Auxílio social financeiro provisório (provisão de benefício simples)
<Propósito>
 Devido à elevação da taxa do imposto de consumo e levando em consideração o impacto que possa causar às pessoas de baixa renda, estabeleceuse uma provisão através do desembolso de cerca de 300 bilhões de ienes como medida tentativa e temporária para a complementação do seguro
social dentro do âmbito de reforma integral (“Elevação da taxa do imposto de consumo e da taxa do imposto de consumo regional e medidas
associadas” (Decisão do Gabinete de 1º de outubro de 2013)).
<Descrição>
(1) Quem poderá receber o auxílio
 Pessoas que não são sujeitas a impostos municipais (per capita) (exceto familiares dependentes de indivíduos sujeitos a impostos municipais em
base per capita)
--- 24 milhões de pessoas (Nota) Pessoas na situação de protegidos pelo Sistema de Assistência Pública não são elegíveis.
 Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios, e incluídas em qualquer das seguintes condições, como consideração pelo término do
padrão de isenção especial de pensão em abril de 2014 receberão a seguinte quantia por pessoa:
5.000 ienes como pagamento adicional --- 12 milhões de pessoas
• Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios de pensão básica para idosos, pensão básica por incapacidade, pensão básica para
familiares sobreviventes, etc.
• Pessoas elegíveis a receber o pagamento de provisões (tais como para a criação de crianças, provisão especial para incapacidade, etc.)
aplicáveis à lei sobre isenções especiais com relação à emenda da quantia da provisão para a criação de crianças, conforme a Lei de Provisão de
Suporte a Crianças (Lei Nº 9 de 2005).
(2) Organizações responsáveis pela implementação
 Municipalidades (incluindo bairros especiais, idem adiante)
(3) Data base
 1º de janeiro de 2014 (a data na qual o pagamento da provisão para o Pagamento Excepcional
Temporário para Residências com Criação de Crianças foi distribuído).
(4) Valor do Auxílio (Fornecido 1 vez)
Solicitação para pagamento da provisão
 10.000 ienes por pessoa elegível.
 5.000 ienes por pessoa elegível a receber o benefícios
adicionais
(5) Gastos do projeto e despesas administrativas
 O Governo Nacional proporciona assistência aos governos locais (provinciais e municipais)
para cobrir as despesas requeridas para a implantação deste projeto (10/10).
Realização do pagamento da provisão
(Municipal)
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Auxílio social financeiro provisório (provisão de benefício simples)