Por: Diego Jose Alves Dias Edio Osvaldo Costa Marli França de Souza Rodrigo Moreira Dropa Susana Cardoso da Silva Este trabalho tem como objetivo explicará como foi desenvolvido o sistema RENAVAM e para que serve, ele foi desenvolvido para integrar as informações referentes aos veículos em uma base de dados padronizada denominada ( Base de Índice Nacional – BIN). O sistema RENAVAM teve a previsão da sua criação na Lei 5108/66 no artigo 55. A Portaria 03/86 do DENATRAN em seu artigo 1º constitui o Registro Nacional de Veículos Automotores O sistema RENAVAM foi criado com o objetivo de integrar as informações contidas nos veículos, através de um banco de dados tornando está informações disponíveis em todo o território nacional através da interligação do BIN às bases de dados estaduais. Racionalizar o processo de transferência de veículos dos estados brasileiros; Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão e contenção de veículos roubados ou furtados; Promover a integridade e consistência dos dados dos veículos, evitando a duplicidade de registros em diferentes Estados da Federação; Simplificar a sistemática de registros entre os Estados e fornecer subsídios à formulação, execução e controle da política de trânsito e transporte. COMO FUNCIONA O CÓDIGO RENAVAM O CÓDIGO RENAVAM tem um número de identificação dos veículos onde são registrados nos DETRANS criando assim um sistema nacional onde estes dados ficam interligados, segundo uma codificação e seqüência concedida pelo DENATRAN aos DETRANS de todas as Unidades da Federação. O SISTEMA RENAVAM O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é composto por uma base central (BIN) e pelos cadastros informatizados de todos os Estados, interligados através de uma rede nacional de computadores. BIN – BASE ÍNDICE NACIONAL É uma base de dados informatizada e centralizada, onde estão armazenadas as principais informações dos veículos pertencentes à frota nacional, bem como aquelas que deram origem ao veículo. REDE A rede é nacional e privativa, nela estão conectados os centros de processamentos de dados (CPD), que atendem as Unidades da Federação (UFs). VISTORIA E PRIMEIRO REGISTRO Para fazer uma vistoria do veículo a ser registrado é preciso averiguar se tem autenticidade de sua identificação, se a documentação está correta e da legitimidade de propriedade do mesmo, conferindo se o veículo apresenta todos os equipamentos exigidos pela lei de trânsito e se a condições de funcionamento do mesmo estão de acordo CÓDIGO VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO) Conforme a NBR 3 n° 6066/80 da ABNT relativo ao código VIN, o décimo digito indicará a ano de fabricação dos veiculos. A partir do dia primeiro de janeiro de 1999, segundo a resoluçao n° 24, de 21/05/1998 do CONTRAN, o décimo digitpo do código VIN passa a identificar o ano modelo dos veiculos produzidos no pais ou importados. USUÁRIOS DO RENAVAM CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; DENATRAN – Departamento Nacional; DNER – Departamento Nacional de Estrada e Rodagem; DER – Departamento de Estrada e Rodagem; PRF – Policia Rodoviária Federal; Órgãos Municipais; CONCLUSÃO O CÓDIGO RENAVAM funciona como uma identidade do veiculo, afim de apresentar todas suas caracteristicas mais importantes de maneira simplificada em números que são lidos através de um código propriamente dito. Este código facilita o acesso á informaçoes que podem ser pertinentes e muito importantes no momento que um veículo sofre uma colisão, é furtado ou mesmo precisa ser transferido de dono após uma ação de compra e venda.