AVALIAÇÃO
E GERENCIAMENTO DE
RISCOS AMBIENTAIS
Prof Eltiza Rondino
Março/2009
Histórico da Avaliação
de Riscos Ambientais
no Mundo
década de 20 : EUA - primeiras
preocupações com a saúde e segurança
públicas na indústria alimentícia dos
Estados Unidos
início da década de 30: pesquisadores
de laboratórios de toxicologia, na
indústria, avaliam as propriedades
tóxicas de produtos potencialmente
perigosos
1931: H. W. Heinrich pesquisa sobre os
custos de um acidente em termos de
Seguro Social e introduziu a filosofia de
“acidentes com danos à propriedade”,
ou seja, acidentes sem lesão e acidentes
com lesão (pessoas).
vários
estudos
sobre
acidentes
industriais com danos à propriedade se
seguiram, com o objetivo de estimar os
custos derivados das perdas.
década de 60: evidente as diferenças na
atuação das empresas com relação à saúde
ocupacional, riscos de lesões e de perdas.
surgimento de vários relatórios sobre
segurança nas plantas químicas, na GrãBretanha.
1966: EUA - Frank Bird Jr. fundamentou
sua teoria de “Controle de Danos”, a partir
da análise de uma série de acidentes
ocorridos numa empresa metalúrgica
americana:
danos
à
propriedade,
considerando a paralisação das fábricas .
década de 60: grandes mudanças nas
indústrias químicas e petroquímicas alterações nas condições de pressão e
temperatura = aumento na energia
armazenada nos processos = perigo maior.
década de 60: aumento de 10 vezes das
instalações de processo.
década de 60: operação em fluxo
contínuo,
aumento
no
número
de
interligações com outras plantas, para a
troca de sub-produtos = processos mais
complexos.
década de 60: mudança no contexto
social – preocupação com a poluição
ambiental, do público e dos governos.
indústria obrigada a examinar os
efeitos de suas operações sobre o
público externo e a analisar mais
cuidadosamente os possíveis perigos
decorrentes de suas atividades.
1970: Canadá - John A. Fletcher, propôs
o estabelecimento de programas de
“Controle Total de Perdas”, objetivando
reduzir ou eliminar todos os acidentes
que pudessem interferir ou paralisar um
sistema
9máquinas,
materiais,
instalações e meio ambiente).
1972: nova mentalidade baseada nos
trabalhos por Willie Hammer, para aplicar
diversas técnicas na indústria, a fim de
preservar os recursos humanos e
materiais dos sistemas de produção.
Década de 70: indústria nuclear
desenvolvendo
suas
atividades;
indústrias adotam suas técnicas
desenvolvidas na avaliação de riscos
maiores e na estimativa de taxas de
falhas de instrumentos de proteção.
1974: Flixborough - marco na questão
da avaliação de riscos e prevenção de
perdas na indústria química
1975
a
1983
Inglaterra
:
estabelecimento
do
Advisory
Committee on Major Hazards (ACMH)
- introduziu uma legislação para
controle de riscos maiores nas
indústrias.
1976: Seveso (Itália) - profundo
impacto na Europa
1982: desenvolvimento da Diretiva de
Seveso – EC Directive on Control of
Industrial Major Accident Hazards
Década de 80: outros acidentes de
grande impacto
Acidente na
plataforma “Piper
Alpha”, Mar do
Norte - 1988
Contaminação
decorrente de
vazamento tóxico,
Seveso 1976
Bhopal
Milhares de
pessoas mortas
devido a vazamento
tóxico, Ìndia, 1984
Década de 80: outros acidentes de
grande impacto - necessidade de
desenvolvimento
na
área
de
avaliação de riscos e prevenção de
perdas, bem como a necessidade de
estabelecimento
de
diretrizes,
regulamentos e legislações sobre o
tema, com o objetivo de reduzir ou
evitar a ocorrência de acidentes
industriais maiores.
Década de 80: planejamento da
ocupação do solo e preocupação com
a urbanização próxima às áreas.
1996 - Diretiva de Seveso II:
prevenção de acidentes graves
2003 - alterações na Diretiva II, devido
a acidentes industriais recentes e
resultados
de
estudos
sobre
substâncias carcinogênicas
– 2000: cianetos no rio Danubio (Romênia)
– 2000: acidentes com artigos pirotécnicos
(Holanda)
– 2001: explosão por armazenamento de nitrato
de amônio (França)
2003 - Diretiva II
Anexo I com substâncias perigosas e
quantidades respectivas
exceções: instalações militares, perigos da
radiações ionizantes, transporte de
substâncias perigosas por dutos e em
rodovias e ferrovias.
aspectos contemplados:
informações sobre as substâncias manipuladas aos
Estados membros;
implementações de políticas de prevenção pelos
Estados;envio de relatórios de segurança às
autoridades competentes;
empresas devem possuir planos de emergência;
Estados devem contemplar a prevenção de
acidentes em suas políticas de uso do solo;
Empresas devem informar os acidentes graves e as
medidas resultantes das avaliações dos acidentes;
Estados devem inspecionar as instalações perigosas;
Estados devem Informar as pessoas e
estabelecimentos vizinhos as medidas de segurança
que devem ser tomadas e as condutas em casos de
acidentes.
Reino Unido
CIMAH: Control of Industrial Major Hazards - após a
Diretiva de Seveso
COMAH: Control of Major Accident Hazards - após a
Diretiva de Seveso II
 Prevenir e mitigar efeitos de acidentes maiores,
envolvendo substâncias perigosas que causem
danos
Aplicada às indústrias químicas, armazenamento de
produtos perigosos, manipulação de explosivos,
plantas nucleares, em quantidades das substâncias
presentes iguais ou superiores aos limites
estabelecidos.
ONU: vários programas:
– Programa Internacional de Segurança Química
– 1980 (IPCS)
Estabelecer bases científicas para o uso seguro de
substâncias químicas
Reforçar as capacidades dos países para o uso
seguro das substâncias químicas
Avaliar riscos, desenvolver metodologias, prevenir
exposição a agentes tóxicos, capacitar recursos
humanos
ONU: vários programas:
–
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
– Alertar público quanto à existência de perigo
– Estimular o desenvolvimento de planos para responder às
emergências locais;
– Estimular ações de prevenção de acidentes.
– Proteger a comunidade contra a perda da vida humana, aos
danos à propriedade e ao meio ambiente, com participação
da comunidade, dos órgãos públicos e das indústrias.
No BRASIL: ABIQUIM introduziu
PNUMA em Cubatão, depois em
Duque de Caxias, Maceió, Betim e
São Sebastião.
Organização Internacional do trabalho
(OIT) – 1993
–
Prevenir dados industriais maiores, minimizar riscos de acidentes
maiores, minimizar os efeitos decorrentes dos acidentes maiores
Organização Mundial de Saúde (OMS)
Programa de Preparativos para Situações de Emergência e
Socorro em Casos de Desastre (PED), por meio da
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)
Apoiar a criação e fortalecimento institucional dos programas
nacionais de desastres
Desenvolver ações de capacitação de pessoas na área de
desastres
Auxiliar os países das Américas na resposta às situações
emergenciais
Desastres naturais e atividades com acidentes químicos.
BRASIL: Cetesb
Organização para o Desenvolvimento
e Cooperação Econômica (OECD)
– Discutir, desenvolver, aperfeiçoar ações
relacionadas com os problemas sociais e
econômicos
Programa de Acidentes Químicos:
prevenir a ocorrência de situações
emergenciais com substâncias
químicas
Conselho Internacional das Associações de
Indústrias Químicas
–
Responsible Care: 40 países – forma ampla de gerenciamento,
incluindo aspectos relacionados à segurança das instalações,
processos e produtos e à preservação da saúde dos trabalhadores
e proteção ambiental.
No BRASIL: ABIQUIM e Atuação Responsável:
acompanhamento de códigos de prática
gerenciais nas indústrias associadas:
Segurança de Processos;
Saúde e Segurança do Trabalhador;
Proteção Ambiental;
Transporte e Distribuição;
Diálogo com a Comunidade, Preparação e Atendimento a
Emergências;
Gerenciamento do Produto.
