reunião visa/2006 - controle
sanitário de alimentos
sistema, risco e burocracia
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

objetivo
– reflexão sobre o caráter burocrático da
vigilância face ao trabalho com risco
sanitário
• qual é o paradigma que rege o cotidiano da
visa, em todos os níveis do sistema?
• o que fundamenta as ações do cotidiano da
visa de alimentos?
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

hipótese
– apesar dos inegáveis avanços, a visa
brasileira ainda se movimenta por um
pensamento burocrático de controle
sanitário
– discurso técnico/tecnocrático mas prática
burocrática
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

modelo de gestão tradicional - lógica jurídicoburocrática
– hegemonia dos meios; dos regulamentos
– detalhismo das leis
– rigorismo no plano formal e falta de idéias no
plano da ação de convencimento à
adesão/estratégias de coerção
– pouco conhecimento/estudo sobre os riscos
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

modelo de gestão tradicional - lógica jurídicoburocrática
–
–
–
–
muitos documentos
grande carga de processos
controle não hierarquizado por risco
ausência de avaliação
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

modelo de gestão tradicional - lógica jurídicoburocrática
– evidências:
•
•
•
•
história da visa
rdc 216/04 – bpf alimentos
rdc 350/05 - paf
rdc 135/05 - fracionamento
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos
–
–
–

qual a situação da visa no Brasil?
quais riscos devem ser prevenidos e como?
qual seu papel na promoção da saúde?
modelo construído segundo o casuísmo
dos fatos, a lógica jurídico-burocrática e a
inércia
geraldo lucchese
Risco sanitário – visa paf

modelo atual:
-
-
autárquico
baseado na autoridade territorial, na autonomia dos entes
federados
não considera devidamente os imperativos da gestão do
risco sanitário, a noção da função e do compromisso com
os resultados
não se fundou em estudos sobre avaliação e
gerenciamento do risco sanitário no país e planejamento da
intervenção estatal
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

proposta
–
substituir a ênfase burocrático- jurídica pela
ênfase científica
transformar a visa de alimentos em uma
disciplina científica no âmbito do snvs
–
•
•
•
matriz disciplinar
projeto organizador
informação como insumo básico
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

proposta
–
rever/construir o paradigma
•
•
–
conceitos, regulamentos, objetivos, meios, traduções
do cotidiano
método de trabalho
observação objetiva dos atos cotidianos
•
•
nem a realidade absoluta, nem a subjetividade
individual : objetividade socialmente instituída
inserir-se no projeto que se possui
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

proposta
–
gerar conhecimento científico
•
–
prática/ações de visa como prática científica
descrição
•
para compreender uma visão científica é preciso ter
uma cultura científica
–
linguagem, percepção uniformizada, universo conceitual
novo, metodologia
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

proposta
–
estrutura de plausabilidade
•
•
•
segurança afetiva (uma comunidade científica)
separação afetiva da visão anterior
reinterpretação da visão antiga
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

proposta
–
–
substituir ou revisar o modelo atual
nova maneira de considerar a visa de alimentos
•
–
categorizar risco sanitário com base no conhecimento
científico
projeto organizador
•
•
a visa mais científica
estruturar o novo modelo da visa de alimentos dentro
do snvs
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

visa mais científica
•
•
risco e vulnerabilidade como conceitoschaves
fontes:
–
–
–
–
conhecimento científico sobre avaliação de risco
disponível
informação epidemiológica disponível
informação derivada da ação de visa
estudos
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

paradigma científico - papel do snvs
– identificar e avaliar o risco
• produção do conhecimento científico - uma
ciência em desenvolvimento
• senso comum x senso estrito
– gerenciar o risco
• regulamentar
• orientar - comunicar
• fiscalizar
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

risco
– modernidade=ambiente de oportunidades e
riscos
• sociedade tecnológica
– sistema orientado para a dominação da
natureza e construção social da história
– controle sobre eventos futuros - visa e outros
• intervenção humana - aferição do risco
x
• sina ou destino - intervenção cósmica
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

risco
– noção central em sociedades modernas
• ex. seguros, epidemias/doenças, economia
• relacionada ao controle do futuro - capacidade
humana de dar formas aos ambientes físicos

cálculo do risco

nunca é completo
• resultados não intencionais
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

risco
– estimativa geral de risco pode ser feita em
quase todas as atividades
– consciência do risco nas ações de qualquer
um
– momentos decisivos - escala de penalidades
– sociedades modernas: posições mais seguras
do que a maioria das épocas anteriores
• água tratada, esgotamento sanitário, higiene,
refrigeração, assistência médica, preservação
dos dentes, olhos e ouvidos...
geraldo lucchese
risco sanitário – visa de alimentos

