4ª
Conferência Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
Por um Desenvolvimento com
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
com Sustentabilidade.
Caderno de Textos
Belo Horizonte, março de 2007.
S
umário
Diretriz I
A Promoção e Incorporação do Direito à Alimentação Adequada nas Políticas Públicas
Joaquina Júlia Martins / Marco Antonio Dieguez
Diretriz II
A Promoção do Acesso à Alimentação de Qualidade e de Modos de Vida Saudável
José Divino Lopes Filho
Diretriz III
A Promoção da Educação Alimentar e Nutricional
Elido Bonomo
Diretriz IV
A Promoção da Alimentação e Nutrição Materno-infanto-juvenil
Ann Kristine Jansen
Diretriz V
O Atendimento Suplementar e Emergencial a Indivíduos ou Grupos Populacionais em
Situação de Vulnerabilidade
Nilce Heloísa Campos de Araújo
Diretriz V
O Atendimento Suplementar e Emergencial a Indivíduos ou Grupos Populacionais em
Situação de Vulnerabilidade
Flávia de Oliveira Nascimento Silva
Diretriz VI
O Fortalecimento das Ações de Vigilância Sanitária dos Alimentos
Beatriz Leandro de Carvalho
Diretriz VII
O Apoio à Geração de Emprego e Renda
Gilberto Boaventura / Joaquina Júlia Martins
Diretriz VIII
A Preservação e a Recuperação do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Dany Sílvio Amaral
Diretriz IX
O Respeito às Comunidades tradicionais e aos Hábitos Alimentares Saudáveis
Maria Aparecida de Souza
Diretriz X
A Promoção da Participação Permanente dos Diversos Segmentos da Sociedade Civil
Meiry Andréa Borges David
Diretriz XI
A Municipalização das Ações
Gildázio Alves dos Santos
Diretriz XII
A Promoção de Políticas Integradas para Combater a Concentração Regional de Renda
e a Conseqüente Exclusão Social
Nadja Maria Gomes Murta / Celi Márcio Santos
Diretriz XIII
O Apoio à Reforma Agrária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar Ecológica
Celi Márcio Santos / Marco Antonio Dieguez
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iretriz I
Segundo o CONSEA, o DHAA só é assegurado quando, indistintamente, homens, mulheres e
crianças têm acesso físico e econômico, em todos os momentos, à alimentação adequada, ou meios
para sua obtenção. O acesso a alimentos saudáveis e seguros deve ser estável e permanente, em
quantidade suficiente, culturalmente aceitos, produzidos de forma sustentável e sem prejuízo ao acesso a outros direitos para as presentes e futuras gerações.
A PROMOÇÃO E INCORPORAÇÃO DO DIREITO
À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Joaquina Júlia Martins1 / Marco Antonio Dieguez2
No âmbito do Estado de Minas Gerais a segurança alimentar e nutricional sustentável – SANS
é respaldada por uma legislação básica que versa sobre a política estadual de SANS. A lei 15982,
de 200, dispõe que o poder público deve garantir o direito à segurança alimentar e nutricional sustentável em toda a extensão do território estadual. No intuito de garantir este direito, a lei define 13
diretrizes que orientam e regem a política estadual de SANS. No presente texto discorreremos sobre
a primeira destas diretrizes, “A promoção e incorporação do direito à alimentação adequada nas políticas públicas”. Nosso objetivo em discuti-la não é o de esgotar o tema sobre o qual se fundamenta,
mas sim suscitar questões e fomentar o debate acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada
– DHAA no âmbito das políticas públicas.
Como pressuposto inicial salienta-se que falar de “promoção e incorporação do direito à alimentação adequada nas políticas públicas” requer o reconhecimento e articulação de três conceitos
básicos: Direitos Humanos, Direito Humano à Alimentação Adequada e Políticas Públicas. Os desdobramentos destes conceitos são convergentes na estruturação de uma política de segurança alimentar
e nutricional sustentável.
O tema dos Direitos Humanos tem sido debatido nos diversos segmentos, seja acadêmico, governamental e outros. Mas, para MORELLI3, a noção atual sobre direitos humanos como um conjunto
de prerrogativas que todos os indivíduos possuem por serem parte da espécie humana tem sua fundamentação na Declaração do Homem e Cidadão da Revolução Francesa, na Declaração Universal de
Direitos Humanos das Nações Unidas e demais tratados. São reconhecimentos de princípios inerentes
à natureza humana e que, por isso, são universais, indivisíveis e interdependentes aplicados a todas as
pessoas do mundo, invioláveis, exigindo respeito incondicional, e sobrepõem as normas estabelecidas
pelos Estados signatários, devendo estes respeitá-los.
Nos direitos humanos afirma-se e reconhece-se que todo ser humano tem direito a um desenvolvimento humano digno. E que para se desenvolver dignamente é necessário terem supridas as
necessidades humanas básicas, como a alimentação, nutrição e outras. Segundo o Ministério Público
Federal4, essas duas necessidades básicas e suas correspondentes foram normatizadas internacionalmente e ratificadas pelo Brasil como Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA5 após constatação em nível mundial que o alimento era usado como forma de afirmação de poder e dominação de
um ser humano sobre outro e de um Estado sobre o outro.
todo ser humano é, portanto, titular deste direito. Entretanto, segundo MORELLI, toda pessoa
portadora de direito é implicitamente portadora de obrigações, ou seja, direito e dever são duas concepções intrínsecas. Cabe ao Estado, através de seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o papel de garantir vias e condições para assegurar o DHAA. Mas cabe ao portador destes direitos o compromisso no ativo papel de parceiro no zelo dos mesmos e mobilizar-se na sua garantia e efetividade.
A união destas duas instâncias, Estado e sujeitos de direito, tem sido efetuado através do planejamento e execução de políticas públicas. Apesar de não se ter um conceito unânime sobre políticas
públicas, GUEDES8 aponta que as mesmas se configuram como ações que o governo implementa para
todos os membros da sociedade.
GUEDES aponta ainda que as políticas públicas emergem da parceria entre sociedade civil organizada e o governo, que pensam e planejam juntos como os recursos do Estado serão utilizados, e
como será a atuação governamental e da sociedade em áreas específicas, bem como a forma pela qual
os serviços serão prestados à população em geral.
Completando este pensamento, Cunha e Cunha9 apontam que as políticas públicas formam
linhas de ação coletiva que concretizam os direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em resposta às
demandas da sociedade de mudanças na situação de vulnerabilidade social ou outras de grupos e ou
segmentos da sociedade dentro do espaço social. Por isso, o direito que as fundamenta é um direito
social assegurado pela Constituição da República10 que traz como fundamento “a dignidade da pessoa humana”.
Se a política pública envolve os segmentos Estado e Sociedade Civil, tanto para execução,
como para planejamento, sua agenda é aberta para envolver um conjunto de atores que a disputam
buscando objetivos específicos. Neste caso, o objetivo é de se combater a fome em respeito ao
DHAA, com vias de se garantir um estado de segurança alimentar e nutricional e um desenvolvimento
humano digno.
Neste contexto, o poder público se manifesta enquanto ente responsável para garantir a efetividade da política, de modo a respeitar, proteger, promover e prover o DHAA. A promoção e incorporação do DHAA nas políticas públicas se realizam por meio do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, que tem a finalidade de articular uma política nacional de SAN. Já em Minas Gerais
esta incorporação foi consolidada com a Lei 15.982, de 200, que institui o Sistema Estadual de SANS
integrado pelo CONSEA-MG, a Coordenadoria Geral da Política Estadual de SANS e os Conselhos
Municipais de SANS - COMSEAs.
1 Assessora Técnica do CONSEA-MG; graduada em Direito e pós-graduada em Direito Criminal.
2 Assessor Técnico do CONSEA-MG; Psicólogo e mestrando em Bioética pela Universidade Católica Argentina. (mdieguezs@
yahoo.com.br)
6 CONSEA. Princípios e diretrizes de uma política de segurança alimentar e nutricional. Brasília: Positiva, 2004.
3 MORELLI, Mariano G. Bioderecho: elementos de introducción y filosofía del derecho. Apuntes del Master en Bioética UCA – 2006.
7 MORELLI, Mariano G. Elementos de teoria general del derecho. Apuntes del Master en Bioética UCA – 2006.
4 Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Manual de Direito Humano à Alimentação Adequada. Portaria PFDC Nº 001/04. (mimeo.)
GUEDES, Pedro H. O que são políticas públicas. Disponível em: http://www.ybnews.org.br/system=news&action=read&id=
6&eid=231
Consultar Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 2 e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, artigo 11.
9 CUNHA, E.da P. e CUNHA, E.S.M. Políticas Públicas Sociais. In: CARVALHO. A. et al. Políticas Públicas. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
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10 MEDAUAR, Odete. Constituição República Federal. 6 ed. S/L: RT, 2006
A construção dos sistemas municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável torna-se
um dos pilares para a promoção e incorporação do DHAA nas políticas públicas, por aproximar os
sujeitos de direitos no seu monitoramento.
Ressaltamos, ainda em Minas Gerais, as Comissões Regionais de SANS – CRSANS, organizadas
in loco para serem instrumentos de promoção, incorporação e garantia de participação social, a fim de
se facilitar o acesso às informações nas realizações e monitoramento das políticas de SANS e incorporar práticas sistemáticas das comunidades organizadas nas ações governamentais.
A promoção e a garantia do DHAA passa pela implementação de políticas públicas que envolvem diversos fatores, como o apoio à agricultura familiar, à reforma agrária, à vigilância sanitária dos
alimentos, alimentação escolar e outras. Entretanto, para consecução destas políticas públicas é fundamental que o Estado, enquanto detentor da obrigação, institua e disponibilize ao sujeito de direitos
instrumentos que lhes garantam exigir suas realizações administrativas e/ou judiciais e monitorar casos
de possíveis violações ao DHAA.
Assim, o sujeito de direitos terá como exigir que o Estado cumpra suas obrigações legais, seja
administrativamente por meio dos Gestores (secretaria, escolas, etc.), ou através das ouvidorias, corregedorias, das Comissões Legislativas de Direitos Humanos; ou através do Ministério Público - instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais
indisponíveis.
A Defensoria Pública é outra instituição essencial à função da justiça e garantidora de direitos
quanto à orientação jurídica e defesa dos necessitados, de forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por fim, ressaltamos que pensar em DHAA e Políticas Públicas, além de nos remontar ao Estado
como provedor deste direto, nos faz pensar igualmente que vale a vontade de cada cidadão em promover e garantir o DHAA nas políticas públicas de Estado, pois, só assim, há que se falar em direito e
cidadania.
D
iretriz II
A PROMOÇÃO DO ACESSO À ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
E DE MODOS DE VIDA SAUDÁVEL
José Divino Lopes Filho1
O verbo “promover” significa “fazer que se execute, que se ponha em prática; favorecer o progresso de; fomentar”. São significados que implicam ação continuada, isto é, processo decorrente de
atitudes e atividades que não devem sofrer interrupções até que se atinjam as metas pretendidas. Já
“alimentação de qualidade” refere-se à prática alimentar, social e culturalmente determinada2, capaz
de prover os indivíduos de uma quantidade suficiente de alimentos seguros e nutritivos, que satisfaçam as suas necessidades alimentares e os protejam de enfermidades, favorecendo uma vida ativa e
saudável.
Quanto ao entendimento de “modos de vida saudáveis”, os mesmos podem ser entendidos
como a incorporação, no cotidiano das pessoas, de certos hábitos reconhecidamente associados à
manutenção de um adequado nível de saúde. Dentre esses hábitos estão: atividade física, ausência do
tabagismo e consumo limitado de bebidas alcoólicas.
Assim, quando a segunda diretriz da lei 15.9823 recomenda a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, entende-se que haja esforços dos governos e da
sociedade que favoreçam os indivíduos a terem uma alimentação adequada, bem como hábitos saudáveis que os protejam contra doenças e outras situações que deterioram a qualidade de vida. Com
uma freqüência cada vez maior, os estudos e pesquisas têm demonstrado a estreita relação entre
hábitos alimentares e estilo de vida saudável e a ocorrência de doenças, especialmente as doenças
não-transmissíveis (obesidade, câncer, doenças cardiovasculares, diabetes, osteoporose, etc.). Além
disso, bons hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis contribuem para garantir o crescimento e
desenvolvimento adequado de crianças e de adolescentes.
Em que consiste uma alimentação saudável? Para os brasileiros, a referência mais adequada
para se conhecer minuciosamente o que é e quais são as vantagens de uma alimentação saudável
é o Guia Alimentar para a População Brasileira4, uma publicação da Coordenadoria Geral da Política
de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde. Por este Guia, as recomendações dietéticas para
população e indivíduos fundamentam-se nos seguintes princípios:
1 – Manutenção do Balanço Energético e do Peso Saudável, através da redução do consumo de alimentos de alta densidade calórica (doces, frituras, salgadinhos, bebidas açucaradas, etc.);
aumento regular da atividade física; aumento da ingestão de fibras (presentes em frutas, verduras,
alimentos integrais,...) e aumento da ingestão de frutas e vegetais.
1 Nutricionista (UFV). Doutor em Saúde Pública (USP). Professor Adjunto da UFMG. [email protected]
2 Santos LA da S. O Campo das práticas Alimentares no âmbito da Nutrição. Revista CFN. 2006; ano V, n.20: 6-7.
3 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA/MG). Lei 1.92/2006: Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Disponível em: http://www.consea.mg.gov.br/lei_
1.92_2006.asp
4 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia
Alimentar para a População Brasileira: Promovendo a alimentação Saudável. Brasília, 2006, 210p. Disponível em: http://dtr2004.
saude.gov.br/nutricao/documentos/guia_alimentar_conteudo.pdf
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2 – Limitar consumo total de gorduras, substituir o consumo de gorduras saturadas por insaturadas e eliminar o consumo de gorduras hidrogenadas (trans). Isto é, substituir o toucinho, banha
e outras gorduras pelos óleos vegetais. Para serem utilizados pela indústria de alimentos, os óleos
vegetais sofrem alterações químicas e se convertem em “gordura trans”, altamente prejudiciais para a
saúde. Ao serem adquiridos, os alimentos industrializados, ricos em gordura, devem estar isentos de
gordura trans, sendo que esta informação deve constar no rótulo do produto.
3 – Aumentar o consumo de frutas, legumes e verduras e de cereais integrais. A Organização Mundial de Saúde recomenda consumo mínimo diário de 400g de frutas, legumes e verduras.
