Auxílio social financeiro provisório (provisão de benefício simples) ポルトガル語版 <Propósito> Devido à elevação da taxa do imposto de consumo e levando em consideração o impacto que possa causar às pessoas de baixa renda, estabeleceuse uma provisão através do desembolso de cerca de 300 bilhões de ienes como medida tentativa e temporária para a complementação do seguro social dentro do âmbito de reforma integral (“Elevação da taxa do imposto de consumo e da taxa do imposto de consumo regional e medidas associadas” (Decisão do Gabinete de 1º de outubro de 2013)). <Descrição> (1) Quem poderá receber o auxílio Pessoas que não são sujeitas a impostos municipais (per capita) (exceto familiares dependentes de indivíduos sujeitos a impostos municipais em base per capita) --- 24 milhões de pessoas (Nota) Pessoas na situação de protegidos pelo Sistema de Assistência Pública não são elegíveis. Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios, e incluídas em qualquer das seguintes condições, como consideração pelo término do padrão de isenção especial de pensão em abril de 2014 receberão a seguinte quantia por pessoa: 5.000 ienes como pagamento adicional --- 12 milhões de pessoas • Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios de pensão básica para idosos, pensão básica por incapacidade, pensão básica para familiares sobreviventes, etc. • Pessoas elegíveis a receber o pagamento de provisões (tais como para a criação de crianças, provisão especial para incapacidade, etc.) aplicáveis à lei sobre isenções especiais com relação à emenda da quantia da provisão para a criação de crianças, conforme a Lei de Provisão de Suporte a Crianças (Lei Nº 9 de 2005). (2) Organizações responsáveis pela implementação Municipalidades (incluindo bairros especiais, idem adiante) (3) Data base 1º de janeiro de 2014 (a data na qual o pagamento da provisão para o Pagamento Excepcional Temporário para Residências com Criação de Crianças foi distribuído). (4) Valor do Auxílio (Fornecido 1 vez) Solicitação para pagamento da provisão 10.000 ienes por pessoa elegível. 5.000 ienes por pessoa elegível a receber o benefícios adicionais Realização do pagamento da provisão (Municipal) Informações sobre o "Auxílio especial provisório para famílias com crianças" Em conjunto com o aumento do imposto sobre consumo a partir de abril de 2014, será oferecido o "Auxílio especial provisório para famílias com crianças" para diminuir o impacto do aumento nas contas familiares. O auxílio será oferecido para pessoas que já recebem o auxílio criança (Jidou Teate), com o objetivo de apoiar o consumo. Para receber o pagamento, é necessário dirigir-se ao órgão onde o endereço do beneficiário está registrado a partir do dia 1º de Janeiro de 2014. Pedimos aos interessados que façam a solicitação dentro do período válido. Requisitos para o benefício ■Quem pode receber? Qualquer pessoa que satisfizer um dos seguintes critérios: ① Aqueles que estão recebendo o auxílio criança/benefício excepcional * referente a Janeiro de 2014; ② Em 2013 teve renda inferior à renda máxima para o recebimento do auxílio criança. *Entende-se como benefício excepcional o recebimento de uma quantia mensal por filho no valor de 5.000 ienes. *Também serão incluídos aqueles com crianças nascidas em 1º de Janeiro de 2014 dentro dos requisitos para receber o auxílio criança/benefício excepcional referente a Fevereiro de 2014. [Renda máxima para o recebimento do auxílio criança] Número de dependentes Nenhum dependente 6.220.000 ienes 8.333.000 ienes 1 dependente 6.600.000 ienes 8.756.000 ienes 2 dependentes 6.980.000 ienes 9.178.000 ienes 3 dependentes 7.360.000 ienes 9.600.000 ienes 4 dependentes 7.740.000 ienes 10.021.000 ienes 5 dependentes 8.120.000 ienes 10.421.000 ienes Renda líquida máxima Renda bruta estimada (Atenção) ○ Para o cônjuge de um idoso isento pela lei do imposto de renda ou para uma pessoa com dependentes idosos, acrescenta-se 60.000 ienes por idoso aos valores ao lado para o calculo; ○ Para famílias com 6 ou mais dependentes , o cálculo da renda máxima é feito acrescentando-se 380.000 ienes a partir do sexto dependente (440.000 ienes, quando o dependente for cônjuge de um idoso isento pela lei do imposto de renda ou um dependente idoso). Atenção pois a “Renda bruta estimada" é calculada somente com base no salário. ■Crianças beneficiadas Crianças com direito ao auxílio criança/benefício excepcional referente a Janeiro de 2014 podem ser beneficiadas. Porém, as crianças abaixo não tem direito ao benefício. ・Crianças com direito* ao “auxílio especial provisório” *Para aqueles que não foi cobrado o imposto municipal (per capita), ou pessoas que foram isentas do pagamento do imposto municipal. [Exceto familiares responsáveis da pessoa de quem foi cobrado o imposto municipal (per capita).] ・Crianças sob guarda de dependentes do auxílio à subsistência. <Pontos importantes> ・Também serão incluídas pessoas com crianças nascidas em 1º de Janeiro de 2014, caso tenham o direito a receber o auxílio criança/benefício excepcional referente a Fevereiro de 2014. ・ Crianças dentro dos requisitos para receber o auxílio criança/benefício excepcional mencionado acima, terão direito a receber o benefício mesmo concluindo o ensino fundamental no momento de solicitar ou receber o Auxílio especial provisório para famílias com crianças. ・Crianças que faleceram após o dia 1º de Janeiro de 2014 não tem direito a receber o benefício. ■Benefício O valor por criança beneficiada é de 10.000 ienes. ポルトガル語版