VOTO PROCESSO: 48500.001684/2013-58 INTERESSADOS: Consumidores e Agentes do Setor Elétrico RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE ASSUNTO: Alocação de cotas de garantia física e de potência da usina Rio dos Patos nos termos da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013. I. RELATÓRIO A Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, convertida na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária e dá outras providências. 2. O Decreto no 7.805, de 14 de setembro de 2012, que regulamenta a Medida Provisória no 579, de 2012, estabelece no art. 6o que “[...] a alocação de cotas de garantia física e de potência, a ser definida pela ANEEL, posterior àquela prevista no art. 4º, será feita proporcionalmente ao mercado de cada concessionária de distribuição do SIN e revisa periodicamente”. 3. O Ministério de Minas e Energia, em 8 de abril de 2013, publicou a Portaria MME no 117, cujo art. 5º estabelece a destinação da garantia física das usinas em regime de prestação de serviço temporário de geração para o regime de cotas. 4. Em 17 de abril de 2014 foi publicada a Portaria MME no 170, delegando a prestação temporária do serviço da UHE Rio dos Patos à Copel Geração e Transmissão S.A. 5. A Superintendência de Regulação Econômica - SRE emitiu a Nota Técnica no 144/2014- SRE/ANEEL, de 28 de abril de 2014, na qual apresentou os cálculos das cotas de Garantia Física de Energia e de Potência da UHE Rio dos Patos, nos termos da Lei no 12.783, de 2013, e do Decreto no 7.805, de 2012. 6. referendou. A Procuradoria-Geral da ANEEL conheceu da minuta de resolução homologatória e a Brasília, 13 de maio de 2014. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor