INFOJUD, RENAJUD E
BACENJUD –
INSTRUMENTOS DE
EFETIVIDADE DA
JURISDIÇÃO
I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE
MAGISTRADOS – FÓRUM BRIC
Exchange Program for Judges – BRIC Forum
Marivaldo Dantas de Araújo
Juiz de Direito do TJRN
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS
INFOJUD
– Acesso Eletrônico aos Dados
da SRF
Sistema
RENAJUD – Restrição Judicial
Eletrônica de Veículos
Sistema BACEN JUD
METAS NACIONAIS DE
NIVELAMENTO 2009
Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários
dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais
(Bacenjud, Infojud, Renajud).
LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE
AOS SISTEMAS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A
LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR
MEIO ELETRÔNICO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente
citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo
legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz
determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos,
comunicando a decisão, preferencialmente por meio
eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros
de transferência de bens, especialmente ao registro público
de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado
bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito
de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído
pela LC nº. 118, de 2005).
LEI 11.419/2006
Art. 7º - As cartas precatórias, rogatórias, de
ordem e, de um modo geral, todas as
comunicações oficiais que transitem entre órgãos
do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os
dos demais Poderes, serão feitas preferentemente
por meio eletrônico.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a
seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira;
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº.
11.382, de 2006).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da
Justiça o ato do executado que:
IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores. (Redação dada
pela Lei nº. 11.382, de 2006).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Artigo 656. § 1o É dever do executado (art. 600), no
prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens
sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e,
se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como
abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora (art. 14, parágrafo único).
(Incluído pela Lei nº. 11.382, de 2006).
INFOJUD
Acesso Eletrônico aos
Dados da Secretaria da
Receita Federal
DEFINIÇÃO
Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita
Federal para possibilitar requisições judiciais de
informações protegidas por sigilo fiscal, bem
como o acesso às respostas, por meio eletrônico
e com uso de Certificação Digital.
Fluxo Tradicional
Ofí
Ofício
Juiz
Ofí
Ofício
Documento
solicitado
SRF
Acesso às bases da SRF
Funcioná
Funcionário SRF
Fluxo pelo InfoJud
Internet
Poder Judiciário
Bases da SRF
InfoJud - Pré-requisitos
•Certificado Digital
•Cadastramento prévio
(adesão do Tribunal ao
Convênio CNJ-SRF)
•Acesso à internet
Benefícios
Para a Justiça:
Para a SRF:
•
Confiabilidade
•
•
Rapidez
Melhor aproveitamento
dos recursos humanos
•
Recursos direcionados
para outros serviços
•
Foco no negócio
•
Segurança
•
Adequação
Outras Vantagens
• Acesso on line às informações protegidas
por sigilo fiscal;
• Agilidade na identificação de bens dos
devedores;
• Elimina o trânsito de papéis;
• Aumento da efetividade das execuções.
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS
•
•
•
•
Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;
Declarações de Imposto de Renda;
Declarações de Imposto Territorial Rural;
Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.
RELATÓRIO GERENCIAL
INFOJUD
Número de Registros
362.384
Sistema RENAJUD
Restrição Judicial Eletrônica de
Veículos
SISTEMA RENAJUD
ORIGEM
Acordo
de
Cooperação
Técnica
celebrado em novembro de 2006 entre o
CNJ,
o
Ministério
das
Cidades
(DENATRAN) e o Ministério da Justiça.
O PROJETO RENAJUD
Sistema RENAJUD
Manual
Regulamento
FINALIDADE
Possibilitar, em tempo real e em todo o
território brasileiro, a identificação da
propriedade de veículos, bem como a
efetivação das ordens judiciais de restrição no
Registro Nacional de Veículos Automotores
– RENAVAN.
VANTAGENS
Máxima rapidez na identificação de veículos
e na efetivação de restrições judiciais;
Abrangência nacional;
Elimina o trânsito de papéis;
Sistema WEB;
Maior celeridade processual
RESTRIÇÕES
Restrição de transferência;
Restrição de licenciamento (IPVA);
Restrição de circulação (restrição
total);
Registro (ou averbação) de penhora
UTILIZAÇÃO
Crescimento rápido
PERÍODO
INSERÇÃO
RETIRADA
CONSULTA
TOTAL
Dezembro/2008 a Janeiro/2009
1.487
70
16.584
18.141
Fevereiro a Março/2009
5.416
205
60.732
66.353
Abril a Maio/2009
10.935
682
60.732
118.771
Mario a Junho/2009
11.317
783
124.618
136.718
TOTAL GERAL
29.155
1.740
262.666
339.983
UTILIZAÇÃO
Acumulado – 1 ano
RAMOS DA JUSTIÇA
INSERÇÃO
RETIRADA
CONSULTA
TOTAL
RAMO FEDERAL
2.228
99
25.007
27.334
RAMO ESTADUAL
15.374
1.000
108.183
124.557
RAMO TRABALHISTA
54.160
4.270
654.153
712.583
TOTAL GERAL
71.762
5.369
787.343
864.474
UTILIZAÇÃO POR
PERFIL DE ACESSO
Acumulado – 1 ano
PERFIL
INSERÇÃO
RETIRADA
CONSULTA
TOTAL
MAGISTRADO
21.105
1.497
200.225
222.827
SERVIDOR
50.657
3.872
587.118
641.647
DENATRAN
27
2
964
993
DETRAN
1
0
39
40
71.790
5.371
788.346
865.507
TOTAL GERAL
Renajud
Acumulado (1 ano)
900000
800000
Número de Operação
700000
Justiça Federal
Justiça Estadual
Justiça do Trabalho
Totais
600000
500000
400000
300000
200000
100000
0
Acumulado (1 ano)
MAIORES USUÁRIOS POR
RAMO DA JUSTIÇA
TJMG - 32.881
•TRF3 - 9.533
•TRT15 - 177.913
•
Sistema BACEN JUD:
efetividade e melhorias
BACENJUD – O QUE É?
