CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL
7220-375 PORTEL - TELEFONE 266619030 / FAX 266611347
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CONTRIBUINTE N.º 506 196 445
VIGÉSIMA
OITAVA
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PORTEL, REALIZADA NO DIA
SEIS DE OUTUBRO DO ANO DOIS
MIL E QUATRO
------Ao sexto do mês de Outubro do ano dois mil e quatro nesta vila de Portel e
sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente a mesma
Câmara com a presença dos seguintes membros:--------------------------------------PRESIDÊNCIA: Norberto António Lopes Patinho ---------------------------------------VEREADORES PRESENTES: Dr. José Manuel Clemente Grilo --------------------------------------------------------------Bernardo José Almansa Nascimento -------------------------------------------------------José Francisco Carriço Sabino ---------------------------------------------------------------Dra. Maria Rosa Madeira da Mata------------------------Pelas quinze horas e vinte e cinco minutos o senhor Presidente declarou
aberta a sessão.-----------------------------------------------------------------------------------------I – RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA---------------------------------------------------Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, referente ao dia 5 de Outubro
de 2004, o qual apresentava um total de disponibilidades no valor de
4.120.489,97€ (quatro milhões cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e nove
euros e noventa e sete cêntimos).------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------II – OFÍCIO DA ARS ÉVORA – MAPAS DE SERVIÇOS DE FARMÁCIA-------Foi presente ofício da ARS do Alentejo – Sub-Região de Saúde de Évora,
solicitando emissão de parecer sobre o mapa das farmácias de serviço para o
ano 2005, em Portel.-----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade emitir parecer favorável ao
mapa das farmácias de serviço em Portel para o ano de 2005.-----------------------III – OFÍCIO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PCP-----------------------------------Foi presente ofício do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
enviando cópia do requerimento formulado ao Governo sobre os Incêndios nos
Concelhos de Portel e de Vidigueira, em Julho de 2004.-------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------IV– CONCESSÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE-------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando
a renovação de cartão de vendedor ambulante:------------------------------------------------António José Prates Valverde, residente em Pedrógão, para venda de
peixe, tendo o veículo sido inspeccionado pela veterinária municipal que
constatou que o mesmo se encontrava em condições para o fim a que se
destina.----------------------------------------------------------------------------------------------Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004
Folha n.º 1/5
------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder os solicitados
Cartões de Vendedor Ambulante.----------------------------------------------------------------V – EMISSÃO DE PARECER RELATIVO À CONSTRUÇÃO DE
BARRAGEM---------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente, requerimento do Sr. Manuel Rosa Branco de Carvalho, na
qualidade de proprietários dos prédios denominados Herdade da Lentisca e
outras, nas freguesias de Oriola e de S. Bartolomeu do Outeiro, solicitando a
emissão de parecer relativo à construção de barragem.-------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Da análise da exposição apresentada por Manuel Rosa Branco de
Carvalho, constatamos que só parte da área onde pretende intervir se situa no
concelho de Portel. O requerente pretende que: 1 – emitamos parecer relativo
ao “relevante e sustentável interesse do empreendimento agrícola para a
economia local”, a desenvolver mediante a construção de uma barragem em
terra batida; 2 – “façamos planta de pormenor e classifiquemos, por dúvidas de
interpretação à 1:25000, da planta de condicionantes relativa às restrições de
utilidade pública ao uso do solo”.-------------------------------------------------------------------De acordo com o conteúdo do PDM (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 177/95, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho) a parte da área onde o
requerente pretende intervir que está integrada no concelho de Portel, inserese em espaço classificado e qualificado como Espaço Silvopastoril – Área de
Montado de Sobro e Azinho, e uma pequena porção em Espaço Agrícola –
Área Agrícola (Planta de Ordenamento: PDM – elemento anexo).------------------------Parte desta área está sujeita ao regime da REN – Áreas com riscos de
erosão e Zona ameaçada por cheia, e uma pequena porção ao da RAN (Planta
Actualizada de Condicionantes: PDM – elemento anexo).-----------------------------------Da sobreposição da mancha correspondente à área a inundar com a
construção da barragem sobre as Plantas de Ordenamento e Actualizada de
Condicionantes do PDM de Portel, não nos surgem dúvidas de pormenor na
qualificação do espaço, nem nos condicionantes que sobre ele incidem.
