Especialistas dizem que a MP para obra da Infraero
sem licitação é ilegal
BRASÍLIA - A dispensa concedida à Infraero de fazer licitação sem as amarras da Lei 8.666/93
nas obras nos aeroportos para a Copa de 2014 - incluída na Medida Provisória (489), que cria
a Autoridade Pública Olímpica (APO) - fere a Constituição e a Lei de Licitações. A constatação
é do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, e do especialista em
Direito Administrativo e licitação Andre Porcionato, como mostra reportegem de Geralda Doca,
publicada na edição desta quinta-feira, no GLOBO.
" A MP é inconstitucional e o Congresso deve levantar a discussão "
Segundo Marsico, embora as estatais tenham direito a um regime especial de contratação de
bens e serviços, essa autorização não poderia ser dada à Infraero dentro da MP, pois "as
Olimpíadas são um evento e não uma entidade pública". É necessário um regulamento
específico, como ocorre com a Petrobras, direcionado à atividade fim da empresa, mas sem
infringir a 8.666, defendeu.
- A MP é inconstitucional e o Congresso deve levantar a discussão - disse o procurador.
Ontem, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) apresentou emenda à MP suprimindo do artigo 11
a inclusão da Infraero no regime especial de contratação, sem cumprir os ritos da licitação
clássica.
Segundo Porcionato, vários pontos da nova regra confrontam a legislação. No artigo 18, a MP
torna facultativa uma obrigação da 8.666, que é publicar os avisos de licitação no Diário Oficial
da União e em jornal de grande circulação, a fim de promover ampla publicidade e facilitar a
participação de um maior número de interessados. A MP apenas obriga o licitante a publicar os
avisos no seu site.
Ainda, a 8.666 limita a 60 meses a prorrogação dos contratos administrativos para prestação
de serviços contínuos. No artigo 22, a MP diz que essa norma não se aplica às contratações de
obras, serviços e bens.
- Significa dizer que uma prestadora de serviços continuará indefinidamente contratada. A
administração perderá a oportunidade de obter propostas mais vantajosas, em novos certames
- disse Porcionato.
Fonte: O Globo online
Em, 20-05-10.
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Especialistas dizem que a MP para obra da Infraero sem licitação é