TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 003.038/2015-7
ACÓRDÃO Nº 1154/2015 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 003.038/2015-7.
2. Grupo I – Classe de Assunto: I – Agravo (Representação)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Geap - Fundação de Seguridade Social (03.658.432/0001-82).
4. Órgão/Entidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (vinculador).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
(manifestação oral)
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo contra a decisão
cautelar que determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a imediata
suspensão dos efeitos do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa nº 9, de 29 de
outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, até ulterior deliberação desta Corte de Contas sobre a matéria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 289 do
Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do agravo, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tãosomente para autorizar o ingresso dos dependentes e/ou grupo familiar dos servidores que
até a data da medida cautelar ora agravada, ou seja, até 1º de abril de 2015, inclusive os
dependentes que vierem a nascer após essa data, já aderiram aos planos de saúde
disponibilizados pela GEAP – Autogestão em Saúde por meio do Convênio nº 1/2013;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à agravante, ao órgão jurisdicionado,
bem como à Ouvidoria desta Corte de Contas, a fim de que sejam informados os autores das
manifestações nºs. 243282 e 243302.
10. Ata n° 17/2015 – Plenário.
11. Data da Sessão: 13/5/2015 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1154-17/15-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler (Relator), Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do
Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.
(Assinado Eletronicamente)
AROLDO CEDRAZ
Presidente
(Assinado Eletronicamente)
BENJAMIN ZYMLER
Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral, em exercício
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ACÓRDÃO Nº 1154/2015 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC