48 – São Paulo, 122 (235) FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA Extrato de Contrato TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SUBPERMISSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS E BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE NA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Processo 037/2011. Contrato: 010/2011. Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. Contratada: MARCELO CANOVA SIMÕES BUFFET – EPP. Objeto: Subpermissão de uso das dependências e bens destinados à prestação de serviços de restaurante e lanchonete, na área contígua ao Pavilhão da Criatividade. Valor da subpermissão: R$ 16.247,40 Vigência: 19-11-2012 a 18-05-2013. Data da Assinatura: 14-11-2012. * Por um lapso deixou-se de publicar a época. Extrato de Contrato TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SUBPERMISSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS E BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAFETERIA NA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. Processo 037/2011. Contrato: 011/2011. Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. Contratada: MARCELO CANOVA SIMÕES BUFFET – EPP. Objeto: Subpermissão de uso das dependências e bens destinados à prestação de serviços de cafeteria, na área do Foyer do Auditório Simon Bolívar. Valor da subpermissão: R$ 16.247,40 Vigência: 19-11-2012 a 18-05-2013. Data da Assinatura: 14-11-2012. * Por um lapso deixou-se de publicar a época. Extrato de Contrato QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E OUTROS VOLUMES, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E SP – NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA-ME, PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE VALOR. Processo 006/2009 e 131/2009 Contrato 004/2009 Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA Contratada: SP – NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA - ME Objeto: Prestação de serviços de entrega de documentos e outros volumes, mediante utilização de motocicletas. Vigência: 02-12-2012 a 01-12-2013 Valor: R$ 21.384,00 Data da Assinatura: 30-11-2012 Modalidade: Pregão Eletrônico regido pelas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02. Para publicação no D.O. – seção I Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia GABINETE DO SECRETÁRIO Despacho do Secretário, de 11-12-2012 Processo: SDECT-707/2012 À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, em especial as manifestações constantes do Parecer CJ/SDECT nº 310/2012, de lavra da Consultoria Jurídica desta Pasta, dos Pareceres Técnicos, ambos emitidos pela Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da manifestação da Assessoria Técnica de Gabinete, decido: I - RATIFICAR a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII, combinado com o artigo 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação da FUSP – Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, cujo objeto é a execução do Projeto Mapeamento das Incubadoras de Base Tecnológica do Estado de São Paulo; II - AUTORIZAR a lavratura do respectivo Termo de Contrato. (Republicado por ter saído com incorreção.) Extrato de Contrato Termo de Aditamento Contrato 021/2012 Processo: SDECT-191/2012 – 2º Volume Parecer CJ/SDECT 316/2012 2º Termo de Aditamento e 2ª Prorrogação do Contrato 021/2012 Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Contratado: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETPS Objeto: Alterações das Cláusulas: Cláusula Primeira: 1. Os itens 1.1 e 1.2. da Cláusula Primeira do Contrato; 2. O item 2.5. da Cláusula Segunda do Contrato; 3. O item 3.1. da Cláusula Terceira do Contrato. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, itens, subitens e condições do contrato vigente não expressamente alteradas no presente instrumento. Data da assinatura da alteração: 14-12-2012 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR Comunicado Extrato do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp e a Organização Holandesa para Pesquisa Científica – NWO. Objeto: Reforçar a colaboração científica e tecnológica entre pesquisadores da Holanda e do Estado de São Paulo, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos em áreas de interesse das Signatárias e alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade de benefício mútuo. Vigência: 21/11/12 a 20/11/17 Assinatura: 21/11/12 Processo Administrativo Fapesp: A-04/242 M. CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Despacho do Presidente, de 14-12-2012 Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93. Contratadas: Ab Sciex Llc, Act