME-SE O APELANTE,AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,PARA,EM CINCO (05)DIAS,JUNTAR AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO PREPARO DO RECURSO DE APELACAO CIVEL(GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO),SOB PENA DE DESERCAO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GOIANIA,09 DE MARCO DE 2015.MARCUS DA COSTA FERREIRA.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU." 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426906-13.2011.8.09.0175(201194269060) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : GUSTAVO CAVALCANTI LEMES ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS GRACIELE BARBOSA DE OLIVEIRA DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA APELADO(S) : UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,RA TIFICAR O RECURSO DE APELACAO DE FLS. 209/215, TENDO EM VIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 TA A DECISAO DE FLS. 218/219...CUMPRA-SE". GO.09.03.15. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.43/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 369331-82.2014.8.09.0000(201493693310) ACREUNA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, ante a sua manifesta improcedência, mantendo, por conseguinte, a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência da decisão ao juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 5 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397439-24.2014.8.09.0000(201493974394) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 408640-13.2014.8.09.0000(201494086409) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440787-92.2014.8.09.0000(201494407876) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : IZAICO QUIRINO GARCIA ADV(S) : MARIA FATIMA DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DE SANTANA GARCIA AGRAVADO(S) : COLEGIO WR LTDA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para deferir a antecipação de tutela, a fim de suspender os efeitos do protesto protocolizado sob o nº 4633387, no 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, enquanto pendente discussão judicial acerca do documento protestado, bem como determinar que seja observado o rito ordinário no trâmite da ação de cancelamento de protesto. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Cumpra-se. Goiânia, 03 março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459001-34.2014.8.09.0000(201494590018) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : LIGIA LIBORIO BATISTA ALENCAR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA WALMERIA OLIVEIRA RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo regimental interposto, mantendo inalterada a decisão agravada, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, vez que proferida em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 9286-54.2015.8.09.0000(201590092864) JATAI DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : PAULO MARTINS ARRUDA ADV(S) : HAILTON ANTONIO NUNES AGRAVADO(S) : CELIZA DE ALMEIDA FALEIROS E RODRIGUES CARVALHO ADV(S) : CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA ANGELA ESTRELA COSTA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto por PAULO MARTINS ARRUDA e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela autora/agravada. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 06 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto do 2º Grau 5/10 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 9280-47.2015.8.09.0000(201590092805) JATAI DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : LUIZ AILTON NUNES ADV(S) : HAILTON ANTONIO NUNES AGRAVADO(S) : CELIZA DE ALMEIDA FALEIROS E RODRIGUES CARVALHO ADV(S) : CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA ANGELA ESTRELA COSTA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto por LUIZ AILTON NUNES e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela autora/agravada. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 06 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto do 2º Grau 5/10 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19323-43.2015.8.09.0000(201590193237) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : JOAQUIM ALVES VIEIRA ADV(S) : JOAO DENES FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que os juros remuneratórios sejam excluídos dos cálculos. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto no 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 43439-16.2015.8.09.0000(201590434390) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : ROSANA COSTA TEIXERA BARROZO ADV(S) : JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo regimental interposto, mantendo inalterada a decisão agravada, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, vez que proferida em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54605-45.2015.8.09.0000(201590546059) CALDAS NOVAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECON E CRED MUTUO DOS PROFI DA SAUDE LTDA UNIC ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR FERNANDA FERREIRA MENDES AGRAVADO(S) : D & D PEREIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 58037-72.2015.8.09.0000(201590580370) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL AGRAVADO(S) : JOAO PEREIRA LEITE ADV(S) : MARCIO NASCIMENTO COUTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, considerando que a decisão agravada está em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior e desta própria Corte de Justiça, conforme autoriza o art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso interposto, para determinar a manutenção do sócio administrador, Sr. João Pereira Leite, na extremidade passiva da execução fiscal em evidência. Intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Goiânia, 2 de março de 2015 Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 61042-05.2015.8.09.0000(201590610423) ITUMBIARA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : SUMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENTE DO PROCON DE ITUMBIARA/GO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que contraria entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça. Intime-se. Certifique-se o juízo a quo quanto ao teor desta decisão. Goiânia, 04 de março de 2015. Juiz Sérgio Mendonça de Araújo Relator em Substituição 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 62922-32.2015.8.09.0000(201590629221) CIDADE OCIDENTAL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : EDIMARA ALAN BALTIN DOS SANTOS ADV(S) : ALDENEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : REDE ELETROSOM LTDA ADV(S) : RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA ALVES 2 AGRAVADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 05 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69295-79.2015.8.09.0000(201590692950) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ATTRE COSMETICOS LTDA ADV(S) : RENAN SANTOS MARTINS SANDRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA AGRAVADO(S) : FBM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, confiro parcial provimento ao recurso, consoante o disposto no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, para cassar a decisão atacada e determinar que seja oportunizado à parte solicitante colacionar aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em seguida, seja reapreciado esse pedido. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Cumpra-se. Goiânia, 04 março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68263-39.2015.8.09.0000(201590682637) APARECIDA DE GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 10 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71958-98.2015.8.09.0000(201590719581) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : ANC ADV(S) : ANA CAROLINA ALMEIDA BORGES RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : DNB ADV(S) : CELIO SILVIO DE MENDONCA JUNIOR CAROLINE TAPXURE LOBO DECISAO OU DESPACHO: sitivo o juízo de admissibilidade, estar-se-ia burlando tanto a regra de que o preparo devido há de ser apresentado no momento da interposição do recurso, quanto o entendimento de que a assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo. Em decorrência dessa orientação, impõe-se a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque deserto, em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75050-84.2015.8.09.0000(201590750500) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MANOEL BATISTA DE MATOS NETO ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentido, reforçando os precedentes já colacionados em linhas volvidas, o entendimento jurisprudencial proclamado no âmbito do STJ acentua o seguinte, in verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que constitui ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, sendo inviável a juntada posterior de qualquer documento, pois não supre a irregularidade decorrente da não adoção da providência em tempo apropriado. [...] 6. Agravo regimental improvido”. (STJ, 6ª Turma, AgRg no Ag 539241/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, j. 03.03.2004, D.J. nº de 01.03.2004, p. 208. Disponível em www.stj.gov.br). Assim, em face do rigor processual exigido pela legislação em vigor, mormente quanto aos requisitos de admissibilidade recursal, cuja análise tem seu início quando o relator recebe os autos respectivos, prolongando-se até o estágio imediatamente anterior à apreciação da matéria de fundo, não se pode cogitar a promoção de diligências no respectivo feito recursal, razão pela qual não há outro caminho a ser perfilhado senão negar-lhe seguimento, haja vista a ausência do documento obrigatório apontado em linhas volvidas. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e, assim, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, ante a sua patente inadmissibilidade, já que o instrumento recursal restou deficientemente instruído, em virtude da ausência da obrigatória cópia da decisão agravada, consoante exige o art. 525, inciso I, do mesmo diploma legal. Intime-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Goiânia, 10 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 27754-03.2012.8.09.0152(201290277540) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO AUTOR(S) : ELENICE ELVIRA BATISTA SANTANA ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, apresenta-se-me forçoso convir que a parte embargante insurge-se contra o julgamento proferido, inexistindo qualquer contradição ou omissão sanável pelos embargos declaratórios interpostos, visto que a decisão monocrática vergastada abrangeu as questões essenciais discutidas, de forma clara, coerente e integral. Ao teor do exposto, hei por bem em rejeitar os embargos declaratórios interpostos às fls. 205/212, para manter irretocado o pronunciamento objurgado lançado às fls. 191/202. Goiânia, 04 de março de 2015. Juiz Sérgio Mendonça de Araújo Relator Substituto em 2º Grau 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 1069-73.2009.8.09.0051(200990010694) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I AUTOR(S) 1 REU(S) 2 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : MARIA DAS DORES BATISTA ADV(S) : LEONARDO MARTINS PEREIRA LEANDRO MARTINS PEREIRA : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS : BONIFACIA DA SILVA RUAS ADV(S) : ERLY FERNANDES CARDOSO APELACAO CIVEL FLS. 284 1 AUTOR(S) : BONIFACIA ADV(S) : 2 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : REU(S) : MARIA DAS ADV(S) : DA SILVA RUAS ERLY FERNANDES CARDOSO GOIAS CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO DORES BATISTA LEONARDO MARTINS PEREIRA LEANDRO MARTINS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo interposto por Bonifácia da Silva Ruas, em razão de sua deserção e conheço da remessa e do apelo interposto pelo Estado de Goiás e negar-lhes seguimento, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo civil, por estar a sentença recorrida de acordo com o posicionamento dominante desta Corte, corrigindo, de ofício, apenas os termos de atualização do débito, conforme supra explicitado. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 418349-19.2013.8.09.0029(201394183496) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO AUTOR(S) : NERCI CONFORTE DA SILVEIRA ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 201 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA REU(S) : NERCI CONFORTE DA SILVEIRA ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao duplo grau obrigatório, por inadmissível, bem como ao recurso voluntário, por contrariar jurisprudência dominante do STF, STJ e deste próprio Sodalício. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, volvam-se os presentes autos à instância originária, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Relator 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 405302-43.2012.8.09.0051(201294053027) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 APELACAO CIVEL FLS. 335 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, nos termos do art. 557, caput do CPC, nego seguimento a remessa obrigatória e ao recurso interposto, dada a manifesta improcedência de ambos e confirmo a sentença proferida na instância singela, por estes e seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com observância das formalidades de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 225492-09.2013.8.09.0105(201392254922) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES APELACAO CIVEL FLS. 174 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Duplo Grau de Jurisdição, ao Agravo Retido e ao Apelo, no sentido de manter incólume a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao Juízo de origem, ex lege. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 479-66.2014.8.09.0166(201490004793) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES APELACAO CIVEL FLS. 164 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, acolho o parecer ministerial de Cúpula, nego seguimento ao apelo e ao reexame necessário por manifesta improcedência. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 05 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 MARCUS DA COSTA FERREIRA Substituto em 2º Grau 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Juiz de Direito : 515007-04.2009.8.09.0011(200995150079) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FERNANDO LEMES BORGES ARIANNA CARVALHO ROCHA NAISY CARVALHAIS BERNADINO TATIANA CHAGAS DE MATOS : WALTER ALVES DOS PASSOS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS RECURSO ADESIVO FLS. 162 APELANTE(S) : WALTER ALVES DOS PASSOS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §1º - A, do Código de Processo Civil, conheço dos recursos e dou parcial provimento tão-somente ao recurso de apelação para excluir a condenação por litigância de má-fé, ficando os honorários advocatícios tal como arbitrados, mantida, no mais, a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401808-72.2007.8.09.0011(200794018084) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ADRIANA FERNANDES FARIA ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §1º - A, do Código de Processo Civil, admito o recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, tão somente para fixar o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT em R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), mantendo-se, no mais, a sentença vergastada pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480779-14.2008.8.09.0051(200894807790) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : JULIO CESAR ROCHA GUIMARAES ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO SELMO CORREA JUNIOR APELADO(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A VERA CRUZ SEGURADORA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, homologo a desistência recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, julgo prejudicado o apelo, determinando a remessa dos presentes autos ao juízo de origem, a fim de que o ilustre magistrado de 1º grau, condutor do feito homologue, se for o caso, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, tomando as medidas pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308855-82.2009.8.09.0023(200993088554) : CAIAPONIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO APELADO(S) : JORGE LIMA DA SILVA ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para julgar parcialmente procedente o pleito consignatório. No mais, mantenho a sentença, pelos fatos e fundamentos explicitados, mantendo incólume o contrato firmado entre as partes. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 470333-28.2011.8.09.0024(201194703330) : CALDAS NOVAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GAS ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA APELADO(S) : LDN ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA LORENA PAIXAO NASCIMENTOS DECISAO OU DESPACHO: Delineadas tais considerações, em decisão monocrática, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos a comarca de origem, para os devidos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 220553-11.2012.8.09.0011(201292205539) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : SEBASTIANA THOMAZ DE AQUINO LIMA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259211-81.2012.8.09.0051(201292592117) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS APELADO(S) : JOAO RIGO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Posto isto e à luz do princípio da segurança dos negócios jurídicos, da tutela da boa-fé, deve-se concluir pela ilegalidade da penhora Ante estas considerações, por decisão monocrática, nego seguimento ao presente apelo, o que faço com supedâneo no art. 557, caput, do CPC. Intimem-se e oportunamente, restituam-se os autos à comarca de origem. Goiânia, 10 de março de 2015. Juiz Sérgio Mendonça de Araújo Relator em Substituição 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 283687-86.2012.8.09.0051(201292836873) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA 2 APELANTE(S) : IZELMARCOS SOUZA VENANCIO ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA 1 APELADO(S) : IZELMARCOS SOUZA VENANCIO ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA 2 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento aos apelos para, reformando em parte a sentença hostilizada, manter a cobrança da capitalização mensal de juros; permitir a incidência da comissão de permanência, no período DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 de anormalidade, afastando-se a cumulação com quaisquer outros encargos nesse período; reconhecer legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro; determinar a restituição, de forma simples, ao autor dos valores pagos por serviços de terceiro; julgar procedente o pleito consignatório, com a confirmação da tutela antecipada concedida, pelos fatos e fundamentos explicitados. De consequência, em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, impõe-se condenar ambas as partes ao pagamento proporcional das custas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários de seus patronos. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 04 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 361617-83.2012.8.09.0051(201293616176) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES 2 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §1º - A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso da 1ª apelante, porque manifestamente improcedente, e dou provimento ao apelo interposto pela 2ª apelante, nos termos acima expendidos, mantendo, no mais, a sentença atacada por esses e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60612-35.2012.8.09.0137(201290606129) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FERNANDO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEX MEDEIROS DOS SANTOS APELADO(S) : WILLIAN DA COSTA MESQUITA ADV(S) : ANDREA MARIA FERREIRA TARTUCE DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência prevalecente do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. De ofício, reduzo a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199107-26.2012.8.09.0051(201291991077) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : LUCIA DE FATIMA NUNES CAMPOS LIMA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ APELADO(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença atacada e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, tão somente para condenar a seguradora ré ao pagamento da indenização correspondente ao valor de R$ 21.778,09 (vinte e um mil e setecentos e setenta e oito reais e nove centavos), corrigido pelo INPC desde a data do evento danoso (Súmula 43 do STJ), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Por conseguinte, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na sentença, na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se e após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 02 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Relator 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 174722-48.2013.8.09.0093(201391747224) : JATAI : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO APELADO(S) : LUZIA RODRIGUES ADV(S) : LUCIANO COSTA SILVA THIAGO LUZ PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, em decisão monocrática, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO APELO, a fim de cassar a sentença objurgada e determinar que outra seja proferida, com o acolhimento da contestação tempestivamente protocolizada. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos a comarca de origem, para os devidos fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Goiânia, 04 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 246131-56.2013.8.09.0167(201392461316) : CROMINIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CONSTRUTORA DA VINCI LTDA ADV(S) : SEBASTIAO RINCON DA SILVA APELADO(S) : EGESA ENGENHARIA S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS ANDREA ROSA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, pelos fundamentos acima alinhavados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425342-12.2013.8.09.0051(201394253427) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCOS DA SILVA ROCHA ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: Delineadas tais considerações, em decisão monocrática, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos para a comarca de origem, para os devidos fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295814-69.2013.8.09.0100(201392958148) : LUZIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : EVERTON ALESSANDRO DA SILVA ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA GISELLY EDUARDO RIBEIRO ERIKA SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 517, § 1-A, do CPCP, conheço do recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, tão somente para excluir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, mantidos os demais termos da sentença objurgada. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA de Direito Substituto em Segundo Grau PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Juiz 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 348135-68.2012.8.09.0051(201590042310) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : EMERSON QUEIROZ DINIZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da apelação cível manejada, por ser manifestamente inadmissível, ante a sua deserção. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 4/3 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 190074-81.1998.8.09.0122(9891900741) : PETROLINA DE GOIAS : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH IVAN MARCIANO DE FREITAS SAIMON DA SILVA CASTRO APELADO(S) : ARMAZENS GERAIS PETROLINA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, em face da inércia do suplicante em movimentar o processo atempadamente, e atendidos os requisitos formais exigidos para a decretação do abandono processual, tenho por incensurável o édito sentencial vituperado. Ao teor do exposto, com fulcro no que dispõe o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação cível interposto, porque em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 06 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 241295-56.2013.8.09.0097(201392412951) : JUSSARA : DES. CARLOS ESCHER : FRANCISCO JOSE LACERDA ADV(S) : RENATA VIEIRA REBOUCAS BRITO 2 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 1 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 2 APELADO(S) : FRANCISCO JOSE LACERDA ADV(S) : RENATA VIEIRA REBOUCAS BRITO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo regimental interposto, mantendo inalterada a decisão agravada, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, vez que proferida em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 32259-25.2007.8.09.0051(201590145135) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : MARCIO CORREIA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI APELADO(S) : LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Por fim, observo que embora o procurador da empresa apelada tenha alegado que o MM. Juiz singular não condenou os autores nos ônus da sucumbência, vejo, no entanto, que houve sim tal condenação(fl. 304), tendo, inclusive, arbitrado o valor de R$1.000,0 (um mil reais) para os honorários advocatícios, determinando que fosse observado as regras do art. 12 da Lei 1.060/50, o que atende a plenamente a solicitação formulada nas contrarrazões ao recurso (fl. 363). Diante do exposto, com apoio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, por estar de acordo com a orientação jurisprudencial dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 488758-90.2009.8.09.0051(201590214820) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE APELADO(S) : MARCIA MENDONCA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS RENATO DE ARAUJO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Em razão do exposto, conforme dicção do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, diante da sua manifesta improcedência, contrariando jurisprudência dominante desta e da Superior Corte de Justiça. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 11982-79.2014.8.09.0006(201490119825) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO ADV(S) : HELIO JOSE LOPES RENATO ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : EMBRAVEL EMPRESA BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §1º - A, do Código de Processo Civil, admito o recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, para cassar a sentença de fls. 155/161, a fim de que os autos sejam devolvidos ao juízo de origem para que o magistrado singular aprecie a matéria e, por meio de cognição exauriente, solucione a lide por completo, promovendo de forma válida e eficaz a prestação jurisdicional. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187158-55.2011.8.09.0175(201191871584) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FAGNER DE JESUS SALES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Em razão do exposto, conforme dicção do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, diante da sua manifesta improcedência, contrariando jurisprudência dominante desta e da Superior Corte de Justiça. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75025-72.2014.8.09.0011(201490750258) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ALDAIR SANTOS ADV(S) : MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE FELIPE DUTRA CAMPOS DO CARMO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação, a fim de cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 Goiânia, 05 de março de 2015. COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 MARCUS DA 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 522015-18.2007.8.09.0006(200795220154) : ANAPOLIS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : JK IMOVEIS S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO LIMA GLEICE PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, pelas razões acima delineadas. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274697-09.2012.8.09.0051(201292746971) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : UELITON PACHECO DA SILVA ADV(S) : ORIANA CURADO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 8 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230136-24.2014.8.09.0181(201492301361) : FLORES DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO THAIS DE SOUZA MOREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : RUBENS FRANCISCO LOPES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, considerando o apontado error in procedendo do magistrado e a presença de documentos hábeis para comprovar a mora do devedor, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para cassar a sentença combatida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 FERREIRA PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 253655-63.2014.8.09.0137(201492536555) : RIO VERDE : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MATUSALEM GONCALVES FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : TAYRONE DE MELO VINICIUS ANDRADE VALENTE APELADO(S) : MAURICIO DE PAULA JACINTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar o decisum de f. 242/243, por estar dissonante do entendimento firmado por este egrégio Tribunal, bem como pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento dos embargos à execução opostos pelos apelantes/executados, para que seja oportunizado-lhes prazo para a emendar a inicial, instruindo-a com documento apto à aferição da tempestividade da medida. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 224244-39.2014.8.09.0051(201492242446) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS APELADO(S) : ORLINDA BENTA DA SILVA ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Por tudo isso, entendo que a sentença apelada deve ser mantida. Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, os quais encontram-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 213411-70.2008.8.09.0083(200892134119) : ITAPACI : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : JACHSON DA CUNHA TELES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para cassar a sentença de fs. 133/134 e determinar o regular prosseguimento do feito, pelos fatos e fundamentos explicitados. Após o trânsito em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 julgado deste decisum, volvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 05 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 474700-04.2011.8.09.0119(201194747000) : PARANAIGUARA : DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE PARANAIGUARA ADV(S) : MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR APELADO(S) : JACINTA BASTOS DE LIMA ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO ESTANISLAU FRANCO MARTINS LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, entendo ter agido de maneira acertada a MMª. Juíza sentenciante, ao conferir à autora/apelada, a Progressão Vertical para Professor Nível III (P-III), com remuneração e benefícios correspondentes, desde a a data do pedido junto à administração, até o dia do efetivo pagamento das diferenças salariais decorrentes da referida progressão. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença fustigada, porque prolatada em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186847-43.2014.8.09.0051(201491868473) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES APARICIO DE MORAES FILHO APELADO(S) : REJUVENCE ESTETICA FACIL E CORPORAL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o §1º - A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento parcial ao recurso de apelação para, cassar a sentença recorrida e suspender a busca e apreensão, até que se dê o total cumprimento da obrigação, nos termos do acordo de f. 72/76 Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 05 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 247608-21.2006.8.09.0051(200692476083) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : KEILA SOUZA FERREIRA ADV(S) : DAVID DUTRA FILHO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO 3 APELADO(S) : PONTE IRMAO E CIA LTDA LOJAS ESPLANADA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES 4 APELADO(S) : AMAZONIA CELULAR S/A ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO RENATA DE SOUZA MAEDA 5 APELADO(S) : Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : EDILSON MOURA BARROSO ABBELIA ELIZABETH NEYRAO DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com suporte no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso apelatório e dou-lhe parcial provimento para, cassando a sentença vergastada, julgar procedente o pedido declaratório, reconhecendo, assim, a inexistência da relação negocial havida entre os contendores, no tocante a abertura de conta corrente em nome da apelante, bem como a cobrança indevida dos débitos originários da mesma. De consequência, condeno o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., no pagamento, à autora, de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), determinando, ainda, que sobre o valor indenizatório incida juros de mora, desde o evento danoso em observância a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, bem como correção monetária a partir da fixação do valor definitivo para a condenação, ou seja, da prolação do acórdão respectivo, consoante Súmula nº 362, do mesmo Pretório, invertendo, por conseguinte, os ônus sucumbenciais. Transitada em julgado a decisão, remetam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 2 APELADO(S) 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 133554-04.2013.8.09.0049(201391335546) : GOIANESIA : DES. CARLOS ESCHER : ALEX BARBOSA DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO DOS BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo incólume, por estes e seus próprios fundamentos, a sentença fustigada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 57 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 342977-95.2013.8.09.0051(201393429777) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : SUERLEIDE SANTOS ADV(S) : ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES APELADO(S) : COSTA PARANHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que prolatada em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.29/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 466027-83.2014.8.09.0000(201494660270) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA RENAULT DO BRASIL S/A ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES ROSANA JARDIM RIELLA CARLOS FERNANDO CORREIA DE CASTRO : SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO SUPERINTENDENTE DO PROCON DE GOIAS : EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. PROCON. ACORDO. PERÍCIA. Uma vez infringida a legislação consumerista, cabível é a aplicação de multa pelo PROCON, ainda que tenha sido entabulado acordo entre a consumidora e a prestadora de serviço infratora, notadamente quando o valor correspondente é destinado a um fundo de proteção aos direitos do consumidor, não havendo, ainda, que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a questão controvertida (não realização no prazo de reparo no veículo por falta de peças) encontra-se embasada em prova documental apta e suficiente para o deslinde da controvérsia. SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 INTERES.(S) : 2 INTERES.(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 349337-68.2014.8.09.0000(201493493370) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA KOREA VEICULOS LTDA ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS SILVIA SOARES DA COSTA BARBOSA ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA NISA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO. PRAZO JUDICIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - A hipótese em concreto não comporta discussão quanto ao prazo disposto art. 433, §único, do CPC, porquanto, foi estabelecido prazo judicial para manifestação quanto a complementação do laudo pericial produzido. O qual, não foi observado pela parte, inobstante ter havido intimação regular. 2 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Agravo conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira. Goiânia, 26 de fevereiro de de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 436669-73.2014.8.09.0000(201494366690) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO CASA DO MARCENEIRO LTDA ADV(S) : MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO FABIO CARRARO : CONDHOMINIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA : AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISãO MONOCRáTICA QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAçãO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AçAO DE EXECUçãO. DESCONSIDERAçãO DA PERSONALIDADE JURíDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUçãO PARA ATINGIR BENS DOS SóCIOS. IMPOSSIBILIDADE. NãO COMPROVAçãO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO INTERNO IMPROVIDO. AUSêNCIA DE FATO NOVO. 1. CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL Já SEDIMENTADO, INCLUSIVE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, PARA QUE SEJA POSSíVEL O DECRETO DE DESCONSIDERAçãO DA PERSONALIDADE JURíDICA DA SOCIEDADE, COM O FIM DE ATINGIR BENS DO SóCIOS, NãO BASTA QUE A EMPRESA NãO TENHA BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUçãO, QUE NãO TENHA ALTERADO O SEU ENDEREçO NA JUNTA COMERCIAL OU NA RECEITA FEDERAL. 2. NA HIPóTESE, é NECESSáRIO QUE HAJA COMPROVAçãO IDôNEA, ALéM DA INSOLVêNCIA, DO ABUSO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSãO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DO CóDIGO CIVIL, INCLUSIVE, QUE TAIS CONDUTAS TENHAM SIDO PRATICADAS DOLOSAMENTE, COM O FIM DE LESAR CREDORES OU TERCEIROS. 3. IN CSU, NãO RESTOU COMPROVADA A PRESENçA DE QUALQUER ELEMENTO QUE EVIDENCIE, DE FORMA ROBUSTA, QUE OS SóCIOS DA AGRAVADA TENHAM DIRECIONADO OS ATOS DE ADMINISTRAçãO E GERENCIAMENTO NA CONTRAMãO DA LEGISLAçãO OU DO ESTATUTO SOCIAL, COM âNIMO DE SE BENEFICIAREM DO REGIME DE SEPARAçãO PATRIMONIAL PARA OBTENçãO DE PROVEITO ILICíTO. 4. POR CONSEGUINTE, A DECISãO RECORRIDA DEVE PREVALECER INALTERADA, SOBRETUDO, PORQUE A AGRAVANTE NãO APRESENTOU QUALQUER FATO NOVO QUE AUTORIZASSE A REFORMA PRETENDIDA, UMA VEZ QUE SE LIMITOU à IMPUGNAçãO DAS QUESTõES Já SOLUCIONADAS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DA QUARTA CâMARA CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 38830-87.2015.8.09.0000(201590388305) COCALZINHO DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER TACIANO IRANY RODRIGUES ADV(S) : TACIANO CAMPOS RODRIGUES : OSVALDO BATISTA DE ALMEIDA ADV(S) : MARCIO UMBERTO PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO CONVINCENTE. 1. A ilegitimidade passiva para a causa pode ser arguida e reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não se submetendo à preclusão. Entretanto, para que isso ocorra em sede de agravo de instrumento (recurso secundum eventum litis), há de ser manifesta a ilegitimidade de quem figura no polo passivo, especialmente em virtude das sérias consequências provenientes desse reconhecimento: nulidades dos atos processuais. 2. O agravo regimental deve ser improvido quando o agravante não apresentar fato ou argumento novo convincente que justifique sua reforma. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 472241-76.2011.8.09.0071(201194722415) HIDROLANDIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA JOSE CARLOS MENDONCA RAIMUNDO NONATO SILVA LIMA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES : MARIA MADALENA CARIOCA ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ : A PONTUAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CASSA SENTENÇA NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. 1. Se o magistrado se restringe ao pedido formulado, considerando, entretanto, outra causa de pedir que não aquela suscitada pela parte, o que houve na hipótese, está incorrendo em decisão extra petita, restando configurada a nulidade do decisum, ante a ofensa ao princípio da congruência. 2. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557, caput, § 1º-A, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, a manutenção da decisão agravada é medida que se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira. Goiânia, 26 de fevereiro de de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : : 389387-65.2013.8.09.0035(201393893872) CORUMBAIBA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA WALDIR LARA CARDOSO CRISTIANE GOMES DE MIRANDA ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO : OTAVIA ALVES CRESCENCIO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO PARA QUE O ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA SEJA QUALIFICADO COMO DEFENSOR DATIVO. INCOMPORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 É descabida a pretensão manifestada pelo recorrente, no sentido de ver seu mandatário qualificado como defensor dativo, sem que houvesse indicação dele pela autoridade judiciária competente em momento oportuno. 2 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Agravo conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira. Goiânia, 26 de fevereiro de de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : 145221-44.2014.8.09.0051(201491452218) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADV(S) : TAMIRES RODRIGUES BARBOSA : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO ADV(S) : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO(EXTRAVIO DE BAGAGEM). AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ser improvido, quando não apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão agravada, notadamente, quando já restou esclarecido que a jurisprudência dominante do STJ consolidou o entendimento de que o transportador aéreo responde pelo extravio de bagagens, merecendo ser mantido o valor arbitrado para a indenização por dano moral quando a fixação atende a norma prevista no art. 944 do CC, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 113035-54.2014.8.09.0087(201491130350) ITUMBIARA DES. CARLOS ESCHER MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA : FABIO DIAS DUARTE ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO' DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA EM QUE DEVERIA SER PAGA CADA PARCELA DE HORA EXTRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A base de cálculo utilizada para pagamento de horas extras é a remuneração auferida pelo servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes arroladas legalmente e não apenas o vencimento básico, ou seja, o salário desprovido de acréscimos. 2. A correção monetária deve ser aplicada pelo IPCA, em razão da declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, através da ADI 4.567/DF. 3. Os juros de mora observarão os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009 4. A atualização monetária deverá incidir desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela da hora extra trabalhada e não paga e os juros de mora a partir da citação. 5. Na ausência de argumento novo convincente e estando a decisão agravada que negou seguimento ao apelo em consonância com a jurisprudência dominante do tribunal, deve a mesma ser mantida AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 253804-64.2011.8.09.0137(201192538048) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : OSVALDO NASCENTE BORGES : VANDERLEY ARANTES DE SOUZA ADV(S) : IL CLEMENTINO MARQUES FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES APELACAO CIVEL FLS. 170 1 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES 1 REU(S) : VANDERLEY ARANTES DE SOUZA ADV(S) : IL CLEMENTINO MARQUES FILHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1) - Não sendo possível a plena reabilitação do segurado, que encontra-se total e permanentemente incapacitado para o exercício de seu trabalho, faz jus à aposentadoria por invalidez, visto que sua incapacidade não deve se ater apenas à patologia que o acomete fisicamente, mas também aos aspectos de suas condições pessoais e rejeição no mercado de trabalho. 2) - Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no “decisum” fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática recorrida. 3) - AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 100991-34.2014.8.09.0012(201491009918) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS RESENDE 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELACAO CIVEL FLS. 139 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIçãO. APELAçãO CíVEL. MANDADO DE SEGURANçA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO à EDUCAçãO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESãO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS. DIREITO LíQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANçA CONCEDIDA. INEXISTêNCIA DE FATO NOVO. 1- NA ORDEM JURíDICA BRASILEIRA, O DIREITO A EDUCAçãO é TRTADO COMO ABSOLUTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PRIORIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 227 DA CONSTITUIçãO FEDERAL DE 1988. 2- A VIOLAçãO DO DIREITO à EDUCAçãO DE CRIANçAS E ADOLESCENTES MOSTRA-SE, EM NOSSO SISTEMA, TãO GRAVE E INSDMISSíVEL COMO NEGAR-LHES A VIDA E A SAúDE. 3- DE ACORDO COM O PRINCíPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (ARTIGO 5º, XXXV, DA CF), GARANTIA BáSICA DO ESTADO DEMOCRáTICO DE DIREITO, A OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM ESCOLAS PARA CRIANçAS DE ZERO A SEIS ANOS FAZ SURGIR O DIREITO DE AçãO PARA TODOS AQUELES QUE SE ENCONTREM NESSAS CONDIçõES, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE SUJEITOS INTERMEDIáRIOS, COMO O MINISTéRIO PúBLICO E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. 4ADEMAIS, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, O CUSTEIO DE MENSALIDADES EM INSTITUIçõES PARTICULARES PELO PODER PúBLICO E EVENTUAL BLOQUEIO DE VERBAS PúBLICAS CONSTITUEM MEIOS LEGíTIMOS E APTOS A EMPRESTAR EFETIVIDADE à DECISãO JUDICIAL E à OBRIGAçãO CONSTITUCIONAL IMPOSTA AO PODER PúBLICO MUNICIPAL DE ASSEGURAR àS CRIANçAS O ENTENDIMENTO EM CRECHES OU PRé-ESCOLAS, POR SE TRATAR DE DIREITO FUNDAMENTAL, CONTRA QUAL SãO INOPONíVEIS OBSTáCULOS DE MENOR ESTATURA, DE NATUREZA ORçAMENTáRIA OU BUROCRáTICA. 5- EM CASOS TAIS, NãO MERECE REPAROS A DECISãO MONOCRáTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO à REMESSA OBRIGATóRIA E AO APELO, CONFORME DISPõE O ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC E A SúMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA. 6- SE A PARTE AGRAVANTE NãO DEMONSTRA QUALQUER FATO NOVO OU ARGUMENTAçãO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A MODIFICAçãO DA LINHA DE RACIOCíNIO ADOTADA NO DECISUM FUSTIGADO, IMPõE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PORQUANTO INTERPOSTO à MíNGUA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE DESCONSTITUIR A DECISãO MONOCRáTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CÂMARA CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 427250-29.2014.8.09.0000(201494272504) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DILENE CARNEIRO FREIRE THIAGO LEONARDO MORAIS DE PINHO ADV(S) : KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARTE IMPETRANTE BENEFICIADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E VITORIOSA. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, PARTE EM SENTIDO MATERIAL SUCUMBENTE, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO CORPO DO JULGADO. Sendo a parte impetrante beneficiária da assistência judiciária gratuita na ação de mandado de segurança e, também, vitoriosa, não há Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 falar-se em condenação do Estado de Goiás, parte em sentido material sucumbente, ao seu reembolso, mesmo porque o impetrante não adiantou qualquer pagamento, face ao benefício recebido. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 395658-64.2014.8.09.0000(201493956582) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : TEREZINHA GOMES DA SILVA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE 1 AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE SENTNEÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos à guisa de omissão inexistente, tanto porque o desfecho do julgado induz à conclusão de improvimento do pedido, quanto porque a decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, o que significa que o acórdão abraçou as teses expostas no decisum recorrido. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 454388-68.2014.8.09.0000(201494543885) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MARCELO DE MELO ALVARES MARINA VIANA PEREIRA MELO ADV(S) : MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CRUZ LUIS GUSTAVO NICOLI 1 AGRAVADO(S) : WALID DE MELO PIRES ADV(S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA LIRIAN SOUSA SOARES RAQUEL CORAZZA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXEXUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2- Rejeitam-se os embargos declaratórios se não há no decisum qualquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e rejeita-los, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira. Goiânia, 26 de fevereiro de de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 14 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 407446-53.2013.8.09.0051(201394074468) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA EDUARDO ARAUJO ADV(S) : JEFERSON FARIA : REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) - Os embargos de declaração foram idealizados para aclarar obscuridade, afastar contradição e suprir omissão, o que não se traduz na possibilidade de rediscussão das matérias já apreciadas. Interpretação do art. 535 e incisos do CPC. 2) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. : : : : : 98822-91.2011.8.09.0105(201190988224) MINEIROS DES. CARLOS ESCHER ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO ALVARO MACHADO RESENDE ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO LUCIANA LOPES CARDOSO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua função é simplesmente complementar ou esclarecer o julgado, quando identificadas as razões de sua interposição, taxativamente previstas em lei. 2. Conforme precedentes deste Sodalício, a contradição autorizadora do manejo dos embargos declaratórios é somente a interna ao acórdão, entre os seus fundamentos e a conclusão, e não entre aqueles e o entendimento manifestado em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 outros julgados. 3. Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este um deles. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 369336-07.2014.8.09.0000(201493693360) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : YARA ALVES FERREIRA E SILVA 1 AGRAVANTE(S) : GABRIEL OLIVEIRA VAZ DE ALMEIDA GUILHERME OLIVEIRA VAZ DE ALMEIDA ADV(S) : SANDRA WIRTHMANN GONCALVES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : ARTHUR OSCAR VAZ DE ALMEIDA FILHO ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO PAULO ANTONIO DE SOUZA MARCIO DINIZ SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE /POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE OUTRA FAMÍLIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. 1. Uma vez constatado que o alimentante não conseguiu comprovar a alteração considerável em sua condição econômico/financeira, estando, por outro lado, evidenciada a necessidade dos menores, cuja genitora encontra-se desempregada, não há motivo para excluir a obrigação do alimentante com relação ao custeio das despesas escolares e com o plano de saúde dos menores, merecendo reforma a decisão agravada nesse aspecto. 2- O fato do agravado ter constituído nova família, com o surgimento de dois filhos, por si só, não determina a redução da verba alimentar, antes acordada entre as partes, mormente porque não ficou comprovada a redução de sua capacidade de prestar os alimentos devidos. AGRAVO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 401138-13.2011.8.09.0005(201194011381) ALVORADA DO NORTE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER SAULO JANDER BARROS COSTA SELMA AURELINA DE JESUS ADV(S) : MIRON PAULA BATISTA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO LIMINAR. FIANÇA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. DANOS MORAIS. 1 - Tendo o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 autor rebatido a garantia aposta no contrato, caberia à ré, ao teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, ônus de provar o contrário do qual não se desincumbiu. 2 - Inexistindo nos autos indícios de efetiva contratação entre as partes litigantes e, por conseguinte, comprovação da responsabilidade do autor sobre o débito em testilha, não há falar em legitimidade da negativação demonstrada às fls. 41/43. 3 - Mister ponderar que a responsabilidade do fornecedor/prestador do serviço (inclusive serviço bancário) é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, dispensando a prova da culpa; e, em que pese a negativação indevida, o dano moral é presumido (in re ipsa). APELO CONHECIDO E PROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e o prover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira. Goiânia, 26 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : 293381-77.2014.8.09.0029(201492933813) CATALAO DES. CARLOS ESCHER AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES LUCIANO GONCALVES OLIVIERI : ELAINE CRISTINA MARQUES DE MORAIS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. COMPROVAÇÃO DA MORA PELO CORREIO. TELEGRAMA DIGITAL. Para fins de comprovação da mora, é válida a carta registrada expedida por intermédio de cartório de títulos e documentos situado em outra cidade e transmitida por meio de telegrama digital entregue pela empresa de correio no endereço do devedor, ainda que a notificação tenha sido recebida por outrem. APELAÇÃO PROVIDA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.43/2015 ================================================================================ 1 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 405374-18.2014.8.09.0000(201494053748) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : RM GESTAO EM SAUDE LTDA ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA REQUERIDO(S) : ORGANIZACAO HOSPITALAR GARAVELO LTDA ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO ROSSINI BEZERRA ROSSI DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DAS INFORMAçõES PRESTADAS, àS FLS. 42/44, PELO SECRETáRIO DO 2° JUIZADO ESPECIAL CíVEL DA C OMARCA DE APARECIDA DE GOIâNIA, BEM COMO, àS FLS. 45/48, PELO MAGISTRADO, DR. MARCELO PEREIRA DE AMO RIM, INTIME-SE A REQUERENTE, RM GESTãO EM SAúDE LT DA., VIA D.J., PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS , MANIFESTE SE AINDA TEM INTERESSE NA CONTINUIDADE DA DEMANDA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 9 DE MARçO DE 201 5. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ D E DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 50334-90.2015.8.09.0000(201590503341) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : JOAO BRAZ FERREIRA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Com esses fundamentos, não ocorrendo a hipótese prevista no mencionado artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da segurança. Notifique-se o Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, solicitando-lhe sejam prestadas as informações que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e documentos que a instruem. Nos termos do que determina o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, intime-se o Procurador-Geral do Estado de Goiás, para, querendo, promover a defesa da pessoa jurídica impetrada. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 18 de fevereiro de 2.015 GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 72141-69.2015.8.09.0000(201590721411) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : YONNARA MARIA FERNANDES RODRIGUES ADV(S) : PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 VERIFICA-SE DA INICIAL QUE O MANDADO DE SEGURANçA TRADUZ INSURGêNCIA CONTRA ATO ATRIBUíDO AO SECRETá RIO DA SAúDE DO ESTADO DE GOIáS SUBSTANCIADO NA NE GATIVA DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS QUE A IMPE TRANTE NECESSITA. OCORRE, TODAVIA, QUE O ATO COATO R APONTADO NãO CONSTA DO CADERNO PROCESSUAL. NESSE PASSO, INTIME-SE A IMPETRANTE, COM A URGêNCIA QUE O CASO REQUER, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E MENDAR A INICIAL SANANDO A OMISSãO ACIMA IDENTIFIC ADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEçA. APóS, VOLT EM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 05 DE MARçO DE 2015. ALA N SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 73047-59.2015.8.09.0000(201590730470) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : MARCIUS VINICIUS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Portanto, indefiro a concessão da assistência judiciária vindicada. Intimem-se os Impetrantes, por sua procuradora judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial, não se admitindo a juntada posterior de outros documentos, senão a guia de custas iniciais mencionada, devidamente paga, alertando-os, desde já, de que não haverá qualquer prorrogação deste prazo. Cumpra-se. Goiânia, 9 de março de 2015. Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340654-42.2014.8.09.0000(201493406540) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CPM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO MURILO AMADO CARDOSO MACIEL GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO AGRAVADO(S) : MAGDA MOFATTO HON E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ANDRE SOARES BRANQUINHO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS DECLARATóRIO S COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES (FLS. 884/893 ) E EM OBEDIêNCIA AO PRINCíPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS – CPM EMPREENDIMEN TOS TURíSTICOS E PARTICIPAçõES LTDA. E OUTROS – PA RA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. APóS, VOLTEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. G OIâNIA, 06 DE MARçO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SEN A CONCEIÇÃO RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 409439-56.2014.8.09.0000(201494094398) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ALCEBIADES DANIEL GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : VALCIR JOSE MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES LARISSA MELO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DE CLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 203/207, VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTI ME-SE A PARTE EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZ O LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MáCULA à GARANTI A CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO1. GOIâNIA, 06 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE R ELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69488-94.2015.8.09.0000(201590694880) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : TIM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : REGINA MIRTES RIBEIRO SOUSA ADV(S) : RUI ALVES NEIVA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, o caso presente requer incursão mais profunda nos autos da ação que deu origem a este recurso, para que se possa aferir a legalidade da pretensão, em um procedimento com cognição exauriente, garantindo, aos litigantes, ampla defesa e, por fim, reservando resolução coerente ao término da instrução processual, razão porque INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado no presente recurso. Solicitem-se informações ao juízo de origem, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, comunicando-se-lhe sobre o teor desta decisão. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, 5 de março de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70235-44.2015.8.09.0000(201590702352) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CLAUDIO COLTZ CORREA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Decido. De início, consigno que o agravo merece ser acolhido sob a forma de instrumento, uma vez que tem por objeto decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida. Nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, imprescindível que os fundamentos do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. A princípio, após uma cognição sumária do feito, apreciação comportável por ora, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores do pleito liminar, na medida em que os fundamentos da decisão atacada se sustentam frente às alegações e os documentos instrutórios da insurgência. INDEFIRO, assim, a pretensão liminar. Deixo de determinar a intimação do agravado porque ainda não angularizada a relação processual na origem. Cientifique-se o juiz da causa. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Goiânia, 6 de março de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73766-41.2015.8.09.0000(201590737660) APARECIDA DE GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : DIVINA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM AGRAVADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO DECISAO OU DESPACHO: RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIARIA FORMULADO PELA AGRAVANTE, ANALISANDO O CADERNO REC URSAL, VERIFICO QUE O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO D E BENEFíCIO DO INSS APRESENTADO PELA RECORRENTE, D ATADO DE 4/7/2014, DEMONSTRA QUE A SUA RENDA MENSA L CORRESPONDE à R$ 549,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS), CONFORME CóPIA CONSTANTE, à FL. 12, DOS PRESENTES AUTOS. CONTUDO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE A AUTORA/ORA AGRAVANTE (DIVINA PEREIRA DA SILV A) INFORMOU, NA INICIAL DA AçãO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE RECURSO (FL. 13), QUE é APOSENTADA, BEM C OMO, QUE, EM REGRA, OS BENEFíCIOS PAGOS PELO INSS NãO PODEM SER MENORES QUE UM SALáRIO MíNIMO, EXCEç ãO DOS CASOS DE AUXíLIO-ACIDENTE E PENSãO POR MORT E, TORNA-SE NECESSáRIA A APRESENTAçãO, NOS AUTOS, DOS EXTRATOS E/OU COMPROVANTES DE PAGAMENTO MAIS R ECENTES, IMPRESCINDíVEIS PARA O JULGAMENTO DO PRES ENTE RECURSO, NO SENTIDO DE QUE TAL DOCUMENTAçãO P ERMITE INFERIR SE A AUTORA FAZ JUS, OU NãO, àS BEN ESSES DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA. SOB ESSE PRISMA, ALINHO-ME à POSIçãO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, QUE ENTENDE PELA NECESSIDADE DE INTIMA çãO DA PARTE RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR O INSTRU MENTO, QUANDO ISSO FIZER-SE NECESSáRIO. NESTE SENT IDO: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NÃO OBRIGA TÓRIAS MAS CONSIDERADAS INDISPENSÁVEIS PARA JULGAM ENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE . NECESSIDADE DE PRÉVIA DILIGÊNCIA OU DETERMINAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE A INSTRUÇÃO. IN TELIGÊNCIA DO ART. 525. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR D A CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. "A CORTE, AO REVER SEU POSICIONAMENTO - SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CP C E RES. N. 8/2008-STJ -, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIVAS NO ATO DE IN TERPOSIçãO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU SEJA, AQUE LAS CONSIDERADAS NECESSáRIAS à COMPREENSãO DA CONT ROVéRSIA (ART. 525, II, DO CPC), NãO ENSEJA A INAD MISSãO LIMINAR DO RECURSO. SEGUNDO SE AFIRMOU, DEV DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 E SER OPORTUNIZADA AO AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO D O INSTRUMENTO. (RESP 1.102.467-RJ, REL. MIN. MASSA MI UYEDA). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (STJAGRG NO RESP 1288627/SC, REL. MINISTRO PAULO DE T ARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04/09 /2012, DJE 11/09/2012). GRIFEI. ASSIM, PARA UMA ME LHOR ELUCIDAçãO DOS FATOS E, ESPECIALMENTE, DIANTE DA AUSêNCIA, NOS AUTOS, DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE (DIVINA PEREIR A DA SILVA), ATRAVéS DO SEU ADVOGADO, VIA DIáRIO D E JUSTIçA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROCE 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5327-28.2013.8.09.0006(201390053270) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ISABELA CURADO PFRIMER ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR APELADO(S) : CONSTRUTORA COSTA E COSTA LTDA ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR MARCELO JACOB BORGES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUT OS. GOIâNIA, 05 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQ UEIRA DE ANDRADE RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275798-81.2012.8.09.0051(201292757981) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : EDNALDO NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LORENA VIANA DE CAMPOS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 261/264), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFE STAçãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR -SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO C ONTRADITóRIO. GOIâNIA, 05 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176197-84.2013.8.09.0175(201391761979) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO APELADO(S) : LETICIA BATISTA SANTOS ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 130/137), INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFE STAçãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR -SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO C ONTRADITóRIO. GOIâNIA, 09 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 13 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320729-38.2013.8.09.0051(201393207294) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO FABIANA MOURA ROSA ROBERTA SOARES SAO JOSE APELADO(S) : ERLI CARNEIRO DE REZENDE GOULART ADV(S) : ADRIANA MACHADO DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ACLARATóRIOS OPOSTOS, àS FLS.454/459.. G OIâNIA, 06 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85179-68.2010.8.09.0051(201090851790) : URUANA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CELSO ALVES BARBOSA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA DANIELA MARTINS VIEIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 252/254), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFE STAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUA L MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRI O. GOIâNIA, 06 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQU EIRA DE ANDRADE RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310803-71.2013.8.09.0006(201393108032) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANDRA RODRIGUES TEIXEIRA TORRES ADV(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DA ASSISTENCIA JU DICIARIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE CONCEDO A APELANTE PRAZO DE CINCO (5) DIAS, PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESER CAO ( ART. 511 §2º, DO CPC) GOIANIA 06 DE MARCO DE 2015 DES OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 53480-43.2013.8.09.0087(201390534804) : ITUMBIARA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VANIA BELKIS FERREIRA MORTOZA ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO 2 APELANTE(S) : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADV(S) : CLEIDIMAR JOVENCIO 1 APELADO(S) : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADV(S) : CLEIDIMAR JOVENCIO 2 APELADO(S) : VANIA BELKIS FERREIRA MORTOZA ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSTATANDO QUE O DOCUMENTO ÚNICO DE ARR ECADAçãO JUDICIAL (F. 341) ENCONTRA-SE ILEGíVEL, I MPEDINDO AFERIR QUAL O EFETIVO VALOR A SER RECOLHI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DO PELA 2ª APELANTE (CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTD A.), INTIME-SE ESTA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, ANEX AR AOS AUTOS COMPROVANTE ORIGINAL DA GUIA DE RECOL HIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO. I. APóS, VOLTEM-ME. GOIâNIA, 09 DE MARçO DE 2 015. DES. OL AVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.17/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 345560-75.2014.8.09.0000(201493455605) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA ADV(S) : SILVIO MESQUITA : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS : AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. 1. É firme nesta Corte o entendimento de que o executor de decisão impositiva oriunda do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança que visa atacar o referido ato. 2. Se a parte agravante não traz nenhum argumento hábil a viabilizar a alteração do entendimento adotado na decisão fustigada, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo a sustentar a pretendida modificação. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 ADMINST.(S) 1 INTERES.(S) EMENTA : : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 146156-77.2013.8.09.0000(201391461568) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BRUNO PIRES GUIMARAES BRUNO DELGADO CHIARADIA BEATRIZ CORTEZ BENEDITO LEONARDO GOMES CIRQUEIRA MILENA GROSSI DOS SANTOS LEONARDO ROLIN DA COSTA E SILVA AUTO LESTE PECAS E SERVICOS LTDA AUTO LESTE SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA DANIELLE FERNANDES LIMIRO ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO DIOGO SIQUEIRA JAYME MINISTERIO PUBLICO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 2 AGRAVADO(S) EMENTA : : DECISAO : 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 2 AGRAVADO(S) : 3 AGRAVADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 403635-44.2013.8.09.0000(201394036353) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DIEGO DOS SANTOS COSTA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO ESTADO DE GOIAS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a decisão agravada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 339227-10.2014.8.09.0000(201493392271) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FERNANDA MARCIA TRINDADE SAHIUM JOELMA BIZIACH DE QUEIROZ LUIZ MAURO RIBEIRO E SILVA WENDERSON ELIAS DA SILVA AGNAS APARECIDA MENDES MARINS JOSE ADALCINO DO NASCIMENTO ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO (FUNCER) ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, mormente, porque cuidando-se de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 obrigação solidária passiva, os Agravantes/Credores tem o direito de escolher de quem receberão a obrigação, ressalvando o direito de regresso do codevedor solidário que satisfez a totalidade da dívida, conf. arts. 275 e 283 do Código Civil, cuja orientação é adotada pelo colendo STJ e por este eg. Tribunal. 