CARACTERÍSTICAS E
PAPÉIS DOS ATORES
ENVOLVIDOS NO PROVAB
GESTÃO DO PROGRAMA
Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)
• Coordenar em âmbito Nacional o Programa;
• Selecionar, conforme edital público, os profissionais aptos a participar
do PROVAB, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria nº 2.087 de
2011;
• Garantir o pagamento da bolsa do trabalhador-estudante do PROVAB,
obedecendo a legislação vigente;
• Custear passagens e diárias para a realização de atividades de supervisão
presencial nos casos em que for necessário o deslocamento do
trabalhador-estudante bolsista;
• Garantir a inclusão dos profissionais do PROVAB em curso de
especialização em Saúde da Família sob responsabilidade das
universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do
Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);
Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)
• Instalar e manter os Núcleos de Telessaúde, onde houver necessidade,
nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais
participantes do PROVAB e nas unidades básicas de saúde selecionadas
pelo Programa;
• Selecionar as instituições responsáveis pela supervisão e avaliação
(Instituições Supervisoras);
• Custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados pelas
Instituições Supervisoras, através de pagamento de bolsa e passagens e
diárias de atividades de supervisão presencial nos casos em que for
necessário o seu deslocamento;
• Apoiar institucionalmente as Instituições Supervisoras, Instituições de
Ensino Superior, Estados, e Municípios e Comissões de Coordenação
Estadual para o desenvolvimento efetivo e qualificado do Programa;
• Disponibilizar manuais e instrutivos para o desenvolvimento geral do
Programa e do processo de supervisão e avaliação;
Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)
• Garantir o funcionamento adequado da Comunidade Virtual de
Supervisão do PROVAB;
• Expedir certificado de participação para os profissionais de saúde
aprovados no PROVAB, conforme o disposto no art. 10 da Portaria nº
2.087 de 2011;
• Garantir a avaliação e monitoramento do PROVAB;
• Garantir o repasse do incentivo financeiro de custeio para manutenção e
execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito
Federal, no ano de 2013, para os estados e Distrito Federal que se
habilitarem e forem aprovadas de acordo com os termos da Portaria
GM/MS nº 568/2013; assim como efetuar o monitoramento, a avaliação
e o acompanhamento técnico periódico das atividades executadas pelas
Coordenações Estaduais e do Distrito Federal do PROVAB e da
aplicação destes recursos financeiros.
Municípios e Distrito Federal
1. Sobre a forma de recebimento, designação e acompanhamento do
trabalhador-estudante:
•
Definir e manter um Coordenador Municipal ou do Distrito Federal para
o acompanhamento do Programa no município ou do Distrito Federal;
• O município deverá receber o trabalhador-estudante pelo prazo de 01
(um) ano em Unidades de Saúde da Família para desenvolver 32 horas
semanais de atividades práticas (em Unidade Básica de Saúde) e garantir
liberação de 08 horas semanais para realização de atividades do curso de
especialização;
• Acompanhar e validar mensalmente o recebimento da bolsa destinada ao
profissional, considerando o cumprimento da carga horária e das
atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica;
Municípios e Distrito Federal
1. Sobre a forma de recebimento, designação e acompanhamento do
trabalhador-estudante:
• Inscrever os trabalhadores-estudantes selecionados para o seu município
em CNES específico;
• Atuar em parceria com a Instituição de Ensino responsável pelo curso de
especialização, inclusive na definição das atividades práticas a serem
desenvolvidas pelo trabalhador-estudante;
• Participar do processo de acompanhamento pedagógico e avaliação do
profissional junto com as Instituições Supervisoras;
• Alimentar e acompanhar o SIG-PROVAB.
Municípios e Distrito Federal
2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e
adaptação do profissional do Município:
•
Ofertar moradia para o trabalhador-estudante, conforme previsto no art.
6º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 2011 e
suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento
disponível e adequado para aluguel na cidade;
• Transportar, de forma segura e adequada, os profissionais contratados do
aeroporto/rodoviária mais próximo até a localidade onde o profissional
vai exercer suas atividades, quando for uma localidade de difícil acesso,
onde não é possível realizar esse deslocamento por conta própria;
• Oferecer transporte adequado e seguro para o profissional deslocar-se
para o local de trabalho, quando de difícil acesso;
• Garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável, nos
locais de difícil acesso e onde haja impossibilidade do profissional
adquirir por conta própria;
Municípios e Distrito Federal
2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e
adaptação do profissional do Município:
• Adotar medidas que visem fornecer condições adequadas e dignas para o
exercício profissional, conforme exigências e especificações da Política
Nacional de Atenção Básica e manuais de infraestrutura e equipamentos,
tais como ambientes e processos de trabalho adequados às
especificidades dos serviços, fornecimento de equipamentos necessários
para o desempenho das funções, segurança e higiene nos locais de
trabalho, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o
exercício profissional;
• Apoiar o processo de supervisão dos trabalhadores-estudantes,
acompanhando os processos pedagógicos e garantindo acesso à internet
e recursos locais para instalação de pontos de Telessaúde.