EUA
–
–
–
–
–
–
1968 - Plano Nacional de Contingência
1985 – Programa para aproximara a indústria química
da comunidade e desenvolver programas para o
atendimento de situações de emergência
1985 - Programa de Emergência Química
1986- Plano de conhecimento sobre a presença de
substâncias perigosas e vazamentos nas instalações
químicas
As indústrias que manipulam as substâncias listadas
devem adotar medidas de prevenção de acidentes e
planos de emergência
Recentemente: Programa de Gerenciamento de Riscos
e Plano de Gerenciamento de Segurança – EPA e
OSHA (Environmental Protection Agency e
Occupational Safety and Health Administration)
Histórico da Avaliação
de Riscos Ambientais
no Estado de São
Paulo
1984: rompimento de um duto seguido
de incêndio em Cubatão, causando cerca
de 500 vítimas, das quais 93 fatais.
1985: processo de conscientização
sobre a vulnerabilidade da região do Pólo
Petroquímico de Cubatão.
1985: este fato e a Diretiva de Seveso,
atiçou o interesse pela questão preventiva
pelos técnicos da CETESB, dando início à
pesquisa em relação ao tema.
Incêndio de grandes proporções (Vila Socó - Cubatão) - 1984
1986: CETESB promoveu o primeiro
Curso de Análise de Riscos – 1º órgão
ambiental a introduzir o assunto em nível
nacional e a criar uma unidade
específica para tratar do tema.
1986: Resolução Conama 01/86 –
EIA/RIMA: os Estudos de Análise de
Riscos passaram a ser incorporados
nesse processo.
1987: início do projeto “Avaliação e
prevenção de acidentes industriais
potencialmente perigosos em Cubatão”
finalidade: aplicação por parte da
CETESB de técnicas de análise e
avaliação de riscos em seis indústrias do
complexo
industrial
de
Cubatão,
seguindo a metodologia do Banco
Mundial.
objetivo: capacitar os técnicos do
Setor, avaliar a metodologia aplicada,
propor medidas preventivas e elaborar
Planos de Ação de Emergência.
CETESB atuando de forma corretiva e
também incorporando as técnicas de
análise de riscos em suas atividades,
com vista a prevenir a ocorrência de
grandes
acidentes
de
origem
tecnológica.
1990: para responder à pergunta “como
deveria ser elaborado um estudo de
análise de riscos”, a CETESB editou,
primeiro “Manual de orientação para a
elaboração de estudos de análise de
riscos”: continha TR com os itens
básicos que deveriam ser considerados
no estudo.
1994: revisão do manual, sem
alterações significativas.
1996:
CETESB
elaborou
a
“Metodologia para classificação das
instalações
industriais
quanto
à
periculosidade”, para responder a
questões como: “será que esta
substância é perigosa?”, “será que esta
distância é suficiente para não haver
risco?” ou “será que a quantidade desta
substância é grande o suficiente para
que seja necessário um estudo?”
2000: Manual de orientação para a
elaboração de estudos de análise de
riscos – baseado nos 2 outros
documentos, que tratavam do assunto
análise de riscos: um objetivava a
tomada
de
decisão
quanto
à
necessidade de elaboração de um
estudo de análise de riscos e o outro
orientava como esse estudo deveria ser
feito.
junho/2000: "workshop" internacional
com a participação de representantes de
países em que existiam critérios
quantitativos
estabelecidos
(Reino
Unido, Hong Kong, Holanda, Estados
Unidos, Alemanha e Espanha).
13/08/2003: Manual foi homologado
pela Diretoria da empresa como norma
CETESB P4.261, publicada no Diário
Oficial do Estado em 21/08/2003.
19/04/2008: foi publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, a Errata
Nº 01, que contempla a substituição de
parte da tabela do ANEXO C –
RELAÇÃO ENTRE AS QUANTIDADES
DE
SUBSTÂNCIAS
TÓXICAS
E
DISTÂNCIAS SEGURAS, referente à
substância amônia.
Legislação
Relacionada com
Risco Ambiental
Lei 6938/81: PNMA
Art. 10: A construção, instalação, ampliação
e funcionamento de estabelecimentos e
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais,
considerados
efetiva
e
potencialmente poluidores, bem como os
capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de
prévio licenciamento de órgão estadual
competente, integrante do SISNAMA e do
IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo
de outras licenças exigíveis.
Resolução CONAMA Nº 1 de
23/01/1986: institui EIA/RIMA
Artigo 5º - O EIA, além de atender a
legislação, em especial os princípios e
objetivos expressos na Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente, obedecerá as
seguintes diretrizes gerais:
II - identificar e avaliar sistematicamente
os impactos ambientais gerados nas fases
de implantação e operação da atividade.
