DEJ - Departamento de Estudos Jurídicos Curso de Direito Componente Curricular de Ciência Política e Teoria do Estado Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br E-mail: [email protected] Autora: Tasca Frantz INTRODUÇÃO O parlamentarismo e o presidencialismo são os sistemas de governo mais adotados pelos Estados. Sua implantação foi baseada no parlamentarismo britânico e no presidencialismo norte-americano. São exemplos de governo parlamentar: Austrália, Canadá, Nova Zelândia, África do Sul e Grã-Bretanha. O presidencialismo foi instituído pelos países do continente americano, como os EUA e o Brasil. PARLAMENTARISMO CONCEITO: Regime de governo em que a Chefia de Governo é confiada ao Parlamento, sendo exercida por um Primeiro-Ministro que comanda um Gabinete formado por ministros auxiliares, ao passo que a Chefia de Estado é confiada ao Presidente da República ou, se a forma de governo for monárquica ao Rei/Rainha. ORIGENS: O protótipo do parlamentarismo é o regime britânico. Entretanto, as origens históricas são encontradas na Espanha e em Portugal. CARACTERÍSTICAS: O gabinete é formado por membros do Parlamento, recebendo deste voto de confiança. Retirado o voto de confiança, opera-se a queda do Gabinete. O Gabinete pode dissolver o Parlamento e convocar eleições se ocorrer dissídio político entre os dois órgãos. Ao povo se atribui a decisão definitiva. Eis por que a opinião pública constitui o fundamento do regime parlamentarista inglês. Os princípios básicos do parlamentarismo são: a) o executivo é dividido em Chefe de Estado (Rei/Rainha) e o Chefe de Governo (Primeiro-Ministro); b) o Chefe de Estado nomeia o PrimeiroMinistro, líder do partido que obteve a maioria nas eleições, e este nomeia os Ministros, para formarem o Gabinete; c) o governo formado é responsável diretamente a Câmara dos Comuns, e indiretamente ao povo; d) o Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) pode solicitar ao Chefe de Estado (Rei/Rainha) que este dissolva a Câmara dos Comuns (a dos Lordes é permanente) e convoque novas eleições. A Câmara dos Comuns pode forçar o Chefe de Governo, com todo o Gabinete, a renunciar. Os ministros que assessoram o Primeiro-Ministro e que, com este, formam o Gabinete, são, todos, solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas. Assim, o parlamentarismo inglês apresenta quatro características marcantes: a) responsabilidade política do Gabinete; b) Gabinete formado com os membros do partido majoritário no Parlamento; c) Primeiro-Ministro, chefe do partido majoritário, líder do Gabinete; d) Gabinete exerce as atribuições inerentes à Chefia de Governo. São órgãos essenciais ao parlamentarismo inglês: a Coroa, o Gabinete e o Parlamento, aos quais se junta o Poder Judiciário. O Monarca (Rei/Rainha), como Chefe de Estado tem como atribuições: a abertura do Parlamento, a convocação da Câmara dos Comuns e dos Lordes, o encargo de confiar ao líder do partido da maioria a formação do Governo, dissolver ou convocar um novo Parlamento. Ao Primeiro-Ministro cabe: a organização do Gabinete, a presidência de suas sessões, o exercício da chefia do partido majoritário, a liderança parlamentar, a intermediação entre a Coroa e o Ministério, a direção dos negócios do país, precisando do apoio da maioria do Parlamento. A maioria dos ministros que formam o Gabinete são membros da Câmara dos Comuns, e alguns são provenientes da Câmara dos Lordes. Os membros da Câmara dos Comuns são eleitos através do voto distrital majoritário, não sendo o eleitor obrigado a votar. Já a Câmara dos Lordes é composta pelos Lordes Temporais, que compreendem todos os que possuem títulos de nobreza, com 21 anos ou mais, e os que se tornaram nobres vitalícios a partir de 1958, bem como os Lordes da Lei, e pelos Lordes Espirituais, que correspondem aos líderes religiosos do país. No caso do Parlamentarismo Britânico, há uma fusão do Executivo com o Legislativo, o que aliado a existência de um sistema composto de dois partidos fortes, dá uma grande estabilidade política ao país. PARLAMENTARISMO NO BRASIL: No Brasil, tivemos duas experiências parlamentaristas. A primeira durante o Segundo Império; a segunda entre 1961-63. A primeira Constituição Brasileira de 1824, não previa o regime parlamentarista. Contudo, em 1827 constatavam-se práticas parlamentaristas, caracterizadas pela instabilidade ministerial, pois os Gabinetes não ultrapassavam os 2 anos, tornando impossível o planejamento administrativo. A segunda implantação do parlamentarismo ocorreu em 1961, motivada pela