Essa atitude está associada à obtenção dos seguintes benefícios: efeitos na prevenção da obesidade;
aumento da ingestão de fibras; efeitos na prevenção do diabetes tipo 2; efeitos na prevenção das doenças cardiovasculares; efeitos na prevenção do câncer.
4 – Limitar o consumo de açúcares livres. Refere-se especialmente ao açúcar utilizado nos domicílios e indústrias para adoçar bebidas e preparações de diversa natureza.
5 – Limitar o consumo de sódio e garantir a iodação. Significa reduzir o consumo do sal de
cozinha e, ao usá-lo, exigir que o mesmo esteja enriquecido com o iodo, nutriente essencial para o
organismo.
6 – Manter-se suficientemente ativo durante toda a vida. A prática regular de 30 minutos de
atividade física de moderada intensidade, na maior parte dos dias, reduz o risco de doenças cardiovasculares e diabetes, câncer de cólon e de mama. O treinamento de resistência muscular e equilíbrio
podem reduzir quedas e aumentar a capacidade funcional nos idosos.
A estas recomendações unem-se duas outras:
7 – Redução do consumo de bebidas alcoólicas. O consumo de álcool não é recomendado por
motivos nutricionais e sociais. O seu consumo em excesso pode provocar problemas como violência,
suicídio, acidentes de trânsito, causar dependência química e outros problemas de saúde como desnutrição, doenças hepáticas, gastrintestinais, cardiovasculares, respiratórias, neurológicas e do sistema
reprodutivo. Interfere também no desenvolvimento fetal e ainda aumenta o risco de desenvolvimento
de vários tipos de câncer.
so; dirigir, concomitante com a disponibilização de alimentos, ações de educação nutricional para a
população urbana e rural; instituir mecanismos ágeis de vigilância alimentar e nutricional de tal forma
que seja possível detectar e tomar decisões de intervenção, diante de situações de vulnerabilidade
alimentar e nutricional.
No contexto da sociedade civil organizada, um conjunto de ações pode ser concebido e desenvolvido, não apenas na perspectiva de pressionar os poderes públicos a atuarem positivamente na
promoção de hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis, como também na perspectiva de fortalecimento da cidadania, tendo em vista que a segurança alimentar e nutricional é um direito absoluto,
intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extrapatrimonial.
As seguintes ações podem contribuir para a promoção do acesso a hábitos alimentares e estilos
de vida saudáveis: promover a discussão do direito à alimentação adequada nos fóruns comunitários;
estimular e promover ações de educação nutricional na comunidade; promover o controle social de
mecanismo de monitoramento do nível de insegurança alimentar da população; criar fóruns permanentes de discussão e observação do abastecimento alimentar e situação nutricional de comunidades
urbanas e rurais; acompanhar as ações governamentais de vigilância alimentar e nutricional da população, exigindo relatórios regulares de suas atividades; cobrar, através dos fóruns constituídos, o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; apoiar e propor mecanismos de geração de
emprego e renda, de preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; debater e
estimular o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais.
Portanto, a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável é
uma diretriz meio e fim da busca pela segurança alimentar e nutricional. Nos termos evocados pelas
diretrizes voluntárias expressas pela FAO:
existe segurança alimentar quando todas as pessoas têm, em todo o momento, acesso físico e econômico a uma quantidade suficiente de alimentos seguros e nutritivos para satisfazer as suas necessidades alimentares e
suas preferências em relação aos alimentos, a fim de levar uma vida ativa e
saudável. Os quatro pilares da segurança alimentar são a disponibilidade, a
estabilidade do abastecimento, o acesso e a utilização.
8 – Eliminar o consumo de tabaco. O consumo do cigarro ou outros produtos derivados do
tabaco é prejudicial à saúde e mata cerca de 5 milhões de pessoas por ano no mundo, 200 mil no
Brasil. O tabagismo é amplamente reconhecido como uma doença crônica gerada pela dependência
da nicotina. No âmbito da política de saúde, deve-se atentar para o Programa Nacional de Controle
do Tabagismo que orienta suas ações a partir das seguintes estratégias: prevenção da iniciação do tabagismo, tendo como público-alvo crianças e adolescentes; ações para estimular os fumantes a deixar
de fumar; adoção de medidas que visam proteger a saúde dos não-fumantes, expostos à fumaça do
tabaco em ambientes fechados; implementação de medidas que regulam os produtos de tabaco e sua
comercialização.
No contexto das ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, que estratégias devem
ser desenvolvidas para que se garanta a “a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável”? No plano das políticas públicas é imprescindível: erradicar a pobreza, visto que
um grande número de pessoas não tem acesso a alimentos de qualidade e quantidade convenientes;
assegurar a disponibilidade qualitativa e quantitativa de alimentos a todos, através de mecanismos de
estímulos à produção e distribuição de alimentos, tendo como base a sustentabilidade deste proces FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations. Declaração de Roma Sobre a Segurança Alimentar Mundial e Plano de Ação da Cimeira Mundial da Alimentação. Roma, 13-17 de Novembro de 1996. Disponível em:
http://www.fao.org/docrep/003/w3613p/w3613p00.htm
Comitê de Segurança Alimentar Mundial. Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional, Roma, 20-23 de setembro de 2004. – Brasília: Ação Brasileira
pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH), 2005. 44p.
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iretriz III
O incentivo ao resgate do patrimônio alimentar de populações e à valorização do componente
simbólico-cultural na representação do alimento, alimentação e comida, tem sido considerado como
principal recomendação para a promoção da alimentação adequada e saudável.
A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Élido Bonomo1
É incontestável a importância da alimentação saudável e adequada, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, sobretudo para os jovens, em fase de crescimento, e para
a prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, cuja prevalência vem aumentando
significativamente.
O componente “adequada” deve expressar os aspectos do desenvolvimento social e econômico baseado no modelo de produção de alimentos que expresse a soberania alimentar. Ao mesmo
tempo, que estimule a revalorização de métodos tradicionais de manejo e gestão ambiental baseados
nos conhecimentos acumulados de populações locais em sua íntima convivência com o meio natural.
Neste sentido, a opção agroecológica deve ser referência de construção de modelo de produção de
alimentos que promovam a alimentação adequada e saudável.
Embora distintos, os adjetivos adequada e saudável se complementam. O termo saudável expressa a dimensão biológica, enquanto o adequado está explícito no comentário geral nº 12 dos
Direitos Econômicos e Sociais, abrangendo outras dimensões como cultura, prazer, hábitos, comensalidade, regionalidade, etnia, gênero, além do acesso, da sustentabilidade e da biodiversidade.
Estudos recentes advertem para o padrão de consumo alimentar do brasileiro com baixa ingestão de frutas, legumes, hortaliças. E apontam alta ingestão de sal, de gorduras em geral e saturadas e
de açúcar, o que potencializa como fator de risco para as doenças como hipertensão arterial, diabetes,
dislipidemias, obesidade e certos tipos de câncer que estão relacionados à dieta.
Assim, o incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras constitui-se no pilar de discussão
e organização dos debates na perspectiva de se atingir uma alimentação adequada e saudável. No
entanto, necessita ser abordada a questão dos impactos do uso de agrotóxicos, a dos transgênicos,
a rotulagem de alimentos e a necessidade de se garantir o princípio da precaução, tendo em vista os
riscos para a saúde da população e o meio ambiente, conforme as diretrizes da II Conferência Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional.
À luz desse debate, o CONSEA Nacional, através do Gt Alimentação Saudável da Câmara técnica de Saúde e Nutrição2, apresentou o seguinte conceito:
A alimentação adequada e saudável é o direito ao acesso e à garantia permanente de alimentação variada, equilibrada, moderada, prazerosa, livre de
contaminantes físicos, químicos, biológicos e de organismos geneticamente
modificados, pautada no referencial tradicional e cultural local, provida de forma socialmente justa e ambientalmente sustentável, capaz de transmitir pelo
ato de comer as propriedades nutritivas e quimio-protetoras dos alimentos.
A alimentação adequada é um direito básico, reconhecido no Pacto Internacional de Direitos
Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, em 19, do qual o Brasil é signatário. Como princípio,
está consubstanciado segundo o Comitê dos Direitos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (ONU)
em 1999, em seu Comentário nº 12 como “alcançado quando todos os homens, mulheres e crianças,
sozinhos ou em comunidades com outros, têm acesso físico e econômico, em todos os momentos, à
alimentação adequada ou a meios para a sua obtenção.” Neste sentido, a dimensão de acesso à alimentação adequada está acima de qualquer outra razão que possa tentar sua negação.
No conceito de Segurança Alimentar e Nutricional já conhecido, incorpora-se o princípio que
supera a dimensão meramente biológica e valoriza o componente nutricional dos alimentos, amplia
a visão que os alimentos e a alimentação humana devem expressar, os requisitos de disponibilidade,
sustentabilidade social, econômica e ambiental a partir da diversidade cultural da nação brasileira. O
conceito de SAN se relaciona ainda com o da soberania alimentar segundo o qual cada país tem o
direito de definir as suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos na perspectiva da promoção do direito humano à alimentação adequada.
Assim, considerando que a nutrição é a base sobre a qual se desenvolvem todos os processos
fisiológicos e patológicos, que nenhum mecanismo no organismo ocorre sem que haja um componente nutricional envolvido e ainda que o papel primordial da nutrição é o da promoção, manutenção e
recuperação da saúde, pressupõe-se a necessidade de um adequado preparo dos profissionais da área
de saúde em relação ao assunto.
Portanto, deve-se priorizar a educação nutricional e alimentar como principal estratégia de promoção da alimentação adequada e saudável nas ações governamentais e não-governamentais envolvidas no tema e na SAN. todavia, deve-se levar em conta que programas verticais de Educação
Alimentar e Nutricional conduzem a certo descrédito, segundo estudiosos3, dizendo que a responsabilidade direta dos profissionais da área de nutrição, com possibilidade de ação efetiva e cotidiana, está
nos serviços de saúde.
Entretanto, entendemos que uma abordagem direta por profissionais que têm essa qualificação
na sua formação poderá contribuir decisivamente para o sucesso do programa, desde que tenha a
concepção que as mudanças de hábitos alimentares estão associadas a outras mudanças necessárias
nos componentes social, cultural, econômico e político.
Embora vários espaços institucionais ou não possam se transformar ou serem utilizados no processo de educação alimentar e nutricional, cabe-nos chamar a atenção para a responsabilidade do
estado brasileiro em promover e prover políticas públicas, com pessoal qualificado e com formação no
tema em questão, para que tenhamos êxito nos programas preventivos sobre mudanças nos hábitos
alimentares da população na perspectiva da alimentação saudável e adequada.
1 Nutricionista docente da UFOP. Mestre em saúde pública área de epidemiologia. Doutorando em Ciências da Saúde área
de concentração em Saúde da Criança e do Adolescente da UFMG. Conselheiro do CONSEA nacional e mineiro, do CAE
estadual e do CRN4.
2 GT de alimentação saudável e adequada - CT de Saúde e Nutrição - Consea Nacional - site: www.planalto.gov.br/consea.
10
3 Consultar: BOOG, M.V.F. Educação nutricional em serviços públicos de saúde. Cad. Saúde Pública, RJ, 1(supl.2):139-147. 1999.
11
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iretriz IV
A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E DA NUTRIÇÃO
MATERNO-INFANTO–JUVENIL
Ann Kristine Jansen1
Antes de abordar o tema da promoção da saúde por meio de uma alimentação e nutrição adequadas, é importante entender a situação nutricional das crianças, adolescentes e gestantes no Brasil
e sua condição de vida. Dados do IBGE2 mostram que a taxa de mortalidade infantil vem caindo. Há
mais casas com água, esgotamento sanitário adequado, iluminação elétrica e coleta de lixo. A população tem mais acesso à educação e saúde levando a um aumento da longevidade e à redução na
prevalência da desnutrição de crianças, adolescentes e gestantes, além de aumento na estatura de
adolescentes.
No entanto, continuam existindo profundas desigualdades sociais e regionais e a exclusão de
parcelas significativas da população tem sido forte obstáculo à redução mais significativa dos níveis de
mortalidade infantil e de desnutrição.
Isto pode ser ilustrado por meio dos dados de déficit de peso em crianças menores de 5 anos,
população mais vulnerável a deficiência nutricional. Enquanto a média nacional de baixo peso é de
4,%, a média de déficit de baixo peso nas crianças pertencentes a famílias que recebem até ¼ de
salário mínimo per capita é de 11,9% 3. Ou seja, enquanto em algumas regiões e alguns estratos sociais há fortes indícios de que há uma presença residual da desnutrição infantil, em outros o problema
continua sendo grave. Além disto, outros transtornos nutricionais atingem nossas crianças, tais como:
carências específicas como a deficiência de vitamina A e principalmente de ferro que está longe de
ser resolvida.
Paralelo à existência de deficiências alimentares, problemas relacionados ao consumo alimentar
excessivo e à atividade física insuficiente têm sido freqüentes, principalmente em escolares e adolescentes de todas as regiões e estratos econômicos, onde observamos um crescimento intenso na
prevalência de sobrepeso e obesidade.
Portanto nossas crianças, gestantes e adolescentes convivem com dois problemas distintos,
mas ambos relacionados à insegurança alimentar: por um lado a deficiência e, por outro, o excesso
alimentar.
Assim, ao abordarmos o tema Promoção da Alimentação e Nutrição, deve estar claro que este
deve ser abordado do ponto de vista quantitativo e qualitativo. Ou seja, não basta pensarmos e resolvermos o problema da deficiência de nutrientes, mas também do excessivo consumo de calorias,
gorduras e açúcares que levam à obesidade e seus problemas associados. Neste sentido, a problemática deve ser abordada, enfocando tanto a questão da maior disponibilidade de alimentos saudáveis e
de custo acessível, como também se deve promover um estilo de vida saudável, caso contrário nossas
crianças desnutridas de hoje serão obesas amanhã.
1 Nutricionista; Doutora em Nutrição (UNIFESP); professora adjunta da UFMG, Escola de Enfermagem, Departamento de Enfermagem Básica, Curso de Nutrição. [email protected]
2 Brasil. IBGE. Brasil em Síntese. Disponível em www.ibge.gov.br
3 Brasil. IBGE. Pesquisa de Orçamento Familiar 2002/2003. Medidas Antropométricas de Crianças e Adolescentes. Disponível
em www.ibge.gov.br
12
Segundo o Ministério da Saúde, promoção da saúde significa capacitar a comunidade para atuar
na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação neste processo4. Neste sentido, para crianças e mães, promover saúde e nutrição adequada, inicia-se por meio do estímulo
ao aleitamento materno. Este deve ser exclusivo (sem água nem chá) até os 5 a meses de idade, e,
após, deve-se introduzir alimentação complementar apropriada, continuando a amamentação até 2
anos de idade5. O aleitamento materno não somente previne a desnutrição e melhora a imunidade
do bebê, mas reduz o risco de obesidade na infância. Além disso, é essencial para formação de bons
hábitos alimentares como também auxilia a mãe a reduzir seus depósitos de gordura acumulados durante a gestação, juntamente com uma alimentação saudável e não excessivamente calórica durante
a lactação.
A prática do parto normal, o alojamento conjunto e a garantia da exclusividade do aleitamento
materno nas maternidades, bem como a criação de bancos de leite materno, são essenciais para o
sucesso do aleitamento.
Mães sem vínculo empregatício, sem proteção da legislação trabalhista ou que trabalham como
autônomas dificilmente conseguirão amamentar seus filhos exclusivamente até meses de idade.
Neste caso deve-se prolongar o aleitamento exclusivo ao máximo, se possível, até pelo menos 3 a 4
meses. Após este período, a mãe deve procurar intercalar a amamentação com alimentos complementares (papas de frutas e salgadas). O leite de vaca deve ter sua introdução retardada preferencialmente
até o fim do primeiro ano de vida, visto que o mesmo pode provocar alergias e sérios problemas de
saúde ao bebê.
Os alimentos complementares devem ser variados, coloridos e introduzidos um por um. Frutas e
verduras da época são mais nutritivas, além de mais baratas. Alimentos excessivamente doces, refrigerantes e alimentos industrializados devem ser evitados, assim como as frituras e alimentos gordurosos5.
Nessa fase estamos ensinando a criança a comer, experimentar novos sabores e texturas. Isto
requer tempo e paciência. Uma criança que recusa um alimento da primeira vez não significa que ela
não gostou, significa que ela rejeitou simplesmente por ele ser diferente. Oferecer em até 10 momentos diferentes pode ser necessário até que ela goste do sabor. Afinal os sabores salgado, azedo e
amargo somente são adquiridos ao longo da vida, por isto é fundamental que os oferecemos a criança
para que ela possa aprender a gostar. Essa fase é vital para o resto da vida. Aprender a comer uma alimentação variada nos primeiros anos de vida levará a uma saúde melhor no futuro. Assim, o momento
da alimentação não pode ser estressante e é fundamental que os demais membros da família sejam
exemplo.
Durante toda a fase de crescimento e na gestação a alimentação deverá ser variada, utilizando ao máximo alimentos naturais, resgatando o sabor e o modo de preparo saudável e criativo, de
múltiplas colorações, culturalmente valiosos, em quantidade e qualidade adequados, seguros para o
consumo e acessível física e financeiramente, evitando o açúcar, o óleo (e gordura), o sal em excesso
e os alimentos industrializados ricos nestes componentes, no entanto sem radicalismos e restrições
muito severas.
As ações de promoção da alimentação e nutrição a serem implementadas em serviços públicos
de saúde e educação devem considerar os aspectos abordados acima. A educação nutricional a ser
desenvolvida junto a crianças, adolescentes, pais e gestantes deve possibilitar ao educando se autoeducar, despertar a consciência e a responsabilidade quanto a sua alimentação. Deve modificar cren4 Brasil, Ministério da Saúde. As Cartas da Promoção da Saúde. Brasília, 2002.
Brasil, Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável: Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos. Brasília, 2002.
6 Brasil. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira – Promovendo a Alimentação Saudável. Brasília, 200
13
ças, valores, atitudes, práticas e desenvolver estratégias para que o indivíduo possa mudar e melhorar
seus hábitos alimentares. Para isto não basta o acesso, é fundamental a informação. Não é adequada
a excessiva padronização de cardápios, pois estes devem ser individualizados e adaptados às diferentes realidades, visto que convivemos com dois problemas distintos: a desnutrição e a obesidade. E
finalmente é essencial a regulamentação da comercialização de alimentos em unidades escolares e da
propaganda de produtos alimentícios não saudáveis, potencialmente prejudicais à saúde, destinados
a crianças e adolescentes. Esta regulamentação é de extrema importância, principalmente em relação
àquelas veiculadas pela tV, visto que a população infantil é facilmente influenciável às informações,
nem sempre verdadeiras, presentes nas propagandas.
D
iretriz V
O ATENDIMENTO SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL
A INDIVÍDUOS OU GRUPOS POPULACIONAIS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE
Nilce Heloísa Campos de Araújo1
Os Direitos Humanos foram firmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
e preconizam a indivisibilidade e interdependência, a universalidade, ou seja, sua aplicação a todos
os homens indistintamente e o respeito à diversidade, não admitindo nenhum tipo de discriminação
política, ética, cultural, religiosa e de gênero.
A alimentação é reconhecida como direito humano no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais2, do qual o Brasil é signatário, e foi incorporado à legislação nacional em
19923.
Em 1999 o Comitê dos Direitos Econômicos e Sociais4 da Organização das Nações Unidas –
ONU discorreu sobre alimentação da seguinte forma: O direito à alimentação adequada é alcançado
quando todos os homens, mulheres e crianças, sozinhos, ou em comunidade com outros, têm acesso
físico e econômico, em todos os momentos, à alimentação adequada ou meios para sua obtenção5.
O Comentário nº12 do Comitê dos Direitos Econômicos e Sociais indica a necessidade de instrumentos legislativos e judiciais que permitam a garantia desses direitos, bem como a definição de
metas e estratégias para a alocação de recursos por meio de políticas públicas planejadas de forma
transparente.
A preocupação com as culturas alimentares surge no Brasil já no século XVI e traz, desde a interrupção do tráfico negreiro, ao abastecimento das comunidades européias em guerra, compromissos
internacionais assumidos com a ONU e problemas com o mercado interno de preços, a necessidade
de intervenção pública no abastecimento.
No Brasil, de uma forma geral e especialmente antes da Constituição Federal de 1988, as políticas
não geraram um sistema de proteção social, mas uma assistência de grande expressão financeira, sem
eficiência e sem eficácia. “Os programas compensatórios integram o arcabouço institucional das políticas
sociais. Sua matriz tem origem na prática assistencialista, inicialmente em mão da Igreja”. A precariedade e fragmentação da assistência não trouxeram nenhuma contribuição à necessária cidadania social, o
que pode ser constatado pelo crescimento das regiões de pobreza e pela desigualdade social.
1 Assistente Social; Socióloga; Conselheira do CONSEA-MG.
2 Datado de 16 de dezembro de 1966.
3 Aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226, de 12.12.1991. Assinado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Entrou em vigor no
Brasil em 24.2.1992. Promulgado pelo Decreto n.º 91, de 6.7.1992
4 O Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi instituído em 19 pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC)
das Nações Unidas a fim de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Comentário Geral n.º 12, sobre o direito a uma alimentação adequada - artigo 11.º do Pacto (adaptado na 20.ª sessão do
Comitê, 1999).
6 Conferência de Hot Springs ( EUA) como base para a criação da Food and Agriculture Organizatio – FAO.
7 Texto para Discussão nº 74, Combinando Compensatório e Redistributivo: o desafio das políticas sociais no Brasil,Ipea, Rio
de Janeiro, 2000.
14
15
A partir da Constituição de 1988, a assistência social pela primeira vez adquire status de política
pública e, juntamente com a saúde e a previdência social, passa a compor a seguridade social. Isso significa que deve ser prestada a todos que dela necessitarem, independentemente de contribuições.
Assim,
Se por um lado, a Constituição de 1988 trouxe a Seguridade Social e os
direitos sociais para o campo da responsabilidade pública e da universalização dos acessos, por outro, o quadro social mais amplo caracteriza-se por
uma perspectiva de retração dos investimentos públicos no campo social e
pelo seu reordenamento e crescente subordinação das políticas sociais às
políticas de ajuste da economia, com suas restrições aos gastos públicos e
sua perspectiva privatizadora que transformam em simulacro as possíveis saídas inovadoras estabelecidas constitucionalmente para a seguridade social.
(YASBEK, 2004)
Pobreza e exclusão social são situações que apresentam muitas dimensões e tendem a se modificar em função das circunstâncias históricas, dos fatores econômicos, culturais, dentre outros. Na
prática, a pobreza é associada à insuficiência de renda, de forma a não satisfazer as necessidades básicas de alimentação, educação, saúde, transporte etc. Num conceito mais abrangente e na ótica das
políticas públicas, outros fatores constituem-se em novas variáveis de mensuração da pobreza: acesso
aos serviços básicos (educação, saúde, habitação, etc.) e outras de natureza psicossocial (auto-estima,
autonomia, participação, etc.).
Exclusão social está ligada, além da renda, à mobilidade social originada de suas condições
como sexo, raça, ocupação, condição socioeconômica. Sua ênfase está pautada nas relações sociais,
direcionada a grupos e diz respeito a processos, caracterizando-se pelo seu caráter dinâmico.
No Brasil, com altos índices de exclusão e desigualdade, o papel do Estado é fundamental para
a garantia das necessidades de sobrevivência de grande parte da população e obviamente as pessoas pertencentes às camadas pobres ou miseráveis estão mais expostas às situações de precariedade
social.
A segurança alimentar e nutricional, que extrapola o problema da desnutrição, não se constitui
em uma única identidade com o problema da pobreza. Monteiro (2003)10 afirma: “fome, desnutrição
e pobreza são problemas de natureza distinta no país, e, mais importante, que comportam soluções
distintas, ainda que compartilhando causas e vítimas.”
Assim, somente políticas que desencadeiem uma redistribuição da renda e
da riqueza e façam valer o direito à terra e de acesso à água; o direito ao trabalho com dignidade e a salários justos; o direito à educação e aos serviços
de saúde, além do próprio direito à alimentação, entre outros, farão cessar o
processo de exclusão a que está submetida parte significativa da população
brasileira (CONSEA).12
A garantia de alimentação de boa qualidade, na perspectiva das políticas públicas, deve prever
ações de caráter estrutural, ou seja, aquelas que têm por objetivo precípuo combater os fatores geradores da pobreza e insegurança alimentar, por conseqüência. Deve ainda, dentro de políticas públicas
emergenciais, suprir imediatamente carências alimentares das pessoas em condição de extrema vulnerabilidade. A segurança alimentar e nutricional implica combinar ações assistenciais-compensatórias
frente a questões emergenciais, como a fome, com políticas de caráter estruturante.
A política de segurança alimentar e nutricional deve estar dentro de um sistema de políticas públicas que preveja atuação de vários atores, além, é claro, da sociedade civil e daqueles oriundos das
relações do sistema de mercado. A focalização e a universalização das políticas sociais não devem ser
vistas como alternativas, mas como estratégias de um amplo plano das políticas governamentais.
Uma política de segurança alimentar deve
permear e articular, horizontal e verticalmente, todas as políticas e ações
das áreas econômica e social de todos os níveis de governo e ser perseguida por toda a sociedade, comprometendo todos os segmentos sociais, seja em parceria com os distintos níveis de governo ou em iniciativas
cidadãs.(CONSEA)13.
Ao tomarmos os indivíduos como cidadãos, as políticas passam a ter sustentação universal pela
ótica dos direitos e as intervenções assistenciais assumem caráter de excepcionalidade, delimitadas,
pontuais, não isoladas. A coletividade passa a ser o foco das ações superando uma visão míope, centrada nos indivíduos, e a intervenção passa a ser a própria sociedade, os meios e as causas da vulnerabilidade.
Pobreza, fome, exclusão social, vulnerabilidade e direitos não devem estar vinculados somente
pela ótica legal. O direito a uma vida digna é um direito fundamental, mas deve ser entendido sob o
ponto de vista moral, a partir de uma decisão de prioridade política e ética.
O reconhecimento das diferentes causas que caracterizam o problema da vulnerabilidade11 supõe a promoção de uma articulação das políticas. Através de um planejamento dessas políticas públicas, calcado na integração, é possível que se tenha coordenação, monitoramento e avaliação sob a
ótica do controle social, da eficiência do poder público, transitando na intersetorialidade, combinando
as políticas de saúde, educação, alimentação, saneamento, dentre outras.
YASBEK, Maria Carmelita. O programa fome zero no contexto das políticas sociais brasileiras. São Paulo em Perspectiva, 2004.
Bronzo, Carla – XII Congresso Brasileiro de Sociologia, 2005, Belo Horizonte, MG.
10 MONTEIRO ( 2003 ) “Fome, desnutrição e pobreza: além da semântica”. Jornal da USP, ano XVIII, n. 621. São Paulo: USP.
11 Para o Secretariado Técnico de Segurança Alimentar – SETSAN a Vulnerabilidade à insegurança alimentar refere-se aos riscos
que os indivíduos, famílias e ou comunidades estão expostos pondo em causa o acesso e disponibilidade dos alimentos. Isso
ocorre nos agregados familiares que não satisfazem as suas necessidades alimentares (2100 Kcal/dia/pessoa) num período
longo ou curto. A vulnerabilidade à insegurança alimentar está portanto ligada a fatores: (i) históricos ou estáticos (ex. tipo de
clima, qualidade dos solos, infra-estruturas, educação, acesso à saúde, pobreza, etc.) conhecida por vulnerabilidade à insegurança alimentar crónica ou estrutural; ou(ii) fatores esporádicos ou sazonais (ex. seca, cheias, ciclones, pragas das plantas,
cólera, não funcionamento temporário do mercado, etc.) normalmente conhecida por vulnerabilidade à insegurança alimentar
transitória ou corrente. Conceito disponível em: http://www.setsan.org.mz/indexvulnerabilidade.htm
16
12 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Caderno de Textos II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Brasília, 2004.
13 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Caderno de Textos II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Brasília, 2004.
17
D
iretriz V
Adormecido durante anos, como se tivesse deixado de existir, o tema fome e
suas conseqüências, bem como a necessidade de combatê-la, volta à pauta
dos intelectuais e da população brasileira agora impulsionado por uma decisão governamental. 3
O ATENDIMENTO SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL
A INDIVÍDUOS OU GRUPOS POPULACIONAIS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE
Flávia de Oliveira Nascimento Silva1
Com o advento de programas sociais, como o Fome Zero, veio à tona a preocupação com a
vulnerabilidade de uma grande parcela da população em relação às causas que geram o subdesenvolvimento, tais como a fome, compreendida como calamidade social, penúria, ausência de alimentos ou
de saber, e a miséria.
Este texto apresenta uma avaliação sobre a questão assistencial em relação às situações de vulnerabilidade social, a exemplo da fome. O objetivo desse estudo é, portanto, analisar como a fome se
encontra inserida nas políticas governamentais de corte social.
Segundo Josué de Castro, vivemos, atualmente, em uma sociedade dividida em dois grupos:
“os que não comem e não dormem porque têm fome e os que comem mas não dormem com medo
dos que têm fome”4. Portanto, é exatamente a partir da existência dessa lacuna social que os convido
a pensar sobre a necessidade de atendimento suplementar e emergencial sempre que indivíduos ou
grupos se apresentarem em situação de vulnerabilidade.
torna-se um desafio para nós, cidadãos, pensarmos nas possíveis formas de atendimento emergencial a indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade no que se refere à Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável.
Nesse caso, diferente de ser assistencialista, penso que a posição do poder público mediante
tal situação deve ser de imediata assistência, instituindo uma mediação em prol da garantia de um
direito social.
As ações de atendimento emergencial têm sido questionadas por diversos estudiosos como forma de assistencialismo, embora a Política de Segurança Alimentar e Nutricional não possa se destinar
apenas a uma camada social.
Em termos gerais, não podemos continuar discutindo a fome como “tema proibido”. Assim,
faz-se necessária a criação de mecanismos assistenciais para a promoção do indivíduo, para que, brevemente, possamos permear a verdadeira construção da cidadania.
Percebe-se que os grupos mais vulneráveis à falta de alimentos e ao não acesso a alimentos
de boa qualidade integram, justamente, a parcela populacional com menor poder aquisitivo, cujos
indivíduos são, socialmente, denominados “pobres”. Portanto, é para esse público que o atendimento
emergencial torna-se necessário e deve ser assegurado, visando, assim, a garantia do Direito Humano
à alimentação adequada.
A sociedade atual é constituída por uma imensa diversidade e o Estado Democrático de Direito
prevê o tratamento dos desiguais como desiguais com vistas à eqüidade. Então, somente a partir da
identificação dos grupos sociais em situação de risco, seja pela ausência de alimentos ou pelo não
acesso à alimentação de boa qualidade, é que se tornará possível a promoção de efetiva mudança da
realidade desses grupos.
O agravamento das precárias condições de vida da população brasileira e suas formas de arranjos sociais delimitaram a análise da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no
Estado de Minas Gerais como forma de:
garantia do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente
sustentáveis, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. 2
torna-se importante destacar que a construção desse estudo não segue um caminho linear, uma
vez que vários movimentos permitiram a análise do atendimento emergencial frente à situação de
fome. Conjugando, dialeticamente, a teoria com a realidade vigente na sociedade (leia-se as causas
que geram o subdesenvolvimento, a fome e a miséria), observou-se a necessidade de criação de iniciativas públicas capazes de contribuir para a suplementação alimentar de alguns segmentos sociais,
como por exemplo, os restaurantes populares, os bancos de alimentos, além dos programas voltados
para nutrição alimentar, como o Mesa Minas e outros. Esses programas são, portanto, o resultado e a
revitalização das discussões sobre o fenômeno da fome.
1 Assistente Social, graduada e pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC - e especialista em
Violência Doméstica pela Universidade de São Paulo - USP - Assistente Social do Departamento de Recursos Humanos da
Ceasa/Minas.
2 Lei 1.92 Cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Disponível em: http://www.consea.
mg.gov.br/lei_1.92_2006.asp
IMPACTOS SOCIAIS DA FOME.
De acordo com Josué de Castro, dois terços da humanidade sofrem os efeitos destruidores da
fome de forma parcial, oculta ou específica. Contudo, o fenômeno mais grave da fome é aquele que
corrói, silenciosamente, inúmeras populações do mundo.
Os efeitos nocivos da fome não se limitam ao meio em que ela se insere, estende-se e repercute
social e economicamente na sociedade. “Age desorganizando ciclicamente a economia regional e
criando um meio social extremamente receptivo às atividades tanto do bandidismo quanto do misticismo.”5
A fome age em todos os contextos inerentes ao ser humano, seja na sociedade, em sua subjetividade, no psíquico ou ainda nas suas relações sociais.
Diante disso, acredito na importância de elucidar uma reflexão – Quantas vezes nos deparamos
com pedintes nas ruas, com anúncios em noticiários sobre desnutrição, baixo rendimento escolar e
analfabetismo, índice de criminalidade, dentre outras calamidades sociais – Sendo assim, pergunto: É
possível erradicarmos a desnutrição sem tomarmos providências perante a falta de alimento, o baixo
rendimento escolar, o analfabetismo e sem o investimento na educação? Conseguiríamos diminuir a
criminalidade investindo apenas em segurança?
3 Josué de Castro – organizadora Anna Maria de Castro – Fome: um tema proibido. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2003.
4 Josué de Castro – organizadora Anna Maria de Castro – Fome: um tema proibido. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2003.
Josué de Castro – organizadora Anna Maria de Castro – Fome: um tema proibido. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2003.
1
1
Penso que não será necessário ir muito longe para encontrar algumas respostas para tais questionamentos. Acredito, todavia, que para falarmos em Política de Segurança Alimentar precisamos
utilizar “remédios emergenciais”, para, assim, termos condições mínimas e, posteriormente, um desenvolvimento sustentável.
Longe de acreditar que seria a solução, avalio a importância de investimentos em programas,
como o Fome Zero, em restaurantes populares, em banco de alimentos, bem como em orientação
nutricional e na agricultura familiar de subsistência, que se constituem como intervenções positivas no
sentido de amenizar o subdesenvolvimento social trazido pela ausência de alimento.
Convém destacar que a análise aqui desenvolvida não tem por objetivo a particularização de
uma determinada prática. O interesse desse estudo é, sobretudo, discutir as políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento sustentável, com o intuito de mostrar os cortes de análise do aspecto assistencial como um mecanismo recorrente. Além disso, pretendo salientar a importância da assistência
como mediação fundamental da prática sustentável, evitando assim o ciclo do subdesenvolvimento
ocasionado pela pauperização dos indivíduos.
Nessa perspectiva, penso que este texto poderá contribuir para uma visão sistematizada e realista da significação social da fome, bem como de suas repercussões econômicas e políticas, que
causam a grave lacuna frente à análise da miséria alimentar; ou seja, a fome aqui compreendida como
“um fenômeno geograficamente universal, cuja ação nefasta nenhum continente escapa”. Convidoos, ainda, a pensar sobre o assistencialismo “irreal” dos programas de atendimento suplementar e
emergencial.
Por fim, agradeço a colaboração das publicações de Josué de Castro, Ernesto Cohen, Anna
Maria de Castro e Aldaíza de Oliveira Sposati, as quais permitiram a reflexão sobre a possibilidade de
ruptura entre a teoria e a prática, o real e o imaginário, proporcionando a construção de uma prática
capaz de combater o fenômeno da fome.
D
iretriz VI
O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DOS ALIMENTOS
Beatriz Leandro de Carvalho1
A Vigilância Sanitária de Alimentos é uma importante ação na política de saúde e promoção da
segurança alimentar e nutricional - SAN. Esse entendimento está expresso na Lei nº 15.982, de 200,
que dispõe sobre a Política Estadual de SAN, quando define uma de suas 13 diretrizes como “fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos”2.
Na discussão da política de SANS é importante compreender como a vigilância sanitária - VISA
e, mais especificamente, a vigilância sanitária de alimentos contribui para a garantia do direito humano
à alimentação adequada; como esta participa do Sistema Único de Saúde – SUS; onde está inserida;
e como a articulação criada pela SANS pode fortalecer as ações de VISA nas três esferas. Faz-se necessário esclarecer, ainda que brevemente, o que é esse campo da saúde pública. A lei 8080/903, que
organiza o Sistema Único de Saúde, define a Vigilância Sanitária nos seguintes termos:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:I – o controle de
bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II
– o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Percebe-se a abrangência de sua ação:
a natureza essencialmente preventiva e sua ‘missão’ de intervir na reprodução das condições econômico-sociais, ambientais e de vida, isto é, em ampla
esfera dos fatores determinantes do processo saúde-doença-qualidade de
vida e que se configuram como riscos à saúde relacionados ao meio ambiente e à produção, circulação e consumo de bens e serviços.4
As ações de VISA abrangem o controle sanitário de uma gama de produtos e serviços, como:
medicamentos, drogas e correlatos; produtos fitossanitários e agrotóxicos; alimentos, bebidas e águas
minerais; os serviços de atendimento à saúde; meio ambiente e ambiente de trabalho.
Aqui podemos perceber a importância da VISA na proteção e promoção da saúde da população
e seu significativo impacto nas condições de segurança alimentar e nutricional. Mais especificamente a
Vigilância Sanitária de Alimentos tem papel fundamental na garantia das condições sanitárias daquele
que é o meio objetivo e natural de prover níveis nutricionais adequados às pessoas: o alimento.
1 Especialista em Política e Gestão da Saúde da SES. Atualmente compõe a equipe da Coordenadoria Geral de Política de
Segurança Alimentar e Nutricional - CGPSAN
2 Lei nº 1.92/2006 – Política Estadual de Segurança alimentar e Nutricional de Minas Gerais.
3 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L00.htm
6 Josué de Castro – organizadora Anna Maria de Castro – Fome: um tema proibido. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2003.
20
4 Apostila do V Curso de Especialização em Vigilância Sanitária da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais – Belo Horizonte,
2004.
21
Enquanto as diversas ações de saúde contribuem na promoção da segurança alimentar ao garantir as condições mínimas de qualidade de vida individual e coletiva, a Vigilância Sanitária de Alimentos atua nos processos e ambientes que envolvem o alimento, da produção ao consumo final, devendo
regular, controlar e intervir em todas as etapas. A capacidade da Vigilância de Alimentos exercer essas
funções depende da garantia do direito humano à alimentação adequada, como por exemplo a organização da saúde e como as ações de caráter preventivo são apoiadas.
Apesar da construção participativa da política de saúde, onde as representações de usuários e
de trabalhadores nas instâncias do SUS, historicamente pautaram a importância das ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, ainda são as ações curativas que predominam e carreiam
a maioria dos seus recursos orçamentários. Além de refletir o nível de comprometimento da saúde da
população, esse fato reflete o caráter curativo do modelo atual de assistência à saúde, intensificado
pelo avanço tecnológico do setor onde as indústrias de medicamentos e de métodos diagnósticos a
cada ano lançam no mercado novos produtos e pressionam o setor.
Apesar de esforços na organização do SUS para melhorar a sua gestão, ainda estamos aquém de
um atendimento que garanta as ações preventivas necessárias à saúde da população. Nesse quadro
todas as ações com foco na promoção e prevenção ficam prejudicadas. A Vigilância Sanitária dos Alimentos recebe recursos muito limitados para cumprir adequadamente suas atribuições. Isso se reflete
no número insuficiente de técnicos e fiscais sanitários, na dificuldade de qualificar esses profissionais
e na insuficiência de recursos materiais e de infra-estrutura. Comprometendo ainda mais o sistema
temos, por um lado a indefinição da obrigatoriedade do financiamento federal para o setor saúde com
a PEC- Proposta de Emenda Constitucional nº 29 aguardando por votação no Congresso Nacional e,
por outro lado, o não cumprimento dos orçamentos de estados e municípios para a saúde.
Outros fatores agravam esse quadro, a saber: a dificuldade de ações intersetoriais no setor
público e, deste, com outros atores sociais; a pouca informação da população sobre seus direitos de
saúde e segurança alimentar e dos meios de pressionar o sistema público para atender suas demandas
e, ainda, a ingerência muitas vezes verificada de grupos locais de interesses alheios aos princípios da
saúde pública.
Apesar destas dificuldades, é a vigilância sanitária que fornece à sociedade meios de se proteger e coibir as ações nocivas à saúde pública. A fiscalização dos diversos produtos e serviços de interesse da saúde tem acontecido com significativos avanços nas diversas áreas sob controle da VISA. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em conjunto com as VISAs estaduais, tem buscado
permanentemente a qualificação e autonomia dos municípios para as ações de vigilância, atendendo
ao princípio de municipalização do SUS. A recente consulta pública aberta pela ANVISA sobre a propaganda de alimentos mostra o interesse do sistema de vigilância em regulamentar essa área importante
para a segurança alimentar e nutricional.
Para atender a 6ª diretriz da Política Estadual de SANS de “fortalecimento das ações da vigilância sanitária dos alimentos” é necessário que as instâncias do Sistema Estadual de SANS iniciem um
processo de interação com suas correlatas no Sistema Único de Saúde. É necessário entender como se
organiza a participação e controle social no SUS, interagir com suas instâncias (conselhos e comissões
de saúde), participar dos espaços de construção e deliberação da política de saúde (conferências) e,
respeitando a organização do setor, pautar a segurança alimentar e nutricional como objetivo também
da saúde.
No que diz respeito à vigilância sanitária, faz-se necessário, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, e em cada área de abrangência das CRSANS e das Gerências Regionais de Saúde,
conhecer a realidade das ações executadas. Ponto importante nessa busca de informação é saber de
quais recursos dispõe a vigilância sanitária naquele nível, número de profissionais envolvidos, área de
abrangência das ações (número de estabelecimentos e distâncias a percorrer), projetos específicos desenvolvidos em cada localidade, demandas mais freqüentes de cada região. Esses são alguns pontos
importantes para que o movimento de SAN conheça a VISA em suas possibilidades e limitações. A
partir desse entendimento e interação é possível começar a construir o fortalecimento proposto pela
diretriz da Política de SANS. Mas para fortalecer as ações da VISA necessitamos ainda de um outro
nível de atuação, que é o envolvimento político na luta do campo da saúde por recursos e condições
de trabalho. Garantir que os governos invistam as parcelas devidas do orçamento na saúde e priorizem
ações de promoção e proteção à saúde da população é fundamental.
Na construção da intersetorialidade, a segurança alimentar pode trazer para a vigilância sanitária as demandas de grupos específicos de produtores de alimentos e consumidores, que nos últimos
anos têm se aproximado das discussões de SANS e que estão pouco presentes nas construções da
política de saúde locais. Porém, o campo da SANS não deve trazer apenas mais demandas para o já
sobrecarregado sistema de saúde, mas propor ações intersetoriais, especialmente no que diz respeito
à educação e mobilização da população nos temas de saúde e segurança alimentar.
