DEJ - Departamento de Estudos Jurídicos
Curso de Direito
Componente Curricular de
Ciência Política e
Teoria do Estado
Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese –
Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do
Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS
Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br
E-mail: [email protected]
Autora: Tasca Frantz
INTRODUÇÃO
O parlamentarismo e o presidencialismo são os
sistemas de governo mais adotados pelos Estados.
Sua implantação foi baseada no parlamentarismo
britânico e no presidencialismo norte-americano.
São exemplos de governo parlamentar: Austrália,
Canadá, Nova Zelândia, África do Sul e Grã-Bretanha.
O presidencialismo foi instituído pelos países do
continente americano, como os EUA e o Brasil.
PARLAMENTARISMO
CONCEITO:
Regime de governo em que a Chefia de Governo
é confiada ao Parlamento, sendo exercida por um
Primeiro-Ministro que comanda um Gabinete formado
por ministros auxiliares, ao passo que a Chefia de
Estado é confiada ao Presidente da República ou, se
a forma de governo for monárquica ao Rei/Rainha.
ORIGENS:
O protótipo do parlamentarismo é o
regime britânico.
Entretanto, as origens históricas são
encontradas na Espanha e em Portugal.
CARACTERÍSTICAS:
O gabinete é formado por membros do
Parlamento, recebendo deste voto de
confiança. Retirado o voto de confiança,
opera-se a queda do Gabinete.
O Gabinete pode dissolver o Parlamento e
convocar eleições se ocorrer dissídio político
entre os dois órgãos.
Ao povo se atribui a decisão definitiva. Eis
por que a opinião pública constitui o
fundamento do regime parlamentarista inglês.
Os princípios básicos do parlamentarismo
são:
a) o executivo é dividido em Chefe de
Estado (Rei/Rainha) e o Chefe de Governo
(Primeiro-Ministro);
b) o Chefe de Estado nomeia o PrimeiroMinistro, líder do partido que obteve a
maioria nas eleições, e este nomeia os
Ministros, para formarem o Gabinete;
c) o governo formado é responsável
diretamente a Câmara dos Comuns, e
indiretamente ao povo;
d) o Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) pode
solicitar ao Chefe de Estado (Rei/Rainha) que este
dissolva a Câmara dos Comuns (a dos Lordes é
permanente) e convoque novas eleições.
A Câmara dos Comuns pode forçar o Chefe de
Governo, com todo o Gabinete, a renunciar.
Os ministros que assessoram o Primeiro-Ministro
e que, com este, formam o Gabinete, são, todos,
solidariamente responsáveis pelas deliberações
tomadas.
Assim, o parlamentarismo inglês apresenta
quatro características marcantes:
a) responsabilidade política do Gabinete;
b) Gabinete formado com os membros do
partido majoritário no Parlamento;
c) Primeiro-Ministro, chefe do partido
majoritário, líder do Gabinete;
d) Gabinete exerce as atribuições inerentes
à Chefia de Governo.
São órgãos essenciais ao parlamentarismo
inglês: a Coroa, o Gabinete e o Parlamento, aos
quais se junta o Poder Judiciário.
O Monarca (Rei/Rainha), como Chefe de
Estado tem como atribuições: a abertura do
Parlamento, a convocação da Câmara dos
Comuns e dos Lordes, o encargo de confiar ao
líder do partido da maioria a formação do
Governo, dissolver ou convocar um novo
Parlamento.
Ao Primeiro-Ministro cabe: a organização do
Gabinete, a presidência de suas sessões, o
exercício da chefia do partido majoritário, a
liderança parlamentar, a intermediação entre a
Coroa e o Ministério, a direção dos negócios do
país, precisando do apoio da maioria do
Parlamento.
A maioria dos ministros que formam o
Gabinete são membros da Câmara dos
Comuns, e alguns são provenientes da Câmara
dos Lordes.
Os membros da Câmara dos Comuns são
eleitos através do voto distrital majoritário, não
sendo o eleitor obrigado a votar.
Já a Câmara dos Lordes é composta pelos
Lordes Temporais, que compreendem todos os
que possuem títulos de nobreza, com 21 anos
ou mais, e os que se tornaram nobres vitalícios
a partir de 1958, bem como os Lordes da Lei, e
pelos Lordes Espirituais, que correspondem
aos líderes religiosos do país.
No caso do Parlamentarismo Britânico,
há uma fusão do Executivo com o
Legislativo, o que aliado a existência de um
sistema composto de dois partidos fortes, dá
uma grande estabilidade política ao país.
PARLAMENTARISMO NO BRASIL:
No Brasil, tivemos duas experiências
parlamentaristas. A primeira durante o Segundo
Império; a segunda entre 1961-63.
A primeira Constituição Brasileira de 1824, não
previa o regime parlamentarista. Contudo, em 1827
constatavam-se práticas parlamentaristas,
caracterizadas pela instabilidade ministerial, pois os
Gabinetes não ultrapassavam os 2 anos, tornando
impossível o planejamento administrativo.
