CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL 7220-375 PORTEL - TELEFONE 266619030 / FAX 266611347 CONTRIBUINTE N.º 506 196 445 VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, REALIZADA NO DIA SEIS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E QUATRO ------Ao sexto do mês de Outubro do ano dois mil e quatro nesta vila de Portel e sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente a mesma Câmara com a presença dos seguintes membros:--------------------------------------PRESIDÊNCIA: Norberto António Lopes Patinho ---------------------------------------VEREADORES PRESENTES: Dr. José Manuel Clemente Grilo --------------------------------------------------------------Bernardo José Almansa Nascimento -------------------------------------------------------José Francisco Carriço Sabino ---------------------------------------------------------------Dra. Maria Rosa Madeira da Mata------------------------Pelas quinze horas e vinte e cinco minutos o senhor Presidente declarou aberta a sessão.-----------------------------------------------------------------------------------------I – RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA---------------------------------------------------Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, referente ao dia 5 de Outubro de 2004, o qual apresentava um total de disponibilidades no valor de 4.120.489,97€ (quatro milhões cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e nove euros e noventa e sete cêntimos).------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------II – OFÍCIO DA ARS ÉVORA – MAPAS DE SERVIÇOS DE FARMÁCIA-------Foi presente ofício da ARS do Alentejo – Sub-Região de Saúde de Évora, solicitando emissão de parecer sobre o mapa das farmácias de serviço para o ano 2005, em Portel.-----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade emitir parecer favorável ao mapa das farmácias de serviço em Portel para o ano de 2005.-----------------------III – OFÍCIO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PCP-----------------------------------Foi presente ofício do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português enviando cópia do requerimento formulado ao Governo sobre os Incêndios nos Concelhos de Portel e de Vidigueira, em Julho de 2004.-------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------IV– CONCESSÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE-------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando a renovação de cartão de vendedor ambulante:------------------------------------------------António José Prates Valverde, residente em Pedrógão, para venda de peixe, tendo o veículo sido inspeccionado pela veterinária municipal que constatou que o mesmo se encontrava em condições para o fim a que se destina.----------------------------------------------------------------------------------------------Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004 Folha n.º 1/5 ------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder os solicitados Cartões de Vendedor Ambulante.----------------------------------------------------------------V – EMISSÃO DE PARECER RELATIVO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM---------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente, requerimento do Sr. Manuel Rosa Branco de Carvalho, na qualidade de proprietários dos prédios denominados Herdade da Lentisca e outras, nas freguesias de Oriola e de S. Bartolomeu do Outeiro, solicitando a emissão de parecer relativo à construção de barragem.-------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Da análise da exposição apresentada por Manuel Rosa Branco de Carvalho, constatamos que só parte da área onde pretende intervir se situa no concelho de Portel. O requerente pretende que: 1 – emitamos parecer relativo ao “relevante e sustentável interesse do empreendimento agrícola para a economia local”, a desenvolver mediante a construção de uma barragem em terra batida; 2 – “façamos planta de pormenor e classifiquemos, por dúvidas de interpretação à 1:25000, da planta de condicionantes relativa às restrições de utilidade pública ao uso do solo”.-------------------------------------------------------------------De acordo com o conteúdo do PDM (Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho) a parte da área onde o requerente pretende intervir que está integrada no concelho de Portel, inserese em espaço classificado e qualificado como Espaço Silvopastoril – Área de Montado de Sobro e Azinho, e uma pequena porção em Espaço Agrícola – Área Agrícola (Planta de Ordenamento: PDM – elemento anexo).------------------------Parte desta área está sujeita ao regime da REN – Áreas com riscos de erosão e Zona ameaçada por cheia, e uma pequena porção ao da RAN (Planta Actualizada de Condicionantes: PDM – elemento anexo).