Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho FELICIDADE “ Em geral um estado de satisfação devido à própria situação no mundo” (Nicola Abbagnano, Dicionário de Filosofia) Relações do ser humano Homem/Homem Homem/ Meio Ambiente Relações do ser humano Consigo próprio Homem/ divino Cultura um fenômeno social CONCEITO DE MEIO AMBIENTE “ A interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as formas” (José Afonso da Silva) MEIO AMBIENTE NATURAL Integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o patrimônio genético e a zona costeira. MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Aquele construído pelo homem. “Opondo-se ou contrapondo-se ao elemento natural aparece o elemento artificial, aquele que não surgiu em decorrência de leis e fatores naturais, mas, por processos e moldes diferentes, proveio da ação transformadora do homem” (Édis Milaré) MEIO AMBIENTE CULTURAL Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. A Palavra Patrimônio Dicionário Houaiss ■ substantivo masculino 1 herança familiar 2 conjunto dos bens familiares 3 Derivação: sentido figurado. grande abundância; riqueza, profusão 4 bem ou conjunto de bens naturais ou culturais de importância reconhecida num determinado lugar, região, país ou mesmo para a humanidade, que passa(m) por um processo de tombamento para que seja(m) protegido(s) e preservado(s) Ex.: <a Floresta da Tijuca é um dos mais notáveis p. do Rio de Janeiro> <Ouro Preto é uma das cidades históricas brasileiras tombadas pelo p. da Unesco> 5 Rubrica: termo jurídico. conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa Conceito de Bens Bens Culturais Valor Cultural Constituição brasileira de 1988 Seção II DA CULTURA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Espécies legais de bens materiais BENS BENS BENS BENS IMOVEIS MOVEIS INDIVIDUAIS EM CONJUNTO IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Espécies legais de bens materiais Bens Móveis Espécies legais de bens materiais Bens Imóveis Espécies legais de bens materiais Individual Conjunto Espécies legais de bens imateriais I – As Formas de Expressão; II - Os Modos de Criar; III – Os Modos de Fazer; IV – Os Modos de Viver; V – As Criações Artísticas, Científicas e Tecnológicas; VI – Saberes e Conhecimentos Tradicionais. Formas de Expressão Formas de Expressão o resultado perceptível aos sentidos humanos que exterioriza, por meio de um suporte, a expressão do espírito humano. Modos de Criar Modos de Criar os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural infungível Modos de Fazer Modos de Fazer os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural fungível Modos de Viver Modos de Viver os processos comportamentais, individuais ou coletivos que exteriorizam a expressão do espírito humano Criações Artísticas, Cientificas e Tecnológicas Criações artísticas, cientificas e tecnológicas a expressão criadora do espírito humano no campo da arte, ciência e tecnologia Saberes e Conhecimentos Tradicionais Saberes e Conhecimentos Tradicionais os conhecimentos desenvolvidos em grupo especifico e transmitido de geração para geração Instrumentos de Acautelamento Art. 216 (Constituição Federal) § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Outros Instrumentos de Acautelamento Registro Pesquisa Cientifica Narração Garantia Registro A descrição objetiva do bem cultural de natureza imaterial, sem qualquer emissão de juízo de valor, realizada por meio de documento escrito, fotográfico ou fonográfico MODOS DE CRIAR / MODOS DE FAZER / CRIAÇÕES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E TECNOLOGICAS Pesquisa Cientifica Pesquisa Cientifica, para os efeitos desta Lei, o processo inquiridor de fenômenos com o propósito de compreende-los e explicá-los MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS Narração O ato de exposição escrita ou oral de um bem cultural de natureza imaterial, com emissão de juízo de valor por parte de expositor MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS Garantia Todo e qualquer ato ou ação do poder público que vise proteger a livre expressão do exercício do bem cultural imaterial acautelado TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS