REALI Alerta nº 21/2015 – Comercialização Irregular do Queijo Parmesão da Marca
Oriente
Prezados Pontos Focais,
1.
Informamos sobre processo nº 21028.005223/2011-96, encaminhado à ANVISA pelo
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), referente a auto infração lavrado em desfavor de LATICINIOS
COLUNA LTDA., CNPJ: 04.624.636/0001-65, por ter sido verificado durante fiscalização que o
selo oficial do SIF 2277 estava sendo utilizado indevidamente na rotulagem do produto
QUEIJO PARMESÃO,marca ORIENTE, cujo número de registro foi concedido pelo MAPA ao
estabelecimento INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACTICINIOS VITÓRIA LTDA, CNPJ:
07.492.402/0001-08. Na ocasião foram tomadas as providências de apreensão da rotulagem e outras
medidas pertinentes, sendo lavrada multa ao infrator.
2.
Tendo em vista a constatação de procedência da denúncia, solicitamos que sejam adotadas as
medidas apropriadas, caso o produto irregular seja encontrado no comércio.
3.
Solicitamos que nos mantenham informados a respeito das ações adotadas, e que encaminhem
este alerta aos respectivos municípios.
Atenciosamente,
Equipe Técnica da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Gerência-Geral de Alimentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(61) 3462-5378
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Comercialização Irregular do Queijo Parmesão da Marca Oriente