GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA PARECER Nº 27034/2012 DATA:13/11/2012 ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tinta para tecido fosca, NCM 32.13.10.00 é tributada normalmente. A Consulente, inscrita como microempres, cuja atividade principal é o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, CNAE 4781400, apurando pelo Simples Nacional, encaminha o presente processo de Consulta a esta Administração Tributária, nos termos do RPAF- Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. n° 7.629/99. A consulente expõe que comercializa produtos de papelaria e indaga se a tinta de tecido fosca, NCM 32.13.10.00, está enquadrada na substituição tributária. RESPOSTA: Cabe-nos esclarecer, inicialmente, que para enquadramento de uma determinada mercadoria no regime de substituição tributária, o contribuinte deve considerar a descrição do produto na legislação pertinente juntamente com a sua classificação fiscal correspondente na NCM. Porém, caso a NCM seja a prevista na norma, mas a descrição do produto não corresponda ao que está escrito no dispositivo legal, não se aplica a substituição tributária. Ressaltamos que a análise deve ser feita considerando-se a classificação fiscal que consta na Nota Fiscal referente à mercadoria sobre a qual questiona. De acordo com a TIPI, tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, fornecida pela Secretaria da Receita Federal, temos a seguinte classificação e descrição: 32.13-Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 32.13.10.0-Cores em sortidos No tocante aos produtos de papelaria, ressaltamos que o Anexo 1(um) do RICMS, Decreto 13.780/12, referente ao art.289 do referido regulamento, relaciona as mercadorias enquadradas na substituição tributária, apresentando no seu item 27.1 o produto com NCM 32.13 descrito como "tinta guache". "27.1-Tinta guache - 3213.1-Prot. ICMS 109/09 - BA e SP, Prot. ICMS 28/10 - BA e MG". Da análise do item citado, tem-se que a a tinta de tecido fosca possui a mesma classificação da tinta guache na NCM, contudo são produtos diferentes, com descrição distinta. Assim sendo, a tinta para tecido, NCM 32.13.10.00 é tributada normalmente. Por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o recolhimento das quantias porventura devidas. É o parecer. Parecerista: EVANILDES BASTOS DOS REIS GECOT/Gerente:18/11/2012 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA DITRI/Diretor:29/11/2012 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA parecer_2012_antecipação_tributaria_270342012