SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GDAEM PELA MÉDIA DE PONTOS
Por meio da Ação Coletiva n. 58013-60.2014.4.01.3400, a ASIBAMA-DF
conseguiu garantir a incorporação da GDAEM pela média de pontos, e não de
valores, para os filiados que a receberam na atividade por pelo menos 60
(sessenta) meses antes da aposentadoria/ pensão. A Juíza da 20ª Federal, em
15 de abril de 2014, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (espécie de
liminar) para garantir que o pagamento da parcela fosse feito nos moldes da
decisão judicial. A partir de então, a GDAEM passou a ser paga a vasto grupo
de aposentados e pensionistas filiados de acordo com a média das 60
(sessenta) últimas pontuações recebidas.
Ocorre que em novembro de 2014, a União propôs a Ação Cautelar n.
66807-46.2014.4.01.0000 para pedir que fosse suspenso esse pagamento até
o julgamento final das apelações interpostas pela União, pelo IBAMA e pelo
ICMBio contra a sentença procedente de 1ª instância. O Desembargador Jamil
Rosa de Jesus Oliveira deferiu o pedido de liminar para justamente suspender
o pagamento da GDAEM pela média de pontos, como solicitado pela União. O
magistrado entendeu que, antes de deferir a antecipação de tutela em
sentença, a Juíza da 20ª Vara Federal deveria ter dado oportunidade de
manifestação aos Réus.
Com isso, vários filiados já deixarão de receber em seus contracheques
de janeiro, pagos no início de fevereiro, a diferença da GDAEM que vinha
sendo percebida desde abril de 2014.
Para minorar esse prejuízo, os advogados da ASIBAMA-DF deram-se
por cientes da decisão que deferiu a liminar, ainda não publicada, para a
interposição dos recursos cabíveis.
Em 19 de janeiro de 2015, foi interposto Agravo Regimental para tentar
reverter o posicionamento do Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
Ele recurso levará para apreciação da Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região a manutenção ou não da liminar concedida. Na mesma
data, foi também apresentada contestação (resposta) à Ação Cautelar da
União.
A suspensão do pagamento da GDAEM pela média de pontos não é
definitiva, e todas medidas para tentar revertê-la foram tomadas.
Antes do julgamento do Agravo Regimental, os advogados da
ASIBAMA-DF conversarão com cada um dos integrantes da Primeira Turma
para explicar a situação e, principalmente, demonstrar os prejuízo a que estão
submetidos os filiados com essa decisão.
Larissa Benevides Gadelha
Torreão Braz Advogados
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