Direito Processual do Trabalho Prof. José Hortêncio Ribeiro Júnior Juiz do Trabalho em Cuiabá e Especialista em Processo Civil e Processo do Trabalho PROCESSO DO TRABALHO - EXECUÇÃO a) Conceito O Processo de execução é o instrumento utilizado pelo Estado para efetivação da atividade jurisdicional, de natureza coercitiva, destinada à satisfação de uma obrigação baseada em um título, seja judicial ou extrajudicial. b) Títulos - Judiciais: ¾ Decisões transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; ¾ Acordos não cumpridos - Extrajudiciais ¾ Termos de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho ¾ Termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia c) Fontes O Processo de Execução está disciplinado pelos artigos 876/892 da CLT. No entanto, nos termos do artigo 899 da CLT, além das disposições consolidadas, a Lei n.º 6.830/80 será fonte subsidiária do Processo de Execução Trabalhista. d) Princípios Princípio do Título (nulla executio sine titulo) Execução menos gravosa – análise do artigo 620 no âmbito do processo do Trabalho Contraditório 1 Natureza real – 646 do CPC Limitação expropriatória 659 do CPC Utilidade para o credor 659, § 2º e) Competência no processo de execução (CLT, art. 877) - títulos Judiciais – O juiz ou tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. - títulos extrajudiciais - O juiz que teria a competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. - Observação quanto à falência – Artigo 768/CLT Anotações: f) iniciativa do processo de execução - qualquer interessado; - pelo juiz ou Presidente do Tribunal. - Pela PRT no caso de processo de competência originária dos Tribunais. Anotações: g) Requisitos para a execução: - título (autoriza e define os limites da execução) – 583/CPC - inadimplemento – interesse processual – 580/CPC h) Execuções: a) Definitiva: Sentença transitado em julgado e título extrajudicial b) Provisória – sentença impugnada por recurso recebido com efeito apenas devolutivo ¾ corre por conta do exeqüente 2 ¾ ¾ ¾ ¾ não abrange atos de alienação e levantamento reversibilidade Carta de sentença – requisitos Observações quanto à possibilidade de levantamento nos créditos de natureza alimentar. Anotações: i) Responsabilidade patrimonial: - sucessão ¾ Distinção entre sucessão de empregador e sucessão executória. ¾ Análise do artigo 591 do CPC. ¾ Benefício de ordem do sucessor – 596/CPC - responsabilidade de sócios ¾ quebra da personalidade ¾ condição de executado (legitimação para embargos de terceiro) Anotações: - responsabilidade de ex-sócios. Anotações: - Fraude à execução ¾ Distinção com fraude contra credores; ¾ Possibilidade de declaração oficial. ¾ alienação de bens quando ao tempo da alienação corria demanda capaz de levá-lo à insolvência ¾ boa-fé do terceiro ¾ efeitos da declaração Anotações: 3 j) Liquidação de sentença - Natureza jurídica da liquidação de sentença - Limites da liquidação – não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria já preclusa. - Hipóteses a) definição do valor b) identificação do objeto - formas: por cálculos, artigos e por arbitramento (observações para cálculos) Liquidação por arbitramento quando: I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. Liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. Disciplina do Processo de Conhecimento Matéria cognoscível 610/CPC Admissibilidade recursal Anotações: Liquidação por simples cálculos. - abrangência: ¾ crédito trabalhista ¾ crédito previdenciário - possibilidade de apresentação pelas partes ou por perito judicial – análise das custas. 4 - Apresentados os cálculos poderá ser aberta a via de impugnação para as partes pelo prazo sucessivo de 10 dias (CLT, 897, § 2º). Observações: ¾ trata-se de procedimento facultativo para o juiz; ¾ sendo adotado este procedimento deverá haver a manifestação das partes sob pena de preclusão. ¾ Não admissibilidade do recurso imediato desta decisão. ¾ Renovação em sede de embargos à execução ou impugnação aos cálculos. Anotações: - intimação do INSS. ¾ Prazo de 10 dias sob pena de preclusão. Execução por quantia certa contra devedor solvente a) Noções gerais - atividade direcionada à expropriação/transformação - delimitações: ¾ objeto – obrigação de pagar – dinheiro ¾ capacidade do executado – solvência - formas de expropriação: ¾ alienação de bens; ¾ adjudicação ¾ usufruto do imóvel Anotações: b) Da Citação no Processo de execução. - finalidade ¾ cumprimento da decisão ou acordo ¾ indicação de bens à penhora ¾ garantia da execução Anotações: 5 - forma da citação ¾ Feita por oficial de Justiça ¾ Citação por edital – duas diligências dentro do prazo de 48 horas. Anotações: c) Arresto previsto no artigo 653/CPC - Natureza jurídica - Iniciativa - Requisitos d) Da Penhora - efeitos ¾ garantia da dívida ¾ individualização da execução ¾ direito de preferência - nomeação de bens – art. 655/CPC - Aperfeiçoamento 664 - depositário – responsabilidade - penhora de créditos; - Penhora no rosto dos autos; - Bens impenhoráveis - Substituição da penhora por dinheiro 668 Anotações: e) Remição - dos bens ¾ Legitimidade ¾ Prazo 6 - da execução ¾ Legitimidade – restrita ao executado ¾ Prazo – antes da arrematação ou da adjudicação. f) Da arrematação - precedência de edital publicado com no mínimo 20 dias de antecedência. - alienação em primeira praça pelo valor mínimo da avaliação; - alienação em segunda praça a quem mais der; - garantia do lanço com no mínimo 20%, devendo o valor remanescente ser depositado no prazo de 24 horas, sob pena de ser referida importância revertida para a execução. Observações: a) Lanço vil. b) Dos embargos à arrematação g) da adjudicação - precedência em relação à arrematação - valor mínimo constante do edital - dos embargos à adjudicação. Anotações: h) Suspensão da execução - Embargos ¾ De terceiros ¾ À execução - inexistência de bens - convenção entre as partes 7 i) Extinção da execução a) satisfação do crédito b) remissão da dívida c) renúncia – distinção de desistência EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA a) Impossibilidade de penhora; b) citação para pagamento – prazo c) embargos sem a prévia garantia do juízo d) precatório requisitório - competência; - pagamento da ordem - seqüestro Anotações: e) Execução de pequeno valor. Parâmetros Prazo para pagamento sem o precatório Possibilidade de seqüestro Possibilidade de renúncia ao excedente 8 MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE a) conceito b) discussão sumária – sem produção de provas c) Contraditório d) Prazo e) Desnecessidade de garantia da execução f) matérias g) Possibilidade de renovação da matéria em embargos Anotações: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO a) Natureza Jurídica 9 b) garantia do Juízo c) Matérias (CLT, art. 884, § 1º e CPC, art. 741). d) recurso cabível e) Prazo (Obs.: Fazenda Pública) f) embargos na execução por carta precatória – competência (CPC, art. 747). DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO E À ARREMATAÇÃO a) Prazo b) Matérias c) recorribilidade Ver conceito do Cristóvão Piragibe EMBARGOS DE TERCEIRO a) natureza b) suspensão da execução c) recurso cabível. 10 d) Prazo IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (CLT, art. 884, § 3º) a) Distinção entre o Artigo 879, § 2º e o 884, § 3º da CLT. b) Prazo c) Sentença 11