48 – São Paulo, 122 (235)
FUNDAÇÃO MEMORIAL
DA AMÉRICA LATINA
Extrato de Contrato
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SUBPERMISSÃO DE
USO DE DEPENDÊNCIAS E BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE NA FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
Processo 037/2011.
Contrato: 010/2011.
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Contratada: MARCELO CANOVA SIMÕES BUFFET – EPP.
Objeto: Subpermissão de uso das dependências e bens
destinados à prestação de serviços de restaurante e lanchonete,
na área contígua ao Pavilhão da Criatividade.
Valor da subpermissão: R$ 16.247,40
Vigência: 19-11-2012 a 18-05-2013.
Data da Assinatura: 14-11-2012.
* Por um lapso deixou-se de publicar a época.
Extrato de Contrato
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SUBPERMISSÃO DE
USO DE DEPENDÊNCIAS E BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CAFETERIA NA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA
AMÉRICA LATINA, PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA.
Processo 037/2011.
Contrato: 011/2011.
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Contratada: MARCELO CANOVA SIMÕES BUFFET – EPP.
Objeto: Subpermissão de uso das dependências e bens
destinados à prestação de serviços de cafeteria, na área do Foyer
do Auditório Simon Bolívar.
Valor da subpermissão: R$ 16.247,40
Vigência: 19-11-2012 a 18-05-2013.
Data da Assinatura: 14-11-2012.
* Por um lapso deixou-se de publicar a época.
Extrato de Contrato
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E OUTROS
VOLUMES, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA E SP – NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA-ME, PARA
OS FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE
VALOR.
Processo 006/2009 e 131/2009
Contrato 004/2009
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Contratada: SP – NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
- ME
Objeto: Prestação de serviços de entrega de documentos e
outros volumes, mediante utilização de motocicletas.
Vigência: 02-12-2012 a 01-12-2013
Valor: R$ 21.384,00
Data da Assinatura: 30-11-2012
Modalidade: Pregão Eletrônico regido pelas Leis Federais
8.666/93 e 10.520/02.
Para publicação no D.O. – seção I
Desenvolvimento
Econômico, Ciência e
Tecnologia
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 11-12-2012
Processo: SDECT-707/2012
À vista dos elementos informativos constantes do presente
processo, em especial as manifestações constantes do Parecer
CJ/SDECT nº 310/2012, de lavra da Consultoria Jurídica desta
Pasta, dos Pareceres Técnicos, ambos emitidos pela Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da manifestação da Assessoria
Técnica de Gabinete, decido:
I - RATIFICAR a dispensa de licitação, nos termos do artigo
24, inciso XIII, combinado com o artigo 26, ambos da Lei Federal
nº 8.666/93, para contratação da FUSP – Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo, cujo objeto é a execução do Projeto
Mapeamento das Incubadoras de Base Tecnológica do Estado
de São Paulo;
II - AUTORIZAR a lavratura do respectivo Termo de Contrato.
(Republicado por ter saído com incorreção.)
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento
Contrato 021/2012
Processo: SDECT-191/2012 – 2º Volume
Parecer CJ/SDECT 316/2012
2º Termo de Aditamento e 2ª Prorrogação do Contrato
021/2012
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia
Contratado: Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETPS
Objeto: Alterações das Cláusulas:
Cláusula Primeira:
1. Os itens 1.1 e 1.2. da Cláusula Primeira do Contrato;
2. O item 2.5. da Cláusula Segunda do Contrato;
3. O item 3.1. da Cláusula Terceira do Contrato.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, itens, subitens
e condições do contrato vigente não expressamente alteradas
no presente instrumento.
Data da assinatura da alteração: 14-12-2012
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Comunicado
Extrato do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica
Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo – Fapesp e a Organização Holandesa para Pesquisa
Científica – NWO.
Objeto: Reforçar a colaboração científica e tecnológica entre
pesquisadores da Holanda e do Estado de São Paulo, através
do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos em áreas
de interesse das Signatárias e alcançar resultados científicos
e tecnológicos de importância internacional que promovam a
inovação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico, com
base na igualdade de benefício mútuo.
Vigência: 21/11/12 a 20/11/17
Assinatura: 21/11/12
Processo Administrativo Fapesp: A-04/242 M.
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Presidente, de 14-12-2012
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93.
Contratadas: Ab Sciex Llc, Act Medical Corp, Adit Electron Tubes, Advanced Mechanical And Optical Systems Societe
Anonyme, Agilent Technologies, Inc, Agilent Technologies Inc,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
American Society For Microbiology, Andreas Hettich Gmbh & Co.
