Nota Técnica n° 0066/2006- SRD/SRT/SRE/SRG/SFF/ANEEL Em 17 de novembro de 2006. Processo: 48500.002340/2004-68 Assunto: Analisar as contribuições recebidas visando estabelecer a equalização das taxas anuais de depreciação das Unidades de Cadastro – UC referentes aos ativos com características semelhantes, no âmbito da Distribuição e da Transmissão de energia elétrica. I. DO OBJETIVO Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar as contribuições recebidas na Audiência Pública no 012/2006 visando estabelecer a equalização das taxas anuais de depreciação das Unidades de Cadastro – UC referentes aos ativos com características semelhantes, no âmbito da Distribuição e da Transmissão de energia elétrica. II. DOS FATOS 2. A Portaria DNAEE nº 815, de 30 de novembro de 1994, atualizada pela Resolução ANEEL nº 15, de 24 de dezembro de 1997, determinou aos concessionários de serviços públicos de energia elétrica a necessidade de atualizar e manter organizado o cadastro da propriedade, em conformidade com as “Instruções para Contabilização e Controle do Ativo Imobilizado”, obedecendo a classificação de Unidade de Cadastro - UC, Unidade de Adição e Retirada - UAR e Componente Menor de acordo com as taxas de depreciação e amortização então vigentes. 3. A Resolução ANEEL nº 1, de 24 de dezembro de 1997, estabeleceu o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, determinando aos concessionários de energia elétrica as regras para escrituração de suas contas, válidas a partir de 1º de janeiro de 1998. 4. A Resolução ANEEL nº 2, da mesma data, aprovou as taxas anuais de depreciação a serem observadas para cada UC, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 1999. As taxas de depreciação da Resolução nº 2, de 1999, foram atualizadas por intermédio da Resolução ANEEL nº 44, de 17 de março de 1999, com vigência retroativa a contar a partir de 1º de janeiro de 1999. 5. Posteriormente, a Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, instituiu o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, revisando o Plano de Contas, passando a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2002, obrigatoriamente para os concessionários e permissionários de serviço (Fls. 2 da Nota Técnica no 066/2006-SRD/SRT/SRE/SRG/SFF/ANEEL, de 17/11/2006) público, e opcionalmente pelos produtores independentes e autorizados, trazendo em seu bojo diversos conceitos relativos ao fenômeno da depreciação. 6. Em 2004, em função da necessidade verificada pelas áreas técnicas da Agência, de reavaliar a vida útil econômica dos bens e instalações vinculados às concessões, objetivando sua atualização frente às modificações das técnicas, processos de fabricação e critérios de manutenção dos equipamentos e instalações ocorridas nos últimos anos, procedeu-se ao desenvolvimento de trabalhos envolvendo as superintendências de regulação, no intuito de obter estimativas de vida útil econômica de ativos junto aos concessionários, permissionários e autorizados de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como fabricantes, publicações no exterior e um estudo desenvolvido pela então Escola de Engenharia de Itajubá - EFEI. 7. No desenvolvimento dos trabalhos das áreas considerou-se, como premissa, a manutenção da classificação das UCs conforme vigente. Foi definido que aquelas UCs pertencentes exclusivamente a ativos de geração teriam reavaliação efetuada pela SRG, com tratamento de modo análogo pela SRD e SRT para UCs pertencentes exclusivamente a ativos de distribuição ou transmissão. 8. Ficou evidenciad o a necessidade de se compatibilizar as taxas de depreciação dos ativos de distribuição e de transmissão quando utilizados com a mesma finalidade e em função do nível de tensão utilizado, uma vez que vida útil econômica de um ativo tem natureza eminentemente técnica. 9. Ficou evidenciado também, durante o processo de análise dos dados e informações referidos anteriormente, a necessidade de agregar novos dados ao processo que permitissem um estudo mais preciso e completo e com uniformidade entre as áreas, resguardadas as suas especificidades. Este estudo contemplaria também uma reestruturação das atuais UCs. 10. Dessa forma, ficou decidido pelas Superintendências envolvidas (SFF, SRE, SRG, SRT e SRD) que o trabalho se desenvolveria em duas etapas: a) a primeira etapa, que se refere ao presente processo, corresponde à compatibilização das taxas de depreciação dos ativos de distribuição e de transmissão quando forem utilizados com a mesma finalidade, em um mesmo nível de tensão e possuírem características técnicas semelhantes estabelecida através de minuta de resolução a ser submetida a Audiência Pública mediante intercâmbio documental e revogação da Resolução 44/1999. b) a segunda etapa, que corresponde à constituição de um Grupo de Trabalho no âmbito da ANEEL visando a análise e a reavaliação completa das atuais taxas de depreciação, incluindo proposições de alterações das UCs. 11. Assim, com base no exposto, as Superintendências envolvidas elaboraram uma minuta de Resolução, disponibilizada em Audiência Pública, na forma de Intercâmbio Documental (AP nº 12/2006), no período de 08 de setembro de 2006 a 04 de outubro de 2006. Esta NT consolida o resultado das contribuições recebidas. (Fls. 3 da Nota Técnica no 066/2006-SRD/SRT/SRE/SRG/SFF/ANEEL, de 17/11/2006) III. DA ANÁLISE 12. Ao longo do período de audiência pública, foram recebidas contribuições de 05 agentes do setor elétrico entre eles as concessionárias de distribuição: CPFL, CEMIG e COPEL e as associações de classe: ABRADEE e ABRATE. 13. As quantidades de contribuições recebidas não foram muito expressivas e não houve uma diversidade de opiniões, podendo-se até mesmo observar uma convergência das mesmas. 14. As análises apresentadas nesta Nota Técnica referem-se a um resumo dos principais pontos apresentados nas contribuições recebidas. Segue, anexo a esta NT, a análise das contribuições recebidas durante a AP nº 012/2006. 15. No que diz respeito a contemplar as instalações em tensões superiores a 69kV, o texto constante da minuta de Resolução já considerava esta condição. Ocorreu um erro de formatação quando da conversão do documento para publicação na Internet que excluiu o sinal > (maior que) do texto. A falha foi corrigida e o texto substituído, considerando as instalações em tensão maior ou igual a 69kV. 16. Quanto à criação de novas UC e/ou reestruturação das UC existentes, as propostas não foram acatadas tendo em vista não tratar-se do objeto da audiência pública em referência, conforme previsto no item 19.b) da NT nº041/2006-SRD/SRT/SRE/SRG/SFF/ANEEL, que determina que esta questão será objeto de uma segunda etapa do trabalho. 17. As propostas de alteração das atuais taxas de depreciação dos ativos considerados na minuta de resolução não foram acatadas, partindo-se da premissa que está sendo proposto uma alteração das nomenclaturas hoje existentes, que passam a ser referidas aos níveis de tensão e não ao sistema ao qual pertencem (Distribuição ou Transmissão). 18. Quanto à sugestão para que o prazo de revogação da Resolução nº044/1999 seja vinculado ao prazo de conclusão dos trabalhos a serem executados pelo grupo de trabalho constituído no âmbito da ANEEL para a análise e reavaliação completa das atuais taxas de depreciação, incluindo proposições das alterações das UC´s, conforme item 19.b) da NT nº041/2006, de 28/07/2006, e com a efetiva participação dos agentes do setor, a Agência entende que não há necessidade de que haja essa vinculação, tendo em vista que a equalização das taxas proporcionará um tratamento coerente entre as instalações que possuem as mesmas características e funções idênticas no sistema elétrico de distribuição ou de transmissão. 19. A ANEEL entende ainda, que as alterações propostas não causarão impactos nos sistemas de controle financeiro e contábil das concessionárias. IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 20. A proposição dos trabalhos objeto desta Nota Técnica está consubstanciada no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no § 1º do art. 168, no Decreto nº 41.019, de (Fls. 4 da Nota Técnica no 066/2006-SRD/SRT/SRE/SRG/SFF/ANEEL, de 17/11/2006) 26 de fevereiro de 1957, no art. 7º do Decreto nº 54.937, de 4 de novembro de 1964 e no Parecer Normativo CST/MF nº 153/75, de 3 de dezembro de 1975, V. DA CONCLUSÃO 21. Esta Nota Técnica analisou as contribuições enviadas pelos agentes sobre a minuta de resolução disponibilizada na Audiência Pública 012/2006 que visa estabelecer a equalização das taxas anuais de depreciação das Unidades de Cadastro – UC referentes aos ativos com características semelhantes, no âmbito da Distribuição e da Transmissão de energia elétrica. VI. DA RECOMENDAÇÃO 22. Diante dos fatos e da análise das contribuições apresentadas na Audiência Pública 012/2006, que incorpora as contribuições acatadas, recomendamos: 1. a aprovação da minuta de resolução disponibilizada na Audiência Pública acima referida, sem alterações; 2. revogação da Resolução nº 44, de 17 de março de 1999 a partir de 01/01/2007. CARMEN LÍGIA PIMENTEL LOPES FLORÊNCIA RITA HERANE ALVES MELCHIOR DE MELO NETO ODONE ROSA RAYMUNDO De acordo: ANTONIO GANIM Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Regulação Econômica JACONIAS DE AGUIAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição ROBERTO KNIJNIK Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão RUI GUILHERME ALTIERI SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração