RENAVAM
Jacson Patric Buzzatto
Luiz Freitas
Eduardo Bittencourt
O QUE É
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O Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM) é o número de identificação do
registro de veículos nos DETRANS interligados
em sistema nacional, segundo uma codificação e
seqüência concedida pelo DENATRAN aos
DETRANS de cada Unidade da Federação.
HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
Em 23 de fevereiro de 1967, o decreto-lei n.º237,
assinado pelo então Presidente da República,
Marechal Castello Branco, modificava o Código
Nacional, criando o Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM.

Foi em 1986 que o RENAVAM foi
regulamentado e somente em 1990 entrou em
vigor.
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HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
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A portaria 03/ 86 do DENATRAN em seu artigo
1º constitui o Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM, como sendo os
cadastros estaduais de veículos, interligados por
uma central de computação através do
Departamento
Nacional
de
Trânsito
–
DENATRAN.
OBJETIVOS DO RENAVAM
Objetivo geral:
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Integrar informações sobre veículos, tornando-os
disponíveis em todo território nacional, através
da interligação da Base Índice Nacional - BIN às
bases de dados estaduais.
OBJETIVOS DO RENAVAM
Objetivo Específico:
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Racionalizar o processo de transferência de
veículos dos Estados da Federação;
Apoiar a atuação dos órgãos de segurança
pública, na repressão e contenção de veículos
roubados ou furtados;
OBJETIVOS DO RENAVAM



Racionalizar o processo de transferência de
veículos dos Estados da Federação;
Apoiar a atuação dos órgãos de segurança
pública, na repressão e contenção de veículos
roubados ou furtados;
Promover a integridade e consistência dos dados
dos veículos, evitando a duplicidade de registros
em diferentes Estados da Federação;
ESTRUTURA
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O número do RENAVAM é um código padrão
composto por 9 dígitos (sendo que os 2 primeiros
representam o tipo do carro, e os restantes, o
código da marca/modelo/versão). As vantagens
são
uniformizações
de
informações
de
marca/modelo/versão, e maior controle das
informações.
EXEMPLOS
Principais Estados
Nº Inicial
Nº Final
BA-BAHIA
21.500.000-5
23.499.999-0
DF-DISTRITO FEDERAL
00.000.001-9
00.999.999-4
ES-ESPIRITO SANTO
27.500.000-1
28.499.999-7
PR-PARANA
51.000.000-2
53.999.999-7
RJ-RIO DE JANEIRO
28.500.000-4
33.999.999-4
SC-SANTA CATARINA
54.000.000-0
55.999.999-2
SP-SÃO PAULO
34.000.000-7
50.999.999-9
USUÁRIOS DO RENAVAM
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CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
DENATRAN – Departamento Nacional;
DNER – Departamento Nacional de Estrada e
Rodagem;
DER – Departamento de Estrada e Rodagem;
PRF – Policia Rodoviária Federal;
Órgãos Municipais;
DETRAN – Departamento Estadual de
Trânsito;
SESP – Secretaria Estadual de Segurança
Pública;
PM – Policia Militar;
 SEFAZ – Secretariada da Fazenda;
 SRF – Secretaria da Receita Federal;
 Seguradoras;
 Montadoras;
 Revendedoras de Veículos.

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O número do RENAVAM também é utilizado por
qualquer pessoa para a pesquisa de multas,
pagamento de IPVA entre outros serviços pelo
site do DETRAN.
CONCLUSÃO
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O RENAVAM é um código nacional e único para
cada veiculo, não existindo duplicação, cada
código possui informações concretas do veiculo
portuário e são de extrema importância.
E é muito utilizado,
identificação do veículo.
principalmente
para
Download

RENAVAM_Ok