Medical Corp, Adit Electron Tubes, Advanced Mechanical And Optical Systems Societe Anonyme, Agilent Technologies, Inc, Agilent Technologies Inc, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I American Society For Microbiology, Andreas Hettich Gmbh & Co. Kg, Applied Biosystems, Llc, A&R Biotec Llc, Atcc, Axygen, Inc, Bd Biosciences, Becton Dickinson Del Uruguay S.A, Bentham Science Publishers Ltd, Bio Research International, Inc, Biochrom Limited, Biocomp Instruments, Inc, Biolegend, Biometra Gmbh, Bionavis Ltd, Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Bioscan Usa, Brlife, Llc, Brooks Instrument Llc, Buchi Labortechnik Ag, Buehler Ltd, Carl Zeiss Microimaging Gmbh (Eur - Commerzbank), Catherine David Biotik@, Cell Signaling Technology, Inc, Ceta-Dart, Connect Enterprise, Inc, Corning Mexicana S.A. De C.V, Dako North America, Inc, Edwards Vacuum, Inc, Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Futurtronics Sales And Design, Inc, Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Gilson S.A, Ika Works, Inc, Illumina Inc, Ingenuity Systems, Inc, Innovative Photonic Solutions, International Trade & Marketing Services (Itms), Inc, Interprise Usa Corporation, Jasco Incorporated, Kemet International Ltd, Kurt J. Lesker Company, Lab-Research Laboratory Supply Corp, Leica Biosystems Richmond, Inc, Lgc Scientific Supply, Inc, Li-Cor Inc, Life Technologies Corporation, Macrogen, Inc, Martin Christ Gefriertrocknungsanlagen Gmbh, Mdpi Ag, Medoc Ltd, Mg2 Trade Corporation, Molecular Devices, Llc, Mult New Inc, Nalge Nunc International, Nature Publishing Group, New Brunswick Scientific, Nibsc - Health Protection Agency, no Pollution Industrial Systems Ltd. - Edinburgh, Ocean Optics, Inc, Olympus Latin America, Inc, Panasonic Corporation Of North America, Pl Laboratories Inc, Productos Roche Panama, S.A, Prolab Sales Inc. - Eur, Prolab Sales Inc. - Usd, Promega Corp, Public Library Of Science, Qiagen Gmbh, Quantachrome Instruments, Redfern Integrated Optics (Rio), Inc, Rtds Technologies Inc, Sellex, Inc. (Pagto em Usd), Shimadzu Corporation - Int’L. Marketing Division, Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sinapse, Inc, Sms Scientific Methods, Sovereign Scientific, Inc, Thermo Fisher Scientific (Asheville), Llc, Thorlabs, Inc, Toptica Photonics Ag, Tracerlab Equipment L.L.C, Unitech Usa, Waters Corporation, Western Tek Inc. Processo 12/362-M CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Extratos de Contratos Processo: 3464/12- Contrato: 504/2012 - Contratante: C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: Instrutherm Instrumentos de Medição Ltda - Objeto: Aquisição de Luximetro e Medidor de Nível de Pressão Interno Decibelimetro – Valor: R$ 960,00 - Prazo de Entrega: 30 Dias - Elemento Econômico: 449052 Unidade: Fatec Jaboticabal - Data da Assinatura: 14-12-2012. Processo: 7130/12- Contrato: 520/2012 - Contratante: C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: O L Giementi Me - Objeto: Serviço de Instalação de Aparelho de Ar Condicionado – Valor: R$ 80.000,00 - Prazo de Entrega: 60 Dias - Elemento Econômico: 339039 99 - Unidade: Fatec São Paulo - Data da Assinatura: 14-12-2012. Processo: 4639/12- Contrato: 531/2012 - Contratante: C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: Bass Elevadores Ltda Objeto: serviços de manutenção preventiva, integral e serviços de assistência técnica em elevadores – Valor: R$ 22.560,00 - Prazo de Entrega: 12 meses - Elemento Econômico: 339039 - Unidade: Fatec Dom Amaury Castanho (Itu) e Fatec Ipiranga Data da Assinatura: 14-12-2012. Extrato de Contrato Resumo do Termo de Apostilamento do Contrato: 305/10 – Processo: 4028/10 – Contratante: C.E.E.T. “Paula Souza” – Contratada: Potyguara Manutenção de Elevadores Ltda. – Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de Conservação e Assistência Técnica em 4 Elevadores da marca Thor, conforme consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do Contrato para R$ 699,25, Assinado em 12-12-2012. CONSELHO DELIBERATIVO Deliberação CEETEPS-06, de 14-12-201 Dispõe sobre a atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza A Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprova, ad referendum do colegiado, e Delibera: Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que coordena e gerencia as atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem, tendo as seguintes atribuições: I - Gerenciar e coordenar das atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso; II – Organizar e analisar dados estatísticos quanto ao desempenho dos alunos por curso e por módulo; III - Planejar e