Por outro lado, a Vigilância tem muito a contribuir com a construção da Política de SANS. Ela
tem um acúmulo de conhecimento, tanto dos problemas relacionados à qualidade sanitária dos alimentos, como de medidas que devem ser adotadas. A Vigilância de Alimentos tem hoje, no Estado e
em vários municípios, o entendimento da importância de se trabalhar em parceria com outros setores
e da necessidade de uma ampla ação de educação para saúde, o que vem ao encontro das propostas
da Segurança Alimentar. Mas é necessário envolver a Vigilância Sanitária de Alimentos nos espaços
de construção da Política de SANS: COMSEAs Municipais, Comissões Regionais de SANS, CONSEA
Estadual e Nacional. Essa interação entre os campos da Segurança Alimentar, da Saúde com outros
espaços de construção de políticas sociais envolvendo SANS é um esforço imprescindível e desafiador.
Precisamos o quanto antes iniciar esses diálogos intersetoriais, construir agendas comuns e, dentro
destas, formular propostas e estabelecer as prioridades.
Os diversos atores sociais envolvidos com a construção da política de SANS reconhecem a Vigilância Sanitária de Alimentos como um importante conjunto de ações intersetoriais a serem priorizadas
e fortalecidas. Reconhecer a Vigilância para garantir a segurança alimentar deve se relacionar com as
demais diretrizes da política, como o apoio à agricultura familiar e à reforma agrária, promoção da
educação alimentar e nutricional, preservação do meio ambiente e recuperação dos recursos hídricos.
Construir a intersetorialidade é o desafio das políticas sociais e particularmente da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, já que seu objetivo será conseqüência de programas e ações executados
em diferentes áreas das políticas públicas.
Site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
22
23
D
iretriz VII
O APOIO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Gilberto Boaventura1 / Joaquina Júlia Martins2
A discussão acerca da importância das políticas e ações de geração de emprego e renda para
a segurança alimentar e nutricional da população passa, necessariamente, pelo entendimento que se
tem do conceito de segurança alimentar e nutricional. Por meio do trabalho o cidadão gera sua própria
renda e, assim, garante o seu sustento e o de sua família. Isto é, garantir o acesso regular e permanente
a alimento de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares saudáveis, que
respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais3.
Entretanto, hoje a realidade sobre o mundo do trabalho é muito diversa do almejado. O que se
apresenta, atualmente, é um crescente aumento do desemprego que, para MANNRICH4, é reflexo da
crise e das mudanças deste mundo. Concomitante ao desemprego, temos a diminuição do número
de empregos formais, que se apresentam como conseqüências dessas transformações. tal situação
gera a exclusão de um significativo contingente de trabalhadores no mercado e aumenta o índice de
cidadãos vivendo em estado de insegurança alimentar e nutricional.
A sabedoria adquirida no cotidiano faz com que o trabalhador do campo e da cidade saiba que
é através de esforço em gerar renda que ele assegurará sua segurança alimentar e nutricional de forma
contínua e em quantidade suficiente.
Dizer que o mercado de trabalho formal não atende suficientemente à demanda por emprego
é entender que num país capitalista a geração de emprego jamais irá absorver a totalidade dos trabalhadores. O sistema capitalista exclui uma parcela de sua população economicamente ativa do mundo
do trabalho, garantindo uma reserva de trabalhadores para assumir os empregos daqueles que não se
sujeitam à baixa remuneração e más condições de trabalho.
Para POCHMANN5, a solução da realidade de desemprego depende fundamentalmente de
como a sociedade pode reagir. Se a sociedade for capaz de se conscientizar de que tem a capacidade
de enfrentar os problemas do mundo do trabalho, certamente poderemos ingressar em condições
mais positivas, pois o enfrentamento do desemprego e a descoberta de uma alternativa a essa realidade dependem de uma reação da sociedade por se tratar de uma questão política.
A pressão do desemprego em massa, a situação dos trabalhadores desde a flexibilização à precarização do trabalho trouxeram, implicitamente, oportunidades de enfrentamento, obrigando-os a
buscar saídas para superar a crise e se inserirem em um sistema de produção alternativo e solidário.
e da ajuda mútua. Ressaltamos que a economia solidária representa práticas fundadas em relações de
colaboração, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da
atividade econômica em detrimento à concentração da riqueza nas mãos dos detentores do capital.
É, contudo, promotora de ações de geração de ocupação e renda em larga escala e um instrumento
de combate à exclusão social. Para SINGER, a economia solidária nos chama à atenção em dois pontos: a crítica ao modo capitalista de produção e o sonho da sociedade socialista tendo perspectiva à
coletividade.
Portanto, se queremos garantir a segurança alimentar e nutricional de uma população, devemos
nos mobilizar para a efetivação de políticas de geração de trabalho e renda. O próprio cidadão pode
lançar-se nesta tarefa, desde que organizado em associações, cooperativas, microempresas e empresas autogestionárias.
Muitas dessas experiências são realidade no Brasil, através das ONGs, Igrejas, redes, movimentos sociais e poder público que constituem, assim, os atores da economia solidária que vêm se articulando desde a década de 90 na construção de uma identidade para o referido campo. Um avanço
a ser considerado é a criação de uma Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES, ligada ao
Ministério do trabalho e Emprego, e na criação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária - FBES.
Segundo BERtUCCI8, o Fórum Brasileiro de Economia Solidária é um instrumento de interlocução política que visa a conquista de políticas públicas para a economia solidária e exige interlocução
permanente com os processos de mobilização nas bases. Na busca por institucionalizar uma política
de apoio à economia solidária, implantou-se o Conselho Nacional de Economia Solidária que realizou
a 1ª Conferência Nacional e vem discutindo e propondo a criação de programas acerca da economia
solidária nos diferentes ministérios do Governo Federal.
Essas iniciativas têm demonstrado que os empreendimentos baseados na economia solidária
são mais efetivos e obtém melhores resultados quando são apoiados pelo Poder Público e organizações não governamentais. Um exemplo exitoso dessa parceria é o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Há muitas formas de se gerar trabalho e renda, mas todas necessitam de apoio financeiro e
técnico, organização e capacidade de gestão. Por isso é importante que políticas públicas sejam implantadas visando suprir estas necessidades dos trabalhadores excluídos do mercado formal e outros
que delas necessitarem.
Em Minas Gerais foi aprovada a lei que visa promover a melhoria da renda dos agricultores
familiares, bem como estimular as formas de comercialização direta entre agricultores familiares e
consumidores, para garantir o acesso regular a alimentos e produtos saudáveis com baixo custo, conciliando geração de renda com garantia a segurança alimentar.9 Isto nos remete à união de esforços no
âmbito federal a garantir, por lei, ampliação do acesso aos alimentos por meio da produção familiar10
e, no âmbito estadual, apoio à geração de emprego e renda11 de modo a garantir com assiduidade o
direito humano à alimentação adequada.
Neste contexto emerge a economia solidária enquanto uma proposta de construção de um
modelo socialmente justo e economicamente viável, tendo como direção os princípios da cooperação
1 Jornalista, especialista em Filosofia e Políticas Públicas, professor do curso de Comunicação Social da Universidade do Vale
do Rio Doce.
6 LIMA, S.T. Schievano. Iniciativas de Economia Solidária: um estudo de caso por uma produção e consumo sustentável. 2006.
42f.Monografia (conclusão do curso) – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Departamento de Economia, Administração e Sociologia.Piracicaba-SP.
2 Assessora Técnica do CONSEA-MG; graduada em Direito e pós-graduada em Direito Criminal
7 SINGER, Paul. Economia Solidária: a autogestão como resposta ao desemprego. S/L: [S/D]
3 Lei 1.92/06. Disponível em: http://www.consea.mg.gov.br/lei_1.92_2006.asp
BERTUCCI, Ademar. Fórum Brasileiro da Economia solidária: três anos de construção de uma outra economia. 2006.
4 MANNRICH, Nelson. Empregabilidade, ocupação e novas formas de trabalho. S/L: 2004.
9 Lei 1660/07
POCHMANN, Márcio. O mundo do trabalho em mudança. In: NABUCO, Maria Regina. NETO, Antônio Carvalho (orgs.). Relações de trabalho contemporâneas. IRT/PUC/MG.1999.
10 Lei 11346/06. Disponível em http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/231937.xml
24
11 Lei 1.92/06. Disponível em: http://www.consea.mg.gov.br/lei_1.92_2006.asp
25
D
iretriz VIII
A pegada ecológica média no Brasil é de 2,5 ha/pessoa. Nos EUA é de 12 ha/pessoa, enquanto que
a capacidade do planeta é de 1,8 ha/pessoa. A pegada ecológica nos é dada como parâmetro para
medirmos nossa sustentabilidade, podendo ser usada para entendermos, também, a conexão entre o
meio ambiente e a SANS 4.
A PRESERVAÇÃO E A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Dany Sílvio Amaral1
Josué de Castro, médico e geógrafo, em 194, já atentava para os problemas ambientais, quando escreveu que a fome é o problema ecológico número um 2. Com o advento da Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável (SANS) como prática social e política, a questão passou a ter duas vias: a
fome é, sim, um problema ecológico, mas os problemas ambientais são também causadores da fome.
temos como grande desafio, vencer a insegurança alimentar que, direta e indiretamente, afeta a população mundial, sobretudo a brasileira. É necessário repensar nossa forma de intervenção na natureza
e buscar alternativas de preservação e recuperação do meio ambiente.
Atualmente, experimentamos um processo em que a produção de bens de consumo e o aumento da população urbana, dentro da ordem capitalista mundial, vêm gerando a degradação dos recursos naturais, melhor definidos como patrimônios naturais, e reduzindo a perspectiva de manutenção
da vida humana. Nossas técnicas, entendidas aqui como ferramentas de controle da natureza, pouco
refletem sobre os efeitos colaterais do desenvolvimento socioeconômico. Enquanto preocupa-se com
o crescimento indefinido, a desigualdade social e a degradação ambiental aumentam de forma acelerada.
Em Minas Gerais, a degradação ambiental tem exemplos incontestáveis, como a poluição do Rio
Muriaé com lançamento de 2 bilhões de m3 de lama em seu curso, a devastação do cerrado e da mata
atlântica com a monocultura do eucalipto, a extração e alteração da água mineral de São Lourenço,
sul de Minas, por empresa transnacional, a alta concentração de agrotóxicos em alimentos produzidos
no Campo das Vertentes, o desgaste de recursos hídricos na região metropolitana de Belo Horizonte
pela ação de mineradoras, a perda de biodiversidade através de construção de barragens hidrelétricas,
como Irapé (Norte de Minas), Aimorés (Leste de Minas), Capim Branco (triângulo Mineiro).
A PEGADA ECOLÓGICA
Na relação de poder e troca com a natureza, como vimos acima, são três os recursos naturais
estratégicos: a energia, a diversidade biológica e a água (recursos hídricos) 3. Devido ao modelo atual
de produção e reprodução, desde o fim da última década, a demanda humana por patrimônios naturais cresceu 25% a mais do que a capacidade de reposição do planeta. Com o aumento do consumo
de recursos, geram-se cada vez mais resíduos, os quais proporcionam a poluição do ar, da água e do
solo, a perda de terras férteis e de cobertura vegetal.
A agricultura e o consumo de alimentos chegam a corresponder a pelo menos 0% da capacidade regenerativa do planeta. O que nos leva a concluir que a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos estão intimamente ligados à SANS. Desta forma, coloca-se a questão: como a prática de
SANS, aliada às políticas públicas, podem criar alternativas para a redução dos impactos ambientais?
Para início de discussão podemos concentrar esforços em dois eixos de mudança: o modelo de
produção agroalimentar e de organização das cidades.
RECONSTRUÇÃO DOS SISTEMAS AGROALIMENTARES
A Agricultura, não diferindo de outras atividades humanas, caracteriza-se pelo uso inadequado
dos patrimônios naturais, o que pode ser observado na dependência de energia externa para produção (combustíveis, adubos químicos), no consumo exagerado de água (9% da água utilizada no
consumo humano é empregada na irrigação), na alteração de espécies naturais (transgênicos) e no
uso intensivo dos solos. Esta prática leva ao desperdício de matérias-primas e à geração acentuada de
resíduos, criando impactos ambientais como a contaminação de cursos d’água por agrotóxicos e carreamento de adubos, a degradação e desertificação de áreas e a redução da diversidade biológica.
Cabe ressaltar que, tanto o agronegócio, quanto a agricultura familiar, contribuem no processo
de degradação da natureza, em contra-senso aos que defendem os agricultores familiares como estritamente preservacionistas. Apesar dos sistemas de base familiar terem mais condições ecológicas de
executar atividades que protejam o ambiente, muitas vezes empregam o pacote tecnológico adotado
pelo agronegócio. Este é o desafio que deve ser superado, pois “o fortalecimento da agricultura familiar e de pequenas empresas agroindustriais e alimentares permite um manejo agrícola mais adequado
e diversificado dos recursos naturais” 5.
Na reconstrução da agricultura devemos assumir uma posição mais comprometida com a SANS
ao incentivar práticas agroecológicas, nascidas das experiências dos próprios agricultores familiares.
É necessário construir uma nova forma de integrar a propriedade com o ecossistema, pensando em
paisagens e bacias hidrográficas. Devemos imitar a natureza, onde várias plantas crescem em equilíbrio, cultivando a diversidade e conservando as Áreas de Preservação Permanente (APP). Precisamos
cuidar da água como elemento e alimento precioso que permeia toda a vida, construindo pequenas
barragens, cisternas e protegendo os mananciais. Ao rever a matriz energética, utilizando o que temos
próximo e gerando alternativas (microdestilarias de álcool, biodiesel), podemos criar autonomia. É fundamental proteger o solo, respeitando seus ciclos e empregando a matéria orgânica como fertilizante.
Devemos resgatar e aprender da agroecologia constituindo saberes e sabores de cultivar a terra como
um todo. As organizações populares e políticas públicas devem ser reflexo claro dessas mudanças
importantes para uma relação igualitária com a natureza.
Um conceito criado para avaliar o impacto do ser humano sobre o ambiente é a pegada ecológica, que se dá pela relação entre o consumo humano e a capacidade de suporte da natureza, medida
em hectares. Ou seja, a área produtiva de terra e mar necessários para o sustento de uma população.
1 Engenheiro Agrônomo, mestrado em Manejo Ecológico de Pragas. Assessor Técnico-Parlamentar Gabinete do Deputado
Estadual Padre João.
2 Josué de Castro – Geografia da Fome. – 10 ed.– Editora Antares – Rio de Janeiro, 194.
4 II Conferencia Nacional de SAN – Princípios e Diretrizes de uma Política de SANS – Brasília, 2004.
3 Carlos Walter Porto-Gonçalves – O Desafio Ambiental – Editora Record – Rio de Janeiro, 2004.
Renato Maluf. Segurança Alimentar e Desenvolvimento Sustentável. Rev. Agricultura Sustentável, 1994.
