COMPANHIA AÉREA QUE OCUPAVA INDEVIDAMENTE ÁREA NO SALGADO
FILHO DEVE INDENIZAR INFRAERO
A Brava Linhas Aéreas foi condenada a indenizar a Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por não ter desocupado a área que operava
no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, mesmo depois da
rescisão contratual com a estatal. A decisão, tomada na última semana, é do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Brava parou de operar em 2013, mas só teve o seu Certificado de Empresa de
Transporte Aéreo (ETA) suspenso pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no
ano passado. Devido à frequente inadimplência, a Infraero rescindiu todos os
contratos de concessão com a companhia. No entanto, a empresa manteve
trancadas, e com móveis, as dependências que utilizava no aeroporto. A Brava só
liberou o local depois de a Justiça Federal de Porto Alegre expedir uma liminar com
a ordem de desocupação.
Na sentença de primeiro grau, a companhia foi condenada a indenizar a Infraero em
valor mensal correspondente ao contrato de concessão por todo o período do
esbulho, ou seja, desde a notificação administrativa até a efetiva reintegração na
posse por ordem judicial. A empresa recorreu ao tribunal sustentando que não
houve esbulho possessório, pois o contrato rescindido permitia que a Infraero
desocupasse o local por conta própria.
O relator do processo na 4ª turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o fato de o contrato
permitir o arrombamento do local pela Infraero não descaracteriza o esbulho, uma
vez que o imóvel permaneceu trancado e a empresa não forneceu as chaves à
concedente nem retirou seus pertences.
Fonte: Justiça Federal do Distrito Federal
Download

Leia mais