risco
– elemento estruturante do sujeito e da
sociedade - perigo ou incerteza
• mensurável
• não mensurável - componente da subjetividade
• calculado - aventura, sociedade do medo
– acontecimentos futuros ligados às práticas
presentes
– situações de risco institucionalmente
organizadas
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

avaliação do risco

gerenciamento do risco

comunicação do risco
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

avaliação do risco
– natureza científica; uso de bases de
dados para definir efeitos de uma
exposição; mede o risco associado;
incertezas
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

avaliação do risco
a) identificação do potencial de perigo
• fatores suspeitos de causar agravos
b) avaliação de dose-resposta
• magnitude da exposição x variação do agravo
c) avaliação da exposição
• quantos expostos? dose? tempo? onde?
d) caracterização do risco
• descrição e categorização do risco - fase
conclusiva
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

gerenciamento do risco
– caráter político-administrativo; decide o que fazer
com o risco avaliado; pondera alternativas e
seleciona a ação regulatória; integra resultados
da avaliação do risco com preocupações sociais,
econômicas e políticas; fundamenta-se no
conhecimento derivado da avaliação do risco mas
não limita-se ou condiciona-se a ele
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

gerenciamento do risco
– decisão:
• acesso à informação/conhecimento científico
• incertezas da avaliação do risco (ex. alimentos
transgênicos)
• pressões políticas
• organização administrativa
• autonomia
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

comunicação do risco
– interação com a sociedade
• entender e participar da função regulatória –setor
regulado
– estratégias
• identificação principais problemas
• meios de comunicação - denúncias
• estimular a não-omissão
– informação mais atual - escolha do cidadão
– incorporar a visa na cultura local (sociedade)
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

avaliação do risco – complexificação
– senso comum x senso estrito (risco
mensurável)
– exposição humana à substâncias

risco dos serviços
risco da nova tecnologia
risco de estilo de vida
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

risco sanitário
– risco: expressão matemática da probabilidade
de ocorrência de um agravo ou dano, em uma
dada população, em certo território e em
tempo determinado

risco= ameaça + elementos em perigo +
vulnerabilidade
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

fator de risco sanitário
– é toda característica ou circunstância que se
sabe estar associado a um risco anormal de
aparecimento ou evolução de processo
patológico
– ser portador de fator de
determinado agravo, significa
vulnerável a este agravo
risco
estar
para
mais
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

prevenir implica construção de cadeia causal
– contextualização em cada situação e lugar
– rede de causalidade  cadeias de risco  pontos
críticos
– metodologia para análise do risco
• para cada área/tipo de produto ou serviço
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

cadeia de risco alimentos beneficiados
produção
agropec
mat prima
riscos
processa
mento
distri
buição


riscos
utiliza
ção

riscos
riscos
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos
•
método para gerenciamento do risco e
planejamento da ação estratégica
- quais estabelecimentos/empresas e quais
produtos/serviços merecem atenção especial?
- método como para estimar o risco - uso de
diretrizes uniformes para análise do risco
- implementar a qualidade das ações de visa
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

SNVS: determinação constitucional
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde e participar da
produção
de
medicamentos
de
medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros
insumos;
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

SNVS: determinação constitucional
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de
outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador;
....................................................................
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e
águas para consumo humano;
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

SNVS: determinação constitucional
Lei nº 8.080/90
Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde - SUS:
I- a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência integral, inclusive farmacêutica.
II - .....
III - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde.
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos

SNVS: determinação constitucional
Lei nº 8.080/90
Art. 6º……………………………………..
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou
indiretamente com a saúde.

geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos
porque estruturar o sistema
–
desde que foi instituído, não houve estratégia
para sua estruturação
•
•
–
construir o sistema e dar-lhe eficiência é um
empreendimento político
modificar a maneira tradicional de atuar - papel
promotor da política
necessidade de avaliar o modelo atual
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos
–
porque estruturar o sistema
•
•
•
•
•
•
•
carência de infra-estrutura
concepção reduzida/diferenciada do sistema
participação inadequada/insuficiente nas
decisões
autoridade
inadequada/insuficiente/desqualificada
descentralização sem projeto de sistema
financiamento idem
paradigma burocrático-formal
geraldo lucchese
risco sanitário – visa alimentos
porque estruturar o snvs
– organizar as ações de visa de forma mais
eficiente, eficaz, coordenada
– dar rumo à evolução desordenada
– escolher um futuro desejado
repensar o escopo teórico e metodológico
da visa
geraldo lucchese
Download

Controle Sanitário de Alimentos