INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD – INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE MAGISTRADOS – FÓRUM BRIC Exchange Program for Judges – BRIC Forum Marivaldo Dantas de Araújo Juiz de Direito do TJRN Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS INFOJUD – Acesso Eletrônico aos Dados da SRF Sistema RENAJUD – Restrição Judicial Eletrônica de Veículos Sistema BACEN JUD METAS NACIONAIS DE NIVELAMENTO 2009 Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud). LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE AOS SISTEMAS CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR MEIO ELETRÔNICO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela LC nº. 118, de 2005). LEI 11.419/2006 Art. 7º - As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº. 11.382, de 2006). CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº. 11.382, de 2006). CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Artigo 656. § 1o É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº. 11.382, de 2006). INFOJUD Acesso Eletrônico aos Dados da Secretaria da Receita Federal DEFINIÇÃO Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal para possibilitar requisições judiciais de informações protegidas por sigilo fiscal, bem como o acesso às respostas, por meio eletrônico e com uso de Certificação Digital. Fluxo Tradicional Ofí Ofício Juiz Ofí Ofício Documento solicitado SRF Acesso às bases da SRF Funcioná Funcionário SRF Fluxo pelo InfoJud Internet Poder Judiciário Bases da SRF InfoJud - Pré-requisitos •Certificado Digital •Cadastramento prévio (adesão do Tribunal ao Convênio CNJ-SRF) •Acesso à internet Benefícios Para a Justiça: Para a SRF: • Confiabilidade • • Rapidez Melhor aproveitamento dos recursos humanos • Recursos direcionados para outros serviços • Foco no negócio • Segurança • Adequação Outras Vantagens • Acesso on line às informações protegidas por sigilo fiscal; • Agilidade na identificação de bens dos devedores; • Elimina o trânsito de papéis; • Aumento da efetividade das execuções. INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS • • • • Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas; Declarações de Imposto de Renda; Declarações de Imposto Territorial Rural; Declarações de Operações Imobiliárias – DOI. RELATÓRIO GERENCIAL INFOJUD Número de Registros 362.384 Sistema RENAJUD Restrição Judicial Eletrônica de Veículos SISTEMA RENAJUD ORIGEM Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o CNJ, o Ministério das Cidades (DENATRAN) e o Ministério da Justiça. O PROJETO RENAJUD Sistema RENAJUD Manual Regulamento FINALIDADE Possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN. VANTAGENS Máxima rapidez na identificação de veículos e na efetivação de restrições judiciais; Abrangência nacional; Elimina o trânsito de papéis; Sistema WEB; Maior celeridade processual RESTRIÇÕES Restrição de transferência; Restrição de licenciamento (IPVA); Restrição de circulação (restrição total); Registro (ou averbação) de penhora UTILIZAÇÃO Crescimento rápido PERÍODO INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL Dezembro/2008 a Janeiro/2009 1.487 70 16.584 18.141 Fevereiro a Março/2009 5.416 205 60.732 66.353 Abril a Maio/2009 10.935 682 60.732 118.771 Mario a Junho/2009 11.317 783 124.618 136.718 TOTAL GERAL 29.155 1.740 262.666 339.983 UTILIZAÇÃO Acumulado – 1 ano RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL RAMO FEDERAL 2.228 99 25.007 27.334 RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557 RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583 TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474 UTILIZAÇÃO POR PERFIL DE ACESSO Acumulado – 1 ano PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827 SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647 DENATRAN 27 2 964 993 DETRAN 1 0 39 40 71.790 5.371 788.346 865.507 TOTAL GERAL Renajud Acumulado (1 ano) 900000 800000 Número de Operação 700000 Justiça Federal Justiça Estadual Justiça do Trabalho Totais 600000 500000 400000 300000 200000 100000 0 Acumulado (1 ano) MAIORES USUÁRIOS POR RAMO DA JUSTIÇA TJMG - 32.881 •TRF3 - 9.533 •TRT15 - 177.913 • Sistema BACEN JUD: efetividade e melhorias BACENJUD – O QUE É? Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras, em substituição ao ofício em papel, para encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, bem como requisições de informações. VANTAGENS Rapidez a operação é feita via WEB, mediante assinatura eletrônica (Login e Senha); as ordens judiciais, assim como as respostas das Instituições Financeiras, são transmitidas eletronicamente; Economia Economia os custos de processamento são reduzidos Segurança a transmissão é criptografada; não há interferência manual no cumprimento das ordens judiciais; há controle do transito das ordens e respostas pelo Juízo. Fluxo Tradicional (ofícios em papel) Poder Judiciário Correio Banco Central Sistema Bancário Correio Sisbacen Funcionamento Fluxo no Bacen Jud 2.0 Site de Acesso Restrito Site de Acesso Restrito Poder Judiciário Banco Central Sistema Bancário Encaminhamento automático Poder Judiciário 8h00 5º dia Inf.trasferência 19h00 3º dia Det. transferência 8h00 3º dia Inf.bloqueio 19h00 1º dia Det. bloqueio B A C E N Fluxo das Determinações 23h30 1º dia Det. bloqueio 23h59 2º dia Inf.bloqueio 23h30 3º dia Det. transferência 23h59 4º dia Inf. transferência Instituições Financeiras FASE I (SET/2005) • CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM • Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo ramo da Justiça; • Indicação de usuário master por cada Tribunal, que cadastra os demais usuários; • Servidores usuários cadastram ordens e os usuários magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN; • Instituições financeiras devolviam as informações através dos correios. Quantidade de ordens judiciais - BACEN (2000 a 2008) 4.000.000 3.547.634 3.600.000 2.849.322 3.200.000 2.800.000 2.400.000 2.000.000 1.516.552 1.600.000 806.672 1.200.000 381.397 800.000 81.110 400.000 589.548 144.453 71.461 0 00 01 02 03 04 05 06 07 8 Bacen Jud 2.0 em 2006 Tribunais Superiores 0% Justiça Estadual 24% Justiça Federal 2% Justiça do Trabalho 74% Bacen Jud 2.0 em 2007 Tribunais Superiores 0% Justiça Estadual 44% Justiça do Trabalho 52% Justiça Federal 4% Bacen Jud 2.0 em 2008 Justiça Estadual Justiça Federal Justiça do Trabalho Tribunais Superiores Tribunais Superiores 0% Justiça do Trabalho 46% Justiça Estadual 48% Justiça Federal 6% FASE II (29/02/2008) MELHORIAS IMPLEMENTADAS: • Requisição de informações (saldo, extrato, endereço, etc); • Automação da transferência, com funcionalidade específica para as dívidas tributárias; • Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de investimentos e bancos múltiplos sem carteira comercial (além dos bancos múltiplos com carteira comercial, CEF e BB); • Outras melhorias. FASE III MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM JULHO/09: • Integração com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS • Informações em tempo real • Relatórios gerenciais ETAPAS SEGUINTES (em estudo) • Inclusão das demais instituições financeiras (Cooperativas de Crédito) • Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos (inclusão automática das filiais) • Agendamento de ordens de bloqueio EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0 VALOR TOTAL BLOQUEADO 2005 a 2007 R$ 47 BILHÕES OBRIGADO! [email protected]