Estados
• Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Programa no nível
estadual;
• Compor a Comissão de Coordenação estadual e indicar o Coordenador
Estadual do PROVAB;
• Garantir o uso adequado do incentivo financeiro de custeio para
manutenção e execução das atividades da Coordenação Estadual ou
Distrital, criado pela Portaria GM/MS nº 568/2013;
• Articular o PROVAB aos projetos, programas e políticas estaduais;
assim como com as instâncias de gestão da educação e do trabalho no
Estado, a exemplo das Comissões de Integração Ensino-Serviço – CIES;
• Apoiar e acompanhar os municípios no desenvolvimento do PROVAB;
• Apoiar as Instituições Supervisoras nas ações junto aos municípios;
• Acompanhar a situação da gestão do trabalho dos profissionais e
situação da capacidade instalada e infra-estrutura nos municípios e
Região de Saúde;
Estados
• Programar e construir de estratégias conjuntas com os Municípios e
Instituições Supervisoras com vistas a garantir o desenvolvimento
qualificado do PROVAB no estado;
• Apoiar na realização dos remanejamentos dos trabalhadores-estudante,
quando necessário;
• Visitar, quando necessário, municípios e Regiões de Saúde que
apresentem alguma dificuldade;
• Orientar os municípios acerca do recurso financeiro de custeio (Piso de
Atenção Básica – Variável) para as equipes de Saúde da Família com
profissionais médicos do PROVAB, assim como o adequado registro
deste profissional no CNES;
• Desenvolver as demais responsabilidades previstas para o estado
contidas na Política Nacional de Atenção Básica.
Trabalhadores-Estudantes
• Realizar o cadastramento na Plataforma AROUCA;
• Participar do Curso de Especialização em Saúde da Família
desenvolvido pela UNA-SUS, na modalidade à distância;
• Dispor e cumprir a carga horária de 40 horas semanais condizente com a
Portaria GM/MS nº 2.488/2011, sendo 8 horas semanais para as
atividades acadêmicas do Curso de Especialização em Saúde da Família
e 32 horas em atividades profissionais na equipe de saúde da família
para o qual foi designado, conforme necessidade do local e segundo
definição do gestor do município ou, no caso das equipes ribeirinhas e
fluviais, carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela
Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011;
• Desenvolver suas atividades na equipe de Saúde da Família em
conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica;
Trabalhadores-Estudantes
• Não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) na condição de profissional com vínculo ativo em Atenção
Básica (AB);
• Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
• Acompanhar junto ao gestor local a validação de recebimento de bolsa,
conforme o calendário comunicado pela Comissão PROVAB;
• Notificar o Estado e o Departamento de Gestão da Educação do
Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS) as intercorrências
decorrentes no repasse das bolsas através do sistema eletrônico;
• Apresentar assiduidade ao curso de especialização fornecido pela UNASUS;
• Custear eventuais gastos de deslocamentos para os momentos
presenciais do Curso de Especialização que, por ventura, sejam exigidos
pela Universidade;
•
Trabalhadores-Estudantes
• Encaminhar documento oficial ao gestor municipal caso haja interesse
no desligamento do Programa, com cópia para o estado;
• Participar das atividades de Supervisão planejadas pelo Supervisor;
• Realizar os relatórios relacionados ao processo de supervisão.
Instituições Supervisoras (IS)
• Coordenar o processo de supervisão em seu território;
• Formalizar a indicação de coordenador para acompanhar as ações
relativas ao Termo de Cooperação firmando com o Ministério da Saúde;
• Selecionar e fazer o acompanhamento e avaliação dos Supervisores o
desenvolvimento de suas funções adiante fixadas;
• Ofertar a supervisão através de apoio presencial e à distância;
• Alimentar e acompanhar o SIG-PROVAB /UNASUS;
• Realizar o processo de avaliação dos trabalhadores-estudantes, conforme
orientações do Ministério da Saúde;
• Compor a Comissão Coordenadora Estadual ou do Distrito Federal;
Instituições Supervisoras (IS)
• Realizar a articulação com a SES, COSEMS e Comissões de Integração
Ensino-Serviço (CIES) de forma sistemática para acompanhamento do
Programa e construção de estratégias conjuntas com vistas a garantir o
desenvolvimento qualificado do PROVAB no estado;
• Articular as atividades de supervisão com as ações de Telessaúde
realizadas pelos Núcleos técnicos-científicos de Telessaúde Redes;
• Fomentar processos de educação permanente para profissionais da
assistência e gestão;
• Garantir formação local mínima para os supervisores em conjunto com
os Estados;
• Mesma consideração apontada acima sobre o nome dos sistemas.
OBRIGADO
Coordenação de Articulação Institucional
[email protected]
(61) 3329.4680
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Apresentação do PowerPoint