-----------------------------------Da sobreposição da mancha correspondente à área a inundar com a construção da barragem sobre as Plantas de Ordenamento e Actualizada de Condicionantes do PDM de Portel, não nos surgem dúvidas de pormenor na qualificação do espaço, nem nos condicionantes que sobre ele incidem. Portanto, não consideramos necessário dar seguimento ao requerido no ponto 2 (elemento anexos).-----------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao teor do ponto 1, informamos que esta Câmara Municipal não dispondo de elementos suficientes, entende no entanto que o projecto de intervenção agrícola poderá ser interessante, representando um valor acrescido para o concelho.”--------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade informar o requerente do parecer técnico.----------------------------------------------------------------------------------------VI – APROVAÇÃO DAS TELAS FINAIS---------------------------------------------------Foi presente, para aprovação as Telas Finais referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 41 em Portel, propriedade de Sérgio Filipe Fernandes Trole.--------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Introdução – foram entregues novas telas finais.----------------------------------------Enquadramento Legal – relativamente ao projecto inicial, um dos quartos previstos foi transformado em sala de juntar comunicando directamente com a cozinha e as escadas exteriores de acesso à garagem só têm um lanço de escadas. As alterações efectuadas não desvirtuam o projecto aprovado nem Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004 Folha n.º 2/5 contrariam as normas legais e regulamentares aplicáveis.----------------------------------Conclusão – as Telas Finais reúnem condições de ser aprovadas.”----------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar as Telas Finais.----------------VII – PROCESSO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO COMO HABITAÇÃO----------------------------------------------------------------Foi presente o Processo para Concessão de Alvará de Licença de Utilização como habitação do prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 41 em Portel, propriedade de Sérgio Filipe Fernandes Trole.-------------------------O Parecer da Comissão de Vistoria é do seguinte teor:--------------------------------“É parecer da comissão de vistorias que o prédio em questão reúne condições legais e regulamentares para que seja emitida a licença de utilização como habitação.”----------------------------------------------------------------------------------------Face ao Parecer Técnico, a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o solicitado Alvará de Licença de Utilização como Habitação.----------VIII – APROVAÇÃO DAS TELAS FINAIS-------------------------------------------------Foi presente, para aprovação as Telas Finais referente ao prédio sito no Loteamento de Oriola lote 21, Rua do Bairro Novo n.º 5 em Oriola, propriedade de César António Frangão Mira.--------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Introdução – o requerente solicitou vistoria para concessão de licença de utilização, juntando telas finais do projecto de arquitectura.---------------------------------Enquadramento Legal – as alterações ao projecto inicial, foram as seguintes: construção de um murete divisório no logradouro; abertura de vão no muro para colocação de portão exterior. As alterações efectuadas não desvirtuam o projecto aprovado nem contrariam as normas legais e regulamentares aplicáveis.---------------------------------------------------------------------------Conclusão – as Telas Finais reúnem condições de ser aprovadas.”----------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar as Telas Finais.----------------IX – PROCESSO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO COMO HABITAÇÃO----------------------------------------------------------------Foi presente o Processo para Concessão de Alvará de Licença de Utilização como habitação ao prédio sito no Loteamento de Oriola lote 21, Rua do Bairro Novo n.º 5 em Oriola, propriedade de César António Frangão Mira.---------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“É parecer da comissão de vistorias que o prédio em questão reúne condições legais e regulamentares para que seja emitida a licença de utilização como habitação .”---------------------------------------------------------------------------------------Face ao Parecer Técnico, a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o solicitado Alvará de Licença de Utilização como Habitação.----------X – EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO COMO COMÉRCIO DE VENDA DE FRUTA------------------------------------------------------------------------------------Foi presente para ratificação a emissão da licença de utilização como comércio de venda de fruta , do prédio situado na Rua dos Combatentes da Grande Guerra n.º 43 em Portel, propriedade da Sra. Mariana Gertrudes Alberto do Nascimento Farinha.