Resolução CONAMA Nº 237, de
19/12/1997: regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental
Art. 10 - O procedimento de licenciamento
ambiental obedecerá as seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente,
com a participação do empreendedor, dos
documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do processo de
licenciamento correspondente à licença
requerida.
Resolução CONAMA Nº 237, de
19/12/1997: regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental
Art. 1º Definições
III - Estudos ambientais: todos e quaisquer
estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação,
operação e ampliação de uma atividade ou
empreendimento, apresentado como subsídio
para a análise da licença requerida, tais como:
(...), análise preliminar de risco.
Constituição Federal – 1988
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Art. 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a qualidade de vida e o
meio ambiente.
Constituição Estadual - 1989
Art. 193 - O Estado, mediante Lei, criará um
sistema de administração da qualidade
ambiental (...) assegurando:
XI - controlar e fiscalizar a produção,
armazenamento, transporte,
comercialização, utilização e destino final
de substâncias, bem como o uso de
técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial
para a qualidade de vida e meio
ambiente, incluindo o trabalho.
Decreto Estadual Nº 8468, de
8/9/1976
Art. 6º - (...) incluem-se entre as
atribuições da CETESB, para o
controle e preservação do meio
ambiente:
IV - Elaborar normas, especificações e
instruções técnicas relativas ao
controle da poluição.
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997
Art. 2º - A Política Estadual do Meio Ambiente
tem por objetivo garantir a todos da presente e
das futuras gerações, o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, visando assegurar, no
Estado, condições ao desenvolvimento
sustentável, com justiça social, aos interesses
da seguridade social e à proteção da
dignidade da vida humana e atendidos
especialmente os seguintes princípios:
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997
VI - controle e fiscalização da produção,
armazenamento, transporte, comercialização,
utilização e destino final de substâncias, bem
como do uso de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco à vida, à
qualidade de vida, ao meio ambiente,
inclusive o trabalho.
CONAMA Nº 293, de 12/02/2001: dispõe
sobre o conteúdo mínimo do Plano de
Emergência Individual (PEI) para incidentes
de poluição por óleo originados em portos
organizados, instalações portuárias ou
terminais, dutos, plataformas, bem como suas
respectivas instalações de apoio, e orienta
sua elaboração.
O item 2 do Anexo II solicita a “Identificação
e avaliação dos riscos” e o item 2.1
“Identificação dos riscos por fonte”.
2003: Norma CETESB P4.261
Manual de Orientação para a
Elaboração de Estudos de Análise de
Riscos
Objetivo da Norma P4.261
Padronizar e aperfeiçoar as
metodologias praticadas na elaboração
de Estudos de Análise de Riscos em
atividades consideradas perigosas.
Manual de Orientação para a Elaboração
de Estudos de Análise de Riscos
Conteúdo da Norma P4.261
Parte I
- Critério para classificação de instalações
industriais quanto à periculosidade.
Orientando a tomada de decisão quanto à
necessidade ou não da realização de um
estudo de análise de riscos para os
empreendimentos industriais durante o
processo de licenciamento ambiental.
Manual de Orientação para a Elaboração
de Estudos de Análise de Riscos
Conteúdo da Norma P4.261
Parte II
- Termo de referência para a elaboração de
Estudos de Análise de Risco. Fornecendo
as orientações básicas para a elaboração
de estudos de análise de riscos e apresenta
a visão da CETESB quanto à interpretação
e avaliação dos resultados.
CONCLUSÃO
As questões relacionadas com o meio
ambiente são cada vez mais
prioritárias no planejamento
estratégico das empresas.
A questão ambiental tem sido cobrada
pela sociedade, pelos governos e
pelos órgãos internacionais.
A ocorrência de um acidente maior pode
afetar a estabilidade de uma empresa em
função de:
Morte e lesões;
Perdas de equipamentos e instalações;
Paralisação do processo produtivo;
Multas e indenizações a terceiros;
Gastos com recuperação ambiental de áreas
contaminadas;
Comprometimento da imagem, com
conseqüente perda de mercado.
Próxima aula
Desenvolvimento de estudos de análise de
risco
1. Caracterização do empreendimento
2. Identificação de perigos
3. Estimativa de consequências
4. Estimativa de frequências
5. Estimativa de risco
6. Avaliação e gerenciamento de risco
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AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS