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Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM
MOURA
Nro. Boletim 2011.000482
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 28/07/2011 19:12
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002984-42.1997.4.05.8000 MARIA RAIMUNDO DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
SATUBA (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS). 5. Diante do exposto, reputo esclarecidos os fatos e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE RPV em nome de Maria Raimundo
da Silva, inscrita no CPF nº 098.787.504-34. 6. Intimações
e providências necessárias.
2 - 0005642-39.1997.4.05.8000 KRYLENKO PALMEIRA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA
MINISTERIO COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Em face do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração interpostos, para condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, sendo estes fixados, em razão da singeleza da
causa, em 1% sobre o valor da causa. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0000559-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x
MARIO CESAR LOPES (Adv. LOURIVAL SIQUEIRA
DE OLIVEIRA). 3. Por todo o exposto, DEFIRO a compensação da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com o
crédito da execução, determinando a expedição de requisição de pagamento em favor do exequente no importe de R$
1.974,15 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). 4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. 5. Intimações e providências necessárias.
4 - 0000913-76.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NELSON TENÓRIO
DE LIMA) x JOSÉ CÍCERO VALENTIM LOPES (Adv.
MARLY LYRA PINHEIRO). 3. Por todo o exposto, DEFIRO a compensação da quantia de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), com o crédito da execução, determinando a expedição de requisição de pagamento em favor do
exequente no importe de R$ 32.485,29 (trinta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. 5. Intimações e providências necessárias.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
EMIR ARAGÃO NETO-3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2
JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-1
LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA-3
MARLY LYRA PINHEIRO-4
NELSON TENÓRIO DE LIMA-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000484
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 29/07/2011 13:15
1 - 0003956-12.1997.4.05.8000 PAULO GILBERTO
GONCALVES ZUZA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1.Defiro
em parte o requerimento de fl. 414. Concedo à FUNAI
15(quinze) dias de prazo. 2.Providencie o Setor.
2 - 0005595-65.1997.4.05.8000 MARIA SALETE DA
SILVA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 200), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivemse os presentes autos, não sem antes proceder a competente
baixa na distribuição. 3. P. R. I.
3 - 0005672-74.1997.4.05.8000 DIVA MELO DA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA
MINISTERIO
COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/
2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada dos expedientes de fls. 226-288.
4 - 0005774-96.1997.4.05.8000 OSEAS PORTELA DE
MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO FAZENDA)
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do
art. 87, inciso 10 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, e já que decorrido o prazo de suspensão deferido, sem que fosse formalizada manifestação, faço os presentes autos com vistas a UNIÃO FEDERAL para dar prosseguimento ao feito.
5 - 0007510-52.1997.4.05.8000 VILMA SARMENTO
COSTA FIRMINO E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO
DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES).
Tendo em vista que o montante incluído no precatório de fl.
241 (Precatório 2010.80.00.001.000023) encontra-se à disposição deste juízo, oficie-se à instituição financeira depositária para efetivar a dedução do valor de R$ 3.284,89 (três
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), dos créditos cabíveis ao exequente José Alberto de
Albuquerque Pereira, procedendo-se às devidas atualizações,
observada a data-base de 05.10.2010. Intimações e providências necessárias.
6 - 0001804-20.1999.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. CARMEN
GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x HELIANA
ALVES DE MIRANDA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). 1. Aguarde-se, por dez dias, nova manifestação do interessado.
2. Decorrido este prazo, sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
7 - 0005571-95.2001.4.05.8000 NAIR ESPIRITO SANTO RAMALHO (Adv. JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de compensação formulado pela
Fazenda Nacional à fl. 266. No mais, concedo ao ente público devedor - o INSS - a oportunidade de discutir e requerer,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão (cf. art.
473 do CPC ), a compensação prevista pelo art. 100, §§ 9º
e 10º da Constituição Federal , informando os débitos líquidos e certos que deseja compensar, inscritos ou não na dívida ativa, aí incluídas as parcelas vincendas de parcelamentos,
ressalvados aqueles débitos cuja execução esteja suspensa
em virtude de contestação administrativa ou judicial, devendo indicar também a data base (atualização) do cálculo do
referido débito bem como o código do DARF necessário
para o pagamento. Dês que requerida a compensação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias. Intimações e providências necessárias.Providências necessárias.
8 - 0006814-06.2003.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista
a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada das peças de fls. 154-174
dos embargos à execução 0009136-96.2003.4.05.8000.
9 - 0010668-71.2004.4.05.8000 CICERO FERREIRA
DUARTE (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO
ALVES) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) FAZENDA NACIONAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 404-406 da parte autora.
10 - 0004403-19.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x NILSON
GALDINO DE QUEIROZ JUNIOR E OUTROS (Adv.
SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS
MARTORELLI, DANIEL CONDE BARROS, EVERTON
LEITE DIDONÊ). Por todo o exposto, abra-se vista à parte
embargada nos aclaratórios, para se manifestar sobre o recurso, pelo prazo de cinco dias. Providências necessárias.
11 - 0002165-22.2008.4.05.8000 EDNALDO CAVALCANTE PIMENTEL E OUTROS (Adv. DAVI ANTÔNIO
LIMA
ROCHA,
HENRIQUE
CORREIA
VASCONCELLOS) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO
FEDERAL) (Adv. PAULO DE TARSO ALVES
FERNANDES). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009,
ficam intimadas as PARTES, para no prazo sucessivo de dez
dias se manifestarem acerca da baixa dos autos do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito.
12 - 0004678-60.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADRIANO FALCAO NERI) x SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DA EDUCACAO
BASICA E PROFISSIONAL NO ESTADO DE
ALAGOAS - SINTIETFAL E OUTROS (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA
VASCONCELLOS). 1. Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Após, intimem-se às PARTES
no prazo sucessivo de cinco dias para, querendo, promoverem a execução do julgado, nos termos expostos na referida
sentença
13 - 0005396-57.2008.4.05.8000 SINTIETFAL SIND
DOS TRAB DAS INST DE ENSINO TECNICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (Adv.
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA
VASCONCELLOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o)
EXEQUENTE, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada dos peças processuais
de fls. 316-321.
14 - 0001391-55.2009.4.05.8000 PEDRO CAETANO
VICENTE (Adv. SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte
Vencedora(AUTOR) para, em 15 (quinze) dias, pleitear o
que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimemse.
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
15 - 0003596-86.2011.4.05.8000 JAIME AUREO
NUNES (Adv. DANIELLE ALENCAR SILVA
THEOTÔNIO, JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
1.Em face da informação de fl. 19-22 do INSS dando conhecimento do cumprimento da obrigação de fazer, bem como
a manifestação da parte exeqüente à fl. 24 verso, arquivemse os autos, com a devida baixa na Distribuição. 2.Providencie o Setor.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
16 - 0003062-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ANDRE FELIPE DA SILVA E OUTROS
(Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ,
DIOGO SILVA COUTINHO). 3. No mais, o título executivo reconheceu a legitimidade do 4. Por todo o exposto, julgo
PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar:
(1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor
proposto pela embargante, no montante de R$ 10.736,87
(dez mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), que se encontra atualizado até abril de 2011, e (2º) que
o aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do
UNAFISCO SINDICAL. 5. Condeno a parte embargada
ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de
1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes
embargos, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da
pouca complexidade da causa, que não demandou dilação
probatória e notadamente não levou à necessidade de pro-
dução de prova pericial, os quais podem ser compensados,
a critério da União, nos autos da execução. 6. Traslade-se
cópia desta sentença oportunamente para os autos principais. 7. P. R. I.
17 - 0004427-37.2011.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA- UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x WALDIR PEDROSA
DE AMORIM (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
JÚNIOR, EDSON LUCENA MAIA NETO, FELIPE
BERTHO COSTA DE OLIVEIRA, JAYME BARBOSA
CANUTO FILHO, MARCOS ANDRE BARROS OLIVEIRA, EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO). 1.Recebo
os presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à
execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais,
intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15
dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18 - 0001859-19.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. THALES BATISTA GUERRA MOTA) x
SINTIETFAL SIND DOS TRAB DAS INST DE ENSINO TECNICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS
E OUTROS (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA,
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). 1.
Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2.
Após, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença.
Total Intimação : 18
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCAO NERI-12
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS16
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-7
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-6
DANIEL CONDE BARROS-10
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-15
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-11,12,13,18
DIOGO SILVA COUTINHO-16
EDSON LUCENA MAIA NETO-17
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-6
ELTON GOMES MASCARENHAS-9,13
EVERTON LEITE DIDONÊ-10,16
EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO-17
FELIPE BERTHO COSTA DE OLIVEIRA-17
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-17
GEORGE SARMENTO LINS-1,3,4
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-11,12,13,18
IALDO BEZERRA PEREIRA-14
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,3,4,8,10
JAYME BARBOSA CANUTO FILHO-17
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,3,4,6
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-10
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-2,5
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-9
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-15
JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-7
MARCOS ANDRE BARROS OLIVEIRA-17
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-2,5,11
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS15,17
SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE-14
SÉRGIO LUDMER-10,16
THALES BATISTA GUERRA MOTA-18
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000481
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 28/07/2011 17:48
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003187-04.1997.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES)
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
No que diz
respeito ao pedido aos herdeiros do exeqüente falecido Jor-
Maceió - Terça-feira
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Estado de Alagoas
ge Pereira da Silva, entendo que não havendo fatos ou fundamentos novos, a decisão de fls. 1209/1212 não merece
reconsideração, devendo os requerentes acostar aos autos
termo de renúncia aos créditos executados assinados pelos
demais herdeiros.
Intimem-se os herdeiros da exeqüente falecida Elisa
Brandão da Rocha a colacionarem aos autos declaração de
próprio punho no sentido de que inexistem outros herdeiros
além daqueles relacionados às fls.1213/1214, bem como de
que a exeqüente falecida não deixou pensionistas.
2 - 0003951-87.1997.4.05.8000 MELQUIZEDECH BELO
E SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, ANA CAROLINA REIS PINTO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA
NETO, INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Quanto ao pedido de desistência formulado por Maria das
Dores de Oliveira, tendo em vista que o mesmo não conta
com a discordância da parte adversa, tenho que o mesmo
deve ser homologado, a teor do art. 267, VIII, do CPC.
2. No que tange ao pedido de expedição do ofício
requisitório para pagamento dos honorários advocatícios, a
FUNAI já apresentou sua concordância com os valores apresentados às fls. 375-376, devendo, pois, prosseguir a execução para essa finalidade.
3. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados
à fl. 422 para o fim de:
a) homologar o pedido de desistência da autora Maria
das Dores de Oliveira, nos termos do art. 267, inciso VIII c/
c o art. 598, ambos do Código de Processo Civil.
b) determinar ao Setor que expeça a RPV para pagamento do valor de R$ 3.747,31 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), a título de honorários advocatícios.
4. Expedientes necessários.
3 - 0007636-63.2001.4.05.8000 MARIA DE LOURDES
EPAMINONDAS BARROS PEREIRA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) autor, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o(a)(s) documento anexado.
4 - 0005613-03.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA, RAPHAEL
FELLIPE MAGALHÃES MEDEIROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
4.
Diante do exposto, muito embora reconheça a inadequação
do manejo dos embargos declaratórios, acolho, em parte, o
pedido da FENAPEF para deferir o pedido de habilitação
de Celina de Paula Vitangelo nos créditos devidos nestes autos
ao ex-servidor falecido Luís Augusto Vitangelo.
5. Mantenho, contudo, inalterado o restante do conteúdo da decisão de fls. 315-318, razão pela qual determino
à FENAPEF que cumpra o item 3º do dispositivo daquela
decisão, sob pena de preclusão (cf. art. 473 do CPC).
6. Por fim, quanto aos pedidos de habilitação formulados às fls. 305-306 e 325-326, ouça-se, em cinco dias, a
União Federal.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5 - 0001998-05.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
DANIELLE COSTA DE ALMEIDA) x ANDRÉ CAMPOS
E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE).
8. Em face
do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE
LITISPENDÊNCIA em relação aos substituídos ANTÔNIO
CANUTO NETO, ANDRÉ CAMPOS E ANDRÉ LUIZ
DOS SANTOS MOREIRA, e com relação aos demais
exeqüentes, JULGO IMPROCEDENTES os embargos,
determinando o prosseguimento da execução conforme os
valores apresentados pelos exequentes, condenando a União
ao pagamento de multa, da mesma forma que já vinha sendo
aplicada em casos análogos, por ato atentatório à dignidade
da justiça, à base de 5% sobre o valor atualizado da execução, com espeque no art. 600, inciso III e art. 601, caput, do
CPC, c/c o art. 740, parágrafo único (com redação dada
pela Lei n.º 11.382/06).
9. Em face da sucumbência recíproca, custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos.
6 - 0003620-17.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
ELZA MENDES PIRES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x ELZA MENDES PIRES.
Tendo em vista que a União se insurgiu contra a obrigação de
2 de agosto de 2011
fazer reconhecida no título judicial formado na ação coletiva
de n.º 97.3947-1, por meio da ação de embargos de devedor n.º 2001.80.00.006478-4, faz-se necessário aguardar a
decisão final a ser proferida nos referidos embargos, que se
encontram tramitando nas cortes superiores.
Nesse contexto, determino a suspensão da execução da obrigação de pagar, devendo o feito permanecer
sobrestado até o julgamento definitivo da ação de embargos
de devedor n.º 2001.80.00.006478-4.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-6
ANA CAROLINA REIS PINTO-2
DANIELLE COSTA DE ALMEIDA-5
ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA-4
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-3,4,5,6
GEORGE SARMENTO LINS-2,3,6
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2,3
JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,4,5,6
RAPHAEL FELLIPE MAGALHÃES MEDEIROS-4
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE4,5
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-6
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000483
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 29/07/2011 10:51
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0006812-89.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x FRANKLIM PEREIRA BARROS (Adv.
SEM ADVOGADO). Reitero os termos do ato processual
de fl. 61. Intime-se a CEF para que tome conhecimento e se
manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução
do mandado de fls. 58/60.
Providências necessárias.
4. P. R. I. O.
5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa
na distribuição.
SERVIDORA RESPONSÁVEL: LUCIANA LOPES CAVALCANTE
Nro. Boletim 2011.000436
5 - 0001823-06.2011.4.05.8000 INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (Adv. NELSON WILLIANS
FRATONI RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). III - DISPOSITIVO
22. Por todo o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, para o fim de:
a) afastar a incidência da contribuição previdenciária
patronal sobre os valores pagos aos seus empregados a título de horas extras, suspendendo a exigibilidade dos respectivos créditos tributários, devendo, ainda, a autoridade coatora
se abster imediatamente de exigir da impetrante o pagamento
relativo à contribuição social previdenciária sobre as referidas verbas, bem como de negar a expedição de certidão de
regularidade fiscal, salvo se por outro motivo não puder ser
fornecida, bem como de adotar qualquer outra medida tendente a cobrá-los, sob pena de incidência de multa-diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
b) assegurar o direito de a impetrante promover a compensação, após o trânsito em julgado da presente sentença, dos
valores indevidamente recolhidos a partir de 01 de abril de
2011, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem
necessidade de habilitação prévia do crédito reconhecido na
presente ação em processo administrativo estabelecida pelos arts. 34, §1º e 39, §4, da IN nº 900/2008 e sem a restrição de 30% (trinta por cento) estabelecida no art. 89, §3º da
Lei nº 8.212/91, revogada expressamente pela Lei nº 11.941,
que entrou em vigor em 27 de maio de 2009
c) Condenar a União Federal ao pagamento de parcelas
indevidamente recolhidas, a título de contribuição
previdenciária sobre horas extras, vencidas desde a
propositura da ação e devidamente corrigidas pela Taxa Selic.
23. Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios (Súmula nº 512/STF).
24. Custas pela impetrada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
6 - 0002727-26.2011.4.05.8000 TEREZA LUCIA
PADILHA DE MELO (Adv. ALOISIO LOPES DE OLIVEIRA NETO) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE). 14. Por todo o exposto,
concedo a segurança pleiteada, confirmando a decisão que
concedeu a medida liminar, para determinar ao Presidente
do Conselho Regional de Contabilidade no Estado de Alagoas
que proceda à reativação da inscrição da impetrante nos quadros profissionais do referido Conselho como Contadora,
sob pena de incorrer em crime de desobediência e de fixação de multa-diária.
15. Sem honorários (Lei nº. 12.016/09).
16. Custas pela parte impetrada.
17. P.R.I.O.
18. Sentença sujeita a remessa oficial obrigatória .
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
2 - 0001855-16.2008.4.05.8000 MILTON ALVES IND E
COM LTDA (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES, RODRIGO OTÁVIO ACCETE
BELINTANI, FRANCISCO LUÍS GADELHA SANTOS,
JADSON CORREIA DE OLIVEIRA) x DELEGADA DA
RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DISPOSITIVO:
13. Em face do exposto, rejeito as preliminares levantadas e,
no mérito, porque ausente o direito líquido e certo afirmado,
DENEGO a segurança.
14. Custas pela parte impetrante e sucumbente.
15. Sem honorários, ante o disposto no art. 25 da Lei nº
12.016/09.
16. Oficiem-se à autoridade impetrada, ao órgão de representação da pessoa jurídica a que pertence a autoridade, bem
como ao MPF do teor desta sentença.
17. P.R.I.
7 - 0004983-73.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS) x CERÂMICA CAMARAGIBE LTDA (Adv.
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA). 39. Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para deferir o pedido de ressarcimento ao patrimônio público federal no importe de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), acrescidos dos
encargos legais, e para indeferir o pedido de indenização por
dano moral coletivo.
40. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
art. 18 da Lei 7.347/85.
P. R. I. O.
3 - 0000860-95.2011.4.05.8000 FRANCIS RICARDO
DOS REIS JUSTI (Adv. RODRIGO ESTEVES SANTOS
PIRES) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAUFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 10. Em face
do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte impetrante, mas NEGO-LHES provimento.
11. Intimações e providências necessárias
4 - 0004486-25.2011.4.05.8000 MARCUS TULIO
MACIEL SANTOS (Adv. MARIA AMELIA MACIEL
SANTOS) x PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE ALAGOAS OAB/AL (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por todo o exposto, face à ilegitimidade passiva ad causam do Presidente do
Conselho da OAB/AL, decreto a extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do
CPC.
2. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016,
de 07 de agosto de 2009 e da Súmula 512 do STF.
3. Deixo de condenar o impetrante em custas processuais,
porquanto o mesmo litiga sob o pálio da justiça gratuita.
51
Expediente do dia 01/07/2011 17:50
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0000498-98.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. SÍLVIO AMORIM JÚNIOR) x JOSÉ
TENÓRIO DA SILVA E OUTROS (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO). 21. (...)Por todo o exposto, julgo improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal para o fim de:
a) absolver JOSÉ TENÓRIO DA SILVA da acusação sonegação fiscal pela inexistência de provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
b) absolver DARLETE MENDONÇA DA SILVA da acusação sonegação fiscal por estar provado que a ré não concorreu para a infração penal, nos termos do art. 386, IV, do
CPP.
c) absolver RUTE MENDONÇA DA SILVA da acusação
sonegação fiscal por estar provado que a ré não concorreu
para a infração penal, nos termos do art. 386, IV, do CPP.
22. Transitada em julgado, excluam-se das folhas de antecedentes e certidões cartorárias as anotações a respeito desta
ação penal e do inquérito policial a ela referente.
23. Publique-se, intimem-se e registre-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 01/07/2011 17:50
2 - 0006691-13.2000.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x
DAYSE AMÉLIA FARIAS DE OLIVEIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). (...)
3. Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado Dayse Amélia Farias de Oliveira, em razão do término do
período de prova sem revogação do benefício de suspensão
condicional do processo, aplicando o disposto no art. 89,
§5º, da Lei nº 9.099/95.
4. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, com as demais providências cabíveis.
5. P.R.I.
3 - 0006175-75.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARLUCE FALCAO DE OLIVEIRA) x JOSÉ AILTON PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). (...)
1. Em face do exposto, dou provimento aos embargos de
declaração interpostos, para o fim de, suprindo a omissão
apontada, conceder os benefícios da justiça gratuita ao condenado José Ailton Pereira da Silva.
2. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença embargada.
P.R.I.O.
203 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
4 - 0001544-25.2008.4.05.8000 DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x
SANDOVAL LOPES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). (...)
Em face do exposto, acolho o pronunciamento do ilustre membro do parquet federal, pelos fundamentos ali declinados, para
o fim de julgar extinta a pretensão punitiva do Estado no tocante ao réu Sandoval Lopes da Silva, com fundamento art.
76 da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Providências necessárias.
P. R. I.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-6
ALOISIO LOPES DE OLIVEIRA NETO-6
ATUALIZAR PROCURADOR-2,3
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS-7
FRANCISCO LUÍS GADELHA SANTOS-2
JADSON CORREIA DE OLIVEIRA-2
MARIA AMELIA MACIEL SANTOS-4
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA-7
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2,5
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-7
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1
RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES-3
RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI-2
SEM ADVOGADO-1,4
WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-5
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ATUALIZAR PROCURADOR-4
FERNANDO ANTÔNIO
DE ASSUNÇÃO
MONTENEGRO-2
MARLUCE FALCAO DE OLIVEIRA-3
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-1
RENATO SILVA DE OLIVEIRA-2
SEM ADVOGADO-2,3,4
SÍLVIO AMORIM JÚNIOR-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
52
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000487
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 29/07/2011 16:33
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000239
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 29/07/2011 16:33
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0001780-06.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA SALETE GAMELEIRA VAZ
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o
endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu.
2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e
INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e
fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia
do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco)
dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS,
INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações
quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré,
dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que
a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob
pena de extinção do feito sem exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
2 - 0004951-68.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x CLÓVIS RAMOS (Adv. SEM
ADVOGADO).
1. Objetivando promover a citação da
parte ré, a CODEVASF requereu a sua citação editalícia.
2. Indefiro, por ora, a citação por edital, tendo em vista
que ainda não se esgotaram todos os meios para tentar localizar o endereço do réu. A esse respeito, o STJ assim se
posicionou:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O
EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
1. A citação do devedor por edital só é admissível após o
esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
2. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação
por edital, a teor do que dispõe o art. 224 do CPC, de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80,
art. 1º).
3. Agravo Regimental desprovido. STJ Agrg no Ag 718065/
Rs, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Dj 28/08/2006."(grifei)
3. Diante das dificuldades alegadas para promover a
citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a CODEVASF
a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as
informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CODEVASF juntar aos respectivos ofícios cópia
do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
4. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz
necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem
determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da
justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS,
INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações
quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré,
dando vista em seguida a CODEVASF.
5. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para
que a CODEVASF requeira a citação pessoal do réu, sob
pena de extinção do feito sem exame do mérito.
6. Intimações e providências necessárias.
3 - 0006112-50.2009.4.05.8000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOCA DA GROTA (Adv. NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista ao auto, por cinco
dias, para que se manifeste sobre a petição de fls. 185/188.
4 - 0002542-85.2011.4.05.8000 CÍCERO SIMPLÍCIO
ALVES (Adv. PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA,
FABIANO ALVIM DOS ANJOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Nos termos
do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação
apresentada pela parte ré.
5 - 0003053-20.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x RBN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Indefiro por ora o pedido de suspensão requerido pela INFRAERO às fls. 170/171, tendo em vista
que através dos sistemas de consulta postos à disposição da
justiça foram fornecidos possíveis endereços do réu.
2. Nesse passo providencie o Setor a expedição de mandados de citação para os novos endereços disponibilizados.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-2
ATUALIZAR PROCURADOR-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1
FABIANO ALVIM DOS ANJOS-4
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-3
PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA-4
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-2
SEM ADVOGADO-1,2,3,5
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 28/07/2011 16:19
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0002337-56.2011.4.05.8000 CELESTINA MARIA DA
CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS
JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Ficam intimadas as partes
para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que será realizada no dia 16/08/2011 às 17:00h,
na sala de audiências da 1ª Vara da Justiça Federal.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-1
ANDRÉ DE MELO SOARES-1
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
1 - 0000045-55.1998.4.05.8000 JOAB ROSALINO
VILELA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FLAVIO LIMA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
DESPACHO: (...). 2.Intime-se o exeqüente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito da informação
trazida pelo executado - INSS à fl. 682, de que a exeqüente
Erice Costa Góis recebe subsídios, pois pertence à carreira
de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, razão pela
qual não deverá receber outras parcelas vencimentais...
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0004155-82.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x AIRTON ARAÚJO OLIVEIRA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO
1. Defiro o requerimento formulado à fl. 240v.
2. Autorizo a Caixa Econômica Federal a proceder à alienação extrajudicial do bem penhorado, no prazo de 90 dias.
Não havendo pretendente aos bens quando da alienação com
o valor da avaliação poderá a exequente proceder à sua alienação por preço não inferior a 50% do valor de avaliação,
devendo o pagamento ser efetuado em dinheiro mediante
depósito em conta judicial. No caso de pagamento em prestações, enquanto não liquidada totalmente, o bem arrematado deverá ser dado como garantia.
3. Outrossim, nomeio como leiloeiro o Sr. Fernando Gustavo
de Alencar, conforme requerido.
4. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000479
Expediente do dia 27/07/2011 11:13
3 - 0003025-57.2007.4.05.8000 ALTINA BUARQUE
FONTAN (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE,
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE
MELO).
DESPACHO
01. Aguarde-se o julgamento final do agravo.
4 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM
UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA
KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
DESPACHO
1. Intime-se uma vez mais a AUTORA, para, em 05 (cinco)
dias, requerer o que de direito.
5 - 000005-53.2010.4.05.8000 MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. MARCELO ARAÚJO
ACIOLI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes da designação do dia 19 DE SETEMBRO DE 2011, às 17H45MIN,
para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a
ser realizada no AUDITÓRIO, andar térreo, do edifício sede
da Seção Judiciária de Alagoas, localizado da AVENIDA
MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ/AL.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0007150-39.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO).
D E S PAC H O
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da quantia requerida
à fl. 221/225, sob pena de multa no valor de 10% do total do
débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC,
ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005.
6 - 0006105-92.2008.4.05.8000 JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM
ADVOGADO).
DESPACHO
Tendo as partes firmado acordo, consoante termo de conciliação às fls. 181/182, resta à Caixa Econômica Federal
carrear aos autos comprovante da baixa na hipoteca que grava
o imóvel, no prazo de 5 dias.
7 - 0000545-04.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
GRACE MASTRIANNI LIMA) x ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO:
1. Em face do efeito modificativo pretendido pela parte AUTORA (EMBARGANTE), intime-se a parte embargada para,
em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo, contra-razões aos
embargos de declaração interpostos, conforme precedentes
do STJ (cf. AGRESP 434742, RESP 686752).
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
8 - 0005555-29.2010.4.05.8000 JOSÉ CORREA DE OLIVEIRA (Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, VICTOR
PONTES DE MAYA GOMES) x CHEFE DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ARY
PITOMBO EM MACEIÓ - INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR).
DESPACHO
1.
Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e
suspensivo;
2. Intime(m)-se o apelado para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso.
3. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta
do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 27/07/2011 11:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
9 - 0004345-31.1996.4.05.8000 JAILTON JOSÉ DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE
LACERDA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas às partes em face da expedição, para posterior remessa ao TRF - 5ª Região, do(a) Precatório/RPV de fls.
386/387.
10 - 0001725-41.1999.4.05.8000 LUIS CARLOS DE
OLIVEIRA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
expedição e da remessa do REQUISITÓRIO, de fls. 296/
297, para o Egrégio TRF - 5ª Região.
11 - 0006265-54.2007.4.05.8000 VERA LUCIA DA SILVA (Adv. GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO
ANGEIRAS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES) (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte AUTORA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em
face da expedição do requisitório de fls. 217 para que requeira o que de direito.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
12 - 0000025-49.2007.4.05.8000 BANCO
MERIDICIONAL DO BRASIL S. A. (Adv. ANA
ELIZABETH PESSOA DE MELO BARBOSA, SHEILA
AMADOR E SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO) x DEUSA MARIA RIBEIRO DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO) x DENIZE RIBEIRO LOPES (Adv. SEM
ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face
da juntada da petição e/ou documentos de fls. 104.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0001525-48.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
OLIVENÇA (Adv. JULIUS NOVAIS BONFIM) x COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
baixa dos autos do TRF-5ª Região bem como, da juntada da
petição e/ou documentos de fls. 108/111.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
14 - 0006125-15.2010.4.05.8000 PLÍNIO FERREIRA
MACHADO JÚNIOR (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
SENTENÇA: . . .
III. DISPOSITIVO
Neste passo, extingo o presente feito sem julgamento do mérito com fulcro no permissivo do art. 267, VI do CPC. Condeno o autor em honorários advocatícios no importe de R$
500,00 (quinhentos reais) consoante intelecção do art. 20,
§4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Total Intimação : 14
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-14
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-8
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-4
ANA ELIZABETH PESSOA DE MELO BARBOSA-12
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,4
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-14
ATUALIZAR PROCURADOR-1,8,13
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,12
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5
FERNANDO FREIRE DIAS-1
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-4
FLAVIO LIMA SILVA-1
GEORGE SARMENTO LINS-1,9,10
GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO
ANGEIRAS-11
GRACE MASTRIANNI LIMA-7
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,9
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-9
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-3
JULIUS NOVAIS BONFIM-13
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6
MARCELO GOMES DA SILVA-5
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-11
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-2,6,7,12,14
SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO-5
SHEILA AMADOR E SILVA-12
VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-8
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-3
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000234
SERVIDOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON SOARES LUCENA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 26/07/2011 13:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007058-42.1997.4.05.8000 EDMILSON
ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). DESPACHO Intimem-se os
2 de agosto de 2011
exeqüentes a se manifestarem, em 5 dias, acerca dos cálculos de fls. 332. Decorrido o prazo sem manifestação que
destoe dos valores a serem abatidos dos seus créditos, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se os termos da Resolução nº 122/2010 do Eg. CJF. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para decisão a respeito da
controvérsia acaso existente.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0004138-51.2004.4.05.8000 OSVALDO VILA NOVA
(Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS). DESPACHO: Conceda-se ao autor o prazo
suplementar de 20 (vinte) dias, como requerido.
ATO ORDINATÓRIO : C E R T I D Ã O Certifico haver
designado o dia 19/09/2011, às 16:30, para a realização da
audiência de conciliação, a ser realizada no auditório da Justiça Federal em Alagoas, localizado no térreo do mesmo prédio. Informo que este processo foi selecionado pela CEF
para a realização de audiência de conciliação a ser realizada
no auditório da Justiça Federal em Alagoas, neste prédio.
3 - 0001018-92.2007.4.05.8000 JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA LEÃO E OUTRO (Adv. EVERILDA BRANDAO
GUILHERMINO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). C E R T I D Ã O Certifico haver designado o dia
19/09/2011, às 14:30, para a realização da audiência de conciliação, a ser realizada no auditório da Justiça Federal em
Alagoas, localizado no térreo do mesmo prédio. Informo que
este processo foi selecionado pela CEF para a realização de
audiência de conciliação a ser realizada no auditório da Justiça Federal em Alagoas, neste prédio.
4 - 0001668-71.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x DALVA FIDELIS DE MOURA AMORIM
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 02, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região) Vistas à parte autora, por 05 dias, em face da certidão negativa
do Oficial de Justiça.
5 - 0006328-11.2009.4.05.8000 GLAUCO MONTEIRO
CAVALCANTI MANSO JÚNIOR E OUTRO (Adv.
NILVA REGINA CORREIA DE MELO, GLAUCO
MONTEIRO CAVALCANTI MANSO JUNIOR) x EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO E OUTRO (Adv.
JAQUELINE GOMES CAVALCANTI). ATO
ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº
01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região)
Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para
que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito.
6 - 0003608-37.2010.4.05.8000 ANTÔNIO DE
ALMEIDA SILVA (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). SENTENÇA: (...) Diante do exposto,
conheço dos embargos de declaração opostos pela Fazenda
Nacional e nego-lhes provimento.
7 - 0004728-18.2010.4.05.8000 JOSILÉA DA SILVA
(Adv. JOSE AMARO NETO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: (...) 8. Ex positis, intime-se a
parte autora para que esclareça as contradições verificadas
quanto ao grupo e renda familiar ao qual está inserida, devendo determinar a renda per capita do grupo familiar da sua
residência, sob pena do julgamento dos presentes autos no
estado em que se encontram.
8 - 0005928-60.2010.4.05.8000 BRASCAR LOCADORA LTDA (Adv. JULIANA CABRAL FREITAS DE
SANTANA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESPACHO Em face do efeito
modificativo pretendido pela parte FAZENDA NACIONAL,
intime-se a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo, contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP
434742, RESP 686752).
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
9 - 0004308-52.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS E OUTROS
(Adv. JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA,
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA, JOAO DANIEL
MARQUES FERNANDES, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, HETH
CÉSAR B A BARBOSA DE OLIVEIRA, DAVID
FERREIRA DA GUIA, SERGIO PAULO CALDAS
NEWTON, ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA,
CAMILA OKAZAKI SAMPAIO, JEFERSON
GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA, HETH CÉSAR B A
BARBOSA DE OLIVEIRA). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na
petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, inciso I). (...)
53
Total Intimação : 2
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
GEORGE SARMENTO LINS-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA
ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
10 - 0003318-85.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JEFFERSON DOS SANTOS NEVES
(Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA Vistos etc. ...
Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na
informação de fls. 56, julgo extinta a presente reintegração
de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.R.
Poder Judiciário
Justiça Federal
2ª Vara - AL
Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA
YENDO
Nº Boletim 2011.000242
Responsável: EDUARDO
Total Intimação : 10
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-6
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,3
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA-9
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2
ATUALIZAR PROCURADOR-6,7,8
CAMILA OKAZAKI SAMPAIO-9
DAVID FERREIRA DA GUIA-9
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-2
EVERILDA BRANDAO GUILHERMINO-3
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-9
GEORGE SARMENTO LINS-1
GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
JUNIOR-5
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA-9
HETH CÉSAR B A BARBOSA DE OLIVEIRA-9
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1
JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-5
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA-9
JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES-9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOSE AMARO NETO-7
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-9
JULIANA CABRAL FREITAS DE SANTANA-8
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-5
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2,10
RENATO SILVA DE OLIVEIRA-9
SEM ADVOGADO-3,4,10
SERGIO PAULO CALDAS NEWTON-9
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000249
SERVIDOR: FLÁVIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 29/07/2011 18:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004114-04.1996.4.05.8000 HELDER ALVANIR DE
ARAUJO PAIVA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO MEIRA
CAVALCANTI). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do teor
do despacho proferido nos autos dos embargos (proc.
5933.2006), trasladado para esta execução (fl. 310). Prazo
de 15 (quinze) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro
de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
2 - 0008794-51.2004.4.05.8000 JOSÉ SOARES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA E OUTROS (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da inclusão dos presentes autos na lista de conciliação promovida
pelo TRF 5ª Região, restou designada a audiência de conciliação para o dia 20/09/2011 às 16h45 min na sala de audiências da 2ª vara.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 28/07/2011 09:21
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0005514-72.2004.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x CARLOS
ANTONIO CAMILO DE CARVALHO (Adv. ALISSON
WANDER PAIXÃO, JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ
JUNIOR, CLAUDIA VALMIRA VIEIRA TORRES) x MARIO SEVERINO DE LIMA x MIGUEL OLIVEIRA DE
LIMA (Adv. MANOEL NUNES PEREIRA, ALISSON
WANDER PAIXÃO) x JOSE PEREIRA DE LUCENA FILHO x JAASIEL DA SILVA BRITO (Adv. MARY ANY
VIEIRA ALVES) x JOSE ULISSES DA SILVA (Adv.
ALISSON WANDER PAIXÃO) x JOAO JOSE DA PAZ
NETO (Adv. RODERIK JOSÉ E SILVA). 1. Compulsando
os autos, verifico que por equívoco deste Juízo, a Defensoria
Pública Federal foi intimada a apresentar resposta à acusação do denunciado Mário Severino de Lima (cf. despacho
de fl. 984), em desacordo com o determinado no item 1 do
despacho de fl. 939 e no despacho de fl. 544. 2. Outrossim,
verifiquei que, desta feita por equívoco do causídico, o réu
João José da Paz Neto, também em desacordo com o despacho acima citado (fl. 939), apresentou resposta à acusação (cf. fls. 980/982) quando deveria ter apresentado defesa
prévia, nos termos e prazo do antigo artigo 395 do Código
de Processo Penal. 3. Nesse passo, conforme já salientado
no despacho de fl. 939, considerando que o caso em testilha
se enquadra na hipótese prevista no art. 6º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo a qual as ações
penais em que já se tenha iniciado a instrução probatória prosseguirão, até a sentença, com o rito estabelecido na lei anterior, intimem-se novamente o denunciado João José da Paz
Neto, por intermédio de seu patrono, bem como a Defensoria
Pública Federal, para apresentarem defesa prévia e arrolarem testemunhas, nos termos e prazo do antigo artigo 395 do
CPP. Por essa razão, torno sem efeito o despacho de fl. 984.
4. Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público Federal da
certidão de óbito de fl. 601 e da carta precatória de fls. 883/
937. 5. Por fim, cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 939.
6. Providências necessárias.
2 - 0000880-91.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x
WANESSA RAMOS LIMA SILVA (Adv. TALES AZEVEDO FERREIRA) x WELLINGTON LIMA DA SILVA (Adv.
TALES AZEVEDO FERREIRA) x THAÍS ORÁDIA
FERREIRA DE OLIVEIRA CAETANO (Adv. ÁTILA RIBEIRO DIAS). Vistas aos réus, por 05 (cinco) dias, em face
da juntada do Ofício e demais documentos de fls. 229/236 e
apresentar as suas alegações finais.
3 - 0001678-47.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE
CAVALIERI (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA
DA SILVA). Fica intimada a parte ré a apresentar as suas
alegações finais, no prazo de 5(cinco) dias.
60 - CARTA PRECATORIA
4 - 0003787-34.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x JUSTICA PUBLICA FEDERAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
54
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
EDITAL DE LEILÃO - EDL.0002.000046-1/2011
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Juiz Federal Substituto: GUILHERME MASAITI H.
YENDO
Diretor de Secretaria: BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Leiloeiro: FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE A.
LINS
Datas
1º 1º LEILÃO - 09 de setembro de 2011, às 09:00 horas.
2º LEILÃO - 23 de setembro de 2011, às 09:00 horas.
Local: Auditório da Justiça Federal, localizado na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió, AL
Processo nº 3787-34.2011.4.05.8000 - CARTA
PRECATORIA
Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x JUSTICA
PUBLICA FEDERAL
Bem a ser leiloado: VW GOL FLASH, placa MVK 2746,
ano 2006, cor preta, que se encontra depositado na Sede do
Departamento de Polícia Federal, localizada na Av. Walter
Ananias, s/n, Jaraguá, Maceió, AL
Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
A venda será em dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três)
dias, mediante caução idônea. Para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, ficando
os mesmos cientes de que se no 1º leilão os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á, na data
acima determinada, a sua alienação em 2º leilão, pelo maior
lanço oferecido (art. 686, VI do CPC), salvo preço vil (art.
692 do CPC).
Maceió, 29/07/2011. Eu, Eduardo Guerra de Lima, Analista
Judiciário, digitei. Eu, Beclaute Oliveira Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.
3 - 0004949-06.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x
ENIO BREBAL ME E OUTRO (Adv. MARIA DAS
GRACAS PATRIOTA CASADO). Vistos, etc. Intime-se o
Sr. Márcio José Brebal, herdeiro do executado, a se manifestar sobre a petição juntada pela Caixa às fls. 289/290, em
10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimações e providências necessárias.
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Juiz Federal Substituto - 2ª Vara
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-3
ALISSON WANDER PAIXÃO-1
ÁTILA RIBEIRO DIAS-2
CLAUDIA VALMIRA VIEIRA TORRES-1
JOEL ALMEIDA BELO-1,2
JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ JUNIOR-1
MANOEL NUNES PEREIRA-1
MARY ANY VIEIRA ALVES-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3,4
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4
RODERIK JOSÉ E SILVA-1
TALES AZEVEDO FERREIRA-2
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000507
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0001065-23.1994.4.05.8000 RODOLFO LAYME SOBRINHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGU, NO PRAZO DE 05
DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
2 - 0005672-54.2009.4.05.8000 EDIBERTO FREITAS
RAMOS (Adv. RICARDO COELHO DE BARROS) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). Vistos, etc. Chamo o feito à ordem com o escopo de retificar o erro material contido no item "3" do despacho às fls. 196. Deveras, a intimação da Fazenda Nacional será realizada nos moldes do art. 730 do CPC. Com
efeito, intime-se a Fazenda Nacional para o pagamento dos
honorários advocatícios fixados em R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), conforme disposto na sentença às fls. 95,
nos moldes do art. 730 do CPC. Providências necessárias.
4 - 0002181-73.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x APOIO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. VALERIA SOARES FERRO DA SILVA). Em
face da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0005400-65.2006.4.05.8000 ESPOLIO DE EDVAN
PASSOS TENORIO (Adv. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
(Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES). Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos documentos anexados aos autos, às fls. 249/258, pela CEF. Providências necessárias.