renúncia de Jânio Quadros que proporcionou a ascensão à Presidência do vice João Goulart. As Forças Armadas, preocupadas com as tendências esquerdistas do novo Presidente, pressionaram para que fosse adotado o regime parlamentarista, o que permitiria a posse de João Goulart, mas ao mesmo tempo sua total imobilidade quanto a uma efetiva função governamental, que ficaria a cargo do Gabinete. Foi, então, votado o Ato Adicional (EC 4 de 1961), que instituiu o parlamentarismo. Apenas 15 meses após, o Presidente João Goulart, insatisfeito, estimulou a realização de um referendo popular, que consagrou o retorno ao regime presidencialista. PRESIDENCIALISMO CONCEITO: O presidencialismo é o regime de governo em que a Chefia de Estado (representação do Estado) e a Chefia de Governo (administração) são representadas num só órgão, o Presidente da República. ORIGEM: A origem do presidencialismo é encontrada na própria formação dos EUA, assimilado pela Convenção da Filadélfia de 1787. CARACTERÍSTICAS: O Poder Executivo no presidencialismo compete a um só órgão, no caso, o Presidente da República. As figuras de Chefe de Estado e de Chefe de Governo confundem-se no Presidente. Encarregado das funções de administração e de representação, o Presidente é auxiliado por ministros de Estado. Os ministros de Estado são meros auxiliares no âmbito administrativo, não respondem por atos do Presidente. Ponto essencial do presidencialismo é o poder unipessoal do Presidente, o qual concentra a Chefia de Estado e do Governo, formando o Poder Executivo. Assim, o Presidente é quem define a política do Governo, dirige administrativamente o país, sendo responsável somente perante o povo que o elegeu, com autonomia no que se refere ao Legislativo. PRESIDENCIALISMO NORTE-AMERICANO: O Presidente norte-americano é eleito para um mandato de 4 anos, que não poderá ser renovado por mais de uma vez. Os Senadores têm um mandato de 6 anos e os Deputados de 2 anos. Nos EUA a eleição presidencial é feita em dois turnos: num primeiro turno os eleitores escolhem, em cada Estado-membro, um colégio eleitoral que vai votar no candidato da preferência de seus eleitores. O número de votos que cada estado tem direito é determinado pelo número de senadores (dois para cada estado) e de representantes que tem no Congresso (número que varia conforme a população). Os estados de maior população representam um maior número de votos no Colégio Eleitoral. Ganha as eleições o candidato que obtiver o maior número de votos no Colégio Eleitoral. Os eleitores norte-americanos votam em: Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Juízes Estaduais, Xerifes Municipais, Promotores, Médicos Legistas. Entre as inúmeras atribuições de um Presidente norte-americano estão: a regulamentação da economia, baixar ou aumentar tarifas, desapropriar terras, regulamentar o crédito, propor leis, bem como o orçamento ao legislativo, ter as iniciativas relativas à política externa, exercer a liderança sobre seu partido político. O Congresso controla o orçamento, faz as leis, pode fazer cair o veto do Presidente pelo voto da maioria de dois terços das duas casas, valida os tratados internacionais, faz investigações, toma depoimentos, decreta o “impeachment” do Presidente, todavia este não pode dissolver o Congresso. Nos EUA, como na Grã-Bretanha, a imprensa exerce um grande poder através do princípio constitucional que impede a formulação de leis que restrinjam a liberdade de palavra e imprensa. Não há restrições sequer aos segredos oficiais. PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO: O Poder Executivo no Brasil foi exercido praticamente sem interrupção, de forma monocrática. O Presidente sempre foi eleito pelo sufrágio popular, direto, majoritário, num só turno, orientação preservada pela CF (art. 77). Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (art. 77, § 3º). Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os restantes, o de maior votação (art. 77, § 4º). No Brasil, a duração do mandato presidencial é de 4 anos (CF, art. 82), permitindo a reeleição. Tanto nos EUA como no Brasil (CF, art. 14, § 3º, VI, a) é exigida a idade mínima de 35 anos para o exercício das funções presidenciais, sendo que a atual Constituição brasileira estabelece que o Presidente deverá ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, I). REFERÊNCIAS ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. São Paulo: Jurídica Brasileira. 9. ed., 1998. PETERSEN, Áurea, et al. Ciências políticas: textos introdutórios. Porto Alegre: Mundo Jovem, 1997.