Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho Relações do ser humano Homem/Homem Homem/ Meio Ambiente Relações do ser humano Consigo próprio Homem/ divino Cultura um fenômeno social A Palavra Patrimônio Dicionário Houaiss ■ substantivo masculino 1 herança familiar 2 conjunto dos bens familiares 3 Derivação: sentido figurado. grande abundância; riqueza, profusão 4 bem ou conjunto de bens naturais ou culturais de importância reconhecida num determinado lugar, região, país ou mesmo para a humanidade, que passa(m) por um processo de tombamento para que seja(m) protegido(s) e preservado(s) Ex.: <a Floresta da Tijuca é um dos mais notáveis p. do Rio de Janeiro> <Ouro Preto é uma das cidades históricas brasileiras tombadas pelo p. da Unesco> 5 Rubrica: termo jurídico. conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa Conceito de Bens Bens Culturais Valor Cultural Constituição brasileira de 1988 Seção II DA CULTURA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Espécies legais de bens materiais BENS BENS BENS BENS IMOVEIS MOVEIS INDIVIDUAIS EM CONJUNTO I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Bens Culturais Materiais I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais; Bens Culturais Materiais II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Espécies legais de bens imateriais I – As Formas de Expressão; II - Os Modos de Criar; III – Os Modos de Fazer; IV – Os Modos de Viver; V – As Criações Artísticas, Científicas e Tecnológicas; VI – Saberes e Conhecimentos Tradicionais. Formas de Expressão Formas de Expressão o resultado perceptível aos sentidos humanos que exterioriza, por meio de um suporte, a expressão do espírito humano. Modos de Criar Modos de Criar os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural infungível Modos de Fazer Modos de Fazer os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural fungível Modos de Viver Modos de Viver os processos comportamentais, individuais ou coletivos que exteriorizam a expressão do espírito humano Criações Artísticas, Cientificas e Tecnológicas Criações artísticas, cientificas e tecnológicas a expressão criadora do espírito humano no campo da arte, ciência e tecnologia Saberes e Conhecimentos Tradicionais Saberes e Conhecimentos Tradicionais os conhecimentos desenvolvidos em grupo especifico e transmitido de geração para geração Instrumentos de Acautelamento Registro Pesquisa Cientifica Narração Garantia Registro A descrição objetiva do bem cultural de natureza imaterial, sem qualquer emissão de juízo de valor, realizada por meio de documento escrito, fotográfico ou fonográfico MODOS DE CRIAR / MODOS DE FAZER / CRIAÇÕES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E TECNOLOGICAS Pesquisa Cientifica Pesquisa Cientifica, para os efeitos desta Lei, o processo inquiridor de fenômenos com o propósito de compreende-los e explicá-los MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS Narração O ato de exposição escrita ou oral de um bem cultural de natureza imaterial, com emissão de juízo de valor por parte de expositor MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS Garantia Todo e qualquer ato ou ação do poder público que vise proteger a livre expressão do exercício do bem cultural imaterial acautelado TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS Quem pode provocar o processo de acautelamento I – O Prefeito Municipal; II – Os Membros do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda; III – Os Administradores de Museus instalados em Olinda pelo poder público; IV – O Administrador da Biblioteca Pública Municipal de Olinda; V – O Administrador do Arquivo Público Municipal; VI – Entidades da sociedade civil. Processo de acautelamento Abertura do Processo no Gabinete do Prefeito de Olinda, Aprovação de Resolução pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, Expedição de Decreto pelo executivo municipal. Texto: Hélvio Polito Lopes Filho