Data: 18/12/2013 18:20:09. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 75/2013 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro Data de Publicação: quinta-feira, 19 de dezembro 772 Despejo Proc. 0027635-64.2013.8.19.0205 - MAFALDA LUCIA DA COSTA (Adv(s). Dr(a). CARLA HALLAIS DA COSTA CHAVES (OAB/RJ-134101) X ANTONIO SUAREZ DA MOTTA (Adv(s). Dr(a). EDSON FREDERICO MARTINS (OAB/RJ-130172), Dr(a). ALEXANDRE XAVIER DO NASCIMENTO (OAB/RJ-162763) Decisão: 1) Fls. 104/108: À parte autora;2) Designo audiência de conciliação para o dia 20 / 02 / 2014, às 14:30 hs. Intimem-se as partes;3) Anote-se onde couber o nome do patrono do réu como requerido a fls. 107;4) Venha aos autos prova dos rendimentos mensais do réu para apreciação do pedido de JG. Execução de Título Extrajudicial - CPC Proc. 0010976-19.2009.8.19.0205 (2009.205.011047-5) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (Adv(s). Dr(a). CARLOS ORÊNCIO ALVES (OAB/RJ-005160D), Dr(a). CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB/RJ-095258) X CARLA CRISTINA SILVA DE MORAES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Fls.. 67 - Dê-se vista pelo prazo legal. Proc. 0011170-53.2008.8.19.0205 (2008.205.011275-5) - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB/SP-129134) X THIMATHISA CABELEIREIROS E COMÉRCIO LTDA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). EDUARDO SILVA DE LIMA (OAB/RJ-149620) Despacho: 1) Esclareça o exequente o requerido no ítem 01 e 02 de fls. 402, tendo em vista as informações de fls. 375 e 380/394.2) Fls. 402, ítem 02 - Indefiro a expedição de ofícios ao RGI, posto que cabe a parte requerer diretamente ao órgão competente, pagando as custas devidas;3) Ao exequente sobre resultado da consulta a JUCERJA através do convênio judicial existente. Imissão na Posse Proc. 0022729-02.2011.8.19.0205 - LUIS FRANCO PASCHOAL LEITE E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PAULO AFONSO ALVES DA SILVA (OAB/RJ-071079) X NILSON SILVA SANTANA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Provimento 47/01 Às partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 13º NUR, onde as custas finais serão verificadas. Dê-se vista a DP, após, publique-se. Inventário Proc. 0000267-27.2006.8.19.0205 (2006.205.000413-9) - PATRICIA VERONESE DE MELLO JULIÃO (Adv(s). Dr(a). MARIA APARECIDA RODRIGUES (OAB/RJ-057219) X MARCOS ANTONIO JULIÃO Despacho: Chamo o feito a ordem.1)Indefiro a permuta requerida posto que o bem se encontra em nome do espólio, não podendo realizar permuta diretamente para propriedade dos herdeiros, o que somente pode ocorrer após o término do inventário;2) O inventário encontra-se em trâmite desde 2006, não tendo terminado em razão dos diversos pedidos de venda do inventariante. Assim, indefiro todas as vendas requeridas, determinado o prosseguimento do feito;3) A avaliação de todos os bens de fls. 17/20;4) Diga o invenrtariante se ingressou com apuração de haveres;5) Esclareça o inventariante o motivo de não estar depositando em juízo os valores do contrato de locação.. Proc. 0000515-90.2006.8.19.0205 (2006.205.000655-0) - EZIEL ROSA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). MAURO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-073237) X DANIEL ROSA DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB/RJ-148318) Despacho: Fls. 239. Ao inventariante sobre cota da Fazenda Estadual: "Requeiro: as certidões de casamento/nascimento dos herdeiros, para a comprovação da filiação, tendo em vista que o de cujus de fls. 08 deixou somente quatro filhos". Proc. 0002039-59.2005.8.19.0205 (2005.205.002285-0) - MAXIMIANO OTTAN D'ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO WEAVER DE V BARROS (OAB/RJ-017989) X MARIA LUCIA NUNES Despacho: 1. Indefiro o pedido de não realização de apuração de haveres (art. 993, parágrafo único do CPC), posto que consoante se extrai dos documentos de fls. 229 a empresa possuía patrimônio e capital, o qual deve ser considerado para apuração do valor da quota social, nos termos do art. 1.031 do Código Civil. A apuração de haveres no inventário visa o pagamento de imposto de transmissão, sendo irrelevante o fato do bem ser transmitido ao inventariante. Traga o inventariante o pedido de apuração de haveres para que possa ser autuado em apenso e determinada a perícia contábil;2. Fls. 240. Indefiro. A empresa encontra-se de forma irregular, não podendo o único sócio continuar com a atividade comercial sem regularizar a situação empresarial, na forma do art. 1033, IV e parágrafo único do Código Civil;3. Finalmente, indefiro a convolação em arrolamento, posto existir apuração de haveres a ser realizada;4. Expeça-se nova Carta Precatória para avaliação do bem em Nova Iguaçu. Proc. 0023623-75.2011.8.19.0205 - MARCIO QUINHOES BARNQUINHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-038396) X WALDIR BRANQUINHO E OUTRO Despacho: Fls.142 vº. Ao inventariante sobre cota da Fazenda Estadual: "Partilha de fls. 138. Requeiro esclarecimentos em face da certidão de fls. 21. Proc. 0023662-77.2008.8.19.0205 (2008.205.023684-5) - Inventariante: FERNANDA BARROS DA FONSECA (Adv(s). Dr(a). LILIAN OLGA FERREIRA FONSECA (OAB/RJ-062876) X VALDIR NUNES DA FONSECA LAIS CRISTINA CONCEIÇÃO DA FONSECA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO JOSE DE SANT'ANNA BERTI (OAB/RJ-084706) Despacho: Fls. 280, v. Atenda-se ao requerido pela Fazenda Estadual:"... nova avaliação do automóvel pela tabela FIPE eis que a já nos autos refere-se a veículo do ano de fabricação 1996...." Proc. 0027502-61.2009.8.19.0205 (2009.205.027622-5) - DANIEL SARAIVA DA SILVA X TIONIL ANTONIO DA SILVA E OUTRO Herdeiro: NATANAEL SARAIVA DA SILVA, Herdeiro: GEZIEL SARAIVA DA SILVA, Herdeiro: EZEQUIEL SARAIVA DA SILVA, Herdeiro: SALATIEL SARAIVA DA SILVA, Herdeiro: ELIEL SARAIVA DA SILVA, Herdeiro: ISABEL SARAIVA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Fls. 117. Ao inventariante sobre cota da Fazenda Estadual: "Requeiro: os DARJs originais de recolhimento e de autenticidade". Proc. 0028599-62.2010.8.19.0205 - JOSE CARLOS LOPES DE CARVALHO (Adv(s). Dr(a). MARIA ELISA DA SILVA NUNES (OAB/RJ-117582) X MARIA ALDA ROMERO DA SILVA CARVALHO Ao inventariante para recolher as custas judiciais abaixo, bem como para fornecer cópias das primeiras declarações e dos registros dos repectivos imóveis:1114-0 Central de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.