REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® Justi?do Trabalho e penhora de ve?los O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) aderiu ao RENAJUD - Sistema de Restrições Judiciais Online, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 26 de agosto de 2008, em Brasília. O sistema surgiu através de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades, o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No caso do Denatran, a intenção é permitir o acesso do Judiciário ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo identificar a propriedade de veículos e a efetivação de ordens judiciais de restrição em todo o território nacional. Dessa forma, os juízes de todas as Varas do Trabalho de São Paulo poderão acessar em tempo real a base de dados nacional sobre veículos e proprietários, para inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e impedimento de circulação, autorizar seu recolhimento a depósito, além de registrar penhoras sobre os veículos. A comunicação dos atos do Judiciário a outros órgãos e entidades deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 185-A do Código Tributário Nacional e no artigo 7º da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. O RENAJUD será importante principalmente para garantir o cumprimento das decisões judiciais. Esse sistema causará maior celeridade processual. Com a abrangência nacional e o uso da internet, haverá mais agilidade na identificação dos veículos, efetivação de restrições judiciais e bloqueios, eliminando o trânsito de papéis. Assim, não será mais necessário enviar ofício para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e aguardar o cumprimento da demanda, nem precisará mais deslocar um servidor para o cumprimento dessa ordem judicial. Para acessar o RENAJUD, o juiz precisará cadastrar uma senha. Digitando o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado poderá identificar a existência de veículos em nome do devedor e enviar eletronicamente uma ordem judicial ao Detran para que sejam apreendidos, com o fim de saldar uma dívida trabalhista, por exemplo. Os usuários que poderão ter as seguintes habilitações no sistema serão denominados: a) Administrador (cadastra órgãos judiciários); b) Máster (cadastra usuários); c) Operador (consulta, inclui e retira restrições). A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam. A restrição de circulação impede, além do registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema Renavam e também a circulação em território nacional, permitindo o recolhimento do bem a depósito. Efetivada em processo judicial a penhora de veículo automotor, o juiz poderá realizar a averbação do respectivo ato no sistema, mediante registro da data da constrição, do valor da avaliação, do valor da execução e da data da atualização do valor da execução. O sistema RENAJUD será implementado em duas etapas. A primeira envolverá a consulta e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de transferência, de licenciamento (IPVA) e de circulação (restrição total), além da averbação do registro de penhora de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Renavam. A segunda etapa permitirá incorporar ao sistema a emissão de relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo Denatran e pelo Detran. No entanto, essa ferramenta poderá ser utilizada pelos magistrados somente após a publicação pelo CNJ da ratificação da adesão do TRT-SP ao convênio e do encaminhamento de ofício pelo Presidente do TRT-SP, com a indicação dos Masters que ficarão encarregados da administração e do cadastramento de novos usuários.