RENAVAM Jacson Patric Buzzatto Luiz Freitas Eduardo Bittencourt O QUE É O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é o número de identificação do registro de veículos nos DETRANS interligados em sistema nacional, segundo uma codificação e seqüência concedida pelo DENATRAN aos DETRANS de cada Unidade da Federação. HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO Em 23 de fevereiro de 1967, o decreto-lei n.º237, assinado pelo então Presidente da República, Marechal Castello Branco, modificava o Código Nacional, criando o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Foi em 1986 que o RENAVAM foi regulamentado e somente em 1990 entrou em vigor. HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO A portaria 03/ 86 do DENATRAN em seu artigo 1º constitui o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, como sendo os cadastros estaduais de veículos, interligados por uma central de computação através do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. OBJETIVOS DO RENAVAM Objetivo geral: Integrar informações sobre veículos, tornando-os disponíveis em todo território nacional, através da interligação da Base Índice Nacional - BIN às bases de dados estaduais. OBJETIVOS DO RENAVAM Objetivo Específico: Racionalizar o processo de transferência de veículos dos Estados da Federação; Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão e contenção de veículos roubados ou furtados; OBJETIVOS DO RENAVAM Racionalizar o processo de transferência de veículos dos Estados da Federação; Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão e contenção de veículos roubados ou furtados; Promover a integridade e consistência dos dados dos veículos, evitando a duplicidade de registros em diferentes Estados da Federação; ESTRUTURA O número do RENAVAM é um código padrão composto por 9 dígitos (sendo que os 2 primeiros representam o tipo do carro, e os restantes, o código da marca/modelo/versão). As vantagens são uniformizações de informações de marca/modelo/versão, e maior controle das informações. EXEMPLOS Principais Estados Nº Inicial Nº Final BA-BAHIA 21.500.000-5 23.499.999-0 DF-DISTRITO FEDERAL 00.000.001-9 00.999.999-4 ES-ESPIRITO SANTO 27.500.000-1 28.499.999-7 PR-PARANA 51.000.000-2 53.999.999-7 RJ-RIO DE JANEIRO 28.500.000-4 33.999.999-4 SC-SANTA CATARINA 54.000.000-0 55.999.999-2 SP-SÃO PAULO 34.000.000-7 50.999.999-9 USUÁRIOS DO RENAVAM CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; DENATRAN – Departamento Nacional; DNER – Departamento Nacional de Estrada e Rodagem; DER – Departamento de Estrada e Rodagem; PRF – Policia Rodoviária Federal; Órgãos Municipais; DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito; SESP – Secretaria Estadual de Segurança Pública; PM – Policia Militar; SEFAZ – Secretariada da Fazenda; SRF – Secretaria da Receita Federal; Seguradoras; Montadoras; Revendedoras de Veículos. O número do RENAVAM também é utilizado por qualquer pessoa para a pesquisa de multas, pagamento de IPVA entre outros serviços pelo site do DETRAN. CONCLUSÃO O RENAVAM é um código nacional e único para cada veiculo, não existindo duplicação, cada código possui informações concretas do veiculo portuário e são de extrema importância. E é muito utilizado, identificação do veículo. principalmente para