Kg, Applied Biosystems, Llc, A&R Biotec Llc, Atcc, Axygen, Inc, Bd
Biosciences, Becton Dickinson Del Uruguay S.A, Bentham Science
Publishers Ltd, Bio Research International, Inc, Biochrom Limited,
Biocomp Instruments, Inc, Biolegend, Biometra Gmbh, Bionavis
Ltd, Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Bioscan Usa, Brlife,
Llc, Brooks Instrument Llc, Buchi Labortechnik Ag, Buehler Ltd,
Carl Zeiss Microimaging Gmbh (Eur - Commerzbank), Catherine
David Biotik@, Cell Signaling Technology, Inc, Ceta-Dart, Connect Enterprise, Inc, Corning Mexicana S.A. De C.V, Dako North
America, Inc, Edwards Vacuum, Inc, Emd Millipore Corporation,
Eppendorf Ag, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Futurtronics Sales
And Design, Inc, Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Gilson S.A,
Ika Works, Inc, Illumina Inc, Ingenuity Systems, Inc, Innovative
Photonic Solutions, International Trade & Marketing Services
(Itms), Inc, Interprise Usa Corporation, Jasco Incorporated,
Kemet International Ltd, Kurt J. Lesker Company, Lab-Research
Laboratory Supply Corp, Leica Biosystems Richmond, Inc, Lgc
Scientific Supply, Inc, Li-Cor Inc, Life Technologies Corporation,
Macrogen, Inc, Martin Christ Gefriertrocknungsanlagen Gmbh,
Mdpi Ag, Medoc Ltd, Mg2 Trade Corporation, Molecular Devices,
Llc, Mult New Inc, Nalge Nunc International, Nature Publishing
Group, New Brunswick Scientific, Nibsc - Health Protection
Agency, no Pollution Industrial Systems Ltd. - Edinburgh, Ocean
Optics, Inc, Olympus Latin America, Inc, Panasonic Corporation
Of North America, Pl Laboratories Inc, Productos Roche Panama,
S.A, Prolab Sales Inc. - Eur, Prolab Sales Inc. - Usd, Promega Corp,
Public Library Of Science, Qiagen Gmbh, Quantachrome Instruments, Redfern Integrated Optics (Rio), Inc, Rtds Technologies
Inc, Sellex, Inc. (Pagto em Usd), Shimadzu Corporation - Int’L.
Marketing Division, Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sinapse, Inc,
Sms Scientific Methods, Sovereign Scientific, Inc, Thermo Fisher
Scientific (Asheville), Llc, Thorlabs, Inc, Toptica Photonics Ag,
Tracerlab Equipment L.L.C, Unitech Usa, Waters Corporation,
Western Tek Inc.
Processo 12/362-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Extratos de Contratos
Processo: 3464/12- Contrato: 504/2012 - Contratante:
C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: Instrutherm Instrumentos
de Medição Ltda - Objeto: Aquisição de Luximetro e Medidor
de Nível de Pressão Interno Decibelimetro – Valor: R$ 960,00
- Prazo de Entrega: 30 Dias - Elemento Econômico: 449052 Unidade: Fatec Jaboticabal - Data da Assinatura: 14-12-2012.
Processo: 7130/12- Contrato: 520/2012 - Contratante:
C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: O L Giementi Me - Objeto:
Serviço de Instalação de Aparelho de Ar Condicionado – Valor:
R$ 80.000,00 - Prazo de Entrega: 60 Dias - Elemento Econômico:
339039 99 - Unidade: Fatec São Paulo - Data da Assinatura:
14-12-2012.
Processo: 4639/12- Contrato: 531/2012 - Contratante:
C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: Bass Elevadores Ltda Objeto: serviços de manutenção preventiva, integral e serviços
de assistência técnica em elevadores – Valor: R$ 22.560,00
- Prazo de Entrega: 12 meses - Elemento Econômico: 339039
- Unidade: Fatec Dom Amaury Castanho (Itu) e Fatec Ipiranga Data da Assinatura: 14-12-2012.
Extrato de Contrato
Resumo do Termo de Apostilamento do Contrato: 305/10 –
Processo: 4028/10 – Contratante: C.E.E.T. “Paula Souza” – Contratada: Potyguara Manutenção de Elevadores Ltda. – Objeto do
Contrato: Prestação de Serviços de Conservação e Assistência
Técnica em 4 Elevadores da marca Thor, conforme consta nos
autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do Contrato
para R$ 699,25, Assinado em 12-12-2012.
CONSELHO DELIBERATIVO
Deliberação CEETEPS-06, de 14-12-201
Dispõe sobre a atividade de Professor Coordenador
de Projetos Responsável pela Coordenação
Pedagógica nas Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Paula Souza
A Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, aprova, ad referendum do
colegiado, e Delibera:
Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que coordena
e gerencia as atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem, tendo as seguintes atribuições:
I - Gerenciar e coordenar das atividades relacionadas com
o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso;
II – Organizar e analisar dados estatísticos quanto ao
desempenho dos alunos por curso e por módulo;
III - Planejar e analisar as atividades escolares, em conjunto
com os coordenadores de curso;
IV - Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto
político-pedagógico;
V – Acompanhar, implementar a execução e avaliar o desenvolvimento do projeto político pedagógico;
VI - Programar ações que viabilizem a formação dos docentes, buscando a qualificação continuada dos educadores;
VII - Construir um ambiente democrático e participativo,
onde se incentive a produção do conhecimento por parte da
comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;
VIII - Participar de bancas de processo seletivo e concurso
público com o intuito de avaliar os candidatos quanto o procedimento pedagógico;
IX - Orientar e acompanhar os docentes na definição de
instrumentas diversificados de avaliação, visando a melhoria do
processo ensino-aprendizagem;
X – Acompanhar os casos previstos na Deliberação 11/1996
e
XI – Analisar e dar parecer no Plano de Coordenação de
Curso e no Relatório de Coordenação de Curso
Artigo 2º - Para se inscrever no processo de qualificação
para Professor Coordenador de Projetos Responsável pela
Coordenação Pedagógica, o candidato deve preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Ser docente contratado por prazo indeterminado;
II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três
(03) anos;
III - Ter experiência de pelo menos dois (02) anos em atividades de suporte pedagógico, comprovadas documentalmente;
IV - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia e pós-graduação;
V - Estar qualificado em processo específico.
Artigo 3º - O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
envolve duas etapas, a saber:
I - 1ª etapa, consubstanciada em processo de qualificação,
a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, para
docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do
artigo 2º desta Deliberação;
II - 2ª etapa, na unidade escolar, para os docentes qualificados na etapa anterior e inscritos na unidade, das quais o
candidato como melhor desempenho será indicado pelo Diretor
de Escola Técnica com base, cumulativamente, em análise de
currículo, em resultado do questionário e entrevista.
Artigo 4º - A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os
parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da função de Professor Coordenador de
Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, entre 20 e
40 HAEs, calculadas na sua respectiva categoria.
§ 1º - O número de HAE Coordenação somado ao número
de horas-aula e de HAE Outros, não poderá ultrapassar o limite
máximo de 200 horas mensais.
§ 2º– O Professor Coordenador de Projetos Responsável
pela Coordenação Pedagógica, no exercício de suas atribuições,
poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando,
em quantidade das HAEs aprovadas para o seu projeto, desde
que haja substituto habilitado.
§ 3º - O horário de trabalho do Professor Coordenador de
Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica deverá ser
cumprido em consonância com todos os turnos de oferecimento
dos cursos.
Artigo 5º - A designação para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação
Pedagógica dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o
docente ser reconduzido sucessivamente, a cada ano, por meio
de proposta da Direção da Escola Técnica.
§ 1º - As designações iniciais bem como as reconduções,
terão como termo inicial a data de 1º de fevereiro e término em
31 de janeiro do ano subsequente.
§ 2º - Precede a designação e a atribuição de HAEs, a atribuição de aulas do substituto quando for o caso, a apresentação
do Projeto de Gestão Pedagógica, para o Diretor da Escola
Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade
do Ensino Médio e Técnico (CETEC), para análise e aprovação do
Grupo de Supervisão Educacional.
§ 3º - Até o término das atividades escolares, a Direção da
Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
à Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC), para análise e
aprovação do Coordenador de Ensino Médio e Técnico.
§ 4º - Enquanto o relatório não for aprovado, possível recondução ou nova designação ficarão suspensas.
Artigo 6º - Inexistindo candidatos habilitados no processo
de qualificação, poderá ser solicitada a indicação de outro
docente não habilitado que preencha os requisitos I, II, III e
IV do artigo 2º desta Deliberação, para análise do Grupo de
Supervisão Educacional.
Parágrafo único - Ao Diretor de Escola Técnica compete
acompanhar as atribuições constantes desta Deliberação, bem
como a execução do projeto do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
Artigo 7º - As horas-atividade específicas destinadas a
essa finalidade serão pela Unidade do Ensino Médio e Técnico
(CETEC), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008.
Parágrafo Único – Enquanto não for aprovada a indicação
do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, este deverá continuar ministrando as aulas
dos componentes que lhe foram atribuídos, sendo vedado o
exercício antes da aprovação do Projeto e Relatório pelo Grupo
de Supervisão Educacional.
Artigo 8º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica fará jus, enquanto no exercício de suas funções, a gratificação de função prevista no artigo
30 da Lei 1.044, de 13-05-2008.
Artigo 9º - Poderá ocorrer substituição do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
em seus impedimentos legais e temporários, superiores a 15
dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no
artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 10 - A solicitação da cessação da designação poderá
ocorrer:
I - A pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica;
II - Pelo não cumprimento de suas atribuições;
III - Pela extinção do projeto;
IV - A critério da Administração Central;
Artigo 11 – A segunda etapa de escolha do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
constitui em novo processo, devendo todas as Unidades de
Ensino, adequaram-se aos ditames previstos nesta Deliberação.
Artigo 12 - A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec)
expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas
nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade
do Ensino Médio e Técnico (Cetec).
Artigo 14 – Revogam-se as disposições anteriores, especialmente a Deliberação CEETEPS 04, de 16-05-2007, Portaria
CEETEPS 142/2007 e Portaria CEETEPS 290/2011, de 05-072011, exceto quanto ao processo de qualificação de candidatos
à função de Coordenadores de Área Responsável pelo Núcleo
de Coordenação Pedagógica e Acadêmica das Escolas Técnicas
realizados em 2009, 2011 e 2012.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação CEETEPS-07, de 14-12-2012
Dispõe sobre a atividade de Professor Coordenador
de Projetos Responsável pela Coordenação
Pedagógica nas Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Paula Souza
A Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, aprova, ad referendum do
colegiado, e Delibera:
Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que coordena
e gerencia as atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem, tendo as seguintes atribuições:
I - Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas com o
processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso;
II – Organizar e analisar dados estatísticos quanto ao
desempenho dos alunos por curso e por módulo;
III - Planejar e analisar as atividades escolares, em conjunto
com os coordenadores de curso;
IV - Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto
político-pedagógico;
V – Acompanhar, implementar a execução e avaliar o desenvolvimento do projeto político pedagógico;
VI - Programar ações que viabilizem a formação dos docentes, buscando a qualificação continuada dos educadores;
VII - Construir um ambiente democrático e participativo,
onde se incentive a produção do conhecimento por parte da
comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;
VIII - Participar de bancas de processo seletivo e concurso
público com o intuito de avaliar os candidatos quanto o procedimento pedagógico;
IX - Orientar e acompanhar os docentes na definição de
instrumentos diversificados de avaliação, visando a melhoria do
processo ensino-aprendizagem;
X – Acompanhar os casos previstos na Deliberação 11/1996
e
XI – Analisar e dar parecer no Plano de Coordenação de
Curso e no Relatório de Coordenação de Curso.
Artigo 2º - Para se inscrever no processo de qualificação,
para Professor Coordenador de Projetos Responsável pela
Coordenação Pedagógica, o candidato deve preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Ser docente contratado por prazo indeterminado;
II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três
(03) anos;
III - Ter experiência de pelo menos dois (02) anos em atividades de suporte pedagógico, comprovadas documentalmente;
IV - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia e pós-graduação;
V - Estar qualificado em processo específico.
Artigo 3º - O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
envolve duas etapas, a saber:
sábado, 15 de dezembro de 2012
I - 1ª etapa, consubstanciada em processo de qualificação,
a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, para
docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do
artigo 2º desta Deliberação;
II - 2ª etapa, na unidade escolar, para os docentes qualificados na etapa anterior e inscritos na unidade, das quais o
candidato com melhor desempenho será indicado pelo Diretor
de Escola Técnica com base, cumulativamente, em análise de
currículo, em resultado do questionário e entrevista.
Artigo 4º - A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os
parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da função de Professor Coordenador de
Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, entre 20 e
40 HAEs, calculadas na sua respectiva categoria.
§ 1º - O número de HAE Coordenação somado ao número
de horas-aula e de HAE Outros, não poderá ultrapassar o limite
máximo de 200 horas mensais.
§ 2º– O Professor Coordenador de Projetos Responsável
pela Coordenação Pedagógica, no exercício de suas atribuições,
poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando,
em quantidade das HAEs aprovadas para o seu projeto, desde
que haja substituto habilitado.
§ 3º - O horário de trabalho do Professor Coordenador de
Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica deverá ser
cumprido em consonância com todos os turnos de oferecimento
dos cursos.
Artigo 5º - A designação, para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos, Responsável pela Coordenação
Pedagógica, dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o
docente ser reconduzido sucessivamente, a cada ano, por meio
de proposta da Direção da Escola Técnica.
§ 1º - As designações iniciais, bem como as reconduções,
terão como termo inicial a data de 1º de fevereiro, e término em
31 de janeiro do ano subsequente.
§ 2º - Precede a designação e a atribuição de HAEs, a atribuição de aulas do substituto quando for o caso, a apresentação
do Projeto de Gestão Pedagógica, para o Diretor da Escola
Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade
do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e aprovação do
Grupo de Supervisão Educacional.
§ 3º - Até o término das atividades escolares, a Direção da
Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e
aprovação do Coordenador do Ensino Médio e Técnico.
§ 4º - Enquanto o relatório não for aprovado, possível recondução ou nova designação ficarão suspensas.
Artigo 6º - Inexistindo candidatos habilitados no processo
de qualificação, poderá ser solicitada a indicação de outro
docente não habilitado que preencha os requisitos I, II, III e
IV do artigo 2º desta Deliberação, para análise do Grupo de
Supervisão Educacional.
Parágrafo único - Ao Diretor de Escola Técnica compete
acompanhar as atribuições constantes desta Deliberação, bem
como a execução do projeto do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
Artigo 7º - As horas-atividade específicas destinadas a
essa finalidade serão pela Unidade do Ensino Médio e Técnico
(Cetec), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008.
Parágrafo Único – Enquanto não for aprovada a indicação
do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, este deverá continuar ministrando as aulas
dos componentes que lhe foram atribuídos, sendo vedado o
exercício antes da aprovação do Projeto e Relatório pelo Grupo
de Supervisão Educacional.
Artigo 8º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica fará jus, enquanto no exercício de suas funções, a gratificação de função prevista no artigo
30 da Lei 1.044, de 13-05-2008.
Artigo 9º - Poderá ocorrer substituição do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
em seus impedimentos legais e temporários, superiores a 15
dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no
artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 10 - A solicitação da cessação da designação poderá
ocorrer:
I - A pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica;
II - Pelo não cumprimento de suas atribuições;
III - Pela extinção do projeto;
IV - A critério da Administração Central;
Artigo 11 – A segunda etapa de escolha do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica
constitui em novo processo, devendo todas as Unidades de
Ensino, adequaram-se aos ditames previstos nesta Deliberação.
Artigo 12 - A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec)
expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas
nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade
do Ensino Médio e Técnico (Cetec).
Artigo 14 – Revogam-se as disposições anteriores, especialmente a Deliberação CEETEPS 04, de 16-05-2007, Portaria
CEETEPS 142/2007 e Portaria CEETEPS 290, de 05-07-2011,
exceto quanto ao processo de qualificação de candidatos à
função de Coordenadores de Área Responsável pelo Núcleo
de Coordenação Pedagógica e Acadêmica das Escolas Técnicas
realizados em 2009, 2011 e 2012.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS nº 677, de 12-12-2012
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51
da Lei Federal 8666/93, os servidores, DENISE HELENA DOS
SANTOS – RG 24.531.705-3, DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG
43.691.988-6, ALEXANDRE GONÇALVES DE FIGUEIREDO – RG
18.557.684-9, THAIS REGEANE KITZINGER – RG 12.917.062 e
RUI ANSELMO GARCIA – RG 7.656.474-5, para constituírem
a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos os procedimentos legais, realizar a licitação que visa à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
REFORMA NOS BLOCOS A e B e ALA H, LABORATÓRIO DE FUNDIÇÃO NO EDIFICIO OSCAR MACHADO E EDIFICIO SANTIAGO
DA FACULDADE DE TECNOLOGIA de SÃO PAULO, localizada no
Município de SÃO PAULO / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro
e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para
o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho da Diretora-Superintendente, de 14-122012
Homologando os Concursos Públicos para Docentes a
seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas:
1. Fatec Catanduva
1.1. Edital de Abertura 1964/2012, publicado em 09-082012, para a disciplina Direito Empresarial, com Edital de
Resultado Final 2565/2012, publicado em 27-11-2012 (Processo
CEETEPS 5591/2012).
2. Fatec Jales
2.1. Edital de Reabertura 1726/2012, publicado em 18-072012, para a disciplina Testes e Qualidade de Software, com
Edital de Resultado Final 2588/2012, publicado em 29-11-2012
(Processo CEETEPS 7915/2011).
(Despacho 568 /2012 – GDS).
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sábado, 15 de dezembro de 2012 às 02:06:58.
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