26
27
REPENSANDO AS CIDADES
As cidades e as áreas urbanas que abrigam mais de metade da população mundial são mantidas com quantidades massivas de recursos naturais (5% do que é cultivado ou industrializado),
constituindo, assim, ecossistemas com grandes impactos ambientais. Podemos dizer que as maiores
pegadas ecológicas se concentram nas cidades, que transformam em resíduo 80% do que consumem.
Isto pode ser verificado na imensa quantidade de lixo produzido diariamente (5% são resíduos orgânicos).
Para garantir meios de preservação do ecossistema urbano as pessoas precisam entender e
responsabilizar-se por seus padrões de comportamento. O resgate de práticas alimentares que aproveitem integralmente os alimentos e de atividades de coleta seletiva e reciclagem de materiais são
essenciais para a sustentabilidade das cidades. A produção de alimentos nas cidades, através da agricultura urbana, pode ser uma ferramenta poderosa para a utilização de resíduos, a proteção da biodiversidade, a melhoria dos benefícios nutricionais e a reconstrução da idéia de comunidade, essência
da ecologia humana. É necessário revermos a utilização dos recursos hídricos, lutando por políticas
de saneamento e reuso da água. As casas, com pequenas modificações, podem diminuir impactos e
economizar energia. A educação, com participação das crianças, adolescentes, pode ser reconstruída
tendo como base a ecologia e o cuidado.
Devemos discutir que nova política queremos, envolta pelo amor à terra e proteção da vida,
capaz de responder a vontade de fazer da natureza nossa casa-comum. Precisamos de pessoas imersas
numa nova ideologia, voltada para o consumo responsável e a produção de meios para sua mínima
manutenção e convivência harmoniosa.
D
iretriz IX
O RESPEITO ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS
E AOS HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS
Maria Aparecida de Souza1
A questão da cultura alimentar tem sido bastante discutida pelo movimento de segurança alimentar, seja relacionando-a às comunidades tradicionais, ou às mudanças de hábitos alimentares em
decorrência das transformações dos alimentos, padronização e dedicação de tempo cada vez menor
para preparar e para alimentar-se.
Ao longo do tempo as sociedades estabeleceram diversas práticas alimentares que vão, desde
sua produção e preparação, até o consumo. As escolhas feitas no ato de alimentar são carregadas
de valores e marcam a identidade dos diversos grupos sociais. O que se come, com quem se come,
quando, como e onde se come: as opções e proibições alimentares – que, eventualmente distinguem
os grupos humanos – são definidos pela cultura2.
O arroz com feijão é o prato que marca a cultura alimentar brasileira do cotidiano, mas a extensa
dimensão territorial, as diferenças no processo de colonização do país e de apropriação e fatores ambientais propiciaram a formação de culturas alimentares diversificadas e regionalizadas.
Indígena, paulista, portuguesa, africana: são múltiplas as influências deixadas nas culturas alimentares de Minas Gerais, mas tão ou mais importante que as heranças foram e continuam a ser a
capacidade de acesso dos diferentes grupos aos alimentos.
Para exemplificação, em termos históricos, MENESES3, a partir de estudos sobre o abastecimento alimentar na Minas Gerais setecentista, apresenta que, embora a comida dos escravos fosse feita
com produtos mais baratos, isto não quer dizer que não pudessem reforçar a alimentação com produtos cultivados nas roças ou pela caça, para os escravos rurais, e os escravos urbanos pela compra. “De
todo modo, o fubá acompanhado de feijão com toucinho e o ‘fato’(intestinos e tecidos gordurosos de
porcos abatidos) também era matéria-prima muito importante na dieta deles.”
Na Minas do século XVIII, as famílias pobres, de homens pardos, pretos libertos, nascidos na
miséria, eram criados na indigência e sem a menor condição de subsistência. De acordo com MELO E
SOUZA4, no Distrito Diamantino:
“o Tijuco seria dos locais mais pobres que jamais vira: cento e cinqüenta
desses infelizes vinham todas as semanas receber a farinha que o Intendente
lhes dava. São absolutamente desocupados, porque não há agricultura nem
manufaturas para lhes dar trabalho”.
Para estes, o milho e água eram os alimentos básicos e disponíveis na região.
1 Assessora Técnica do CONSEA-MG. Assistente Social e Historiadora pela PUC Minas.
2 MACIEL, Maria Eunice & MENASCHE, Renata. Alimentação e cultura, identidade e cidadania: Você tem fome de quê? Disponível em: http://www.ibase.br/modules.php?name=Conteudo&pid=920
3 MENESES, José N.C.. À mesa com uma família “mineira” do Século XVIII. [S/L].[S/D]. (mimeo.)
4 MELLO E SOUZA, Laura. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Edições Graal, 19. pág.146.
2
2
No caso dos lavradores do Sertão Mineiro, o milho, o feijão e a mandioca eram os principais
produtos agrícolas, utilizados na alimentação da população. O milho também era utilizado no trato de
animais, como galinha, porcos e animais de carga, no início do século XIX. Na alimentação, os sertanejos também utilizavam os frutos nativos, especialmente os do Cerrado, e garantiam o sustento através
de frutos silvestres como imbu, pequi, araticum, guabiroba, cagaiteira, macaúba, dentre outros, que
eram consumidos in natura, cozidos ou em doces. A caça e pesca também eram fontes importantes
para obtenção do alimento para consumo ou para comercialização.
As culturas alimentares de Minas foram se formando a partir destes vários aspectos e continuam
em processo contínuo de formação e transformação. Entretanto, nas últimas décadas, no mundo e no
Brasil, ocorreram grandes transformações nos alimentos levando à padronização dos hábitos alimentares, isto em decorrência da ampliação e intensificação do processamento industrial de alimentos.
O consumo de alimentos regionais tem sido substituído por alimentos já prontos e mais práticos.
A maioria das pessoas opta por adquirir esses alimentos por não disporem de tempo para dedicarem
ao preparo ou por se encontrarem distantes de suas residências, tendo que fazer as refeições fora.
O movimento de globalização e padronização dos hábitos alimentares coexiste com a tendência
oposta de valorização dos alimentos regionais. Vários produtos alimentícios de origem regional estão,
hoje, disponíveis para serem consumidos nos centros urbanos. Mesmo considerando a existência de
movimentos opostos faz-se necessário colocar na ordem do dia a questão das intensas mudanças da
cultura alimentar e perda do patrimônio alimentar.
indevida de territórios, passando pela degradação dos recursos naturais, que afeta a sustentabilidade
da reprodução social e, particularmente, as formas tradicionais de segurança alimentar e nutricional
destas populações.
Em Minas Gerais, a partir das décadas de 1970 e 1980 foram implantados, principalmente nas
regiões Norte, Vale do Jequitinhonha, Vale do Aço e Vale do Rio Doce, mais de um milhão de hectares10 de eucalipto para utilização na indústria siderúrgica e de celulose, em áreas ocupadas por comunidades tradicionais.
Além disso, a ocupação agrícola do Cerrado com a monocultura da soja, da cana e outras; a
construção de barragens no Vale do Jequitinhonha, Norte de Minas, Zona da Mata; a utilização das
águas nos grandes projetos agrícolas de irrigação, tudo isso tem provocado a expulsão e ou remoção
das comunidades tradicionais.
A questão da valorização e respeito à cultura alimentar foi evidenciada na Lei 15.982, de 2006,
que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, principalmente
na Diretriz IX, na qual se pondera o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares
saudáveis.
Uma política de SANS que respeite as comunidades tradicionais e os hábitos alimentares locais
deve garantir a autonomia dessas comunidades na escolha de sua alimentação, assegurando-lhes o
direito à diferença e à diversidade. Para que isto seja possível deve assegurar a permanência das comunidades tradicionais na terra, o acesso aos recursos naturais, preservando-os e recuperando-os.
Diversos grupos sociais, comunidades negras e povos indígenas mantêm hábitos alimentares
tradicionais. As populações tradicionais são definidas por SANTILLI como:
Grupos humanos diferenciados sob o ponto de vista cultural, que reproduzem historicamente seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com
base na cooperação social e relações próprias com a natureza. Tal noção refere-se tanto a povos indígenas quanto a segmentos da população nacional,
que desenvolveram modos particulares de existência, adaptados a nichos
ecológicos específicos.
Em Minas Gerais são identificadas como comunidades tradicionais os povos indígenas (Krenak,
Pataxó, Xakriabá, Aranã, Caxixó, Pankararu, Xukuru-Kariri, Maxakali e Mucurim), as comunidades remanescentes de quilombos, de terreiro, os geraizeiros, vazanteiros e outras comunidades que mesmo
não tendo construído uma identidade política, mantêm hábitos, valores que as caracterizam como tal.
Essas comunidades tradicionais têm sido atingidas pelos processos de globalização e padronização de hábitos alimentares, seja na influência exercida pelos meios de comunicação e sociedade em
geral, seja porque tais processos têm ocasionado a perda da terra, das águas e dos recursos naturais,
impossibilitando a extração e o cultivo de alimentos para consumo e comercialização.
A discussão da segurança alimentar e nutricional e as populações tradicionais está ligada às lutas
de resistência dessas populações contra toda e qualquer forma de violência que vai, desde a ocupação
RIBEIRO, Ricardo Ferreria. Florestas anãs do Sertão: o Cerrado na História de Minas Gerais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
pág. 235 a 241.
MALUF, Renato S. Segurança Alimentar: resgate e valorização da cultura alimentar. Disponível em: http://www.sescsp.org.
br/sesc/images/upload/conferencias/290.rtf .
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e Novos Direitos, IEB/ISA. P. 131-133. (ANO)
Populações tradicionais que vivem no Cerrado do Norte de Minas e praticam, historicamente, uma agricultura que associa
diversos cultivos adaptados aos ecossistemas locais, e buscam na vegetação nativa o complemento para sua subsistência.
São comunidades que vivem nas ilhas e barrancas do Rio São Francisco e sobrevivem da pesca, do extrativismo, da criação de
pequenos animais e da agricultura, estando esta associada aos ciclos de enchente, cheia, vazante e seca do rio.
10 Já foram plantados eucalipto e pinus, em Minas Gerais, em 1.678.700 de hectares de terra. Disponível em: http://revistagalileu.
globo.com/Galileu/0,6993,ECT328774-1719,00.html
30
31
D
iretriz X
A participação social e a mobilização no Brasil devem ser observadas considerando-se dois aspectos essenciais: forma muito variada de participação e a complexidade de nossas relações sociais
que se expressam, também, em variadas possibilidades de engajamento, organização e atuação social.
A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
DOS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL
Meiry Andréa Borges David1
Vivemos um momento histórico, importante e singular na construção de uma Política Nacional
e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS. A aprovação da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN2, elaborada de forma participativa, envolvendo diversos
setores da sociedade civil e do governo, nos âmbitos estadual e nacional, pode ser considerada como
um grande marco na luta pela transformação da SANS como política de governo para política de Estado.
Ainda temos muitos desafios pela frente. Apesar dos avanços e conquistas, através do Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, sabemos que a lei por si só não garante o Direito
Humano à Alimentação Adequada. Uma coisa é o direito ser reconhecido e outra ser implementado.
A participação permanente da sociedade civil é fundamental nesse processo de mobilização
social, onde os diversos atores em nível local, regional e estadual, através das Conferências Regionais
e Estaduais, aprofundam a discussão das diretrizes e deliberam propostas para a formulação da Política
e do Plano estadual e também a implementação do Sistema Estadual que prevê as ações e programas
integrados e intersetoriais que precisam ser inseridos na construção do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, que definirá o orçamento do Governo Estadual para o período de 2008 a 2011.
Outro enorme desafio, além da participação na construção das Políticas Públicas de SANS, é o
controle social destas políticas. A avaliação de como estão, ou não, sendo implementadas. É preciso
criar mecanismos de monitoramento, de avaliação, de acompanhamento do orçamento público.
Diante de tantos desafios, impasses e potencialidades existentes, faz-se urgente passarmos de
um modelo de democracia representativa para um modelo de democracia participativa. Para tanto, é
fundamental qualificarmos a intervenção da sociedade civil através de um processo permanente de formação continuada para exercermos o protagonismo e a cidadania de forma plena, consciente e ativa.
Somos desafiados e convocados, atentos ao clamor de milhões de brasileiros e brasileiras que não
têm o que comer, ou seja, que têm o seu direito humano à alimentação violado, diante da dura realidade
do Brasil e do mundo, a lutarmos pela superação da miséria e da fome. Vamos lá fazer o que será!3
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
No Brasil, temos uma antiga trajetória de mobilização da sociedade civil no esforço da erradicação da fome e na promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável, incorporando o princípio
do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Existem multiplicidades de ações e de organizações em nível local, regional e estadual. É necessário mapear estas ações e estabelecer parcerias entre os diversos atores, segmentos da sociedade,
para promover a articulação e a participação ativa e consciente na formulação e controle social das
políticas estruturantes de SANS.
A sociedade civil organizada é capaz de gerir os recursos públicos e principalmente demandar
as políticas públicas. Mas para tal, é fundamental se capacitar através de cursos, seminários, fóruns e
outros, num processo contínuo de formação.
Em Minas Gerais, o Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional -FMSAN, Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – CONSEA-MG e a Rede de Educação Cidadã talher MG, se articulam e desenvolvem junto às Comissões Regionais de SANS processos de formação
e capacitação com diversos atores locais, potencializando a participação da sociedade civil.
O objetivo da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e
da III Conferência Nacional é a construção do Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional. Com o tema, “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional”4, teremos uma tarefa histórica de participação na construção da Política
de Segurança Alimentar e Nutricional.
CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS DE SANS
Ao falarmos de controle social muitas vezes o reduzimos à fiscalização das Políticas Públicas. É
preciso aprofundar este conceito e suas implicações como a capacidade que tem a sociedade organizada de atuar e intervir nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas necessidades e interesses, controlar a execução destas políticas e contribuir na construção e elaboração dos
planos municipais, estaduais e federal. Além de avaliar e monitorar processos e resultados.
O exercício do Controle Social exige:
• Consciência do nosso papel
• Democratização e socialização do acesso às informações das Políticas de SANS em todos os
níveis: federal, estadual e municipal
• Acompanhamento das ações governamentais
• Controle do orçamento público
• Fiscalização dos Fundos
• Avaliação de desempenho das políticas públicas
• Realização de reuniões abertas
• Realização de Conferências e outros fóruns para ampliar a participação da sociedade
• Conhecimento da legislação
Pode-se afirmar que o controle social começa com a participação da sociedade civil nas suas
diversas formas de organização, na elaboração, aprovação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
1 Coordenação Nacional da Rede de Educação Cidadã. Educadora Social e teóloga da área social.
2 Minas Gerais: Lei 1.92 de 19 de abril de 2006. Nacional: Lei 11.346 de 1 de setembro de 2006.
4 Deliberação do Consea Nacional, 26/09/06.
3 Tema do livro da Rede de Educação Cidadã/Talher Nacional, 2006.
32
33
A sociedade civil tem como tarefas, não só manter viva a consciência do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA na sociedade, mas potencializar a cidadania no sentido de capacitar os
atores sociais para exigirem este direito e participarem da construção de espaços públicos que ensejem a formulação e o controle social de políticas públicas.
tornar o DHAA uma questão importante e central na vida cotidiana e na ação política das diversas organizações da sociedade civil é tortuoso. Nosso desafio é construir novas dinâmicas de gestão
e conferir à área de Segurança Alimentar Nutricional o verdadeiro caráter de políticas públicas concebidas e organizadas para assegurar direitos e proporcionar melhoria da qualidade de vida. Além de
envolver a sociedade nos assuntos de governo de forma a torná-la mais REIVINDICATIVA, PROPOSITIVA e COOPERATIVA e, assim, construir um Estado de Direito, Governos Públicos e uma sociedade
civil apta ao exercício da cidadania participativa.
D
iretriz XI
A MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES
Gildázio Alves dos Santos1
A institucionalização e a legitimação dos sistemas Estadual2 e Nacional3 de segurança alimentar
e nutricional sustentável - SANS, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro, refletem os anseios e
reivindicações históricas dos movimentos sociais pela realização integral do direito humano à alimentação adequada.
tal arcabouço jurídico cria as condições políticas necessárias para a construção dos sistemas
municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável, pressuposto fundamental de sustentação,
efetivação e integração das políticas de SANS, estruturadas nas diretrizes presentes, tanto no sistema
Estadual, quanto no Nacional.
O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é, na realidade, a complementação dos sistemas que ainda figuram no campo da proposição e da intencionalidade. Para o
CONSEA-MG4:
Um Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é
um conjunto articulado, orgânico e descentralizado de mecanismos, órgãos
e atores sociais, que se somam visando a concretização da política municipal
como garantia do direito humano à alimentação adequada no âmbito do
Município.
Esse aparato institucional, pautado em princípios, diretrizes e ações concretas descentralizadas
no âmbito municipal, sistematizado e organizado no sistema local, definidos em Lei Municipal, configura condição indispensável para a efetivação e integração dos sistemas Estadual e Nacional.
Para isso, se faz necessário que os municípios constituam espaços institucionais, criem instrumentos ou equipamentos de intervenção que possibilitem o reconhecimento, valorizem e se articulem
com o que já existe em sua abrangência.
É ainda incipiente o processo de integração das iniciativas de governos municipais com a sociedade civil. Para êxito de qualquer proposta de política pública de SANS, é imprescindível a formatação
e implementação de projetos que integrem e potencializem as ações.
também há que fortalecer a abrangência do conceito de SANS, ou seja, garanti-la como objetivo estratégico do governo. Da mesma forma, a intersetorialidade, a eqüidade e a participação social
devem ser consideradas em todo o processo.
Concomitante ao processo de institucionalização, expresso nas leis, nos decretos e acordos,
vê-se a necessidade dos municípios desenvolverem tecnologias sociais para melhorar os impactos das
1 Assessor Técnico do Consea MG. Filósofo pela PUC Minas.
2 Lei 1.92 Cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Disponível em: http://www.consea.
mg.gov.br/lei_1.92_2006.asp
3 Lei 11.346 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à
alimentação adequada e dar outras providências. Disponível em http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/231937.xml
4 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Orientações para Uma Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Belo Horizonte: S/E, 2006.
34
35
ações, construírem indicadores de avaliação, monitoramento, qualificarem cada vez mais a implantação e otimização das políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável em parceria com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros atores sociais envolvidos.
O destaque da “Municipalização das Ações”, como uma diretriz fundamental da Lei 15.982,
e a inserção dos municípios nos Sistemas Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável reforçam de maneira significativa a importância da descentralização para uma política integrada de SANS. Nesse sentido, conforme CASTRO, pode-se afirmar que é por meio da municipalização que surgem as diversas experiências de práticas, projetos, ações, favorecidas pela distribuição
do poder e a maior participação popular nas decisões, situação que permite a criatividade e sinaliza
para a solução de problemas locais, dificilmente solucionados pelas instâncias estadual ou federal
isoladamente.
Por ser o município o ente federado mais próximo do cidadão, deste lugar será possível realizar
transformações que alterem a conjuntura social local, e melhorem decisivamente a qualidade de vida
de todos os munícipes. Espera-se que, no âmbito municipal, seja feita a gestão para a garantia do
acesso permanente ao alimento de qualidade a todos os cidadãos. Cabe ao poder público local ter
firmeza no enfrentamento de grupos de maior poder econômico e evitar que esses sejam privilegiados
em detrimento da maioria, que não tem acesso aos bens públicos e, como conseqüência, vêem seu
direito humano à alimentação adequada violado diuturnamente.
O desenvolvimento de ações nos municípios poderá orientar-se por diagnósticos que contemplam estudos da realidade e priorização de áreas e públicos específicos e ter como horizonte os eixos
abaixo mencionados:
1) É importante que o trabalho de segurança alimentar e nutricional no município tenha como
ponto de partida um bom diagnóstico local e estudos que levem em consideração a situação de insegurança alimentar nutricional; que sejam identificados os maiores problemas que atingem as pessoas;
que o material produzido sirva de base para a mudança e melhoria necessárias; e que sejam criados
e/ou fortalecidos instrumentos de monitoramento, como Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
– SISVAN.
2) O município pode atuar também na caracterização dos diversos segmentos sociais, identificar
e priorizar os públicos mais vulneráveis e melhorar as condições dos consumidores e dos produtores
de alimentos. O Município e os demais atores sociais envolvidos poderão organizar suas ações, orientados nos seguintes eixos:
municípios da região pode-se criar consórcios intermunicipais que favoreçam a comercialização de
alimentos da região, ainda que não tenha sido produzido no município.
c) Saúde, nutrição e educação alimentar: o município e os demais atores envolvidos, ao priorizarem esse eixo, deverão criar alternativas que favoreçam o consumo de alimentos de qualidade;
trabalhar a educação alimentar e nutricional e ter como meta a organização dos consumidores. Cabe
aqui ressaltar a necessidade da promoção de hábitos alimentares saudáveis, a diversidade no consumo de alimentos, o aprofundamento e disseminação do conceito de segurança alimentar e nutricional
em sintonia com um consumo responsável. Os envolvidos deverão atentar-se às normas que regulam
a comercialização de alimentos, a verificação da rotulagem adequada, e o atendimento dos grupos
populacionais com carências alimentares e nutricionais específicas, com vistas a proporcionar uma alimentação nutricionalmente adequada para garantir a saúde desses públicos.
d) Programas Alimentares Suplementares: Esse eixo deve ser garantido no conjunto de ações
de SANS, com vistas ao atendimento de grupos vulneráveis e de pessoas atendidas por programas
de suplementação alimentar. Destacam-se programas como: a alimentação escolar, apoio a creches e
entidades assistenciais, o acompanhamento e fiscalização dos programas de transferências de renda,
como Bolsa Família, o Programa Leite pela Vida e outros. Apoiar iniciativas de mutirões e campanhas
de coleta e doação de alimentos: apoio emergencial a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade alimentar e social, até iniciativas mais ousadas de superação do quadro de miséria e fome no
âmbito do município.
A constituição de sistemas municipais de SANS apresenta-se como uma alternativa de fortalecimento da política municipal que resulta em maior efetividade das ações e menos dispersão de recursos
e energias. Dentro do sistema, a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Municipais de SANS
– COMSEAs, como espaços de interlocução entre setores governamentais e a sociedade civil organizada, figuram como iniciativa de relevância e de amplo alcance social. Há que se destacar também
que a realização de Conferências Municipais de SANS, dentro de um processo de mobilização social e
de participação dos diversos segmentos populares, a construção de um Plano Municipal de SANS e a
garantia de orçamento para as ações são condições fundamentais para a municipalização das ações.
Portanto, a diretriz XI da Lei 15.982 “A Municipalização das Ações”, além de transversal em
relação às outras diretrizes da Lei, aponta para um caminho que tem como meio de execução da política a descentralização. Essa opção abre perspectivas para a construção de novos modelos a partir do
fortalecimento dos equipamentos e espaços públicos, repercutindo positivamente em toda sociedade
e nos governos.
a) Produção de alimentos: incentivar a produção local dos alimentos, gerar renda e aumentar a
oferta, dinamizar e diversificar o acesso aos alimentos, apoiar a agricultura de base familiar, ajudar no
fortalecimento da organização social dos produtores, capacitá-los, facilitar o acesso ao micro–crédito.
A prefeitura e as entidades articuladas na promoção de SANS poderão desenvolver a implantação de
pomares caseiros e comunitários, hortas comunitárias e escolares.
b) Abastecimento e garantia de acesso aos alimentos de qualidade: o município poderá
organizar ações para facilitar o acesso da população local a alimentos produzidos por pequenos produtores e grupos comunitários. Para tal, poderão criar espaços para compra direta do produtor com
preços mais acessíveis e qualidade garantida e a origem dos alimentos assegurada. Concretamente, o
município, em parceria com as empresas e a sociedade civil organizada, pode criar centrais de abastecimento, feiras fixas e móveis e mercados regionais. Segundo MATTOS, juntamente com outros
CASTRO, Maria Helena G. Estado, Município e Desenvolvimento Social. Jornal da Tarde, São Paulo 15 fev. 2004. Opinião.
MATTOS, Janaina Valéria. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/dicas_interna.asp?codigo=219 Acessado em 06.jan.07. 36
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Caderno de Textos II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Brasília, 2004.
37
D
iretriz XII
A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS INTEGRADAS PARA
COMBATER A CONCENTRAÇÃO REGIONAL DE RENDA
E A CONSEQÜENTE EXCLUSÃO SOCIAL
Nadja Maria Gomes Murta1 / Celi Márcio Santos2
Nós, brasileiros, vivemos num país onde a concentração de renda e desigualdade social são
alarmantes. A desigualdade que predomina na sociedade brasileira causa situações de extrema pobreza e exclusão social que assola um contingente cada vez maior da nossa população. Entretanto,
precisamos entender que a concentração de renda e a exclusão social não são processos naturais. São
fenômenos construídos ao longo da nossa história de país capitalista. E um dos primeiros passos para
o rompimento desta noção naturalista da pobreza, miséria, falta de recursos e outros é a tomada de
consciência social acerca dos direitos e de como acessá-los.
A discussão sobre concentração regional de renda tem gerado diversas compreensões. Por
esta razão, temos atuações políticas também diversas e, quase sempre, pouco efetivas. Pensar políticas integradas de combate à desigualdade regional e à exclusão social implica, primeiramente, em
distinguir os tipos de desigualdades aí incorporadas. Segundo PESSOA3, são dois os enfoques que
envolvem o problema da desigualdade de renda. O primeiro diz respeito à diferença de renda per capita entre regiões. Algumas pessoas de determinada região podem ter acesso a altos salários e, assim,
elevar a renda per capita da região, mesmo que tenha um número muito grande de pobres. Neste
enfoque é necessário investigar a realidade e propor políticas que reduzam as diferenças de renda per
capita entre regiões.
Outro enfoque é da concentração da produção que acontece quando não se tem distribuição
uniforme da mesma entre as regiões. Neste caso, uma região se torna mais desenvolvida por deter
melhor infra-estrutura (estradas, aeroportos, etc.) e maior capacidade produtiva (indústrias, agricultura,
etc.), havendo desigualdade de renda absoluta de cada região. Dessa forma são problemas que demandam políticas diferentes.
Para o problema da desigualdade de renda per capita da região devem ser destinadas políticas
que alterem as características dos indivíduos, como por exemplo: melhoria do sistema educacional ou
promoção da qualificação profissional. Para o problema da desigualdade gerada pela concentração da
produção devem ser destinadas políticas que alterem as características da região, como o fomento à
agricultura familiar ou a promoção da reforma agrária.
No caso do Estado de Minas Gerais, QUEIROZ4 aponta como uma das regiões mais heterogêneas do país. Coexistem no Estado regiões dinâmicas, modernas e com indicadores socioeconômicos de
alto nível com localidades atrasadas, estagnadas, que não oferecem a mínima condição de vida para
sua população. Os diversos estudos já realizados apontam três regiões do Estado como em situação crí-
tica de pobreza, a saber, o Vale do Jequitinhonha, o Vale do Mucuri e o Norte de Minas5, que integram
a região semi-árida mineira. Nestas regiões, mais da metade da população é considerada pobre, e um
dos principais condicionantes da desigualdade entre as pessoas ocupadas nestas regiões é a educação.
Contudo, entre a população nela residente há grupos que são ainda mais excluídos (as mulheres, os
atingidos pelas barragens, as diferentes etnias, os pequenos produtores de alimentos, etc.).
Entretanto, a questão da injustiça social ultrapassa os limites geográficos, chegando até às regiões ditas mais ricas do Estado, incluindo a capital, onde existem grupos com enormes problemas de
sobrevivência, como os moradores de vilas e favelas, os desempregados, os biscateiros, os moradores
de rua, dentre outros.
Importante papel na formatação das (des)igualdades regionais tem a educação.
No Brasil, observa-se que o nível de escolaridade está significativamente
associado ao nível de renda das regiões, sendo os anos médio de estudo
muito maiores nas regiões ricas do que nas regiões pobres. Essa correlação
coloca uma questão importante: qual o papel das diferenças em escolaridade na formação das desigualdades de renda entre as regiões? O resultado
desse exercício tem uma lição fundamental para a política governamental:
se a desigualdade residual de renda após descontada a desigualdade de
escolaridade for muito menor do que antes da consideração da escolaridade, conclui-se que uma política de equalização regional de rendas deveria
centrar-se na educação.