analisar as atividades escolares, em conjunto com os coordenadores de curso; IV - Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto político-pedagógico; V – Acompanhar, implementar a execução e avaliar o desenvolvimento do projeto político pedagógico; VI - Programar ações que viabilizem a formação dos docentes, buscando a qualificação continuada dos educadores; VII - Construir um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; VIII - Participar de bancas de processo seletivo e concurso público com o intuito de avaliar os candidatos quanto o procedimento pedagógico; IX - Orientar e acompanhar os docentes na definição de instrumentas diversificados de avaliação, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem; X – Acompanhar os casos previstos na Deliberação 11/1996 e XI – Analisar e dar parecer no Plano de Coordenação de Curso e no Relatório de Coordenação de Curso Artigo 2º - Para se inscrever no processo de qualificação para Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, o candidato deve preencher, cumulativamente os seguintes requisitos: I – Ser docente contratado por prazo indeterminado; II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos; III - Ter experiência de pelo menos dois (02) anos em atividades de suporte pedagógico, comprovadas documentalmente; IV - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia e pós-graduação; V - Estar qualificado em processo específico. Artigo 3º - O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica envolve duas etapas, a saber: I - 1ª etapa, consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, para docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do artigo 2º desta Deliberação; II - 2ª etapa, na unidade escolar, para os docentes qualificados na etapa anterior e inscritos na unidade, das quais o candidato como melhor desempenho será indicado pelo Diretor de Escola Técnica com base, cumulativamente, em análise de currículo, em resultado do questionário e entrevista. Artigo 4º - A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, entre 20 e 40 HAEs, calculadas na sua respectiva categoria. § 1º - O número de HAE Coordenação somado ao número de horas-aula e de HAE Outros, não poderá ultrapassar o limite máximo de 200 horas mensais. § 2º– O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, no exercício de suas atribuições, poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando, em quantidade das HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado. § 3º - O horário de trabalho do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica deverá ser cumprido em consonância com todos os turnos de oferecimento dos cursos. Artigo 5º - A designação para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o docente ser reconduzido sucessivamente, a cada ano, por meio de proposta da Direção da Escola Técnica. § 1º - As designações iniciais bem como as reconduções, terão como termo inicial a data de 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano subsequente. § 2º - Precede a designação e a atribuição de HAEs, a atribuição de aulas do substituto quando for o caso, a apresentação do Projeto de Gestão Pedagógica, para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC), para análise e aprovação do Grupo de Supervisão Educacional. § 3º - Até o término das atividades escolares, a Direção da Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica à Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC), para análise e aprovação do Coordenador de Ensino Médio e Técnico. § 4º - Enquanto o relatório não for aprovado, possível recondução ou nova designação ficarão suspensas. Artigo 6º - Inexistindo candidatos habilitados no processo de qualificação, poderá ser solicitada a indicação de outro docente não habilitado que preencha os requisitos I, II, III e IV do artigo 2º desta Deliberação, para análise do Grupo de Supervisão Educacional. Parágrafo único - Ao Diretor de Escola Técnica compete acompanhar as atribuições constantes desta Deliberação, bem como a execução do projeto do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica. Artigo 7º - As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008. Parágrafo Único – Enquanto não for aprovada a indicação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, este deverá continuar ministrando as aulas dos componentes que lhe foram atribuídos, sendo vedado o exercício antes da aprovação do Projeto e Relatório pelo Grupo de Supervisão Educacional. Artigo 8º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica fará jus, enquanto no exercício de suas funções, a gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-05-2008. Artigo 