---------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Atendendo a que a comissão de vistorias redigiu parecer favorável relativamente às condições legais e regulamentares a observar aquando da emissão da respectiva licença de utilização, sugerimos que se considere o alvará de licença de utilização n.º 845/04, emitido em 23 de Junho de 2004.----Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004 Folha n.º 3/5 ------A Câmara deliberou por unanimidade ratificar a emissão do alvará emitido em 23 de Junho de 2004.----------------------------------------------------------------XI – PROPOSTA DE PROTOCOLO COM A FLORASUL-----------------------------Foi presente proposta de protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e a Florasul e ainda um anexo ao referido protocolo que incluiria ainda a Sociedade Agrícola do Peral relativamente à elaboração e apresentação de candidaturas aos Fundo Florestal Permanente e à Medida AGRIS 3.4 em matéria de prevenção de Incêndios Florestais no Concelho de Portel.------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta de protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e a Florasul.----------------------XII – APROVAÇÃO DE DESPESA - EMPREITADA “CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL DE PORTEL”---------------------------------------------------------Foi presente Informação Interna da Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, do seguinte teor:-------------------------------------------------------------------------“De acordo com a competência própria prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal, cumpre-me remeter para aprovação pela Câmara Municipal, o Auto de Medições de Trabalhos n.º 1, referente à obra «Construção do Auditório Municipal de Portel», confirmado pela fiscalização, no montante de 46.401,05 €, acrescido de IVA à taxa de 5%, e a respectiva factura n.º 1542.”-------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da despesa respeitante ao Auto de Medições de Trabalhos n.º 1, no valor de 46.401,05 €, acrescidos de IVA à taxa de 5%, referente à Empreitada «Construção do Auditório Municipal de Portel».-------------------------------------------XIII – DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO – LOTEAMENTO HABITACIONAL DA HORTA DA NORA EM AMIEIRA-------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a devolução da caução prestada pelo Sr. Anacleto António Mateus Cardoso, candidato ao concurso para cedência de 3 (três) lotes para construção de habitação própria do Loteamento Habitacional da Horta da Nora em Amieira, por ter sido excluído do referido concurso de conformidade com o estipulado no n.º 1 do art.º 2.º do respectivo regulamento.-------------------------------------------------XIV – LIVRO DE “BENS DE D. JOÃO DE PORTEL”----------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o valor de 25,00 € (vinte e cinco euros) para a venda do livro “Bens de D.- João de Portel”, editado pela Câmara Municipal de Portel.----------------------------------------------------------------XV – EMPREITADA DA OBRA: “PARQUE URBANO DE PORTEL”-------------Foi presente para aprovação a proposta de realização dos trabalhos da obra “Parque Urbano de Portel”, por administração directa no valor de 450.000,00 € e por empreitada no valor de 300.000,00€.------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar a realização dos trabalhos da obra “Parque Urbano de Portel”, por administração directa e por empreitada, respectivamente pelos valores 450.000,00€ e 300.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Sabino questionou o executivo sobre a razão porque a emissão das licenças de utilização de habitação do loteamento habitacional de Monte do Trigo têm valores diferentes para áreas idênticas. O Vice Presidente Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004 Folha n.º 4/5 informou que apenas se verificou isso numa situação e deveu-se ao facto do funcionário que normalmente efectuava o serviço se encontrar de férias e o funcionário que o substituiu se ter baseado na legislação em vigor. O que está em causa são as áreas de circulação, que segundo a legislação são de incluir e parece teria sido entendimento da Câmara Municipal não incluir essas áreas. A situação está a ser analisada.-----------------------------------------------------------------------XVI – APROVAÇÃO EM MINUTA-----------------------------------------------------------Das deliberações tomadas na presente reunião, foi lavrada Minuta, a qual foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada.-------------------------------------Para constar se lavrou a presente Acta, que depois de aprovada será assinada, pelo Presidente da Câmara Municipal de Portel e por mim,_________________________________________________, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a subscrevi.----------------------------------------- O Presidente (___________________________________) Aprovada por ________________ em ___/___/_____ O Presidente da Câmara, -Norberto António Lopes Patinho- Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004 Folha n.º 5/5