A segunda implantação do
parlamentarismo ocorreu em 1961, motivada
pela renúncia de Jânio Quadros que
proporcionou a ascensão à Presidência do
vice João Goulart.
As Forças Armadas, preocupadas com as
tendências esquerdistas do novo Presidente,
pressionaram para que fosse adotado o
regime parlamentarista, o que permitiria a
posse de João Goulart, mas ao mesmo tempo
sua total imobilidade quanto a uma efetiva
função governamental, que ficaria a cargo do
Gabinete.
Foi, então, votado o Ato Adicional (EC 4 de
1961), que instituiu o parlamentarismo.
Apenas 15 meses após, o Presidente João
Goulart, insatisfeito, estimulou a realização de um
referendo popular, que consagrou o retorno ao
regime presidencialista.
PRESIDENCIALISMO
CONCEITO:
O presidencialismo é o regime de governo em que
a Chefia de Estado (representação do Estado) e a
Chefia de Governo (administração) são representadas
num só órgão, o Presidente da República.
ORIGEM:
A origem do presidencialismo é
encontrada na própria formação dos EUA,
assimilado pela Convenção da Filadélfia de
1787.
CARACTERÍSTICAS:
O Poder Executivo no presidencialismo compete a
um só órgão, no caso, o Presidente da República. As
figuras de Chefe de Estado e de Chefe de Governo
confundem-se no Presidente.
Encarregado das funções de administração e de
representação, o Presidente é auxiliado por ministros
de Estado. Os ministros de Estado são meros
auxiliares no âmbito administrativo, não respondem
por atos do Presidente.
Ponto essencial do presidencialismo é o poder
unipessoal do Presidente, o qual concentra a
Chefia de Estado e do Governo, formando o
Poder Executivo.
Assim, o Presidente é quem define a política
do Governo, dirige administrativamente o país,
sendo responsável somente perante o povo que o
elegeu, com autonomia no que se refere ao
Legislativo.
PRESIDENCIALISMO
NORTE-AMERICANO:
O Presidente norte-americano é eleito para um
mandato de 4 anos, que não poderá ser renovado
por mais de uma vez.
Os Senadores têm um mandato de 6 anos e os
Deputados de 2 anos.
Nos EUA a eleição presidencial é feita em dois
turnos: num primeiro turno os eleitores escolhem,
em cada Estado-membro, um colégio eleitoral que
vai votar no candidato da preferência de seus
eleitores.
O número de votos que cada estado tem
direito é determinado pelo número de senadores
(dois para cada estado) e de representantes que
tem no Congresso (número que varia conforme a
população).
Os estados de maior população
representam um maior número de votos no
Colégio Eleitoral. Ganha as eleições o
candidato que obtiver o maior número de
votos no Colégio Eleitoral.
Os eleitores norte-americanos votam em:
Presidente, Vice-Presidente, Governadores,
Prefeitos, Senadores, Deputados, Juízes
Estaduais, Xerifes Municipais, Promotores,
Médicos Legistas.
Entre as inúmeras atribuições de um
Presidente norte-americano estão:
a regulamentação da economia, baixar ou
aumentar tarifas, desapropriar terras,
regulamentar o crédito, propor leis, bem
como o orçamento ao legislativo, ter as
iniciativas relativas à política externa,
exercer a liderança sobre seu partido
político.
O Congresso controla o orçamento, faz as leis,
pode fazer cair o veto do Presidente pelo voto da
maioria de dois terços das duas casas, valida os
tratados internacionais, faz investigações, toma
depoimentos, decreta o “impeachment” do Presidente,
todavia este não pode dissolver o Congresso.
Nos EUA, como na Grã-Bretanha, a imprensa
exerce um grande poder através do princípio
constitucional que impede a formulação de leis que
restrinjam a liberdade de palavra e imprensa. Não há
restrições sequer aos segredos oficiais.
PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO:
O Poder Executivo no Brasil foi exercido
praticamente sem interrupção, de forma monocrática.
O Presidente sempre foi eleito pelo sufrágio
popular, direto, majoritário, num só turno, orientação
preservada pela CF (art. 77).
Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta
na primeira votação, far-se-á nova eleição,
concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos (art. 77, § 3º).
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os restantes, o de maior
votação (art. 77, § 4º).
No Brasil, a duração do mandato presidencial é
de 4 anos (CF, art. 82), permitindo a reeleição.
Tanto nos EUA como no Brasil (CF, art. 14, § 3º,
VI, a) é exigida a idade mínima de 35 anos para o
exercício das funções presidenciais, sendo que a
atual Constituição brasileira estabelece que o
Presidente deverá ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, I).
REFERÊNCIAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico
Brasileiro Acquaviva. São Paulo: Jurídica Brasileira. 9.
ed., 1998.
PETERSEN, Áurea, et al. Ciências políticas:
textos introdutórios. Porto Alegre: Mundo Jovem,
1997.
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presidencialismo norte-americano