9º - Poderá ocorrer substituição do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica em seus impedimentos legais e temporários, superiores a 15 dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no artigo 2º desta Deliberação. Artigo 10 - A solicitação da cessação da designação poderá ocorrer: I - A pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica; II - Pelo não cumprimento de suas atribuições; III - Pela extinção do projeto; IV - A critério da Administração Central; Artigo 11 – A segunda etapa de escolha do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica constitui em novo processo, devendo todas as Unidades de Ensino, adequaram-se aos ditames previstos nesta Deliberação. Artigo 12 - A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência. Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec). Artigo 14 – Revogam-se as disposições anteriores, especialmente a Deliberação CEETEPS 04, de 16-05-2007, Portaria CEETEPS 142/2007 e Portaria CEETEPS 290/2011, de 05-072011, exceto quanto ao processo de qualificação de candidatos à função de Coordenadores de Área Responsável pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica e Acadêmica das Escolas Técnicas realizados em 2009, 2011 e 2012. Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Deliberação CEETEPS-07, de 14-12-2012 Dispõe sobre a atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza A Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprova, ad referendum do colegiado, e Delibera: Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que coordena e gerencia as atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem, tendo as seguintes atribuições: I - Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso; II – Organizar e analisar dados estatísticos quanto ao desempenho dos alunos por curso e por módulo; III - Planejar e analisar as atividades escolares, em conjunto com os coordenadores de curso; IV - Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto político-pedagógico; V – Acompanhar, implementar a execução e avaliar o desenvolvimento do projeto político pedagógico; VI - Programar ações que viabilizem a formação dos docentes, buscando a qualificação continuada dos educadores; VII - Construir um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; VIII - Participar de bancas de processo seletivo e concurso público com o intuito de avaliar os candidatos quanto o procedimento pedagógico; IX - Orientar e acompanhar os docentes na definição de instrumentos diversificados de avaliação, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem; X – Acompanhar os casos previstos na Deliberação 11/1996 e XI – Analisar e dar parecer no Plano de Coordenação de Curso e no Relatório de Coordenação de Curso. Artigo 2º - Para se inscrever no processo de qualificação, para Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, o candidato deve preencher, cumulativamente os seguintes requisitos: I – Ser docente contratado por prazo indeterminado; II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos; III - Ter experiência de pelo menos dois (02) anos em atividades de suporte pedagógico, comprovadas documentalmente; IV - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia e pós-graduação; V - Estar qualificado em processo específico. Artigo 3º - O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica envolve duas etapas, a saber: sábado, 15 de dezembro de 2012 I - 1ª etapa, consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, para docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do artigo 2º desta Deliberação; II - 2ª etapa, na unidade escolar, para os docentes qualificados na etapa anterior e inscritos na unidade, das quais o candidato com melhor desempenho será indicado pelo Diretor de Escola Técnica com base, cumulativamente, em análise de currículo, em resultado do questionário e entrevista. Artigo 4º - A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, entre 20 e 40 HAEs, calculadas na sua respectiva categoria. § 1º - O número de HAE Coordenação somado ao número de horas-aula e de HAE Outros, não poderá ultrapassar o limite máximo de 200 horas mensais. § 2º– O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, no exercício de suas atribuições, poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando, em quantidade das HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado. § 3º - O horário de trabalho do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica deverá ser cumprido em consonância com todos os turnos de oferecimento dos cursos. Artigo 5º - A designação, para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos, Responsável pela Coordenação Pedagógica, dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o docente ser reconduzido sucessivamente, a cada ano, por meio de proposta da Direção da Escola Técnica. § 1º - As designações iniciais, bem como as reconduções, terão como termo inicial a data de 1º de fevereiro, e término em 31 de janeiro do ano subsequente. § 2º - Precede a designação e a atribuição de HAEs, a atribuição de aulas do substituto quando for o caso, a apresentação do Projeto de Gestão Pedagógica, para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e aprovação do Grupo de Supervisão Educacional. § 3º - Até o término das atividades escolares, a Direção da Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e aprovação do Coordenador do Ensino Médio e Técnico. § 4º - Enquanto o relatório não for aprovado, possível recondução ou nova designação ficarão suspensas. Artigo 6º - Inexistindo candidatos habilitados no processo de qualificação, poderá ser solicitada a indicação de outro docente não habilitado que preencha os requisitos I, II, III e IV do artigo 2º desta Deliberação, para análise do Grupo de Supervisão Educacional. Parágrafo único - Ao Diretor de Escola Técnica compete acompanhar as atribuições constantes desta Deliberação, bem como a execução do projeto do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica. Artigo 7º - As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008. Parágrafo Único – Enquanto não for aprovada a indicação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, este deverá continuar ministrando as aulas dos componentes que lhe foram atribuídos, sendo vedado o exercício antes da aprovação do Projeto e Relatório pelo Grupo de Supervisão Educacional. Artigo 8º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica fará jus, enquanto no exercício de suas funções, a gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-05-2008. Artigo 9º - Poderá ocorrer substituição do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica em seus impedimentos legais e temporários, superiores a 15 dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no artigo 2º desta Deliberação. Artigo 10 - A solicitação da cessação da designação poderá ocorrer: I - A pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica; II - Pelo não cumprimento de suas atribuições; III - Pela extinção do projeto; IV - A critério da Administração Central; Artigo 11 – A segunda etapa de escolha do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica constitui em novo processo, devendo todas as Unidades de Ensino, adequaram-se aos ditames previstos nesta Deliberação. Artigo 12 - A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência. Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec). Artigo 14 – Revogam-se as disposições anteriores, especialmente a Deliberação CEETEPS 04, de 16-05-2007, Portaria CEETEPS 142/2007 e Portaria CEETEPS 290, de 05-07-2011, exceto quanto ao processo de qualificação de candidatos à função de Coordenadores de Área Responsável pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica e Acadêmica das Escolas Técnicas realizados em 2009, 2011 e 2012. Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS nº 677, de 12-12-2012 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3, DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6, ALEXANDRE GONÇALVES DE FIGUEIREDO – RG 18.557.684-9, THAIS REGEANE KITZINGER – RG 12.917.062 e RUI ANSELMO GARCIA – RG 7.656.474-5, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos os procedimentos legais, realizar a licitação que visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA NOS BLOCOS A e B e ALA H, LABORATÓRIO DE FUNDIÇÃO NO EDIFICIO OSCAR MACHADO E EDIFICIO SANTIAGO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA de SÃO PAULO, localizada no Município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despacho da Diretora-Superintendente, de 14-122012 Homologando os Concursos Públicos para Docentes a seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas: 1. Fatec Catanduva 1.1. Edital de Abertura 1964/2012, publicado em 09-082012, para a disciplina Direito Empresarial, com Edital de Resultado Final 2565/2012, publicado em 27-11-2012 (Processo CEETEPS 5591/2012). 2. Fatec Jales 2.1. Edital de Reabertura 1726/2012, publicado em 18-072012, para a disciplina Testes e Qualidade de Software, com Edital de Resultado Final 2588/2012, publicado em 29-11-2012 (Processo CEETEPS 7915/2011). (Despacho 568 /2012 – GDS). A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 15 de dezembro de 2012 às 02:06:58.