Portanto, não consideramos necessário dar seguimento ao requerido no ponto
2 (elemento anexos).-----------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao teor do ponto 1, informamos que esta Câmara Municipal
não dispondo de elementos suficientes, entende no entanto que o projecto de
intervenção agrícola poderá ser interessante, representando um valor
acrescido para o concelho.”--------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade informar o requerente do
parecer técnico.----------------------------------------------------------------------------------------VI – APROVAÇÃO DAS TELAS FINAIS---------------------------------------------------Foi presente, para aprovação as Telas Finais referente ao prédio sito no
Loteamento Habitacional do Rossio lote 41 em Portel, propriedade de Sérgio
Filipe Fernandes Trole.--------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Introdução – foram entregues novas telas finais.----------------------------------------Enquadramento Legal – relativamente ao projecto inicial, um dos quartos
previstos foi transformado em sala de juntar comunicando directamente com a
cozinha e as escadas exteriores de acesso à garagem só têm um lanço de
escadas. As alterações efectuadas não desvirtuam o projecto aprovado nem
Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004
Folha n.º 2/5
contrariam as normas legais e regulamentares aplicáveis.----------------------------------Conclusão – as Telas Finais reúnem condições de ser aprovadas.”----------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar as Telas Finais.----------------VII – PROCESSO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO COMO HABITAÇÃO----------------------------------------------------------------Foi presente o Processo para Concessão de Alvará de Licença de
Utilização como habitação do prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio
lote 41 em Portel, propriedade de Sérgio Filipe Fernandes Trole.-------------------------O Parecer da Comissão de Vistoria é do seguinte teor:--------------------------------“É parecer da comissão de vistorias que o prédio em questão reúne
condições legais e regulamentares para que seja emitida a licença de utilização
como habitação.”----------------------------------------------------------------------------------------Face ao Parecer Técnico, a Câmara deliberou, por unanimidade,
conceder o solicitado Alvará de Licença de Utilização como Habitação.----------VIII – APROVAÇÃO DAS TELAS FINAIS-------------------------------------------------Foi presente, para aprovação as Telas Finais referente ao prédio sito no
Loteamento de Oriola lote 21, Rua do Bairro Novo n.º 5 em Oriola, propriedade
de César António Frangão Mira.--------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Introdução – o requerente solicitou vistoria para concessão de licença de
utilização, juntando telas finais do projecto de arquitectura.---------------------------------Enquadramento Legal – as alterações ao projecto inicial, foram as
seguintes: construção de um murete divisório no logradouro; abertura de vão
no muro para colocação de portão exterior. As alterações efectuadas não
desvirtuam o projecto aprovado nem contrariam as normas legais e
regulamentares aplicáveis.---------------------------------------------------------------------------Conclusão – as Telas Finais reúnem condições de ser aprovadas.”----------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar as Telas Finais.----------------IX – PROCESSO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO COMO HABITAÇÃO----------------------------------------------------------------Foi presente o Processo para Concessão de Alvará de Licença de
Utilização como habitação ao prédio sito no Loteamento de Oriola lote 21, Rua
do Bairro Novo n.º 5 em Oriola, propriedade de César António Frangão Mira.---------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“É parecer da comissão de vistorias que o prédio em questão reúne
condições legais e regulamentares para que seja emitida a licença de utilização
como habitação .”---------------------------------------------------------------------------------------Face ao Parecer Técnico, a Câmara deliberou, por unanimidade,
conceder o solicitado Alvará de Licença de Utilização como Habitação.----------X – EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO COMO COMÉRCIO DE
VENDA DE FRUTA------------------------------------------------------------------------------------Foi presente para ratificação a emissão da licença de utilização como
comércio de venda de fruta , do prédio situado na Rua dos Combatentes da
Grande Guerra n.º 43 em Portel, propriedade da Sra. Mariana Gertrudes
Alberto do Nascimento Farinha.---------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Atendendo a que a comissão de vistorias redigiu parecer favorável
relativamente às condições legais e regulamentares a observar aquando da
emissão da respectiva licença de utilização, sugerimos que se considere o