No entanto, não devemos repassar à educação toda a vinculação acerca do nível de renda das
pessoas e regiões. Em grande parte, as desigualdades regionais resultam da falta de investimento em infra-estrutura, da falta de incentivo aos setores produtivos regionais (indústria, agricultura, comércio), mas,
sobretudo, da falta de um modelo de desenvolvimento regional sustentável democrático e includente.
tomemos como exemplo a insegurança alimentar definida pelo CONSEA como a falta de acesso regular e permanente aos alimentos de qualidade, podendo ser leve, moderada e grave. Em Minas,
entre as residências pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificouse que 31,5% das pessoas nelas residentes estavam sujeitas a alguma insegurança alimentar. E os
percentuais mais elevados entre pessoas com menos anos de estudo, menos rendimento, negros e
pardos, e outras.8
Uma das grandes causas dos problemas de insegurança alimentar da população é a desigualdade social e a concentração de renda e dos meios de produção. Se a distribuição não é eqüitativa, também não serão os seus resultados. Embora a insegurança alimentar não se manifeste exclusivamente
nas camadas sociais mais pobres, é nestes grupos que encontramos o maior grau de vulnerabilidade
à falta de alimentos, seja por não disporem de renda suficiente para sua aquisição, seja por não terem
acesso aos bens de produção necessários (terra, insumos, equipamentos, etc.)9.
Diante das desigualdades existentes devemos juntos (estado, mercado e cidadãos) e em diferentes esferas (federal, estadual, municipal e local) pensar em políticas estruturantes e integradoras que
visem a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, de forma que as “pessoas excluídas” possam desenvolver suas habilidades e autonomia, com conseqüente resgate da dignidade de um ser humano.
1 Nutricionista. Professora da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
SIMÃO, Rosycler Cristina Santos. Distribuição de renda e pobreza no Estado de Minas Gerais. Piracicaba: 2004. Dissertação
de mestrado – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz.
2 Secretário Executivo do CONSEA-MG.
6 AZZONI, Carlos Roberto. Desigualdades e convergências regionais de renda. In: www.nemesis.org.br
3 PESSOA, Samuel de Abreu. Economia Regional, Crescimento Econômico e Desigualdade Regional de Renda. Disponível em:
http://epge.fgv.br/portal/arquivo/1197.pdf
7 CONSEA. Princípios e diretrizes de uma política de segurança alimentar e nutricional. Brasília: 2004
4 QUEIROZ, B.L. Diferenciais regionais de salários nas microrregiões mineiras. Belo Horizonte, 2001. Dissertação de mestrado
– UFMG.
9 CONSEA. Princípios e diretrizes de uma política de segurança alimentar e nutricional. Brasília: 2004
3
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Segurança Alimentar 2004. Rio de Janeiro, 2006.
3
Desta forma, não há alternativa para a erradicação da exclusão social se não forem desencadeadas políticas públicas que redistribuam a renda e a riqueza e garantam o direito à terra e de acesso
à água para a população. Acrescente-se aqui o cumprimento dos direitos básicos dos seres humanos,
como: o direito ao trabalho com dignidade e a salários justos, o direito à educação e à saúde, além do
próprio direito à alimentação10.
Cabe a todos nós, atores envolvidos com a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no
Estado, tendo como diretriz o combate à concentração regional de renda e a conseqüente exclusão
social, nos debruçarmos mais sobre a realidade regional do Estado, propor políticas e ações públicas
que interfiram sobre essa realidade. O fato de Minas Gerais já contar com uma Lei que dispõe sobre a
política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável – Lei 15.982, de 200, já é um grande
avanço, mas que não pode findar-se em si mesmo.
São necessários investimentos regionais, por parte do Governo Federal ao Governo Estadual,
dos governos municipais, do setor empresarial e da sociedade civil, que promovam a eqüidade, a justiça social, a democracia e a inclusão. Para tanto, é imprescindível o engajamento da sociedade civil e
dos governantes no compromisso democrático do poder, dando prioridade às políticas redistributivas
dos benefícios do crescimento11.
D
iretriz XIII
O APOIO À REFORMA AGRÁRIA E AO FORTALECIMENTO
DA AGRICULTURA FAMILIAR ECOLÓGICA
Celi Márcio Santos1 / Marco Antonio Dieguez2
Das 13 diretrizes apontadas na Lei 15.982, de 200, que dispõe sobre a política e segurança
alimentar e nutricional sustentável no Estado de Minas Gerais, ressalta-se na 13ª diretriz o apoio à reforma agrária e ao fortalecimento da agricultura familiar ecológica, como um dos instrumentos para a
efetivação de políticas de segurança alimentar e nutricional.
Para compreender o fundamento desta diretriz, faz-se necessário o resgate e articulação de
conceitos norteadores, a saber: segurança alimentar e nutricional sustentável - SANS, reforma agrária
e agricultura familiar. Na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional3, realizada em
2004, SANS é definida como:
a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras
de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
A partir deste conceito pode-se pressupor que, tanto a reforma agrária, quanto a agricultura
familiar configuram-se como atividades estratégicas para um modelo de desenvolvimento sustentável
realizado em bases socialmente eqüitativas, democráticas e inclusivas. Neste caso, desenvolvimento
refere-se à criação de condições nas quais as pessoas possam ter igualdade de oportunidades para
além dos limites da subsistência. (CONDRAF, 2005)4
No Brasil, a falta de acesso eqüitativo à terra configura-se como um dos principais problemas
geradores de insegurança alimentar. Mesmo os agricultores já assentados encontram-se, em grande
parte, em situação precária, sem garantia de permanência na terra (LEROY, 2002)5. Faz-se, portanto,
imprescindível a defesa da realização de uma ampla reforma agrária que reveja o caráter exclusivamente distributivista e produtivista para se garantir acesso à terra aos agricultores e redefinir conceitos e
rumos do próprio desenvolvimento rural como parte imprescindível do desenvolvimento sustentável
nacional.
O processo de democratização do acesso à terra é um caminho para democratizar também
os meios de produção de alimentos. Dentro deste contexto, é fundamental colocar à disposição dos
agricultores assentados o acesso aos insumos e recursos básicos que viabilizem, em curto prazo, a pro-
1 Secretário Executivo do CONSEA-MG.
2 Assessor Técnico do CONSEA-MG; mestrando em Bioética pela Universidade Católica Argentina; psicólogo pela PUC-Minas.
3 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Caderno de Textos II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Brasília, 2004.
4 CONDRAF - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. Desenvolvimento rural, eqüidade social e sustentabilidade: reforma agrária, agricultura familiar e atores sociais. In: Plenária Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável: Documento base. Brasília: MDA, 200.
10 CONSEA. Princípios e diretrizes de uma política de segurança alimentar e nutricional. Brasília: 2004
11 COSTA, Fernando Nogueira da. Se Brasil fosse Brasília. Disponível em: http://www.eco.unicamp.br/artigos/artigo190.htm
40
LEROY, Jean Pierre. et al. Tudo ao mesmo tempo agora: desenvolvimento, sustentabilidade, democracia: o que isso tem a ver
com você? Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
41
dução dos alimentos para auto-consumo e/ou comercialização. Tal disponibilização se faz importante
por entender que uma política de segurança alimentar e nutricional deve contemplar não somente
os segmentos que têm dificuldade de acesso aos alimentos, mas também aqueles responsáveis pela
produção e oferta dos mesmos, os pequenos agricultores e assentados, uma vez que parte destes
também se encontra em situação de vulnerabilidade social (CAUME).
Faz-se imprescindível e urgente, também, o bloqueio a todo e qualquer acordo de propriedade
intelectual que dificulte o acesso e o controle dos agricultores sobre as sementes, a biodiversidade e
outros recursos, bem como a manutenção, ampliação e garantia de qualidade dos serviços públicos
necessários para o desenvolvimento rural, como saneamento, energia, educação, saúde, previdência
e seguridade social, entre outros.
Em se tratando de agricultura familiar, com suas características agroecológicas e potencialidades
social e ambientalmente sustentáveis, pode-se considerá-la como uma indutora de desenvolvimento
local por gerar emprego, renda, abastecimento alimentar e outros serviços de suporte ao meio rural,
possibilitando a movimentação de recursos humanos, materiais e financeiros. Bem como, estimular a
permanência da população no meio rural ou nas pequenas cidades, contribuindo na redução do fluxo
de populações para os grandes centros urbanos, que tem gerado violência e desagregação do tecido
social. (CAUME; CONSEA-MG).
A agricultura familiar e os assentados da reforma agrária carecem de alternativas de mercados
para seus produtos, além da incorporação de instrumentos legais que protejam e garantam preços
ou a aquisição de sua produção pelos governos, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA, do Governo Federal.
Apoiar a reforma agrária e a agricultura familiar significa assegurar a auto-suficiência produtiva
do país, ou seja, o pleno abastecimento dos produtos agrícolas considerados primordiais e estratégicos para suprirem as necessidades alimentares da população. Segundo dados do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, citados por HECK, 40% do valor bruto da produção agropecuária são de
responsabilidade da agricultura familiar. Além disto, suas cadeias produtivas correspondem a 10% de
todo o Produto Interno Bruto (PIB) do País. A agricultura familiar representa 84% dos estabelecimentos
rurais do Brasil e emprega 70% da mão-de-obra do campo. Com relação à produção de alimentos,
basta saber que é a agricultura familiar a responsável pela maioria dos alimentos na mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho,
40% das aves e ovos e 32% da soja.
As políticas públicas de apoio à reforma agrária e de fortalecimento da agricultura familiar,
enquadrada nos parâmetros agroecológicos, devem ser implementadas considerando as principais
demandas e problemas hoje enfrentados pelas pessoas envolvidas nas duas atividades. Devem considerar ainda um modelo de desenvolvimento, para além do caráter assistencial, compensatório e
emergencial conferido erroneamente à maioria das políticas de SANS.
Outra demanda que se coloca é a necessidade de incentivo para projetos associativos que garantam a diversificação da produção e a agregação de valor aos produtos agrícolas, além de adequação da legislação e dos serviços de vigilância sanitária à realidade dos agricultores.
A discussão e construção de um desenvolvimento sustentável que apóie a reforma agrária e
fortaleça a agricultura familiar, tanto do ponto de vista político e social como o ambiental, requer opções radicais que rompam com os atuais interesses, estruturas e formas de organização da sociedade
brasileira. Desta forma, a reforma agrária, como medida de transformação da atual estrutura fundiária
e de consolidação da agricultura familiar, é fundamental para dar um caráter democrático e interiorizar
esse desenvolvimento (LEROY, 2002)11.
Nesses dois instrumentos, a reforma agrária e a agricultura familiar, podem estar as respostas
para muitos problemas de insegurança alimentar e nutricional tão presentes hoje no Brasil. É preciso
que governantes e sociedade tenha consciência do quanto que, se bem aplicados, esses instrumentos
podem, efetivamente, contribuir não apenas para o combate à fome no Brasil, mas também para a
geração de trabalho, distribuição de renda, produção de alimentos e conseqüente democratização da
sociedade brasileira.
Empiricamente, pode-se dizer que dentre as dificuldades vivenciadas pelos atores da agricultura
familiar está a dificuldade para produzir e comercializar o excedente. Outras dificuldades aparentes
são as relacionadas às técnicas agrícolas e administrativas, constatando-se a necessidade de aprimoramento das habilidades e competências dos trabalhadores rurais assentados para o empreendimento
de negócios, incentivo à implantação e/ou desenvolvimento de negócios viáveis economicamente que
possam competir no mercado com produtos ou serviços de qualidade.
Para a REBRIP10, em sua declaração do GT Agricultura, direcionada ao Governo Brasileiro, são
muitas as ações que ainda precisam ser implementadas pelo Governo. Sendo que uma das ações mais
prementes diz respeito ao aumento dos recursos públicos para o desenvolvimento rural, incluindo aí,
o crédito diferenciado para os pequenos agricultores e assentados, a pesquisa voltada para essas atividades, e também assistência técnica e extensão rural específicas.
CAUME, David José. Segurança alimentar, reforma agrária e agricultura familiar. In: Extensão e Cultura: Revista da PROEC.
Consultado em: http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/fome/seguranca.html
CAUME, David José. Segurança alimentar, reforma agrária e agricultura familiar. In: Extensão e Cultura: Revista da PROEC.
Consultado em: http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/fome/seguranca.html
CONSEA-MG. Dignidade e Vida: plano integrado e prioritário de segurança alimentar e nutricional sustentável.
HECK, Selvino. A força da agricultura familiar. Disponível em: www.mds.gov.br/noticias/artigo-a-forca-da-agricultura-familiar/
?searchterm=agricultura%20familia
10 REBRIP – Rede Brasileira pela Integração dos Povos. Pelo Direito a Promover o Desenvolvimento Sustentável, a Soberania
e Segurança Alimentar e Proteger e Fortalecer a Agricultura Familiar e Camponesa. Disponível em: http://www.rebrip.org.
br/_rebrip/pagina.php?id=649
11 LEROY, Jean Pierre... (et al.). Tudo ao mesmo tempo agora: desenvolvimento, sustentabilidade, democracia: o que isso tem a
ver com você? Petrópolis, RJ: Vozes, 2002
42
43
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL
COORDENAÇÃO GERAL
• D.
Mauro Morelli
• Manoel
• Celi
Costa
Márcio Santos
GRUPO DE TRABALHO DE METODOLOGIA, CONTEÚDO E RELATORIA
• Creusa
• Euza
Ferreira dos Santos
Maria Santos Rabelo
• Virgínia
• Elido
Lima Pires
Bonomo
• Adnéia
• Maria
Vieira Santana
Beatriz Monteiro de Castro Lisboa
• Domingos
• Josimar
Sávio da Silva
José Rocha
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
CONSEA-MG
Rua Guajajaras, 40 – 23º andar – Centro
CEP 30.180-910 – Belo Horizonte/MG
Tel.: (31) 3250-2141 – Fax: (31) 3250-2139
www.consea.mg.gov.br
[email protected]
GRUPO DE TRABALHO DE LOGÍSTICA
• Analúcia
• Marcini
• José
Araújo Ulhoa
Salviano de Souza
• Pedro
• Zélia
Guimarães Couto
Fernandes de Souza
Alves de Oliveira Veloso
GRUPO DE TRABALHO DE CULTURA
• Isaías
de Freitas
• Martin
Wilhelm Kuhne
•Terezinha
• Ana
Evangelista Silva
Amélia de Melo Medeiros
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSEA-MG
• Eliana
da Cunha Messias
• Gildázio
Alves dos Santos
• Joaquina
• Marco
Júlia Martins
Antônio Dieguez
• Maria
Aparecida de Souza
• Maria
de Lourdes Paixão de Resende Neves
• Maurício
da Silva Martins
• Rosângela
Ferreira Bortot Coelho
44
45
A
notações
46
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