Especialistas dizem que a MP para obra da Infraero sem licitação é ilegal BRASÍLIA - A dispensa concedida à Infraero de fazer licitação sem as amarras da Lei 8.666/93 nas obras nos aeroportos para a Copa de 2014 - incluída na Medida Provisória (489), que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO) - fere a Constituição e a Lei de Licitações. A constatação é do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, e do especialista em Direito Administrativo e licitação Andre Porcionato, como mostra reportegem de Geralda Doca, publicada na edição desta quinta-feira, no GLOBO. " A MP é inconstitucional e o Congresso deve levantar a discussão " Segundo Marsico, embora as estatais tenham direito a um regime especial de contratação de bens e serviços, essa autorização não poderia ser dada à Infraero dentro da MP, pois "as Olimpíadas são um evento e não uma entidade pública". É necessário um regulamento específico, como ocorre com a Petrobras, direcionado à atividade fim da empresa, mas sem infringir a 8.666, defendeu. - A MP é inconstitucional e o Congresso deve levantar a discussão - disse o procurador. Ontem, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) apresentou emenda à MP suprimindo do artigo 11 a inclusão da Infraero no regime especial de contratação, sem cumprir os ritos da licitação clássica. Segundo Porcionato, vários pontos da nova regra confrontam a legislação. No artigo 18, a MP torna facultativa uma obrigação da 8.666, que é publicar os avisos de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, a fim de promover ampla publicidade e facilitar a participação de um maior número de interessados. A MP apenas obriga o licitante a publicar os avisos no seu site. Ainda, a 8.666 limita a 60 meses a prorrogação dos contratos administrativos para prestação de serviços contínuos. No artigo 22, a MP diz que essa norma não se aplica às contratações de obras, serviços e bens. - Significa dizer que uma prestadora de serviços continuará indefinidamente contratada. A administração perderá a oportunidade de obter propostas mais vantajosas, em novos certames - disse Porcionato. Fonte: O Globo online Em, 20-05-10.