2. O prequestionamento suscitado em suposta violação aos dispositivos legais, é infundado, tendo em vista que toda a matéria objeto de discussão foi exaustivamente examinada, máxime por admitir-se o prequestionamento implícito. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 365352-15.2014.8.09.0000(201493653520) PIRES DO RIO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MOA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO VINICIUS MAYA FAIAD TULIO SACCHI DE SOUSA CORREIA : AV ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende que seja improvido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª 6 PODER JUDICIÁRIO Gabinete Desembargador Olavo Junqueira de Andrade Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; cf. art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 425321-58.2014.8.09.0000(201494253216) SENADOR CANEDO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FABIANO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO SECRETARIO DE GESTAO E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. AUTORIDADE PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 188 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Somente a Fazenda Pública, o Ministério Público, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 as autarquias, e as fundações públicas gozam do prazo em dobro para recorrer, conf. exegese do artigo 188 do CPC, não se admitindo interpretação extensiva para conceder o benefício às autoridades públicas ( prefeitos, secretários, e outras). 2. Não sendo interposto o recurso no quinqüídeo legal, conf. artigo 557, § 1º do CPC, seu não conhecimento é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO . : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 434259-42.2014.8.09.0000(201494342596) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RENATA STEIN RODOLFO SIVIERO STEIN HELGA STEIN ADV(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO : HEITOR HERBERT STEIN (ESPOLIO) : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, quanto à nulidade da prova pericial, porque não evidenciados prejuízos, conf. aplicação do princípio “pas de nulitté sans grief”. 2. O objetivo da audiência de conciliação é fornecer às partes momento apropriado para solucionar a demanda por meio de acordo e não o de esclarecer pontos controvertidos. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 463979-54.2014.8.09.0000(201494639793) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSE SILVA SOARES NETO ADV(S) : ENI DE ASSIS SOARES : KARINA ANDREA LEMES ROCHA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de indeferimento do benefício da assistência judiciária ao Autor/Agravante, ante a ausência de demonstração da atual hipossuficiência econômica, conf. alegado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 10894-87.2015.8.09.0000(201590108949) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO : ALEX JESUS DA SILVA ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. MEDIDA INITIO LITIS DEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 12860-85.2015.8.09.0000(201590128605) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ ANTONIO CHAVES ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES 1 AGRAVADO(S) : TOME ADAS FILHO ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE O EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE. Incabível agravo regimental contra decisão liminar proferida em agravo de instrumento, ressalvada apenas a hipótese de reconsideração do Relator. Não ocorrendo a reconsideração, não deve ser conhecido o agravo regimental. Aplicação do artigo 527, III, parágrafo único do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des.Olavo Junqueira de Andrade Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 16086-98.2015.8.09.0000(201590160860) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ANTONIO SARMENTO PITOMBEIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARÁTER IRREVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - É vedada a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, ex vi do artigo 1º, § 3º, da Lei federal nº 8.437/92. 2 - Não apresentados fatos novos nas razões do recurso de agravo regimental, a manutenção do decisum é medida que se impõe. 3 Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 15976-02.2015.8.09.0000(201590159764) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA LOURENCO LTDA ADV(S) : ANDIARA ESTEVES DELIO ALVES PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria (pedido de assistência judiciária a pessoa jurídica sem lastro probatório) a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com fulcro no art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a decisão agravada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 Olavo Junqueira de Andrade PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 21769-19.2015.8.09.0000(201590217691) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : OZIAS PINTO NILVA DASSOW PINTO ADV(S) : WITER ELIAS DE SIQUEIRA 1 AGRAVADO(S) : LORENA DE OLIVEIRA E SILVA ADV(S) : JOSE BARBALHO FILHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a decisão agravada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 48556-85.2015.8.09.0000(201590485564) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : DANIEL CAMPOS TAVARES ADV(S) : LUCIANA YUMI HIRAMATSU EDUARDO DA COSTA SILVA 1 AGRAVADO(S) : SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA PUC GO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo regimental interposto de decisão liminar do relator no agravo de instrumento, concedendo ou denegando efeito suspensivo/antecipação de tutela ao recurso, por ser incomportável à espécie, diante da irrecorribilidade da decisão, conforme se extrai da exegese do parágrafo único do artigo 527, do Código Processual Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 53427-10.2012.8.09.0051(201290534276) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MINISTERIO PUBLICO AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : LEONARDO PETRAGLIA : MARIA DE FATIMA ROSA ADV(S) : MARIA DE FATIMA ROSA IRIS BENTO TAVARES : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com lastro no art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 267477-91.2011.8.09.0051(201192674774) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE JOSE RICARDO ROQUETTE MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE : JULIANA DIAS PEREIRA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO SOB O FUNDAMENTO DE NÃO SER ACOBERTADO PELO PLANO. DANO MORAL. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de condenar a administradora do plano de saúde à reparação de dano moral causado à segurada, pela recusa em fornecer o tratamento médico prescrito, sob a alegação de não ser acobertado pelo plano. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental, mantendo incólume a decisão recursada, por estes e seus próprios fundamentos. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 60036-48.2008.8.09.0051(200890600368) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ILSON PEREIRA CARNEIRO ADV(S) : KLEYTON CARNEIRO CAETANO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO. EM NOME DE QUEM REGISTRADA A UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do proprietário do imóvel para figurar no polo passivo da ação de cobrança dos serviços prestados, tendo em vista a unidade consumidora, à época, encontrar-se registrada em nome do locatário, conf. Resolução nº 456/2000 da ANEEL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática proferida no apelo. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. ' Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 509826-13.2009.8.09.0111(200995098263) NAZARIO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO WALTER DIEGO DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS : VALDEMAR PINTO DA COSTA ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO. SÚMULA 479 DO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática, anteriormente proferida, no sentido de condenar a instituição financeira à reparação de danos morais, gerados ao consumidor, em decorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações internas, independentemente, de prova de dolo ou culpa, dada a natureza objetiva de sua responsabilidade, conf. Súmula 479 do Colendo STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática proferida no apelo. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 10538-29.2012.8.09.0152(201290105383) : URUACU : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MAURO GUZZO DE DECCA IPORE JOSE DOS SANTOS : COMERCIAL SERRA DA MESA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA : COMERCIAL SERRA DA MESA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MAURO GUZZO DE DECCA IPORE JOSE DOS SANTOS : GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : JOSE ARNOLDO VASCONCELOS OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, mormente, porque o endossatário mandatário responde pelos atos que praticar no cumprimento do mandato, conf.; art. 70, III, do CPC. 2. O Agravante/Instituição Financeira possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que objetiva a nulidade do título, quando deixar de adotar as cautelas devidas à verificação da duplicata apresentada para cobrança, respondendo solidariamente com o suposto credor. 3. Presentes os pressupostos de obrigação de indenizar, cristalina se mostra a ocorrência do dano moral pelo protesto de duplicata, devidamente paga, posto que o protesto indevido desta, já é causa suficiente para configurar o dano moral, devendo responder objetivamente e pelo dano moral daí advindo. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 396550-87.2009.8.09.0051(200993965504) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE GERCINA GOMES DA SILVA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA JUNIOR : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FABIANE GOMES PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT). AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. 2. O prequestionamento suscitado em suposta violação aos dispositivos constitucionais e legais, é infundado, tendo em vista que toda a matéria objeto de discussão foi exaustivamente examinada AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : : : : 1 APELADO(S) : 1 HRO(S) : 1 INVENT.(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209) CATALAO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUGUSTO CESAR MARTINS BARBOSA JULIO CEZAR JANE MARTINS BARBOSA HORACIO MARTINS BARBOSA TEOBALDO DA COSTA BARBOSA ADV(S) : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD SALVIANO ANTONIO DA COSTA (ESPOLIO) ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE ELLEN ROSSANA PEREIRA SANTOS PEDRO SALVIANO DA COSTA JOAO SALVIANO DA COSTA MARIA DA COSTA VICTORY ANTONIO SALVIANO SOBRINHO MARCIANO SALVIANO DA COSTA FLAVIANA COSTA DE SOUZA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO COSTA VICTASIO SALVIANO COSTA AMELIO SALVIANO DA COSTA JOAO BARBOSA JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO DIVINA LENZA DA SILVA JOSEFINA MARTINS TEIXEIRA LEVINDA BARBOSA DA SILVA TEOBALDO DA COSTA BARBOZA VILASIO DA COSTA BARBOSA SALVIANO MARCIANO COSTA ALDEMIR COSTA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PATRICIO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 113699-38.2010.8.09.0051(201091136998) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : AURELIE KATIA MENDES PIOCHON ADV(S) : MAGNO ESTEVAM MAIA RECURSO ADESIVO FLS. 144 1 APELANTE(S) : AURELIE KATIA MENDES PIOCHON ADV(S) : MAGNO ESTEVAM MAIA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DO APELO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA ASSENTE NESTA EG. CORTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que impugna, tão somente, o julgamento do apelo por decisão monocrática, por ser possível o ato decisório unipessoal do Relator, quando o entendimento jurisprudencial for uníssono no sentido adotado no julgado, sendo confirmada a sentença, conf. art. 557, caput, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática proferida no apelo. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. ' Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 390075-19.2012.8.09.0146(201293900753) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR VINICIUS KARASEK DE ALENCAR : ELCIR JOSE DE CASTRO ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA : MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de ultrapassar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em razão da seguradora pertencer ao mesmo grupo econômico do demandado, reconhecendo o pagamento indevido de parcelas do consórcio e condenando-a, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática proferida no apelo. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 397089-71.2012.8.09.0011(201293970891) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : LEANDRO ALVES DA SILVA ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA MURILLO CAMPOS CAETANO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. É inadmissível o agravo regimental interposto para combater Acórdão unânime proferido por Colegiado Recursal desta eg. Corte, bem como não aplicável a fungibilidade recursal em razão do erro grosseiro na interposição do recurso inadequado. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 282719-82.2012.8.09.0107(201292827190) MORRINHOS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGUINALDO DA SILVA BARBOSA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO AGUINALDO DA SILVA BARBOSA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO. CONTRATO NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE EXTIRPAÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 proferida, no sentido de, verificada a não apresentação do instrumento do contrato, adequar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, fixar multa e juros moratórios, respectivamente, em 2% e 1%, aplicar o INPC como índice de correção monetária, por mais benéfico ao consumidor, mantendo-se os ônus sucumbenciais conf. arbitrados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 132733-30.2012.8.09.0018(201291327339) BOM JESUS DE GOIAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE PAULO DONIZETE COSTA EPP PAULO DONIZETE DA COSTA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO LUCIANO BOABAID BERTAZZO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA. INDISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de cassar, de ofício, a sentença, para a realização de perícia técnica, visando a apuração do uso ou não da tabela price, no contrato revisando e, caso positivo, se configura a capitalização de juros, e em que periodicidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 11559-81.2014.8.09.0051(201490115595) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SANTIAGO LUIS PEREIRA MARIA ALVES PEREIRA ADRIANA MARQUES DA SILVA CRUZ TAUVANE MIRANDA DA CRUZ MIGUEL DIAS REIS DA COSTA ANA ROSA DE SOUSA COSTA GUTEMBERG DIAS COSTA JOSE ALVES DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) 4 APELADO(S) EMENTA : : : : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOURADO ADELMO PIRES MOREIRA ALDA DA CONCEICAO GETULIO NUNES DE REZENDE NILZA AQUINO DE REZENDE MARIA DE FATIMA ALEIXO RODRIGUES SANDRA POSSE DE ALBUQUERQUE BORGES LUCAS POSSE DE ALBUQUERQUE SAMANTHA POSSE DE ALBUQUERQUE BORGES DIVANILDO SOARES DOS SANTOS CREMILDA DA SILVA SOARES NILZA FERNANDES ZACARIAS GASPAR MOREIRA DA SILVA IRACI CANUTO MOREIRA DURVAL TELES PROTO DENISE BORGES PROTO DOMINGOS ARAUJO GONCALVES NAILDE SILVA GONCALVES SIMAO VIANNA TEIXEIRA ROSILENE FERREIRA JACINTO NEIDMAR RODRIGUES SENA ROSA HENRIQUE ALVES VIEIRA VERA MARIA MOREIRA STREGLIO ALVES MARIA NILZENIR FERREIRA NUNES RICARDO LUIS DE MELO BORGES KEYLA SOARES BASTOS DE MELO NERY TOLINTINO DE SOUSA JOAO GOMES FERREIRA TEREZA DE JESUS DO NASCIMENTO PIAUI TEODORA MARIA DO NASCIMENTO PIAUI MARIA DA PAZ ARRUDA CUNHA ALVES PAULO CESAR JUNIO ARRUDA SILVA ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS SOUZA GALVAO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS FEDERAL SEGUROS S/A ITAU SEGURADORA S/A LIBERTY SEGUROS S/A EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. INDENIZAÇÃO POR SEGURO HABITACIONAL. MARCO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Em contrato de seguro habitacional, não havendo correta determinação da ciência do defeito, deve-se considerá-lo como o termo final da avença, vez que, nesse momento, encerra a obrigação securitária, por parte da seguradora. Tal medida busca evitar a eternização securitária, em afronta à segurança jurídica. 2. Aplicação do prazo prescricional previsto no art. 178, § 6°, inc. II, do Código Civil de 1916, aos casos de ação do segurado contra segurador. 3. Não é dado ao Recorrente escolher se o recurso será julgado pelo colegiado ou monocraticamente. A utilização, pelo Relator, do caput ou do § 1º - A, do art. 557, do Código de Processo Civil, depende apenas do preenchimento das condições ali estabelecidas. 4. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Do exposto, conhecido do recurso de agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, nos termos do art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 448245-46.2011.8.09.0072(201194482457) INHUMAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DCCL ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS : SCF ADV(S) : SIRLENE FERNANDES MONTANINI ANA PAULA MONTANINI CARNEIRO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO. 1 - Reconhecida a união estável, é consectário lógico a divisão dos bens adquiridos com esforço comum na constância da união, bem como a meação. 2 - Não apresentados fatos novos nas razões do recurso de agravo regimental, a manutenção do decisum é medida que se impõe. 3 - Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 437205-96.2012.8.09.0051(201294372050) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE WDELSON DA SILVA RODRIGUES ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. É deficiente o Agravo Regimental cujas razões encontram-se divorciadas da matéria apreciada na decisão monocrática. Súmula nº. 182 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento do agravo regimental, em decorrência de irregularidade formal (razões dissociadas). É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 30 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 142879-27.2010.8.09.0172(201091428794) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LARISSA REJANE SILVA CAMPOS MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR BENEDITO LUIZ BAILONA ADV(S) : SELVINA MEIRELES DO CARMO MARIA DA SILVA BAILONA HELENA CRUVINEL PEREIRA VALDETE BAILONA DA SILVA NATALESIO BAILONA DA SILVA DINOMAR BAILONA DA SILVA ADV(S) : SELVINA MEIRELES DO CARMO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Uma vez determinada a intimação ao patrono do autor e este último para promoverem a regularidade processual, e não tendo eles comparecido aos autos, tem-se que a extinção do processo é medida que se impõe, ao teor do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, ainda mais quando se observa nos autos requerimento expresso por parte do réu nesse sentido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 474794-59.2011.8.09.0051(201194747949) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA : NEUTON JOSE DE AMORIM ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA. INDISPENSABILIDADE. FALTA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de cassar, de ofício, a sentença, para a realização de perícia técnica, visando a apuração do uso ou não da tabela price, no contrato revisando e, caso positivo, se configura capitalização de juros, e em que periodicidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a r. decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Andrade Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 293119-66.2011.8.09.0051(201494550547) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA : JOANA MARIA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não merece reprimenda a decisão monocrática do relator que nega seguimento à apelação com base na jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando esta circunstância não é refutada no regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 78641-03.2012.8.09.0051(201494551888) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO HELSON CANDIDO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A : AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. Consoante o artigo 6º, da Lei nº 1.060/50, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, no curso da ação, deve ser formulado em petição avulsa, com a devida comprovação da necessidade. Inexistindo pedido avulso para concessão dos benefícios da assistência judiciária e ausente o respectivo preparo, não deve ser conhecido o agravo regimental ante a manifesta inobservância de imprescindível pressuposto recursal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 34 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 396342-98.2012.8.09.0051(201293963429) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RAQUEL ALVES BATISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEI MUNICIPAL Nº 7.687/99. VALIDADE DECLARADA (ArgInc nº 1-9/345). CDA. HIGIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. MULTA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de ultrapassar a prejudicial de inconstitucionalidade da lei municipal, em que embasada a condenação da instituição financeira ao pagamento de multa ao consumidor, pela demora em fila no seu interior, mantendo a condenação, inclusive, quanto aos honorários advocatícios, notadamente pela higidez do título executado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 35 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 75341-04.2010.8.09.0051(201090753411) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : SINDICATO DO SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS SINDSEMP 1 REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSITENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 142 1 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSITENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR 2 AUTOR(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS SINDSEMP ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 REU(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS SINDSEMP ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 2 REU(S) : INSTITUTO DE ASSITENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende que seja improvido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Do exposto, conhecido do recurso de agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, cf. art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Relator 36 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 267572-75.2012.8.09.0152(201292675721) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MARIZA PEREIRA MARTINS ANDRADE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 176 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 1 REU(S) : MARIZA PEREIRA MARTINS ANDRADE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. 2. É inviável o conhecimento do incidente de uniformização jurisprudencial quando efetivado em sede de agravo regimental. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido do recurso de agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, nos termos do art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 37 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 262966-04.2014.8.09.0000(201492629669) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RENATA DE SOUZA ALMEIDA GAMA ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL RAFAEL FERNANDES MACIEL ELTON OLIVEIRA AMARAL : PROCURADOR GERAL DA JUSTICA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES : EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo, mais ainda porque o prequestionamento implícito é instituto plenamente aceito pela jurisprudência pátria. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento de ambos os embargos de declaração; mantendo incólume o Acórdão embargado. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 38 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 302122-96.2014.8.09.0000(201493021222) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CSPB CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL FENASEMPE FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTERIOS PUBLICOS ESTADUAIS ADV(S) : BRUNNA MEDEIROS BRITO FULBER : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar-se em omissão no julgado, quanto aos artigos 606 da CLT e 142 do CTN, se a ação intentada não diz respeito à cobrança ou execução de crédito decorrente de contribuição sindical obrigatória, mas mandado de segurança, em que alçado o reconhecimento do direito líquido e certo do sindicato ou representante da categoria, ao recebimento de crédito dessa natureza. 2. Não evidenciadas quaisquer das hipóteses contidas no artigo 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), devem ser desprovidos os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à Turma Julgadora da eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão recorrido. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 46077-56.2014.8.09.0000(201490460772) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RICARDO RIBEIRO TELES VANESSA MEIRELLES BOGALHO MOITA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. RAZÕES DISSOCIADAS DAS QUESTÕES DECIDIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não existe nos embargos de declaração a contradição apontada, ou qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do Código de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Processo Civil. 2. Não se conhece dos embargos declaratórios, por ausência de requisito de admissibilidade, quando as respectivas razões são completamente dissociadas do conteúdo do ato impugnado. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento destes embargos de declaração. É como voto. Goiânia, de fevereiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 123178-72.2014.8.09.0000(201491231785) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : VINICIUS VARGAS LEITE ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA LETACIO VARGAS LEITE 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ALEGADOS VÍCIOS DE CONTRADIÇAO E OMISSÃO, DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Uma vez não constatada a contradição e a omissão solevadas pelo Embargante, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pelo art. 535 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. DECISAO : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 288025-91.2014.8.09.0000(201492880256) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA VALDINON PEREIRA BATISTA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA AMELIO DIVINO MARIANO DIOGO BATISTA GOUVEIA 1 AGRAVADO(S) : CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não evidenciadas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 casu, não se vislumbra a omissão apontada nas razões da Embargante em relação ao livre convencimento do magistrado quanto ao deferimento ou não do pleito tutelar antecipatório, denota-se que houve análise da tese abordada pela Embargante, evidenciando mera reiteração dos pedidos elencados no recurso de agravo de instrumento. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. I. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 24365-08.2001.8.09.0051(200190243651) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO ABDALA ABRAO (ESPOLIO) PEDRO ABRAO FILHO ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FONSECA PEREIRA DANIELA MARQUES MORGADO RHUAN LUIZ DE FARIA : JOSE PEREIRA DE CARVALHO ALICE MARIA DE JESUS CARVALHO YVANIA MARIA DE JESUS MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SANDRA REGINA NUNES DE SOUSA ZELIA MARIA NUNES DE SOUSA OLIVEIRA AGNALDO FARIAS NUNES DE MORAIS MARIA DA CONCEICAO FERRAZ ARNALDO FARIA NUNES ADV(S) : PEDRO JOSE DE BARROS NETO JOAO CESAR DE BARROS RECURSO ADESIVO FLS. 584 1 APELANTE(S) : JOSE PEREIRA DE CARVALHO ALICE MARIA DE JESUS CARVALHO YVANIA NUNES DE SOUZA MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SANDRA REGINA NUNES DE SOUSA ZELIA MARIA NUNES DE SOUSA OLIVEIRA AGNALDO FARIAS NUNES DE MORAIS MARIA DA CONCEICAO FERRAZ ARNALDO FARIA NUNES ADV(S) : PEDRO JOSE DE BARROS NETO JOAO CESAR DE BARROS 1 APELADO(S) : ABDALA ABRAO (ESPOLIO) PEDRO ABRAO FILHO ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FONSECA PEREIRA DANIELA MARQUES MORGADO RHUAN LUIZ DE FARIA AGRAVO RETIDO FLS. 470 1 APELANTE(S) : ABDALA ABRAO (ESPOLIO) PEDRO ABRAO FILHO ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FONSECA PEREIRA DANIELA MARQUES MORGADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RHUAN LUIZ DE FARIA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ADESIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO NÃO RECONHECIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme se depreende do teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos quando houver no acórdão, ou na sentença, obscuridade, contradição, ou omissão. 2. A contradição suscetível de ser afastada, por meio de embargos declaratórios, são as contidas entre os próprios termos do dispositivo, ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado, o que não ocorre neste caso. 3. Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida. 4. No caso, configurada a omissão no julgado recorrido, por não ter sido apreciada a questão pertinente ao reconhecimento do usucapião constitucional, previsto no artigo 191 da Constituição Federal, devem os presentes embargos serem acolhidos, para sanar o vício, complementando o acórdão recorrido. 1ºs e 2ºs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer de ambos Embargos de Declaração e parcialmente provê-los, nos termos do voto do relator. : : : : : 381093-44.2011.8.09.0051(201193810930) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MINISTERIO PUBLICO RUBENS MARQUES VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : GERMANA POVOA CRUZ LOBO ANDREA NETTO DE REZENDE LUCIANE BORGES LARISSA MENDONCA QUEIROZ : GERALDO FERREIRA FELIX DE SOUZA DANIEL DOMINGUES USINA PUMATY S/A IVAN GESTEIRA COSTA S/A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL MANOEL JOSE DA COSTA NETO PAULO CARVALHO WANDERLEY MENDO SAMPAIO S/A USINA ROCADINHO RICARDO DE SOUZA LEAO SAMPAIO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO DE CONTRADIÇAO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Uma vez não constatada a contradição solevada pelo Embargante, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Os embargos de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 44 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 declaração, mesmo com o intuito de prequestionamento, devem observar os lindes traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 100524-06.2012.8.09.0051(201291005242) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE GERALDO JOSE LEAO BORGES ADV(S) : FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA ELDIMARIA ALVES DE SOUSA : RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Embargos declaratórios objetivando o afastamento de contradição, obscuridade, e omissão no Acórdão embargado: é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 70713-78.2008.8.09.0006(200890707138) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS TUR LTDA ADV(S) : IVAN LUIZ CASTRESE RICARDO MARTINS MOTA LUCAS DE FREITAS SANTOS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO GUSTAVO VISEU : MATHEUS MOTA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ RODRIGUES DA SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não existindo nos embargos de declaração a omissão e contradição (art. 535, I, do CPC) apontadas, devem ser estes rejeitados. 2. Não se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 46 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 prestam os embargos de declaração ao simples reexame da matéria anteriormente decidida (mormente, quando decidida monocraticamente e confirmada pelo Colegiado Recursal, em julgamento do Agravo Regimental, como no caso), sendo que sua oposição, com tal fim, tem escopo manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; aplicando à Agravante/Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC, por se tratar de recurso meramente protelatório. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator (11) : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 47 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 292006-46.2011.8.09.0029(201192920066) CATALAO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE WALDA RAMOS DA CUNHA ADV(S) : ALMIR JOSE DOS SANTOS MAURICIO TAVARES PEREIRA BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO TALITA SILVA DA FONSECA ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Embargos declaratórios objetivando o afastamento de contradição no Acórdão embargado: é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 95728-92.2012.8.09.0011(201290957282) APARECIDA DE GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR : FINANCAP FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES LAURA MARIANA CAMARGO DOS SANTOS GONTIJO : LOGOS PROPAGANDA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 INTERES.(S) EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA : CK SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE SERVICOS LTDA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL, CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INVALIDADE. NOVA PUBLICAÇÃO. APELAÇÃO TEMPESTIVA. Não obstante a apresentação de certidões, em que se consta o nome do advogado da Ré, verifica-se que, na publicação realizada no Diário de Justiça Eletrônico, encontra-se ausente a intimação do patrono da parte. Republicada a sentença, conta-se da nova data o prazo para interposição do recurso, razão pela qual devem ser atribuídos efeitos modificativos ao presente recurso, para conhecer o 2º Apelo, o qual será posteriormente analisado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e provê-los, nos termos do voto do relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 146537-63.2012.8.09.0051(201291465375) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Embargos declaratórios objetivando o afastamento de omissão no Acórdão embargado: é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. Goiânia, 05 de março de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade (02) Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 49 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : : : : 8686-67.2014.8.09.0097(201490086862) JUSSARA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE QUIRINO JOSE DOS SANTOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Embargos declaratórios objetivando o afastamento de omissão no Acórdão embargado: é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 352492-47.2011.8.09.0174(201193524920) SENADOR CANEDO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FLAVIO JOSE ROCHA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS VINICUS DE PAULA CAMELO HELLYAKIN CRYSTIAM ARAUJO VENANCIO : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR JURAIDES GOMES DA SILVA NETA ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não deve ser atribuído ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente quando a questão recursal posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. 2. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e pretendendo, tão somente, o prequestionamento de matéria, não há configuração dos aclaratórios. 3. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavorece o embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Relator 51 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 182154-55.2012.8.09.0093(201291821546) JATAI DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RITA CRISTINA DE ALMEIDA ZAIDEN SOUZA WANDER JESUS DE SOUZA SONIA ZAIDEN ALMEIDA FALEIROS ZACARIAS FALEIROS SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CIRO BATISTA DA SILVA ANTONIO CEZAR DE ALMEIDA ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO : PIERRE SILIPRANDI BOZZO ADV(S) : PIERRE S.BOZZO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS MATERIAIS, COM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. CARTA-PROPOSTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535, DO CPC. MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. São cabíveis os embargos de declaração somente nos casos de omissão, obscuridade ou contradição nos julgados, não comprovados, in casu, pelo Embargante. Ausentes esses vícios, a rejeição dos embargos, mesmo opostos com o fito de prequestionamento da matéria, é medida que se impõe. 2. Não se admitem os embargos interpostos com o escopo único de rediscutir a matéria, já apreciada no decisum recorrido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo desprovimento destes embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 85408-22.2013.8.09.0116(201390854086) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AUTOR(S) : NELDA ALVES ROSENDO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 60 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 2 AUTOR(S) : NELDA ALVES ROSENDO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE 1 REU(S) : NELDA ALVES ROSENDO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE 2 REU(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme se depreende do teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos quando houver no acórdão, ou na sentença, obscuridade, contradição, ou omissão. 2. O que importa, e isso foi observado no acórdão, é que se considere a causa posta, de maneira a demonstrar as razões pelas quais se concluiu o decisum. Desta maneira, os Embargos de Declaração não são remédio para obrigar o julgador a renovar, ou reforçar a fundamentação do decisório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 310985-75.2013.8.09.0000(201393109853) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : FILIPE GABRIEL ALACOQUE GUIMARAES ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 2 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA ANDERSON KLEBBER SEGANTINI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA OFERTA DE CONTRARRAZÕES. CARÁTER EXCEPCIONAL. ADMITIDO. RATIFICAÇÃO. ART. 543-C, § 8º, CPC. 1. Na espécie, com fulcro no § 8º, do art. 543-C, do CPC, possível é a ratificação do acórdão recorrido frente a orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, que permite seja promovido o julgamento do recurso de agravo de instrumento sem a intimação do agravado para contrarrazões, quando no ato de interposição do mesmo não havia sido ainda instaurada a relação processual originária. 2. Remessa dos autos à Presidência para exercer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos perante os Tribunais Superiores. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAMINADO. ACÓRDÃO MANTIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em reexaminar os autos e manter o acórdão, nos termos do voto do relator. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426047-66.2013.8.09.0000(201394260474) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE REDATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 AGRAVANTE(S) : ALCIDES RODRIGUES FILHO RAQUEL MENDES VIEIRA RODRIGUES ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 NARJARA CASTRO : MINISTERIO PUBLICO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIA DO RESSARCIMENTO DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO. FUMUS BONI IURIS. CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. I - A indisponibilidade dos bens é cabível quando presentes fundados indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade causador de dano ao erário (fumus boni iuris). II - Dispensa-se a comprovação de dilapidação patrimonial, uma vez que o periculum in mora está implícito no comando legal, ou seja, é presumido (artigo 7º, da Lei nº 8.429/92). Precedentes do STJ. III - Deve a indisponibilidade recair sobre tantos bens quantos forem necessários para assegurar o integral ressarcimento do eventual prejuízo ao erário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à maioria de votos, em conhecer do agravo e lhe negar provimento, nos termos do voto do Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, designado redator do acórdão. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 241374-98.2014.8.09.0000(201492413747) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS ITATICO LTDA ADV(S) : CLEONICE DO CARMO BATISTA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. LEI Nº 6.830, ART. 2º, § 8º. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1- Consoante o artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa, por vício do título, até a prolação da sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2- Restando demonstrado, in casu, que o exequente providenciou a substituição das CDA's no prazo estipulado pelo magistrado, não há que se falar em extinção do processo executivo. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 336834-15.2014.8.09.0000(201493368346) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA AGRODEFESA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : SIMONE AZEVEDO DE CAMARGO FABIOLA ARIADNE RODRIGUES OLIVEIRA FERNANDA SANTANA ROCHA : EMANUEL RODRIGO ALVES DE SOUZA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS LíVIA CRISTINA ALVES VASCONCELOS DE ABREU HELLYAKIN CRYSTIAM ARAUJO VENANCIO : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. 1 - O ato de remoção do servidor público depende da conveniência da Administração Pública e, em sendo assim, não pode o mérito ser controlado pelo Poder Judiciário. 2 Ausentes os requisitos autorizadores para a concessão de liminar, há que ser reformada a decisão que a deferiu. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 348158-02.2014.8.09.0000(201493481584) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : VANDERLEI DE SOUZA CARVALHO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 1 AGRAVADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ACORDOS SUCESSIVOS. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS PELO AUTOR. 1- É pacífico o entendimento de que as partes podem transacionar tantas vezes quantas forem necessárias para pôr fim à lide, não havendo nenhum óbice para que, não cumprido o acordo anteriormente homologado, um novo seja tratado. 2Apresentado novo acordo, deve o mesmo ser homologado, após a intimação da parte adversa. 3Não há óbice para o levantamento, pelo autor, do valor consignado, se assim foi transacionado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 363395-76.2014.8.09.0000(201493633953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 AGRAVADO(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAIS ADV(S) : IZABEL FERREIRA DE SOUZA COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL SATISFATIVA. ENERGIA ELÉTRICA. RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO E TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 TITULARIDADE. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1- O fumus boni iuris está amparado nas alegações do autor, ora agravado, e na documentação juntada aos autos, elementos suficientes para o convencimento sumário da existência do direito pleiteado e das consequências jurídicas pretendidas. Já o periculum in mora, ante a essencialidade do serviço, reside no simples ato de interrupção do fornecimento de energia elétrica, por tempo indeterminado, para a unidade consumidora em que reside o agravado, o que certamente acarretará prejuízos. 2- Dessarte, o entendimento esposado pelo magistrado singular não merece reforma, uma vez que não constatada nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato decisório. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 353942-57.2014.8.09.0000(201493539426) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CLEOMAR DA SILVA FERREIRA ITAMAR ANTONIA LEAL MARIA OLINDA DOS SANTOS NUNES NADIME ALVES MARTINS SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES DIVINO VIANA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Código de Processo Civil disciplina que a eficácia rescisória dos embargos à execução (art. 741) e da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-L) se encontra limitada pelo prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado do título judicial (art. 495), sob pena de afronta à coisa julgada material e à segurança jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 368782-72.2014.8.09.0000(201493687824) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : RONNIE PAES SANDRE ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. LIBERAÇÃO VALOR PENHORADO. POSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. GARANTIA CRÉDITO RURAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 542, § 2º, do Código de Processo Civil: “Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo”. Diante disso, como o agravante não interpôs a medida cautelar competente para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, não há que se falar em cumprimento da sentença rescindida, ante a ausência de título executivo, mas, tão somente, de execução provisória, nos termos do artigo 475-I, § 1º, do Código de Processo Civil, de acordo com o que foi decidido na ação rescisória. II Alterado substancialmente o decisum de primeiro grau, deve ser rejeitado o pedido de liberação de hipotecas dadas em garantia dos empréstimos rurais obtidos pelo agravante, o qual somente poderá ser analisado após a apuração e quitação das dívidas por elas garantidas. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 385829-59.2014.8.09.0000(201493858297) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO DA CRUZ MANUELLA BORGES PERERIA CRUZ ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO 1 AGRAVADO(S) : JOVECIL DE ALMEIDA CARVALHO NEZILEI GONCALVES MOTA CARVALHO ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS ROBERTA DO CARMO PACHECO PAULO ROBERTO DE FREITAS 2 AGRAVADO(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO KARYNNE RODRIGUES BARBOSA LEONARDO MARTINS MAGALHAES 3 AGRAVADO(S) : ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA FRANK HONORA DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Como o Agravado fez parte do negócio jurídico, ou seja, integrou a relação jurídica que se pretende anular pela ação declaratória, deve ser conhecido o litisconsórcio passivo necessário, devendo este, permanecer no polo passivo, até julgamento final da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo provimento deste agravo, para reformar a r. decisão agravada; mantendo-se, no polo passivo, o 3º Agravado/Antônio Alberto Oliveira. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 386182-02.2014.8.09.0000(201493861824) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : ALCS ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA 1 AGRAVADO(S) : BDAC EPDA ADV(S) : MARINALVA IRINEU TORRES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1- O valor dos alimentos provisórios deve ser proporcional às particularidades da demanda, em atenção ao binômio necessidade possibilidade. É cabível a redução da verba alimentar provisória quando restar demonstrado, pelo conjunto probatório trazido aos autos, que aquela não corresponde à real possibilidade econômica do alimentante. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 402956-10.2014.8.09.0000(201494029561) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : IVANA FARINA NAVARRETE PENA 1 AGRAVANTE(S) : BRAULIO TEIXEIRA DE ALMEIDA ADV(S) : ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA ELIANE TARGA NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO CLONADO. LIMINAR. DEFERIDA EM PARTE. 1. Consoante vedação prevista na própria lei mandamental, ao teor do § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/09, incomportável a concessão de liminar quando a mesma tiver caráter irreversível. 2. Comportável a suspensão dos pontos no prontuário do impetrante/recorrente e dos efeitos das multas provenientes de veículo clonado, pois evidenciados, neste aspecto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o primeiro porque amparado na Portaria do Detran - nº 1244, de 08.11.2000, ao teor dos arts. 1º e 7º, I; e, o segundo, em razão dos transtornos a serem experimentados pelo autor em decorrência de sua consecução. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER EM PARTE O PLEITO LIMINAR CONTIDO NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 432817-41.2014.8.09.0000(201494328178) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : : : : : GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IVANA FARINA NAVARRETE PENA MINISTERIO PUBLICO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE GOIA ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS : MARIA ANA GARCIA ADV(S) : MIGUEL JORGE JUNIOR : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. CIÊNCIA. NECESSIDADE. Constatado o possível interesse do Estado em ingressar no feito deve ser acolhido o requerimento de cientificação do mesmo, nos termos artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 455069-38.2014.8.09.0000(201494550695) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : ROSALTINA CALDEIRA BORGES ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA FERNANDO COSTA BORGES GESIEL FREITAS DA COSTA 1 AGRAVADO(S) : MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LAURO FREITAS VALE E SILVA KUHN MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ANTONIO MIRA DE ASSUMPCAO JUNIOR ROGERIO WAGNER CARRARA DO AMARAL ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS JOEL CARLOS AFFONSO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRE-CIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. 1. Certo é que, uma vez transitado em julgado o título judicial, inviável se tem impor ao vencido a condenação em honorários advocatícios, quando aquele é silente a respeito. 2. Já, na fase de cumprimento de sentença, comportável a fixação de verba honorária, mediante a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, bem como em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo razoável fixá-los em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma a valorizar o desempenho do profissional da área. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 9162-71.2015.8.09.0000(201590091620) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MIRTA LIRA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA DANIEL BRAGA DIAS SANTOS : FAI FINANCEIRA AMERICANAS S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR REMANESCENTE. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DEVEDORA E DISCRIMINAÇÃO. NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - É facultado ao julgador a determinação de apresentação de novos cálculos, em planilha detalhada do débito, mormente quando se tratar de valor remanescente, em que não se tem notícia do valor já levantado. II - Constatado que a decisão em que se embasa a recorrente não determinou a intimação da parte devedora para que providenciasse o pagamento do valor remanescente do débito, deve o processo ser chamado à ordem para que a parte credora apresente planilha detalhada do valor cobrado, a fim de3bgrfv a devedora seja devidamente intimada de tal. III Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC, somente após o bloqueio dos valores, ou do auto de penhora e de avaliação, é que começa a correr o prazo para que o executado apresente impugnação aos cálculos apresentados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 46869-73.2015.8.09.0000(201590468694) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : LORENA ROMAO DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO RECUSADO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E COBERTURA DE SINISTRO. PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. Constatada a irreversibilidade da medida que pretende imputar obrigação de fazer, sob a forma de tutela antecipada, a manutenção da decisão agravada é providência que se impõe, a fim de se manter o indeferimento da medida pleiteada initio litis, tendo em vista ser temerária a determinação de emissão de apólice de seguro, bem como do pagamento securitário e cobertura do sinistro comunicado, mormente quando a proposta foi recusada pela seguradora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 68 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 95550-06.2008.8.09.0005(200890955506) COMARCA : IACIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AUTOR(S) : ELTON DE SOUZA BRITO ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR 1 REU(S) : MUNICIPIO DE IACIARA ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS APELACAO CIVEL FLS. 172 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE IACIARA ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS 1 REU(S) : ELTON DE SOUZA BRITO ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO À DISPOSIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CULPA DO CONDUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - O Município responde por dano decorrente de acidente de trânsito causado por condutor de veículo à sua disposição, que efetua manobra indevida em estado de embriagues. II - O dano moral oriundo de acidente de trânsito decorre do próprio fato, é in re ipsa. III - À míngua de elementos hábeis para infirmar a valoração empreendida pelo juiz singular na quantificação do dano moral, especialmente considerando as circunstâncias do caso e a repercussão grave e definitiva do dano na vida da vítima (amputação do braço), impõe-se a confirmação da sentença. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da remessa e da apelação e lhes negar provimento, nos termos do voto do relator. 69 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 233006-78.2013.8.09.0051(201392330068) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AUTOR(S) : KENIA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 201 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 1 REU(S) : KENIA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REENQUADRAMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR PARA O PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. CORREÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Considerando que o direito reclamado influencia diretamente nos valores dos vencimentos da parte requerente, ou seja, a lesão vem sendo renovada ao longo do tempo, de modo que caracteriza-se como obrigação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição da pretensão inicial, mas, tão somente das parcelas anteriores a 5 (cinco) anos da propositura da ação (Súmula 85, STJ). 2 - Demonstrado nos autos que a autora foi preterida no direito de progredir na carreira, em razão da não aplicação de Lei anterior no período da sua vigência, deve ser reconhecido o direito do reenquadramento funcional pretendido, bem como do pagamento das diferenças de vencimentos advindas do incorreto posicionamento funcional, a partir dos cinco anos anteriores à propositura da ação, a serem apurados na fase de liquidação de sentença. 3 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Dessarte, a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Já os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança. 4 - Deve ser mantida a verba advocatícia sucumbencial quando fixada em consonância com o artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS. RECURSO APELATÓRIO IMPROVIDO. REEXAME OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer ambos recursos, prover em parte a remessa e negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator. 70 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 482706-77.2011.8.09.0158(201194827063) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : GLAUBER DAIREL LIMA RAFAEL MATOS DOS SANTOS EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE CIRURGIA. SAÚDE. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de disponibilizar a cirurgia ocular recomendada ao substituído, sob o argumento de não ter recursos. 2. Configurada nos autos a necessidade da realização da cirurgia do substituído, e não tendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 este condições de arcar com o seu custo, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 71 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 424878-83.2009.8.09.0000(200904248784) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REDATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 APELANTE(S) : IZOMAR GONCALVES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA BRUNO CARVALHO MACHADO 1 APELADO(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE ADRIANO FABIO DE CARVALHO BUSCA E APREENSAO FLS. 948 EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SERVIDOR INATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B DO CPC. DECISÃO PARADIGMA. RE Nº 606/199/PR. RETRATAÇÃO. I - Por força do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 606.199/PR, que conduzia controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, tem-se que inexiste direito adquirido a regime jurídico, todavia, declarou o direito ao servidor aposentado de ter seus proventos ajustados em condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos subjetivos (tempo de serviço e titulação), aferíveis até a data da sua inativação. II Estando o acórdão em parcial dissonância com o entendimento firmado no julgamento do recurso paradigma, sua retratação é medida que se impõe (art. 543-B, § 3º, CPC). RETRATAÇÃO E MODIFICAÇÃO EFETIVADAS. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 72 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 126567-43.2013.8.09.0051(201391265670) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : TEREZINHA LIZEUX MAXIMIANO COSTA ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 ADMINST.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 VALERIA CARPANEDA DE PAIVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. USO DE DIPLOMA FALSO. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. A par da orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo da prescrição punitiva tem início a partir da data de conhecimento por parte da Administração Público do ilícito cometido por parte do servidor. Assim, tendo a abertura de processo disciplinar se dado tão logo conhecido o fato, não há se falar em prescrição da pretensão punitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 29671-39.2011.8.09.0137(201190296713) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV(S) : EDUARDO DA SILVEIRA ARRUDA : FRIGORIFICO MARGEN LTDA MARGEN S/A NOVA CARNE COMERCIAL LTDA AGUA LIMPA TRANSPORTES LTDA MAGNA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AMPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA FRIGORIFICO REGIONAL LTDA FRIGORIFICO RIO JAMARY LTDA MAE DO RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CONTINENTAL CENTRO OESTE LTDA TOTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO MURILO MACEDO LOBO WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA : MARCELO VALLES BENTO ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE CRÉDITO ORIGINÁRIO DE OPERAÇÃO DE FACTORING. CABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEFICÁCIA. 1. Possível sim o julgamento antecipado da lide, vez que a matéria trazida à discussão é eminentemente de direito, sendo, portanto, despicienda a realização da prova pericial. 2. Em se tratando o crédito originário de operação de factoring, ineficaz é a garantia de alienação fiduciária atrelada ao mesmo, de maneira que não poderá a autora/apelante valer-se das disposições do art. 49, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial, com efeito de obter a sua exclusão da relação constante nos autos da ação de recuperação judicial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 495025-82.2007.8.09.0137(200794950256) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE WALDIR LARA CARDOSO JARI CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS S/A ADV(S) : RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO FLAVIO FURTUOSO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA E COMPENSAÇÃO PELOS DANOS AMBIENTAIS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS VALORES FIXADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O meio ambiente goza de proteção constitucional, ex vi do artigo 225, inciso II e parágrafo 3º, da Constituição Federal e legislação inferior, a efetividade da proteção ao meio ambiente, de interesse da coletividade, só é alcançada apenando-se o causador do dano. Assim, em sendo o evento danoso incontroverso, decorrente de degradação ambiental consistente em poluição à fauna aquática do manancial Ribeirão das Abóboras, por vazamento de óleo BPF, como no caso dos autos, a consequência é a procedência do pedido. 2. As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os causadores do dano às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 3. Na reparação do dano moral adotam-se os mesmos critérios da reparação do dano ambiental material (dano e nexo causal), além de se averiguar o nível de reprovação da conduta de ofensas, seu conhecimento das consequências do fato lesivo e a intenção de causar ofensa a direito alheio. 4. O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade, pois o dano é, na verdade, apenas a consequência da lesão à esfera extrapatrimonial de uma pessoa. 5. O quantum indenizatório deve-se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revelando-se, portanto, imperiosa sua minoração quando a fixação não atende a tais princípios. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : Do exposto, CONHECIDO do recurso de apelação, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO; reformando a r. Sentença recorrida, quanto aos valores arbitrados, condenando a Apelante ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais, diante da pequena extensão do dano ambiental, e, ao pagamento de 100 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 (cem) salários mínimos, ou seja, R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 193397-92.2011.8.09.0137(201191933970) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO POLIARTES PAINEIS E OUTDOOORS LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES : GILVANISE AZEVEDO ALVES DA SILVA ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES EDSON REIS PEREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. QUEDA DE OUTDOOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AFASTAMENTO. CONFIGURAÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Fatos da natureza são absolutamente previsíveis, de modo que quem resolve erguer painel publicitário, deve cercá-lo de todos os mecanismos de segurança, a fim de que não despenque atingindo transeuntes. 2. Comprovados o ato ilícito (queda do outdoor), o dano (lesões causadas a Apelada) e o nexo causal (queda do outdoor sobre a Apelada), presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil. 3. O ofensor indenizará o ofendido nas despesas com o tratamento médico até a sua reabilitação. 4. Comprovado, nos autos, que a Autora teve o seu comportamento comprometido, em decorrência do acidente que a vitimou, mitigando sua capacidade de trabalho, é de manter-se a condenação ao pagamento dos lucros cessantes. 5. Comprovado o abalo moral sofrido, não há de se falar em ocorrência de mero aborrecimento. 6. Para a fixação do valor do dano moral há de considerar-se as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando o enriquecimento ilícito da parte moralmente lesada e reprimenda inócua para o causador do dano. Amoldando-se o valor arbitrado nesses critérios, ele deve ser mantido. 7. Não configura culpa da vítima a sua conduta que em nada contribuiu para a ocorrência do resultado. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Do exposto, conhecido do recurso de apelação, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 200360-83.2011.8.09.0051(201192003608) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : MARIA DE LOURDES CARVALHO FREITAS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI JULIANE KELLY DOS SANTOS FERREIRA : MARIA DE LOURDES CARVALHO FREITAS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI JULIANE KELLY DOS SANTOS FERREIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. Cartão do Banco furtado. Saques e compras contraídos e não reconhecidos. Empréstimo bancário realizado. Coação moral. 1. Segundo entendimento pacificado pelos tribunais superiores, a interposição de apelo antes de julgados os embargos de declaração enseja a posterior reiteração ou ratificação, sob pena de não conhecimento. 2. Ante a coação exercida para contratação de empréstimo a fim de evitar negativação do nome da 2ª Apelante/Autora e saldar suas dívidas, resta caracterizado o vício de consentimento, qual seja a coação moral, deve ser declarado nulo o referido contrato, com restituição das parcelas pagas. 3. Restando o Banco/2º Apelado vencido na ação, deve responder pelo valor integral dos honorários advocatícios. 1ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. : Do exposto, não conheço do 1º apelo; ao tempo que, conhecido do 2º apelo, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu provimento, reformando-se a r. sentença; declarando nulo o contrato de empréstimo realizado, com devolução das quantias indevidamente cobradas, devidamente corrigidas. Por supedâneo lógico da reforma do comando sentencial de piso, nesta instância revisora, deverão os honorários advocatícios sucumbenciais serem redistribuídos, agora, exclusivamente, aos Apelados, os quais tiveram julgados totalmente improcedentes os seus pedidos. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 177349-40.2002.8.09.0051(200291773494) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RODRIGO FINOTTI FRAUSINO : OSMAR RODOVALHO - CERAMICA CATALAO ADV(S) : EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA : JESI FLORENCIO RAMOS MARIA APARECIDA SOARES RAMOS ADV(S) : ALOIZO FRANCISCO DO NASCIMENTO : APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA 2ª APELANTE. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA POLÍCIA CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PENSIONAMENTO. 13º SALÁRIO. DANO MORAL. VALOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 COERENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 - A perícia elaborada pela autoridade policial, no local do acidente de trânsito, possui presunção de veracidade, podendo ser infirmada mediante indícios que apontem sentido contrário à conclusão apresentada, o que não ocorreu nestes autos, afigurando-se o Laudo Pericial elemento suficiente à comprovação da culpa do motorista segurado; devido, portanto, o pensionamento por morte. 2 As parcelas vencidas da pensão arbitrada devem ser acrescidas de correção monetária, desde o evento danoso. Precedentes. 3 - Considerando que o 13º salário é direito constitucional, assegurado a todo trabalhador, a partir do momento em que se assume que o de cujus auxiliava na renda mensal, razão porque fora arbitrado pensionamento, é lógico que a gratificação natalina seja incluída na reparação. 4 - Não obstante o grau de subjetivismo que envolve a fixação do valor da reparação por dano moral, deve ela ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido da vítima. No caso dos autos, o quantum se afigura coerente com a ofensa perpetrada, não tendo o R./2º apelante logrado êxito em comprovar o significativo abalo econômico alegado, com o adimplemento da quantia. 5 - Os honorários advocatícios devem ser fixados conf. critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC; obedecidos os ditames legais, não há razão para reforma do percentual arbitrado. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos dos apelos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos recursos, mantendo-se a r. Sentença vergastada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 323302-62.2006.8.09.0126(200693233028) PIRENOPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ANTONIO JOSE BERNARDO DE CAMARGO DIVA ANTONIO DE CAMARGO ADV(S) : IURY JAIME POMPEU DE PINA : DOMINGOS BERNARDO DE CAMARGO ROSELY BERNARDO DE CAMARGO JOSE FRANCISCO BERNARDO DE CAMARGO ADV(S) : SERGIO JAYME : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. COISA COMUM. CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE DIVISÃO. ELABORAÇÃO POR PERITO JUDICIAL. INCONFORMISMO. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA ASSEGURADO. ART. 948, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1- A ação de divisão, prevista no art. 946, II, do CPC, é cabível ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum. 2- Constatado que o Magistrado a quo, com base nos fatos narrados na demanda, analisou em sua sentença as impugnações ofertadas, refutando-as, ocasião em que homologou Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 o plano de divisão elaborado pelo perito judicial; de modo que o simples descontentamento com o resultado da divisão não acarreta a alegada sonegação do direito de defesa. 3- Deve prevalecer o plano de divisão regularmente produzido nos autos, sob o crivo do contraditório, que efetivou a divisão do terreno entre os condôminos da melhor forma possível, considerando as peculiaridades do terreno, o que demonstra zelo na elaboração do mapeamento e limitações da área dividida, considerando o esboço da divisão, a inspeção judicial e o laudo de avaliação realizado nos autos. 4- Malgrado os terrenos adquiridos pelos Apelantes tenham sido registrados e escriturados em cartório, comprovado nos autos que os limites e confrontações constantes nas escrituras não foram levadas à divisão judicial, devendo prevalecer o plano de divisão elaborado em juízo. 5- Assim, os Apelantes não lograram êxito em apresentar elemento concreto de sua inconformidade com o plano de divisão elaborado. 6- Por força do art. 948 do CPC, fixados os marcos da linha divisória, fica ressalvado aos confinantes o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor, por via autônoma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : : 97811-92.2011.8.09.0051(201190978113) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ESTELA DE FREITAS REZENDE JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADV(S) : MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS ADV(S) : FANNY FERREIRA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º13.994/01. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA À CORTE ESPECIAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. A Cláusula de Reserva de Plenário, insculpida no artigo 97 da Carta Magna Brasileira, prevê que a competência para declarar a inconstitucionalidade incidental das normas pertence à Corte Especial do respectivo Tribunal. Assim sendo, devem os autos serem remetidos à douta Corte Especial deste Tribunal, para apreciação da questão relativa à inconstitucionalidade da Lei 13.994/2001 do Estado de Goiás. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INSTAURADO. REMESSA DOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 AUTOS À CORTE ESPECIAL. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em Acolher o Incidente de Inconstitucionalidade e Determinar a Remessa dos Autos à Corte Especial, nos termos do voto do relator. : : : : : 508782-76.2008.8.09.0051(200895087820) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO CARVAJAL INFORMATICA LTDA ADV(S) : FERNANDO DENIS MARTINS LUCIO BERNARDES ROQUETTE : CLAUDIO JOSE DA SILVA CASTRO ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR KARINA SILVIA DE ARAUJO BARBOSA : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 333, INCISO II, DO CPC). PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. MANTIDO. 1. Não se desincumbiu a Apelante/Ré do ônus que lhe competia, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, justa e jurídica sua condenação. (art. 333, II, CPC). 2. Evidenciada a ilicitude do ato praticado pela Ré, que inseriu indevidamente o nome do autor, no cadastro de inadimplentes, por dívida que este não contraiu, causando-lhe lesão à honra e reputação, caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. Condenação mantida. O quantum indenizatório, a título de danos morais, não se mostra abusivo, quando leva em conta o caráter pedagógico, as circunstâncias dos fatos e os valores comumente adotados como padrões em causas de tal natureza, tendo como parâmetro os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a r. sentença. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : : : : : 32725-61.2014.8.09.0087(201490327258) ITUMBIARA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : MARCIO HENRIQUE ALVES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. 1. A correção monetária do valor devido deve ser feita, até o dia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 30/06/2009, pelo INPC, e desde a época que os pagamentos seriam devidos. Depois dessa data, a aplicação de juros moratórios e atualização monetária devem ocorrer conforme o estabelecido no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/09. 2. A base de cálculo utilizada para pagamento de horas extras é a remuneração auferida pelo servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes, arroladas legalmente, e não apenas o vencimento básico, ou seja, o salário desprovido de acréscimos. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença atacada, a fim de determinar que a correção monetária, até a data de 29/06/2009, incida de acordo com o INPC, desde quando deveriam ter sido efetuados os pagamentos, e, após essa data, que a atualização monetária seja aplicada de acordo com o disposto na nova redação do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/09, bem como os juros de mora incidam a partir da citação, nos termos desse referido artigo, eis que, in casu, a comunicação inicial ocorreu após a vigência desse novo texto legal, no mais, mantido a r. sentença em seus ulteriores termos. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 241259-89.2012.8.09.0051(201292412593) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO VINICUS DE PAULA CAMELO HELLYAKIN CRYSTIAM ARAUJO VENANCIO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. 1 - O candidato aprovado em cadastro reserva têm mera expectativa de direito à nomeação, no entanto, converte em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, ficar provada a ocorrência de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes. Situação não demonstrada nos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : 297449-56.2011.8.09.0003(201192974492) : ALEXANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : MARLENE GONTIJO PEREIRA RABELO ADV(S) : ALESSANDRO RABELO HOLANDA : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DA MULHER CASADA. AVAL. MARIDO NÃO SÓCIO DA EMPRESA AVALIZADA. INVERSÃO ÔNUS PROVA. PROVA BENEFÍCIO CONVERTIDO FAMÍLIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 1 - Há presunção em favor da mulher casada de prejuízo quanto ao seu patrimônio quando se trata de dívida contraída pelo marido, mediante aval, não sendo o marido sócio da pessoa jurídica, razão pelo qual ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao credor a comprovação de que a dívida trouxe benefício à família. 2 - Não existindo prova nesse sentido, a meação do cônjuge deve ser respeitada. 3 - O recurso de apelação não se presta para os fins de prequestionamento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 8487-64.2013.8.09.0102(201390084876) MARA ROSA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ADELICIA MARIA ROSA DA SILVA ADV(S) : CARLOS DUTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. IPASGO. AUTARQUIA ESTADUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ESTADO DE GOIÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 - A legitimidade para figurar no polo passivo da ação decorre do fato de ser a pessoa indicada, em sendo procedente a demanda, apta a suportar os efeitos oriundos da sentença. No caso, a omissão da autarquia estadual (IPASGO) em fornecer a medicação prescrita é que ocasionou prejuízos financeiros a parte autora. 2 - A Lei Estadual nº 17.477/2011 estabelece que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO é autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, devendo responder pelos atos que lhe são imputados. 3 - O Estado de Goiás não detém legitimidade para figurar no polo passivo do presente feito, o que acarreta a carência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam (art. 267, inciso VI, CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 provimento, nos termos do voto do relator. 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 13509-61.2014.8.09.0137(201490135090) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO JOSE CARLOS MENDONCA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLAR “NOVO FUTURO”. ENSINO MÉDIO EM PERÍODO INTEGRAL. PREJUÍZO À COMUNIDADE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E DE DISCUSSÃO COM OS INTERESSADOS. REALOCAÇÃO DOS ESTUDANTES EM COLÉGIOS MAIS DISTANTES. TRANSPORTE PÚBLICO DEFICITÁRIO. EVASÃO ESCOLAR. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1 - A educação é direito constitucionalmente assegurado, incumbindo À Administração Pública sua prestação, não se tratando de ingerência do Poder Judiciário na discricionariedade administrativa o controle de legalidade de seus atos. 2 - Constatado, do conjunto probatório dos autos, que a implementação de programa escolar (“Novo Futuro” - ensino médio em tempo integral) traria prejuízo à comunidade escolar interessada, com a necessidade de remanejamento de estudantes para colégios mais distantes de suas residências, a depender do deficitário sistema de transporte público, resultando aumento dos índices de evasão escolar; desmerecendo reforma a Sentença que proibiu a implementação do programa, enquanto não houver infraestrutura suficiente para abarcar a demanda da região. 3 - O gestor público pode ser responsabilizado pessoalmente pelo descumprimento de ordem judicial que importe em ofensa aos direitos da criança e do adolescente, por disposição expressa do respectivo Estatuto e para assegurar o efetivo cumprimento da medida. 4 Patente a desproporção do quantum arbitrado, a título de astreintes, mister acolher a pretensão do R./Apelante, apenas para reduzi-lo. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. ASTREINTES MINORADAS. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo parcial provimento deste apelo; apenas para reduzir o quantum das astreintes, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, mantendo-se, no mais, incólume a r. Sentença objurgada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 118365-13.2013.8.09.0137(201391183657) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA EFMB Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO VALKIRIA GUSATI : AVB ADV(S) : RAFAEL GUIMARAES OLIVEIRA MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA ADERVAL TELES DE ALMEIDA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1 - Consoante a legislação pertinente, é imprescindível que a filha maior e capaz comprove sua necessidade aos alimentos, bem como que sua mãe possa provê-la, sem desfalque ao próprio sustento, fato este não caracterizado nos autos. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 159917-56.2012.8.09.0051(201291599177) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ANDERSON FIGUEIRA : ANTONIO FERNANDO SCARTEZINI DE AZEREDO COUTINHO RICARDO SCARTEZINI DE AZEREDO COUTINHO MARIA APARECIDA SCARTEZINI DE AZEREDO COUTINHO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. O locatário é responsável pelas obrigações decorrentes do contrato até a efetiva entrega das chaves e não da simples desocupação do imóvel. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 330757-41.2008.8.09.0051(201494094517) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ : LEANDRO VINICIUS DE MAGALHAES RODRIGUES ADV(S) : RONALDO ABI-FAICAL CASTANHEIRA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE TRÂNSITO. RISCO NÃO AGRAVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 JUROS DE MORA. 1 - Mostra-se inócua, de acordo com o disposto no art. 420, do CPC, o deferimento de prova pericial, prolongando-se a fase instrutória quando a natureza da matéria em tese e os elementos probatórios constantes dos autos autorizam o julgamento sem a sua realização. 2 - A condução de veículo sem a devida habilitação, a despeito de configurar infração administrativa, não constitui, por si só, prova do agravamento do risco pelo segurado, de modo a afastar o direito à cobertura securitária contratada. 3 - A exclusão da cobertura securitária, com base no artigo 768 do CC, exige comprovação sólida do nexo de causalidade entre a conduta do segurado e o sinistro, a saber, de que a conduta adotada pelo segurado tenha implicado diretamente, por culpa grave ou dolo, no agravamento do risco contratado. 4 - O simples descumprimento de obrigações contratuais não enseja indenização por dano moral, pois acarreta apenas aborrecimento e dissabor, que fogem da órbita do dano moral e não fazem surgir o direito à percepção de seu ressarcimento. 5 - O termo inicial da incidência da correção monetária é o da data da negativa do seguro contratado pela seguradora, sendo que os juros de mora deverão ser contados da citação, nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 441493-74.2010.8.09.0175(201094414930) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MORATO COMERCIO DE COLCHOES LTDA ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS : GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA ADV(S) : HENRIQUE MARQUES DA SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Diante da constatação de que a rescisão do contrato firmado entre as partes ocorreu por justa causa e de acordo com as cláusulas contratuais previstas para essa hipótese, não há que se falar em ato ilícito e, consequente, ausente requisito necessário para a responsabilização civil pretendida. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : 11741-67.2014.8.09.0051(201490117415) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ROBSON BARBOSA DE ALMEIDA ADV(S) : EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO : BANCO BRADESCARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. OCORRÊNCIA DE DANOS AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. No sistema do Código de Defesa do Consumidor estabeleceu-se a regra da solidariedade na responsabilidade pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor, de forma que a responsabilidade é imputada a toda a cadeia de fornecimento, ou seja, a todos os que tenham, de alguma forma, participado, direta, ou indiretamente, de qualquer das fases da relação de consumo. 2. Nas hipóteses de falha na prestação de serviços haverá, consoante disposto no art. 25, § 1º, do CDC, responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo. 3. Para a fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando o enriquecimento ilícito da parte moralmente lesada e reprimenda inócua para os causadores do dano. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : Do exposto, conhecido do recurso de apelação, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu provimento, reformando-se a r. sentença; reconhecendo a legitimidade passiva da empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. e condenando os Apelados, solidariamente, ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por supedâneo lógico da reforma do comando sentencial de piso, nesta instância revisora, deverão os honorários advocatícios sucumbenciais serem redistribuídos, agora, exclusivamente, aos Apelados, os quais tiveram julgados totalmente improcedentes os seus pedidos. Nos termos dos balizadores previstos no § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária deve ser condizente com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando condignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas também sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. Assim, arbitro a verba honorária na importância equivalente a 10% do valor da causa, em favor ao causídico do Apelante. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 258436-66.2012.8.09.0051(201292584360) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 : DES. ALAN : POLYVIDEO LTDA (ME) ADV(S) : : OI S/A ADV(S) : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 S. DE SENA CONCEICAO COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS IVO EDUARDO BOARETO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA JOSE AUGUSTO FONSECA MOREIRA JULIANO HIRT DA SILVA EDNA MARIA DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO SOLICITADOS. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. 1. Cediço que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais (Súmula 227 do colendo STJ), cuja honra objetiva foi atingida diante da exigência de pagamentos por serviços de telefonia não solicitados, prejudicando investimentos que seriam realizados. 2. A consumidora cobrada indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou conf. art. 42, § único do CDC, mormente considerando a conduta da empresa telefônica em insistir na cobrança reconhecidamente inexistente. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. : Do exposto, conhecida, dou parcial provimento à apelação; condenando a Apelada ao pagamento da indenização por danos morais, arbitrando-os em R$.7.000,00 (sete mil reais), valor acrescido dos consectários legais; reconhecendo o direito da Apelante à repetição do indébito em dobro; mantendo-se a sentença, quanto ao mais. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 6681-72.2014.8.09.0097(201490066810) JUSSARA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO FLAVIA ALENCAR DOS SANTOS ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA : TIM CELULAR S/A : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A fixação dos danos morais encontra-se atrelada ao prudente arbítrio do julgador, em função das circunstâncias e particularidades da ocorrência, não podendo ser fixado em valor inferior que não importe alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima, devendo ater-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual impõe-se a majoração do quantum fixado, na espécie em comento. 2. Juros de mora a partir da data do evento danoso. Súmula 54 do Colendo STJ. Correção monetária pelo INPC a partir da fixação. 3. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 20, § 4º, do Código de Processo Civil, os quais foram fixados por equidade, atendendo o grau de zelo do profissional, o qual obteve êxito na demanda APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu provimento; tão somente para majorar o quantum fixado, a título de danos morais, ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Juros de mora a partir da data do evento danoso. Súmula 54 do Colendo STJ. Correção monetária pelo INPC a partir da fixação, conf. entendimento sumulado pelo STJ; mantendo-se a sentença quanto aos demais pontos. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE (11) Relator GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMAÇAO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM CARGA. Nos termos da legislação vigente, ficam os(as) Advogados(as) indicados abaixo INTIMADOS, sob as penas da lei, a DEVOLVER NESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS os AUTOS COM CARGA que estão SOB SUA POSSE. =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 451090-46.2013.8.09.0051(201394510900) COMARCA : GOIANIA APELANTE(S) : JOSIANE LACERDA NUNES ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ ELIZABETH ALVES SCHUH 2 APELADO(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIANIA I ADV(S) : LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA ADV. RESP. PELA CARGA : ELIZABETH ALVES SCHUH 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 331883-76.2008.8.09.0003(200893318833) COMARCA : ALEXANIA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES 2 REU(S) : RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ ADV(S) : CLAUDIO VINICIUS NUNES QUADROS APELACAO CIVEL FLS. 948 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES REU(S) : MINISTERIO PUBLICO ADV. RESP. PELA CARGA : ROBINSON PEREIRA GUEDES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 473758-33.2014.8.09.0000(201494737582) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL S/A ADV(S) : AURELIO CANCIO PELUSO AGRAVADO(S) : MICHELLE FERNANDA DA SOUZA ADV(S) : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA ADV. RESP. PELA CARGA : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.39/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 364594-36.2014.8.09.0000(201493645943) BURITI ALEGRE DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE ADV(S) : LUCIANO FERNANDES CARNOT DAMACENA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso e, por conseguinte, revogo a liminar concedida às fls. 368/372, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416454-76.2014.8.09.0000(201494164540) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : SIND DOS PROF SERV E EMP DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESC ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA WASINGTON RODRIGUES BORGES POLIANA TEIXEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Passada esta em julgado, arquivem-se os autos com cautelas que se fizerem necessárias. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433875-79.2014.8.09.0000(201494338750) GOIANIA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : MANASSES BORGES MIGUEL ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO WELLINGTON ELIAS ANTUNES AGRAVADO(S) : CAUAN BORGES PEREIRA ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acatando o parecer ministerial, com fundamento no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para o fim de estipular os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, confirmando, assim, a decisão liminar de fls. 54/59. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que conheça os termos da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 Goiânia, 03 de março de 2015 Sandra Regina Teodoro Reis Relatora PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Desembargadora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 6072-55.2015.8.09.0000(201590060725) GOIANIA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE TURVELANDIA ADV(S) : ARITON BUENO DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO CUSTODIA PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nego seguimento ao recurso interposto, mantendo inalterada a decisão recorrida, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, eis que proferida conforme entendimento dominante desta Corte e dos tribunais superiores. Intimem-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19440-34.2015.8.09.0000(201590194403) GOIANIA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS AGRAVADO(S) : ITALO BENTO FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente recurso e, com fundamento no artigo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO para revogar a concessão dos benefícios da assistência judiciária deferida aos agravados. Na oportunidade, determino que as publicações e intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, inscrito na OBA/GO nº 28.449-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS inscrita na OAB/GO nº 36.833-A. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23392-21.2015.8.09.0000(201590233921) CATALAO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESCOLA INFANTIL MONTEIRO LOBATO E OUTRO(S) ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO LARA CARNEIRO COSTA AGRAVADO(S) : BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : JAQUELINE PARANHOS BORGES DE TOME THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo manejado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 25 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17422-40.2015.8.09.0000(201590174224) RUBIATABA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : DIVINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA AGRAVADO(S) : AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, dado a perda superveniente do objeto deste recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 195, do RITJGO, julgo-o prejudicado. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30318-18.2015.8.09.0000(201590303180) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MOTOGOL MOTOS GOIATUBA LTDA ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA GUSTAVO MUNIZ FEITOSA AGRAVADO(S) : TS DA SILVA E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, e com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, por manifestamente improcedente. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 39824-18.2015.8.09.0000(201590398246) GOIANIA DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : THAYLLON FONSECA VALES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do presente impulso e, nos termos dos artigos 527, I, combinado com 557, caput, ambos do Código de Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO, de plano, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Comunique-se ao juízo de origem do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 44745-20.2015.8.09.0000(201590447450) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA AGRAVADO(S) : IRENE BORGES FIRMINO COSTA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA RICARDO LUIZ ALVES DECISAO OU DESPACHO: Assim, conheço do recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão recorrida, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao juízo de origem o inteiro teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e intime-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 45919-64.2015.8.09.0000(201590459199) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LINDALVA RODRIGUES ROSA DE ASSUNCAO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso agitado, porém nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem. Cumpra-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 51757-85.2015.8.09.0000(201590517571) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : JAMIL MIRANDA DE CARVALHO ADV(S) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54344-80.2015.8.09.0000(201590543440) ITUMBIARA DES. NORIVAL SANTOME : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : ANTONIO NOBERTO DE ARAUJO JUNIOR ADV(S) : SILVIA PAULA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput do art. 557 do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, a fim de manter inalterada a decisão fustigada. É como decido. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 58548-70.2015.8.09.0000(201590585488) SANTA CRUZ DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CELG DISTRIBUICAO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : ROSALINA RIBEIRO OLIVEIRA ADV(S) : JHONATA WILHIAM RIBEIRO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a decisão vergastada, por estes e por seus próprios fundamentos. Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intime-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 61019-59.2015.8.09.0000(201590610199) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ANA PAULA DE SOUSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos moldes admitidos pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão hostilizada no sentido de conceder a assistência judiciária gratuita à recorrente. É como decido. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 61105-30.2015.8.09.0000(201590611055) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES CAMILA OLIVEIRA BORGES AGRAVADO(S) : PROCON MUNICIPAL DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo exposto, arrimado nos artigos 557 e 525, inc. I, do CPC, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64424-06.2015.8.09.0000(201590644247) GOIANESIA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : ALIOMAR FERREIRA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível (ausência de peça obrigatória). Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 49257-46.2015.8.09.0000(201590492579) COMARCA : ACREUNA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES RIFERTIL LTDA ADV(S) : ANDREA PERES DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : FAZENDAS ECOLOGICAS S/A E OUTRO(S) 2 AGRAVADO(S) : ALCEU PEREIRA LIMA NETO ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto e mantenho a decisão combatida. Cientifique-se ao juízo de origem e intimem-se. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69462-96.2015.8.09.0000(201590694627) CERES DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES AGRAVADO(S) : NILO AMANCIO DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : LAURO SULEK ANA PAULA FREITAS MARIANO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base nos artigos 527, I e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 233536-68.2014.8.09.0012(201492335363) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial e ao apelo cível, porquanto manifestamente improcedentes. Após o trânsito em julgado desta, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 312532-80.2014.8.09.0012(201493125320) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELACAO CIVEL FLS. 144 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da remessa e do apelo e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhes seguimento, a fim de manter incólume o decisum vergastado. Intimem-se. 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 282786-81.2013.8.09.0052(201392827868) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MARIA CLARA ALVES PAES ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA NETO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 35 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARIA CLARA ALVES PAES ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA NETO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial e ao apelo, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31479-93.2011.8.09.0100(201190314797) : LUZIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MVS ADV(S) : WESLLEY VERSIANI DA SILVA APELADO(S) : RMNS ADV(S) : LEOPOLDO JOSE DE MENDOCA BRAGA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo intacta a sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 430265-18.2012.8.09.0051(201294302655) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS : MICHELLY AFONSO COUTRIN ALBUQUERQUE ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES : MICHELLY AFONSO COUTRIN ALBUQUERQUE ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo interposto pela parte autora, Michelly Afonso Coutrin Albuquerque, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Em relação ao apelo interposto pela instituição financeira, dou parcial provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a sentença proferida pela instância singela, tão somente, a fim de declarar a legalidade da cobrança da Taxa de Cadastro. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 59423-86.2012.8.09.0051(201494567318) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : HILSON ALVES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, JÁ CONHECIDO o impulso, com espeque no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para extirpar do decisum a manutenção da comissão de permanência, posto que não contratada, mantendo-se, no mais, a sentença, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 341865-91.2013.8.09.0051(201393418651) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : FSA MODA FEMININA LTDA (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Diploma Processual Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa aplicada aos primeiros embargos considerados protelatórios para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 538 do predito diploma normativo. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 116684-08.2012.8.09.0019(201291166840) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 APELANTE(S) : MARIA HELENA ALMEIDA ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório, por considerá-lo deserto. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 21572-42.2014.8.09.0051(201490215727) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : VIRGINIO DO CARMO BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES 2 APELADO(S) : INCORPORADORA ORIENT LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação cível e reformo a sentença para julgar procedente o pedido de cancelamento da hipoteca que recai sobre os imóveis dos apelantes. Invertidos os ônus sucumbenciais, constante apontado em linhas volvidas. Passada esta em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405305-50.2013.8.09.0087(201394053053) : ITUMBIARA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : RONALDO MOREIRA ALVES ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença atacada em sua integralidade, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366169-57.2013.8.09.0051(201393661696) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : RAQUEL DA PENHA CORREIA NEVES ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, fulcrado no artigo 557, § DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença objurgada, a fim de limitar os juros remuneratórios na taxa média de mercado, qual seja, 1,52% a.m e 19,84 a.a. No que pertine às verbas de sucumbência, as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), serão suportadas na proporção de 80% pela autora e e 20% pelo banco réu/apelado, nos termos dos artigos 20, § 4º c/c 21, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79065-38.2013.8.09.0139(201390790657) : RUBIATABA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : EDSON CARLOS FERREIRA ADV(S) : NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO APELADO(S) : OSVALDO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ex expositis, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação para manter a sentença prolatada por todos os seus termos. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 228197-76.2012.8.09.0149(201292281979) : TRINDADE : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : JOSEFA BENTO DE OLIVEIRA ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo interposto para manter os juros conforme pactuados (fls. 54/58). Em face da sucumbência mínima do requerido/apelante, condeno a autora/apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o artigo 12 da Lei n. 1.060/50, eis que a requerente milita sob o pálio da assistência judiciária. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 57007-14.2013.8.09.0051(201390570070) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOSE FURTUOSO GARCIA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a sentença proferida pela instância singela. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 62675-63.2013.8.09.0051(201390626750) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : LARA LIMA ROSA ADV(S) : MARCONI CUNHA ARANTES VILA VERDE 1 APELADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO ADV(S) : CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 2 APELADO(S) : INSTITUTO LATINO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MATENEDORA: SISTEMA OBJETIVO DE EN ADV(S) : LUCIMEIRE DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para condenar as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de ambas as ações. Os honorários advocatícios ficam fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) na Ação Cautelar e R$ 1.000,00 (mil reais) na Ação Declaratória. Intime-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 172638-15.2010.8.09.0082(201091726388) : ITAJA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : PORTO SEGURO S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : AMILSON ROBERTO DE FREITAS DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Por estes argumentos, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para reformar a sentença hostilizada, a fim de manter os juros pactuados em 2,05% ao mês, bem como permitir a sua capitalização mensal e comissão de permanência. De consequência, inverto o ônus de sucumbência, condenando o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), com base no § 4º c/c § 3º, “c”, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 124005-93.2014.8.09.0029(201491240059) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : CATALAO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : NEIDE MARISA DE LIMA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto para, cassar a sentença fustigada, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o feito tenha regular prosseguimento. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 6 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.40/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8304-40.2015.8.09.0000(201590083040) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MARCELO HENRIQUE PLAZA ADV(S) : JAIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, por manifestamente improcedente. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26904-12.2015.8.09.0000(201590269047) URUACU DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : MARIA MARINA RODRIGUES CURADO ADV(S) : ANA CAROLINA SANTOS GOMES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso e, por conseguinte, revogo a liminar concedida às fls. 289/194, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 3 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 96870-60.2014.8.09.0206(201490968709) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : GUSTAVO VISEU MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO APELADO(S) : FRANCIS GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atenta ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo a sentença vergastada por estes e seus jurídicos e próprios fundamentos Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 Relatora 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 355840-75.2011.8.09.0044(201193558409) : FORMOSA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 2 APELANTE(S) : MARIA APARECIDA ALMEIDA FERNANDES SOARES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 1 APELADO(S) : MARIA APARECIDA ALMEIDA FERNANDES SOARES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 2 APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, §1°-A, do CPC, dou provimento ao segundo apelo e parcial provimento ao primeiro para descaracterizar a mora da autora, julgar parcialmente procedente a ação de consignação em pagamento e determinar que o réu arque com os ônus sucumbenciais, ficando mantidos os demais termos do édito sentencial. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103687-61.2014.8.09.0006(201491036877) : ANAPOLIS : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : WALTEIR MACIEL DE MORAIS (EPP) E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI ANTONIO HELI DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo o édito sentencial por seus próprios fundamentos. Intime-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 53937-52.2014.8.09.0051(201490539379) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : AIR CANADA ADV(S) : LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT : MARIA JOSE RIBEIRO ADV(S) : RAUL ALEXANDRE RODRIGUES RIBEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 230 APELANTE(S) : MARIA JOSE RIBEIRO ADV(S) : RAUL ALEXANDRE RODRIGUES RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível manejada por AIR CANADÁ e ao recurso adesivo aviado por MARIA JOSÉ RIBEIRO, porque manifestamente improcedentes. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 os autos à instância a quo, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 28743-54.2012.8.09.0137(201290287430) : RIO VERDE : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : RODRIGO DIAS SOARES ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente apelo para, reformando a sentença combatida, permitir a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência contratual, desde que não cumulada com outros encargos moratórios (no caso, afastando-se a multa de 2% prevista no item 16 fl. 171). Tendo em vista a parcial alteração da sentença hostilizada, imperiosa a redistribuição do ônus da sucumbência, motivo pelo qual condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais), porém na proporção de 40% (quarenta por cento) para o apelado e 60% (sessenta por cento) para a apelante, com a ressalva do artigo 12, da Lei nº 1.060/50 em relação ao primeiro. Intime-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 348354-86.2009.8.09.0051(200993483542) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA APELADO(S) : WELDER ALVES JUSTINO ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, §1°-A, do CPC, dou provimento ao apelo para autorizar a capitalização mensal dos juros e a cobrança da comissão de permanência sem a cumulação indevida, ficando afastado o INPC e a cargo do autor as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 73980-94.2012.8.09.0175(201290739803) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : DALMIR GUEDES DE LIMA ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA VICTOR ALENCAR DE MENDONCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 FELIPE NOLETO DOS SANTOS : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELADO(S) : DALMIR GUEDES LIMA ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA VICTOR ALENCAR DE MENDONCA FELIPE NOLETO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos apelatórios veiculados, ao fito de manter incólume o decisum fustigado por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 2 APELANTE(S) GOIANIA, 9 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.16/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 76241-67.2015.8.09.0000(201590762410) JARAGUA DES. J. PAGANUCCI JR. : SILVANO DE OLIVEIRA MARTINS CARLA PATRICIA RAMOS MOREIRA THIAGO ALVES DE SOUZA ZILOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA FLAVIO LUCIANO RODRIGUES CABRAL REJANE SIQUEIRA APARECIDA PINTO ADV(S) : EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO FABRICIO MACHADO SILVA BELO 1 IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA DA COMARCA DE JARAGUA DECISAO OU DESPACHO: "...NO CASO EM EPÍGRAFE, NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, ENTENDO QUE ESTÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERI MENTO DA MEDIDA LIMINAR ALMEJADA. ISSO PORQUE A MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS CONSTITUISE EM RESTRIÇÃO SEVERA AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E, NA PRESENTE ESPÉCIE, CONSIDERANDO QUE OS SEUS REFLEXOS PA TRIMONIAIS TRANSCENDERIAM AOS INTERESSES DOS PRÓPRIOS IMPE TRANTES, AFETANDO TODA A COMUNIDADE LOCAL, JÁ QUE A CIDADE DE JARAGUÁ É NOTORIAMENTE CONHECIDA COMO MAIOR POLO DE CON FECÇÃO DA REGIÃO CENTRO-OESTE, ENTENDO QUE, A PRIORI, PARA A DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI UM DOS REQUISITOS NE CESSÁRIOS À APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS (ART. 282, DO CPP), NÃO BASTA O RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA CITA DO NA DECISÃO OBJURGADA. AO QUE TUDO INDICA ESTA TAMBÉM FOI A SOLUÇÃO ALCANÇADA NA AÇÃO CÍVIL PÚBLICA JÁ INSTAURADA, TAN TO QUE FOI DESIGNADA A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (FLS.563 /569). PELO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, DETER MINANDO A SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE MANDAMUS, DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 374/383, NOS AUTOS DE CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (AUTOS Nº 58432-82.2015.8.09.009 1)QUE DETERMINOU:I) A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE LAVANDERIA "RÉUS SILVANO DE OLIVEIRA MARTINS, CARLA PATRI CIA RAMOS MOREIRA, THIAGO ALVES DE SOUSA, ZILOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, FLAVIO CABRAL, REJANE APARECIDA PINTO SIQUEIRA E MARCELO SILVA SANTOS, E SUAS RESPECTIVAS EMPRESAS, A SABER: ASSOCIAÇÃO DE LAVANDERIAS DE JARAGUÁ-GO - ALJAR, BERLANDA E CAMARGO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES MATARAZZO LTDA, LAVANDERIA ALVES DE SOUSA LTDA, CODIGO Z INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (VIDRO FUMÊ), ALPARCA LAVANDERIA INDUSTRIAL -ME, REJANE APARECIDA PINTO DE SIQUEIRA - LAVANDE RIA LIDER E REFLEXO LAVANDERIA LTDA"; II) MEDIDA ASSECURATO RIA DE ARRESTO/SEQUESTRO DOS BENS DOS REQUERIDOS "SILVANO DE OLIVEIRA MARTINS, CARLA PATRICIA RAMOS MOREIRA, THIAGO ALVES DE SOUSA, ZILOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, FLAVIO CABRAL, REJANE APARECIDA PINTO SIQUEIRA, HUGERLI CAMARGO E MARCELO SILVA SANTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 125 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO A CONSTRIÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DOS REPRESENTADOS E DE SUAS EMPRESAS: ASSO CIAÇÃO DE LAVANDERIAS DE JARAGUA-GO - ALJAR, BERLANDA E CA MARGO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES MATARAZZO LTDA, LAVANDERIA ALVES DE SOUSA LTDA, CóDIGO Z INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECçOES LTDA (VIDRO FUMê), ALPARCA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME, REJANE APARECIDA PINTO DE SIQUEIRA LAVANDERIA LÍDER; FRIPER CONFECÇÕES LTDA, E REFLEXO LAVANDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 RIA LTDA"... GOIANIA, 10/03/2015. DES. J. PAGANUCCI JR, RELA TOR. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.13/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 220066-34.2012.8.09.0175(201292200669) : GOIANIA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : BEROSSE AZEVEDO NETO ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.13/2015 DESPACHO: EM FACE DO REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFESA DO APELANTE, NO SENTIDO DE APRESENTAR AS RAZOES DO RECURSO NES TE GRAU DE JURISDICAO (FLS.164), DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMACAO DE SEU DEFENSOR CONSTITUIDO, DR.IGOR ISAAC THOME NETTO, OAB-GO N°16.832, A FIM DE QUE OFERECA AS RAZOES RECUR SAIS, NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EM SEGUIDA, INTIME-SE PESSOALMENTE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO COM ATRIBUICOES PERANTE O JUIZO DE 12A VA RA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA-GO, PARA OFERECER AS CON TRARRAZOES. APOS, A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA A FIM DE QUE, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTE. CUMPRE-SE. GOIA NIA,2 DE MARCO DE 2015. DES.ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELA TOR. 2 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 220607-04.2011.8.09.0175(201192206070) : GOIANIA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : JOSEAN DOS SANTOS ADV(S) : DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.13/2015 DESPACHO: EM HAVENDO A DEFESA TECNICA DO CONDENADO MANIFESTA DO O DESEJO DE ARRAZOAR A APELACAO NESTA SUPERIOR INSTANCIA (FLS.272/278), DEVERA SER ELA INTIMADA PARA TANTO, COM ABER TURA DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL, CONSOANTE ESTABELE CIDO NO ART.600, §4°, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E NO ART. 367 DO RI-TJGO. OFERTADAS AS RAZOES, RETORNEM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA AS CONTRARRAZOES MINISTERIAIS. REFLUI DOS NESTE GRAU DE REEXAME, DE-SE VISTA A ILUSTRADA PROCURADO RIA-GERAL DE JUSTICA, VINDO-ME CONCLUSOS, AO DEPOIS. CUMPRASE. GOIANIA,2 DE MARCO DE 2015. DES.ITANEY FRANCISCO CAMPOSRELATOR. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 348835-44.2012.8.09.0051(201293488356) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : BRUNA CORREIA LIMA LINHARES SUELLEN COELHO BENICIO TATIANA ACCIOLY FAYAD STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA APELADO(S) : NADIA CRISTINA SANTANA ADV(S) : FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO EDUARDO SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 28 1, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 10 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$3,40 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$3,40 CUSTAS(GRU)...............................R$8,92 TOTAL....................................R$15,72 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209268-07.2010.8.09.0006(201092092684) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ APELADO(S) : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV(S) : LORENA COSTA MONINI ALEXANDRE FONSECA DE MELL0 MARCELO DA SILVA VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 55 8, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 10 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$10,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,00 TOTAL.....................................R$20,00 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 329797-12.2013.8.09.0051(201393297978) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA : ANA CRISTINA C DE TOLEDO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA RECURSO ADESIVO FLS. 195 APELANTE(S) : ANA CRISTINA C DE TOLEDO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 319 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 37 5, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 10 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,40 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,40 TOTAL.....................................R$18,80 GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 319