GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
PARECER Nº 27034/2012 DATA:13/11/2012
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tinta para tecido fosca, NCM 32.13.10.00 é
tributada normalmente.
A Consulente, inscrita como microempres, cuja atividade principal é o comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios, CNAE 4781400, apurando pelo Simples Nacional,
encaminha o presente processo de Consulta a esta Administração Tributária, nos termos
do RPAF- Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. n°
7.629/99. A consulente expõe que comercializa produtos de papelaria e indaga se a tinta
de tecido fosca, NCM 32.13.10.00, está enquadrada na substituição tributária.
RESPOSTA:
Cabe-nos esclarecer, inicialmente, que para enquadramento de uma determinada
mercadoria no regime de substituição tributária, o contribuinte deve considerar a
descrição do produto na legislação pertinente juntamente com a sua classificação fiscal
correspondente na NCM. Porém, caso a NCM seja a prevista na norma, mas a descrição
do produto não corresponda ao que está escrito no dispositivo legal, não se aplica a
substituição tributária. Ressaltamos que a análise deve ser feita considerando-se a
classificação fiscal que consta na Nota Fiscal referente à mercadoria sobre a qual
questiona.
De acordo com a TIPI, tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados,
fornecida pela Secretaria da Receita Federal, temos a seguinte classificação e descrição:
32.13-Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas,
modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes,
frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
32.13.10.0-Cores em sortidos
No tocante aos produtos de papelaria, ressaltamos que o Anexo 1(um) do RICMS,
Decreto 13.780/12, referente ao art.289 do referido regulamento, relaciona as
mercadorias enquadradas na substituição tributária, apresentando no seu item 27.1 o
produto com NCM 32.13 descrito como "tinta guache".
"27.1-Tinta guache - 3213.1-Prot. ICMS 109/09 - BA e SP, Prot. ICMS 28/10 - BA e MG".
Da análise do item citado, tem-se que a a tinta de tecido fosca possui a mesma
classificação da tinta guache na NCM, contudo são produtos diferentes, com descrição
distinta. Assim sendo, a tinta para tecido, NCM 32.13.10.00 é tributada normalmente.
Por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o
Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à
orientação recebida, se for o caso, efetuando o recolhimento das quantias porventura
devidas.
É o parecer.
Parecerista: EVANILDES BASTOS DOS REIS
GECOT/Gerente:18/11/2012 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor:29/11/2012 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
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