Meio eletrônico de comunicação entre Poder
Judiciário e Instituições Financeiras, em
substituição ao ofício em papel, para
encaminhamento de ordens judiciais de
bloqueio, desbloqueio,
transferência de
valores,
bem
como
requisições
de
informações.
VANTAGENS
Rapidez
a operação é feita via WEB, mediante assinatura
eletrônica (Login e Senha);
as ordens judiciais, assim como as respostas das
Instituições
Financeiras,
são
transmitidas
eletronicamente;
Economia
Economia
os custos de processamento são reduzidos
Segurança
a transmissão é criptografada;
não há interferência manual no cumprimento das
ordens judiciais;
há controle do transito das ordens e respostas pelo
Juízo.
Fluxo Tradicional
(ofícios em papel)
Poder
Judiciário
Correio
Banco Central
Sistema
Bancário
Correio
Sisbacen
Funcionamento
Fluxo no Bacen Jud
2.0
Site de Acesso Restrito
Site de Acesso Restrito
Poder Judiciário
Banco Central
Sistema Bancário
Encaminhamento
automático
Poder
Judiciário
8h00 5º dia
Inf.trasferência
19h00 3º dia
Det. transferência
8h00 3º dia
Inf.bloqueio
19h00 1º dia
Det. bloqueio
B
A
C
E
N
Fluxo das
Determinações
23h30 1º dia
Det. bloqueio
23h59 2º dia
Inf.bloqueio
23h30 3º dia
Det. transferência
23h59 4º dia
Inf. transferência
Instituições
Financeiras
FASE I (SET/2005)
• CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM
• Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo
ramo da Justiça;
• Indicação de usuário master por cada Tribunal, que
cadastra os demais usuários;
• Servidores usuários cadastram ordens e os usuários
magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN;
• Instituições financeiras devolviam as informações
através dos correios.
Quantidade de ordens judiciais - BACEN
(2000 a 2008)
4.000.000
3.547.634
3.600.000
2.849.322
3.200.000
2.800.000
2.400.000
2.000.000
1.516.552
1.600.000
806.672
1.200.000
381.397
800.000
81.110
400.000
589.548
144.453
71.461
0
00
01
02
03
04
05
06
07
8
Bacen Jud 2.0 em 2006
Tribunais Superiores
0%
Justiça Estadual
24%
Justiça Federal
2%
Justiça do Trabalho
74%
Bacen Jud 2.0 em 2007
Tribunais Superiores
0%
Justiça Estadual
44%
Justiça do Trabalho
52%
Justiça Federal
4%
Bacen Jud 2.0 em 2008
Justiça Estadual
Justiça Federal
Justiça do Trabalho
Tribunais Superiores
Tribunais Superiores
0%
Justiça do Trabalho
46%
Justiça Estadual
48%
Justiça Federal
6%
FASE II (29/02/2008)
MELHORIAS IMPLEMENTADAS:
• Requisição de informações (saldo, extrato, endereço,
etc);
• Automação da transferência, com funcionalidade
específica para as dívidas tributárias;
• Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de
investimentos e bancos múltiplos sem carteira
comercial (além dos bancos múltiplos com carteira
comercial, CEF e BB);
• Outras melhorias.
FASE III
MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM
JULHO/09:
• Integração com o Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional – CCS
• Informações em tempo real
• Relatórios gerenciais
ETAPAS SEGUINTES
(em estudo)
• Inclusão das demais instituições financeiras
(Cooperativas de Crédito)
• Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos
(inclusão automática das filiais)
• Agendamento de ordens de bloqueio
EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0
VALOR TOTAL BLOQUEADO
2005 a 2007
R$ 47 BILHÕES
OBRIGADO!
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INFOJUD - RENAJUD - Supremo Tribunal Federal