6 - 0007763-88.2007.4.05.8000 DENIS KLEBER URTIGA PEREIRA (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A
CEF EM FACE DA CONSULTA BACEN JUD JUNTADA ÀS FLS. 216/217, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA
FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO
N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
7 - 0000902-52.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x SEBASTIÃO FERNANDO SOARES (Adv. JOSEFA MARTINS MALAFAIA, SIMONE
DA ROCHA CAVALCANTE). Diante da certidão de fl. 336,
cientifique ao curador especial nomeado, Dr. Guilherme de
Oliveira, que o devedor compareceu aos autos, constituindo
defensor. Ainda, publique-se o despacho de fl. 331, assim
como os ulteriores, em nome do advogado constituído pelo
executado. Providências necessárias.
8 - 0000902-52.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x SEBASTIÃO FERNANDO SOARES (Adv. JOSEFA MARTINS MALAFAIA, SIMONE
DA ROCHA CAVALCANTE). Conforme requerimento e
documentos de fls. 302/329, percebe-se que o bloqueio do
valor ocorreu sobre parcela de proventos do executado. 2.
A irresignação do executado há de ser acolhida, porquanto,
embora não seja vedado pelo ordenamento jurídico a penhora de crédito em conta-corrente, é vedada a constrição
de créditos oriundos de salário, dado seu caráter alimentar,
conforme previsto no art. 649, IV, do CPC. 3. Não há margem de dúvida que no presente caso, os valores disponíveis
em conta corrente decorrem de seu provento e não constitui
ativo financeiro alheio à sua sobrevivência. 4. Manter a
constrição de verba alimentar resultaria em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III
da Constituição Federal, e tendo o salário essa natureza, não
pode sofrer penhora ou bloqueio. 5. Sendo assim, defiro o
pedido de desbloqueio do valor constrito na conta nº
8990280-7, agência 1223-8, do Banco do Brasil. 6. Providências necessárias.
9 - 0001517-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA E
OUTROS (Adv. ROBERTA EULALIA VASCONCELOS
LYRA DA SILVA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE,
MANOEL DE ARAÚJO COSTA, RAISSA MARQUES
CAVALCANTE). Após, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a CAIXA para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito. (...).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0001260-80.2009.4.05.8000 SEVERINO VIEIRA DA
SILVA (Adv. CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x BANCO GE CAPITAL S/A (Adv. FERNANDA FERREIRA PONTES) x
BANCO SCHAHIN S.A. (Adv. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO, AMANDA TENORIO DE LIMA
CAVALCANTI). Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos
decorrentes dos contratos de empréstimos nº´s 46-64077/
07999, 46-32811/07999 e 46-56595/07999, firmados com
o Banco Schahim S/A, e os de nº´s 893942 e 884472, pactuados com o Banco GE Capital S/A; b) condenar os bancos réus a ressarcirem ao autor todos os valores descontados em folha em decorrência dos referidos contratos, importância a ser apurada em sede de liquidação de sentença; c)
condenar as instituições financeiras a pagarem ao réu, a título
de danos morais, o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
e o INSS, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). d)
Quanto à condenação imposta aos bancos réus, assinalo que
o cálculo da correção monetária e juros de mora deverá observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) Por último, para o INSS, no que pertine aos juros de mora, a novel
redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.497/97, dada pela Lei nº
11.960/09, dispõe que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 44. Condeno
os réus nas despesas processuais e em honorários
advocatícios, que fixo em 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), a ser repartido de igual forma entre os demandados, a
teor do §4º, do art. 20, do CPC. P.R.I.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
11 - 0001898-45.2011.4.05.8000 FRANCISCO MOURA
NETO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv.
SEM ADVOGADO). Trata-se a presente de Ação de
Usucapião Constitucional Urbana ajuizada por Francisco
Moura Neto e Ana Katherine Silva Barbosa no desiderato
de obter edito judicial que lhes reconheça o domínio sobre o
imóvel localizado no Conjunto Teotônio Vilela, na Estrada
do Gama, bloco 05, apt. 303, Serraria, nesta Capital. As rés
Caixa Econômica Federal e Habitacional Construções S/A
foram devidamente citadas às fls. 118 e 130, respectivamente. A demandada remanescente, no entanto, de nome Cooperativa Habitacional de Alagoas, não foi localizada no endereço indicado pela peça vestibular, cf. vaticina a certidão
de fl. 121. Ao que consta nos autos, somente a CEF apresentou peça contestatória, v. fls. 133/152. Intimada a se manifestar sobre a defesa perpetrada pela Empresa Pública, o
pólo ativo limitou-se a formular requerimento de concessão
dos benefícios da justiça gratuita (fls. 159/161). Vieram-me
conclusos. Prefacialmente, defiro parcialmente os benefícios
da justiça gratuita nos termos em que pleiteado pelos
demandantes, tendo em vista que a declaração de fl. 161
somente diz respeito à autora Ana Katherine Silva Barbosa.
Assim, defiro o benefício guerreado em favor desta, ao passo em que assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o
autor Francisco Moura junte aos autos declaração de próprio punho asseverando ser também pobre na forma da lei,
estando ciente das penas culminadas ao delito de falso. Ademais, compulsando a integralidade dos autos, observo que
os autores não acostaram, junto à sua exordial, a planta do
imóvel usucapiendo, de modo que tal providência se faz substancialmente necessária, notadamente para fins de verificação das proporções do bem objeto desta ação. Igualmente,
de se notar que o endereço da ré COOHAL, indicado na
peça vestibular, não se encontra atualizado. Desta feita, deverão os demandantes acostar aos autos a planta do bem
objeto do feito, bem como manifestar-se sobre a certidão de
fl. 121, dentro do mesmo lapso temporal concedido no item
6. Da mesma forma, verifico que ainda não houve a citação
dos confinantes do imóvel descrito na inicial nem tampouco a
intimação dos representantes da Fazenda Pública da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de
que manifestem eventual interesse na causa, expedientes imprescindíveis em matérias deste jaez, a teor do que preconizam os arts. 942 e 943, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, citem-se os confinantes do imóvel nos endereços ofertados à fl. 27, bem como se proceda à intimação
dos entes públicos nos moldes em que determina o art. 943
do CPC. Por fim, certifique a secretaria o transcurso do prazo de defesa da ré Habitacional Construções S/A, citada à fl.
130. Providências necessárias.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI-10
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,6
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,4,9
FERNANDA FERREIRA PONTES-10
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-7,8
FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-5
GEORGE SARMENTO LINS-1
IALDO BEZERRA PEREIRA-10
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO-10
JOSEFA MARTINS MALAFAIA-7,8
MANOEL DE ARAÚJO COSTA-9
MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-3
OSEAS PEREIRA FILHO-6
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-11
RAISSA MARQUES CAVALCANTE-9
RICARDO COELHO DE BARROS-2
ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA-9
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-11
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3
SIMONE DA ROCHA CAVALCANTE-7,8
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000506
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0004668-79.2009.4.05.8000 SEVERINO DE MELO
ARAUJO (Adv. RICARDO JOSE CORREIA DE
ALBUQUERQUE) x MARIA EUGÊNIA DE AMORIM
ARAÚJO (Adv. MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). (...)vistas as partes quanto as novas planilhas apresentadas. Providências necessárias.
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2 - 0001102-88.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x PKK CALÇADOS FOOT WEAR LTDA E OUTRO
(Adv. NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO,
CLÊNIO PACHECO FRANCO, CLÊNIO PACHECO
FRANCO JÚNIOR, AYRTON ALENCAR DE GUSMAO,
ANA PAULA SANDES MOURA, ANDREI GIORDANE
DE ARAÚJO JACÓ). Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de ilegitimidade passiva da demandada PKK Calçados Ltda. A formação de grupo econômico, decerto, implica
em consequências relevantes para o mundo jurídico,
notadamente quando as empresas agrupadas figuram como
devedoras solidárias em processos judiciais. No presente
caso, porém, os termos do contrato de compra e venda do
imóvel cuja locação está em discussão define que, a partir de
20/12/2002, a propriedade do estabelecimento comercial
passará à Di Santinni Comercial de Calçados Ltda., não havendo menção, nas cláusulas pactuadas, a empresas que façam parte do mesmo grupo comercial composto pela mencionada adquirente. Nesse passo, como o contrato em questão não está ligado às atividades comerciais desenvolvidas
pelas empresas demandadas, tratando-se, na verdade, de
contrato de locação de imóvel objetivamente determinado,
no qual o credor dos valores dos aluguéis deve ser o proprietário do imóvel locado, entendo que assiste razão à parte ré
quanto à ilegitimidade passiva da PKK Calçados Ltda. Ademais, caso não fosse essa a solução adotada, não haveria
nos autos critérios objetivos para determinar o percentual
devido a cada empresa formadora do grupo e, como a solidariedade não se presume, estaríamos diante de um impasse
para fixar o valor do crédito porventura existente em relação
a cada demandada. Dessa forma, reconheço a ilegitimidade
passiva ad causam da PKK Calçados Ltda., excluindo-a da
presente lide, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Superada a questão preliminar, vou ao mérito. O
cerne da lide consiste em saber a partir de quando a Caixa
Econômica Federal estaria em mora no cumprimento das obrigações referentes à avença mencionada, bem como os momentos de incidência dos reajustes contratuais, para, a partir
dessas informações, verificar se o valor já depositado pelo
Banco é suficiente à satisfação da dívida, ou, caso contrário,
se é necessária a realização de depósito complementar em
favor da Di Santinni Comercial de Calçados Ltda. A ação de
consignação em pagamento tem lugar quando o pagamento
de uma obrigação não puder ser efetuado em razão da recusa do credor em recebê-lo ou em dar quitação, possuindo
como principal objetivo evitar as consequências prejudiciais
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
da mora para o devedor, sendo regulado pelo procedimento
especial previsto nos arts. 890 a 900 do Código de Processo Civil. À consignação de alugueres e encargos de locação
aplicam-se aqueles dispositivos subsidiariamente, já que o
art. 67 da Lei 8.245/1991 trata especificamente da matéria.
Tendo em vista que a consignatória em exame tem origem no
possível descumprimento de obrigações contratuais, entendo que o princípio do pacta sunt servanda deve ser observado em sua plenitude, pois a análise minuciosa dos autos aponta
para a não demonstração, pela Caixa, de nulidade contratual
capaz de afastar as obrigações assumidas voluntariamente
no contrato. A parte ré, por sua vez, comprovou que a locatária não cumpria com os reajustes financeiros anuais na mesma proporção da variação IGP-M, desconsiderava a multa
de 5% (cinco por cento) e os juros de mora de 0, 033% ao
dia em caso de inadimplemento, condições estipuladas nas
cláusulas terceira e quinta do contrato, bem como que passou a efetuar depósitos judiciais irregulares a partir de setembro de 2004. Com efeito, entendo que os depósitos realizados a partir do ano de 2004 não tiveram o condão de purgar
a mora, pois os pagamentos efetuados em juízo na primeira
ação de despejo proposta pela Di Santinni Di Santinni Comercial de Calçados Ltda. não foram por ela levantados, tendo
em vista que aquele processo foi extinto sem julgamento do
mérito, cf. acórdão de fls. 198/199. O estabelecimento empresarial, portanto, não teve acesso aos valores. Ademais,
de acordo com o art. 890, §3º, do CPC, o devedor possui o
prazo de 30 (trinta) dias para ingressar com ação judicial
após a recusa do credor em levantar o depósito feito
extrajudicialmente. Desse modo, como não houve a
propositura de ação judicial, pela Caixa Econômica, dentro
dos trinta dias após a recusa da Di Santinni Ltda. em levantar
o depósito efetuado em dezembro de 2009, no valor de R$
R$ 430.492,84 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), consigno
que a purgação da mora só ocorreu com a ciência, em fevereiro de 2010, do depósito realizado pela Caixa em janeiro
de 2010, cf. fls. 371/372. Em virtude das explicitações acima, tenho por bem acolher os cálculos da Perita que considera como termo final para a incidência de juros, multa e
demais encargos a data em que à Di Santinni Comercial de
Calçados Ltda. foi notificada do depósito extrajudicial no valor
de R$ 833.482,62 (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), pois a
Caixa, desta vez, intentou a presente ação no prazo de
30(trinta) dias fixado no art. 890 do CPC, não podendo ser
prejudicada pela recusa e conseqüente demora da Di Santinni
em levantar a quantia. Ora, as manifestações do perito revestem-se de presunção juris tantum, somente passíveis de
serem elididas pelas partes que colacionem provas robustas
a comprovar a inexatidão das informações fornecidas por
aquele. Na hipótese dos autos, porém, não houve qualquer
impugnação específica, por parte da Caixa, aos valores apresentados pela Perita. A bem da verdade, limitou-se a autora
a sustentar que os cálculos encontram-se em patamar excessivo. A parte ré, por sua vez, impugnou a planilha 02, afirmando que a purgação da mora deveria ser considerada a
data de levantamento do valor depositado, ou seja, 18 de
agosto de 2010. No entanto, como já decidido e fundamentado no item acima, a planilha 02 é a que está em harmonia
com as disposições legais sobre a matéria. Desta feita, considerando que os cálculos trazidos pela Caixa não se mostraram, em sua totalidade, condizentes com as normas legais
tampouco com as cláusulas contratuais ajustadas, entendo
que a planilha 02 de fls. 500/501 é a que define corretamente
o valor devido a título de complemento do depósito já efetuado, de modo que a acolho in totum. Entendo, ainda, que faz
jus a parte ré ao recebimento dos reajustes do período compreendido entre 01/10/2001 e 19/12/2002, pois sucedeu a
primeira locadora em todos os direitos e obrigações ligados
ao imóvel alienado, conforme disposto no §1º da cláusula
1.1 do contrato, fls. 301/305, o que redunda em importância
de R$ 39.892,54 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e
dois reais e cinquenta e quatro centavos). Diante do exposto,
julgo IMPROCEDENTE a consignação proposta, para reconhecer o direito de crédito da Di Santinni Comercial de
Calçados Ltda. no valor de R$ 1.053.670,91 (um milhão,
cinquenta e três mil, seiscentos e setenta reais e noventa e um
centavos), atualizado para março de 2011, cf. planilhas de
fls. 500/501 e 505. As custas deverão ser suportadas pela
parte vencida. Condeno a Caixa, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, limite mínimo estabelecido pelo artigo 20, §3º do CPC para o caso. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos do processo nº. 000127952.2010.4.05.8000, em apenso. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
3 - 0003471-21.2011.4.05.8000 HUDSON CAVALCANTE MEDEIROS (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE
OMENA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL
DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora da Certidão do Sr. Oficial de Jujstiça de
fl.38 para que requeira o que de direito . Providências necessárias.
Total Intimação : 3
2 de agosto de 2011
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANA PAULA SANDES MOURA-2
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-2
AYRTON ALENCAR DE GUSMAO-2
CLÊNIO PACHECO FRANCO-2
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-2
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-1
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-1
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-3
MARCELO GOMES DA SILVA-2
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-1
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-2
RICARDO JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE-1
SEM ADVOGADO-3
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
4ª VARA
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal Titular
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora de Secretaria
Servidora responsável - Viviane
Boletim 2011.000160
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 27/07/2011 17:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003113-13.1998.4.05.8000 EDUARDO BATISTA
JUNIOR (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, MARCELO DE SANTANA DANEU, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DPF) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Considerando que já foi alterado o fundamento
legal da aposentadoria de EDUARDO BATISTA JUNIOR
com base no art. 186, I, da Lei nº 8.112/90, para o art. 186,
I, da Lei 8.112/90, com proventos integrais, com portaria
publicada no DOU nº 38 em 23 de fevereiro de 2011 e considerando, ainda, que a teor do art. 794, I do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o
que nos termos do artigo 795 do CPC só produz efeito quando declarado por sentença, julgo extinta, por sentença, a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Tanto que transitado em julgado o presente decisum e
caso nada mais haja a prover, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição.
2 - 0010026-69.2002.4.05.8000 CICERO RODRIGUES
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Expeça-se a competente requisição para pagamento
do montante constante na planilha de fl. 600, devendo, contudo o cálculo do "total honorários" ser realizado
desconsiderando a sucumbência dos embargos, posto que
executados em autos pertinentes.
2.Uma vez que assim exige o artigo 12 da Resolução CJF nº
559 de 2007, antes de se encaminhar a competente Requisição de Pagamento para o TRF da 5ª Região, intimem-se as
partes de seu inteiro teor, para eventual manifestação, no prazo
sucessivo de cinco dias.
3 - 0009713-74.2003.4.05.8000 NIVALO MANOEL PEREIRA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Em seguida, intime-se as partes a fim de que requeiram, em
15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
4 - 0006639-07.2006.4.05.8000 BENAIAS HERMES DE
SOUZA (Adv. LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO,
WALLDSON RODRIGO TENORIO DA SILVA, GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
55
XISTO P DE MELLO).
1. Ciente da interposição de recurso, noticiada às fls. 471
(cf. cópias de fls. 472/475).
2. Mantenho, contudo, a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3. Permaneça o feito suspenso no aguardo do desfecho do
recurso acima referido.
Eu, SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS, Diretora
da Secretaria da 4ª Vara, o reconferi e subscrevo.
5 - 0004960-35.2007.4.05.8000 EDNA BIANA BARBOSA (Adv. FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. JÚLIO MASSAO
YOSHIDA).
1.
Em face do pagamento do débito (fl. 72 e 82/83), reconheço o cumprimento da sentença, com suporte no art.
794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC.
2.
Quanto ao requerimento de abertura de prazo, nada a
prover pois a execução foi encerrada com o pagamento da
requisição de fl. 72.
2. Sem honorários. 3. (...)
4. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
10 - 0002286-89.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x ASSOCIACAO
DOS TRABALHADORES DA UFAL ATUFAL E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
Em seguida, como não há honorários de sucumbência a ser
executado nesses autos, arquive-se os presentes autos.
208 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0003293-72.2011.4.05.8000 JOSÉ JOAQUIM DE
MELO (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO).
1. Em face do trânsito em julgado da sentença ..., após, dêse vista a(o)(s) CEF, para que requeira(m) o que de direito,
no prazo de dez dias.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
7 - 0003353-45.2011.4.05.8000 ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. PATRÍCIA MELO MESSIAS) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS).
1.
Conforme se depreende da leitura da Certidão
de fl. 271, o Mandado de Citação do executado nos autos
de nº. 0001833-21.2009.4.05.8000 foi juntado no dia 05/
05/2011. Os presentes embargos do devedor foram interpostos, porém, em 09/06/2011, isto é, além do prazo legal.
2.
Assim sendo, deixo de conhecer estes embargos do devedor, eis que são manifestamente intempestivos.
3.
(...).
4.
Após, arquivem-se estes autos, com baixa na
distribuição.
8 - 0001342-43.2011.4.05.8000 S DAMASCENO E CIA
LTDA ME E OUTROS (Adv. RITA DE CÁSSIA LIMA
SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA).
1. Considerando que a sentença de fls. 36/37 transitou
em julgado, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias
para que requeiram o que entenderem de direito. 2.
(...)
3.
Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0000139-46.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ SANTOS DE MELO (Adv. SEM
ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
EDT.0004.000041-0/2011
Pelo presente FICA CITADO(S): JOSÉ SANTOS DE
MELO, CPF N.º 151.677.634-87 que residia no(a) RUA
ANTONIO PROCOPIO, 46, PINHEIRO - CEP:
57057460, MACEIO - AL, Brasil, ora em lugar incerto e
não sabido, para no PRAZO DE 03 três) dias pague(m) o
débito no valor de R$ 27.308,57, atualizado até 09/11/2010,
ou apresente embargos, no prazo dez dias.
Este Edital e lavrado para que chegue ao conhecimento do(s)
interessado(s), para que venha(m), querendo, apresentar(em)
manifestação, no prazo supra citado, o qual começará a correr após tornar-se perfeita a CITAÇÃO EDITALÍCIA, com
prazo de 20(vinte) dias.
O mesmo será afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo, sito na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/
AL.
Dado e passado nesta Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em 28 de julho de 2011.
Eu, MARIA VIVIANE DOS SANTOS, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), o digitei e conferi.
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto da 4ª Vara
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0007256-64.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x MARIA
EDITE DOS SANTOS DA SILVA (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU).
Assim, considerando os termos da documentação de fls. 176
providencie a Secretaria a suspensão do presente feito por
mais 60 (sessenta) dias,
12 - 0004553-92.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MAMA BABY LTDA E OUTRO (Adv.
JAQUELINE SILVA BRITO LIMA).
Considerando que algumas entidades/órgãos responsáveis
pela prestação de informações acerca do endereço de seus
clientes/cadastrados/administrados têm colocado obstáculos
a esta pretensão quando requisitadas pela parte autora/
exequente, por entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial e, visando a
suprimir este entrave, AUTORIZO à CAIXA a requerer, diretamente aos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da cidade de Maceió/AL as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo
juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho,
pelo prazo de 90 (noventa) dias.
13 - 0005239-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, IANARA SALDANHAPEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x AIANY PEREIRA DE
MIRANDA (Adv. JACQUELINE SILVA BRITO LIMA).
Prestadas que sejam as informações solicitadas, intime-se a
CEF para acerca delas se manifestar e bem assim para que
requeira o que entender de direito nos autos, no prazo de
cinco dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
14 - 0003730-89.2006.4.05.8000 SILVA & CAVALCANTE LTDA SERVICOM (Adv. REINALDO CAVALCANTE DE MOURA, FABRYCYA PARLLA R. LUCAS, SAÚ
LÍBANO XAVIER DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE
MARIA DA SILVA WALLRAF).
1. Recebo os recursos de apelação interposto às fls. 3.377/
3.385 e 3.391/3.402 em seu duplo efeito: devolutivo e
suspensivo.
2. Vistas aos recorridos para, querendo, apresentar suas contra razões de apelação, no prazo legal.
3. Em seguida, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com as cautelas de estilo.
15 - 0006993-90.2010.4.05.8000 JOSÉ HÉLDER MELO
LIMA (Adv. HÉLDER HERBERTH CAVALCANTE MACHADO MELO LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DANILO MOURA
LACERDA).
1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 102/114, em seu efeito
devolutivo e suspensivo
2. Em face do oferecimento das contrarrazões de apelação
(fls.117/124), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais.
16 - 0005490-34.2010.4.05.8000 JOSÉ DA SILVA GOMES (Adv. WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA, MARCELO VITORINO GALVAO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
III) DISPOSITIVO
Em face do exposto, rejeito a preliminar suscitada pela ré e
julgo improcedentes os pedidos insertos na inicial.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas e
honorários em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
17 - 0001076-56.2011.4.05.8000 JOSE FERREIRA DA
SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO).
1. Em face do trânsito em julgado da sentença, e nada mais
havendo a prover no presente feito, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
56
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
18 - 0000783-86.2011.4.05.8000 LUIZ EMÍLIO
PIMENTEL BRITO JÚNIOR (Adv. RAPHAEL
MARTINIANO DIAS, DANIEL MARTINIANO DIAS) x
UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv.
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO).
18. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, e condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, em face da singeleza da demanda.
19 - 0003016-90.2010.4.05.8000 FABIO DA COSTA
CAVALCANTI E OUTROS (Adv. MARLETE PATRIOTA DE CARVALHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO
HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS).
1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 373/393, em seu efeito
devolutivo e suspensivo. 2. (...)
3. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas legais.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
20 - 0004473-26.2011.4.05.8000 RAISSA KAROLLINY
SALGUEIRO CRUZ (Adv. INOCENCIO DA SILVA
JERONIMO LEITE) x PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (Adv. SEM
ADVOGADO).
10. Por todo o exposto, defiro, por ora, a antecipação de
tutela pretendida para determinar que a impetrada proceda à
inscrição provisória da impetrante em seu quadro de médicos veterinários até decisão final deste mandamus.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
21 - 0005269-22.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANA PAULA DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
EDT.0004.000042-5/2011
Pelo presente FICA CITADO(S): ANA PAULA DE SOUZA, CPF N.º 001.046.054-30, que residia no CONJUNTO OSMAN LOUREIRO, 419 QD. D 3, TABULEIRO
DOS MARTINS - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil, ora em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO DE
15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 13.316,13,
atualizado até 02/09/2008, ou apresentar embargos, a teor
do artigo 1.102, alínea c, do CPC.
Advirta(m)-se o(a) (s) ré(u)(s) que, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze dias, sem que o(a)(s) mesmo(a)(s) se
oponha(m) através de embargos, tampouco cumpra(m) o
mandado, procedendo ao referido pagamento, constituir-seá, de pleno direito, o título executivo judicial, além de
perder(em) o(a)(s) ré(u)(s) o benefício da isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º,
do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese, desde
já fixados no valor correspondente a 5% (cinco por cento)
do que fora atribuído à presente causa, nos termos do § 4º
do art. 20, do CPC.
Este Edital é lavrado para que chegue ao conhecimento do(s)
interessado(s), para que venha(m), querendo, apresentar manifestação, no prazo supra citado, o qual começará a correr
após tornar-se perfeita a CITAÇÃO EDITALÍCIA, com prazo de 15(quinze) dias.
O mesmo será afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo, sito na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL
Dado e passado nesta Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em 28 de julho de 2011.
Eu, MARIA VIVIANE DOS SANTOS, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), o digitei e conferi.
Eu, SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS, Diretora
da Secretaria da 4ª Vara, o reconferi e subscrevo.
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto da 4ª Vara
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
22 - 0002322-39.2001.4.05.8000 ABRAHAO LINO
COSTA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
XISTO P DE MELLO). Certifico que, nesta data, foram
desapensados destes, os autos dos Embargos à Execução,
Processo Dependente: 0004401-88.2001.4.05.8000, e que
foram trasladadas, daqueles para estes autos, cópias, conforme se vê às fls. 151/175.
Em face da Certidão supra e conforme a disposição ínsita no
art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 06, do
Provimento nr. 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio
T.R.F. da 5ª Região, os presentes autos encontram-se com
vista as partes, pelo prazo de 05 dias.
23 - 0007486-82.2001.4.05.8000 LUIZ MANOEL DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES).
Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento
n.º 002 de 30/11/2000, proveniente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as
mesmas ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa
na distribuição, após o decurso do prazo.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
24 - 0004116-80.2010.4.05.8000 JORGE JOVENTINO
DOS SANTOS (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS).
Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento
n.º 002 de 30/11/2000, proveniente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as
mesma ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa
na distribuição, após o decurso do prazo.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
25 - 0004816-56.2010.4.05.8000 FELICIO MELO DE
ALBUQUERQUE (Adv. FELIPE REBELO DE LIMA,
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA- UFAL E OUTRO
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento
n.º 002 de 30/11/2000, proveniente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as
emesma ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa
na distribuição, após o decurso do prazo.
Total Intimação : 25
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO-18
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-24
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9,12,21
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4,22
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-14
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-25
DANIEL MARTINIANO DIAS-18
DANILO MOURA LACERDA-15
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-5
ELTON GOMES MASCARENHAS-24
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-17
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-13
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-6
FABRYCYA PARLLA R. LUCAS-14
FELIPE REBELO DE LIMA-25
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,3,10,23
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-8
FERNANDO FREIRE DIAS-5
GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR-4
HÉLDER HERBERTH CAVALCANTE M. MELO LIMA15
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,10
IANARA SALDANHA PEIXOTO-13
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2,23
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO LEITE-20
JAQUELINE SILVA BRITO LIMA-12,13
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,3,5,10,22,23
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-11
JÚLIO MASSAO YOSHIDA-5
LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO-4
LUIZ VASCONCELOS NETTO-13
MARCELO DE SANTANA DANEU-1,11
MARCELO VITORINO GALVAO-16
MARLETE PATRIOTA DE CARVALHO-19
PATRÍCIA MELO MESSIAS-7
PAULO CESÁR DA SILVA-10
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-19
RAPHAEL MARTINIANO DIAS-18
REINALDO CAVALCANTE DE MOURA-14
RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO-17
RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA-8
SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA-14
WALLDSON RODRIGO TENORIO DA SILVA-4
WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA-16
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
HOMOLOGAÇÃO
Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do
que preceitua as Leis Federal nº 10.520/2002 e 8.666/93,
HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, objeto contratação de empresa
especializada para capacitação dos profissionais da área da
saúde, tendo como vencedora a Empresa CICLO PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOSLTDA-ME ,
CNPJ Nº 13.704.240/0001-19, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió/Al, 01 de Agosto de 2011.
EDVÂNIA FARIAS QUIRINO COSTA
PREFEITA
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
1º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.
CONTRATADA: MC Construções e Assessoria Ltda OBJETO: aditiva o valor global do contrato, passando por força
deste instrumento para R$ 319.132,33 (trezentos e dezenove
mil,cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos). PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços 02/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações.
Piranhas, 10 de junho de 2011.
Mellina Torres Freitas
Prefeita
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
1º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.
CONTRATADA: MC Construções e Assessoria Ltda OBJETO: aditiva o valor global do contrato, passando por força
deste instrumento para R$ 244.351,23 (duzentos e quarenta
e quatro mil, trezentos e cinqüenta e um reais e vinte e três
centavos). PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços 03/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/
93 e alterações. Piranhas, 09 de junho de 2011
Mellina Torres Freitas
Prefeita
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
1º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.
CONTRATADA: Pimentel Engenharia Ltda - EEP OBJETO: Construção de Praça na Rua Santana do Ipanema no
Bairro Xingó aditiva o valor global do contrato que é de R$
1.001.939,37 (um milhão e um mil e novecentos e trinta e
nove reais e trinta e sete centavos), passando por força deste
instrumento para R$ 824.635,47 (oitocentos e vinte e quatro
mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), oriundo do Processo Licitatório:Tomada de Preços 04/
2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
alterações. Piranhas, 18 de julho de 2011.
Mellina Torres Freitas
Prefeita
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
2º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.
CONTRATADA: MC Construções e Assessoria Ltda OBJETO: aditiva o valor global do contrato, passando por força
deste instrumento para R$ 253.308,79 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e oito reais e setenta e nove centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços 03/2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações.
Piranhas, 26 de julho de 2011
Mellina Torres Freitas
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
2º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.
CONTRATADA: MC Construções e Assessoria Ltda OBJETO: aditiva o valor global do contrato, passando por força
deste instrumento para R$ 337.433,32 (trezentos e trinta e
sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços 02/
2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
alterações. Piranhas, 20 de julho de 2011
Mellina Torres Freitas
Prefeita
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
Atos de Revogação
Fica revogado, com fluxo no art. 49 "Caput" da Lei Federal
n° 8.666/93 por razão de interesse Público a Tomada de
Preços n° 01/2011 cujo objeto é contratação de empresa de
engenharia para a construção de 11 (onze) bueiros e passagem molhada, na Chácara São Vicente, ampliação e reforma
de 07 (sete) pontes sobre o canal no Centro, todos localizados, na Zona Urbana do Município de Delmiro Gouveia/AL.
Delmiro Gouveia/AL, 25 de Maio de 2010.
Luiz Carlos Costa
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA
AVISO DE EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2011 - PMA/AL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado
de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos
I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL
DO CONCURSO PÚBLICO, abertura de inscrições para
o Concurso Público nº 001/2011 - PMA/AL, para provimento de cargos públicos. As inscrições ocorrerão na sede
da Prefeitura Municipal de Atalaia, localizada na Rua Fernando
Gondin, 144, Centro no período de 02 de agosto a 02 de
setembro de 2011, excetuados sábado e domingo, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. O presente
Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas no
Edital que se encontra à disposição dos interessados no pátio da Prefeitura, no endereço supra, bem como, no site
www.advise.net.br. Atalaia(AL), em 29 de julho de 2011.
Davison Gomes da Silva
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N° 107/2011
DE 11 DE JULHO DE 2011
O prefeito do Município de São José da Laje, Estado de
Alagoas, e conjunto com o presidente do conselho municipal
de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para implementação da política de assistência Social no município.
DECRETA:
ART. 1 - Fica convocada a V conferencia municipal de assistência social, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2011,
tendo como principal tema central: "Consolidar o SUAS e
valorizar seus trabalhos".
ART. 2 - as despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta da dotação própria do orçamento do
órgão gestor Municipal de Assistência Social.
ART. 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4 - Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José da Laje, 11 de Julho de
2011
Marcio José da Fonseca Lyra
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N° 106/2011
DE 08 DE JULHO DE 2011
O Prefeito do Município de São José da Laje, Estado de
Alagoas, de acordo com suas atribuições legais que lhe é
conferida pela Lei Orgânica do Município.
Considerando a realização da 14° Conferência nacional de
saúde e da realização da VII conferência Estadual de Saúde
(VII COESA).
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
DECRETA:
ART. 1° - Fica convocada a IV Conferência Municipal de
Saúde, a ser realizada no dia 03 de Agosto de 2011, em São
José da Laje/Alagoas, com o tema: "Todos usam o SUS!
SUS na seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do
Povo Brasileiro" e o eixo:" Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS".
ART. 2° - A VI Conferência Municipal de Saúde será presidida pela secretaria Municipal de Saúde e, na sua ausência
ou impedimento, pelo coordenador Geral da comissão
Organizadora da Conferência Municipal de Saúde.
ART. 3° - O regimento interno da VI Conferência Municipal
de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante portaria do Prefeito Municipal de
São José da Laje.
ART. 4° - As despesas com a organização e realização da VI
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos da secretaria municipal de saúde.
ART. 5 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José da Laje, 08 de Julho de
2011
Marcio José da Fonseca Lyra
Prefeito
***
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nas informações contidas no relatório final apresentado pela Comissão Coordenadora de Concurso Público
deste Município, decide APROVAR, em sua inteireza, o relatório acima mencionado e, por via de conseqüência, HOMOLOGAR o Concurso Público Municipal, realizado nos
dias 09 e 10 de abril de 2011 e regulamentado nos Termos
do Edital nº 01/2011, publicado no dia 25 de janeiro de 2011.
Junqueiro-AL, 28 de julho de 2011.
Fernando Soares Pereira
Prefeito
***
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2011
O SAAE DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO
VILELA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas informações contidas no relatório
final apresentado pela Comissão Coordenadora de Concurso Público deste Município, decide APROVAR, em sua inteireza, o relatório acima mencionado e, por via de conseqüência, HOMOLOGAR o Concurso Público Municipal, realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2011 e regulamentado nos
Termos do Edital nº 01/2011, publicado no dia 25 de janeiro
de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
EXTRATOS DE CONTRATO
PROCESSO N°: 3885/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: J C A Produções e Eventos Ltda ME. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade n° 19/2011.
OBJETO: Contratação de Banda para os festejos do II Pedra Fest, no Município de Delmiro Gouveia/AL. VALOR
GLOBAL: R$ 9.000,00. RECURSOS: Próprios. Prazo: de
07 a 10 de Julho de 2011.
PROCESSO N°: 3837/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: José Alberto Sarmento Melo Filho.
FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 20/2011. OBJETO: contratação da Banda Fascínio para os festejos da Padroeira Nossa Senhora do Carmo, no povoado Sinimbu, no
Município de Delmiro Gouveia/AL. VALOR GLOBAL: R$
19.000,00. RECURSOS: Próprios. Prazo: de 13 a 16 de
Julho de 2011.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO
VILELA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas informações contidas no relatório
final apresentado pela Comissão Coordenadora de Concurso Público deste Município, decide APROVAR, em sua inteireza, o relatório acima mencionado e, por via de conseqüência, HOMOLOGAR o Concurso Público Municipal, realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2011 e regulamentado nos
Termos do Edital nº 01/2011, publicado no dia 25 de janeiro
de 2011.
Teotônio Vilela-AL, 29 de julho de 2011.
Pedro Henrique de Jesus Pereira
Prefeito
***
Mellina Matheus Torres Freitas
Prefeita
***
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
Aviso de Licitação
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: O Município de São José da Laje e a empresa:
ANTONIO ARANDA DA SILVA - CNPJ/MF 05.330.779/
0001-27. OBJETO: Execução dos serviços emergenciais de
Transportes para atender as necessidades da secretarias de
relações institucionais, secretaria de administração, secretaria de meio ambiente, secretaria de governo, secretaria de
infra-estrutura, secretaria de finanças, secretaria de desporto, secretaria de cultura e turismo e secretaria de
agricultura.VALOR GLOBAL MENSAL POR SECRETARIA FICA NA IMPORTANCIA DE: secretaria de relações
institucionais R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), secretaria municipal de administração R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais), secretaria municipal de meio ambiente R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), secretaria municipal
de governo R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), secretaria municipal de infra estrutura R$ 116.300,00
(cento e dezesseis mil e trezentos reais), secretaria municipal
de finanças R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais),
secretaria municipal de desporto R$ 43.300,00 (quarenta e
três mil e trezentos reais), secretaria municipal de cultura e
turismo R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos
reais) e secretaria municipal de cultura e turismo R$ 25.400,00
(vinte e cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO: 180 (cento
e oitenta dias) dias. RECURSOS: Determino que a referida
contratação tem tramitação com adequação orçamentária e
financeira para o corrente exercício de acordo com Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I
e II, da Lei Complementar n° 101/2000).FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 24, IV, c/c o "Caput" do
Art. 26). DATA: 17/06/2011.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de Piranhas. CONTRATADA:
SAMPAIO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: fica prorrogado o prazo até o dia 06/12/2011. PROCESSO
LICITATÓRIO: Tomada de Preços 05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações.
Piranhas, 07 de Abril de 2011
O pregoeiro do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições, torna público que realizará ás 10:00 (dez)
horas do dia 10/08/2011, na sala de reunião do prédio sede
da prefeitura - Rua Dr. Oscar Gordilho, n° 23, centro, São
José da Laje/AL, o Pregão Presencial, tipo menor preço por
lote, tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos e insumos para atender as necessidades do fundo municipal de saúde. Edital disponível a partir de dia 01/
08/2011. Outras informações e o edital, no endereço acima
na sala de licitações, no horário das 09:00 as 12:00 horas.
Bruno Silva Almeida
Pregoeiro
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
EXTRATO DE CONTRATO
***
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, com base no Parecer
da procuradoria do município e demais peças dos autos que
compõem o processo administrativo n° 0907-A Carta Convite nº 012.06/2011, Conforme a Lei 8.666/93, para a execução de confecção e istalação de placa portal, ponto de
onibus, coletor de lixo e lixeiro fixo para atender as necessidades do municipio. VALOR: R$ 66.800,00 (sessenta e seis
mil e oitocentos reais), Através da empresa JACARÉ ABRIGOS LTDA - ME, inscrição no CNPJ/MF sob n°
02.436.437/0001-06 PRAZO: 60 (Sessenta) dias RECURSOS: Declaro que as despesas da referida contratação será
custeada com recursos próprios do município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 Data: 05/07/2011
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: O Município de São José da Laje e a empresa: ED
SERVIÇOS - ME - CNPJ/MF 70.018.486/0001-70. OBJETO: Execução dos serviços emergenciais de Transportes
para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. VALOR GLOBAL MENSAL: RS 107.395,00
(cento e sete mil trezentos e noventa e cinco). PRAZO: 180
(cento e oitenta dias) dias. RECURSOS: Determino que a
referida contratação tem tramitação com adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício de acordo
com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000).FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 24, IV, c/c
o "Caput" do Art. 26). DATA: 06/06/2011.
Teotônio Vilela-AL, 29 de julho de 2011.
Pedro Henrique de Jesus Pereira
Prefeito
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, com base no Parecer
da procuradoria do municipio e demais peças dos autos que
compõem o processo administrativo n° 628011/2011 Carta
Convite nº 013.07/2011, Conforme a Lei 8.666/93, para a
execução dos serviços de reforma das Escolas de Ensino
Fundamental José Nunes de Arruda e Escola de Ensino Fundamental Professora Hosana de Araújo Vasconselos. VALOR de LOTE I: R$ 36.059,00 (trinta e seis mil cinqüenta e
nove reais), LOTE II: R$ 46.019,32 (quarenta e seis mil
dezenove reais e trinta e dois centavos) e LOTE III: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Através da empresa
Nordeste Construções e Montagens, inscrição no CNPJ/
MF sob n° 10.929.044/0001-54 situada na Usina Laginha
Zona Rural - União dos Palmares/AL CEP: 57.800-000
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias RECURSOS: 2.010 quota municipal do salário educação, natureza das despesas
3.3.90.30 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 20
Manutenção e Conserv. De Bens móveis de outras naturezas. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 Data:
08/06/2011
Marcio José da Fonseca Lyra
Prefeito
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: O Município de São José da Laje e a empresa:
MARIO DA SILVA LIMA FILHO - CNPJ/MF 02.533.033/
0001-22. OBJETO: Execução dos serviços emergenciais de
Transportes para atender as necessidades da secretaria municipal de Educação Ciências e Tecnologias. VALOR GLOBAL MENSAL: RS 150.020,00 (cento e cinqüenta mil e
vinte reais). PRAZO: 180 (cento e oitenta dias) dias. RECURSOS: Determino que a referida contratação tem
tramitação com adequação orçamentária e financeira para o
corrente exercício de acordo com Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000).FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 24, IV, c/c o "Caput" do Art. 26). DATA:
25/05/2011.
57
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: O Município de São José da Laje e a empresa: ED
SERVIÇOS - ME - CNPJ/MF 70.018.486/0001-70. OBJETO: Execução dos serviços emergenciais de Transportes
para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
VALOR GLOBAL MENSAL: RS 58.457,00 (cinqüenta e
oito mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais). PRAZO: 180
(cento e oitenta dias) dias. RECURSOS: Determino que a
referida contratação tem tramitação com adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício de acordo
com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000).FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 24, IV, c/c
o "Caput" do Art. 26). DATA: 13/06/2011.
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório Modalidade
CARTA CONVITE tipo menor preço por lote Global n°
012.06/2011, relativo ao processo administrativo n° 0907A. Tendo por objeto execução de confecção e istalação de
placa portal, ponto de onibus, coletor de lixo e lixeiro fixo
para atender as necessidades do municipio, tendo como vencedora do certame a empresa JACARÉ ABRIGOS LTDA ME, inscrição no CNPJ/MF sob n° 02.436.437/0001-06
situada na rua Coronel Valfredo Rocha, 33 Clima Bom I Maceió - AL CEP: 57.860-000 vencedora do certame com
valor global no valor de: R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e
oitocentos reais) FUNDAMENTAÇÃO: lei federal n° 8.666/
93, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie e
as disposições contidas no edital. São José da Laje, 01 de
Julho de 2011. Março José da Fonseca Lyra/Prefeito
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de São José da Laje
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório Modalidade
CARTA CONVITE tipo menor preço por lote Global
n°013.07/2011, relativo ao processo administrativo n°
628011/2011. Tendo por objeto execução dos serviços de
reforma das Escolas de Ensino Fundamental José Nunes de
Arruda e Escola de Ensino Fundamental Professora Hosana
de Araújo Vasconselos, tendo como vencedora do certame
a empresa Nordeste Construções e Montagens, inscrição no
CNPJ/MF sob n° 10.929.044/0001-54 situada na Usina
Laginha Zona Rural - União dos Palmares/AL vencedora do
certame com valores LOTE I: R$ 36.059,00 (trinta e seis mil
cinqüenta e nove reais), LOTE II: R$ 46.019,32 (quarenta e
seis mil dezenove reais e trinta e dois centavos) e LOTE III:
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) FUNDAMENTAÇÃO: lei federal n° 8.666/93, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie e as disposições contidas no edital.
São José da Laje, 06 de Julho de 2011. Março José da Fonseca Lyra/Prefeito
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de S. J. da Laje
Extrato de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, Com base no Parecer
da procuradoria do Município e dos autos que compõem o
processo administrativo de n° 0903-A e Dispensa de Licitação nº 06.04/2011, na forma dos Artigos 24, Inciso IV, e 26
da Lei nº 8.666/93, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação dos serviços emergenciais Transportes para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor global mensal de RS: R$
107.395,00 (cento e sete mil trezentos e noventa e cinco reais), através da empresa ED SERVIÇOS - ME - CNPJ/MF
sob nº 70.018.486/0001-70, estabelecida Conjunto
Residencial Dr. Mario Guimarães, Rua E, N° 36 , bairro
centro, São José da Laje/AL. RECURSOS: Determino que
a referida contratação tem tramitação com adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício de acordo
com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000).DATA:
06/06/2011. Márcio José da Fonseca Lyra/Prefeito.
58
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de S. J. da Laje
Extrato de Dispensa de Licitação
MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, Com base no Parecer
da procuradoria do Município e dos autos que compõem o
processo administrativo de n° 0907-A e Dispensa de Licitação nº 06.04/2011, na forma dos Artigos 24, Inciso IV, e 26
da Lei nº 8.666/93, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação dos serviços emergenciais de Transportes para atender as necessidades das secretarias municipais de relações institucionais, secretaria de administração,
secretaria de meio ambiente, secretaria de governo, secretaria de infra-estrutura, secretaria de finanças, secretaria de
desporto, secretaria de cultura e turismo e secretaria de agricultura. no valor global Mensal de cada secretaria fica na
importância de: secretaria de relações institucionais R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), secretaria municipal
de administração R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais),
secretaria municipal de meio ambiente R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais), secretaria municipal de governo R$
22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), secretaria
municipal de infra estrutura R$ 116.300,00 (cento e dezesseis
mil e trezentos reais), secretaria municipal de finanças R$
14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), secretaria municipal de desporto R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais), secretaria municipal de cultura e turismo R$
94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais) e secretaria municipal de cultura e turismo R$ 25.400,00 (vinte e
cinco mil e quatrocentos reais), através da empresa ANTONIO ARANDA DA SILVA - CNPJ/MF 05.330.779/000127. Estabelecida na rua sede rua Amélia pontes, 05, centro,
Satúba - AL CEP: 57.120-000. RECURSOS: Determino
que a referida contratação tem tramitação com adequação
orçamentária e financeira para o corrente exercício de acordo com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar n° 101/
2000).DATA: 16/06/2011. Márcio José da Fonseca Lyra/
Prefeito.
Ratifico e reconheço a situação de inexigibilidade de licitação
a ser tombada sob o nº 005/2011, veiculada nos autos do
processo administrativo nº 431/2011, com fundamento no
art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e de
acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral do Município, datado de 19 de julho de 2011, em favor de Joannes de
Lima Sampaio, CPF nº 039.404.774-51, importando o mesmo no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Prefeito Municipal de Santana do Mundaú,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o despacho
de encaminhamento do Pregoeiro e o parecer da Procuradoria Jurídica desta Municipalidade alusivo ao Processo nº
013/2011, resolve HOMOLOGAR o procedimento
licitatório do Pregão Presencial nº 006/2011, que tem por
objeto a contratação de empresa para locação de transporte
escolar, caminhão, veículos de passeio, motocicletas e máquinas pesadas, para atender a necessidade da Prefeitura
Municipal de Santana do Mundaú, de acordo com a demanda, para o exercício de 2011, em favor das licitantes:
PEDROSA & M TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 08.097.576/0001-20, estabelecida na Rua Visconde Negro, nº 55, Centro, Palmares/PE, vencedora, no
valor de R$ 1.380.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta
mil reais), tudo de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/
2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei Municipal nº 388/2010,
Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações.
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de S. J. da Laje
Extrato de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, Com base no Parecer
da procuradoria do Município e dos autos que compõem o
processo administrativo de n° 0848-B e Dispensa de Licitação nº 06.02/2011, na forma dos Artigos 24, Inciso IV, e 26
da Lei nº 8.666/93, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação dos serviços emergenciais Transportes para atender as necessidades da secretaria municipal de
Educação Ciências e Tecnologias, no valor global Mensal de
Valor RS: R$ 150.020,00 (cento e cinqüenta mil e vinte reais), através da empresa MARIO DA SILVA LIMA FILHO
- CNPJ/MF 02.533.033/0001-22. Estabelecida na rua senador Teotônio vilela, 08, quadra 17, LOT. SIMOL, Maceió,
CEP 57.073-530. RECURSOS: Determino que a referida
contratação tem tramitação com adequação orçamentária e
financeira para o corrente exercício de acordo com Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I
e II, da Lei Complementar n° 101/2000).DATA: 25/05/2011.
Márcio José da Fonseca Lyra/Prefeito.
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de S. J. da Laje
Extrato de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de São José da Laje, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, Com base no Parecer
da procuradoria do Município e dos autos que compõem o
processo administrativo de n° 0923-A e Dispensa de Licitação nº 06.03/2011, na forma dos Artigos 24, Inciso IV, e 26
da Lei nº 8.666/93, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação dos serviços emergenciais Transportes para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Saúde, no valor global Mensal de Valor RS: R$ 58.457,00
(cinqüenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais),
através da empresa ED SERVIÇOS - ME - CNPJ/MF sob
nº 70.018.486/0001-70, estabelecida Conjunto Residencial
Dr. Mario Guimarães, Rua E, N° 36 , bairro centro, São
José da Laje/AL. RECURSOS: Determino que a referida
contratação tem tramitação com adequação orçamentária e
financeira para o corrente exercício de acordo com Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I
e II, da Lei Complementar n° 101/2000).DATA: 13/06/2011.
Márcio José da Fonseca Lyra/Prefeito.
Limoeiro de Anadia - AL, 20 de julho de 2011.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATADA: JOAZEIRO & ARUDA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.972.996.0001-10. Objeto:
contratação de empresa para fornecimento de fardamentos
pata atender as necessidades da Secretaria de Saúde, Transportes, Obras e Urbanismo para a realização das atividades
inerentes a municipalidade. Vencedora da licitação no valor
total de R$ 29.362,50(vinte e nove mil, trezentos e sessenta
e dois reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Santana do
Mundaú, para o exercício financeiro de 2011.
Santana do Mundaú, 10 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
Prefeitura Municipal de
Santana do Mundaú
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Santana do Mundaú,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o despacho
de encaminhamento da Comissão Permanente de Licitação e
o parecer da Procuradoria Jurídica desta Municipalidade,
resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Convite nº 006/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios,
a fim de serem distribuídos as famílias carentes, durante a
Semana Santa/2011, no município de Santana do Mundaú,
ADJUDICANDO em favor da licitante vencedora MARTA
ROSI JERÔNIMO FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 24.327.850/0001-67, estabelecida na Praça
Antenor Uchoa, nº 74, Centro, União dos Palmares/AL, no
valor total de R$ 52.475,00 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), tudo de acordo com o que
preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal
nº 388/2010 e Lei Complementar nº 123/2006.
Santana do Mundaú, 19 de abril de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATADA: MARTA ROSI JERÔNIMO FERREIRA
- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.327.850/0001-67.
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, a fim de serem distribuídos as
famílias carentes, durante a Semana Santa/2011, no município de Santana do Mundaú. Vencedora da licitação no valor
total de R$ 52.475,00 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: As despesas
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da
Dotação Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Santana do Mundaú, para o exercício financeiro de 2011.
Santana do Mundaú, 19 de abril de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
Santana do Mundaú, 11 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATADA: PEDROSA & M TRANSPORTE LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.576/0001-20. Objeto: contratação de empresa para locação de transporte escolar, caminhão, veículos de passeio, motocicletas e máquinas pesadas, para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú, de acordo com a demanda,
para o exercício de 2011. Vencedora da licitação no valor de
R$ 1.380.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Santana do Mundaú, para o exercício financeiro de
2011.
Santana do Mundaú, 12 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Santana do Mundaú,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o despacho
de encaminhamento do Pregoeiro e o parecer da Procuradoria Jurídica desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR
o procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 003/2011,
que tem como objeto a Contratação de empresa fornecedora de peças automotivas, ferramentas e peças para maquinário
para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santana
do Mundaú no exercício de 2011, em favor da licitante SERVIÇOS AUTOMOTIVOS VIP LTDA ME., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.932.813/0001-36, com sede na Av.
Julio Marques Luz, nº 109 C, Jatiúca, Maceió/AL., vencedora do certame no valor de R$ 289.528,48(duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e
oito centavos), tudo de acordo com o que preceitua a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 388/2010 e Lei Complementar nº 123/2006.
Santana do Mundaú, 19 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATADA: SERVIÇOS AUTOMOTIVOS VIP
LTDA ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.813/000136. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
peças automotivas, ferramentas e peças para maquinário para
atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santana do
Mundaú. Vencedora da licitação no valor total de R$
289.528,48(duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte
e oito reais e quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão à conta da Dotação Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento
Geral do Município de Santana do Mundaú, para o exercício
financeiro de 2011.
Santana do Mundaú, 19 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATADA: NBC NORDESTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.800.969/000109. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
peças automotivas, ferramentas e peças para maquinário para
atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santana do
Mundaú. Vencedora da licitação no valor total de R$
218.755,50(duzentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e
cinco reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes da execução deste contrato correrão
à conta da Dotação Orçamentárias próprias, consignadas no
Orçamento Geral do Município de Santana do Mundaú, para
o exercício financeiro de 2011.
Santana do Mundaú, 19 de maio de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
Prefeitura Municipal de
Santana do Mundaú
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, formalizada po
meio de Processo Administrativo, para contratação da empresa: CIRÚRGICA RECIFE COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ/MF sob o
nº 00.236.193/0001-84, estabelecida na Av. Djalma Dutra,
nº 931, Heliópolis, Garanhuns /PE, para "Contratação
Emergencial" dos equipamentos hospitalares, no valor de
R$ 11.999,99 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais
e noventa e nove centavos), despesa que correrá por conta
da dotação orçamentária: Órgão: 05; Funcional Programática:
6201 e Elemento de Despesa: 449052-00, com fundamento
no artigo 24, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, tendo o processo
sido submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica da
Municipalidade, a qual emitiu parecer favorável.
Santana do Mundaú, 20 de julho de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
Prefeitura Municipal de
Santana do Mundaú
RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, formalizada por meio de Processo Administrativo, para
contratação da sociedade de advogados: PEREIRA, GOMES & LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita na CNPJ/MF sob o nº 07.270.919/0001-44,
estabelecida na Rua Sá e Albuquerque, nº 682, Jaraguá,
Maceió/AL, para contratação de prestação de serviços
advocatícios, no valor anual de R$ 96.000,00 (noventa e
seis mil reais), despesa que correrá por conta da Dotação
Orçamentária 03.03.30.4.122.002.2.003, Elemento de Despesa: 3.3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, com fundamento no artigo 25, inc. II, c/c art. 13, da
Lei n.º 8.666/93, tendo o processo sido submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica da Municipalidade, a qual
emitiu parecer favorável.
Santana do Mundaú, 31 de janeiro de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de agosto de 2011
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2011
O Município de São Miguel dos Campos/AL realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2011, cujo objeto consiste
na Execução de Obras de Pavimentação em Pedra Granilítica
do Loteamento José Calazans, no município de São Miguel
dos Campos, Estado de Alagoas, no dia 02/09/2011 às
09h00min. A licitação em todas as suas fases acontecerá no
auditório da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, desta Cidade, localizado na Av. Dep. Diney Torres, s/n,
Bairro Geraldo Sampaio, nesta Cidade. Os telefones para
contatos da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos são: (082)3271-1403-Ramal-224 - Fax (82)3271-1193.
O Edital completo encontra-se disponível na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos.
FLÁVIO FERNANDES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
AVISO DE EDITAL Nº 01/2011
A Prefeitura de Taquarana - AL, através da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 285/2011, realizará no dia 08
de agosto de 2011, às 10 horas, Processo Seletivo Simplificado para seleção de 3 (três) consultores, com comprovada
experiência em projetos de desenvolvimento rural e sustentável, com uso de metodologias participativas, visando a execução do objeto do Convênio nº 716075/ Mun. Taquarana/
MDA. Informações completas sobre a seleção encontramse disponíveis no endereço [email protected] e, ainda,
através dos telefones (82) 3425-1167 e 3425-1413 Taquarana, 01 de agosto de 2011.
MARIA EDINA PEREIRA CAVALCANTE
Presidente.
***
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2011
O Município de São Miguel dos Campos/AL realizará TOMADA DE PREÇO nº 07/2011, cujo objeto consiste na
Execução de Obras de Drenagem de águas pluviais do
Loteamento José Calazans, no município de São Miguel dos
Campos, Estado de Alagoas, no dia 19/08/2011 às
09h00min. A licitação em todas as suas fases acontecerá no
auditório da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, desta Cidade, localizado na Av. Dep. Diney Torres, s/n,
Bairro Geraldo Sampaio, nesta Cidade. Os telefones para
contatos da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos são: (082) 3271-1403-Ramal-224 - Fax (82) 32711193. O Edital completo encontra-se disponível na Sala da
Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura
Municipal de São Miguel dos Campos.
FLÁVIO FERNANDES DA SILVA
Pregoeiro
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011
(SEGUNDA CHAMADA)
OBJETO: aquisição de medicamentos.
Resultado: Lotes: 02, 03, 04 e 05: Deserto.
Satuba, 01 de agosto de 2011.
FERNANDO LÚCIO CAVALCANTE GOMES
Pregoeiro.
***
MUNICÍPIO DE SATUBA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011
(SEGUNDA CHAMADA)
OBJETO: aquisição de materiais para pavimentação e drenagem de vias públicas.
Resultado: Deserto.
Satuba, 01 de agosto de 2011.
FERNANDO LÚCIO CAVALCANTE GOMES
Pregoeiro.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2011
2° CHAMADA
OBJETO: Aquisição de combustível, destinados a SMTT.
ABERTURA: 15 de agosto de 2011, às 08h30min (horário
de Brasília) abertura das propostas, 08h45min (horário de
Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoese.com.br.
INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson
Nunes, S/N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelo
telefone:(82)3521-1282/91171382 ou através do site
www.arapiraca.al.gov.br.
Arapiraca, 29 de julho de 2011.
Givaldo Inácio dos Santos
Pregoeiro
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRAÍBAS
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e
onze, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se, na Rua 23
de Setembro - s/nº - Centro, neste Município, Craíbas/
ALAGOAS, sob a Presidência da Sra. Josefa Soares dos
Santos, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Craíbas; os Conselheiros: Sr.
José Vinícius Lino da Silva e o Sr. Renato Ferreira da Silva; a
Presidente do Conselho Tutelar de Craíbas, a Sra. Meire
Moisane da Fonseca; a Secretária de Educação do Município, a Sra. Jacqueline Madeiro e os assessores: a Sra. Maria
Salete dos Santos e o Sr. Alex Rubens; a Sra. Flávia Correia,
representante da Diretora-Presidente da Fundação Teotônio
Vilela - Sra. Janice Vilela; e os representantes da VIVO S/
A:Sr. Erley Lemos e Sr. Rodrigo Cortez,conforme assinaturas colhidas em folha anexa. A Senhora Presidente - Sra.
Josefa iniciou os trabalhos convidando a mim, Salete Santos,
para secretariar, o que foi aceito, e, em seguida, passou à
Ordem do Dia: 1) Firmar CONVÊNIO com a VIVO, a Fundação Teotônio Vilela e a Secretaria de Educação de Craíbas.
Esclarecendo que a reunião se deu por solicitação da VIVO,
passou a palavra ao representante da empresa, o Sr. Erley
Lemos, que comunicou a iniciativa da VIVO em trazer para
Craíbas o Projeto EU VIVO O ESPORTE. Foram distribuídas cópias do Projeto para que os Conselheiros tomassem
conhecimento e fizessem comentários. Também esclareceu
porque a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA foi escolhida para administrar o Projeto lembrando que a Torre de Telefonia Celular da VIVO, recentemente instalada em Craíbas,
leva o nome do ilustrealagoano, TEOTÔNIO VILELA, uma
justa homenagem ao MENESTREL DAS ALAGOAS, por
sua luta cívica na defesa dos Direitos Humanos. A Sra. Flávia
Correia fez um aparte para agradecer e dizer que a Fundação Teotônio Vilela se sente honrada com a escolha e que,
paralelamente ao Projeto EU VIVO O ESPORTE, a Fundação promoverá OFICINAS EDUCACIONAIS para complementar o Projeto Vivo, que irá beneficiar 300 jovens de
Craíbas, na idade de 9 a 16 anos, da Rede Municipal de
Ensino, e que, se tudo der certo, poderemos dizer:
"TEOTÔNIO ESTÁ VIVO!". Retomando a palavra, o Sr.
Erley explicou que já foi depositada a quantia/doação de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Craíbas pela VIVO
S/A, no dia 22/12/2010, na Agência nº. 04368, conta nº.
90719, do Banco do Brasil, para execução do Projeto EU
VIVO O ESPORTE; Sr. Erley, esclareceu, ainda, que 10%
desse valor ficarão retidos em favor doCMDCAC para que
este possa se estruturar e realizar projetos próprios. Esclareceu ainda que os R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais)
restantes serão integralmente destinados à realização do Projeto Eu Vivo o Esporte e transferido para uma conta exclusiva do Projeto sob a titularidade da Fundação Teotônio Vilela,
assim que for assinado o Convênio entre as partes. Enfatizou
que, a Fundação Teotônio Vilela será a responsável pela gestão financeira dos recursos do projeto bem como da gestão
administrativa e da coordenação das Oficinas Educacionais,
sendo que, para tanto, perceberá 15% do valor do projeto a
título de taxa administrativa. A Secretária de Educação, Sra.
Jacqueline Madeiro, fez uso da palavra para dizer da alegria
e da satisfação em receber o PROJETO EU VIVO O ESPORTE como incentivo para o município e se comprometeu
a realizar as melhorias necessárias nas estruturas físicas a serem utilizadas, a saber, o Ginásio de Esportes e o Campo de
Futebol. As melhorias a serem feitas foram detectadas após
vistoria técnica realizada anteriormente pelo Sr. Erley Lemos
e encaminhadas para a Sra. Salete Santos por e-mail. Além
das reformas, a Secretária de Educação se comprometeu
com a construção de uma sala próxima ao Ginásio de Espor-
tes para a realização de atividades educacionais e também
com o fornecimento dos lanches diários a todos os alunos
participantes. Disse ainda que, a triagem dos alunos e a seleção dos profissionais do esporte também serão realizadas
pela Secretaria de Educação de Craíbas e manifestou o interesse da Prefeitura em inaugurar o projeto no dia 22 de maio
durante as comemorações da Emancipação de Craíbas, e a
idéia foi bem recebida. A Sra. Josefa, na presidência dos
trabalhos, enfatizou o empenho e a disponibilidade de todos
os Conselheiros para o sucesso deste Projeto. Todos os assuntos objeto da presente Assembléia foram aprovados por
unanimidade e, nada mais havendo a deliberar, determinou
que fossem feitas as comunicações necessárias a quem de
direito de todo o resultado desta Assembléia. Em seguida, a
Presidente dos Trabalhos colocou a palavra à disposição dos
presentes. Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, a
Presidente agradeceu as presenças e deu por encerrada a
sessão, e eu, secretária nomeada, Maria Salete dos Santos,
lavrei a presente ata, que vai assinada por mim
_____________________________
e
_________________________________, Presidente dos
Trabalhos, para que se cumpram os fins legais.
Craíbas/AL, 17 de março de 2011.
ASSINATURAS:
JOSEFA SOARES SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Craíbas
MEIRE MOISANE DA FONSECA
Presidente do Conselho Tutelar de Craíbas
CONSELHEIROS:
JOSÉ VINÍCIUS LINO
Secretária Municipal de Educação de Craíbas
ASSESSORES:
MARIA SALETE DOS SANTOS
ALEX RUBENS LIMA SANTOS
FLÁVIA CORREIA/ Representante de:
JANICE QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Diretora Presidente da Fundação Teotônio Vilela
DCRI - Diretoria de Comunicações e Relações
Institucionais
Gerência de Esportes - VIVO
RODRIGO CORTEZ
Diretoria Regional Nordeste
Trade Marketing e Eventos - VIVO
***
ESTADO DE ALAGOAS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
MUNICÍPIO DE ATALAIA
AVISO DE EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2011 - SAAE/PMA/AL
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE ATALAIA - SAAE, Estado de Alagoas,
na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2011 - SAAE/PMA/AL, para provimento
de cargos públicos. As inscrições ocorrerão na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia, localizada na Rua Fernando
Gondin, 144, Centro no período de 02 de agosto a 02 de
setembro de 2011, excetuados sábado e domingo, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. O presente
Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas no
Edital que se encontra à disposição dos interessados no pátio da Prefeitura do Município de Atalaia, no endereço supra,
bem como, no site www.advise.net.br.
Atalaia(AL), em 29 de julho de 2011.
Jalma Gomes da Silva
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
***
CONTROL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ N° 12.390.902/0001-60
CONVOCAÇÃO
De acordo com a alínea "b" do Art. 123 da Lei nº 6.404/76,
estão convidados os Senhores Acionistas desta sociedade, a
se reunirem em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, na sede social, na Av. Governador Osman Loureiro, n°
49, conjunto 509, Mangabeiras, Maceió - Alagoas, no dia
10 de agosto de 2011, às 10h:00min (dez) horas, para deliberar sobre as seguintes matérias: a) Matérias de que trata o
Art. 132 da Lei 6.404/76; b) Alteração dos Art.'s 27, 28 e
29 do Estatuto Social e re-enumeração dos Artigos 30 a 42
que passarão a ter numeração de 31 a 43; c) Outros assuntos de interesse social, pertinentes e correlatos.
Maceió (AL), 29 de julho de 2011
Sonia Machado Pessoa
Acionista
59
CONVOCAÇÂO:
Osman Sobral e Silva, Empresa com Sede na Rod. BR 104Km 93- 5151, Tabuleiro do Pinto- Rio Largo-AL, CEP:
57.100-000, CEI n.º' 020.432.044-006-00, convoca o Sr.
Geraldo Pereira de Araújo; RG: 763356-AL, CPF:
548.285.384-53; Cart. Profissional nº 074014/00013-AL,
Residente na Trav. Monitor Valter Gomes-23, Clima Bom I,
CEP: 57.071-100, Maceió-AL, a comparecer na Firma, urgente, para assinar e receber a Homologação de sua Rescisão Contratual de Trabalho. Maceió-Al, 01/08/2011.
***
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
estatutárias, convoca todos os seus associados para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia
12 (doze ) do mês de agosto de 2011, ás 10 horas, em sua
sede social, na Rua Sá e Albuquerque, nº 235, 1º andar, no
bairro de Jaraguá, nesta Capital, para deliberarem a seguinte
Ordem do Dia:
1. Análise da Pauta Reivindicatória apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de
Alagoas; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de álcool no Estado de Alagoas e Sergipe e FETAG
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de
Alagoas.
2. Autorização ao Presidente para nomear Comissão de
Negociação; contratar advogado, representar e impetrar
Dissídio Coletivo e firmar Convenção de Trabalho;
3. Analisar e aprovar Pauta Reivindicatória da Classe Patronal;
4. Assuntos Gerais.
Maceió 02 de agosto de 2011
PEDRO ROBÉRIO DE MELO NOGUEIRA
Presidente
***
MENDO SAMPAIO S/A
USINA ROÇADINHO
CNPJ N° 10.776.540/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada
no dia 08 de agosto de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua
sede social, no Povoado Bernardo Lopes s/nº- anexo Gov.Cid
Sampaio, na cidade de São Miguel dos Campos neste Estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1
Exame,discussão e votação do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010.
2
Deliberar sobre o resultado do exercício referido.
3
Fixação da remuneração da Diretoria.
4
Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Maceió, 29 de julho de 2011
Cid Sampaio Neto
Diretor Administrativo-Financeiro
***
"A Empresa PECUÁRIA E HARAS BOM JARDIM LTDA.
C.N.P.J:12.633.269/0001-94, localizada a Rodovia
Comendador Tércio Wanderley, S/N.º KM-34 - Zona Rural
- Coruripe - AL. - CEP:57.230-000 solicita o comparecimento do funcionário OTONIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador da CTPS Nº 001956, Série 00017-AL e
CPF nº 086.565.644-47, no prazo de 30 dias, sob pena de
caracterização do abandono de emprego previsto no artigo
482, letra"I". da CLT".
***
J R L ARAUJO FILHO & CIA LTDA CNPJ: 06.212.140/
0001-00 no ramo de comércio varejista de combustíveis situado a Rodovia AL 110 s/n Km 16,5 , Zona Rural, Igreja
Nova-AL torna publico que requereu do Instituto do Meio
Ambiente a Renovação de Licença de Operação, de acordo
com as leis ambientais vigentes.
60
Maceió - Terça-feira
2 de agosto de 2011
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