alvará de licença de utilização n.º 845/04, emitido em 23 de Junho de 2004.----Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004
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------A Câmara deliberou por unanimidade ratificar a emissão do alvará
emitido em 23 de Junho de 2004.----------------------------------------------------------------XI – PROPOSTA DE PROTOCOLO COM A FLORASUL-----------------------------Foi presente proposta de protocolo a estabelecer entre a Câmara
Municipal e a Florasul e ainda um anexo ao referido protocolo que incluiria
ainda a Sociedade Agrícola do Peral relativamente à elaboração e
apresentação de candidaturas aos Fundo Florestal Permanente e à Medida
AGRIS 3.4 em matéria de prevenção de Incêndios Florestais no Concelho de
Portel.------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta de
protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e a Florasul.----------------------XII – APROVAÇÃO DE DESPESA - EMPREITADA “CONSTRUÇÃO DO
AUDITÓRIO MUNICIPAL DE PORTEL”---------------------------------------------------------Foi presente Informação Interna da Chefe de Divisão Administrativa e
Financeira, do seguinte teor:-------------------------------------------------------------------------“De acordo com a competência própria prevista na alínea b) do n.º 1 do
art.º 18.º da Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o disposto na alínea b) do
n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal, cumpre-me remeter para aprovação
pela Câmara Municipal, o Auto de Medições de Trabalhos n.º 1, referente à
obra «Construção do Auditório Municipal de Portel», confirmado pela
fiscalização, no montante de 46.401,05 €, acrescido de IVA à taxa de 5%, e a
respectiva factura n.º 1542.”-------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da
despesa respeitante ao Auto de Medições de Trabalhos n.º 1, no valor de
46.401,05 €, acrescidos de IVA à taxa de 5%, referente à Empreitada
«Construção do Auditório Municipal de Portel».-------------------------------------------XIII – DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO – LOTEAMENTO HABITACIONAL DA
HORTA DA NORA EM AMIEIRA-------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a devolução da
caução prestada pelo Sr. Anacleto António Mateus Cardoso, candidato ao
concurso para cedência de 3 (três) lotes para construção de habitação
própria do Loteamento Habitacional da Horta da Nora em Amieira, por ter
sido excluído do referido concurso de conformidade com o estipulado no
n.º 1 do art.º 2.º do respectivo regulamento.-------------------------------------------------XIV – LIVRO DE “BENS DE D. JOÃO DE PORTEL”----------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o valor de 25,00 € (vinte
e cinco euros) para a venda do livro “Bens de D.- João de Portel”, editado
pela Câmara Municipal de Portel.----------------------------------------------------------------XV – EMPREITADA DA OBRA: “PARQUE URBANO DE PORTEL”-------------Foi presente para aprovação a proposta de realização dos trabalhos da
obra “Parque Urbano de Portel”, por administração directa no valor de
450.000,00 € e por empreitada no valor de 300.000,00€.------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar a realização dos
trabalhos da obra “Parque Urbano de Portel”, por administração directa e
por empreitada, respectivamente pelos valores 450.000,00€ e
300.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Sabino questionou o executivo sobre a razão porque a
emissão das licenças de utilização de habitação do loteamento habitacional de
Monte do Trigo têm valores diferentes para áreas idênticas. O Vice Presidente
Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004
Folha n.º 4/5
informou que apenas se verificou isso numa situação e deveu-se ao facto do
funcionário que normalmente efectuava o serviço se encontrar de férias e o
funcionário que o substituiu se ter baseado na legislação em vigor. O que está
em causa são as áreas de circulação, que segundo a legislação são de incluir e
parece teria sido entendimento da Câmara Municipal não incluir essas áreas. A
situação está a ser analisada.-----------------------------------------------------------------------XVI – APROVAÇÃO EM MINUTA-----------------------------------------------------------Das deliberações tomadas na presente reunião, foi lavrada Minuta, a qual
foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada.-------------------------------------Para constar se lavrou a presente Acta, que depois de aprovada será
assinada, pelo Presidente da Câmara Municipal de Portel e por
mim,_________________________________________________, Chefe da
Divisão Administrativa e Financeira, a subscrevi.-----------------------------------------
O Presidente
(___________________________________)
Aprovada por ________________ em ___/___/_____
O Presidente da Câmara,
-Norberto António Lopes Patinho-
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Folha n.º 5/5
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2004.OUT.06 - Câmara Municipal de Portel