TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 003.038/2015-7 ACÓRDÃO Nº 1154/2015 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 003.038/2015-7. 2. Grupo I – Classe de Assunto: I – Agravo (Representação) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Geap - Fundação de Seguridade Social (03.658.432/0001-82). 4. Órgão/Entidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (vinculador). 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral) 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo contra a decisão cautelar que determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a imediata suspensão dos efeitos do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa nº 9, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até ulterior deliberação desta Corte de Contas sobre a matéria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 289 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do agravo, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tãosomente para autorizar o ingresso dos dependentes e/ou grupo familiar dos servidores que até a data da medida cautelar ora agravada, ou seja, até 1º de abril de 2015, inclusive os dependentes que vierem a nascer após essa data, já aderiram aos planos de saúde disponibilizados pela GEAP – Autogestão em Saúde por meio do Convênio nº 1/2013; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à agravante, ao órgão jurisdicionado, bem como à Ouvidoria desta Corte de Contas, a fim de que sejam informados os autores das manifestações nºs. 243282 e 243302. 10. Ata n° 17/2015 – Plenário. 11. Data da Sessão: 13/5/2015 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1154-17/15-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho. (Assinado Eletronicamente) AROLDO CEDRAZ Presidente (Assinado Eletronicamente) BENJAMIN ZYMLER Relator Fui presente: (Assinado Eletronicamente) LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral, em exercício